As visitas em Alcaçuz foram suspensas na manhã desta segunda-feira (3), provocando revolta entre familiares de detentos que chegaram à Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. Muitos visitantes afirmaram que viajaram do interior do Rio Grande do Norte e gastaram o que tinham para realizar a visita, mas foram surpreendidos com a proibição.
Na semana passada, após a fuga de 11 presos do Presídio Rogério Coutinho Madruga, a Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) havia suspendido as visitas apenas no Pavilhão 5 da unidade. Entretanto, desta vez, a medida também atingiu os internos e familiares do Pavilhão 4.
Familiares reclamam de falta de aviso
Segundo relatos de familiares, a suspensão ocorreu sem comunicação prévia. Além disso, muitas pessoas disseram ter percorrido longas distâncias até a unidade prisional.
Por isso, a decisão gerou insatisfação entre os visitantes, que aguardavam o horário de entrada para encontrar os parentes custodiados.
DGPP atribui suspensão à ação sindical
Em nota, a Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) informou que a autoridade competente para determinar a suspensão das visitas sociais é o Juíz da Execução Penal.
De acordo com a DGPP, a não realização das visitas no Pavilhão 4 nesta segunda-feira decorreu de uma ação promovida pelo Sindicato dos Policiais Penais. Ainda segundo o órgão, a iniciativa ocorreu sem determinação da Diretoria-Geral e comprometeu a rotina da unidade, incluindo o acesso dos familiares aos internos.
A DGPP também informou que está adotando as medidas administrativas cabíveis e comunicando o caso aos órgãos competentes para as providências necessárias.
Para especialistas, as novidades trazidas pela IA criam novos precedentes em uma escala de tempo acelerada para a justiça brasileira.
“É o caso mais complexo [de uso de IA] até o momento, porque a identificação como simulação não afasta necessariamente a proibição de deepfakes eleitorais. Fora do país, conteúdos sintéticos já interferiram em eleições na Eslováquia e nos Estados Unidos e agravaram a crise de transição na Colômbia”, define o especialista em IA e professor na Fundação Dom Cabral, Philipe Moura.
Toda imagem criada por IA é deepfake?
Não. A inteligência artificial utiliza dados para realizar tarefas que dependem do raciocínio humano. O “aprendizado” funciona com base na identificação de padrões, para que a máquina possa tomar decisões e fazer previsões por conta própria.
Especialistas explicam que várias tecnologias diferentes surgem a partir dessa. É o caso da IA generativa e da técnica conhecida como deepfake.
A IA generativa é o modelo que pode criar novos conteúdos, além de analisar dados e aprender padrões com base em dados prévios e em probabilidade. Para além de “decorar” o banco de dados, que funciona como uma biblioteca, essa IA possui um aprendizado sólido chamado rede neural. Mesmo assim, ainda não conta com um pensamento próprio.
A técnica de deep fakeé o que define o caso envolvendo o vídeo de Jair Bolsonaro e pode também ser feita a partir de montagem. Antigamente, podia ser feita a partir da imagem de um indivíduo sendo colocada “por cima” do vídeo de outra pessoa falando, como uma espécie de “máscara digital”. Hoje, com a IA, o processo é automatizado e não necessita de outro modelo humano.
Uso legítimo da IA
Especialista em direito eleitoral, o advogado Luiz Gustavo Cunha explica que boa parte das possíveis ameaças da IA ao processo eleitoral já está prevista pelos tribunais superiores.
“Desde 2018, a Justiça Eleitoral desenvolve programas de enfrentamento à desinformação, canais de denúncia, cooperação com plataformas e agências de verificação e edita regras de transparência e remoção de conteúdos”, discorre.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) modificou a Resolução n.º 23.610/2019 — que dita as normas para a propaganda eleitoral — em 2024 e em 2026 para incluir orientações sobre o uso de IA. De início, estabelece que qualquer uso da ferramenta deve ser informado: no caso de imagens, por rótulo ou marca d’água; em vídeos, por identificação visual e sonora; em materiais impressos, o aviso deve aparecer em cada página. As instruções também abarcam avatares digitais e chatbots, que simulam aparência ou falas de um candidato, e proíbem a simulação de uma conversa entre a montagem e o eleitor.
As permissões previstas envolvem usos de IA para melhoramento da qualidade de imagem ou som, criação de elementos gráficos e de identidade visual, vinhetas e logomarcas. “Isso demonstra que a Justiça Eleitoral procurou diferenciar o uso instrumental e legítimo da IA da manipulação enganosa”, afirma Cunha.
Neste ano, um novo adendo altera o funcionamento referente ao tempo limite para o uso da tecnologia: fica proibida a publicação, reprodução e impulsionamento de conteúdos gerados por IA entre as 72 horas antes da votação e as 24 horas seguintes ao fechamento das urnas.
Proteção legal precisa melhorar
“O Brasil regulou a IA nas eleições antes de aprovar uma legislação geral sobre o tema, e as eleições serão um relevante teste institucional da capacidade de resposta da Justiça Eleitoral”, diz o professor Philipe Moura.
Do ponto de vista legal, o advogado Luiz Gustavo Cunha entende as novas medidas como um avanço institucional, mas não suficientes para blindar a população dos riscos de desinformação.
“Informações circulam por grupos privados de mensagens, rádios locais, relações comunitárias e conversas presenciais, ambientes que não são alcançados integralmente pelo monitoramento das grandes plataformas. Também existem desigualdades de acesso à internet, menor disponibilidade de veículos profissionais de imprensa e menor familiaridade com ferramentas de verificação”, argumenta.
O cenário típico de vídeos falsos circulando em páginas e em grupos às vésperas da votação não deve ser preocupação para os eleitores, segundo o especialista Philipe Moura, por já ser acobertado pelas normas do TSE. Ele acredita que os maiores riscos estão mais distantes do campo de visão dos tribunais.
“O Observatório IA nas Eleições encontrou 18 avatares políticos entre janeiro de 2025 e abril de 2026, dos quais 61% não informavam o uso de IA e 78% disseminavam alegações enganosas. A Lupa identificou ainda 86 vídeos que simulavam telejornais e somavam 1,47 milhão de visualizações”, conta.
Moura alerta para o risco acentuado para casos de violência política de gênero, como casos de deepfakes sexualizados. “Há também a industrialização da influência: bots, contas falsas e operadores humanos podem gerar comentários em escala e adaptar mensagens a diferentes públicos, fabricando visibilidade e uma falsa aparência de consenso”, diz.
Dentre todos, o efeito de perigo mais profundo para Moura é uma ameaça generalizada à confiança do que é real.
“Quando qualquer registro pode ser sintético, vídeos verdadeiros também podem ser descartados como falsos. O dano deixa de ser apenas acreditar no que não aconteceu e passa a incluir não acreditar no que aconteceu: a IA nem sempre precisa fabricar uma mentira convincente, basta tornar a verdade mais difícil de reconhecer.”
A Prefeitura do Natal anunciou, nesta segunda-feira (3), o edital de licitação dos serviços de transporte público da capital. Segundo a secretária municipal de Mobilidade Urbana, Jódia Melo, o aviso de licitação será publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (4), com previsão de habilitação dos participantes em 4 de novembro. A assinatura do contrato deve ocorrer entre dezembro deste ano e janeiro de 2027.
“A publicação do aviso de licitação, que sairá do DOM amanhã, dia 4 de agosto. Em 4 de novembro, nós teremos a habilitação dos participantes, o recebimento de propostas, a partir dessa data, para quem for habilitado. E essa abertura de proposta econômica em fase de lances vai depender dessas fases anteriores que decorrem. A nossa previsão é que a assinatura do contrato seja entre os meses de dezembro e janeiro de 2027”, afirmou Jódia Melo.
Entre as mudanças previstas no novo sistema estão o aumento de 54 para 85 linhas, ampliação das viagens diárias de 1.820 para 3.167, implantação gradual de ar-condicionado na frota e redução da idade média dos ônibus de 10 para seis anos. Ainda está previsto um tempo médio de espera de 12 minutos nas linhas de maior demanda e cobertura para toda a cidade.
O edital será dividido em dois lotes: um para a zona Norte e outro para as demais regiões da cidade. O critério de disputa será a menor tarifa de remuneração, também chamada de tarifa técnica, que é o valor pago ao operador pelo sistema. A tarifa pública, paga pelo usuário, será igual para toda a cidade.
Após a assinatura do contrato, as empresas vencedoras terão prazo de mobilização de até 180 dias para organizar a operação. Segundo Jódia, esse período será usado para estruturação de garagem, compra de ônibus, investimentos e contratação de pessoal.
“São até 180 dias. Então, quem for o vencedor, as concessionárias que vencerão esse certame, elas têm esse prazo de mobilização para organizar garagem, comprar novos ônibus, fazer esse investimento, recrutar pessoas. Então, em até 180 dias, a gente tem essa operação garantida”, afirmou.
Motorista é preso por transportar seis pessoas em compartimento de carga e por embriaguez ao volante em Extremoz/RN – Foto: Divulgação / PMRN
m motorista de 48 anos foi preso na tarde do último domingo (2), após ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool e transportando seis pessoas no compartimento de carga de um veículo, na comunidade de Estivas, em Extremoz, na Grande Natal.
Durante a abordagem realizada por policiais do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), os agentes verificaram que, entre os ocupantes levados de forma irregular, estavam duas crianças.
O condutor foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,57 mg/L de ar expelido. De acordo com a legislação de trânsito, o índice caracteriza crime de embriaguez ao volante.
Após a constatação, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde foi autuado em flagrante com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além da embriaguez, o transporte de passageiros no compartimento de carga do veículo representa uma infração grave e coloca em risco a segurança dos ocupantes, especialmente das crianças.
A Justiça da Bahia condenou um dos líderes dos tabeliães beneficiados pela demora do Supremo Tribunal Federal em julgar um processo. O agora ex-dono de cartório agrediu a própria esposa e causou a m0rte dela, junto com sua amante, com quem vivia um triângulo amoroso, segundo a sentença e o acórdão que a confirma, documentos obtidos pelo Metrópoles.
O ex-dono do cartório de Feira de Santana (BA), Eden Márcio Lima de Almeida (foto em destaque), e sua amante, Anna Carolina Lacerda Dantas (na foto, à direita), foram condenados por lesão corporal seguida de m0rte à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela morte da bancária Selma Regina Vieira Almeida (na foto, à esquerda), em 2019.
Eden é um dos líderes do grupo de tabeliães cuja permanência nos cartórios é contestada em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que transformou mais de 100 ex-servidores do Tribunal de Justiça da Bahia em titulares de serventias extrajudiciais.
Em agosto, completam-se 14 anos que o caso está em análise no Supremo. Somente o minitro Dias Toffoli ficou com a ação por nove anos. Selma era secretária das reuniões dos tabeliães nas quais se discutia a arrecadação de milhões de reais para financiar a atuação dos advogados no Supremo.
Com a condenação criminal, o juiz da 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ricardo José Vieira de Santana, determinou que Eden fosse afastado definitivamente do cartório que ocupava, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana. Ele já estava afastado em razão do processo criminal, mas continuava recebendo metade da arrecadação da serventia, de quase R$ 10 milhões por ano. Em 16 de abril de 2026, porém, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a perda da delegação do cartório, conforme extrato da decisão do CNJ.