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“O ódio fascista que foi inoculado pelos bolsonaristas precisa ser enfrentado”, diz Kakay

Advogado Antonio Carlos de Almeida Castro
Advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Foto: Alessandro Loyola/PSDB)

Por Kakay!

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que as ameaças dirigidas à jornalista Natuza Nery, da GloboNews, não podem ser subestimadas. “É importante que a gente leve a sério ameaças como a da Natuza. Este modo covarde de agir destes bolsonaristas teve repercussões no caso concreto porque a Natuza é muito conhecida e imediatamente tomou providências”, disse ele. “Este policial que faz esta ameaça a uma mulher é o perfil do que mata e agride”, acrescentou. O advogado, que se colocou à disposição para defender a jornalista, reforçou ainda que “este ódio fascista que foi inoculado pelos bolsonaristas tem que ser enfrentado. Este é o legado maldito do Bolsonaro.”

A jornalista Natuza Nery foi alvo de ameaças por parte de Arcênio Scribone Júnior, policial civil de São Paulo, após ser abordada de forma agressiva em um supermercado na noite do dia 30. No boletim de ocorrência registrado por Natuza, Arcênio teria proferido declarações como “pessoas como vocês deveriam ser aniquiladas”, gerando uma reação imediata da vítima e de sua equipe.

O agressor, identificado como Arcênio Scribone Júnior, apagou seus perfis nas redes sociais após a repercussão do caso, mas deixou rastros de seu comportamento bolsonarista através de postagens que atacavam as urnas eletrônicas, defendiam tentativas de golpe de estado após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e criticavam as Forças Armadas por não apoiarem Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

Após a abordagem no supermercado, Natuza tentou identificar o policial para formalizar a denúncia, encontrando-o próximo ao caixa acompanhado de sua esposa, que o repreendeu diante das ofensas. Inicialmente, Arcênio negou as ameaças, afirmando ter apenas “feito uma crítica ao trabalho” da jornalista. Contudo, durante o registro da ocorrência na delegacia, foi revelada sua ocupação como policial civil, levando ao encaminhamento do caso à Corregedoria da Polícia Civil.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou ao jornal O Globo que a Polícia Civil “instaurou inquérito para apurar a acusação de ameaça”. A corregedoria assumiu as investigações, realizando diligências no supermercado em busca de imagens e testemunhas, além de abrir uma investigação administrativa contra o agente, o que pode resultar em seu afastamento do cargo.

As investigações revelaram que Arcênio, mesmo após apagar suas redes sociais, mantinha postagens críticas à imprensa, ao Judiciário e às Forças Armadas, além de expressar apoio a manifestações golpistas e questionar a confiabilidade das urnas eletrônicas. Em uma publicação recente na rede social Threads, em novembro deste ano, ele respondeu a uma pergunta sobre onde estaria “se fizesse tudo que tem vontade” com a frase “Preso ou morto”. De acordo com o contracheque divulgado pelo governo de São Paulo, o policial recebia uma remuneração bruta de pouco mais de R$ 14 mil em novembro de 2025.

www.www.brasil247.com

Outros natais

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Nesta véspera de Natal, chafurdando no site da BBC, seção de cultura, dei de cara com uma matéria cujo título dizia: “A melhor história natalina de fantasmas: como o filme de terror dos anos 1980, A Mulher de Preto, aterrorizou a Grã-Bretanha”. A matéria faz referência ao filme “The Woman in Black”, direção de Herbert Wise (1924-2015), originalmente exibido pela ITV na véspera do Natal de 1989, a partir de uma adaptação do romance homônimo, de 1983, de Susan Hill (1942-). Consta que assustadoramente arruinou o sono de muitas pessoas naquela noite de Natal. E, segundo a BBC, a tal “Mulher” representa o pináculo de uma tradição britânica de festivas estórias de fantasmas. Tem boa razão.
Com pequenas variações que decorrem das naturais adaptações, a aterrorizante estória de “A Mulher de Preto” basicamente gira em torno da experiência do jovem advogado Arthur Kipps, em viagem de trabalho, na pequena e chuvosa cidadezinha de Crythin Gifford (que, embora imaginária, estaria situada na costa leste da Inglaterra). Em dado momento, o jovem advogado vê uma estranha “mulher de preto”. Os locais temem falar do assunto. Trata-se, segundo a crença local, do fantasma de uma mãe, que em vida foi separada do filho, em busca de vingança. A vingança, para infelicidade de pais e mães, recai sobre as crianças do lugar, já que, após cada aparição da “mulher de preto”, uma ou mais delas inesperadamente morrem. Para dar ares ainda mais sombrios à coisa, boa parte da trama, temporalmente situada no começo do século XX, se passa em uma abandonada mansão, localizada em uma remota ilhota na costa, cujo acesso só é possível quando a maré está baixa. Uma ilhota tipo o Mont Saint-Michel, na Normandia francesa, algo que, aliás, embora menos conhecido, a Inglaterra também tem: o St Michael’s Mount, na Cornualha (que nome terrível!), no extremo sudoeste da Ilha Britânica. De toda sorte, os montes reais, o francês e o inglês, são belíssimos e (quase) nada aterrorizantes.
Morando/estudando em Londres, tive a oportunidade de assistir a duas “versões” de “A Mulher de Preto”. O filme “The Woman in Black”, de 2012, com direção de James Watkins (1973-) e Daniel Radcliffe (o queridinho Harry Potter) e Ciarán Hinds nos papéis principais. E a célebre peça homônima, então já há vários anos em cartaz no Fortune Theatre (bem no miolo de Covent Garden). Em dois atos, com só dois atores no elenco, esta tinha um ambiente ao estilo filme noir, onde, dentro da peça, se encenava outra peça. Com essa habilidosa mistura de “peças”, inconscientemente o espectador ficava transitando entre dois (assustadores) mundos e, em dado momento, não sabia mais se lidava com fantasmas imaginários ou reais. Adorei.
É verdade que assistir aos filmes “The Woman in Black” e (necessariamente) à peça na cidade de Londres dá um toque a mais à coisa. Tem um “espírito assustador” londrino que é sentido/vivido in loco. E esse eu conferi, já impressionado e tarde na noite, voltando para casa, cruzando estranhas ruelas e becos. A verdade é que basta olhar para o lado – ou, para os mais incrédulos, ir checar nas inúmeras publicações sobre a “Haunted London” – para se enxergar que fantasmas e Londres têm tudo a ver. Em Covent Garden mesmo, são “histórias” e mais “estórias” de violência, morte e aparições nas cercanias. Uma pequena amostra da cidade de “Jack, o estripador”, da Torre de Londres, seus enforcados e seus espíritos. Sinistro.
Mas é verdade também que, para aqueles desejosos de espantar seus fantasmas, sobretudo os imaginários, havia sempre – e ainda há – os pubs de estilo.
Bons tempos, posso dizer, embora correndo o risco de parecer demasiadamente saudosista – mas quem não o é no Natal? –, quando o mundo era grande e pequeno e, nos natais, nos preocupávamos apenas com os fantasmas festivos.
Hoje, com a terra e a vida tão estreitas, temos outras preocupações maiores. E nada sobrenaturais.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Noite de Natal: entre a melancolia e a tristeza.

Na imagem acima, o coreto da praça do Coreto Municipal, em Patos de Minas, iluminado com a decoração de Natal.

Por Kakay!

“Ainda estou vivo  mas as moscas já me picam os olhos.” -Masaoka Shiki, Haikus do livro “Aves dormindo enquanto flutuam” Nascer e crescer no interior de Minas Gerais dá um certo tom diferente em cada um de nós, mineiros. O contorno das montanhas, que para alguns de fora significa a imposição de limites, para nós é aconchego e segurança. Como não temos mar, acostumamo-nos com a imensidão dos prados e nossas ondas parecem substituídas por conversas sem fim, que vão e voltam. O mineiro tem um jeito manso que engana e embala. Nas noites frias de Patos de Minas, a poesia e as serenatas eram companheiras inseparáveis. Como não conhecíamos o mar, não sentíamos falta. Era um tempo sem televisão, sem telefone, sem computador e sem imagem. O mundo era preto e branco e tinha música no ar.

Em 1948, em uma currutela perto da metrópole Patos de Minas, meu avô concorria ao cargo de vereador. Na disputa política, tentaram matá-lo e o tiro acertou um dos seus testículos quando ele pulava uma janela. Ele caiu e ficou refém dos inimigos políticos. Para libertá-lo, a família contratou um ator que passava pela cidade e se fantasiou de agente federal. Entrou no covil dos adversários e resgatou o ferido. Os oponentes espalharam que ele havia sido atingido e que, ao perder um testículo, ficaria impotente. O velho respondeu ao jeito mineiro: já tinha 7 filhos e tratou de ter outros 7. Mostrou que o melhor é não provocar um mineirinho.

Anos depois, a vida passava modorrenta, mas havia uma época de tristeza intrínseca, dessa que a gente parece só sentir nas Minas Gerais. O Natal tinha um quê de alegria estranha e tristeza injustificada. A gente tinha o hábito de fazer nossos brinquedos. Quando brincávamos de fazendeiros, as nossas vacas e bois eram limões, com palitos fazendo o lugar de pernas, chifres e olhos. E as brincadeiras mais emocionantes eram montar em bezerro bravo, andar a cavalo em pelo e nadar nos córregos. Engoli muita piabinha viva para aprender a nadar. Mas, no Natal, tinha que ter presente. A imposição do comércio e a pressão dos varejistas levavam a um costume de quase obrigar as famílias a comprar alguma coisa para a noite de Natal.

Tinha um lado místico e misterioso, porém, uma tristeza inexplicável. Mamãe fazia um presépio lindo e enorme, com um papel que imitava pedra, contendo um aquário com peixe imitando lagoas e os santos e animais eram muito bem-feitos. As pessoas pediam para entrar em casa para ver. E havia o berço onde Cristo iria ficar ao nascer, meia-noite do dia 24. Cada menino tinha o direito de colocar uma palha no bercinho, desde que fizesse uma boa ação. E a gente se desdobrava para poder fazer do berço um lugar aconchegante.

Reconheço que não acreditava muito em quase nada daquilo, todavia, na dúvida, fazia umas boas ações para me tranquilizar. Sabe-se lá… Patos era uma cidade, à época, em que não se via muita pobreza explícita. Mas, é claro que as diferenças sociais eram perceptíveis. Em um certo Natal, meu pai tinha acabado de quebrar e perder tudo. Tivemos que, inclusive, mudar de casa. E ele era o homem mais bem-humorado e divertido do mundo. Não só de Patos, era do mundo mesmo. Impossível tirar o humor dele. Pois não é que o espírito natalino foi tal que ele se endividou para comprar presentes para os 5 filhos! Eu, embora menino, fiquei perplexo.

Sem entender muito esse tal “espírito natalino”. E cada vez mais, ao longo da vida, tenho andado com a sensação de tristeza nesse período do ano. Neste Natal, foi difícil não lembrar que, segundo a ONU, cerca de 14.500 crianças foram mortas na Faixa de Gaza. Ou seja, Israel mata uma criança a cada hora na Palestina. Quando visitei a Basílica da Natividade, em Belém, 10 km ao sul de Jerusalém, naquela região montanhosa que chamam de Terra Santa, reconheço que me emocionei. A cidade, cercada por muros, fica na Cisjordânia, a pouco mais de 60 km da Faixa de Gaza. De acordo com as Sagradas Escrituras, o rei Herodes mandou matar todas as crianças com menos de 2 anos que se encontravam em Belém para poder matar o menino Jesus.

São os chamados Santos Inocentes, ainda hoje celebrados pela Igreja Católica. Conta a história que, na Gruta de São José, a sagrada família foi advertida do massacre das crianças e fugiu para o Egito. À época, não existia o poderio bélico de Israel. Se fosse hoje, quase certamente o menino Jesus estaria dentre tantos que estão sendo mortos covardemente. Talvez, por isso, o N
atal continue sendo uma data melancólica, quase triste. Remete-me a Manuel Bandeira, no poema “Noturno do morro do encanto”:

“Este fundo de hotel é um fim do mundo!

Aqui é o silêncio que tem voz. …

Ouço o tempo, segundo por segundo,

Urdir a lenta eternidade.

….

Falta a morte chegar… Ela me espia,

neste instante talvez, mal suspeitando

Que já morri quando o que eu fui morria.”

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A César

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Por estes dias, assistindo ao noticiário internacional cada vez mais conturbado, soube que os chamados “rebeldes” na Síria, que derrubaram a ditadura de Bashar al-Assad, estão sendo instados, por grupos ainda mais radicais mundo afora, a instalar no país um governo – e especialmente um direito – baseado na denominada “Sharia” islâmica.
Sobre a Sharia, reproduzo aqui uma definição (leiga) fornecida pela BBC News Brasil: “A Sharia é o sistema jurídico do Islã. É um conjunto de normas derivado de orientações do Corão, falas e condutas do profeta Maomé e jurisprudência das fatwas – pronunciamentos legais de estudiosos do Islã. Em uma tradução literal, Sharia significa ‘o caminho claro para a água’. A Sharia serve como diretriz para a vida que todos os muçulmanos deveriam seguir. Elas incluem orações diárias, jejum e doações para os pobres. O código tem disposições sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo direito de família, negócios e finanças. (…). A lei também pode conter punições severas. O roubo, por exemplo, pode ser punido com a amputação da mão do condenado. O adultério pode levar à pena de morte – por apedrejamento”.
É claro que, mundo afora, existem “versões e versões” da Sharia, com sua aplicação variando enormemente nas comunidades islâmicas. Assim, ela pode servir apenas como orientação para as condutas de muçulmanos em países laicos. Mas ela pode também ser “a base do sistema de Justiça em países islâmicos onde o Estado não é laico – onde o Corão praticamente se torna a Constituição”. Embora não seja especialista em direito islâmico, a partir do meu ponto de vista ocidental, cristão e liberal, acho essa derradeira versão “sinistra”.
Mas também no que toca à nossa civilização dita “cristã”, suspeito enormemente da mistura da religião com a administração do Estado e especialmente do Direito – coisa que, por sinal, alguns têm tentado emplacar, em proporções bem menores que uma Sharia islâmica, mas com relativo sucesso, aqui e alhures. Para além de outras implicações de ordem filosófica, sociológica e política, tenho a nossa Bíblia – talvez o maior livro jamais escrito, tanto sob o ponto de vista literário como de conteúdo e formativo – como um “péssimo” diploma legal.
E aqui aponto apenas uma razão simples. Desde a sua interpretação literal aos seus sentidos mais metafóricos, a Bíblia é mais do que pródiga em significados, seja para a mesma ou para as suas múltiplas passagens interconectadas. Não é à toa que o ramo filosófico da hermenêutica tem o seu desenvolvimento e lugar de destaque tanto na teologia como no direito. Bom, insegurança jurídica, em seus vários matizes, incluindo o interpretativo, é péssimo para o direito.  
Como resume John Riches (em “Bíblia: uma breve introdução”, L&PM, 2016), “talvez os leitores da Bíblia tenham de conviver com o fato de que ela apresenta um enorme potencial de gerar sentidos diversos. Talvez, aliás, devam aceitar esse fato não como um problema, e sim como uma parte da própria força da Bíblia. Isso traz sérias consequências. Significa, em primeiro lugar, que a função normativa da Bíblia para uma comunidade se enfraquece notavelmente. Se se reconhece que a Bíblia é, na própria essência, capaz de ter muitos sentidos, a possibilidade de utilizá-la como código de conduta ou mesmo como regra de fé será limitada. Mas não foi sempre assim? O fato de que os judeus recorram ao Talmude para prescrições sobre assuntos práticos e de fé e os cristãos recorram a alguma regra de fé ou aos cânones dos concílios ecumênicos para guiar seus assuntos sugere muito claramente que, na prática, sempre se aceitou que a Bíblia era rica demais, ou variada demais, ou vaga demais para cumprir a função de um Código Napoleônico”.
Talvez por isso o mais do que sábio Jesus tenha dito: “O meu reino não é deste mundo; (…) o meu reino não é daqui” (João 18:36). E nos tenha recomendado: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22:21).
 
 

Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Uma prisão que liberta

Essa é uma prisão que liberta o país de amarras que pareciam intransponíveis
ARTE KIKO – Essa é uma prisão que liberta o país de amarras que pareciam intransponíveis
“Às favas, senhor presidente, todos os escrúpulos de consciência.”

Frase do coronel Jarbas Passarinho, em 13 de dezembro de 1968, ao assinar o AI-5 e jogar o Brasil ainda mais no inferno da Ditadura – exatamente 56 anos antes da prisão do general de 4 estrelas, Braga Neto, por ordem do Supremo Tribunal Federal.

Em regra, não se deve comemorar uma prisão. Tirar a liberdade de alguém é o que de mais triste e perverso pode ocorrer em um processo penal . É, de certa forma, a demonstração da falência da sociedade, que não conseguiu encontrar meios para uma convivência harmoniosa entre seus cidadãos. Se não harmoniosa, pelo menos respeitosa.

No entanto, existem prisões que sinalizam muito além do que o fato em si.  A custódia de um general 4 estrelas que tentou dar um golpe de Estado e implementar uma Ditadura militar é, na realidade, uma demonstração de que a Democracia brasileira está fortalecida e em processo de claro amadurecimento. Além de ostentar as 4 estrelas tão cobiçadas, o general Braga Neto , ocupou cargos políticos relevantes e foi candidato a vice-presidente da República.

Num primeiro momento, a tendência é achar que o encarceramento, de alguma maneira, é ruim para a imagem do Exército brasileiro . Mas penso ser exatamente o contrário. A tranquilidade com que se deu a prisão fortalece os militares e as Forças Armadas . É a demonstração óbvia de que a Constituição é o limite e a sustentação das Forças Armadas. Ganha o Estado democrático de direito e, com isso, ganha o Brasil.

É importante observar que a custódia não se deu como uma pré-condenação. E nem sequer pelos fatos gravíssimos que estão sendo investigados, embora esse contexto pese e tenha relevância. O trabalho técnico da Polícia Federal demonstrou, a exaustão, que esse grupo tentou efetivamente destruir a Democracia e implementar um regime de exceção . E tudo o que foi apurado integrará a denúncia que fatalmente será oferecida pelo procurador-geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal. Com o recebimento da acusação, teremos o desenrolar natural do processo penal. E é nesse processo, garantidos todos os direitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência, que surgirá a condenação que, aí sim, vai ter que impor penas altíssimas e, após, o cárcere será a única opção.

A prisão, neste momento da investigação, deu-se por uma tentativa de obstrução da justiça . Ao tentar interferir na apuração, o investigado manifesta solene desprezo pelo rito constitucional. Demonstra soberba e arrogância, como se fosse mais poderoso do que o Estado. Tivesse o Poder Judiciário condenado e prendido alguns generais quando da Ditadura militar , talvez isso não acontecesse agora. A história ensina pelos atos e também pelas omissões. Quando o capitão-deputado Bolsonaro votou pelo impeachment da Presidenta Dilma e, no plenário da Câmara, enalteceu o torturador Brilhante Ustra, sem ser admoestado, estava aberto o caminho para o golpismo. São muitos os exemplos que poderia dar. Esse é simbólico, pois envolve o Exército, o Parlamento, a exaltação da tortura e a omissão covarde da sociedade brasileira.

Essa é uma prisão que liberta o país de amarras que pareciam intransponíveis. E a sequência democrática foi rigorosamente cumprida: investigação da Polícia Federal, relatório pela constrição submetido ao procurador-geral, que endossou o pedido, a decisão do Poder Judiciário através do ministro Alexandre de Moraes e o cumprimento da decisão com o recolhimento ao cárcere efetuado pela Polícia Federal. Tudo na mais absoluta normalidade. Saem fortalecidas as instituições e a Democracia.

ex-presidente Bolsonaro , em mais um de seus vários disparates, disse que não poderia falar em obstrução de investigação por ela estar concluída. Calma, não está não! Ainda tem muito a ser revelado. Está faltando muita gente graúda para vir fazer companhia aos golpistas. O Brasil começa a dar contornos de que está amadurecido e forte. Estava pegando muito mal ter quase 300 presos pela tentativa de golpe, quase todos do baixo clero. Agora, as peças do tabuleiro estão se encaixando. Faltam ainda políticos e financiadores . E a apuração segue com técnica e competência. A Democracia agradece.

Lembrando-nos do velho Drummond: “ Então é hora de recomeçar tudo outra vez, sem ilusão e sem pressa, mas com a teimosia do inseto que busca um caminho no terremoto ”.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

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O realismo jurídico brasileiro

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Para quem não sabe, com o apelido de realismo jurídico americano designa-se uma escola, desenvolvida nos Estados Unidos da América por dois destacados grupos de juristas, caracterizada especialmente pelo método empírico de análise científica, a ênfase na realidade fática e a clara valorização da atividade jurisdicional na criação do direito em detrimento do status atribuído às normas legisladas.
No primeiro grupo, que surgiu mais ou menos na virada do século XIX para o XX e é considerado como originador do legal realism, está Oliver Wendell Holmes Jr. (1841-1935). A ideia-chave do realismo jurídico está na consagrada frase do seu livro “Common Law”: “a existência do direito não tem sido lógica; tem sido experiência”. E ele afirmou ainda: “as previsões sobre o que as cortes decidirão de fato, e nada mais pretensioso, são o que eu entendo por direito”. Holmes, junto a outros contemporâneos, como John Chipman Gray (1839-1915), acreditava que os juízes criam o direito, sobretudo numa nação filiada à tradição do common law, como são os EUA. Segundo esses primeiros realistas, é importante entender isso bem para poder entender o direito e, no futuro, fazê-lo melhor.
Entretanto, a meu ver, as ideias desenvolvidas pelo segundo grupo do legal realism – que aparece ao longo dos anos 1930 e inclui, entre outros, os nomes de Jerome Frank (1889-1957) e Karl Llewellyn (1893-1962) – são as mais interessantes. Aqui vemos os mais sutis aspectos do processo de elaboração das decisões judiciais. Enfatiza-se que a compreensão do processo de tomada de decisão é fundamental para o entendimento do que é o direito. Frank, por exemplo, explicou que uma decisão judicial é muito mais do que o resultado da simples aplicação de uma norma aos fatos do caso. A determinação de quais são e como são os fatos já acrescenta variáveis à decisão, assim como a interpretação da norma é algo muito mais complexo do que uma simples leitura do seu texto, seguida de uma subsunção fato/norma. E, sobretudo, os novos realistas defenderam, com inteira razão, que os juízes decidem baseados numa variedade de fundamentos e apenas alguns deles são conscientes e analíticos. Os reais fundamentos da decisão judicial, que atuam previamente aos fundamentos conscientes e analíticos, são mais complexos e menos óbvios, extremamente influenciados pelos preconceitos e valores do julgador.
Se isso tudo é verdade nos EUA também o é no nosso querido Brasil.
Bem ou mal, lá e cá, os juízes, mesmo agindo como detentores do poder estatal de declarar ou criar o direito, carregam consigo suas preferências, valores e pré-conceitos. Como certa vez disse Ronald Dworkin (em “Levando os direitos a sério”, Martins Fontes, 2002), eles “tomam suas decisões de acordo com as suas próprias preferências políticas ou morais e, então, escolhem uma regra jurídica apropriada como uma racionalização”.
O problema certamente está no grau de influência dessas preferências. Se não podemos fugir dos nossos pré-conceitos, se o fato de os juízes brasileiros decidirem afetados por essas idiossincrasias herdadas ou adquiridas ao longo de suas vidas é algo que não se pode negar ou eliminar, é o caso, então, de fomentar um ponto de equilíbrio entre essa inafastável subjetividade e a necessária objetividade da lei.
Lembremos aos brasileiros mais afoitos que a ideia dos realistas americanos, de que não existe direito algum que não as decisões judiciais, é inaceitável. Já alertava Benjamin N. Cardozo (1870-1938) que a verdade está a meio caminho entre os extremos, uma vez que o poder/dever de declarar o direito, que ninguém nega aos juízes, realmente também pressupõe o poder/dever de criar o direito, mas apenas dentro de certos limites, onde ele já não preexista legislativamente.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Metástase

O país está em um perigoso estado de metástase
ARTE KIKO – O país está em um perigoso estado de metástase
Por Kakay!
O final de ano se aproxima com uma sucessão de sustos para intranquilizar o dia a dia do brasileiro. A quantidade de atos violentos – especialmente por parte da Polícia Militar de São Paulo – que parecem banalizar a dor, a desumanidade e o desrespeito aos direitos mais comezinhos competem, em tempo real, com imagens de  guerra na Síria, na  Ucrânia, na  Faixa de Gaza e com atos de corrupção explícita dentro do Congresso e do Judiciário.

No último domingo, 8 de dezembro, a 2 dias da comemoração mundial dos Direitos Humanos, na Favela do Bugre no Dique do Sambaiatuba em São Vicente, um grupo de policiais militares matou um jovem de 24 anos na frente da mãe. Consta que os representantes da segurança pública do  governador Tarcísio entraram no local gritando  “Derrite, Derrite”, que vem a ser o nome do secretário de Segurança Pública de São Paulo. É mais uma demonstração óbvia de que a política de incentivar a violência promovida, ostensivamente, pelo governo estaduallevou a um descontrole perigoso.

Por isso mesmo, é necessário ressaltar a importância da decisão do ministro Barroso, Presidente do Supremo Tribunal que, atendendo a um pedido da Defensoria Pública, determinou que a polícia usasse câmeras durante todas as operações policiais, as quais devem gravar toda a atuação e que não possam ser manipuladas pelos próprios agentes.

Há uma tentativa disseminada na sociedade de fazer crer que essas decisões, particularmente as da Suprema Corte, são exageradas e que representaria um ativismo judicial. Ou seja, a mesma sociedade que incentiva e louva a violência cruel e covarde- especialmente contra negros e pobres, os invisíveis sociais – por parte de agentes de segurança critica decisões que procuram, minimamente, colocar freios na barbárie.

Decisões respaldadas na Constituição e que atendem sempre a processos movidos por quem tem legitimidade ativa para agir. O Judiciário, repito sempre, é um Poder inerte e só age se provocado. Mas tem a obrigação e a responsabilidade de agir quando instado.

violência policial já assumiu ares de guerra civil. É necessário responsabilizar quem fomenta e quem patrocina a barbárie. Não apenas o policial que executa as ordens, mesmo que muitas delas sejam ministradas de maneira subliminar e indireta. E é necessário olhar de frente e dizer claramente que esse é o modus operandi de uma extrema direita sempre prestes a atacar. É uma doença que se espalhou como um câncer na sociedade. Os sinais estão por toda parte. Não é só na segurança pública. Basta querer ver.

O país está em um perigoso estado de metástase. É sempre bom invocarmos José Saramago: “Temos a obrigação de não permitir que nos ceguem, pois se nos cegarem, comportar-nos-emos ainda mais do que agora como membros de um rebanho, um rebanho que avança para o suicídio”.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

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A anatomia de um crime

Há até uma intenção de pedir para os bolsomínions rezarem para 16 generais
ARTE KIKO – Há até uma intenção de pedir para os bolsomínions rezarem para 16 generais

Como advogado criminal que gosta de acompanhar o cenário político, fiquei muito impressionado pelo fato de os 37 indiciados não estarem, na sua maioria, negando os fatos a eles imputados no relatório de 884 páginas apresentado pela Polícia Federal. Especialmente o  ex-presidente Bolsonaro. O que temos visto é um grupo dividido, cada um acusando o outro. Sem afirmar que não cometeram os crimes ou com alegações de fundamentados jurídicos que são, no mínimo, estranhos.

Aproveitei minha volta de Londres, onde estava me filiando nas hostes do escritório inglês que representa os atingidos pela  tragédia de Mariana contra as mineradoras, para dedicar um tempo ao trabalho da Polícia Federal. Realmente um resultado irretocável. De uma inteligência rara na opção pela estratégia de costurar os fatos da  tentativa de golpe. Daí, certamente, a desorientação dos indiciados.

A trama foi sendo revelada de uma maneira muito consistente. Com uma prova técnica que impressiona. O relatório vai amarrando fatos de 2019 até os dias atuais. Alguns, se observados isoladamente, não serviriam para fundamentar crimes tão graves. A descrição da postura propositalmente golpista na formação de um ambiente de desconfiança contra as urnas, contra o Judiciário e contra os ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral, assim como na manutenção posterior dos bolsonaristas à porta dos quartéis. Tudo comprovadamente demonstrado com um encadeamento que é impactante.À época, ousaram tentar a instrumentalização da PF, chegando a ter uma proposta para que todos os inquéritos de autoridades com foro no Supremo fossem presididos pelo Diretor-Geral da Policia Federal.

O entrelaçamento dos diversos depoimentos é demolidor contra o bando. Os documentos apreendidos, as mensagens de WhatsApp e uma primeira delação. Tudo realmente deixa evidente que o procurador-geral da República terá pouco trabalho para oferecer a denúncia. A conclusão está posta. E, pela construção do relatório e pela minha experiência, a acusação deveria vir enfrentando somente a tentativa de golpe. Sem misturar com os  inquéritos da vacina ou das joias. Até para prestigiar o que foi produzido pela Polícia Federal. 

O trabalho fez um apanhado de outras investigações- ou etapas desta investigação- para constatar a importância do general Freire Gomes, então comandante do Exército, que chegou a ameaçar o Presidente da República Bolsonaro de prisão, e da seriedade e compromisso com a Constituição por parte do tenente-brigadeiro, à época comandante da Aeronáutica, Baptista Júnior. Resistiram a todas as pressões.

É assustador ver o envolvimento das Forças Especiais no plano que chegou a ser iniciado para  matar Lula, Alckmin e o ministro Alexandre. Há prova material da estratégia do golpe com o projeto de destituição de ministros do Judiciário e de inúmeras conduções coercitivas. Fica evidente que o alvo era a  Democracia e não o ministro Alexandre. Matá-lo era uma etapa do golpe. Falar que ele deve se dar por suspeito é desconhecer os fatos e o direito. É quase imoral.

E o relatório expõe a breguice dos bolsonaristas. Indigentes intelectuais que produzem textos ridículos com chamamento, chavões, gritando palavras de ordem infantilizadas e apelos religiosos. Há até uma intenção de pedir para os bolsomínions rezarem para 16 generais. É uma vergonha alheia generalizada.

Claro que ainda teremos um trabalho pela frente. Os militares de alto coturno relataram uma pressão forte de deputados para a instalação do regime de terror. Até agora não pude presenciar o aprofundamento da investigação específica sobre os políticos.

Mas penso que o que importa agora é apoiar o diagnóstico feito pela Polícia Federal e cobrar, dando o tempo necessário, o oferecimento dadenúncia pelo procurador-geral da República. Até para que não ocorra de novo.

Na tristeza profunda do poeta Manuel Bandeira, no poema O Bicho:

“Vi ontem um bicho
na imundice do pátio
catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
não era um gato,
não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.”

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

www.ultimosegundo.ig.com.br

Fofoqueiros, historiadores e reformadores

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Faz uns dias, eu escrevi aqui sobre o que denominei de “romances de adultério”. Um certo tipo de ficção, cujo apelido dado já indica acerca do que os textos significativamente tratam, que exemplifiquei com duas obras-primas da literatura universal: “Madame Bovary” (1857), de Gustave Flaubert (1821-1880), e “Ana Karenina” (1878), de Leon Tolstói (1828-1910).

Entretanto, fui acusado, por um leitor indignado, mesmo tratando dos casos de Bovary e Karenina, de haver abandonado o direito e estar agora escrevendo fofocas.

Devo logo reiterar que, em termos de qualidade e legado para a cultura, os textos de Flaubert e Tolstói frequentam o pódio dos maiores de todos os tempos. “Todas as famílias felizes são parecidas. As infelizes são infelizes cada uma à sua maneira”, de “Ana Karenina”, talvez seja a mais célebre primeira linha da literatura. E, para muitos, “Madame Bovary” é simplesmente o melhor romance jamais escrito. Se têm “fofocas”, elas são de altíssima qualidade.

Na verdade – e aqui já chego onde quero chegar –, se, num primeiro momento, “Madame Bovary” e “Ana Karenina” têm como temas principais a hipocrisia, a sociedade, a família, o casamento, o divórcio, a fidelidade, a paixão, o sexo e por aí vai, elas são sobretudo retratos históricos dos contextos social, político e também jurídico da França e da grande Rússia de então.

Grandes romancistas, com suas tocantes estórias, algumas vezes são ótimos historiadores, inclusive do direito. Seus textos literários testemunham a visão sobre o mundo jurídico existente em certa sociedade em determinada época, embora essa visão seja marcada pela ótica particular do autor. E esses testemunhos, em linguagem elegante, são bem mais acessíveis aos leitores (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, que os áridos estudos jurídico-histórico-sociológicos de caráter estritamente científico.

Para além disso, os grandes romances, ao mesmo tempo em que reproduzem o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas, também influenciam, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo como para a filosofia do direito. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007).

Dois grandes exemplos disso são precisamente os casos de Bovary e Karenina, como anota Antonio Padoa Schioppa em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014): “Um primeiro setor de inovações legislativas diz respeito à família. Na França, a Restauração havia abolido o divórcio admitido no Código Napoleônico. A crescente consciência das consequências não raro dramáticas, sobretudo para a mulher, de uniões irremediavelmente viciadas – uma consciência exaltada com muita eficácia também pela literatura: pense-se em Madame Bovary de Flaubert ou em Anna Karenina de Tolstoi – levou em 1884, após longas batalhas parlamentares e de opinião, à reintrodução do divórcio na França, limitado contudo a poucas causas específicas (rapto, estupro, sevícias, condenação penal) e com a exclusão do consentimento mútuo como causa de dissolução do vínculo. Ainda na França, muito gradualmente se impôs também a proteção da mulher: à esposa é reconhecida uma pequena capacidade de agir, bem como o usufruto de uma parcela dos bens do cônjuge falecido, a mulher separada foi subtraída ao poder marital, concedeu-se à mulher trabalhadora a possibilidade de dispor livremente de seu salário”.

No mais, definitivamente não somos fofoqueiros. Nem eu nem muito menos Flaubert ou Tolstói.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – A

Tragédia de Mariana: o rio Doce deságua no Tâmisa

rio Doce contaminado pela lama do rompimento da barragem de Mariana
Na imagem, rio Doce contaminado pela lama do rompimento da barragem de Mariana.
Por Kakay
“O que muda a gente não é o que a gente fala, é o que a gente cala.”
–A citação costuma ser atribuída a Mario Quintana.
Às vezes, num processo judicial, o resultado depende de como a história é contada. Se essa história, qualquer que seja, tiver uma boa estrutura de mídia, ela tem uma enorme chance de vingar e virar verdade. Foi um pouco o que aconteceu com a operação Lava Jato. A República de Curitiba era composta por um bando de aproveitadores, com uma enorme fome de poder. Indigentes intelectuais que resolveram contar uma história, com uma estratégia de marketing bem montada.
Por um tempo, incensados pela grande mídia –sempre com fortes interesses econômicos–, os chefes da operação viraram semideuses. E o pior, passaram a acreditar que eram semideuses. Quebraram setores econômicos fortes, estupraram a Constituição, destruíram milhões de empregos, deram um prejuízo fenomenal às contas do país e solaparam os direitos e garantias fundamentais. Só caíram quando a sociedade percebeu que o cheiro putrefato das irregularidades e dos crimes cometidos pelo grupo já podia ser sentido nas ruas.
Nesta semana, vim a Londres para um debate na London School of Economics com advogados, estudantes de direito e alguns prefeitos de Minas Gerais e do Espírito Santo sobre a tragédia de Mariana, ocorrida há longos 9 anos. A lama tóxica, criminosamente, correu 700 km no leito do rio Doce, matando gente, destruindo o rio, que era o próprio sentido da vida para muitos, acabando com o sustento e sepultando o sonho de ribeirinhos, povos originários e quilombolas. Era uma lama que só vazou por causa de uma inapelável ação criminosa.
Mas a história que está sendo contada não leva em consideração os milhares de atingidos. A versão dos responsáveis fica mais bem acolhida nos tapetes dos tribunais, da cara e perversa grande mídia e passa ao largo das dores e lamentos dos que foram tragados pela tragédia. Basta ver a versão que a grande mídia divulgou sobre a ação penal que tramita em Minas Gerais para responsabilizar criminalmente uma série de pessoas e as empresas pelo crime ocorrido. A juíza admitiu, expressamente, que os fatos narrados pelo Ministério Público na denúncia “podem ser suficientemente para uma responsabilização nas esferas cível e administrativa”.
Mas reconheceu, corretamente, que não houve a necessária e imprescindível individualização das condutas de cada réu para ensejar uma condenação penal. Isso não significa dizer que não houve ação ilícita e também criminosa. O que afirmou a magistrada é que as acusações são “genéricas demais para sustentar uma imputação penal”. Ou seja, mesmo com a evidência do crime ocorrido é impossível condenar criminalmente sem especificar cuidadosamente quem foi o responsável por cada ação. É assim que deve ser em um processo penal democrático. Mas a narrativa dos réus é a de que não houve crime. Na verdade, não foi o que ocorreu.
A fala de um prefeito, aqui em Londres, dizendo que não entendia o porquê de eles não terem sido ouvidos pelo governo e pelas autoridades num estranho acordo fechado a 4 chaves, ecoou fundo. Lucidamente, ele colocou que os verdadeiros interessados não foram chamados para sentar à mesa de negociação e que eles não iriam aderir ao que foi pactuado no Supremo Tribunal, sem poder expor e difundir a real história contada pelos que realmente sofreram com o crime perpetrado.
E, ainda mais grave, até em claro desrespeito à intervenção do STF, há relatos de que emissários das mineradoras agora pressionam os municípios a aderirem ao acordo no Brasil para obrigá-los a desistirem da ação em Londres, onde sabem que serão condenadas brevemente a valores muito mais significativos e que serão pagos em um curto espaço de tempo. Imoral essa pressão. A história, quando contada sem escrúpulos, pode ter o tom que interessar a quem conta. A disputa judicial na Inglaterra é simplesmente a maior ação que corre no tribunal londrino. A força econômica das mineradoras, no mundo todo, não precisa ser explicada.
E um trabalho bem engendrado cuida não só de ter os grandes escritórios de advocacia do mundo, mas também de tentar impedir as vítimas de ter acesso não só a bons advogados, mas também ao Poder Judiciário. Criaram, com muito dinheiro e competente trabalho de imprensa, uma versão negativa para os financiadores da causa em Londres contra as mineradoras. Aqueles que, honesta e de maneira transparente, ousaram investir no escritório londrino para financiar uma ação caríssima em nome das vítimas (povos originários, quilombolas, ribeirinhos, município e tantos outros) contra o super poder econômico das mineradoras, foram taxados de fundos abutres. Os que foram responsáveis pela tragédia são os bonzinhos da história contada.
Uma pergunta simples deveria ser feita pela grande mídia: em 9 anos, não julgaram a indenização no Brasil; como os quilombolas –meus clientes– poderiam bater às portas de uma Justiça cara e restrita como a inglesa? Sem o financiamento do litígio seria impossível! As mineradoras, felizmente, não precisam de financiadores. Podem gastar milhões de pounds –honesta e corretamente, registre-se– contratando grandes escritórios. Penso que esta é que deveria ser a regra básica para resolver essa questão que se arrasta há longos 9 anos: deixe a Justiça decidir.
Vamos aos fatos. Vamos desnudar o que está sendo encoberto de maneira cruel. Por que ter medo do Poder Judiciário da Inglaterra?
Lembrando-nos do mestre Cervantes:
“Mudar o mundo, meu amigo Sancho, não é loucura, nem utopia, é justiça!”.
Fonte: www.poder360.com.br

Sextooou. Nem o lixo quer saber do Baiacu

O ex-líder, apelidado de Baiacu, continua acumulando uma série de histórias para se vangloriar de suas “conquistas”, mas sua lista de “grandes feitos” está prestes a superar o do bilionário Elon Musk. No entanto, o que realmente o atormenta não são os feitos passados, mas o avanço dos competentes e íntegros cidadãos, cuja ascensão é inevitável. A fila está andando, e, pelo ritmo atual, o destino do peixe baiacu que só se movimenta em águas rasas será mais uma decepção.

A exclusão do Baiacu, aliás, será um alívio para a administração da prefeita Nilda, que busca uma gestão limpa e eficiente. A trajetória do ex-líder é marcada por sucessivas derrotas: perdeu o emprego, a esposa, a saúde, o crédito, o respeito, a eleição proporcional e, sobretudo, a vergonha. O que ele nunca teve, porém, foi o “caráter” a ética e a competência.

O Baiacu ainda se agarra à vara de pesca, tentando capturar alguma oportunidade. No entanto, não terá vez em qualquer nova empreitada, já que foi expulso do quartel devido à sua indisciplina e administração desastrosa. Sua herança? Péssimas condições resultantes de gestões desprovidas de probidade. Agora, Baiacu exala o cheiro de fracasso, como enxofre e urina, rejeitado até pelo lixo, que só o aceita se for para transformá-lo em adubo.

Enquanto isso, resta apenas a trilha sonora de Bartô Galeno: “Só lembranças, só lembranças e nada mais…”.

Tempo de fazer justiça

A prisão é sempre um momento trágico. Tolher a liberdade de uma pessoa é, de certa maneira, uma sentença de morte. É a força bruta do Estado impondo limites físicos a um cidadão. Tem um quê de tortura, muito de crueldade e boa dose de vingança. Abolir a pena de prisão deveria ser uma preocupação constante de todo humanista. Quem não se inquieta diante de um encarceramento injusto já perdeu um pouco da humanidade, que o prisioneiro perde, dia após dia, com o cárcere. Não há limites para descrever a dor de quem perde a liberdade. Há, porém, muitos significados em algumas prisões.
Quando a estratégia fascista – coordenada por Sérgio Moro e seus procuradores adestrados, a serviço de grandes interesses e cumprindo uma etapa do plano de entregar o governo ao Bolsonaro – levou à prisão de Lula, foi muito surpreendente a reação do agora Presidente. As suas manifestações – pouco antes dele se entregar e ficar por longos 580 dias e após a sua liberdade – dão a dimensão do homem político e
do ser humano que é o nosso Presidente da República.
Profética sua fala: “A partir de agora, se me prenderem, eu viro herói. Se me matarem, viro mártir. E se me deixarem solto, viro presidente de novo”. De cabeça erguida, continuou: “Não pararei porque não sou mais um ser humano. Eu sou uma ideia, uma ideia misturada com a ideia de vocês.” E complementou: “Não adianta parar o meu sonho, porque quando eu parar de sonhar, eu sonharei pela cabeça de vocês”.
Mesmo preso, a coragem e a altivez de Lula emocionaram o mundo. Depois de 1 ano no cárcere, numa prisão injusta, ilegal e política, ele deu uma entrevista à Folha de São Paulo e ao jornal El País em que afirmou: “Fico preso cem anos, mas não troco minha dignidade pela minha liberdade”. Demonstrando a grandeza de seu caráter e do seu ideal, disse que, antes de ser condenado em segunda instância e ter a prisão decretada, foi incentivado a pedir asilo, mas tomou a decisão de ficar no Brasil e provar sua inocência.
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Ainda assim, apesar de todo o reconhecimento dos democratas da importância desse sacrifício, só ele próprio sabe das angústias, do medo e do ódio que eram seus companheiros nas noites de solidão no cárcere.
A despeito disso, eu não consigo brindar a prisão do Bolsonaro e dos seus asseclas que tramaram o golpe contra o Estado democrático de direito. Sei da necessidade de fazer o enfrentamento dessa corja que se apropriou do Estado brasileiro e que traiu todos os princípios republicanos. Esse grupo golpista, absolutamente sem limites, tem que saber que há limites que são impostos por uma Constituição democrática.
Daí a enorme importância institucional do trabalho sério e técnico feito pela Polícia Federal, sob o olhar atento do Ministério Público Federal e do Supremo Tribunal, para comprovar, de maneira irrefutável, a participação de Bolsonaro e de seu grupo na tentativa de subverter a ordem constitucional, abolindo o Estado democrático de direito e implantando o terror da Ditadura militar. Para tal intento, não se vexaram em fazer um plano para envenenar o Presidente eleito Lula, o vice Alckmin e o ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Se o plano vinga, seriam milhares de presos injustamente, de torturados e de mortos. Por motivos alheios à vontade dos golpistas, o golpe foi abortado. Mas é preciso ter ainda cuidados, pois o germe do ódio e da violência está implantado em boa parte da sociedade. E o perigo ainda não foi completamente extirpado.
 
No caso concreto, estão plenamente presentes os requisitos processuais para justificar as prisões de Bolsonaro e de seus asseclas. Depois, é conceder a eles o amplo direito de defesa, o devido processo legal e o necessário contraditório. Assim se faz em um processo penal democrático. A sociedade está acompanhando, de olho no Ministério Público Federal e no Supremo Tribunal Federal. É tempo de fazer justiça.
Sempre nos lembrando do grande Mia Couto, no poema Versos do Prisioneiro – A sentença:
“Você tem que aprender
a respeitar a vida humana, disse o juiz.
Parecia justo.
Mas o juiz
não sabia que, para muitos,
a vida não é humana.
O prisioneiro retorquiu:
há muito me demiti de ser pessoa.
E proferiu, por fim:
um dia,
a nossa vida será, enfim,
viva e nossa.”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
www.odia.ig.com.br

O tempo litúrgico do Advento

Domingo próximo, dia primeiro de dezembro, começa o tempo do Advento. Este é a aspiração de um mundo de paz, fraternidade, desejo de unidade e expectativa da presença de Deus entre os homens, concretizada pelo Natal. É a certeza de que o Verbo de Deus se encarnou (cf. Jo 1, 14), há mais de dois mil anos. Entretanto, o Salvador da Humanidade ainda está para nascer na dimensão plena, permanecendo vivo e real no coração dos homens e dos povos. Eis o que se deve celebrar durante o Advento. Tempo de espera, ensina a Igreja. E aguardar alguém requer cuidadosa e alegre preparação. Deste modo, deve-se aguçar em cada um a sensibilidade para descobrir os inúmeros sinais da manifestação de Deus. Convém intensificar a sede de relações mais fraternas e duradouras num Brasil que se digladia e destrói pelo radicalismo, ódio, pela polarização, ganância, disputa de poder e inúmeros antivalores.

Celebrar o Advento é procurar superar o desencanto que se abate sobre esta sociedade dita moderna e avançada. Viver Advento é lutar para transformar a sociedade numa casa de irmãos e não de inimigos. Desta forma, esse tempo deixa de ser celebração histórica para tornar-se ideal de vida, crença numa força escondida, continuamente prestes a nascer. É certeza de que Deus não abandona o ser humano e lhe oferece sempre uma luz para o seu caminho. Cristo não é o messias que muitos esperavam. Em lugar de castigar, curava. Em vez de condenar, devolvia a vida. Ao invés de julgar, perdoava e amava. João Batista – mesmo na certeza de que Ele era o Filho de Deus – constituiu-se em intérprete de seus interlocutores, procurando ouvir de Cristo: “És tu aquele que há de vir?” (Mt 11, 3). Jesus não perde tempo, tampouco se detém em teorias, discursos e definições. Será reconhecido a partir de gestos concretos: cegos recuperam a vista, surdos ouvem, paralíticos andam, leprosos são purificados. Tudo obra do sublime amor e da misericórdia infinita de Deus.

O Mestre de Nazaré apresenta-se pelas suas obras como esperança e alegria para o mundo. Seu tempo não era diferente do atual. Havia violência, fome, desemprego, corrupção, exploração e desânimo. Mas, Cristo veio trazer libertação e paz. Deste modo, entende-se o sentido das palavras do anjo na noite natalina: “Eu vos anuncio uma grande alegria que será de todo povo” (Lc 2, 10). Também hoje, o mundo vive carente de alegria. A depressão e ansiedade tornaram-se grandes doenças dos tempos modernos. A solidão e a tristeza são males de nosso século. Incerteza, apatia, desânimo e temor povoam o coração dos brasileiros. Cristo veio como resposta a tudo isso. O profeta Isaías aponta para os gestos verdadeiros de vida cristã: “Fortalecei as mãos enfraquecidas e firmai os joelhos debilitados. Dizei às pessoas deprimidas: Criai ânimo, não tenhais medo” (Is 35, 3).

O mundo pergunta aos cristãos: onde está realmente Deus? A resposta dar-se-á pelos gestos visíveis e pelo testemunho de vida, não pelas teorias e discursos. É preciso mostrar uma nova visão de vida, anunciar a palavra que liberta, ajudar o próximo a caminhar na paz, iluminado pela força e luz da fé. Cada um é convidado a ser arauto da libertação, nascida em Cristo e alimentada na esperança e caridade.

É preciso ser profeta, como João Batista. Ele não compactuou com uma sociedade materialista, que privilegiava uns em detrimento de outros. E aqui se entende a maneira de vestir, viver e falar de João. Despojou-se de tudo que poderia chamar a atenção sobre si mesmo. O que lhe interessava era Cristo. Seria necessário que todos O descobrissem, o mais cedo possível, e encontrassem misericórdia, doçura e infinito perdão. O Precursor não queria que ficassem dúvidas em seus seguidores. Mas, hoje ainda paira inquietação na cabeça de muitos, quando ouvem falar de Cristo. O Advento é o anúncio da esperança, a véspera do sorriso e da alegria. É a noite dos sonhos da felicidade e eterna bondade, que não se afastarão mais do coração do homem. É, sim, o seu despertar para a claridade divina! Eis o desejo do evangelista Lucas: “Que a gloria do Senhor nos envolva de luz” (Lc 2,9).

Padre João Medeiros Filho

A falsa coragem dos covardes

ARTE KIKO
“O tempo só anda de ida.”
Manoel de Barros
O triste e lamentável episódio do bolsonarista que jogou uma bomba no Supremo, explodiu um carro nas imediações da Câmara dos Deputados e deixou, covardemente, uma armadilha mortal com uma bomba programada para explodir na casa em que estava morando deve nos levar a uma série de reflexões. É importante ressaltar que, não fosse a competência dos policiais envolvidos, que entraram na casa com um robô antibomba e desarmaram o artefato, fatalmente iriam morrer ou esses, ou pessoas que alugaram a casa, ao abrir as gavetas. Um ato vil e criminoso de quem não tem nenhuma solidariedade com o próximo. Deixou armada uma bomba que explodiria quando alguém abrisse o armário: poderia ser uma criança, uma mulher ou um idoso. Um ato que demonstra o caráter desses bolsonaristas dominados pelo ódio e pela violência.
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É interessante notar que eles estão tentando minimizar a ação terrorista com o estranho argumento de que o terrorista era um lobo solitário. Ora, para mim, esse dado, se for comprovado que é verdadeiro, é um problema adicional. Os terroristas que se reúnem em células, as alcateias, são muito mais fáceis de serem identificados, seguidos, fichados e, de certa forma, contidos. Os serviços de segurança têm muitas maneiras de manter esquemas de vigilância e de controle quando os tais lobos em grupo se organizam e deixam rastros, comunicam-se entre si e fazem manifestações. Enfim, as equipes de inteligência têm uma condição muito maior de localizar, para impedir um ataque, quando a estratégia passa por uma organização criminosa.
No entanto, quando a ação sórdida e criminosa vem de um fanático isolado, muitas vezes é mais difícil de ser contida antes do desastre. No caso desse Tiu França, a família e os amigos afirmam que ele era uma pessoa simples, calma, sem usar violência e sem demonstrar periculosidade. Apenas ficou indignado e mudou a personalidade, após a derrota do Bolsonaro. E, claro, com a lavagem cerebral do gabinete do ódio bolsonarista. Na verdade, foi crescendo nele a falsa coragem dos covardes.
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A vontade incontida de atender ao chamado do líder Bolsonaro, que prega que se deve morrer pela pátria. Que dissemina o ódio e cultua a violência contra o Supremo Tribunal e seus ministros. Que valoriza o ser mesquinho, sádico e cruel que tem prazer em torturar. Enfim, que é, dia após dia, impregnado por valores que exaltam a morte e a miséria humana.
Esse é o caldo de cultura em que o fascista Bolsonaro e os seus seguidores alimentam os tais lobos solitários. Que são trabalhados para seguir, cegamente, os chamados – incompreensíveis para os ouvidos de quem não cultua o ódio – que clamam, silenciosa e ardilosamente, por ações de terror em nome de um projeto radical de endeusamento e poder. E eles, muitas vezes, se alimentam solitariamente desse germe inoculado, sorrateiramente, com uma maldade sem limites.
Em nome desse fanatismo, acompanhamos milhares de pessoas batendo continência para pneus, acampados em frente aos quartéis, vociferando contra a família dos ministros do Supremo, ameaçando, agredindo, invadindo prédios públicos e depredando o plenário do Supremo Tribunal – local escolhido pelo chefe da organização como o depositário de todo o ódio.
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É necessário estarmos todos atentos para a gravidade do momento. Existem centenas de golpistas encarcerados e que esperam ainda uma ação espetacular do líder que os iludiu e os levou à prisão. Tanto os que estão presos quanto os que ainda acreditam que o golpe militar virá a qualquer momento. E a vitória de Trump nos EUA recrudesceu o discurso golpista.
Enquanto não se responsabilizar criminalmente os verdadeiros autores da tentativa de implementar a Ditadura no país, os financiadores, os políticos, os militares de alto coturno e o Bolsonaro, teremos lobos solitários e alcateias em busca de sangue e terror. É preciso enfrentar a realidade: o Brasil não encontrará a paz com a impunidade.
Lembrando-nos de Bertrand Russel: “O problema do mundo é que tolos e fanáticos estão sempre cheios de convicção, enquanto os sábios estão sempre cheios de dúvidas”.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Kakay defende o STF e a democracia no caso que envolve Bolsonaro

A defesa está no direito dela ao afirmar que o Ministro Alexandre de Moraes deveria se dar por suspeito no inquérito onde o Bolsonaro e parte de sua turma de militares golpistas foram indiciados. A defesa deve ser ampla e o contraditório garantido. Assim é que exige um processo penal democrático.

É interessante notar que estranhamente não se viu a negativa dos fatos por parte dos envolvidos. Ao que parece o trabalho da Polícia Federal foi tão bem feito tecnicamente que está irrespondível.

Porém, é fundamental frisar, que argumento da suspeição do Ministro Alexandre de Moraes, pelo fato dos golpistas terem planejado mata-lo, é absolutamente sem nenhuma sustentação jurídica. Seria permitir que o investigado, que quem cometeu o crime ,escolhesse o seu julgador. A vítima no caso concreto é a democracia brasileira. O que foi urdido e tentado foi um golpe de estado, a abolição violenta da democracia. O que esteve em risco foi o estado de direito. Dentre os vários desatinos estava um plano que incluía a morte do Presidente da República, do Vice-presidente e de um Ministro do Supremo.

Aceitar a tese da suspeição seria dar ao investigado o controle de quem ele quer como juiz do seu caso. Agiu bem o Presidente do Supremo , Ministro Luís Roberto Barroso, ao distribuir o inquérito para o Ministro Alexandre de Moraes. A democracia agradece.

Kakay