Romances de formação

Dr. Marcelo Alves Dias

Os romances de formação são um tipo de ficção (alguns até chamam de “gênero literário”), muito comum na literatura alemã, cujo enredo está centrado na evolução moral e psicológica de um protagonista, geralmente desde a sua juventude até a idade adulta. Uma jornada cheia de descobertas (para além do seu ambiente familiar ou zona de conforto), experiências (com muitos erros) e desafios que, de maneira evolutiva, às vezes sob a orientação de mentores ou guias, faz o protagonista confrontar a mundo e, ao final, encontrar/conhecer/aceitar, entre obrigações e desejos, o seu lugar nele. O gênero tomou a forma convencionada no século XVIII, sendo “Os anos de aprendizado de Wilhelm Meister” (1795-1796), obra seminal de Goethe (1749-1832), o seu marco referencial, ao mesmo um tempo ponto de chegada e de partida, que exerceu enorme influência sobre a subsequente literatura ficcional no estilo. É universalmente designado pela expressão alemã “bildungsroman”, que, “desconstruída” para o português, nos dá “romance de formação” ou “romance de educação”.

Vou citar três exemplos de “bildungsromane” que foram marcantes na “minha formação”.

Começo pelo já mencionado “Anos de aprendizado”, originalmente estruturado por Goethe em oito livros, que é considerado o protótipo do “bildungsroman”. O seu protagonista, o jovem Wilhelm Meister, para escapar do que ele considera a vida vazia de um futuro comerciante burguês, embarca em uma jornada em busca de significados e de autodescoberta. Amor carnal. Amor fracassado pela arte/teatro. Ironias. E Wilhelm, que Goethe chegou a afirmar, em carta a Schiller, ser um “pobre diabo”, se vê lutando, com seu caráter inacabado, o “jogo inconstante da vida”, com suas exigências e suas desilusões, para até se dedicar a uma misteriosa “Sociedade da Torre”. E se “todas as verdades são meias verdades”, pode até ser esse o caso se apontarmos a obra seminal de Goethe como um completo “bildungsroman”. Como lembrado por João Barrento na edição portuguesa que possuo (Relógio D’Água Editores, 1998), “nem Goethe usou o termo (que só surge em 1810) nem este romance chega realmente a encenar de forma cabal a ‘formação’ do seu problemático protagonista – deixa-o no limiar desse processo”. Ainda mais porque Goethe, mais tarde, nos apresenta “Os anos de Peregrinação [do mesmo] Wilhelm Meister” (1821 e 1829).

Aponto aqui também “A montanha mágica” (1924), que considero a opus magnum de Thomas Mann (1875-1955). Mann nos presenteia com um “bildungsroman” ao discutir as tendências do pensamento e, sobretudo, os conflitos morais, psicológicos, políticos e sociais pelos quais, se suficientemente aculturados, todos nós um dia passaremos. Formatado logo após a 1ª Guerra Mundial, o romance é a representação de uma Europa enferma e dividida, espiritual e socialmente. Como consta da edição que possuo (Nova Fronteira, 1980), a ação se dá “na aldeia suíça de Davos-Platz, no sanatório Berghof. Aí se veem reunidos pela doença elementos de todas as raças e credos humanos. Aí se entrelaçam problemas, inquietações, sofrimentos, ilusões dos mais diversos matizes psicológicos. Aí, ainda que isolados do mundo da ‘planície’, os personagens, conscientemente ou não, padecem a influência dos acontecimentos de um continente dilacerado. Hans Castorp, o herói, chega a Berghof em visita a seu primo. Ao seguir o conselho médico de que nada perderia se passasse alguns dias cumprindo o mesmo regime de vida dali, descobre, quase por acaso, que também está doente. Inicia-se assim seu período de adaptação. (…). Entra em contato com diferentes personalidades, dedica-se ao exame das ideias de cada uma delas, ao mesmo tempo que se põe a aprofundar os grandes temas da Fé, da Morte, da Ciência, da Filosofia, do Amor e do Tempo”. Ao fim, o livro é a história de uma vida, de Hans Castorp ou de qualquer um de nós, à procura de um sentido.

Por derradeiro, cito o livro de maior repercussão de Hermann Hesse (1877-1962): “Demian” (1919). Como registra Otto Maria Carpeaux (1900-1978), em “A história concisa da literatura alemã” (Faro Editorial, 2013), ele “foi durante anos o breviário da juventude alemã. Teve repercussão profunda”. Mas para entender “Demian” é necessário conhecer a vida do seu autor, marcada por rebeliões e fugas. E a primeira delas, ainda em casa, foi contra a educação protestante imposta pelos pais, que haviam sido até missionários na Índia. Em “Demian”, Hesse poetiza essa rebelião. Emil Sinclair, o narrador da estória, é um menino criado em uma família de classe média, num ambiente de luz e ilusão. Sua existência é uma luta entre dois mundos, um ilusório (representado pela mãe) e o mundo real. A amizade com Demian, seu aliciante colega de classe, estimula-o a revoltar-se contra o mundo das aparências e a buscar, em si mesmo, perigosamente, a própria identidade. As personagens Emil Sinclair, Demian e Pistórius (também mentor de Sinclair) são todas projeções ou sínteses das vivências do próprio Hesse, que foi um dos precursores do uso, na literatura, da psicanálise, das teorias de Freud e de Jung, já emergentes à época, mas ainda não badaladas nos EUA e mundo afora. Acredito haver Hesse com isso deseducado e reeducado, tirando o entulho do puritanismo educacional e replantando as armas contra a hostilidade do mundo real, muitos dos seus leitores.

Bom, comigo, todos esses livros citados deseducaram educando.  

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Férias que te quero férias …

Padre João Medeiros Filho

O final do ano se aproxima e com ele o veraneio e as férias escolares, determinadas pelo calendário das instituições de ensino, assim como o ritmo de vida de uma parcela considerável da população. A palavra férias origina-se do latim e significa ausência de compromisso e trabalho (de onde deriva o termo feriado) e daí, tempo de descanso para recuperação das forças físicas e mentais. Outro termo latino, “vacatio”, com significado análogo está correlacionado ao sentido dos étimos de outros idiomas: vacaciones (espanhol), vacances (francês), vacanza (italiano), vacation (inglês), vakantie (neerlandês) etc. Mas, o período que deveria servir de repouso, vem se tornando um frenético ir e vir, com agências de viagens, rodoviárias, portos e aeroportos cheios, hotéis lotados, praias repletas e as noites invadidas pelos famosos paredões de som. 

A cultura da curtição, badalação e do prazer material imediato, na qual estamos mergulhados, mudou nossa capacidade de descansar e relaxar. Hoje, ao estresse do trabalho (em que a concorrência é cada vez maior e até desleal), à fadiga do ano letivo e laboral, somam-se a síndrome e a preocupação das férias. Criou-se o hábito de fazer programas intensos nessa temporada, viagens exaustivas e dispendiosas a lugares longínquos ou exóticos. Pode-se ver nos terminais de viagens pais impacientes, crianças entediadas, assediando sem parar seus genitores a fim de comprar, gastar o dinheiro que podem ou não dispender, adquirindo aparelhos eletrônicos de última geração, objetos da moda ou de marcas, que logo mais serão descartados, por conta da publicidade que leva compulsivamente ao consumo desnecessário e deletério. Hoje, para muitas famílias essa época torna-se sinal de status e exibição. 

Muita gente corre para as praias e lugares de clima ameno, causando inquietação e medo de adoecer aos mais idosos e doentes. Outro dia, numa clínica cardiológica, uma senhora, proveniente do interior, falava que iria suplicar a Deus o término rápido dessa temporada. No ano passado, perdera a mãe com uma crise pulmonar. Não havia conseguido chegar a Natal a tempo para ela ser socorrida, por conta do congestionamento do trânsito nas estradas. Tal senhora dizia com tristeza que também não havia encontrado um sacerdote para as exéquias, pois muitos padres estavam veraneando. E, num tom de desabafo, acrescentou: “Todos têm direito a férias, mas deveria haver melhor planejamento para atender o público.” 

Isto leva-nos a lembrar algumas situações. No passado, um bispo potiguar costumava recomendar rodízio entre os padres para tirar uns dias de repouso, pois muitos passavam anos sem o descanso merecido. Durante os meses de verão, os bispos das dioceses catarinenses estabelecem uma escala para os sacerdotes permanecerem no Balneário Camboriú, não em férias, mas para atender os numerosos turistas brasileiros e estrangeiros, que ali acorrem. O senador Marco Maciel, quando Ministro da Educação, atendendo às reclamações, publicou uma portaria determinando que apenas vinte por cento dos servidores do MEC, lotados no Rio de Janeiro, entrassem de férias, nos meses de janeiro e fevereiro, para não prejudicar o atendimento ao público usuário. “O tempora, o mores!”

Não raro, de retorno ao lar e à rotina, quantos não sentem o sabor amargo de desencanto, desânimo e tristeza diante do alto investimento em um programa que, afinal, não valeu tanto a pena, como se pensava. A sensação de encontrar-se talvez mais exaurido na volta – e com o cartão de crédito estourado – deixará no ar uma pergunta incômoda, mas inevitável: por que não se consegue mais descansar nas férias? A sociedade hodierna, de forma engenhosa, invadiu o nosso lazer. É exatamente isso que se deveria levar em conta, quando se pensa em férias e viagens. A máquina do consumo quer nos envolver, custe o que custar. E, paulatinamente, vamos sendo reduzidos a meros consumidores. Férias são uma pausa para voltar ao trabalho renovados daquilo que o cotidiano nos tem imposto com sua implacável exigência e estonteante ritmo. É importante ter consciência de que não somos máquinas de produzir e consumir. “Sois homens e não máquinas”, dizia Charles Chaplin. E afirma a Sagrada Escritura: “Somos criaturas feitas à imagem e semelhança de Deus” (Gn 1, 26). 

Em prol da contenção

Dr. Marcelo Alves Dias

Está registrada na história do direito, inspirada nas lições de Montesquieu, de Rousseau e nos ideais da Revolução Francesa (desconfiando dos juízes do Antigo Regime), a concepção rígida de separação de poderes, segundo a qual o poder legislativo deve ser exercido através de seus representantes (que assim o são do povo soberano), cabendo aos juízes nada mais que a aplicação “passiva, seca e inanimada” da lei (vide Mauro Cappelletti, em “Constitucionalismo moderno e o papel do Poder Judiciário na sociedade contemporânea”, artigo publicado na Revista de Processo, v. 15, n. 60, out./dez. 1990). O juiz não deveria ser outra coisa senão a boca que pronuncia as palavras da lei (“la bouche de la loi”). E o próprio Napoleão Bonaparte, ao saber que um professor se “atrevia” a comentar o seu Código, afirmou: “meu Código está perdido”. Evidentemente, essa concepção, entre outras coisas pelo seu extremismo, está completamente equivocada (mesmo na França, pátria conhecida por sua “cisma” para com o Poder Judiciário, ela é rechaçada, merecendo, de François Geny, em 1899, a famosa e combativa obra “Méthode d‘interprétation et sources en droit privé positif: essai critique”).

Há também opiniões extremistas em sentido completamente oposto. É conhecida a teoria, defendida pela escola do realismo jurídico americano, de que só é direito aquele criado pelos juízes e tribunais. Ou seja, direito é o que declaram e decidem os juízes. Antes da decisão judicial não há direito ou, em outras palavras, uma norma só passa a ser considerada norma jurídica quando for aplicada pelos tribunais. Essa concepção, tanto quanto a outra (absolutismo da lei), é equivocada. Como explica Hans Kelsen (em “Teoria pura do direito”, Martins Fontes, 1991): “A teoria, nascida no terreno da common law anglo-americana, segundo a qual somente os tribunais criam Direito, é tão unilateral como a teoria, nascida no terreno do Direito legislado da Europa Continental, segundo a qual os tribunais não criam de forma alguma Direito, mas apenas aplicam Direito já criado. Esta teoria implica a ideia de que só há normas jurídicas gerais, aquela implica a de que só há normas jurídicas individuais. A verdade está no meio. (…) A decisão judicial é a continuação, não o começo, do processo de criação jurídica”. 

E, de fato, até bem pouco tempo, aqui no Brasil, pensávamos que essas concepções extremistas estariam completamente superadas. Vivíamos uma moderna concepção do princípio da separação dos poderes, um novo constitucionalismo, que abandonava a ideia da rígida “séparation des pouvoirs” e consagrava a ideia de uma “sharing of powers”. A reverência quase religiosa à rígida separação de poderes estava abandonada, mas não havíamos adotado a concepção quase anarquista, no que toca ao império da lei, de que direito é (apenas) aquilo que dizem os juízes (sejam ou não eles juízes da Suprema Corte). Vivíamos no nosso constitucionalismo o exercício moderado, pelos Poderes do Estado, de função típica de outro: o próprio controle de constitucionalidade concentrado e em tese, por exemplo, que representa, muitas vezes, uma atividade legislativa negativa, para usar a expressão de Kelsen, a ele ninguém se opunha. 

Mas… vieram – e ainda vêm – os exageros. De um lado e de outro. Faz-se desmedidamente/politicamente as vezes de legislador. Interfere-se legislativamente na atividade judicial, “anistiando”/modificando decisões judiciais anteriormente proferidas, com repercussões ainda desconhecidas. Não vou entrar em detalhes para não ferir suscetibilidades. Mas vocês sabem do que eu estou falando. 

Na verdade, não importa quão independentes e soberanos eles possam ser, os poderes da nossa República são claramente depositários de uma só autoridade que lhes foi deferida pela Constituição. Pode até ser equivocado reivindicar a separação do poder judiciário dos outros poderes do Estado, o legislativo e o executivo, sob o pretexto de que os dois últimos representariam poder político, ao passo que o poder do juiz seria de natureza estritamente legal. Pode até ser ilógico considerar como não político o poder judiciário quando este, na presença de uma inconstitucionalidade ou na ausência de uma regra legal, tem a permissão para infirmar, suplementar ou interpretar o que é formulado pelo poder legislativo, poder que é eminentemente político. Mas esses exercícios de atividades atípicas, esse “sharing of powers”, mesmo que Político (com P maiúsculo), deve ser exercido de forma contida e harmônica, de acordo com a nossa Constituição e as leis do Estado. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A poetisa de Divinópolis (MG)

Padre João Medeiros Filho

No dia 13 de dezembro deste ano, Adélia Prado fará 90 anos. Sou admirador de sua obra literária. Sua fé e poesia me cativam, suscitam um misto de transcendência, interioridade e reflexão. Sua poesia é telúrica, vestida de divino. A natureza em comunhão com o Transcendente. Versos com marcas do tempo e de religiosidade. Adélia tem duas virtudes fundamentais: o carisma poético e a simplicidade. A singeleza da escrita convida a permanecer na leitura aconchegante. Seus textos parecem com nossa história: inquietude, dúvidas, busca, encontro… São dádivas sagradas. Em linguagem coloquial descreve, de forma acessível, simultaneamente densa e reflexiva, situações corriqueiras. Por vezes, em seus poemas mimetiza falares de pessoas de seu mundo, trazendo oralidade aos textos com ternura e leve ironia. Revela o inaudito que se encontra para além da aparência e da rotina. É o que se verifica no poema intitulado “Epifania”. Os escritos adelianos falam de fragilidade humana, dúvidas, imperfeições e teimosias que nos fazem enveredar por caminhos, que poderão levar ao sofrimento e à dor. 

A poetisa demonstra despojamento ascético e entrega ao Criador. Nessa direção caminha a espiritualizante obra “Miserere”. Nela nada pode haver de mais místico do que a Comunhão, na qual Adélia une o seu cotidiano ao mistério divino, momento em que aflora a poesia. Críticos literários afirmam que Miserere” é uma oração e há momentos em que o poético se aproxima do teológico e sagrado, lembrando a palavra revelada na Sagrada Escritura. Assim expressa: “Nos minutos de prazer e alegria do encontro com o Transcendente, fazer silêncio ainda é ruído.” É na vivência diária que a metafísica fulgura e na transitoriedade do tempo que o Eterno se desvela, como se percebe no esplêndido poema “Qualquer coisa que brilhe.”

Há alguns anos, li um texto da poetisa mineira falando sobre a tristeza. Esta, conforme alguns hermeneutas, é bíblica, desvenda o desconforto da vida e o sentir-se aparentemente esquecido por Deus. Segundo Jorge de Lima, “é a saudade do Céu nos rondando.” Faz lembrar a prece do salmista: “A minha alma derramou lágrimas de tristeza; levanta-me segundo a Tua palavra” (Sl 119/118,28). Desde então, passei a meditar sobre o que disse Adélia: “É preciso aprender a conviver com a tristeza, ela faz parte da existência humana, do mesmo modo que a alegria.” Foi isto o que escreveu a respeito de si mesma, sobre uma depressão vivida durante dois anos. No decorrer desse período, perguntava se “Deus lhe havia subtraído o poema.” Profundas as palavras da poetisa, que verseja, mesmo quando não tem a intenção de compor versos.

A tristeza causa grande temor. É medicada como se fosse uma doença execrável. Quando ela vem, assim como a dor de cabeça ou de ouvido, avisa que alguma coisa, grande ou pequena, não está bem dentro de nós. Por que a gente não escuta mais a nossa tristeza? Qual a razão de calar essa visita inesperada e insistente, antes que ela diga a que veio? Às vezes, um sincero e honesto diálogo com ela pode levar adiante. O que é a vida, senão um contínuo dobrar de esquinas, uma caminhada surpreendente na qual mudam paisagens, sonhos e companhias? Encontrar a tristeza num beco da existência e dar algumas voltas de mãos dadas com ela pode ser difícil, mas capaz de renovar e revigorar. A vate divinopolitana viveu sem a companhia dos poemas, mas fez as pazes com a alegria e voltou a escrever para o nosso deleite. Vinícius de Moraes cantou em “Samba da Bênção”: “É melhor ser alegre que ser triste…” Entretanto, é preciso passar pela tristeza para avaliar melhor o contentamento.

Adélia Prado sabe fruir poeticamente de tudo que vive, das experiências mais complexas aos momentos mais ínfimos e singelos. Transforma em literatura memórias da infância, paisagens geográficas e afetivas que viu e vivenciou. Sua obra tão variada e rica oferece inúmeras leituras espirituais e contemplativas, vertentes e recortes de interpretação. Necessita-se ler sua obra com os olhos da alma e do coração. “É um tesouro de onde tiramos coisas novas e velhas” (Mt 13, 52). 

Textualidades digitais (II)

Dr. Marcelo Alves Dias

Como aqui dito na semana passada, a escrita, a “memória de humanidade”, sob certo sentido, “torna estático o jogo livre do pensamento. (…) A palavra escrita não escuta o que diz seu leitor. Não toma conhecimento de suas perguntas e objeções”; doutra banda, a sabedoria/ensino oral “propicia uma grande variedade de erros criativos, com as possibilidades de serem corrigidos e contraditados” (George Steiner, “Lições dos mestres”, Record, 2005). Ademais, na sabença oral, motivados pela sua instantaneidade e interatividade, para além do conteúdo estritamente lógico do discurso, podemos apreender o tom exato, os efeitos indiretos, as intenções ocultas do orador. Talvez por isso, Platão, genial estilista da escrita e dos diálogos, paradoxalmente, tenha advogado ser somente a palavra dita face a face capaz de conjurar a verdade e assegurar um ensino honesto.

Mas é possível conciliar essas duas realidades – memória e flexibilidade – aparentemente incompatíveis? Um caminho auspicioso parece ser o das textualidades/literaturas digitais contemporâneas, superpotencializadas com a revolucionária Internet e que sequer imaginamos onde vai parar com a imprevisível Inteligência Artificial.

A definição de literatura digital ou eletrônica – também chamada de ciberliteratura, infoliteratura, literatura cibernética, e-literatura e literatura computacional – deve levar em consideração, como explicam Andréa Catrópa, Vinícius Carvalho Pereira e Rejane Rocha no “Glossário LITDIGBR – Literatura Digital Brasileira” (texto disponível na Internet), “o fato de que ela não se restringe a um gênero literário, a um estilo ou a um tipo de texto. Se tais elementos são importantes para a sua caracterização, igualmente imprescindíveis são os aspectos relacionados à materialidade dos textos e dos ambientes em que se inscrevem, seus modos de circulação e as relações entre os produtores, os consumidores, as instituições e o mercado, todos insertos no contexto da digitalidade. A literatura digital/eletrônica caracteriza-se por sua natureza limiar e experimental, o que exige uma abordagem multidisciplinar para sua compreensão”.

“Falamos” assim das “textualidades digitais” como as formas de “escrita” e comunicação – ubiquamente presentes na nossa vida, diuturnamente ressurgindo repaginadas e que cada vez mais fazem do nosso cotidiano mundo virtual – proporcionadas pelos já “antigões” processadores de texto (o Word, por exemplo), os muitos sistemas/aplicativos de mensagens/chats (e-mail, WhatsApp, Telegram, entre outros) e as mais diversas redes sociais (como o Facebook, o Twitter/X ou o Instagram), além de blogs, vlogs, plataformas de vídeo/streaming, comunicação via emojis, GIFs ou memes, histórias fanfics e por aí vai.

Essas textualidades/literaturas digitais são sobretudo caracterizadas pela: (i) multimodalidade, combinando diferentes linguagens, como a escrita/textual, a visual (imagens, vídeos, emojis), a sonora (em podcasts e mensagens de voz) e mesmo curiosas animações (GIFs); (ii) hibridez, pois aproveitam/mesclam características de gêneros tradicionais com as potencialidades dos gêneros digitais, como a carta evoluindo para o e-mail ou a combinação de texto e voz dominando os papos no WhatsApp; (iii) intertextualidade, fazendo ligações entre diferentes textos ou conteúdos, por meio de hiperlinks, que permitem explorar além e esquadrinhar toda uma temática; (iv) objetividade, pois muitíssimas vezes seus textos/conteúdos são bem mais curtos e diretos que os textos tradicionais;  (v) instantaneidade, pois, em redes sociais, chats etc., eles se dão e se propagam imediatamente; e (vi) interatividade, pois incluem a participação ativa e constante do leitor/usuário, que curte, repercute, comenta, interrompe, debate, contradita, corrige, compartilha e mesmo desenvolve o texto/conteúdo.

De fato, de maneira fascinante, as textualidades digitais, multimodais, instantâneas e interativas, podem vir a ser “um retorno à oralidade, ao que Vico chamaria de ricorso”.  Essas características podem restaurar as maravilhas de uma sabedoria mais autêntica, como a praticada por Sócrates, dramatizada por Platão e inspirada por Jesus.  

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Textualidades digitais (I)

Dr. Marcelo Alves Dias

Uma das maiores invenções da humanidade, a escrita é, em quase todas as civilizações, a grande memória da cultura, do passado e para o futuro, cultura essa que, sem ela, não conheceríamos nem conheceremos.

Até a consolidação da imprensa em 1455 (e, mesmo depois, até o desenvolvimento das textualidades digitais), a escrita era, como lembra Fabio Mestriner em “4 pequenas histórias que juntas mudaram o mundo” (M.Books, 2014), “tarefa árdua e dispendiosa que não podia ser empreendida em coisas de menor importância e que não fizessem jus ou não merecessem realmente ser registradas”. O falado poderia ser corrigido imediatamente, mas algo inscrito/gravado não era possível/fácil desdizer ou retificar. A mera seleção para registro acabava cristalizando nossa visão do passado, percepção do presente e expectativa do futuro; o conteúdo desse escrito, sua mensagem, ainda mais.

Num certo sentido, como anota George Steiner em “Lições dos mestres” (Record, 2005), a escrita petrifica o discurso, “torna estático o jogo livre do pensamento. (…) A palavra escrita não escuta o que diz seu leitor. Não toma conhecimento de suas perguntas e objeções”. De fato, as verdades livrescas às vezes transformam a sabedoria, o pensamento, em frio mármore: “tendo sido ditada [e não dialogada], a instrução não é tão ‘didática’ quanto ‘ditatorial’ (juntamente com ‘édito’ e ‘edito’, essas palavras formam uma constelação assustadora)”.

Por outro lado, a sabedoria/ensino oral, como aduz o mesmo George Steiner, “propicia uma grande variedade de erros criativos, com as possibilidades de serem corrigidos e contraditados”. Alguém que fala pode corrigir-se a cada momento. Ele é capaz de instantaneamente retificar a sua mensagem. Talvez por isso, o grande Platão, genial estilista da escrita, tenha manifestado sua desconfiança em relação à palavra escrita, advogando ser somente a palavra dita face a face capaz de conjurar a verdade e assegurar um ensino honesto.

Mas como, então, conciliar essas duas realidades – memória e flexibilidade – aparentemente incompatíveis?

Talvez o bom caminho esteja nas textualidades digitais, hoje superpotencializadas com a revolucionária Internet e que não sabemos onde vai parar com a imprevisível Inteligência Artificial.

É verdade que a textualidade digital, com sua quase infinita capacidade de armazenamento e recuperação da informação, com seus onipresentes arquivos de dados, milita contra a nossa capacidade individual de memorização. Todavia, como anota o citado George Steiner, “de maneira fascinante, a mídia interativa, corretiva e passível de interrupção dos processadores de texto, das textualidades eletrônicas na internet pode vir a ser um retorno à oralidade, ao que Vico chamaria de ricorso. Os textos que aparecem na tela são, em certo sentido, provisórios e em aberto. Essas condições podem restaurar os fatores do ensino autêntico como o praticado por Sócrates e dramatizado por Platão”. Isso é mais do que muito!

Refiro-me aqui às “textualidades digitais” como as formas de “escrita” e comunicação – já mais que presentes na nossa vida, que diuturnamente ressurgem repaginadas e que cada vez mais fazem do nosso cotidiano um ambiente/mundo virtual – proporcionadas pelos já “antigões” processadores de texto (o Word, por exemplo), os muitos sistemas/aplicativos de mensagens (e-mail, WhatsApp, Telegram, entre outros) e as mais diversas redes sociais (como o Facebook, o Twitter/X ou o Instagram), além de blogs, vlogs, plataformas de vídeo/streaming, comunicação via emojis, GIFs ou memes, histórias fanfics e por aí vai.

Caracterizadas pela multimodalidade, hibridez, intertextualidade, objetividade, instantaneidade e interatividade, as “textualidades digitais”, essas novas formas de expressão e interação, são indispensáveis para a comunicação contemporânea. E, da mesma forma que a “escrita tradicional” foi uma das mais revolucionárias criações do homem, pelo impacto que teve nas transformações sociais, boa parte delas ocorridas tendo por causa direta ou indireta aquilo que chamamos de “livros”, as “textualidades digitais” são fundamentais para a nossa participação na sociedade atual. Sua compreensão é fundamental para a inclusão digital/social e para podermos interagir plenamente em um mundo cada vez mais online.

E sobre essa nova “textualidade”, sobretudo suas características, conversaremos um pouco mais na semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A mensagem do Advento

Padre João Medeiros Filho

No próximo domingo, dia 30/11, terá início o ano litúrgico com o tempo do Advento. Este perdurará até a véspera do Natal. Celebrá-lo é viver espiritualmente o mistério da Encarnação do Filho de Deus. Este período concentra-se na figura de Maria Santíssima. Ela concretizou a vinda de Cristo ao mundo. “O Verbo de Deus se fez carne e quis morar conosco” (Jo 1, 14). Isto é um sinal de ternura e amor do Pai, que se inclinou até nós para nos elevar e partilhar conosco a sua infinitude. A Encarnação é Deus humanado em Cristo e o homem Nele divinizado. O fato mais significativo da celebração desse tempo litúrgico é se conscientizar sobre a valorização do ser humano (em Jesus) e sua elevação ao mais elevado grau. A criatura une-se definitivamente a quem a gerou, formando uma única pessoa. É algo inédito: o Absoluto para vir ao mundo, usa a corporeidade humana.

A Encarnação de Cristo encerra, no plano da salvação, um acontecimento marcado de mistério e encantamento. O autor da criação quis sentir a vida das criaturas e ser uma delas. Por outro lado, o homem nunca estivera tão unido ao seu Criador. Nesse sentido, Maria Santíssima torna-se lugar e sacramento do encontro de Deus com o ser humano. Ela é Advento em duplo sentido: a vinda do Pai para perto de seus filhos e a aproximação destes ao Altíssimo. O filósofo francês Jacques Maritain reiterava que “todos os mistérios divinos são inéditos, mas o mais impressionante é a Encarnação: Deus decidir conviver com os homens, fazer-se um deles, partilhando as suas dores e angústias, tristezas e esperanças.”

O Divino quis morar conosco. Cristo se encarna, descartando todas as convenções e a rotina do seu tempo. Maria recebe o dom da maternidade de forma insólita aos olhos do mundo. Jesus nasceu de modo singular. Deus está acima das etiquetas e normas humanas. Infelizmente, diante da beleza e poesia do mistério divino, o homem não foi capaz de perceber a magnitude desse momento. Sua reação é de rejeição, pois Cristo nasceu na manjedoura de um estábulo, sob o jugo de Herodes.

Desse tempo litúrgico fica uma grande lição. Cristo só vem, quando nos despojamos (seguindo o exemplo de Maria e José), decidimos aceitar o desconhecido e nos guiar pela mão divina. O Salvador da humanidade dispensou todo o aparato, poder e luxo para nascer. Necessitava apenas de corações livres. É exatamente isto o que Ele deseja encontrar para continuar, de forma mística, a sua vinda e presença entre nós. Deste modo, escreveu sabiamente São Francisco de Assis: “Somos suas mães, na medida em que com amor, consciência pura e sincera O trazemos em nosso coração e O damos à luz por obras santas que sirvam de luminoso exemplo aos outros.”

Deus anuncia uma nova esperança para o povo. Com Cristo, o homem não viverá mais sozinho. Poderá encontrar o “Caminho, a Verdade e a Vida” (Jo 14, 6). A partir do nascimento do Filho de Deus, há quem escute o ser humano, o ilumine, sobretudo o compreenda e o ame gratuitamente. Viver o Advento, além de ser convite e oportunidade à conversão pessoal ou comunitária, deve ser para os cristãos uma prática profética, em que estejam conscientes de tudo o que os impede de sentir a manifestação de Cristo, como: indiferença, ódio, injustiça, desrespeito à pessoa humana etc.

É preciso que esse tempo seja a grande profecia contra a miséria, fome, solidão, tristeza, falta de ética, abandono, egoísmo e radicalismo. Tudo isso deixa o ser humano escravo de si mesmo, sem poder levantar a cabeça para vislumbrar o Senhor da Vida e da História. Ele se encarnou para libertar os oprimidos. O Advento é o anúncio da esperança, a véspera do sorriso e da alegria. É a noite dos sonhos da felicidade e da eterna bondade, que não se afastarão mais do coração do homem. É, sim, o despertar para a claridade divina! “Rorate coeli desuper et nubes pluant iustum” (Is 45, 8), ou seja, “Orvalhai, ó céus, do Alto e as nuvens chovam a justiça.”

Oralidade

Dr. Marcelo Alves Dias

Não resta dúvida de que a escrita está entre as maiores invenções da humanidade. Funcionando melhor do que a mente mais afiada, já se disse dela ser a “memória da humanidade”. A escrita, em quase todas as civilizações, é a grande transmissora da cultura, do passado e para o futuro, cultura essa que, sem ela, não conheceríamos nem conheceremos. 

Entretanto, como já dito no nosso papo da semana passada, há quem enxergue na supervalorização da escrita sérios problemas. Um deles, talvez o mais paradoxal, seja a atrofia da nossa memória e capacidade de aprendizado. Sobre isso, George Steiner, em “Lições dos mestres” (Record, 2005), bem lembra: “A escrita induz ao esquecimento, a uma atrofia das artes da memória. Mas é justamente a memória, a ‘Mãe de todas as Musas’, o dom humano que possibilita toda a aprendizagem”. Não coincidentemente “a grande literatura épica, os mitos fundadores começam a se perder com o ‘avanço’ da escrita. Por tudo isso e muito mais, o desaparecimento da memorização no ensino hoje em dia é uma estupidez lamentável. Está sendo atirado ao mar o lastro vital da capacidade de pensar”.  

Mas essa talvez seja apenas uma questão de efeito colateral. Se podemos “anotar” e guardar, por que gastar “neurônios” com o memorizar? 

Há questões mais sutis. 

O mesmo George Steiner, em “Lições dos mestres” (Record, 2005), acrescenta: “Outrossim, a escrita trava, imobiliza o discurso. Torna estático o jogo livre do pensamento. Sacraliza uma autoridade normativa porém artificial. (…) A palavra escrita não escuta o que diz seu leitor. Não toma conhecimento de suas perguntas e objeções”. De fato, as verdades livrescas às vezes transformam a sabedoria, o pensamento, em frio mármore: “tendo sido ditada [e não dialogada], a instrução não é tão ‘didática’ quanto ‘ditatorial’ (juntamente com ‘édito’ e ‘edito’, essas palavras formam uma constelação assustadora)”. Doutro lado, a sabedoria/ensino oral “propicia uma grande variedade de erros criativos, com as possibilidades de serem corrigidos e contraditados”. “Uma pessoa que fala pode corrigir-se a cada momento; ela é capaz de fazer retificar sua mensagem. O livro, não”. 

Por sinal, curiosamente, na filosofia, Platão, genial estilista da escrita muito mais do que Aristóteles, em Fedro e na Sétima carta, defende a oralidade. Um tanto quanto paradoxalmente, o grande “escritor” dos diálogos manifesta sua desconfiança em relação à palavra escrita, advogando ser somente a palavra dita face a face capaz de conjurar a verdade e assegurar um ensino honesto. E já na mistura do direito com a literatura, a insuperável Antígona (na tragédia de Sófocles) invoca a justiça não “escrita” (themis) porém “inscrita” na alma do seu povo (e de todos os povos) contra o legalismo prescritivo (nomoi) da tirania de Creonte. 

Embora registremos aqui mais esse paradoxo, longe estamos de desmerecer o papel da “escrita”, essa grande invenção da humanidade, para a memória e o desenvolvimento da cultura (se assim o fosse, não deveria nem me meter nesse ofício, o de escrever, que agora mesmo exerço). Advogamos firmemente a produção escrita. E há realmente um quê de sério/verdade na piada de Harvard sobre Jesus não ter qualificação para lecionar na famosa universidade: “Um bom professor, mas não publicou”. De fato, nem Sócrates nem Jesus apresentam seus ensinamentos na linguagem escrita. Aliás, até mesmo a passagem em João 8:1-11 – segundo a qual Jesus, indagado pelos fariseus acerca da mulher adúltera, além de dito, teria também escrito no chão “Que aquele que não tem pecados atire a primeira pedra” – é tida por muitos como uma interpolação inautêntica no evangelho. A bem da verdade, como informa George Steiner, “não se tem qualquer prova de que Jesus soubesse escrever”.

Apenas, ao registrarmos esses paradoxos, queremos enfatizar as qualidades da “cultura oral” para o desenvolvimento da cultura/humanidade. Queremos homenagear esses “livros vivos”, cujas “páginas” outrora consultávamos, mais amiúde, em busca de prazer, consolo ou sabedoria. Afinal, não precisa ser o Oráculo de Delfos para saber que Sócrates e Jesus foram mais sábios do que nós. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Escrita

Dr. Marcelo Alves Dias

Andrew Robinson, em “The Story of Writing” (Thames & Hudson, 2007), afirma: “A escrita está entre as maiores invenções da história humana, talvez a maior delas, pois tornou a própria história possível”. Como empresa, é realmente algo extraordinário. Um texto em uma língua estrangeira, incompreensível para nós, revelador para outrem, nos prova a dimensão da nossa conquista. A decodificação de uma “escrita morta”, como os hieróglifos egípcios ou o sistema cuneiforme do antigo Oriente Médio, isso já nos parece um milagre. Mas como os primeiros escribas de 4000-5000 anos atrás aprenderam a escrever? Como ensinaram essa “magia” aos sucessores? Como esse ou aquele sistema perdurou? Com que rapidez ele se espalhou e chegou até onde chegou? – essas são algumas perguntas que podemos fazer.
Sem a escrita não haveria a história, é fato. Em quase todas as civilizações, os antigos escribas foram os nossos primeiros historiadores, transmissores de uma cultura que seria, em larga medida, na ausência deles, perdida. Como aduz Fabio Mestriner, em “4 pequenas histórias que juntas mudaram o mundo” (M.Books, 2014), “produzir e guardar documentos escritos é uma prática adotada desde o estabelecimento das primeiras civilizações, procedimento este que está ligado de forma definitiva à evolução da sociedade humana. Os chineses antigos têm um ditado que ilustra com muita precisão este procedimento e que nos diz: ‘A pior tinta ainda é melhor que a memória mais afiada’, afirmavam eles em sua milenar sabedoria. O professor e linguista francês Georges Jean definiu da seguinte forma este conceito como ‘A Escrita, Memória dos homens’, título de um de seus livros”.

Para aqueles que militam no direito, a importância da escrita se mostra também visível. É verdade que devemos privilegiar o princípio da oralidade no direito (processual, em especial), mas a escrita continua sendo a base mais eficaz para o registro permanente de fatos, testemunhos, argumentos, pedidos e decisões, sobretudo quando extensos e complexos eles são. E cito aqui, para misturar direito e literatura, passagem de “O advogado do diabo” (numa edição da Rio Gráfica, 1986), de Morris West: “Nada de escritos. Uma pena! Do ponto de vista judicial, as coisas escritas por um homem constituíam a única indicação segura de suas crenças e intenções e, segundo rigorosa lógica de Roma, eram mesmo mais importantes do que seus atos. (…) Mas, morto o indivíduo, quem revelaria os segredos do seu coração?”.
Todavia, há quem enxergue na supervalorização da escrita sérios problemas. Um deles, talvez o mais paradoxal, seja a atrofia da nossa memória e do aprendizado dela decorrente (hoje, facilmente registrados em nossos dispositivos móveis, não memorizamos mais sequer os números dos telefones das pessoas mais próximas e queridas). Sobre isso, George Steiner, em “Lições dos mestres” (Record, 2005), bem anota: “A escrita induz ao esquecimento, a uma atrofia das artes da memória. Mas é justamente a memória, a ‘Mãe de todas as Musas’, o dom humano que possibilita toda a aprendizagem. (…) O texto memorizado interage com nossa existência temporal, modificando nossas experiências, sendo dialeticamente modificado por elas”. De fato, no passado (e, excepcionalissimamente, até bem pouco tempo), certas pessoas eram tidas como “livros vivos”, cujas “páginas” sabidas de cor podiam ser consultadas por outrem, em busca de consolo, sabedoria ou mesmo de prazer. Não coincidentemente “a grande literatura épica, os mitos fundadores começam a se perder com o ‘avanço’ da escrita. Por tudo isso e muito mais, o desaparecimento da memorização no ensino hoje em dia é uma estupidez lamentável. Está sendo atirado ao mar o lastro vital da capacidade de pensar”.

Sobre esse e outros paradoxos do desenvolvimento da escrita conversaremos mais um pouco. Rogo apenas um tico de paciência.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

O desperdício de alimentos

Padre João Medeiros Filho

Segundo pesquisas, o Brasil está entre as nações que mais desperdiçam alimentos, não obstante a fome de muitos. Narrativas apresentam estatísticas variáveis. Os números citados variam ao sabor do momento e dos auditórios. O problema não vem recebendo a devida atenção das autoridades. Consoante empresas de limpeza urbana, boa parte dos gêneros alimentícios – especialmente hortaliças, frutas e restos de comida – vai parar nas lixeiras. O estrago de víveres é vergonhoso diante da miséria e desnutrição de tantos, além de causar prejuízos à economia, ao meio ambiente e à vida humana. Indubitavelmente, o que é descartado daria para saciar uma boa quantidade de famintos. Não se pode esquecer a advertência de Cristo, no relato do Juízo Final: “Tive fome e não me destes de comer” (Mt 25, 35). 

Há vários dados apresentados por estudiosos do tema. Mas, para constatar tal realidade basta atentar para os hábitos pessoais e familiares. Observe-se o lixo dos lares, restaurantes, quartéis, hotéis, hospitais e instituições com refeições coletivas. Uma das razões dessa ingente perda está no descaso ou despreparo nas diferentes fases da produção e manuseio dos gêneros. Isto acontece do plantio à colheita; do transporte à conservação dos produtos, passando pelos centros de venda (atacado e varejo) até chegar aos consumidores. 

Apesar de tal preocupação não figurar entre as prioridades dos poderes públicos, existem iniciativas louváveis para evitar o desperdício, aproveitando alimentos em boas condições de consumo. Nunca presenciei algum candidato abordar este problema nas campanhas políticas. Muito necessita ser feito para superar o esbanjamento de comida. É preciso criar um estilo de vida e uma cultura do consumo consciente. Isso faz parte de uma cidadania responsável, da ecologia e solidariedade. Além da ação indispensável dos órgãos governamentais e das iniciativas da sociedade civil organizada, a participação das escolas é fundamental. Já se faz coleta seletiva de lixo, porém não é tudo. Algumas mudanças de hábitos poderão ajudar bastante. É importante incentivar o costume da conservação dos gêneros. Bom seria lançar uma campanha nesse sentido, diante de tanto desperdício, notadamente nos períodos festivos (carnaval, festas juninas, natalinas etc.). A Igreja poderia erguer essa bandeira e lançar uma campanha nacional, a exemplo da Campanha da Fraternidade. São João XXIII define numa encíclica a Igreja como “Mãe e Mestra”.

Não são apenas o desperdício de alimentos e a fome, há ainda o nutricídio. Este surge do uso de agrotóxicos, transgênicos e ultraprocessados, incentivando o seu consumo em detrimento de opções “in natura” ou orgânicas. Há ainda os desertos alimentares, espaços nos quais é difícil encontrar gêneros frescos e saudáveis. As maiores vítimas dessa situação são os habitantes das periferias dos grandes centros. Na década de 1950, o Padre Louis Lebret – fundador do Centro de Estudos e Pesquisas “Economia e Humanismo”, em Paris – alertava: “Menos de um terço da população alimenta-se corretamente. De três pessoas que morrem atualmente, duas falecem por carência de alimentos e uma por excesso.” Josué de Castro, médico-nutrólogo pernambucano, partilhou dessa opinião em sua valiosa obra Geopolítica da Fome. 

É sábia a mensagem do episódio bíblico do maná no deserto. De acordo com a narração do Êxodo, na travessia do território árido e infértil, “o povo se nutria do alimento, que caía do céu” (Ex 16, 15-20). Contudo, havia regras para evitar seu acúmulo e avaria, garantindo que todos tivessem acesso ao sustento necessário. Tal lição precisa ser relembrada e atualizada num mundo em que o direito humano à alimentação não é assegurado a todos. A Lei da Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil (nº 11.346/06) não deve ser um texto de mera ficção.  É deplorável constatar víveres se estragando. Nestes últimos meses, presenciamos a alta de gêneros de primeira necessidade, tornando-os inacessíveis aos mais desfavorecidos. No mundo, onde milhões de filhos de Deus passam fome, é aviltante desperdiçar tanta comida. Vale lembrar a lição do milagre da multiplicação dos pães. O pouco apresentado a Cristo, após a sua bênção, tornou-se suficiente para saciar inúmeras pessoas, conforme narram os evangelistas. Repartir o pão é um gesto de fraternidade. “E todos repartiam o pão e não havia necessitados entre eles” (At 4, 34). 

Autodidatas distintos

Marcelo Alves Dias de Souza

Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616) foi um gênio. Poeta, dramaturgo e, sobretudo, romancista, ele é sinônimo de literatura em língua espanhola, sendo esta às vezes chamada de a “língua de Cervantes”. O “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quijote de la Mancha”, no original) é uma obra-prima da literatura universal, por muitos considerado o primeiro romance moderno e, com certeza, um dos melhores já escritos em todos os tempos.

Cervantes foi um gênio autodidata, sem estudos oficiais, ao contrário do que por vezes se imaginou. Como registra Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, em “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), “Cervantes, ao contrário de Góngora, Calderón ou Quevedo, não parece ter feito um curso universitário, nem em Salamanca nem em Alcalá [de Henares, historicamente uma das cidades universitárias mais prestigiadas da Espanha, onde ele nasceu], e deve ser considerado um autodidata, embora de formação humanista e acentuado gosto pelos livros. A formação de Cervantes suscitou diversidade de opiniões. Ele mesmo parece se definir como ‘pouco alfabetizado’ e de ‘sabedoria leiga’. O mais provável é supor uma educação de cunho humanista e de nível pré-universitário, obtida em colégios jesuítas ou municipais, como já indicamos. Implicaria isso um certo nível de conhecimento do latim, manifestado, entre outras coisas, em várias citações e expressões de Dom Quixote? Por outro lado, Cervantes demonstra familiaridade com a obra de vários autores clássicos como Homero, Virgílio, Horácio, Ovídio, Cícero, Terêncio, Sêneca, Júlio César, Salústio ou Plutarco, para citar alguns. Os especialistas também apontaram um marcado autodidatismo em Cervantes e um notável amor pela leitura”.

 Entretanto, apesar do autodidatismo de Cervantes, é certo o seu amor – talvez seja até melhor dizer “fascínio” – pela vida universitária, sobretudo a salamantina. Como anota o autor de “Atmósfera universitaria em Cervantes”, Salamanca “constitui uma referência literária e um fascínio cultural ao longo de toda a obra de Cervantes. São recorrentes as alusões míticas a Salamanca como cidade do saber e das letras (…)”, assim aparecendo, inclusive, em diversos capítulos do Quixote. Esse fascínio universitário inclui quase todos os ramos do saber: letras e humanidades, lógica e filosofia, saberes médicos e, por supuesto, o velho e bom/mau direito. 

A essa mesma estirpe – de homem premiado com o dom da genialidade e autodidata em tudo e um pouco mais – também pertence um tal William Shakespeare (1564-1616). Como anota George Steiner, em “Lições dos mestres” (Editora Record, 2005), “o inventário da experiência humana de Shakespeare é considerado, com justiça, praticamente insuperável. Que ocupação, que vocação – a do médico, do advogado, do usurário, do soldado, do navegador, do vidente, da prostituta, do religioso, do político, do carpinteiro, do músico, do criminoso, do santo, do fazendeiro, do mascate, do monarca – escapou à sua percepção?”. Com inigualável capacidade de apreensão, Shakespeare manipula essas ocupações e seus termos técnicos com uma poesia até hoje inigualável. Teria alguma espécie de relação humana escapado à sua intuição? Shakespeare parece abarcar o mundo todo. 

Todavia, curiosamente, o tema do estudo formal/universitário, do mestre e seus discípulos, aparentemente deixou Shakespeare indiferente. Pelo menos, a relação do mestre-discípulo e a educação formal como a conhecemos não foram temas centrais na sua obra, sendo marcante o contraste com a fome de saber formal que animava seus grandes contemporâneos, como Christopher Marlowe (1564-1593) e Ben Jonson (1572-1637). 

Poderia a ausência do tema “mestre-discípulo”, da educação formal/universitária, significar a rejeição, mesmo subconsciente, por parte do universalista autodidata Shakespeare, da autoridade de um chefe/professor? Poderia ser algum tipo de complexo (de inferioridade) por não possuir ele mesmo esse tipo de educação? Ou poderia ser simplesmente o resultado natural de uma mentalidade tão inovadora e astuta que tem como supérflua, banal até, a dialética da instrução formal então escolástica? 

Bom, como aduz o autor de “Lições dos mestres”, explicar essa omissão é ter acesso às “áreas vitais da sensibilidade labiríntica” shakespeareana. E só nos resta, à moda de um Matthew Arnold, “perguntar e perguntar”: “quem poderia ter ensinado a Shakespeare as verdades e falsidades da consciência humana?”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Sobre os termos política e político

Padre João Medeiros Filho

Quando residia no Rio de Janeiro, vez por outra, encontrava na Editora Vozes, (então dirigida pelo Frei Ludovico Mourão, OFM), o Professor Junito de Souza Brandão. Este foi um dos brasileiros mais versados em língua e literatura helênicas. Dominava a semântica e raízes dos vocábulos luso-brasileiros, oriundos do idioma de Aristóteles. Autor de uma obra notável sobre a mitologia grega. Pesquisou os arquétipos, objeto de estudos dos psicanalistas e psicólogos. Com frequência era convidado para ministrar cursos, seminários e palestras na Sociedade Junguiana do Rio de Janeiro.

Uma das paixões do renomado mestre era pesquisar os vocábulos portugueses, derivados do grego. Discordava de definições atribuídas ao termo política, registrado em certos dicionários. Insistia peremptoriamente: “política deriva de ‘pólis’, que significa cidade, na qual se exige uma correta convivência social.” A Ética deve ser parte integrante. Por conseguinte, todo político deve ser um autêntico cidadão. Necessita estar familiarizado com os assuntos citadinos: linguagem, direitos, deveres, dificuldades, problemas e possibilidades. Deste modo, argumentava o eminente pesquisador: “Político, na sua essência, é alguém voltado para a cidade e não apenas para um partido, que é semântica e etimologicamente uma parte.” A “pólis” é configurada em oposição ao campo. O campesino, por viver em grupos restritos e geralmente familiares, carece de uma visão bem mais ampla e diferenciada da vida em sociedade.

Segundo etimólogos, o adjetivo polido e o verbo polir derivam do mesmo étimo “pólis”. Portanto, o político deve ser detentor de polidez, educado, urbano em palavras e atos. O que se observa hoje é o contrário. Em geral, é prepotente, vaidoso, egocêntrico e radical. Frequentemente, é aplaudido e elogiado, quando desfia impropérios, atacando a honra alheia e procurando destruir a reputação de outrem. Ao invés de ser elegante e cortês, passou a ser sinônimo de inflexível e, por vezes, obtuso ou recalcitrante. Deveria primar pela lhaneza, sendo capaz de escutar, dialogar e buscar soluções em conjunto. Querer respostas para problemas sociais ou comunitários isoladamente ou partindo apenas de um grupo (sem consenso), faz parte da síndrome do autoritarismo, beirando à ditadura e contrário à cidadania.

Segundo o Professor Junito, a “pólis” opunha-se à cidadela (muralhas, fortalezas etc.). Nesta, seus ocupantes enclausurados permaneciam focados na defesa contra ameaças de invasão, alienados dos verdadeiros assuntos e problemas urbanos. Em latim, existe o termo “civitas” (do qual se originam cidade, cidadão), correspondente à palavra grega “pólis”. Era o local dos civis (em oposição aos ocupantes das fortalezas), detentores de civilidade. A verdadeira cidadania implica em conhecimento e vivência de atos civilizados. Mas, nem sempre tal acontece. Os políticos devem ser por excelência citadinos, na mais genuína acepção do termo. Entretanto, ignoram ou desprezam as regras mais comezinhas do conviver, sentindo-se donos e não participantes da vida social. A “pólis” e a “civitas” nasceram como alternativa às cortes. Infelizmente, hoje, vários políticos querem viver encastelados como os nobres, procurando tornar os concidadãos seus suseranos. Aqui, no Rio Grande do Norte, houve quem definisse o Senado brasileiro como o céu, em virtude de seus privilégios e mordomias. O pesquisador Brandão denomina tais pessoas sectários e não políticos.

Talvez a leitura de Santo Agostinho nos ajude a entender melhor a realidade. Para ele, “a cidade é a reunião dos homens em harmonia de pensamentos e projetos em função dos anseios e objetivos humanos.” Entretanto, é importante sempre ter em mente o que proclama o salmista: “Se o Senhor não guardar a cidade, debalde vigiam aqueles que a guardam.” (Sl 127, 1). Aliada à política deve estar a economia. Esta provém do termo grego: “óikos+nómos”, que significa gerir ou administrar a casa. Isso confunde alguns que por dever estão obrigados a cuidar da cidade. A tentação de individualizar a “casa comum” – segundo a expressão do Papa Francisco – permeia o pensamento de certos ocupantes de cargos públicos. Muitos exercem a política, pensando em administrar “a casa”, como se fosse sua ou apenas de alguns (compreendendo interesses pessoais, de amigos, grupos, partidos, incluindo ideologias). Convém lembrar as palavras do apóstolo Paulo aos coríntios: “Há uma diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo.” (1Cor 12, 4). 

Uma família ocidental

Dr. Marcelo Alves Dias de Souza

No mundo ocidental, é comum contrapormos duas famílias ou tradições jurídicas: o “common law” e o “civil law”. Corriqueiramente, como lembra Thomas Ian McLeod (em “Legal Method”, Macmillan, 1996), a primeira expressão é usada para reunir os sistemas jurídicos de certos países (a Inglaterra e outros que a seguiram, como os Estados Unidos, a Nova Zelândia, a Austrália e o Canadá) em uma família ou tradição jurídica com características próprias e comuns (sobretudo a grande importância dada aos precedentes judiciais), em contraposição à família jurídica do civil law ou romano-germânica, também com seus caracteres comuns (sobretudo a grande relevância dadas às leis e aos códigos), à qual estão historicamente filiados os sistemas jurídicos da maioria dos países da Europa Ocidental e também o nosso querido Brasil.

Entretanto, apesar das origens diversas e do desenvolvimento até certo ponto paralelo, países filiados à tradição do civil law e países filiados à tradição do common law tiveram uns com os outros, no passar dos séculos, inúmeros contatos. No passado, instituições do common law foram absorvidas pelo civil law, e vice-versa. Hoje em dia, com a facilidade das comunicações e do intercâmbio cultural, um jurista inglês pode estar conectado com um jurista brasileiro em tempo real. Isso faz com que os sistemas se aproximem cada vez mais. A noção de direito progride no sentido de ser concebida igualmente nos países do common law como o é nos países do civil law. E, no que toca ao principal ponto distintivo entre as duas tradições, é possível até dizer que, para se decidir, hoje, tanto no civil law como no common law, é necessário consultar tanto a lei como as decisões judiciais precedentes. Apenas no primeiro, começa-se por consultar a lei; no segundo, a primazia recai sobre as decisões judiciais. Mas, ao final, trabalhando com todos os dados, tende-se, em ambos os casos, a chegar à solução mais acertada.

Talvez a verdade seja que as diferenças existentes entre os sistemas jurídicos dos países filiados a um dos modelos, quando comparados com os sistemas dos países filiados ao outro modelo, tenham sido – ou ao menos sejam hoje – supervalorizadas pelos operadores do direito.

Na verdade, como outrora já anotava René David (em “Os grandes sistemas do direito contemporâneo”, Martins Fontes, 1993), “a tentação para falar de uma família de direito ocidental é tanto mais forte quanto é certo que existem, em certos países, direitos que não se sabe bem a qual das duas famílias pertencem, na medida em que tiram alguns dos seus elementos à família romano-germânica, e outros à família da common law”. Referia-se então o grande comparatista francês aos direitos da Escócia, de Israel, da União Sul-Africana, da província do Quebec e das Filipinas.

A lição de Robin M. White e Ian D. Willock (em “The Scottish Legal System”, Tottel Publishing, 2007), tomando por base a Escócia, é esclarecedora: “O direito escocês participa de um pequeno grupo de sistemas ‘mistos’ ou ‘híbridos’, que se divide entre o civil law e o common law. Outros sistemas mistos ou híbridos são, em razão das idiossincrasias das suas histórias coloniais, o estado americano da Louisiana, a África do Sul, a província canadense do Quebec e o Sri Lanka. Diz-se ser o direito escocês pertencente ao civil law, na medida em que o direito romano e o direito dos países do civil law influenciaram ele, e também pelo fato de que, quando o ensino jurídico nas universidades escocesas era menos disseminado, os estudantes comumente tinham por referência a França (antes da Reforma) e os Países Baixos (após) para os seus aprendizados. Todavia, o direito escocês não é codificado e, desde o século XIX, especialmente desde meados do século XX, ele tem aceitado o precedente judicial como uma fonte do direito nos moldes do common law”.

Bom, nunca esqueçamos que, em ambas as tradições – civil law e common law –, o direito sofreu forte influência da moral cristã. As doutrinas filosóficas coincidentemente em voga puseram em primeiro plano, desde a época da Renascença, o individualismo, o liberalismo e a noção de direitos subjetivos. A própria substância do direito – e aqui se está falando da concepção de justiça que, em ambos os casos, é a mesma – impõe semelhantes soluções para as questões jurídicas em ambas as famílias.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

O descobrimento tardio

Dr. Marcelo Alves Dias de Souza

Em paralelo com a nossa evolução histórica, o desenvolvimento da filosofia jurídica brasileira baseou-se em ideias transplantadas de países da Europa Continental (Portugal, Espanha, França, Alemanha e Itália, sobretudo). Apenas recentemente (nos últimos 30 ou 40 anos), nossos juristas passaram a debater as ideias das escolas de pensamento típicas do common law, como a escola sociológica e o realismo jurídico americano.
Mas isso vem num crescendo.
A visão de que o direito é, ou deve ser, a maximização das necessidades sociais e a minimização das tensões e custos sociais, desenvolvida pela escola sociológica americana, tem sido cada vez mais aplicada, por exemplo, no direito penal brasileiro. Isso tanto partindo do legislador quanto sendo extensivamente aplicado por juízos e tribunais criminais brasileiros. Como registros específicos, temos o acordo de não persecução penal – ANPP, medida alternativa agora prevista no Código de Processo Penal para certa categoria de crimes/condutas “menos gravosos”, evitando o processo judicial tradicional e dando uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade. Ademais, partindo do princípio de que devem estar engajados nesse equilíbrio de interesses, os juízes e tribunais (incluindo o STF e STJ) também têm ponderado, em suas decisões, sobre os prós e os contras de uma condenação criminal, considerando a baixa significância do crime cometido, por vezes absolvendo o réu.
Doutra banda, nos últimos anos, a comunidade jurídica brasileira também tem dado maior atenção às ideias do realismo jurídico americano, consistentes, em termos gerais, na adoção de um método empírico de investigação científica em que (i) a realidade concreta é priorizada, (ii) a criação do direito por decisões judiciais é reconhecida (iii) e mesmo, por vezes, um papel secundário é atribuído à legislação. No Brasil, está se tornando bastante claro – “claro demais”, até – que o direito consiste em decisões tomadas por agentes detentores do poder estatal, incluídas, nesse conjunto, as decisões judiciais. Isso tem progressivamente desmascarado a doutrina ortodoxa segundo a qual os juízes apenas aplicam regras preexistentes. Argumentam os “realistas brasileiros” que os juízes frequentemente tomam suas decisões de acordo com suas preferências políticas ou morais, apenas apontando a norma legal para fins de justificação/racionalização. Todo esse novo contexto nos demanda uma nova abordagem científica que se concentre tanto no que os juízes e tribunais dizem quanto no que eles fazem, bem como no impacto real que suas decisões têm nas mais amplas camadas da sociedade brasileira.
É verdade que as visões mais ecléticas da filosofia jurídica anglo-americana são mais adequadas à tradição brasileira. O renomado justice Benjamin N. Cardozo (em “The Nature of Judicial Process”, Yale University Press, 1921, edição fac-símile de 1991), afirmando que reconhecia “a criação do Direito pelo juiz como uma das realidades existentes da vida”, há tempos já indagava: “Onde o juiz encontra o Direito que incorpora em seu julgamento?”. E ele mesmo respondia: “Há momentos em que a fonte é óbvia. A regra que se enquadra no caso deve ser fornecida pela Constituição ou por lei”. Entretanto, ele pontificava: “É verdade que códigos e leis não tornam o juiz supérfluo nem seu trabalho perfunctório ou mecânico. Há lacunas a serem preenchidas. Há dúvidas e ambiguidades a serem esclarecidas. Há dificuldades e erros a serem mitigados, se não evitados”. A verdade está a meio caminho entre os extremos. Juízes – nos Estados Unidos ou no Brasil – utilizam diversos critérios para proferir suas decisões, a depender das circunstâncias e fatos do caso em julgamento. Do ponto de vista teórico, não há diferença insuplantável entre os processos de produção de decisões judiciais nas tradições do civil law e do common law. E de uma coisa não há dúvida: do trabalho de preencher lacunas – ou seja, do processo utilizado pelo juiz para decidir um caso em que não há uma segura referência preexistente (lei ou precedente) – surgem decisões que criam algo novo, “make new law”. Alhures e aqui.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

“Nossas” filosofias

Dr. Marcelo Alves Dias de Souza

Em consonância com a nossa evolução histórica, o desenvolvimento da filosofia jurídica brasileira baseou-se em ideias transplantadas de países da Europa Continental (Portugal, França, Alemanha e Itália, sobretudo). Essa herança, por óbvio, também influenciou no status que é atribuído às decisões judiciais como fontes do direito no nosso sistema jurídico.

Historicamente, duas concepções filosóficas opostas dominaram o debate na jusfilosofia brasileira durante os séculos XIX e XX: as ideias naturalista e positivista do direito.

Em geral, as ideias naturalistas, como foram reelaboradas no Brasil, afirmam a existência de um direito fundado na razão ou no mais íntimo da natureza humana, na qualidade de ser individual ou coletivo, ou mesmo na nossa relação com Deus, que preexiste ao direito que é produzido pelos homens ou pelo Estado e que deve ser sempre respeitado (conferir Miguel Maria de Serpa Lopes, em “Curso de Direito Civil”, v. 1, Freitas Bastos, 1988). Para os jusnaturalistas brasileiros, esse direito natural e superior deve ser respeitado ou ao menos levado em consideração pelos operadores do direito. O direito positivo (e mesmo a Constituição brasileira), sob o qual vive a nossa sociedade, deve estar em harmonia com as leis da natureza e os direitos naturais dos seres humanos. Partindo da ideia de que há um direito preexistente ao direito produzido pelo povo ou pelo Estado (referido como direito positivo), os partidários do direito natural, sobretudo na sua concepção mais “purista”, não dão ao precedente judicial o status de criador do direito. Para eles, o papel das decisões judiciais não é criar, mas, sim, revelar algo: descobrir (a partir de princípios do direito natural e da razão) e declarar o direito que já existe. Elas são o resultado de um raciocínio simples: “o direito como deveria ser” (a decisão judicial) deve refletir “o direito como ele é” (o direito natural preexistente). 

O positivismo jurídico no Brasil se opõe à ideia de um direito natural. Antes de mais nada, o direito é positivo porque é criação do homem. Ademais, enquanto os defensores do jusnaturalismo se ocupam da fundamentação e da legitimação do direito positivo, calcando sua validade no respeito a princípios e valores absolutos, os positivistas estão interessados principalmente em apurar os princípios lógico-formais de sua validade. Sob a visão do positivismo adotada no Brasil, a tarefa do juiz é principalmente manter a integridade lógica do sistema jurídico. Em outras palavras, o papel da atividade judicial (ou do precedente judicial) é manter a coerência do direito vigente (incluindo a Constituição). Ela serve, usando uma metáfora, como um amálgama para preencher lacunas indesejáveis (para aqueles que admitem sua existência) ou simplesmente para manter todo o sistema em uma forma mais coesa.

O problema é que o positivismo jurídico se divide em diversas correntes. Se há algum consenso relativo quanto aos objetivos da atividade judicial, as opiniões entre os positivistas brasileiros se dividem consideravelmente quanto aos atributos constitutivos dos precedentes: eles criam ou meramente revelam o direito? Alguns positivistas, baseados sobretudo numa visão estrita do princípio da separação de poderes, negam aos precedentes os atributos de criação do direito. Mas outros afirmam (seguindo a opinião de Hans Kelsen em “Teoria pura do direito”, Martins Fontes, 1991) que uma decisão judicial não tem, como frequentemente se supõe, um simples caráter declaratório. O labor do juiz não é uma mera “descoberta” de um direito já de antemão pronto e acabado. Não é um “jurisdictio” no seu sentido puramente declaratório. A descoberta do direito, por meio de uma decisão fundamentada, consiste também na determinação da aplicação da norma geral e particular ao caso concreto. Essa determinação não tem apenas natureza declaratória, mas também constitutiva. Esse importante elemento do decisionismo na atividade do juiz – embora este esteja vinculado à norma legislada – aproxima essa visão kelseniana do direito ao realismo jurídico americano. O direito é uma criação humana e as normas específicas que decidem casos concretos são assim criadas pelos juízes.

Por outro lado, apenas recentemente (nos últimos 30 ou 40 anos), os juristas brasileiros vêm debatendo as ideias das escolas de pensamento típicas do common law, como a escola sociológica americana e o realismo jurídico americano. Mas é isso assunto para um outro papo.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL