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Peripatético

Marcelo Alves Dias de Souza

Por estes dias, um amigo, apaixonado pelas coisas do Reino Unido, me perguntou se eu sentia saudades do período em que morei/estudei em Londres. Saudade é sentimento muito peculiar e, observando o todo, prefiro dizer que não. Olhando retrospectivamente, posso até dizer que, comigo, a coisa se dava/dá mais ao contrário. Parafraseando o que certa vez disse João Cabral de Melo Neto (1920-1999) quanto ao seu Recife, eu, quando estou no exterior, tenho saudades do Brasil, quando estou no Brasil, tenho saudades de Natal, e, quando estou em Natal, tenho saudades de quase mais nada. E, se a saudade às vezes bate, o é das coisas que vivi pisando no chão dos meus antepassados, da minha gente, dos que ainda estão aqui e dos que já se foram.

É claro que eu sinto falta de alguns lugares (livrarias, sebos, museus, pubs) que frequentava e de coisitas (caminhar, tomar um café à toa) que fazia prazerosamente em Londres.

Vou dar um exemplo relacionado à sétima arte apenas para relembrar de um tempo em que eu tinha tempo para exercitar a cinefilia. Frequentei bastante o British Film Institute – BFI, complexo dedicado ao cinema, que fica à margem sul do Tâmisa (Southbank), mais precisamente abaixo da Waterloo Bridge. No meu tempo, acho que eram quatro salas de exibição, mais voltadas para o cinema britânico, mas que também exibiam, vez por outra, os lançamentos da hora. Junte a isso restaurantes e cafés, para bate-papos antes e depois das sessões. Havia a Filmstore do BFI, uma mistura de loja de DVDs e livraria, que era um achado para qualquer cinéfilo, em variedade e qualidade e, às vezes, se pegássemos uma promoção, em preço. Melhor ainda, até porque de graça, era a Mediatheque, onde se podia explorar boa parte do acervo do BFI. Milhares de produções para o cinema e para a TV que podíamos ver sentados em uma confortável poltrona e com uma telona só para nós. Ainda me lembro da então recém-inaugurada BFI Library, com uma das maiores coleções de livros, periódicos etc., sobre cinema e televisão, do mundo todo. Era aberta tanto para os especialistas como para o público em geral. Da última vez que estive lá, como turista apressado, vi algumas mudanças (se não estou enganado, a lojinha havia sido descontinuada ou reduzida em tamanho). Mas essas reformas são normais. Quase sempre são para melhor. E o que vale a pena é o complexo do British Film Institute. A sua atmosfera. Sinto falta, sim, das minhas tardes por lá.

De toda sorte, o que sinto deveras falta da minha estada em Londres está mais relacionado a coisas simples, que posso chamar de solitude (não de solidão) e de movimento, do que aos grandes aparelhos culturais que essa metrópole oferece.

Por exemplo, adoro café e gosto mais ainda de frequentar cafés. Sentar sozinho, ler um livro tomando um latte, escrever um pouco ou apenas ver a rua passar. Fiz muito isso em Londres. Para tanto, não precisava de um Deux Magots. Podia ser num daqueles Starbucks, Costa ou Nero de estilo, que pululam nas esquinas de Londres. É difícil fazer isso na terrinha. Conhecemos muita gente. Seria interrompido, tido como em crise existencial ou mesmo, quem sabe, como estando meio assim sei lá da bola. Faltaria a bendita solitude. Como diria Jean-Paul Sartre (1905-1980), por sinal habitué do citado Deux Magots, aqui o inferno são os outros.

E, acima de tudo, na segurança e no clima de Londres, amava andar a pé, a qualquer hora do dia ou da noite, de casa à universidade, à biblioteca ou já em direção a algum rendez-vous de ocasião. Amava caminhar, mesmo que sozinho, por avenidas e vielas, parques e praças, sem pressa e perdidamente, vendo as coisas, os animais e as pessoas. Amava assim flanar, uma “ciência” que Honoré de Balzac (1799-1850) definiu, poeticamente, como a “gastronomia dos olhos”. E amava, claro, pensar caminhando, como outrora fazia o gigante Aristóteles (384-322a.C.) junto a seus discípulos.

Bom, não dá muito para caminhar, seja à toa ou ao cinema, aqui em Natal. Tem a insegurança. Tem o clima. Não dá para ser pacificamente peripatético num calor dos diabos.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Viva a gastronomia brasileira!


Segundo os evangelistas, Cristo apreciava os alimentos e bebidas, chegando a ser acusado pelos adversários de “comilão e beberrão” (Mt 11, 19). Na Eucaristia, Ele transubstancia o pão e o vinho em seu corpo e sangue. Valoriza o alimento e proclama a sua sacralidade, ao se definir “Eu sou o Pão da Vida” (Jo 6, 8). Nesse contexto é costume entre os cristãos começar as refeições com uma prece de agradecimento. Os mosteiros medievais legaram-nos receitas de pratos e bebidas. Os monges eram exímios fabricantes de vinhos, licores, cervejas, tortas, biscoitos etc., além de desenvolver várias práticas agrícolas.
Anualmente, há um concurso internacional para os profissionais da gastronomia, denominado “Bocuse d’Or. Recebeu tal nome em homenagem ao organizador. O evento acontece, em Lyon (França), junto com a feira do Salão Internacional de Restaurantes, Hotelaria e Alimentação – SIRHA. Trata-se de uma prestigiada competição do mundo da gastronomia. A preparação dos pratos acontece diante do público. Na ocasião são organizados outros eventos, como o concurso mundial de “patisserie” e pães. Em 2017, os chefs Luiz Filipe Souza e Giovanna Grotti demonstraram, na versão latino-americana do Bocuse d´Or, que os sabores brasileiros podem agradar aos diferentes paladares. À época, tais estrelas de nossa culinária elaboraram receitas inéditas, capazes de encantar outras nações. No Bocuse d’Or, enquanto acontecem as provas e demonstrações, empresas de vários países mostram o diferencial dos ingredientes a milhares de compradores internacionais, difundindo sua cultura e tradições. As melhores lojas desse tipo de negócio disputam a atenção do mercado consumidor.
“A cada evento os clientes vão conhecendo as diversas formas de usar os produtos brasileiros e se encantam com os ingredientes que oferecemos”, afirmou o chef Luiz Fernando Arruda. Este levou para um desses encontros a tapioca hidratada e o leite de coco, produtos dos mais requisitados por quem buscava novidades. Sobressaíram igualmente o açaí e as polpas de frutas, oriundas do norte e nordeste brasileiro. Muitos compatriotas se deslumbram com comidas e bebidas importadas. O Brasil produz uvas de exportação e cachaça de excelente qualidade. Renova-se aqui o convite para revisitar o inesquecível Mestre Câmara Cascudo, em sua obra “Prelúdio da Cachaça”. Mas, para alguns, degustar pratos e bebidas alienígenas pode parecer chique, conferindo status. Cristo já dizia: “Em sua própria terra, um profeta não é valorizado” (Mc 6, 4).
Com ingredientes de todas as regiões, o Brasil detém uma riqueza imensurável de matéria prima, combinações, condimentos e temperos, que revelam nossa rica diversidade gastronômica. É preciso estudá-la e difundi-la. Foi assim pensando que a UniCatólica do Rio Grande do Norte, em Mossoró, aceitou o desafio e através de um curso de tecnólogo (um dos poucos no RN) defende nossas tradições e hábitos alimentares. A diversidade de clima e biomas que o Brasil possui, faz com que os experts em gastronomia possam contar com um manancial de produtos característicos. Isso possibilita levar à mesa de outros países a riqueza de sabores que temos a oferecer. Assim pensando, a Associação Brasileira de Restaurantes e Bares-ABRASEL promoveu em Natal, entre 18 e 20 de março, o seu 42º Encontro Nacional com a temática “Inovação na Gastronomia brasileira, conectando tradição e modernidade.”
No The Best Chef Awards 2024, ocorrido em novembro nos Emirados Árabes Unidos, o talento de dezessete chefs brasileiros foi reconhecido a nível internacional, recebendo significativa premiação, com mais de oitenta por cento da pontuação. Dentre eles estão: Alex Atala (do Dom, em São Paulo); Manoella Bufara (Manu, em Curitiba); Alberto Landgraf (Oteque, Rio de Janeiro); Fabrício Lemos e Lisiane Arouca (Origem, em Salvador); Ivan Ralston (Tuju, São Paulo); Janaina Rueda (Bar da Dona Onça, São Paulo); Jefferson Rueda (A Casa do Porco, São Paulo); Rafa Costa e Silva (Lasai, Rio de Janeiro). Padre Vieira, do púlpito da Igreja dos Jesuítas de Salvador, já defendia nossa cultura e apresentava matizes de nosso legítimo patriotismo: “Por que buscais tão longe aquilo de que necessitais, se tendes aqui em abundância e melhor?” Diz o salmista: “[Deus] fartou a alma sedenta e encheu de bens a faminta” (Sl 107/106,9).

Saber e sabor

Padre João Medeiros Filho

 Em latim as duas palavras têm origem no mesmo verbo: “sapere” (saber). Dele derivam-se os termos “saporis” (sabor) e “sapientia” (sabedoria). Os portugueses usam-no com dois sentidos: gosto e ciência. Exemplo: “Este prato me soube muito bem. Fulano sabe das coisas.” Segundo etimólogos, saber, enquanto conhecimento, é extensão figurada de sabor. Na vida monacal, comida e entendimento estão intimamente ligados. Os mosteiros medievais eram o berço de excelentes cervejas, vinhos, licores e deliciosos pratos, como também de escolas de alto nível. As grandes abadias europeias ainda são famosas por suas adegas e bibliotecas. Pode parecer estranha a conexão entre paladar e intelecto. Entretanto, é lógica a extensão do significado, ligando o saber à sensação de gosto e prazer. Ter um paladar apurado significa possuir afinidade com o conhecimento ou o discernimento das coisas.

Em vários dicionários, o adjetivo “sapiens” (sábio) tem a mesma acepção e diz respeito tanto ao paladar, quanto ao conhecimento humano. No caso do verbete “sapientia”, o nexo torna-se ainda mais claro. Assim, saber ao mesmo tempo em que é gosto apurado dos alimentos, consiste também em técnicas, habilidades e ciência. Em nossos dias, comer, beber e gastronomia ganharam uma relevância justa e merecida. A culinária, além de arte, adquiriu o status científico. A refeição para os de minha idade dizia respeito a um convívio ao redor da mesa, seja com a família ou os amigos. Hoje, passou também a ser objeto de estudos, refinamento de combinações dos vários elementos, criação de novidades e inusitadas surpresas. A gastronomia está se constituindo em carreira promissora e uma área fértil para pesquisas e estudos. Isso demonstra mais uma vez a conexão indissolúvel entre o sabor e a ciência, o sagrado e o profano. Louvo e exalto a UniCatólica de Mossoró por unir teologia e gastronomia, que cuidam da alma e do corpo.

Pergunta-se: o que entra pela boca passa também pela cabeça? Sem dúvida. Os excessos de alimentos redundam inevitavelmente em efeitos desastrosos na mente. É o caso do alcoolismo, que afeta tantos; da obesidade, que se transformou em epidemia; da bulimia, anorexia e outras doenças da beleza e estética ligadas à alimentação, reflexo de uma sociedade desordenada e desarmônica. Por isso, o paladar e os demais sentidos da corporeidade humana devem ser educados, da mesma forma que o espírito. Um curso de gastronomia faz sentido ao lado de graduações em nutrição, fisioterapia, psicologia, teologia e outras áreas do conhecimento. Nos dias atuais, assiste-se infelizmente a um distanciamento dessa unidade indispensável à vida. Além disso, os agrotóxicos estão poluindo as mesas. Por vezes, ingerem-se alimentos para saciar a fome, desconhecendo-se a ingestão simultânea de doenças e comidas nocivas.

O ato de tomar o alimento e degustá-lo em família vai paulatinamente desaparecendo. O advento da televisão, do celular e outras tecnologias vem impedindo as pessoas de estar à mesa, comendo e exercitando o sabor dos alimentos e o saber nas conversas e trocas do coração. Hoje, a família raramente se reúne em torno da mesa. Em geral, cada um tem um horário de refeição. A comida requentada no micro-ondas é engolida às pressas, sem degustação, comumente em frente à televisão, ao computador ou celular. Rompeu-se o elo entre o sabor e o saber. Nos mosteiros, conventos e alguns seminários, as refeições costumam ser feitas em silêncio, ouvindo-se leituras edificantes. Desta forma, unem-se as duas realidades.

Disse o Senhor Jesus: “O Reino dos Céus é semelhante a um banquete” (Mt 22,1). Nesta sugestiva metáfora, encontra-se um convite à reflexão sobre a importância da gastronomia para dar um sentido profundo à existência humana. À mesa, celebra-se a vida em suas dimensões. Aquilo que parece ser apenas algo para satisfazer uma necessidade biológica, transforma-se em ritual de louvação do nosso existir. Na comida saboreada à mesa, Cristo comparou a beleza desse ato com o Reino de Deus. Donde se infere a grandeza dos gastrólogos, diáconos nessa alegoria sagrada. Entende-se porque Cristo nos legou a Eucaristia numa refeição. “Eu sou o Pão da Vida” (Jo 6, 35). “Tomai e comei todos vós” (Mt 26, 26).

Após fiasco no Rio, ato da esquerda contra anistia de Bolsonaro é um erro. Por Kakay

Manifestação com Bolsonaro em Copacabana pela anistia dos condenados pelo 8/1. Foto: Giorgio de Luca/Entre Nuvens

O fracasso da manifestação de Bolsonaro no Rio de Janeiro ontem foi um evento extremamente significativo. Mesmo com a presença de quatro governadores, políticos influentes da extrema direita e a promessa de reunir um milhão de pessoas, apenas 18 mil bolsonaristas compareceram.

Com o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de março, contra Bolsonaro e seus aliados, a próxima manifestação a favor da anistia deverá reunir apenas 1.800 pessoas. Com a provável condenação até setembro, se houver outra mobilização, estarão presentes 180. Após a prisão, é improvável que aconteça qualquer manifestação, pois nem o próprio Bolsonaro poderia comparecer, por razões óbvias.

Diante desse cenário, é difícil entender o motivo da convocação feita por Guilherme Boulos para uma manifestação contra a anistia no dia 30 de março. A “resposta” ao bolsonarismo – incluindo Tarcísio – já foi dada pelo retumbante fracasso da manifestação no Rio.

Morador de Copacabana grafa “Sem Anistia” em janelas durante ato bolsonarista. Foto: Alexandre Cassiano

O ato, coordenado por Silas Malafaia, também deixa claro que a defesa de Bolsonaro parece ter abandonado a estratégia jurídica e optado pelo embate político. Parece até que tentam forçar uma prisão preventiva para gerar instabilidade. A manifestação, marcada por agressividade, foi uma afronta ao Supremo Tribunal Federal a poucos dias do recebimento da denúncia.

Realizar uma manifestação contra a anistia, após o fiasco bolsonarista no Rio, seria um grande erro. Se não levarmos um milhão de pessoas – e não levaremos –, daremos espaço para que a direita e a extrema direita explorem essa fraqueza.

O melhor agora é apenas aguardar o desenrolar do processo. Em setembro, Bolsonaro estará condenado. Não devemos cair no jogo da direita.

www.diariodocentrodomundo.com.br

Menos, por favor

Marcelo Alves Dias de Souza

Estes dias o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do HC 232.627/DF, no qual se discute a manutenção da chamada “prerrogativa de foro”, nos casos de crimes cometidos no cargo público e em razão dele, mesmo depois que a autoridade tenha deixado a função. Prevaleceu, por 7 x 4, o entendimento do relator, Ministro Gilmar Mendes, pela concessão da ordem, para reconhecer a competência do STF para processar e julgar a ação penal originária, com a fixação da seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Ter-se-á, segundo consta, a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. Por derradeiro, o Ministro Flávio Dino ainda propôs acrescentar à proposta de tese um item II com a seguinte redação: “Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente”.

Bom, não vou entrar no mérito da decisão. Pode até ser o melhor direito. E nós, operadores jurídicos, a aplicaremos devidamente (já me manifesto expressamente nesse sentido).

O problema aqui está em ser essa, nos últimos anos, a enésima mudança de entendimento do STF sobre o tema, sem que, na maioria das vezes, haja alteração do texto constitucional ou na disciplina legal pertinentes.

Com todo respeito ao nosso STF – a quem atribuo um papel fundamental na manutenção do nosso Estado Democrático de Direito, sobretudo nos últimos anos –, essa “constante mudança” (desculpem a contradição em termos) de entendimento na temática causa grave perplexidade (ainda muito discutiremos os detalhes e as nuanças, que serão várias, da novel interpretação), tumulto (começará nos próximos dias um sobe e desce de inquéritos e processos), morosidade (esse sobe e desce causará um prejuízo enorme à celeridade da persecução penal) e impunidade na administração da Justiça (com a extrapolação desarrazoada dos prazos previstos, sabemos que a Justiça, entre nós, tarda e falha).

Um direito estável é salutar para qualquer país. A instabilidade, com regras de direito constantemente reformuladas e aplicadas de maneira diversa, prejudica muito a confiabilidade no sistema. Se, infelizmente, a instabilidade do direito parece já fazer parte da tradição brasileira, sofrendo o nosso sistema jurídico, num grau altíssimo, desse problema, contribuir jurisprudencialmente o nosso STF para isso é inadmissível. Com todo respeito, claro. Ademais, como de há muito aprendi com o saudoso mestre Arruda Alvim (em “Tratado de Direito Processual Civil”, RT, 1990), a partir da sua requerida estabilidade, deveríamos fomentar uma previsibilidade ou certeza (até bem futura) do que é o direito. A atividade jurisdicional, no seu conjunto e a do STF em especial, deve traduzir e, sobretudo, proporcionar essa certeza, para que os operadores do direito e os jurisdicionados, havendo já uma previsão de como as questões a eles relacionadas seriam tratadas judicialmente, possam melhor ordenar seus negócios e suas condutas. E isso sem falar na igualdade (talvez o fundamento derradeiro da Justiça) de tratamento decorrente de um entendimento jurisprudencial devidamente perene. Nada mais justo que casos semelhantes sejam sempre tratados de maneira semelhante; ao revés, nada mais injusto que esses casos (semelhantes) sejam tratados, se foi ontem ou é hoje, de modos diversos.

Dito tudo isso, rogo, para a temática aqui referida e para tantas outras tão importantes para o nosso país: mudanças, menos, por favor!     

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

“Pedaços de mim mesmo”

Padre João Medeiros Filho

Eis o título de um livro de Dom José de Medeiros Delgado, primeiro bispo de Caicó (RN), há 37 anos na Casa do Pai. Nutro por ele profunda admiração, respeito e gratidão. Tentarei acrescentar outros fragmentos, não registrados naquela obra. Ao conferir-me o sacramento da confirmação, tocou-me sua belíssima homília sobre o Sermão da Montanha, dirigida aos fiéis de Jucurutu. Hoje, posso aquilatar a profundidade teológica e espiritual de sua pregação. Era o Ano Santo de 1950. Ele preparava-se para ir a Roma. De volta do Vaticano, trouxe-me um terço, bento por Pio XII e dissera-me: “Seja devoto de Nossa Senhora. Ela é a ternura divina, face maternal de Deus. A Igreja precisará de você.” Dom Delgado não tinha a imponência heráldica que caracteriza alguns “príncipes da Igreja”. Seus gestos inspiravam humildade, abertura, serviço, ternura e amor. Poucos sabiam que ele era amicíssimo e compadre de Tristão de Athayde (Alceu Amoroso Lima) e outros líderes. De grande conhecimento didático-pedagógico, impressionou o Ministro da Educação, Gustavo Capanema. Sua transferência para São Luís (MA) foi de uma comoção, só repetida em Caicó, quando do sepultamento de Monsenhor Walfredo Gurgel. Queira Deus que o bispo eleito do Seridó conheça seu pensamento e obra pastoral.

Em Caicó, o legado de seu primeiro prelado é ingente. Contemplou as etapas da vida humana. Fundou a “Pupileira”, primeira creche do Seridó, campo de estágio das alunas da Escola Doméstica Darcy Vargas (obra sua) e abrigo seguro para as crianças, cujas mães necessitavam trabalhar. Além do Ginásio Diocesano, criou oito escolas paroquiais para educar jovens de menos recursos financeiros. Os candidatos ao sacerdócio tiveram sua formação no Seminário Cura d’Ars por ele fundado. Para os idosos deixou o Abrigo Dispensário Prof. Pedro Gurgel. Transformou um cemitério desativado em centro de reflexão e treinamento para o laicato.

Considero-me privilegiado por ter conhecido, antes do Concílio Vaticano II, um prelado de tanto espírito ecumênico, profunda visão pastoral, sensibilidade humana e dinamismo social. “Ele apascentava no poder do Senhor e na sublimidade de seu Deus” (Mq 5, 4). Eis alguns de seus gestos icônicos. Em 1942, ao fundar o Ginásio Diocesano, convidou um farmacêutico (Zezinho Gurgel) e uma linguista (Myrtilla Lobo), ambos de confissão evangélica, para ministrar aulas de ciências e língua portuguesa. Por esse motivo, denunciaram-no à Nunciatura Apostólica. O Núncio quis ouvi-lo. Respondeu-lhe: “Convidei-os, não para ensinar religião, mas para transmitir o que eles conhecem bem. Por outro lado, os futuros líderes e doutores de amanhã precisam, desde cedo, aprender a conviver com as diferenças.”

Em 1949, recebeu em sua diocese um seminarista salesiano (Luís de França). Os superiores negaram-lhe a ordenação, pois o jovem sofria de epilepsia, considerada à época, desaconselhável para o presbiterato. Após meses observando o jovem, resolveu ordená-lo. Mais denúncias à Nunciatura. Respondeu ao representante do Vaticano no Brasil: “Sou responsável diante de Cristo pelo rebanho que me confiara. Conheço as necessidades do bispado. Deus não discrimina pessoas. O rapaz não é culpado de padecer dessa enfermidade. Os fiéis têm mais compreensão e sensibilidade do que nós, padres e bispos.” Iria ordenar o levita. Mas, este veio a falecer, não da doença, mas de um infarto fulminante, de tanta emoção, ao comprar o cálice para a sua primeira missa.

A caridade de Dom Delgado surpreendia quem não estava acostumado a ver gestos de benignidade evangélica. A marca característica de suas atitudes era a prática da compreensão e misericórdia divina. Em 1964, quando arcebispo de Fortaleza, acolheu dois membros da Igreja Católica Brasileira: Dom Raimundo Simplício de Almeida e Padre Enemias Freire de Almada, que solicitaram à Santa Sé retorno ao catolicismo romano. Sugeriu que morassem na residência arquiepiscopal, pois careciam de adaptação e mais estudos. Um dia, seu secretário particular dissera-lhe: “Dom Delgado, esse bispo e o padre da Igreja Brasileira não regulam bem.” Respondeu o arcebispo: “Você diz isso por puro preconceito, pois vieram da Igreja Brasileira. Quantos padres desequilibrados você conhece na Igreja Romana e os aceita! Estes dois são simples. Deus poderá se servir deles para fazer o bem.” Disse Jesus: “Misericórdia eu quero e não sacrifícios” (Mt 9, 13).

Codicismos

Marcelo Alves Dias de Souza

Nos sistemas jurídicos filiados à tradição romano-germânica, tem vigorado o primado da lei, fonte quase que exclusiva do direito. E, mais do que isso, a partir do século XVIII, ocorre na Europa um movimento codificador, que encontrou o seu ápice no Código Napoleônico, precursor das muitas codificações modernas, granjeando o aplauso tanto de legisladores como de estudiosos do direito, da época e de hoje.

Houve até um tempo de um tipo de “codicismo”, digamos, hiperinflacionado. Nos albores da vigência do Código Napoleônico, sob o domínio da Escola da Exegese, a lei era aplicada exatamente como ela estava escrita, sem fazer “interpretações”, mesmo que fossem necessárias. Para os defensores desse tipo de “codicismo”, não havia um só caso concreto que não fosse previsto no Código. Nenhuma hermenêutica, ainda mais quando externa ao texto codificado, era minimamente permitida. Dogmatismo legal à décima potência.

Argumentos em prol da supremacia da codificação das leis são fáceis de colecionar. Anota Felix M. Calvo Vidal (em “La Jurisprudencia: fuente del Derecho?”, Editora Lex Nova, 1992) que os “critérios de segurança, de permanência, de estabilidade aparecem sempre como proeminentes. Para a doutrina, a codificação apresenta uma série de vantagens que não se dão em outros casos em que o direito não haja sido condensado em normas legais harmonizadas e organizadas”. E, citando boa doutrina, arremata: “se o Código supõe uma facilidade para o teórico, não é esta menor para o prático, que sabe com relativa facilidade onde buscar com segurança as leis com as quais vai resolver um caso determinado”.

Todavia, o sistema que prega a legislação, seja ela codificada ou não, como uma única fonte do direito, mostra-se, hoje, insuficiente, sobretudo no que diz respeito à necessária correspondência entre o que está previsto em tese na legislação e a realidade nos tribunais e juízos, seja no campo do direito material, seja no campo do direito processual.

E mais: a crise por que passa o direito brasileiro, em especial o seu Poder Judiciário (frequentemente vítima de campanhas orquestradas e injustas), atinge profundamente verdades que se têm por estabelecidas. Aproveitando uma feliz assertiva do já citado Vidal, essa nova situação política e institucional há de implicar também “uma grande flexibilidade técnico-jurídica de adaptação não somente às novas circunstâncias históricas normais, mas também às circunstâncias excepcionais e transitórias”.

Foi por isso que fiquei muito feliz quando li, no site do Senado Federal, que a futura lei para regulação do dito “processo estrutural”, segundo a Comissão ali criada para elaborar o respectivo anteprojeto (presidida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras), deverá “ser concisa e adaptável para assegurar resultados concretos”. Para quem não sabe, “a expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema”. Temática importantíssima.

Meu receio era que a comissão caísse em um segundo tipo de “codicismo”, que é a mania, em voga na França até hoje, de se criar códigos, longos e detalhadíssimos, para tudo.

Mas não. O anteprojeto será curto. Terá um texto flexível, que privilegie o consenso entre as partes e não a opinião do juiz. Como afirma o relator da referida comissão de juristas, Desembargador Edilson Vitorelli, o papel do anteprojeto de lei “é não atrapalhar”, “é construir”. E, como arremata o vice-presidente da comissão, o potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, a futura lei não pode trazer retrocessos. Há de se encontrar um texto moderado em prol da eficiência: “todos querem flexibilidade porque o processo estrutural, embora exista e funcione, trabalha na base da tentativa e do erro. Se você amarrar muito as coisas, não pode fazer experimentações. Mas essa flexibilidade não pode prejudicar o fluxo do processo estrutural porque há também um compromisso de que a coisa termine”.

Pois, então, abaixo os codicismos! E viva a moderação!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Muito além da arte

Kakay 6 mar online - ARTE KIKO
“Ser poeta não é uma ambição minha. É a minha maneira de estar sozinho.”
Fernando Pessoa, na pessoa de Caeiro
A vitória espetacular do filme Ainda Estou Aqui no Oscar vai muito além do mundo da arte, do cinema. Em um momento tão delicado e estarrecedor, com o crescimento da extrema direita no mundo, o filme levou para todos os cantos uma crítica, um alerta e um apelo contra a ditadura. A obra ter mostrado, ainda que de maneira quase leve, a dor do desaparecimento covarde e cruel de um marido, de um pai, de um deputado, de um brasileiro foi um soco no estômago desses fascistas que cultuam a tortura e a morte. E só teria a repercussão que está tendo pela inteligência no enfrentamento de um tema tão grave e doloroso. A cena da família posando para a foto com todos sorrindo é a imagem que mais marca, é o símbolo da resistência contra a violência. É emocionante.
O atual contexto é de uma gravidade imensa. A extrema direita perdeu qualquer limite. No mundo inteiro, assistimos a cenas grotescas de recrudescimento da violência, como o casamento macabro de Trump e Musk. A falta absoluta de qualquer critério, até estético, choca e preocupa. Não se pode imaginar aonde chegarão esses métodos teratológicos de tratar as pessoas e a coisa pública. A vida passou a ter outro significado. A maneira de compreender a política foi drasticamente banalizada. O mundo emburreceu.
Até por isso, o significado dessa vitória cresce. Além da mensagem do filme, é relevante lembrar que, em todas as homenagens, nas mais de 40 comemorações de prêmios diversos, a crítica à tortura, ao covarde desaparecimento e à ditadura estava, de alguma maneira, presente. E chegou a milhões de pessoas mundo afora. Enquanto no Brasil, há muito pouco tempo, nós tivemos que conviver com fascistas que cultuam a tortura e que têm o torturador Brilhante Ustra como ídolo, o mundo inteiro – incluindo o povo brasileiro – parou para acompanhar a dor de uma família vítima da violência da ditadura. E por isso mesmo é importante gritar aos quatro cantos, com uma voz forte, para que nunca mais volte o horror da ditadura que os fascistas de 8 de janeiro tentaram restabelecer: ainda estamos aqui!
Lembrando Mario Quintana, no poema Emergência:
“Quem faz um poema abre uma janela.
Respira, tu que estás numa cela abafada, esse ar que entra por ela. Por isso é que os poemas têm ritmo – para que possas profundamente respirar.
Quem faz um poema salva um afogado.”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Significado religioso-bíblico das cinzas

Padre João Medeiros Filho

O ato da imposição de cinzas remonta ao Antigo Testamento. O livro de Ester narra Mardoqueu vestindo-se com pano de saco e cobrindo-se de cinzas, ao saber do decreto de Assuero (Xerxes I, da Pérsia), condenando à morte os judeus ali residentes (cf. Est 4,1). Atitude semelhante teve Jó, demonstrando o seu arrependimento (Jó 42, 6). Daniel, ao profetizar a tomada de Jerusalém pela Babilônia, escreveu: “Voltei o olhar para o Senhor Deus, procurando fazer preces e súplicas com jejuns, vestido de tecido rústico e coberto de cinzas.” (Dn 9, 3). Após a pregação de Jonas, o povo de Nínive se vestiu de roupas grosseiras, impondo-se cinzas. O rei levantou-se do trono e sentou-se sobre elas (Jn 3, 5-6). Tais exemplos demonstram a prática religiosa do uso das cinzas como símbolo de arrependimento, tristeza, penitência, conversão e dor. Cristo aludiu igualmente a esse costume, quando se dirigiu aos habitantes das cidades de Corazim e Betsaida que não se arrependiam de seus pecados, apesar de terem presenciado milagres e ouvido a Boa Nova. “Se em Tiro e Sidônia tivessem sido realizados os milagres feitos no meio de vós, há muito tempo teriam demonstrado arrependimento, vestindo-se de cilício e cobrindo-se de cinzas”, advertiu o Mestre. (Mt 11, 21).

A Igreja, desde os primórdios, continuou este ritual com um simbolismo análogo. Tertuliano aconselhava o pecador a “vestir-se com um tecido de estopa e cobrir-se de borralho.” Eusébio, primeiro historiador da Igreja, relata que Natálio se apresentou com esses trajes, diante do Papa Zeferino, para suplicar-lhe o perdão. No cristianismo medieval, quando o penitente saía do confessionário, o sacerdote impunha-lhe cinzas para significar que o “velho homem” tinha sido destruído, dando lugar ao “novo homem” (Ef 4, 24), do qual fala o apóstolo Paulo.

Por volta do século VIII, as pessoas que estavam prestes a morrer, eram deitadas no chão sobre um tecido rude e nelas se jogava pó. O sacerdote, aspergindo-as com água benta, dizia: “Lembra-te, ó criatura, que és pó e nele te hás de tornar.” (Gn 3, 19). Este rito foi tomando uma nova dimensão místico-espiritual e passou a significar morte ao pecado, em seus diversos aspectos: mentira, orgulho, injustiça, inveja, ódio, violência, insensibilidade etc. Assim, com o passar dos anos, tal costume foi associado ao tempo quaresmal. Neste, somos convidados a sepultar o velho homem existente em nós para ressurgir com Cristo, na Páscoa.

Na liturgia atual, as cinzas utilizadas na quarta-feira são obtidas com a queima de sobra das palmas bentas no Domingo de Ramos do ano anterior. O sacerdote as abençoa e impõe sobre os fiéis, dizendo: “Lembra-te que és pó e nele te hás de tornar”, ou então, com outra fórmula: “Converte-te e crê no Evangelho.” (Mc 1, 15). Essa cerimônia é um convite à preparação para a Páscoa pela vivência da quaresma, tempo privilegiado para uma revisão de tudo o que nos aniquila em nossa caminhada de fé e amor.

Aceitando tal ritual, expressamos duas realidades fundamentais: a consciência de que somos criaturas efêmeras e nossa fé na ressurreição. Cristo ressuscitou dos mortos, prometendo-nos que também ressuscitaremos. É conhecida na mitologia grega a força de Fênix, que renasce das cinzas. Isto lembra-nos que delas também nós podemos surgir, como criaturas novas, pela graça inefável de Deus. Elas simbolizam mudança radical, na medida em que representam aniquilamento ou destruição. Por essa razão, somos chamados a nos converter ao Evangelho de Jesus Cristo, mudando nossa maneira de pensar, julgar e agir, libertando-nos da arrogância, do egoísmo e de tudo aquilo que nos afasta de Deus. A palavra marcante com que se abre a celebração da quaresma – a qual se inicia na quarta-feira, após o carnaval – é conversão. O termo, de origem hebraica, indica mudança interior, dir-se-ia, transformação da mente e do espírito. Foi isto o que Cristo veio trazer com sua mensagem. Ele indicou ao ser humano um novo caminho e modo de ser, pensar e viver. O apóstolo Paulo, de forma inspirada, o chama de “novo Adão”, qual seja, uma nova humanidade (Rm 5, 12-21).

O sentido da quaresma na liturgia

Padre João Medeiros Filho

A palavra marcante com que se abre a celebração quaresmal é conversão. O termo, de origem hebraica, indica mudança, interior, dir-se-ia, transformação na mente e no espírito. Foi exatamente isto o que Cristo veio trazer com sua doutrina. Indicou ao ser humano um novo caminho e modo de ser e viver, a tal ponto do apóstolo Paulo chamá-lo de: Novo Adão – nova humanidade (Rm 5, 12-21).

Durante quarenta dias, somos convidados a meditar sobre nosso destino e nossa condição de filhos de Deus. Sabemos que a Igreja muitas vezes se alimenta liturgicamente de simbolismos. O símbolo é aberto, enquanto a palavra linear é fechada e, não raro, limitada e pobre. Recorrendo amiúde à numerologia, a liturgia recorda-nos, os quarenta anos de marcha do Povo de Deus, em direção a Canaã, os quarenta dias e quarenta noites que o Senhor passou no deserto, antes de ser tentado por Satanás. Portanto, a palavra quaresma está sempre ligada à reflexão e caminhada.

Como nos rituais do Antigo Testamento, a quaresma cristã exorta-nos ao jejum e à conversão (em grego: metanóia). Na sociedade hodierna, fala-se muito na linguagem administrativa e biomédica em cortar gorduras. No jejum, deseja a Igreja que possamos ser capazes de cortar as gorduras do egoísmo, da vaidade, da violência, da injustiça e do desamor. Na sociedade hodierna de culto ao corpo, malha-se muito e inúmeras modalidades de exercícios são praticadas e ensinadas. Jejuar é malhar interiormente, eliminar os excessos nocivos à vida humana para dar lugar à fome do Deus Vivo.

A quaresma lembra também o êxodo do Povo de Deus em busca da Terra Prometida. A partir daí a Igreja chama a atenção sobre a nossa trajetória diária. A liturgia proporciona-nos um espaço interno e temporal, durante o ano, a fim de realizarmos uma viagem ao interior de nós mesmos. E assim, voltando ao que é verdadeiramente nosso, possamos nos deparar com o que ali deixamos, encontrando-o renovado. Às vezes, de volta à casa, depois de meses ou anos, muita coisa não existe mais. Da mesma maneira, o “que é velho”, no dizer do apóstolo Paulo, deverá desaparecer para dar lugar à novidade de Deus. Esse tempo privilegiado na vida cristã é a quaresma. Mas, esta não é apenas um período litúrgico. É também um momento ao longo de nossas vidas, em que devemos retornar, com a ajuda da graça divina, ao nosso interior. E ali, é indispensável realizar o encontro com nossos erros e virtudes.

A celebração quaresmal convida-nos ao despojamento para um renascer. A cerimônia de cinzas significa o fim de tudo o que nos afasta do Pai e de nós mesmos. É preciso reduzir a pó nossa mentira, nosso egoísmo, nossa insensibilidade, numa palavra, nossos erros, limitações e pecados, para que possa nascer em nós o “homem novo”, que Cristo Jesus veio trazer ao mundo. As cinzas traduzem simbolicamente nossa conversão, o queimar de nossos erros e o brotar de novos planos. Por isso deve surgir em cada um de nós um desejo autêntico de escuta da palavra de Deus. Caminhar ou viajar pode nos ensejar uma oportunidade de dialogar e ouvir outras pessoas. A quaresma é esse convite a uma escuta atenta e profunda de Deus Pai. É sua Palavra que ilumina nossa vida, nos convida à transformação interior e nos dá a verdadeira dimensão da misericórdia divina, do perdão e da graça do Senhor Jesus. “Somos pó e a ele voltaremos” (Gn 3, 19). Esta é mais uma das verdades sobre a qual a Igreja pretende nos conscientizar. Assim compreenderemos o significado da Quarta-feira de Cinzas. Há um apelo para destruir o velho homem dentro de nós a fim de ressurgir uma criatura totalmente renovada, segundo a expressão de Paulo (Ef. 4, 22-24). “Necessário vos é nascer de novo” (Jo 3, 3), falou Cristo a Nicodemos. Precisamos dar lugar à outra criatura dentro de nós. Eis o sentido das Cinzas que nos foram impostas, na cerimônia litúrgica, acontecida em nossas paróquias e comunidades, ao adentrarmos no tempo quaresmal, que nos levará à alegria da Páscoa do Senhor.

O direito de Shakespeare

Marcelo Alves Dias de Souza

Um dos “mistérios” sobre Shakespeare diz respeito ao direito. Como poderia o Bardo ter tanta intimidade com o mundo jurídico, ao ponto de retratar tão fielmente os procedimentos legais da época das suas produções teatrais? Como poderia ele, com tanta precisão, debater questões como Justiça, formalismo legal, bom-senso etc.?

Formação clássica em direito, Shakespeare não possuía. Ele foi certa vez testemunha em um caso envolvendo pessoas da sua convivência, é vero. Esse, aliás, é um dos acontecimentos mais relevantes para comprovar a existência da pessoa William Shakespeare (1564-1616). Mas isso, por óbvio, está deveras longe de fazer dele um profissional/conhecedor do direito.

Esse mistério do conhecimento jurídico do Bardo tem martelado em minha cabeça desde quando, morando em Londres, tive oportunidade de assistir a duas de suas obras: “Bem está o que bem acaba” (no National Theatre) e, sobretudo, “A Comédia dos Erros” (no Globe Theatre), peça cuja trama gira em torno da condenação à morte de um comerciante de Siracusa, apenas por violar estrita proibição legal de cruzar a fronteira entre sua cidade e Éfeso. “A Comédia” trata, então, do dilema da pena de morte, do legalismo exagerado e meandros dos procedimentos legais da época.

Esse “encafifamento” só aumentou depois que eu devorei, já no papel, as duas “peças jurídicas” de Shakespeare, assim classificadas por Daniel J. Kornstein em “Kill All the Lawyers? Shakespeare’s Legal Appeal” (University of Nebraska Press, 2005): “O Mercador de Veneza” e “Medida por Medida”. “O Mercador de Veneza”, notável “courtroom drama”, é uma crítica à vingativa visão de Justiça “olho por olho, dente por dente” e à visão formal do direito, em prol de uma Justiça de equidade, a partir de um bom-senso natural aplicado às especificações do caso. É também uma aula de direito contratual e, sobretudo, no que considero o clímax da peça, uma lição de hermenêutica inteligentemente revolucionária, embora, como sói ocorrer no bom direito, atenta à “letra da lei” e aos “exatos termos” do contrato. Já em “Medida por Medida”, onde nenhuma personagem é inteiramente boa ou má, aprendemos que “Leis para todas as faltas (…): são motivo de zombaria mais que de advertência”; e enxergamos a hipocrisia da Justiça absoluta aplicada pelos homens, uma vez que, no mundo real, de paixões e fraquezas, por não ser a medida certa, ela simplesmente não funciona. Pelo menos não no parecer do grande conhecedor da alma humana – certamente o maior de todos que, em poesia, dela tratou – que foi Shakespeare.

Há uma curiosa teoria que visa explicar essa sabença jurídica do Bardo. Segundo os autores do “Everyman’s Companion to Shakespeare” (J. M. Dent & Sons, 1978), Gareth Lloyd Evans e Barbara Lloyd Evans, existe a tese de que “Shakespeare foi assistente de advogado após deixar a escola”. Para eles, “isso, como uma defensável hipótese, não pode simplesmente ser colocada de lado. Não há prova factual, mas a evidência circunstancial é formidável: (a) durante a juventude, ele teria sido bem relacionado com os advogados de Stratford em razão dos afazeres do pai, tanto comerciais como na administração da cidade, e mesmo em litígios mais graves nos quais o volátil John Shakespeare estava envolvido, incluindo contravenções; (b) durante a vida, Shakespeare estava envolvido, como muitos do seu status social e econômico, com questões legais – em especial a compra, venda e aluguel de imóveis. Ele parece ter sido assíduo e informado nos seus negócios e tornou-se próspero; (c) suas peças são pródigas em profissionais do direito, em linguagem legal e mesmo em evidências de um bom conhecimento da ciência jurídica”.

Desconfio. Tanto quanto não gosto de teorias conspiratórias, desprecio teses mirabolantes. Prefiro acreditar que Shakespeare foi mesmo um gênio natural, autodidata, com insuperável capacidade de extrair maravilhas das suas fontes, reformulando-as nas tragédias e comédias que nos encantam até hoje. Ele lia e relia os livros que podia, sobretudo os clássicos gregos, para fins de elaboração de suas peças, assim como as reescrevia e revisava frequentemente. Ao ler e reler os clássicos, pensar e revisar as ideias de outrem e as próprias, ele se fez autodidata na apresentação literária do bom-senso e da Justiça.

Aliás, os próprios autores do “Everyman’s Companion to Shakespeare” lembram que a grande força do Bardo não estava no seu conhecimento ou bagagem cultural – isso Milton, Francis Bacon ou mesmo Ben Jonson tinham muito mais do que ele –, mas, sim, na forma poética e insuperavelmente encantadora como ele punha esse conhecimento no papel e no palco.

Isso, para o direito, que trabalha com a linguagem, é muito mais do que muito. E não se aprende em faculdade alguma.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A reação à denúncia tem limites éticos

Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Na imagem, o plenário do STF.

“Tenho a náusea física da humanidade vulgar, que é, aliás, a única que há. E, capricho, às vezes, em aprofundar essa náusea, como se pode provocar um vômito para aliviar a vontade de vomitar.”

–Pessoa, “Livro do Desassossego”. 
Em qualquer país democrático, uma denúncia penal que impute a um ex-presidente da República os delitos de tentativa de golpe de Estado, de subversão à ordem constitucional e de ser o líder de uma organização criminosa armada vai causar grande reação. Ainda mais se a acusação inclui generais do mais alto coturno, que até pouco tempo ocupavam cargos importantes no governo e no Exército, bem como um ex-chefe da Marinha e outro ex-ministro da Justiça. 

Certamente, alguns grupos militares, políticos, de imprensa e do empresariado vão se esforçar para desacreditar as instituições, além de negar o movimento golpista. A subleitura das provas que vão aparecendo e as versões enviesadas fazem parte de um script de quem, no fundo, sabe que a condenação se aproxima e que é inexorável.

A defesa, que tem que ser ampla e plena, tem um papel a cumprir. E deve ser respeitada, mesmo com teses teratológicas: apontar a incompetência do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar o caso; levantar a tese de impedimento de alguns ministros; ousar falar em suspeição, sem nenhuma previsão legal ou regimental, do relator; plantar jornalistas de aluguel para tentar dar certo ar de seriedade a um debate em que os argumentos são pífios; investir contra a delação que desnudou o esquema criminoso.
Tudo isso, desde que dentro das balizas que também são impostas à defesa, faz parte do processo penal democrático. Não tem fundamento jurídico, mas é um direito. Temos que estar atentos a certos limites éticos. Qualquer comparação entre o trabalho do ministro Alexandre de Moraes e do STF com os desmandos da República de Curitiba, Moro e seus procuradores adestrados, é infamante e ultrapassa os limites aceitáveis. 
Parece claro que não nos cabe avaliar e criticar nenhuma linha de defesa, mas o respeito ao Poder Judiciário é algo que se impõe. Em qualquer processo. Ainda mais em um caso no qual se enfrenta uma tentativa de fechar o Supremo, matar um ministro da Corte e instalar a ditadura no Brasil. 
As últimas gravações que vieram a público são estarrecedoras. Não é possível ter qualquer dúvida razoável. O golpe foi urdido e, inclusive, houve movimentos claros de implementação da tentativa. Agora, a imprensa publica um áudio em que um policial afirma que “estavam com Moraes na mira para atirar”. O que mais se pretende para comprovar a existência de uma organização criminosa armada, como relata a denúncia? Repito: tivessem dado o golpe, aí, realmente, não existiria o tipo penal da tentativa. 
E a ditadura estaria instalada no país. Cumpre a cada um de nós acompanhar o julgamento, que deverá ser rápido. Reitero, para quem não tem formação jurídica: praticamente todas as preliminares já foram enfrentadas pelo STF e estão decididas. Até por isso, estamos vendo teses como o pedido, infundado, de suspeição dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. É o exercício de criatividade da defesa que sabe que, em centenas de outros casos, o Supremo já decidiu, à unanimidade, as preliminares postas. Tenta-se até mesmo mudar o julgamento da 1ª Turma para o Pleno, contra expressa previsão regimental. Houvesse agora essa alteração, seriam inúmeros os pedidos de nulidade de vários processos decididos na 1ª Turma, cumprindo o regimento do Supremo, que tem força de lei. 
É bom frisar que o julgamento da denúncia pode e deve ser célere. Com a sistemática adotada pela Corte, de que o relator pode delegar a juízes federais, por carta de ordem, a oitiva das testemunhas, essa questão se resolve em 30 dias e, aí, restam as matérias de direito. Muitas já decididas, inúmeras vezes, em processos transitados sobre a mesma tentativa de golpe. 
Espera-se que o julgamento se dê ainda na presidência do ministro Barroso, que termina em setembro. O Brasil merece isso, até para mudar de página. Todos nós merecemos e a democracia agradece. 

Sempre nos lembrando do grande Mia Couto: 

“Se não criarmos nas escolas histórias que falam sobre solidariedade, a amizade, a lealdade, essas pequenas coisas que são realmente as grandes coisas da vida, isto não vai surgir naturalmente”.

O Supremo Tribunal ainda sob ataque

Kakay de 27-02-2025 - Arte Kiko
Kakay de 27-02-2025Arte Kiko
“Aperfeiçoa-te na arte de escutar, só quem ouviu o rio pode ouvir o mar.”
Leão de Formosa, poema O Búzio e a Pérola.
É preciso sim discutir a denúncia contra Bolsonaro e seu bando que foi apresentada pelo Dr. Paulo Gonet ao Supremo Tribunal. É uma peça técnica e contundente. A turma que apoia Bolsonaro tentou, de diversas maneiras, desacreditar o trabalho da Polícia Federal, que coordenou a investigação, e, agora, lança dúvida sobre o trabalho do Ministério Público. Faz parte do jogo da defesa, e, de certa maneira, as críticas desencontradas que acompanhamos só reforçam certo desespero por parte de quem, no fundo, sabe que o cerco se fechou.
Tanto o trabalho sério e muito bem desenvolvido pela Polícia Federal quanto a peça assinada pelo procurador-geral da República, não deixam margem para dúvida: os golpistas serão condenados pela Suprema Corte. E responderão pela tentativa de instalar uma Ditadura no país. Ocorreu uma gravíssima tentativa de destruir as instituições democráticas e romper com a ordem institucional. O Brasil demonstrou que as instituições estão sólidas e que os valores democráticos continuarão vigendo.
Devemos estar atentos, pois todas as forças golpistas se voltarão, ainda mais, contra o Supremo Tribunal Federal, que, já há algum tempo, está sob ataque. Na bem arquitetada peça de acusação, seguindo o relatório elaborado pela Polícia Federal, o Ministério Público relatou, com minúcias, os inúmeros ataques que foram desferidos contra o Poder Judiciário, especialmente contra o STF e o TSE. Agressões que saíram do âmbito da Corte para se concentrarem, covarde e perigosamente, contra os ministros e seus familiares.
Foi chocante ver revelado o plano, que chegou a ser iniciado, de prender e matar o ministro Alexandre de Moraes. Mesmo parte da direita se assustou com a ousadia dos golpistas. Não existe mais dúvida: tivesse o golpe vingado, boa parte dos democratas seriam mortos, presos ou teriam que ir para o exílio. E, é bom frisar para os incautos, o crime que está descrito minuciosamente é mesmo de tentativa. Afinal, se o golpe fosse consumado, nós não estaríamos aqui para questionar e contar a verdade. A história, em um primeiro momento, é dirigida por quem vence. Quem apoia a Ditadura sabe os caminhos da barbárie, da mentira e da destruição dos valores democráticos.
Os últimos áudios que vieram a público deixam muito claro a enorme trama que foi urdida para a tentativa de golpe. O argumento de que o Exército e a Aeronáutica não aderiram, o que revoltou os golpistas, apenas fortalece a descrição exata da tentativa de golpe. Este é o crime. Se toda a tropa tivesse aprovado, possivelmente teríamos tido o golpe. Se bem sucedido, não haveria o crime de tentativa e estaríamos todos vivendo uma Ditadura militar.
E o Bolsonaro, sem nenhuma chance de questionamento, era o chefe da intentada golpista. Mexeu no decreto, articulou, tentou convencer os chefes militares e dedicou-se a desmoralizar as instituições, especialmente o STF. Enfim, dentro das suas evidentes deficiências intelectuais, fez o que pôde e conseguiu fazer. Felizmente, resistimos e, agora, temos o direito e a obrigação de acompanharmos o julgamento. O Supremo Tribunal está e estará sob ataques. É hora de estarmos, outra vez, ao lado da Constituição e da Democracia.
“Às vezes o silêncio é mentir. Mas não convencerá. Pois para convencer precisará do que lhe falta: a razão e o direito em sua luta.”
Unamuno, na resposta ao general franquista Millán Astray que, na Universidade de Salamanca, gritou: “!Viva la muerte!”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
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Considerações sobre laudêmios e foros

Por Padre João Medeiros Filho

A presente abordagem não se reveste da pretensão de cunho jurídico e técnico. Trata-se de uma experiência sobre o assunto, quando éramos pároco e chanceler do bispado, em Caicó (RN). Laudêmio e foro datam dos tempos coloniais, remontando às capitanias hereditárias, quando a Coroa Portuguesa outorgava aos donatários direitos sobre determinadas porções de seu domínio no Brasil. Consistia num repasse de glebas a pessoas físicas e entidades. Esse costume foi sendo seguido, disseminado e adaptado. Assim, no passado, em decorrência de promessas aos santos, tornou-se usual entre os católicos, como símbolo de gratidão, doar terras à Igreja (nela incluindo-se irmandades, congregações e associações religiosas, padroeiros, paróquias etc.). Era muito comum casas residenciais e comerciais edificadas sobre os terrenos “do santo ou da santa”. Muitas terras doadas aos santos padroeiros, antes da expansão das cidades, estão situadas hoje em zonas urbanas.

Infelizmente, muitos bens vinculados à Igreja, têm sido dilapidados, alienados levianamente e espoliados, por incúria de gestores. É uma afronta a seus doadores, à história e à memória daqueles que de boa-fé fizeram os legados, por vezes gravando cláusulas de inalienabilidade. Seguiram o preceito bíblico: “Ninguém comparecerá diante do Senhor, de mãos vazias. Cada um trará uma oferta, conforme as bênçãos que o Senhor houver concedido” (Dt 16, 17). Convém lembrar que parcela considerável do patrimônio dos bispados de Caicó e Natal tem sido preservada, graças ao zelo e dedicação de Dr. Vital Bezerra de Oliveira.

Além dos terrenos da Igreja, sobre os quais incidem laudêmio e foro, há também os da família imperial brasileira e os que pertencem à Marinha (União). Estes últimos estão localizados na zona litorânea, inclusive nas ilhas. Em 1831, tal faixa de terra foi delimitada a trinta e três metros da maré mais alta, em relação à linha de preamar. A União possui mais de trinta por cento dessas terras, sendo o restante dos demais proprietários.

A Igreja, considerando as suas necessidades e as dos cidadãos, foi disponibilizando parte de seu domínio para o usufruto de terceiros, sem a perda da propriedade. Disto, origina-se o laudêmio: uma taxa pecuniária compensatória paga ao legítimo dono, quando da transmissão do terreno, havendo ou não edificações. Consiste numa pequena parcela participativa no lucro auferido, proporcionado também pelo uso do terreno. Há ainda a contribuição anual pela ocupação do solo, denominada foro, isto é, uma compensação monetária pela utilização de um espaço pertencente à Igreja ou a outros proprietários.

Laudêmio é uma taxa devida pelo beneficiário do domínio útil ao seu legítimo proprietário. Não é um tributo, mas contraprestação financeira. A cobrança é legal e legitima. Há assentada jurídica para a base dos cálculos, incidindo sobre o valor venal do terreno, onde eventualmente são edificados prédios. Caso a transmissão se dê por herança, o valor não é cobrado. Aos foreiros pertencem as construções e benfeitorias, não os terrenos sobre os quais se edificam, sendo eles patrimônio da União, Igreja, família imperial brasileira etc. Eis a origem das taxas, obedecendo à tradição do ordenamento jurídico brasileiro. Cabe informar que há amparo legal para a sua cobrança, previsto pelo Código Civil Brasileiro (atualizado pela Lei nº 10.406/2002), no Artigo 2038. Hoje, o laudêmio dos terrenos da Marinha (União) é regido pela Lei 14.011/2020. Entretanto, tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados projetos de lei (por exemplo, o PL 1855/2024), propondo a extinção de cobrança do laudêmio e foro pela ocupação de terras da União (Marinha). Tais projetos não incluem terrenos pertencentes a outros proprietários. Há quem defenda estender para estes a isenção.

O direito dos legítimos donos deve ser respeitado. É uma questão de justiça e honestidade. As taxas recebidas visam a ajudar na manutenção das obras da Igreja com sua visão amplamente social, assistencial e educativa. Para os cristãos, do ponto de vista teológico-canônico, a obrigatoriedade das taxas laudemiais e foreiras inclui-se no dever religioso do dízimo. Para tanto, recomenda o apóstolo Paulo: “Que cada um dê sem pesar nem constrangimento, pois Deus ama a quem dá com alegria” (2Cor 9, 7).

Os mistérios de Shakespeare

Marcelo Alves Dias de Souza

É quase uma convenção dizer: “o que se sabe, com segurança, acerca da vida de Shakespeare, é muito pouco”. Até a sua própria existência, embora isso seja um evidente exagero, é às vezes conspiratoriamente contestada. De fato, em William Shakespeare (1564-1616), há alguns mistérios para que ousemos imaginar na nossa vã filosofia.

Há lapsos factuais na “biografia” de Shakespeare. Pouco se sabe da sua juventude. “Mas por que deveríamos saber?”, indagam Gareth Lloyd Evans e Barbara Lloyd Evans, autores do “Everyman’s Companion to Shakespeare” (J. M. Dent & Sons, 1978), para depois responder: “Ninguém a sua época imaginava que ele ia ficar famoso ou mesmo havia uma tradição de anotar fatos biográficos”. E há sobretudo os ditos “anos perdidos”. Sabe-se que Shakespeare casou com Anne Hathaway quando tinha 18 anos. Tiveram a filha Susana seis meses após. Quando ele estava com 20 anos, vieram os gêmeos Hamet e Judith. Mas o próximo registro sobre Shakespeare já o mostra com 28 anos, em Londres, atuando e escrevendo peças. Nada se sabe do paradeiro do Bardo durante esses “lost years”? Bom, isso é realmente um mistério.

Indo além, há diversas teses sobre quem teria sido Shakespeare ou, melhor dizendo, quem teria sido o verdadeiro autor das maravilhas que atribuímos a um tal William Shakespeare. Como explica François Laroque, em “Shakespeare: Court, Crowd and Playhouse” (Thames & Hudson, 2002), determinados críticos – alguns sérios, outros nem tanto –, sobretudo a partir do século XVIII, têm tentado provar que não poderia ser o ator William Shakespeare o autor das obras-primas compendiadas no “First Folio”, o primeiro cânone Shakespeariano, de 1623. Eles, um tanto quanto preconceituosamente, não conseguem acreditar que um filho de artesão, comerciante de luvas, pudesse ter o conhecimento – do mundo clássico, da filosofia e do direito, para ficar em algumas temáticas principais – que, naquelas obras, é transformado no mais puro ouro literário. Como um homem de origem simples poderia adquirir todo esse conhecimento?

Isso e outras circunstâncias – como os já referidos “lost years” e a ausência de manuscritos autênticos – têm contribuído para a controvérsia existencial e, sobretudo, autoral. Outros nomes têm sido apontados como o verdadeiro autor de “Otelo”, de “Macbeth”, de “Hamlet”, do “Rei Lear” e de outras tantas maravilhas. Francis Bacon, Christopher Marlowe, Bem Jonson, Walter Raleigh, John Donne, os Earls de Derby, Oxford, Essex, Salisbury e Southhampton, o cardeal Wolsey, esses são alguns dos “suspeitos de sempre”. Mas há também alguns “acusados insuspeitos” – um tanto quanto bizarros –, segundo anotam os autores do “Everyman’s Companion to Shakespeare”, como Mary, Rainha da Escócia, a Rainha Elizabeth I, um grupo de jesuítas ou mesmo uma anônima freira irlandesa. Nesse ponto, eu até recomendo um bom filme, intitulado “Anonymuos”, de 2011, que propagandeia, embora equivocadamente, haver dado um ponto final ao mistério.

Na verdade, como consta do “Everyman’s Companion to Shakespeare”, guardadas as circunstâncias de tempo e lugar: “(a) Nós sabemos mais sobre a vida de Shakespeare, tanto em termos de fatos quanto acerca das conclusões racionais deles advindas, do que de qualquer outro dramaturgo elisabetano. (b) A cronologia de eventos conhecidos (certidão batismal, registros de morte e enterro, de compra e venda de mercadorias e imóveis, datas de suas publicações e produções) indica uma grande quantidade de material factual existente sobre ele e sua família. Quantos céticos poderiam juntar tantas evidências acerca de um membro de suas próprias famílias, mesmo numa época em que a documentação tem se tornado comum? (c) Documentos relacionados às atividades de Shakespeare, incluindo cartas para ele e material relacionado à sua família, são abundantes no Shakespeare Center Records Office em Stratford-upon-Avon. Poucos poderiam razoavelmente permanecer céticos se examinassem esses materiais”.

Seguidor da Navalha de Ockham, vou nessa mesma linha, a da explicação mais simples. Shakespeare foi William Shakespeare mesmo. Cidadão nascido sob o reinado de Elizabeth I, em 1564, em Stratford-upon-Avon, na casa da Henley Street. Foi trabalhar em Londres. Foi ator. Foi poeta e dramaturgo. Foi produtor e empresário. Gozou seu auge na capital do Reino. Voltou à sua terra natal, em 1611, já rico e famoso. E foi viver em New Place até a sua morte em 1616. O resto são estórias, dele e sobre ele.  

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL