VÍDEO: Teto de loja 24h desaba na Zona Leste de Natal e atendente fica presa no local

O teto de uma loja 24 horas desabou na manhã deste domingo (12), na Zona Leste de Natal, na região da Praia de Miami, próximo à rotatória do Chaplin. No momento do incidente, não havia clientes no interior do estabelecimento.

Uma atendente que trabalhava no local ficou presa dentro da loja após o desabamento. Não há informação, até o momento, sobre o estado de saúde dela.

O caso foi registrado em um ponto comercial localizado na esquina da rotatória conhecida como Chaplin, área de circulação na Praia de Miami, na Zona Leste da capital.

A região é conhecida pelo fluxo de moradores e visitantes, especialmente nos fins de semana. De acordo com as informações iniciais, o desabamento ocorreu de forma repentina. A ausência de clientes no interior da loja evitou que outras pessoas fossem atingidas.

Ainda não há detalhes oficiais sobre as causas do desabamento. A ocorrência deve ser apurada pelos órgãos responsáveis, que poderão avaliar as condições estruturais do imóvel e as circunstâncias do incidente.

Novo Notícias

STJ decide que filhos com deficiência mantêm pensão vitalícia mesmo após 18 anos; CONFIRA:

Decisão do STJ beneficia filhos com deficiência física, mental ou intelectual- Foto: Marcelo Casal/ Agência Brasil

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento no campo do Direito Previdenciário e de Família: filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após atingirem a maioridade civil. O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano e reforça que a obrigação não se encerra automaticamente aos 18 anos quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para o próprio sustento.

O julgamento é considerado um importante precedente, pois define que o caráter da obrigação alimentar não se limita à idade, mas à condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.

O processo teve origem em uma disputa familiar na qual o pai de um jovem com deficiência buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho completar 18 anos, sob o argumento de que o Código Civil extinguiria automaticamente a obrigação com a maioridade.

A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o caso exige proteção contínua, o que torna o dever de sustento permanente. O colegiado destacou que, embora a obrigação alimentar normalmente cesse com a maioridade, existem exceções para pessoas com deficiência, previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A ministra Nancy Andrighi afirmou que “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo diante da incapacidade para o trabalho”.

A decisão está fundamentada no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante proteção especial à pessoa com deficiência, e no artigo 1.694 do Código Civil, que permite a manutenção da obrigação alimentar enquanto persistir a necessidade do beneficiário.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também estabelece, em seu artigo 4º, o dever da família e do Estado de assegurar o pleno exercício de direitos, incluindo dignidade e subsistência.

O STJ reforçou que o dever de prestar alimentos deve ser analisado de forma individualizada, considerando as condições de saúde do filho, e não apenas o critério etário de forma automática.

Na prática, a decisão consolida o entendimento de que filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais não perdem o direito à pensão ao atingir a maioridade, podendo recebê-la de forma vitalícia.

Esse entendimento também pode ser aplicado a casos de pensão por morte, benefícios previdenciários e ações alimentares entre parentes, desde que haja comprovação de incapacidade e dependência financeira contínua.

Além disso, laudos médicos, perícias judiciais e documentos oficiais podem servir como base para decisões, ajudando a orientar juízes de primeira instância e reduzindo divergências sobre o encerramento do benefício por idade.

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As inscrições para a segunda edição do programa “Partiu Brasil” se encerram neste domingo

A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), lançou a segunda edição do “Partiu Brasil”, programa de intercâmbio pedagógico e cultural destinado a alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. As inscrições iniciadas no dia (7) se encerram neste domingo (12). 

As inscrições estão sendo feitas exclusivamente de forma on-line, por meio do cadastramento no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), disponível no endereço eletrônico: https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br. O edital de lançamento dessa segunda edição do “Partiu Brasil” foi publicado na edição do dia (6) deste mês, do Diário Oficial de Mossoró (DOM). O intercâmbio cultural e pedagógico terá como destino, a exemplo da primeira edição, a cidade de Brasília-DF.

O “Partiu Brasil” tem como objetivo selecionar, por meio de critérios claros e transparentes, estudantes com potencial e interesse em vivenciar uma experiência de aprendizado na cidade de Brasília-DF. O programa visa contribuir com a formação dos alunos como cidadãos críticos e conscientes da diversidade.

De acordo com os objetivos do programa, o intercâmbio cultural com outros estudantes e outras realidades promove trocas de saberes e experiências. Além de expandir o repertório cultural e social dos estudantes, por meio de atividades de observação, registro e reflexão sobre as experiências vividas.

SELEÇÃO

Serão selecionados os estudantes matriculados em turmas do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Eis os critérios: 

Estar matriculado na rede pública municipal, cursando do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental;

Ter participado de avaliação de aprendizagem disponibilizada pelo programa “Escola das Adolescências”; 

Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar;

Ter concluído o ano letivo anterior ao da publicação do edital com nota média global igual ou superior a 7.0 ;

Ter concluído o bimestre letivo anterior ao da publicação do edital com nota média igual ou superior a 7.0 (sete) nas disciplinas de língua portuguesa e matemática;

Ter frequência média anual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), considerada a totalidade dos dias letivos no ano letivo de 2025;

Ter participado, comprovadamente, das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, tais como feiras, projetos interdisciplinares, olimpíadas do conhecimento, oficinas e ações de extensão educativa, dentre outros; 

Manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares; Demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar, conforme registrado em acompanhamento pedagógico;

Não ter ingressado na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026;  

Não ter cometido falta disciplinar grave, com registro em livro de ocorrência das Unidades de Ensino;

Ter participado dos eventos escolares constantes no calendário oficial do município quando exigida a presença discente; 

Comprovar a regularidade vacinal do estudante, nos termos do calendário nacional de imunização vigente, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde;

Ser aprovado em processo seletivo por meio de provas objetivas; 

Ter no mínimo 12 anos de idade a partir da publicação deste edital;

É vedada a participação de candidatos que já tinham sido selecionados na edição anterior do programa (Intercâmbio Cultural/viagem).

Civilização e livros

Dr. Marcelo Alves Dias

Retornando recentemente de férias (inclusive no que diz respeito às nossas crônicas semanais), a minha intenção era hoje escrever suavemente sobre as paragens por onde andei nesse período “sabático”. Marrocos e Portugal, para ser mais preciso. E misturando a coisa com um quê de literatura e cinema, como de praxe.

Todavia, nestes últimos duros dias, não se fala de outra coisa senão da guerra pelas bandas do Oriente Médio – no Irã/Pérsia, no respectivo Golfo e seus múltiplos países, na Palestina/Israel, no Levante/Líbano e por aí vai – e de suas consequências políticas e econômicas globais. Muita destruição e morte. Houve até quem prometesse acabar, da noite para o dia, suponho que com bombas – quiçá radioativas, estúpidas e inválidas –, uma civilização inteira. Milênios de história da Pérsia – e vidas, não esqueçamos – eliminados por um ato unilateral de vontade. Desnecessário comentar a barbárie da coisa. Ela é estupidamente eloquente. Coisa do Coisa Ruim, diriam os mais espiritualizados.

Naquelas bandas, no Golfo Pérsico, já pus os meus pés (o tal “boots on the ground”, embora pacificamente) nos Emirados Árabes Unidos e no Qatar, por um punhado de dias, de passagem para a Índia (sonhando ser um E. M. Forster?) e para o Japão. Mas nunca estive no Irã. Nem sei se, em meio a esses radicalismos e essas estúpidas guerras, um dia terei oportunidade de lá ir.

Da grande Pérsia, da sua história, da sua civilização e das civilizações que ao derredor deixaram suas marcas (Babilônia, Báctria e por aí vai), o que aprendi, ou por onde “viajei”, o fiz sobretudo através dos livros. E, desses livros, um deles tem lugar especial na minha alma literária (um dos meus top 5, como já disse em outras oportunidades): “Creation” (1981), de Gore Vidal (1925-2012), que, para escrever esta crônica, tenho em mãos em duas edições, uma em inglês (Abacus, 2008) e outra no nosso bom português (“Criação”, Nova Fronteira, 1984).

Nessa obra-prima, Cyrus Spitama, a personagem principal, grego e persa ao mesmo tempo, é neto do profeta Zoroastro/Zaratustra (fundador do Zoroastrismo, uma das religiões monoteístas mais antigas do mundo, originária da antiga Pérsia). Representação perfeita do “homem viajado”, ao derredor do século V antes de Cristo, foi embaixador persa perante a Índia, a China e a Grécia de então. Através de Cyrus Spitama, somos apresentados a Cyro (o Grande), a Cambisses, a Dario (o Grande) e a Xerxes, os grandes (e haja grandes nisso) governantes persas da dinastia dos Aquemênidas. Cyrus Spitama é um homem que, através de pequenos ajustes de datas confessados por Vidal (uma mentirinha branca, a favor do nosso deleite), topa, em direção ao Ocidente, com os gregos Péricles, Pitágoras, Demócrito, Tucídides e Heródoto, entre outros luminares que aquela civilização produziu. Vai à China, de mestres do Taoísmo e de Confúcio, no Oriente mais distante. No meio do caminho, ele passeia pela Índia de Sidarta Gautama (o Buda), de Mahavira (fundador do Jainismo) e de seu discípulo/rival Gosala, com suas filosofias e teologias tão misteriosas para nós “ocidentais”. Uma vida entre reis, pensadores, profetas e magos, de encontros e desencontros, um romance que é, antes de tudo, uma aula de história, geografia, filosofia, religião e política.

O nosso Paulo Francis – e que saudades do “Manhattan Connection” de outrora –, polemista dos bons, em crônica intitulada “A criação de Gore Vidal”, republicada no seu livro “Diário da Corte” (Três Estrelas, 2012), afirma, entre outras diatribes, que “Creation”, retratando o apogeu do grande Império Persa, “sugere que o humanismo já disse tudo o que tinha a declarar em 500 a.C.”. Não sei se é bem assim. Mas, definitivamente, não quero que a “antirrosa atômica” transforme a civilização persa, ou qualquer outra civilização, em algo “sem cor, sem perfume, sem rosa, sem nada”.

No mais, que Jeová, Alá, Zoroastro ou mesmo o Coisa Ruim sempre nos permita conhecer das coisas e viajar através dos livros.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL