Sempre comparando

Marcelo Alves Dias de Souza

Outro dia, conversando com amigos professores da querida UFRN, confessei o meu amor por aquilo que convencionamos chamar de “direito comparado”, um “direito”/disciplina/método de estudo que, frequentemente, é objeto de mal-entendidos.
O papel do direito comparado na “arquitetura” da ciência jurídica é realmente assunto para debates. Mas é certo afirmar que ele não é um direito no sentido de um conjunto de normas que visa disciplinar determinada matéria. O direito comparado está mais para uma disciplina da ciência jurídica (temos o aspecto acadêmico da coisa) e, sobretudo, para um método de estudo do direito. E como método serve, por exemplo, mediante a comparação: (i) para se entender o direito dos diversos países em geral; (ii) para se obter uma melhor compreensão do respectivo sistema jurídico nacional (por exemplo, quando se compara o que se dá em outros países para melhor interpretar/aplicar as regras internas); (iii) para se melhor empreender uma possível reforma da legislação/direito de determinado país; (iv) ou mesmo, de forma mais ambiciosa, como ferramenta para a unificação sistemática de um determinado ramo do direito ou de um sistema jurídico supranacional como um todo. No mais, essas comparações podem se dar de várias formas. Multilateralmente (entre vários sistemas jurídicos) ou bilateralmente. Podem ser integrativas e/ou contrastantes, focando em semelhanças e/ou em diferenças. Podem ser macrocomparações (de dois ou mais sistemas jurídicos nas suas inteirezas) ou microcomparações, que recaem sobre categorias ou instituições peculiares aos sistemas jurídicos comparados (desde coisas gerais como um determinado ramo do direito até coisas bem específicas como a disciplina que é dada a determinado tipo de contrato nos países comparados). E por aí vai.
Sempre especulei, para os amigos e para mim mesmo, que esse meu amor pelo direito comparado talvez decorresse do fato de eu adorar me aventurar – hoje menos do que quando mais jovem – com outros povos e outras culturas. Uma vocação para tanto?
Mas haveria também um quê daquilo que chamamos de “acaso da vida”.
Há muitos anos, fui premiado pelo British Council com duas bolsas de estudo no Reino Unido. A primeira delas recebi para participar de seminário e de período de pesquisa em tradicional universidade desse país. O ano era 1999, e estive, por cerca de duas semanas, em Durham, cuja Universidade do mesmo nome, de reconhecida fama, é a terceira mais antiga da Inglaterra, só ficando atrás de Oxford e Cambridge. Nesse período, iniciei a pesquisa e aquisição da bibliografia que veio a ser utilizada na minha dissertação de mestrado. Posteriormente, no ano de 2002, uma outra oportunidade de estudos em universidades da Inglaterra me foi dada. Dessa feita, primeiro na Universidade de Oxford, junto ao Corpus Christi College; em seguida, junto à Universidade de Northumbria, na cidade de Newcastle upon Tyne. Essa segunda visita de estudos, mais longa e proveitosa, durou, ao todo, cerca de dois meses. Daí também recolhi muito material precioso.
Acredito que, desde então, incuti-me da lição de René David (em “Os grandes sistemas do direito contemporâneo”, Martins Fontes, 1993) acerca do direito comparado: ele “é útil nas investigações históricas ou filosóficas referentes ao direito; é útil para conhecer melhor e aperfeiçoar o nosso direito nacional; é, finalmente, útil para compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relações da vida internacional”. Com os anos, o contato com a literatura jurídica inglesa e americana, sobretudo na temática dos precedentes judiciais, se estreitou. Sem prejuízo da pesquisa e da análise da doutrina jurídica continental europeia, preferencialmente aquela em língua portuguesa, espanhola, francesa e italiana, que consigo ler com razoável competência.
Por fim, como “cereja do bolo”, veio meu doutorado/PhD no Reino Unido, no King’s College London – KCL, entre os anos de 2008 e 2013, do início da pesquisa à obtenção do título. Fazendo uso do conceptualismo e da comparação entre as tradições do civil law e do common law para a construção e apresentação da minha tese, não preciso entrar em detalhes sobre o quão importante o direito comparado foi para a minha formação.
Assim, seja por vocação ou por obra do destino, reafirmo aqui o meu amor pelo tal direito comparado.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Domingo dos Pais

Padre João Medeiros Filho

No Brasil, celebra-se o Dia dos Pais, no segundo domingo de agosto. O sentimento de paternidade está no âmago da doutrina cristã. Jesus incluiu em sua mensagem central a figura do pai, desvelada do mistério trinitário. Ele procurou dar consciência dessa realidade e transmitiu uma religião paternal. Quando os apóstolos Lhe pediram que lhes ensinasse a rezar, assim se expressou: “Quando orardes, dizei: “Pai, santificado seja teu nome” (Lc 11, 1-2; cf. Mt 6, 9-13). Nesta oração, as primeiras súplicas são voltadas para a necessidade de reconhecer Deus, que nos gerou para a vida em plenitude. O apóstolo Paulo assevera-nos de nossa filiação divina, ao lembrar na Carta aos Romanos: “Recebestes o espírito da adoção filial” (Rm 8, 15). A cultura bíblica veterotestamentária alçava a condição paterna do homem, próxima do sagrado e divino. O código de ética religiosa, contido no Decálogo, estabelece o respeito devido aos pais, logo após enunciar os deveres com o Onipotente e antes de enumerar nossas obrigações com os semelhantes. “Honra teu pai” (Ex 20, 12), aconselha o Livro do Êxodo. Tal recomendação é endossada pela Carta aos Efésios: “Filhos, sede obedientes a vossos genitores” (Ef 6, 1).

O cristianismo prega um Deus paternal, que vela por nós. Trata-se de algo insólito na história das religiões. Não somos órfãos, largados à própria sorte. Os homens podem nos deixar esquecidos, abandonados, à deriva em nossa trajetória existencial. Entretanto, há alguém que nunca nos abandona: Deus. Nossos progenitores terrenos são ícones Dele, que é rico de clemência, pródigo de bondade, compaixão e afeto. Por outro lado, Cristo revelou que a paternidade não consiste simplesmente numa geração biológica, mas em tudo aquilo que faz brotar dentro de nós amor, respeito, fidelidade, confiança, justiça, esperança… Isto significa que Ele ampliou a semântica do termo. Ser pai vai muito além de fatores biológicos. Abrange uma engenhosa construção sobrenatural, densa de significado e plenitude divina. A paternidade constitui-se em substrato afetivo e espiritual, indispensável para se viver com qualidade, não apenas a própria existência, mas também a trajetória de uma sociedade equânime e solidária. Na caminhada humana, nossos genitores são réstias do Divino, acenos do Infinito e janelas do Eterno. Cristo não dispensou o carinho e a proteção de uma figura paterna humana. 

Quem não recorda com ternura os que nos transmitiram o dom da vida, dádiva inefável de Deus? Como esquecer aqueles que nos acolheram, quando pequenos ou grandes, com sorrisos e braços abertos? Como não lembrar das histórias que nos contavam, para nos fazer adormecer? É inolvidável sua dedicação, quando após um dia estafante de trabalho, ainda encontravam tempo para brincar conosco. Inesquecível a nossa infância, quando guiavam nossos primeiros passos, sonhando com o futuro. Incalculável o número dos que renunciaram a seus sonhos e projetos para cuidar da formação dos filhos, aperfeiçoando seu caráter, ensinando-lhes a ser verdadeiros, dignos, íntegros e responsáveis. Ao pensar neles, nossos corações transbordam de amor, gratidão e saudade. 

Um feliz dia para todos os que transmitiram o dom da vida, amam, educam, protegem e sabem dizer não, quando necessário. Aconselham, mostram a dimensão, o sentido e o valor do ser humano. A eles, nosso perene agradecimento e preces! Cabe rogar a Cristo (que não dispensou a proteção de São José) as bençãos para todos que têm a missão de imitar o gesto divino de gerar. Deus derrame sem cessar graças abundantes sobre seus filhos dedicados, que buscam um mundo mais humano e fraterno. Nossos pais são afagos celestiais, calor e aconchego espiritual para que possamos sentir a presença de Deus bem perto de nós. Parabéns e orações para nossos pais terrenos, que peregrinaram nas estradas da existência e continuarão vivos em cada um de nós. Que o Pai Eterno e Infinito ilumine cotidianamente os que nos geraram e buscam um mundo com menos diferenças e privilégios, no qual os direitos sejam iguais. Não esqueçamos o conselho bíblico: “Aceita, filho, a disciplina do teu pai e não desprezes a instrução de tua mãe; elas serão um formoso diadema na tua cabeça e colares no teu pescoço” (Pr 1, 8). 

Em defesa (moderada) do juridiquês

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

O direito está mais intimamente ligado à linguagem do que ousa imaginar a nossa vã filosofia. Nós, os juristas, trabalhamos simbioticamente com a linguagem. E, em princípio, tendo por base a mesma linguagem comum ao homem médio.

Mas essa linguagem “comum” dos homens, independentemente do idioma que se utilize, é um veículo imperfeito para a expressão segura dos conceitos jurídicos. Por isso, assim como os médicos, os filósofos, os economistas etc. desenvolveram um vocabulário próprio, os juristas também o fizeram (ou tentam fazer). Afinal, toda ciência/arte precisa de uma linguagem técnica própria.

É verdade que essa linguagem técnica dos juristas é muitas vezes cafonamente distorcida. Vira o famoso e odiado “vocabulário empolado dos juristas”, o “juridiquês”, complicado não só para os leigos, mas também, em grande medida, para nós, supostos juristas.

De toda sorte, mesmo correndo o risco de ser mal compreendido, hoje vou fazer uma defesa do juridiquês, digamos assim, moderado. Até porque acredito ser um dos grandes desafios do jurista contemporâneo (falo aqui do jurista de verdade) estudar e trabalhar melhor sua linguagem.

André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008), embora o fazendo com propósitos diversos dos nossos, apontam algumas características da linguagem/discurso jurídico. Essas características estão intimamente relacionadas ao caráter e aos objetivos próprios desse discurso. Enquanto a linguagem comum é em grande medida informal, emotiva e dinâmica, o discurso jurídico busca a abstração e a generalidade, a convenção e a clareza, o comando e a segurança, a padronização dos seus conceitos e dos seus sujeitos.

De fato, o direito e o seu discurso – e isso vale muito para um país filiado à tradição romano-germânica, como é o nosso – trabalham sobremaneira com a abstração e a generalidade como características fundamentais dos códigos e das leis.

O discurso jurídico organiza a realidade através de fórmulas e procedimentos preestabelecidos, com um conjunto de significações já convencionadas, formando um sistema quase fechado, com direcionamentos, obrigações e interdições linguísticas e vocabulárias bem claras. “Intimem-se”, “não provimento”, competência, ação, parte, recurso, sentença, acórdão etc., para ficar apenas no direito processual, são alguns dos muitíssimos exemplos de fórmulas e termos jurídicos com significações já previamente convencionadas e de usos recomendados.

E do texto jurídico espera-se sobretudo um comando claro, íntegro e coerente (não podemos viver de embargos de declaração), seja ele uma decisão, uma ordem, uma interdição, uma sanção, uma medida justa, um mandado ou um mandato e por aí vai.

Ademais, nas palavras de André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert, “a função do direito é estabilizar as expectativas sociais, em busca da segurança jurídica”, o que requer, na medida do possível, a “perenização” do tempo e das coisas, o aprisionamento dos sentidos e o extermínio das emoções e dos afetos no texto jurídico.

Por fim, conforme ensinam os recitados André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert, é próprio e esperado do discurso jurídico produzir/normatizar os seus diversos sujeitos/personagens – bem como investir as pessoas nos papéis normatizados, concedendo-lhes os direitos e os deveres convencionados –, cujos estatutos modelares devem servir como padrão das condutas no foro/lides jurídicas e como arquétipos esperados dos indivíduos na vida em sociedade. Aí temos tanto o juiz, o promotor, o advogado, o policial, como o pai de família, o administrador público, o comerciante, o empregado, o comprador e por aí vai, numa lista de necessários personagens/sujeitos jurídicos, linguisticamente padronizados, impossível de terminar.

Bom, para atender a tudo isso, então, viva a um moderado juridiquês!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Dom Heitor, noventa e nove anos

Padre João Medeiros Filho

Hoje, comemora-se o nonagésimo nono aniversário de Dom Heitor de Araújo Sales, quarto bispo diocesano de Caicó e quarto arcebispo metropolitano de Natal. Conta com quarenta e sete anos de episcopado e setenta e cinco de vida sacerdotal. Além do exercício do ministério presbiteral, Dom Heitor distinguiu-se como professor no Seminário de São Pedro de Natal (onde fui seu aluno), na Escola de Serviço Social e na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Desta, foi o primeiro docente com o título acadêmico e formal de doutor, tendo ministrado aulas no Campus de Natal e no Centro de Ensino Superior do Seridó, em Caicó. Nesta cidade, lecionou, acumulando com as funções de bispo. Vários líderes de poder decisório, integrantes do legislativo, executivo e jurídico receberam dele preciosas lições acadêmicas e religiosas. 

O ilustre aniversariante destaca-se por sua erudição teológica e canônica, incluindo conhecimentos idiomáticos em italiano, alemão, inglês e espanhol. Como a maioria dos eclesiásticos de outrora, lê e traduz latim, grego e hebraico. Dom Heitor lembra as palavras do Cardeal Emmanuel Suhard, arcebispo de Paris, em sua magistral obra Deus, Igreja, Sacerdócio: “O padre deve ser santo, mas também sábio. A santidade e a sabedoria são qualidades essenciais do sacerdote, pois ele atua como intermediário entre o divino e o humano, guiando o povo de Deus na vivência da fé e do Evangelho.” 

O eminente homenageado marcou o bispado seridoense, tendo sido excelente administrador e um pastor dedicado e incansável. Ali chegando, encontrou apenas treze presbíteros seculares. Cuidou da formação sacerdotal, reabrindo o seminário menor, que passou a funcionar em novas instalações. Quando foi transferido para o arcebispado de Natal, tinha acrescido o clero caicoense com mais dez padres. Fez construir a nova residência episcopal e o Centro Dom Wagner, onde funcionam os órgãos e setores diocesanos. Trouxe para a sede episcopal, após a edificação do mosteiro, as monjas clarissas, que lá permanecem até os dias atuais. É relevante para a história da Província Eclesiástica do RN a restauração por ele do diaconato permanente. Pensou numa melhor catequese e evangelização. A ação pastoral de Dom Heitor reflete as palavras do salmista: “O zelo de tua casa me devorou” (Sl 69/68, 10).

Em Natal, como arcebispo metropolitano, cuidou de organizar a circunscrição eclesiástica para a qual foi designado pelo Papa João Paulo II. Uma das ingentes carências materiais da arquidiocese era o sustento do clero e a manutenção da infraestrutura eclesial. Para sanar tais dificuldades, organizou o dízimo em todas as paróquias (influenciando inclusive os bispados sufragâneos de Mossoró e Caicó) com o objetivo de prover as necessidades financeiras. Como acontecera na sua primeira diocese, providenciou um plano de saúde para os clérigos. Estendeu a contribuição previdenciária a todos os ministros ordenados, visando a sua aposentadoria e uma velhice digna. Tinha grande preocupação com o aprimoramento intelectual dos presbíteros. Enviou seminaristas e sacerdotes para estudar nas instituições universitárias de Roma. Nesse sentido, empenhou-se para o credenciamento, junto ao Ministério da Educação, de uma instituição de ensino superior, sediada em Natal, que detinha o seu nome. Apesar da obtenção de excelentes conceitos na avaliação do INEP (Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos Professor Anysio Teixeira), órgão vinculado ao MEC, a faculdade foi alienada. Já emérito, preocupado com a vida contemplativa, ajudou a erigir em Emaús, o mosteiro das carmelitas, um sonho de Dom Nivaldo Monte.

O Papa Francisco, ao recebê-lo, no Vaticano, informado de sua idade, aconselhou o eminente prelado: “Alimente-se e durma bem para chegar aos cem anos.” A profecia está prestes a se cumprir. Tudo isso seria pouco, se não houvesse nele um profundo amor às ovelhas que Deus lhe confiou. Dócil, discreto, sereno cordato, versado na arte de escutar, ponderado e manso no falar, Dom Heitor é reconhecido como um pastor simples, dedicado, próximo de seu rebanho. Transita em todos os setores da sociedade potiguar, tratando a todos sem distinção, pois são “templos do Espírito Santo” (1Cor 6, 19). Seu lema episcopal “Unitate, Pace, Gaudium” traduz seu pastoreio. Vive o ensinamento do apóstolo Paulo: “Para todos eu me fiz tudo, para certamente salvar alguns (1Cor 9,22).

Desenvolvendo a moralidade

Marcelo Alves Dias de Souza

Como já dito aqui, um dos problemas mais belos e também mais intrincados da filosofia do direito é o da relação entre o direito e a moral. Ambos são normas disciplinadoras do trato social. E há até quem defenda – equivocadamente, frise-se –, segundo registrado por Miguel Reale em suas “Lições preliminares de direito” (Editora Saraiva, 1977), que “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver” ou que “o Direito não é algo diverso da Moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas”.

Otimisticamente falando, seria destino do homem conscientemente praticar, tanto subjetivamente (a moral na consciência individual) como coletivamente (a moral em prol da sociedade), o que lhe parece ser o bem. Mas como, na qualidade de seres racionais e gregários, adquirimos e desenvolvemos essa consciência da moralidade? Como progressivamente adquirimos a capacidade de praticar o bem, não pela força, pela interferência de terceiros ou pela utilidade ou conveniência da nossa atitude, mas, sim, pelo que vale em si mesmo o ato praticado?

O desenvolvimento moral é um processo pelo qual, desde crianças, as pessoas passam no afã de desenvolver o senso do que é certo ou errado na vida em sociedade. Como anotam Emily Ralls e Tom Collins, em “Psicologia: 50 ideias essenciais” (Editora Pé da Letra, 2023), “muitos psicólogos investigaram o desenvolvimento da moralidade em crianças, mas talvez o primeiro a fazer isso de forma sistemática tenha sido Jean Piaget”. Piaget relacionou o desenvolvimento moral ao desenvolvimento cognitivo das crianças. Pela teoria do desenvolvimento intelectual, os seres humanos possuem um cronograma geneticamente determinado que regula a emergência das variadas capacidades cognitivas. É certo que a forma como uma criança de 5 anos de idade vê o mundo é qualitativamente diferente da forma como uma de 12 anos o faz, que por sua vez é diferente da forma como um adulto entende essa “mesma” realidade. Acho que isso hoje é até intuitivo para nós. E Piaget percebeu que o crescimento moral era também um processo construtivista. À medida que crescemos, nossas ideias sobre julgamentos morais, regras e punições mudam. De par com os níveis de desenvolvimento intelectual, Piaget notou que havia níveis/estágios de maturidade moral.

Ademais, como lembra Jeremy Stangroom (em “Pequeno livro das grandes ideias – Filosofia”, Ciranda Cultural Editora, 2008), foi Lawrence Kohlberg quem “identificou três níveis de desenvolvimento moral, cada um, por sua vez, compreendendo duas etapas. No primeiro nível, ‘pré-convencional’, as noções de certo e errado são determinadas pela autoridade e pela possibilidade de punição; depois, na segunda etapa do nível, pelo fato de a ação ser ou não recompensada. (…). No ‘nível convencional’, que é alcançado pela maioria dos adolescentes e dos adultos, o raciocínio moral está intimamente ligado à participação em grupos sociais mais amplos. Na primeira etapa desse nível, considera-se boa ação aquilo que merece a aprovação dos outros; na segunda etapa, o que está de acordo com a lei e o bom comportamento. O terceiro nível do desenvolvimento moral, o nível ‘pós-convencional’, que na visão de Kolhberg só é alcançado por um quinto da população, é muito mais abstrato por natureza. Assim, o raciocínio moral na segunda etapa desse nível, quase nunca alcançado, envolve a referência a noções universais como justiça, dignidade humana, a santidade da vida humana, e assim por diante”.

Todavia, se Kohlberg sofisticadamente demonstrou de que “maneira o desenvolvimento moral está ligado ao desenvolvimento cognitivo”, por outro lado, ele “não acreditava que o desenvolvimento moral ocorria inevitavelmente em consequência de a pessoa crescer e ficar mais velha; os indivíduos precisam pensar em seus processos de raciocínio moral, discuti-los e se ocupar com eles”. O desenvolvimento/sofisticação moral não é algo simplesmente transmitido pela autoridade, mas, sim, autorrealizado pela própria pessoa. É um processo construtivista em que ações e experiências próprias desenvolvem as crenças morais. E é necessário criar ambientes culturais nos quais as pessoas sejam assim engajadas no próprio desenvolvimento moral.

O problema é que alguns indivíduos, embora envelhecendo e mesmo participando de ambientes culturais adequados, fiéis à “Lei de Gerson” de “levar vantagem em tudo”, não saem do estágio “pré-convencional” da moralidade. Nem mesmo com a coação – que deveria ser implacável – do direito.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A Senhora Sant’Ana

Padre João Medeiros Filho

Segundo uma tradição do século II, os pais de Nossa Senhora eram Ana e Joaquim. Na Sagrada Escritura, inexistem dados sobre o casal. O documento mais antigo a que se reporta a Igreja é o “Protoevangelho de Tiago” (datando aproximadamente de 150 d.C.), o qual goza de prestígio nos primórdios do cristianismo. Apesar de ser um texto apócrifo, trata-se de importante obra da antiguidade cristã, citada por teólogos do Oriente, notadamente Epifânio de Salamina e Gregório de Nissa. O nome Hannah provém do hebraico e significa graça. A genitora da Virgem Santíssima descende de Aarão. Consoante a tradição cristã, era esposa de Joaquim, pertencente à estirpe real de Davi. Portanto, dessa nobreza participam Maria e Jesus. A devoção a Sant’Ana remonta ao século VI, no Oriente, enquanto. São Joaquim passa a ser venerado, por volta dos anos 900. A tradição diz que o casal possuía recursos, geridos pela esposa. Ela dividia em três partes iguais os rendimentos do marido: uma destinada ao sustento da família; a segunda, à manutenção do culto e a última, à ajuda aos carentes. Esse dado, sem comprovação histórica, fez de Sant’Ana, na época do Brasil colonial (graças também à devoção de Dom João VI), padroeira da Casa da Moeda.

A palavra Joaquim significa confirmado por Javé. O nome Ana é mais frequente na Bíblia. Tem-se conhecimento de três mulheres assim denominadas. A primeira, trata-se da profetisa, filha de Fanuel (Lc 2, 36-38) que estava presente no Templo, quando da apresentação do Jesus. A segunda, a mãe do profeta Samuel (1 Sm 2, 19-21) e a última, a esposa de Ragoel, irmão de Tobias (Tb 7, 2). De acordo com o “Protoevangelho”, Ana e Joaquim formavam um casal piedoso, mas vivia triste por não ter filhos. O marido dirigiu-se ao deserto para jejuar e orar. Lá, apareceu-lhe um anjo, anunciando que ele seria pai de uma menina. Sua mulher também recebeu um aviso divino: “Teu choro foi ouvido e conceberás e darás à luz. Tua descendência será ilustre.”

Na Igreja Luterana, Ana é também venerada. Conta-se que Lutero ingressou na vida religiosa, após pedir a proteção da Mãe de Maria, numa noite de tempestade. Por esse motivo, em alguns países europeus, é invocada como protetora contra os raios e trovões. A Avó de Jesus é igualmente reverenciada no islamismo. Seu nome não consta no Alcorão. Entretanto, é reconhecida como uma mulher altamente espiritual, tendo gerado Maria. Conforme algumas narrativas islâmicas, ela não tinha filhos, até a idade avançada. Suplicou ao Altíssimo e deu à luz uma menina a quem atribuiu o nome de Miriam.

Fé, amor e temor de Deus são marcantes na vida do santo casal. A iconografia clássica mostra-nos a genitora de Nossa Senhora, segurando as tábuas da Lei e ensinando à Filha. Em muitas imagens, ela está sentada com Maria de joelhos, junto a Torá (Lei).  O seu culto expandiu-se pelo mundo inteiro. Santuários, catedrais, capelas, cidades e províncias lhe são dedicados. Destaca-se como padroeira da Bretanha, de Quebec e Düren (Alemanha). É titular de dezessete catedrais brasileiras, padroeira secundária das arquidioceses de São Paulo e Rio de Janeiro. É igualmente a patrona do estado de Goiás. No Rio Grande do Norte, é protetora da diocese de Caicó e orago de nove paróquias. A devoção a Sant´Ana difundiu-se de tal modo que os católicos lhe reservam o aposto de “Senhora”, outorgado apenas à Virgem Santíssima. Muitos cristãos passaram a chamá-la de “Nossa Senhora Sant’Ana”, como acontece no Seridó e alhures. “Bendito seja Deus nos seus anjos e nos seus santos.”

A presença de Sant´Ana tem marcado a minha vida. Nasci numa paróquia (Jucurutu/RN) que se originou do desmembramento de terras das freguesias de Caicó, Campo Grande e Santana do Matos, cujos oragos são a Mãe da Virgem Maria. Durante quarenta e cinco anos, pertenci canonicamente ao bispado caicoense, dedicado à excelsa esposa de São Joaquim. Morei mais de duas décadas no Rio de Janeiro, onde a padroeira secundária é a Avó de Cristo. Há quinze anos celebro no Mosteiro de Sant´Ana (Emaús/Parnamirim/RN), onde atuo como assistente eclesiástico da comunidade. “Dai graças ao Senhor porque Ele é bom. Sua misericórdia é eterna” (Sl 118/117, 1).

Moral e Direito

Marcelo Alves Dias de Souza

Miguel Reale, em suas inesquecíveis “Lições preliminares de direito” (Editora Saraiva, 1977), já nos dizia que um dos “problemas mais difíceis e também mais belos da Filosofia Jurídica” era o da relação (e das diferenças) entre a moral e o direito. Como normas disciplinadoras do trato social, a moral e o direito se parecem. Há até quem diga – equivocadamente, frise-se – que “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver” ou que “o Direito não é algo diverso da Moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas”. Na verdade, temos, “desde a mais remota antiguidade, pelo menos a intuição de que o problema do Direito não se confunde com o da Moral”, até porque “o Direito, infelizmente, tutela muita coisa que não é Moral”. Mas a moral interessa ao direito nem que seja para chegarmos a uma definição (distintiva) deste como uma ordenação externa (à nossa consciência), exigível e coercitiva da conduta humana.

É do velho Reale que extraio uma definição da moral: “Podemos dizer que a moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir. O ato moral implica a adesão do espírito ao conteúdo da regra. Só temos, na verdade, Moral autêntica quando o indivíduo, por um movimento espiritual espontâneo, realiza o ato enunciado pela norma. Não é possível conceber-se o ato moral forçado, fruto da força ou coação. Ninguém pode ser bom pela violência. Só é possível praticar o bem, no sentido próprio, quando ele nos atrai por aquilo que vale por si mesmo, e não pela interferência de terceiros, pela força que venha consagrar a utilidade ou a conveniência de uma atitude. Conquanto haja reparos a serem feitos à Ética de Kant, pelo seu excessivo formalismo, pretendendo rigorosamente que se cumpra ‘o dever pelo dever’, não resta dúvida de que ele vislumbrou uma verdade essencial quando pôs em evidência a espontaneidade do ato moral”.

Se na moral tem-se a interior adesão do espírito a uma regra, no direito, diferentemente, há um evidente caráter de externalidade/objetividade na origem e na existência das suas normas. Elas são estabelecidas pelos legisladores, pelos tribunais e juízes, até por costumes consagrados, mas o são sempre por terceiros, podendo coincidir ou não as suas prescrições com aquilo que achamos legítimo/correto. Podemos discordar da lei, mas devemos agir, mesmo que de “cara feia”, em conformidade com ela. A despeito do nosso querer, das nossas opiniões, da nossa consciência, ela vale objetivamente. Nas palavras do citado Miguel Reale “há, no Direito, um caráter de ‘alheiedade’ do indivíduo, com relação à regra. Dizemos, então, que o Direito é heterônomo, visto ser posto por terceiros aquilo que juridicamente somos obrigados a cumprir”.

Ademais, se no ato moral temos a adesão espontânea do espírito ao conteúdo da regra, a prática do bem apenas por aquilo que ele conscientemente vale, sem laço de exigibilidade por outrem, o direito implica uma relação objetiva, entre duas ou mais pessoas, juridicamente marcada por esse laço/característica da exigibilidade intersubjetiva. Por essa bilateralidade atributiva, pelo direito, os sujeitos de uma relação podem juridicamente pretender, exigir ou fazer garantir (por meio do Estado, muitas vezes) algo que entendem ser seu. 

Por fim, talvez o mais importante, temos a coercibilidade do direito, incluindo as suas múltiplas sanções. Consoante Miguel Reale, “a Moral é incoercível e o Direito é coercível. (…). Coercibilidade é uma expressão técnica que serve para mostrar a plena compatibilidade que existe entre o Direito e a força”. Aliás, a partir dessa concepção, poderíamos até definir “o Direito como sendo a ordenação coercitiva da conduta humana. Esta é definição incisiva do Direito dada pelo grande mestre contemporâneo, Hans Kelsen, que, com mais de noventa anos, sempre se manteve fiel aos seus princípios de normativismo estrito”.

Acredito que, como derradeira norma disciplinadora do trato social, essas características de externalidade, exigibilidade e coercibilidade do direito são fundamentais. Na ausência de um plus, a consciência moral pode não ser tão forte ou eficaz. Afinal, a sabedoria popular já diz que “o medo de ser pego [pelo direito?] é a melhor consciência”, expressando a ideia de que o temor de ser descoberto ou punido é o que muitas vezes guia a nossa consciência moral, impulsionando-nos a agir de forma honesta e correta.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

“Como tudo está diferente”

Padre João Medeiros Filho

O título acima provém de uma frase do poeta latino Virgílio (“Quantum mutatus ab illo”) e poderá resumir o conteúdo deste artigo. Educava-se de acordo com princípios éticos considerados permanentes. Pais, avós, tios eram dignos de respeito e consideração. Quanto mais próximos e experientes, tanto mais merecedores de apreço e afeto. Era impensável responder de forma deseducada aos idosos, mestres e autoridades. Tinha-se plena confiança nos familiares dos colegas da vizinhança. O medo era apenas dos lobisomens e personagens das histórias de Trancoso, não das pessoas. Hoje, paira a tristeza por tudo que se perdeu. Teme-se pelo que poderá acontecer amanhã com as próximas gerações. Para os que estão à margem das leis, os direitos humanos vigoram. Para os cidadãos honestos, apenas deveres e limitações. Tende a ser esta a nova configuração da sociedade. Do mesmo modo, não levar vantagem em tudo significa ser idiota. Pagar as dívidas em dia é ser otário. Aplaudir corruptos e sonegadores vem se tornando normal e rotineiro.

Algumas situações causam indignação e náusea: docentes maltratados em salas de aula, comerciantes ameaçados por marginais, a insegurança generalizada, a banalização do homicídio, a narco-sociedade etc. Hoje, cultivam-se valores diferentes daqueles que eram transmitidos. Bens materiais valem mais que a retidão de caráter. Jovens exigem um automóvel novo para passar de ano. Celulares de última geração são prometidos a estudantes do ensino fundamental. Atualmente, o status predomina e o saber não importa. Uma tela gigante de smart TV desperta mais interesse do que uma conversa descontraída em família. É mais importante parecer do que ser.

Quando foi que tudo isto desapareceu ou se tornou obsoleto? Como seria bom poder retirar as grades das janelas para colocar jarros de flores, deitar numa rede avarandada no alpendre e dormir sossegadamente nas noites de verão! Aparelhos eletrônicos, passeios internacionais, roupas de grifes, bebidas finas são meras superficialidades, ilusões efêmeras que se diluem diante da honestidade. Onde se poderá respirar um clima de solidariedade, retidão de caráter, justiça e verdade? Alegrias e gestos de sinceridade tornam-se um sonho de consumo, cada vez mais distante. Espera-se o tempo de conseguir proclamar em alto e bom som: abaixo o ter, viva o ser! Poder um dia dizer alvíssaras ao retorno da verdadeira vida, fértil e simples como a chuva; bela e semelhante a um céu de primavera; suave, recordando a brisa da manhã e radiante como o nascer do sol. 

Que não seja utopia almejar a volta de um mundo tranquilo, no qual haja dignidade e justiça, harmonia e amor, como princípios de vida. Deste modo exorta o apóstolo Paulo: “Detestai o Mal, apegai-vos ao Bem. Não sejais lentos na solicitude, mostrai-vos solidários” (Rm 12, 10-12). Quem sabe o começo de um novo tempo seja a vivência dessa mensagem cristã. Crianças e jovens de hoje haverão de agradecer amanhã. Afirma o salmista: “A misericórdia e a fidelidade se encontram, a paz e a equidade se beijam” (Sl 85/84, 11).

Atualmente, fala-se demais em esquerda e direita, mas se esquece da falácia que isso implica. Deixa-se de ver com realismo e lucidez o caminho a seguir, agarrando-se à polarização que embrutece e empobrece. Além das posições políticas e ideológicas, instala-se atualmente nos indivíduos uma espécie de paralisia mental. Há o temor do que poderá vir em meio a uma infinita tempestade de informações despejadas sobre a população (em sua maioria, narrativas) pela revolução digital. Essa convivência ambígua traz angústia às pessoas. A tendência é de conformismo defensivo, recusa à escolha realista e sensata. “Confiança, eu venci o mundo”, dissera Cristo (Jo 16,33). O homem deixou de acreditar em sua força, priorizando a tecnologia. Charles Chaplin declarou: “Sois homens e não máquinas!” O ser humano está renunciando a si mesmo para entronizar a máquina. É o que se infere da empolgação com a inteligência artificial, sem procurar aprofundar a inteligência natural, graça inefável de Deus. “O que adianta a alguém ganhar o mundo inteiro, se vier a arruinar a sua vida” (Mc 8, 36), advertia Jesus Cristo.

Antecipações

Marcelo Alves Dias de Souza

No nosso último bate-papo, fiz uma defesa enfática da segurança jurídica, alertando para a necessidade de normas estáveis e de uma previsibilidade ou mesmo de uma certeza, tanto para o presente como para o futuro, do que é o direito.
Entretanto, também reconheci que essa segurança jurídica deve ser sempre sopesada com a necessidade do desenvolvimento do direito. As coisas mudam. E devemos, não raras vezes, valorar tanto as circunstâncias em que o direito foi estabelecido como as em que ele está sendo valorado/interpretado. A alteração das circunstâncias pode nos impor soluções diversas em momentos diversos, conforme até já apontado, pelos antigos, na máxima latina “cessante ratione, cessat ipsa lex”, que pode ser traduzida como “cessando as razões para a existência da norma jurídica, ela deixa de existir por si própria”.
Na verdade, a sucessão de paradigmas legais, assim como de interpretações na aplicação de idêntico texto legal, é uma realidade social e jurídica, constituindo mesmo uma exigência de justiça. E o “engessamento” de um sistema jurídico é algo deveras preocupante. Um país cujo desenvolvimento do sistema legal/jurídico seja lento, tomado o termo desenvolvimento como alteração da regra jurídica para atualizá-la com as mudanças de valores, com o progresso da ciência etc., sofre também de um grande mal.
É aí que entra o papel da “boa” jurisprudência, sobretudo em um país, como o nosso, em que, muitas vezes, o legislador “se recusa” a legislar. Num contexto de relativa omissão/dificuldade legislativa, um sistema jurídico baseado unicamente na “sacralidade” da lei viria a ser terrivelmente estático. Não resta dúvida de que, sob condições sociais em alteração ou em áreas do direito para as quais a legislação não tenha sido atualizada, cabe muitas vezes à jurisprudência exercer o papel modernizador fundamental em busca de uma equidade material.
A experiência mostra que, no dia a dia, as evoluções e até revoluções jurisprudenciais são bem mais comuns do que as alterações na lei (até porque, como já sugerido, não é tão fácil alterar a lei). Quem milita com o direito processual civil (área do direito que foi, durante muitos anos, a da minha expertise), por exemplo, sabe disso muito bem. E, não por mera coincidência, muitas das alterações na lei processual vieram, em um segundo momento, inspiradas nas “antecipações” jurisprudenciais. Temos a nossa vanguarda.
De toda sorte, essa é uma realidade que, se guardada a devida razoabilidade na sua prática, tem muito mais aspectos positivos do que negativos, como outrora já ressaltavam Roberto Rosas e Paulo Cezar Aragão (em “Comentários ao Código de Processo Civil”, v. 5, Editora Revista dos Tribunais, 1998): “Indubitavelmente a jurisprudência tem se antecipado às legislações na solução dos conflitos de interesses. Não poderia ser de outra forma porque a legislação é mais estática do que o juiz. A letra da lei perpetua-se, esperando a interpretação judicial quando suscitada nas controvérsias. No entanto, a evolução da sociedade é surpreendente. As relações humanas cada vez mais intensas impõem o chamamento judicial aos debates nos litígios, substituindo o código que, às vezes, tem contra si a revolta dos fatos na expressão de Gastão Morin. Mas o juiz não pretenderá ser o legislador, apagar os escritos legais, substituindo-os, mas sim adaptá-los à realidade, ao tempo e ao caso porque é impossível imaginar-se a lei solvendo todas as questões, as pendências, as dúvidas, no vasto emaranhado das interações sociais. Não foi sem razão a perspicaz nota de Seabra Fagundes sobre a posição do juiz brasileiro na aplicação do direito, concorrendo para o aprimoramento do direito como condição de paz e de justiça entre os homens. Aplicando a lei, adequando-a à utilidade social e ao bem-estar do indivíduo”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A civilização e cultura do descarte

Padre João Medeiros Filho

Relacionamentos são efêmeros, amizades passageiras, amores com prazo de validade, ética, direito e moral atrelados ao subjetivismo, personalidades mutáveis, bens temporários, empregos e profissões substituíveis, religiosidades oscilantes. Tudo está se tornando descartável. Segundo estudiosos, as causas desse fenômeno provêm do egocentrismo, utilitarismo e da supremacia dos interesses. Nos dias atuais, pessoas ou coisas valem na medida em que estão aptas a servir. A falta de compromisso impera. Os indivíduos entram e saem da vida uns dos outros abruptamente, sem preocupação com as consequências e os laços deixados para trás. O poeta e teólogo Michel Quoist acrescentava aos motivos desse cenário, o esquecimento e a rejeição do Criador. “Do Senhor é a terra e a sua plenitude; o orbe e os que nele habitam” (Sl 24/23, 1). Se tal verdade é esquecida, o homem passará a dominar e ditar regras e leis, a seu bel prazer.

Verifica-se que a descartabilidade no mundo de hoje reflete uma mentalidade que privilegia o interesse individual e a transitoriedade. Isso resulta na erosão da empatia e responsabilidade em diversas esferas, desde o consumo de bens até as relações pessoais, passando pela saúde mental, pelo mercado de trabalho e meio ambiente. No que tange aos esforços para neutralizar os efeitos de tal cultura, faz-se necessário resgatar a dignidade e o respeito. É imprescindível enxergar o outro como um ser humano, com sentimentos e histórias, e não como algo a ser excluído, quando não mais convier. O Papa Francisco abordou a temática, na encíclica “Fratelli tutti”. Ali, condena “a prática generalizada de se desfazer automaticamente daquilo que não interessa mais.”

Infelizmente, o mundo hodierno vem promovendo rapidamente tal prática. E, dentre os descartados, destacam-se os indefesos: idosos, pobres, deficientes, nascituros, os não produtivos de acordo com os critérios da sociedade e outros. Estes representam os alvos atingidos pelo descarte insensível, desrespeitoso e até cruel. Reina o egoísmo em detrimento de muitos. São inúmeros os sinais desse tipo de sociedade, que prima pelo descaso injusto. Essa realidade está dominando o tecido social. Onde ficam a sensibilidade e a aceitação, a fraternidade e o apreço pelo outro? Cabe lembrar um provérbio gaulês: “Cuidado com as pessoas descartadas de sua vida, julgadas inúteis. Amanhã, elas poderão dar a volta por cima.”

É doloroso assistir a descartabilidade em ritmo crescente, de forma deletéria e inexorável. Infelizmente, buscam-se as pessoas apenas enquanto podem ser úteis. Posteriormente são esquecidas e abandonadas. Há quem não se dá conta de que isolar os idosos e abandoná-los à responsabilidade de estranhos, sem um acompanhamento familiar adequado e amoroso, mutila e empobrece a própria família. A cultura do descarte não atenta para isso. Esquece-se o ensinamento veterotestamentário: “Escuta teu pai, que te gerou e não desprezes a tua mãe envelhecida” (Pr 23, 22). Ou ainda, a prece do salmista: “Não me rejeites no tempo da velhice; quando diminuírem minhas forças não me abandones” (Sl 71/70, 9).

São Francisco de Assis, reconhecido como irmão do sol, da lua, da natureza, procurou unir-se ainda mais a seus semelhantes, pertencentes à humanidade. Semeou a paz, a fraternidade e a valorização do ser humano, como “imagem e semelhança de Deus” (Gn 1, 26). Partilhou dos sentimentos daqueles que habitavam as periferias, dos enfermos e últimos da sociedade. Foi exemplo para o mundo, em que a pessoa para sobreviver tem de se reinventar cotidianamente para não ser alijada e largada à própria sorte. O homem está sendo coisificado, consequentemente esquecido e marginalizado. Esse modo de agir da sociedade parece não ter limites. Há aqueles que presumem ser capazes de determinar, com base em critérios meramente utilitários, quando uma vida tem valor. Segundo concepções filosóficas e religiosas, toda criatura humana tem direito a uma vida digna e plena, mesmo com um desempenho inferior, quando nascido ou criado com limitações. Isso não diminui sua imensa dignidade de filho de Deus (cf. 1Jo 3,1). Sobre o assunto vale refletir sobre a parábola dos talentos (Mt 25, 14-30). Finalmente, convém citar a recomendação bíblica: “Quem rejeita o irmão está pecando. Quem o respeita será feliz” (Pr 14, 23).

A psicologia da segurança jurídica

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

José Afonso da Silva, no seu “Curso de direito constitucional positivo” (uma edição de 1989 da Revista dos Tribunais que, “companheira” de bacharelado na UFRN, ainda hoje guardo com muito carinho), já afirmava: “A segurança jurídica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas dos seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida’”. Ademais, “uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída”. Aliás, “é nessa colidência de normas no tempo que entra o tema da proteção dos direitos subjetivos que a Constituição consagra no art. 5º, XXXVI, sob o enunciado de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Todavia, infelizmente, a insegurança/instabilidade jurídica parece fazer parte da tradição brasileira, sofrendo o nosso sistema jurídico, num grau altíssimo, desse problema. Essa insegurança, com regras de direito constantemente reformuladas e/ou aplicadas de maneira inconsistente, tem prejudicado bastante, “psicologicamente” falando, a confiabilidade no nosso sistema, já que, intuitivamente, normas instáveis não parecem direito, mas, sim, arbitrariedade ou até capricho. Há muito descrédito no presente: o cidadão, o empresário, o governante, todos eles carecem hoje do senso de confiança no nosso direito, tão necessário para os negócios jurídicos.

De fato, a necessidade da segurança jurídica está intimamente relacionada com um certo tipo de “psicologia social”, que funciona tanto para o presente como para o futuro, a partir da maior previsibilidade ou mesmo da certeza do que é – e sobretudo continuará sendo – o direito. Como aduz Eugen Ehrlich, no texto “Fundamentos da sociologia do direito” (constante do livro “Os grandes filósofos do direito”, Martins Fontes, 2002), “há uma grande necessidade social de normas estáveis”, pois é o que tornará possível, em grande medida, “prever e predizer as decisões e, desse modo, colocar um homem em condições de tomar as providências necessárias de acordo com isso”. Assim, desde logo, os indivíduos e as pessoas jurídicas podem melhor ordenar suas condutas e seus negócios, e os advogados, em sendo o caso, podem antecipadamente aconselhar seus clientes, pois já há uma previsão de como as questões seriam resolvidas até mesmo judicialmente. Aliás, uma das funções primordiais do direito seria, além de dizer, assegurar o que ele realmente é.

É claro que a segurança jurídica deve ser sempre sopesada com o desenvolvimento do direito. A sucessão de paradigmas legais – ou até interpretativos na aplicação de idêntico texto legal – é uma realidade social e jurídica, constituindo mesmo uma exigência de justiça. Dá-se com frequência, é verdade. Mas isso deveria ser feito com muito maior cuidado. O próprio legislador, cujo relacionamento direto com a soberania popular faz presumir legítima a mudança normativa, para tanto deve render homenagem à Constituição e aos ditames de segurança jurídica ali estabelecidos. Com mais cuidado ainda deve laborar o juiz, que, para garantir a justiça, mas também preservar a segurança jurídica, deve apresentar uma fundamentação deveras objetiva e razoável em todos os casos em que mude de critério interpretativo. Na verdade, avaliar a conveniência de cambiar o direito não é tarefa fácil. Várias questões devem ser sopesadas, sobretudo porque tal atitude implica uma forte contestação aos seus próprios objetivos. A incorreção, injustiça e inconveniência da norma ou interpretação a ser superada devem ser claramente constatadas, como também avaliado o “prejuízo” para a estabilidade e predicabilidade do sistema jurídico e das realidades que o cercam (a economia, a administração pública, a política etc.), que, sem dúvida, provoca, em maior ou menor grau, qualquer alteração do direito.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Laivos de dicotomia, hipocrisia e farisaísmo

Padre João Medeiros Filho

Há pessoas eruditas, portadoras de títulos acadêmicos, bem-sucedidas social, intelectual e economicamente. Entretanto, na convivência cotidiana são irritadiças, agressivas, contraditórias, inconsequentes e imaturas emocionalmente. Não toleram críticas e são sequiosos de elogios e bajulação. Nelas, observa-se um conflito entre o racional e o emocional. Tais indivíduos beiram à bipolaridade e não se apercebem disso. Quando discursam, são eloquentes e precisos. Expressam-se com lógica. Arrancam da memória argumentos consistentes e citações apropriadas. Mas, no convívio diário se contradizem em sua postura social. Chegam a tratar os subalternos com indiferença, desprezo ou arrogância. Ignoram os nomes dos serviçais, tampouco dão a todos a mesma atenção. Segundo o apóstolo Tiago, “fazem acepção de pessoas” (Tg 2,19). E, o pior, declaram ser cristãos. Costumam mostrar-se alheios ou insensíveis diante de alguém em situação angustiante de saúde, em dificuldade financeira, afetiva ou psicológica. Afirma o apóstolo João: “Quem não ama o seu irmão a quem vê, não poderá amar a Deus, a quem não vê” (1Jo 4,20).

Certa vez, presenciei uma situação constrangedora na postura de uma senhora culta e admirada na sociedade. Quando se preparava para ir a um evento, não encontrou uma de suas joias favoritas (uma corrente de ouro com um pingente de esmeralda). Após intensa procura pela casa, desconfiou de uma funcionária – há quinze anos trabalhando ali – pressionando-a a devolver-lhe aquela preciosidade. A colaboradora negou com veemência o “furto”. Mas, todas as suas palavras e lágrimas foram inúteis. Nada foi suficiente para convencer a patroa de sua inocência. Com ofensas, gritos histéricos e xingamentos, ela foi demitida sob a ameaça de comunicação da ocorrência à polícia. Tal fato é recorrente em vários lugares. Muitos desconhecem a recomendação bíblica do hagiógrafo no Livro dos Provérbios: “Quão melhor é possuir a sabedoria do que o ouro, e adquirir a prudência, mais preciosa do que a prata” (Pr 16, 16). Vale lembrar ainda as palavras do Mestre da Galileia: “Não julgueis pela aparência. Julgai de acordo com a justiça” (Jo 7, 24).

No dia seguinte, a aludida senhora contou o episódio à filha, que acabara de retornar de uma recente viagem à Argentina. Perplexa, a moça reagiu: “Mamãe, o seu colar está comigo. A senhora não se recorda de que me emprestou para eu ir ao casamento de uma amiga?” Isto faz lembrar a admoestação do apóstolo Paulo: “Portanto, não julguemos mais uns aos outros. Em vez disso, tomai a decisão de não pôr no caminho do irmão qualquer obstáculo ou pedra de tropeço” (Rm 14,13). 

Freud dizia que “não somos senhores em nossa própria casa.” Referia-se à eventual impotência do eu, em relação aos instintos e impulsos. Se o consciente é racional, o inconsciente é passional. Não é fácil manter o equilíbrio entre razão e emoção. A primeira habita o terreno do intelecto; a segunda, o do afeto. O desafio é evitar que a razão leve a decisões precipitadas e a emoção provoque atos com consequências nefastas. O ideal é não ser movido apenas por tais sentimentos. De acordo com a mitologia grega, todos têm um lado apolíneo e outro, dionisíaco. Apolo e Dionísio eram filhos de Zeus. O primeiro era o deus do bom senso, do equilíbrio e da razão; o segundo, a divindade do desvario, da bebida, das festas e farras. Contudo, nem sempre é fácil dosar exatamente sonho e realidade, delírio e sabedoria. Manter o equilíbrio é sinal de maturidade.

Às pessoas excessivamente emotivas recomenda-se sempre parar e refletir, conter a imaginação, segurar os arroubos, tentar ver a situação pela ótica do outro. Isso ajuda muito a não perder a serenidade e a constância. Já aos excessivamente racionalistas sugere-se visitar orfanatos, asilos e hospitais. Ali, poderão se deparar com situações passíveis de despertar compaixão e sensibilidade. Deus deseja de seus filhos sabedoria e bom senso. É clássico o pedido de Salomão a Deus, contido no Primeiro Livro dos Reis: “Dá, pois, a teu servo um coração que possa escutar…, capaz de discernir entre o Bem e o Mal” (1Rs 3,9). 

A decisão da turba

Marcelo Alves Dias de Souza.

Aroldo Rodrigues, em “Psicologia Social” (Editora Vozes, 1972), nos ensina: “Todas as pessoas, desde os primeiros anos de vida, encontram-se frequentemente em situações nas quais devem tomar uma decisão. Não há dúvida de que a frequência e a importância das decisões a serem tomadas variam enormemente de acordo com a idade e com as responsabilidades de cada pessoa, mas todas invariavelmente são solicitadas a fazer escolhas com relativa frequência. A escolha poderá ser tão trivial quanto decidir entre pedir um sorvete de chocolate ou um de creme, como poderá envolver o destino e a vida de milhões de seres humanos tal como no caso das grandes decisões políticas”.

Se é fato que tomamos decisões todos os dias, a toda hora, escolhas simples, como a do sabor do sorvete, ou decisões mais importantes, que podem impactar nossas vidas para sempre, é também sabido que podemos tomar essas decisões sozinhos ou, em busca de uma suposta melhor ou consensual solução, de forma coletiva.

É também verdade que tanto as decisões individuais como as coletivas podem estar certas ou erradas. Mas, segundo a psicologia social, em condições normais de temperatura e pressão, com tranquilidade e num ambiente democrático, as decisões colegiadas tendem a “errar” menos. São várias cabeças “pensando” e podemos nos beneficiar do conhecimento, da experiência e da colaboração compartilhados. Diz-se que a colegialidade é um mecanismo que nos protege das nossas idiossincrasias, pois controlamos os nossos juízos (afetados por características herdadas ou adquiridas) em diálogos com juízos alheios. Há a natural difusão de responsabilidades que nos permite tomar as decisões mais “difíceis”. Há a força em si das decisões colegiadas, sobretudo as tomadas por unanimidade. E por aí vai.

Todavia, segundo teorias matemáticas, econômicas e especialmente psicológicas hoje em voga, há aspectos relativos ao processo de decisão de grupo, sobretudo em situações desafiadoras ou de estresse externo, que devem ser sopesados. O ser racional tende a tomar decisões racionais, mas, quando ele passa a fazer parte de um grupo altamente coeso, essa capacidade, como anotam Emily Ralls e Tom Collins em “Psicologia: 50 ideias essenciais” (Editora Pé da Letra, 2023) “é prejudicada por pressões sociais adicionais”, caindo-se no “fenômeno do pensamento de grupo, que pode levar a decisões irracionais e até mesmo a desastres”.

Segundo os autores de “Psicologia: 50 ideias essenciais”, o termo “pensamento de grupo” foi usado pela primeira vez por Irving L. Janis, nos anos 1970, como um modo de pensar movido pela necessidade de “se encaixar” na coesão/unanimidade, que se sobrepõe à capacidade de avaliar uma situação de maneira racional e realista. Janis assim sugeriu oito sintomas de pensamento de grupo: “1. Ilusões de invulnerabilidade: Um grupo é excessivamente confiante e otimista em relação ao seu sucesso. Isso pode fazer com que ele assuma riscos que, de outra forma, os membros individuais não assumiriam. 2. Racionalização coletiva: São apresentadas razões racionais para as decisões que estão sendo tomadas ou para o fato de que outros podem discordar de determinadas decisões. Assim, os argumentos contra a opinião coletiva do grupo podem ser explicados. 3. Crença na moralidade inerente do grupo: O grupo acredita que sua posição moral é a correta, fazendo com que ignore qualquer objeção moral às suas decisões. 4. Estereótipos de outros grupos: Os grupos externos, que são outros grupos de pessoas que discordam do grupo, são estereotipados de forma a permitir que suas opiniões sejam ignoradas. Talvez eles sejam vistos como mal-informados ou preguiçosos. Isso torna mais fácil ignorar as objeções de outros grupos. 5. Pressão direta sobre os dissidentes: Se um indivíduo questiona uma decisão do grupo, ele se sente traidor e é lembrado de que pode deixar o grupo se quiser. 6. Autocensura: Os membros do grupo optam por não se manifestarem contra as decisões do grupo por medo de serem condenados ao ostracismo ou por acreditarem que o grupo sabe o que é melhor. 7. Ilusões de unanimidade: A falta de discordância é vista como evidência de uma boa tomada de decisão. 8. Guardiões da mente autonomeados: Os membros do grupo trabalham para suprimir ativamente informações ou ideias contrárias às decisões do grupo. Eles agem como censores”.

Bom, se, como defendia o excepcional Nietzsche, “a loucura é a exceção nos indivíduos, mas a regra nos grupos”, retomando o tema de texto publicado dias atrás, isso tudo talvez explique a decisão/alucinação da turba na tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A solenidade de “Corpus Christi”

Padre João Medeiros Filho

A festividade de “Corpus Christi” (Corpo de Cristo) é celebrada sessenta dias após o domingo da Páscoa. Foi instituída pelo Papa Urbano IV, por meio da Bula “Transiturus”, em 8 de setembro de 1264. Na época, o Sumo Pontífice tomou conhecimento de que a freira belga Juliana Mont de Cornillon, da diocese de Liège, tinha visões de Jesus, pedindo-lhe uma festa litúrgica anual em honra do Santíssimo Sacramento. Outro motivo influenciou a decisão de Sua Santidade. De acordo com relatos eclesiásticos, Padre Pedro de Praga tinha, em alguns momentos, dúvidas sobre a presença de Cristo na Hóstia Consagrada. Voltando de Roma para a Tchecoslováquia, o aludido sacerdote foi celebrar na cripta da igreja de Santa Cristina, em Bolsena (Itália). Ali, aconteceu algo miraculoso. Durante a elevação, começaram a cair gotas de sangue sobre o altar e o corporal. Este foi levado para a Catedral de Orvieto, onde é conservado até hoje. 

A Eucaristia é a prova permanente da doação plena de Deus, ternura do Pai, abraço divino a nós reservado, que no silêncio do Pão da Vida mostra-nos seu amor e perdão. Eis o “Tão Sublime Sacramento”, segundo o poema de Santo Tomás de Aquino, continuidade da presença celestial temporalizada na Encarnação. Cristo quis se unir à humanidade. E esta passa a ter um valor transcendente. O ser humano torna-se sacrário de Cristo!  A fragilidade assumida pelo Verbo Encarnado é elevada no Sacramento Eucarístico. Os contemporâneos de Jesus, ao ouvirem do Mestre que haveriam de comer da sua carne e beber do seu sangue, consideraram duras demais as suas palavras (cf. Jo 6, 53-60). E, não querendo aceitá-las, foram se retirando. Cristo questiona, então, os apóstolos: “Não quereis também vós partir?” Pedro respondeu-Lhe: “A quem iremos, Senhor? Só Tu tens palavras de Vida Eterna.” (Jo 6, 67-68). A Encarnação é, sem dúvida, um gesto inefável do amor de Cristo. Mas, Ele quis ir além, culminando com a Eucaristia. Graças à fé, podemos sentir essa teofania de Jesus, concedida por Deus a seus filhos diletos. 

O Pão Eucarístico perpetua também os ensinamentos do Divino Mestre. Primeiramente, dá-nos a lição de humildade e serviço. “Com efeito, o que entre vós for o menor, esse é o maior.” (Lc 9, 48). Na Hóstia Consagrada, o Filho de Deus faz-se pequeno para caber em nosso coração. Nesse mistério sacramental, o Senhor deixa-nos o legado da verdadeira fraternidade. Torna-se alimento igual para todos: pobres e ricos, santos e pecadores. Ele ajuda-nos a compreender o perdão. É difícil perdoar, pois ultrapassa o entendimento e a lógica humana. No Pão Sagrado, o Redentor ensina-nos a ser simples, humildes, desarmados e de braços estendidos. Deu-nos o exemplo, quando pendeu da Cruz, precedido pelo ato de sua generosidade na Última Ceia. No Altar, Jesus continua seus milagres de misericórdia e compaixão. Durante sua existência terrena, curou doentes e ressuscitou mortos. Hoje, pela Comunhão revitaliza os irmãos amortecidos pela dor, angústia, ausência de Deus e tibieza na fé. 

Quem sente falta do Divino, vai buscá-Lo na grandeza dessa presença silenciosa. Ele deixa que sua Palavra repercuta no íntimo de quem se achega para mitigar todo tipo de fome e sede. “Não vos deixarei órfãos” (Jo 14, 18), largados à própria sorte, prometeu o Senhor. Na Eucaristia contamos com a companhia divina, antecipação da eternidade, onde gozaremos o definitivo de nossa história. A Eucaristia é Deus em Cristo, amainando em nós as saudades do Infinito. Cristo é nossa fortaleza e nos ajuda a caminhar. Quanto mais O temos presente, mais O buscamos, pois Ele é Mistério, ou seja, o Indizível, Inesgotável. Vivemos a preparação e o aprendizado do nosso encontro definitivo com Ele. Ao participarmos da Santa Comunhão, já não ficaremos sozinhos, Jesus estará conosco. “Já não sou eu quem vive, é Cristo que vive em mim.” (Gl 2, 20). Cônego Luiz Gonzaga Monte, um sábio e santo que morou entre nós, assim expressou seu sentimento místico e teológico: “Sem a Eucaristia somos pequenos demais para o Céu, com ela demasiadamente grandes para a terra.” 

Regulação, eufemismo de censura

Padre João Medeiros Filho

Atualmente no Brasil, o brado de Dom Paulo Evaristo, Cardeal Arns – “Brasil, tortura e censura, nunca mais” – agoniza. Deseja-se repetir a tristeza do passado? Despreza-se o ensinamento bíblico: “O que detestas que te façam, não o faças a ninguém” (Tb 4, 15). É deplorável ver as vítimas de ontem, convertidas nos algozes de hoje. A censura é guardiã de privilégios, exceções e interesses. Impor a mordaça à mídia “et alii” será a solução para os graves problemas brasileiros? Sob o manto da proteção à verdade, impõem-se normas, cujo objetivo sub-reptício consiste em intimidar e calar quem ousa divulgar opiniões e medidas contra abusos e iniquidades. “O que é a verdade?”, perguntou Pilatos a Cristo (Jo 18, 38). Com a regulação busca-se proteger a inocência de vulneráveis ou a fraqueza ético-moral de dirigentes? Quando faltam firmeza de argumentação e poder de convencimento, lança-se mão do autoritarismo e da força. Dignitários lutam por uma nova imunidade: a isenção de críticas (inexistente na Carta Magna). Rechaçam juízos de valor sobre suas palavras e ações. Uns são sorrateiros; outros advogam freneticamente a censura, a partir de seus parâmetros. “Quantum mutatus ab illo” (como as coisas mudaram), dizia Virgílio na Eneida, hoje um desconhecido, pois não se estuda mais o belo idioma do Lácio. 

Há operadores da política e da justiça que falam em democracia e estado democrático de direito. Referem-se a tais valores, não como pensa a maioria, e sim um grupo. As ideologias (de ambas as vertentes) se encontram, não nas ideias, mas no “modus operandi” coercitivo e intimidatório. Falas fora de contexto e narrativas construídas têm revoltado, dividido e causado ingente mal-estar social. Uns lutam, a todo custo, para ver rapidamente o enterro daquilo que pode mostrar o lixo da “res publica”. O intento de conter a mídia e atemorizá-la caminha nessa direção. Tenta-se inibir qualquer ação contra os que manipulam de forma antiética a gestão e a política nacional. Há a desculpa de proteger a verdadeira informação, como se os cidadãos do Bem fossem incapazes de discernir ou perceber as iniquidades. Camufla-se o plano de defender somente os próprios interesses, não os da sociedade. Assim, grassam a corrupção e a impunidade no país. “Transbordam de ambição seus corações. Zombam, falam com malícia. E com arrogância ameaçam. Assim são os maus…, que com escárnio só fazem aumentar o seu poder” (Sl 73/72, 7-8;11), desabafa o salmista.

Regular a imprensa e as redes sociais é álibi para outros projetos e intenções abscônditas. Inegavelmente, nas plataformas veiculam-se difamações, calúnias, ódio, preconceitos, intolerância etc… Entretanto, já existem diplomas legais para coibir tais vilezas. É mais fácil proibir que educar. Ensinam-se lições sobre o uso dos meios de comunicação nas escolas? Isso é também dever e missão das famílias, do Estado e das igrejas. Acaso, propostas de regulação, como eufemismo de censura, não ferem direitos basilares, previstos na Constituição vigente? Pensa-se na criação de órgãos censores (quem os qualificou como detentores de toda a verdade?) para salvaguardar a “soi-disant” honra de alguns, que se julgam pública e socialmente inatacáveis ou infalíveis. Quem estará apto a determinar o justo limite das coisas, o Estado e seus organismos ou os próprios interessados (cidadãos)? Parece haver o propósito de colocar as redes e os indivíduos sob o jugo estatal, caminho trilhado por países ditatoriais e autoritários. O que diria o jurista Sobral Pinto, defensor de tantas vítimas das sanhas repressivas de outrora?

No Brasil da atualidade, a mídia e as redes sociais podem tornar-se instrumento para ajudar a conter a cultura da corrupção e da impunidade. É abominável que, com a desculpa e o pretexto de punir os “cibercrimes”, a mídia seja ameaçada, ao se insurgir contra as regalias de ímprobos e inescrupulosos. Cabe contestar os abusos nas plataformas. Mas, isso deve acontecer com respeito aos direitos fundamentais, sobretudo à verdadeira liberdade de expressão (e não ao seu simulacro), previstos na Carta Magna de 1988. Verifica-se não a tentativa de combater as supostas transgressões, mas a sede de um artifício “legal” para afastar o que incomoda os iníquos e corruptos. “Até quando, ó Deus, os ímpios triunfarão e haverão de proferir palavras de afronta?” (Sl 94/93, 3-4).