Cambridge e sua universidade

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Assim como Oxford (sobre a qual escrevi dia desses), Cambridge está a cerca de uma hora de trem de Londres. Não é uma cidade grande. Pouco menos de 150 mil habitantes, acredito. Dominada pelo rio Cam, ela está também entre os mais visitados destinos turísticos do Reino Unido. E aqui vai uma dica para quem quer flanar por lá: o passeio deve começar pela King’s Parade, rua/praça defronte ao King’s College, que, pela sua localização, marca a vida de cidade.

Cambridge tem aquele apelo todo especial para os que gostam do chamado “turismo cultural”. Isso está relacionado à sua universidade. Antiquíssima, ela foi fundada em 1209, a partir de uma dissidência de estudiosos de Oxford. Arenga boa! Cambridge está hoje entre as melhores universidades do mundo. Um dos primeiríssimos lugares em qualquer ranking. Ela conta com cerca de 20 mil alunos. A maioria é de graduação, sure. Mas há um alto percentual de pós-graduandos, em torno de 30/40 por cento do total, com o consequente impacto positivo no orçamento, nas pesquisas, nas publicações etc. Ela é o sonho – e para a grande maioria não passará de um sonho – de muitos estudantes nacionais e estrangeiros.

Tal qual a congênere de Oxford, a organização/governança da Universidade de Cambridge é sui generis. Na governança central, possui departamentos, faculdades ou “schools”, grandes museus (como o maravilhoso Fitzwilliam Museum, dedicado à arte em geral e a antiguidades), laboratórios (entre eles o Laboratório Cavendish, que já “laureou” uns 30 prêmios Nobel), a gigantesca University Library e a Cambridge University Press. Mas há a peculiar estruturação dual com o sistema de instituições independentes e autogovernadas, chamadas “colleges”, aos quais estão vinculados todos os docentes e os estudantes e que servem como um misto de residência e centro de estudos. Cambridge possui hoje 31 colleges. Alguns, como o citado King’s, o Trinity e o St. Jonh’s, para dar alguns exemplos, são prestigiadíssimos. O dinheiro investido em Cambridge – basicamente dinheiro público em uma instituição administrada “privativamente” – gera um conhecimento inestimável. Nas artes, na filosofia, na política, no direito, nas ciências e por aí vai. Isso é o que eu tenho como uma bela “parceria público-privada”.

Cambridge também comemora haver “educado” personalidades de grande destaque nos mais diversos métiers. Na política, Cambridge deu o primeiro e o mais jovem dos primeiros-ministros do Reino Unido, Robert Walpole e William Pitt “The Younger”, respectivamente. Nas letras, Cambridge celebra Christopher Marlowe, John Milton, Samuel Pepys, Lawrence Sterne, W. M. Thackeray, Kingsley Amis, John Dryden, William Wordsworth, Samuel Taylor Coleridge, Lord Byron e Lord Alfred Tennyson, entre outros. Na filosofia, ela vem com Erasmus de Rotterdam, Francis Bacon, Bertrand Russell e Ludwig Wittgenstein. Na economia, com gente do top de Thomas Malthus e John Maynard Keynes.

Mas parece ser nas “ciências” que Cambridge escreveu, ao longo dos séculos, a sua mais bela página. Para se ter uma ideia, Isaac Newton e Charles Darwin, dois dos mais importantes nomes da história da humanidade, passaram por Cambridge. Isso sem falar em James Clerk Maxwell, que, juntamente a Newton e Einstein, é considerado um dos maiores físicos de todos os tempos. Ou em Charles Babbage e Alan Turing, pais da ciência da computação que hoje conhecemos. Aliás, pais e pioneiros não faltam em Cambridge. Foi em Cambridge, em 1932, seguindo os passos de pioneiros como J. J. Thomson e Ernest Rutherford, que Ernest Walton e John Cockcroft realizaram, pela primeira vez na história, a cisão do átomo de maneira controlada. Assim como foi em Cambridge que, em 1953, Francis Crick e James Watson descobriram a estrutura do DNA, o que lhes deu, acompanhado de Maurice Wilkins (do Kings College London – KCL, onde fiz o meu PhD), o Prêmio Nobel de Medicina de 1962. E eles são apenas dois dos oitenta e tantos prêmios Nobel de Cambridge, número que nenhuma outra universidade conseguiu bater.

Bom, viva a ciência e todas as artes de Cambridge!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Ministro Salomão: independência, competência e coragem

Na imagem, o ministro Luis Felipe Salomão durante sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Kakay 19.abr.2024 (sexta-feira)
“Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema.”
Juíza Gabriela Hardt para o presidente Lula, exercendo a arrogância do Judiciário
O julgamento dos desembargadores Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do TRF 4ª Região, do juiz Danilo Pereira Júnior e da juíza Gabriela Hardt pelo Conselho Nacional de Justiça foi o anúncio do sepultamento definitivo da República de Curitiba e da operação Lava Jato.
O julgamento dos desembargadores Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do TRF 4ª Região, do juiz Danilo Pereira Júnior e da juíza Gabriela Hardt pelo Conselho Nacional de Justiça foi o anúncio do sepultamento definitivo da República de Curitiba e da operação Lava Jato.

Ainda que por 8 votos a 7 o plenário tenha revertido o afastamento dos juízes, que havia sido determinado pelo corregedor, o ministro Luis Felipe Salomão, o que foi revelado é a comprovação dos abusos que denunciamos há anos. Para reverter o afastamento, foi levado a cabo um dos maiores lobbies já promovidos pelo corporativismo judiciário. Que fracassou ao fim e ao cabo.

O voto do presidente do STF, Roberto Barroso, antecipado para influenciar o colegiado, foi uma defesa ampla e corajosa da operação como um todo. Lembrou as grandes defesas que fazia na Corte Suprema quando pontificava como advogado. Ele chegou a ler as cartas de apoio de várias entidades de classe. Pouco importa se essas entidades não conhecessem absolutamente nada do processo, o que interessava era proteger os magistrados. Ainda assim, foram mantidos os afastamentos dos desembargadores.

Mas é necessário olhar esses processos com um olhar mais amplo do que está acontecendo. O relatório que foi elaborado para dar suporte à correção feita pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba é arrasador. A apuração confirmou que o ex-magistrado Sergio Moro, o ex-procurador Deltan e a juíza Gabriela Hardt agiram em conluio para desviar R$ 2,5 bilhões provenientes da Lava Jato para criar uma fundação privada. O delegado afirmou que os 3 atuaram junto com outros procuradores da República, com auxílio de agentes públicos norte-americanos e gerentes da Petrobras, para desviar R$ 2.567.756.592,09, que seriam destinados ao Estado brasileiro. Além de documentos, foram ouvidas mais de 10 pessoas. A abordagem do relatório é sob o prisma criminal. É bom lembrar-nos de uma frase muito usada pelo então juiz Sergio Moro: “O DNA do combate à corrupção está no meu sangue”. Na verdade, está comprovado que não era o DNA do combate que estava em seu sangue, mas o da própria corrupção.
Ou seja, o que o Conselho Nacional de Justiça está julgando é se houve irregularidade funcional por parte dos desembargadores e juízes. Com a abertura dos processos administrativos disciplinares, o máximo, e é muito, que pode acontecer é a aposentadoria dos magistrados.

Como o senador Sergio Moro não é mais juiz, sequer poderia ter sido aplicada a ele qualquer medida cautelar, mas o CNJ ainda vai decidir sobre a sua conduta administrativa e ele deverá sofrer sanções.

Mas o jogo mesmo vai começar a ser jogado quando todo o material levantado chegar à Procuradoria Geral da República. O Ministério Público tem o dever de analisar, sob a perspectiva criminal, a atuação de toda República de Curitiba. Há indicativos, apontados com técnica e precisão pelo ministro Luis Felipe Salomão, do cometimento de vários tipos penais como corrupção passiva, corrupção privilegiada, peculato e prevaricação.

Na realidade, o que está sendo desvendado e colocado ao público é aquilo que venho denunciando há anos: a Lava Jato foi uma operação que tinha um projeto de poder. Para tanto, uniu-se a grupos estrangeiros, contou com o apoio da grande mídia, instrumentalizou parte do Poder Judiciário e do Ministério Público e corrompeu o sistema de Justiça.

Sem nenhum escrúpulo, empenhou-se na aventura fascista de Bolsonaro e foi seu principal cabo eleitoral. Chegou a assumir o poder com a vitória bolsonarista. Como são despreparados e indigentes intelectuais, acreditaram nas histórias criadas pela imprensa sobre eles. Julgavam-se semideuses e heróis nacionais.

A vaidade e a ganância por poder e dinheiro dominaram, com facilidade, personalidades tíbias e sem estrutura intelectual. Demorou muito, mas estão começando a sentir o peso de ter agido como uma verdadeira organização criminosa. Por isso, a importância vital do trabalho desenvolvido

pelo corregedor do CNJ, ministro Salomão. Com independência, competência, determinação e coragem, ele está enfrentando toda uma estrutura montada dentro do próprio Poder Judiciário.
Essa estrutura vai cair de podre, mas, naturalmente, vai resistir enquanto puder. Com toda a força acumulada em anos de poder e do seu uso sem escrúpulos. Uma apuração como essa, com uma Polícia Federal séria e técnica, vai aprofundar e desvendar os labirintos por onde se escondiam essas figuras nefastas que se julgavam donos do Brasil.
Ao indicar a “gestão caótica” feita pelos heróis da Lava Jato, a investigação levanta a tampa do esgoto. Fizeram de golpe de bilhões até o sumiço de obras de arte, bens e recursos apreendidos. Não havia um inventário para identificar todos os itens confiscados. Certamente, deve ter muita madame lavajatista com joias que deveriam ter sido devolvidas ao verdadeiro dono. É assustador.
O que nos resta é acompanhar, com lupa, o desenrolar desses inquéritos. Dando a eles os direitos que sempre negaram quando eram os donos da caneta, das chaves da cadeia e do cofre. Mas mostrando a todos que é chegada a hora de colocar um ponto final nessa operação farsesca e corrupta.
“Antes de mim coisa alguma foi criada.
Exceto coisas eternas, e eterno eu duro.
Deixai toda esperança, vós que entrais!”
–Canto 3, A porta do Inferno -Vestíbulo Rio Aqueronte – Caronte / Dante Alighieri – Divina Comédia
www.poder360.com.br

Irmã Lúcia, apóstola de Caicó

Por Padre João Medeiros Filho

A população caicoense pranteia a perda de Irmã Lúcia Vieira, uma mulher de palavras suaves, gestos ternos, coração misericordioso e cheia de Deus. Durante mais de meio século, marcou Caicó, especialmente o bairro do Abrigo Pedro Gurgel. Animadora vocacional e pastoral, amiga e confidente de muitos, evangelizadora da juventude, anjo dos idosos e desvalidos, assim era a nossa saudosa freira. Trocou o clima serrano, onde vivia, no Ceará pela canícula de Caicó. Revelou um amor ardente pelos pobres, tal qual a temperatura cálida do sertão. Viveu a recomendação de São Vicente de Paulo a Luísa de Marillac: “Tereis por mosteiro a casa dos pobres; por claustro, as ruas da cidade; capela, o quarto dos enfermos; por hábito, a modéstia; e regra, o rosto dos sofridos.”

Irmã Lúcia irradiava felicidade, fruto de sua intimidade com Deus e seu amor à Eucaristia. Ensinou às pessoas de seu tempo, sedentas de poder, bens materiais e opulência, que o essencial é a caridade. “Onde estão o amor e a caridade, Deus aí está” (cf. 1Jo 4, 8), cantamos nas celebrações litúrgicas. Ela via Cristo nos deserdados da sorte. Estes eram seus senhores e credores. Escutava-os, servia-os, curava-lhes as chagas do corpo e da alma. Tratava a todos igualmente, com carinho e consideração, pois vivia o Evangelho: “O que fizerdes a um destes pequeninos é a Mim que o fazeis” (Mt 25, 40).

Encontrei Irmã Lúcia, pela vez primeira, em 1953, na missa solene de Nossa Senhora das Graças, celebrada por Padre Guilherme Lantman, no Abrigo, onde ela havia acabado de chegar. Anos depois, como sacerdote, estive várias vezes com a religiosa. Quando coordenador da pastoral diocesana, tive, em diversos momentos, a alegria de sentir a grandeza de Irmã Lúcia. Enquanto pároco de São José de Caicó, pude acompanhar de perto o profícuo apostolado da Filha de São Vicente. Meu primeiro secretário paroquial em Caicó, Osvaldo Oscar de Araújo, me aproximou ainda mais daquela santa freira. Certa feita, ela pediu-me para ajudar a pagar a conta de luz do Abrigo, onde residia. O valor da fatura era um pouco elevado. Irmã Lúcia mantinha ali uma sala bem iluminada para que os estudantes carentes (não dispondo de boa iluminação doméstica) tivessem melhores condições para estudar à noite. Solicitou-me ainda que mandasse fazer cópias das chaves de entrada do Abrigo-Dispensário. Desejava que os estudantes entrassem e saíssem discretamente sem despertar a comunidade religiosa e os idosos que lá habitavam.

Outra ocasião, pediu-me que eu solicitasse a Dr. Vivaldo Costa para atender os velhinhos do Abrigo. Adverti que ele era pediatra. Retrucou, dizendo: “Para Deus, todos são crianças.” De profundo respeito aos cristãos, evitava qualquer gesto de divisão partidária. Não queria ligar a imagem das religiosas a líderes políticos. Por esse motivo, acompanhei as primeiras visitas do médico deputado com quem sempre tive laços de amizade. Por conta de um acaso ou desígnio de Deus, foi ela a autora do epíteto de Dr. Vivaldo, como “médico da mãe pobre”. Ao comentar a dedicação do referido pediatra com os menos favorecidos, usou a expressão e um jovem estudante ouviu de soslaio a referida frase, divulgando-a, assim consagrando a alcunha do atencioso médico.

Irmã Lúcia faleceu em Natal, no dia seis deste mês, com noventa e nove anos, dos quais sessenta e quatro, marcados pela caridade e dedicados à juventude, aos idosos, carentes, esquecidos, doentes e excluídos de Caicó. Foi a sua grande missionária. Viveu uma “Igreja em saída”, segundo as palavras do Papa Francisco. Certa vez, um dos líderes políticos teceu uma crítica ao clero caicoense: “Alguns padres fazem o enterro dos importantes e ricos. Os pobres são encomendados por Irmã Lúcia. Ela assiste e socorre os desvalidos na vida e na morte.” A religiosa não poupava tempo e saúde. Acreditava que teria a eternidade para repousar. Em nossa última conversa externou o desejo de ser sepultada em Caicó. Mas, abnegadamente ponderou: “Não me pertenço. Sou de Deus e da Igreja.” Seu corpo descansa em Natal. Sua mensagem povoa o coração dos caicoenses. Sua alma está contemplando Deus. Indubitavelmente, ouviu de Cristo: “Vem participar da alegria do teu Senhor” (Mt 25, 21).

Oxford e sua universidade

A cidade de Oxford está a cerca de uma hora de trem de Londres. Com pouco mais de 150 mil habitantes, é, digamos, pequenina, se comparada à capital do Reino Unido. Mas, com histórias que retroagem à Idade Média, edifícios, monumentos e ruas de rara beleza, representativos de todos os estilos arquitetônicos ingleses dos últimos 500 anos, é um dos mais visitados destinos turísticos da Ilha. E é cheia de livrarias. Eu adoro!

Oxford tem um apelo enorme para aqueles que gostam do chamado “turismo cultural”. Isso tem tudo a ver com a sua famosíssima universidade, a mais antiga da anglofonia e uma das mais antigas do mundo ocidental. Oficialmente, a Universidade de Oxford foi fundada em 1167, numa tentativa de se evitar a evasão de estudantes ingleses para a Universidade de Paris. Ela está entre as melhores/primeiríssimas universidades do mundo. Podem conferir em qualquer ranking do tipo.

A Universidade de Oxford conta atualmente com pouco mais de 20 mil alunos. Embora a maioria dos alunos esteja na graduação, um alto percentual, em torno de 30 a 40 por cento do total, é formado por estudantes de pós-graduação, tendo isso um forte e positivo impacto no montante de pesquisas realizadas. Quanto à sua organização, a universidade de Oxford é uma instituição bem peculiar. Além da governança central, constituída dos departamentos, das faculdades ou “schools” e dos grandes museus, laboratórios e bibliotecas, a Universidade de Oxford, em um modelo dual que tende a se sobrepor, se organiza também em torno de um sistema de instituições independentes e autogovernadas, denominadas “colleges”, aos quais estão vinculados todos os docentes e os estudantes e que funcionam como um misto de residência e centro de estudos. A Universidade de Oxford possui hoje 38 colleges (além de sete “private halls”). Alguns colleges, como o All Souls, o Christ Church, Corpus Christi e o St. Jonh’s, por exemplo, são especialmente prestigiados. Mantida basicamente com dinheiro público, apesar de administrada “privativamente”, como a maioria das instituições de ensino superior do Reino Unido, o conhecimento produzido pela Universidade de Oxford – nas artes, nas ciências, na filosofia, na política, no direito, enfim, nos mais diversos ramos do saber – é inestimável.

A Universidade de Oxford se orgulha de manter a maior editora universitária do mundo, a Oxford University Press (fundada em 1478). Sua Bodleian Library é nada menos que gigantesca. Ela também é pródiga em museus, como o Museum of Natural History, o Pitt Rivers Museum e o Ashmolean Museum, este fundado em 1683 e considerado o mais antigo do Reino Unido e um dos mais antigos museus universitários do mundo.

Ademais, Oxford também se gaba de haver “educado” figuras de enorme destaque nos mais diversos ramos do saber e da vida. Na política, em especial. Ela detém, entre as universidades do Reino Unido, a preferência nessa profissão ou arte, já tendo oferecido ao país cerca de 30 primeiros-ministros. Oxford também se orgulha de haver “educado” presidentes da República (vide o ex-presidente dos EUA, Bill Clinton) e primeiros-ministros de vários países como, por exemplo, da Austrália, Canadá, Índia, Paquistão e por aí vai. Isso sem falar em reis e rainhas, príncipes e princesas, mundo afora.

A lista de personalidades da política talvez só não seja maior que a lista de escritores vinculados à Universidade de Oxford: Jonathan Swift, Samuel Johnson, Lewis Carroll, Oscar Wilde, Aldous Huxley, C. S. Lewis, J. R. R. Tolkien, Evelyn Waugh, Graham Greene, John Donne, Percy Shelley, T. S. Eliot, W. H. Auden e Philip Larkin, entre muitos – e bote muitos nisso – outros. Aliás, nas letras, Oxford não é só ficção e poesia. Na filosofia, por exemplo, Oxford nos deu Thomas More, John Locke, Thomas Hobbes e Jeremy Bentham; na economia, basta citar o pai de todos os entendidos, Adam Smith. E por aí vai.

Mas paro por aqui. Essa mistura, política, filosofia, economia e literatura, já é suficiente. Eu amo!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Radicalismo e polarização

Padre João Medeiros Filho

O Brasil contemporâneo sofre de fortes manifestações de radicalismo. Talvez não tenha aprendido as lições do passado. A violência tem estado presente nas últimas décadas. As conquistas científicas e tecnológicas não impediram a disseminação de barbáries. Verifica-se o crescimento de irracionalidades, manifestadas em fanatismos, preconceitos raciais, sociopolíticos, econômicos, religiosos e culturais. Necessita-se de sólidos investimentos humanísticos para combater tal fenômeno. Sem isto, a pátria, apesar de tantos avanços técnicos, continuará padecendo de inconcebíveis retrocessos. Dentre os males que abrem feridas sociais está o extremismo, nutrindo insanidades ideológicas, absurdos partidários e provocando perdas irreparáveis. Problemas conjunturais agravam-se e o Brasil hodierno não consegue dar novos passos, indispensáveis à dignidade humana. Conta muito a formação das consciências para superar os descompassos alimentados na mente das pessoas. A busca por grupos com força destruidora é a opção de parcela da sociedade. Tais segmentos acreditam que seus juízos sobre a realidade são intocáveis e irrefutáveis. Trata-se de uma postura que faz propagar arrogância, opressão, injustiça e desigualdade pelos recantos do país. Cabe citar Exupéry: “Para alguém compreender melhor e tocar outrem, necessita de uma transformação interior.”

Há quem crie um ambiente propício a agressões e ataques demolidores, ao definir o próprio ponto de vista como o exclusivo critério de objetividade, realismo e verdade. Tomado por um espírito beligerante na defesa de suas convicções, perde o irrenunciável compromisso com o respeito ao semelhante. O postulado de muitos é destruir quem diverge e pensa diferente. Há cristãos que trocaram a espiritualidade pela ideologia, a prece pelas reuniões, a teologia pela sociologia, a fé pelo tecnicismo, a ética pela conveniência, a solidariedade pelo interesse grupal, a verdadeira caridade por atos demagógicos. Existe uma cegueira, impedindo de identificar corretamente perspectivas divergentes. Faltam ações que construam alicerces para o convívio humano. Os dissensos e discordâncias podem existir, mas nunca justificar agressões, violências e destruições. Cristo pregou abertura e compreensão: “A nós, portanto, cabe acolhê-los para sermos cooperadores com a verdade” (3Jo 1, 8). É necessário investir no respeito à vida, superando divergências e intolerâncias. Nesse caminho, importa cuidar para não eleger sua própria concepção como norma absoluta na interpretação da realidade. Apegar-se cegamente aos próprios conceitos, desconsiderando o semelhante, é pavimentar a estrada da polarização. Esta sói expressar-se de muitas formas, mormente no partidarismo intransigente, levando a movimentos agressivos e disputas fratricidas. É preciso edificar as bases da estima pelo outro.  

Sem o compromisso com a paz e o apreço ao próximo, simples divergências poderão agigantar-se, desencadeando ataques à integridade humana. O partidarismo aceita apenas o que endossa ou reforça a sua visão, negando outras perspectivas sobre os fatos. Percebe-se que para superar o extremismo é necessário exercitar a crítica das influências abscônditas nos porões do pensamento. Nesse exercício, deve-se cultivar o que gera a paz. Para isso é preciso estar vigilante para não se tornar hospedaria de ressentimentos motivados por opções ideológicas, inviabilizando a amizade social.  Assim é possível ver com mais nitidez. Mister se faz contribuir para transformar a própria casa num território de fraternidade. 

Não se derrota o mal com a maldade, que sempre conduz a combates violentos e desavenças homicidas. O bem é alcançado com a bondade, rompendo o círculo vicioso da mágoa e do ódio. As virulências do radicalismo, não raro promovidas por interesses econômicos e políticos, pela vaidade da fama, por uma busca pela manutenção das “zonas de conforto” e por desvios psicológicos, deverão ser enfrentadas com verdade e justiça. A procura pela promoção do autêntico humanismo apresenta-se como um importante caminho nesse desafio. A sociedade pode aproximar-se dessa visão humanista ao reconhecer a sacralidade de cada pessoa. Nisto consiste igualmente a espiritualidade cristã e a mensagem do Evangelho. Esses passos dependem do cuidado com os códigos que regem o coração humano, o qual não pode deixar-se contaminar por pessoas e movimentos, eivados de hostilidades. Necessita-se pautar a convivência pelo respeito às diferenças, contribuindo para consolidar no mundo a paz e a amizade social. Tenhamos sempre diante de nós a recomendação do apóstolo Paulo: “Suportar as fraquezas e não buscar em outrem apenas o que nos agrada” (Rm 15, 1).

Um altíssimo detetive

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Volto hoje a um assunto polêmico: a distinção entre a “alta” e a “baixa” literatura. Houve um tempo em que essa distinção era até propagada pelos entendidos do assunto. Como registra Miklós Szabolcsi (em “Literatura universal do século XX: principais correntes”, Editora Universidade de Brasília, 1990), era comum traçar “uma linha divisória entre as duas espécies de literatura, com base em diversos pontos de vista, sejam os da sociologia da literatura ou da estética, sejam os referentes às diferenças de função”. Dizia-se que “as narrativas reiterativas, de produção fácil e compostas por módulos já prontos, que têm o poder de emocionar e horrorizar com facilidade” são características da trivialidade do texto, assim como “a possibilidade de recepção rápida, a compreensão sem dificuldades e, finalmente, determinados procedimentos ligados à difusão e à produção”. Embora estes sejam critérios incertos e discutíveis, essa “divisão da literatura ‘alta’ e ‘baixa’ ou ‘trivial’ consolida-se no final do século XIX, simultaneamente com o fato que é sua causa: a ‘alta’ literatura vai se tornando excludente, em face das dificuldades que oferece para a compreensão”.

Alguns gêneros literários, como a autoajuda, o romance romântico ou “feminino”, o faroeste e a ficção policial ou detetivesca, para muitos eram/são considerados “baixa” literatura. O valor de “alta” literatura, anota Marina Pastore (no texto “Como um clássico se torna um clássico? A fronteira entre arte e entretenimento na literatura”, publicado na revista Anagrama, em 2012), seria “reservado ao domínio dos clássicos e da ‘literatura de proposta’, expressão sugerida por Umberto Eco para designar o tipo de literatura que não atende às expectativas do leitor, mas consegue formar um público próprio e cria novas expectativas para ele”.

É exatamente através de Umberto Eco (1932-2016), pelo seu exemplo, que manifesto e justifico minha indignação a esse preconceito para com a querida literatura policial/detetivesca, barrando-a de entrar no “baile” da “alta” literatura. E também discordo de Tzvetan Todorov (em “Poética da Prosa”, Martins Fontes, 2003), quando afirma, contornando a problemática, que, “quem quiser ‘embelezar’ o romance policial, faz ‘literatura’ e não romance policial”.

Eco faz os dois – “alta” literatura e romance policial –, sem dúvida. E logo em seu romance de estreia, “O nome da rosa” (“Il nome della rosa”), de 1980.

Em “O nome da rosa”, alegadamente, Eco reproduz um manuscrito de um frade chamado Adso de Melk, que, quando jovem, teria presenciado os terríveis acontecimentos narrados no livro. O manuscrito/enredo de “O nome da rosa”, ambientado numa antiquíssima abadia beneditina, está dividido em sete dias. Seguindo a veia dos romances policiais, o enredo gira em torno das mortes de sete monges nos sete dias seguidos, em circunstâncias extraordinárias. Mortes que, a pedido do Abade, o protagonista Guilherme de Baskerville, ajudado pelo seu pupilo Adso de Melk, nos moldes de Sherlock Holmes/Dr. Watson, busca desvendar.

Mas isso tudo coincide com um encontro para solução de intricadas questões teológicas, previamente acertado para se dar na abadia, entre frades franciscanos e uma legação papal, da qual faz parte um dos grandes inquisidores da Igreja, Bernardo Gui (1261-1331). De uma erudição ímpar, cheio de citações em latim, “O nome da rosa” não é simplesmente uma história de crimes. Ele é também um maravilhoso estudo do Medievo, sobretudo da vida religiosa no século XIV e das ideologias – heréticas ou não – no seio da Igreja de então.

Ademais, “O nome da rosa” é uma estória sobre livros e sobre o poder infinito das palavras. A “rosa” do livro, palco dos acontecimentos narrados, é a grande biblioteca da abadia, na qual estariam guardadas – ou escondidas – maravilhas da escrita e da arte das iluminuras, de origem grega e latina, heréticas ou não, numa época em que, antes da invenção da imprensa por Gutenberg (1400-1468), a Igreja detinha, no Ocidente, o monopólio do saber. A biblioteca é um labirinto, infinito e cheio de desvios, como se assim fosse – de fato o é – a sabedoria da humanidade simbolizada nos livros. Aliás, sendo Eco professor de semiótica, um simbolismo especial perpassa a obra, com referências e homenagens a inúmeras figuras da literatura.

Alguém vai me dizer que “O nome da rosa” (1980) não é altíssima literatura detetivesca?

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A mistura constitucional brasileira

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Uma das principais funções do Poder Judiciário mundo afora, e o Brasil não foge à regra, é realizar o controle (jurisdicional) da constitucionalidade das leis. À luz do direito comparado, existem dois modelos ou formas para realização desse mister: o difuso, conhecido como o modelo americano; e o concentrado, modelo desenvolvido na Europa continental.

As principais diferenças entre os dois modelos são as seguintes: o modelo americano é descentralizado porque o controle é confiado a todos os tribunais do país, concreto e por via de exceção, porque exercido por ocasião da aplicação da lei a um caso particular e a posteriori porque o controle recai sobre uma lei já promulgada; o modelo europeu, na sua feição clássica, é concentrado porque o controle é exercido por um tribunal único e especial, abstrato porque o juiz decide por via de ação contra a lei a despeito de qualquer outro litígio, podendo ser a priori (quando recai sobre uma lei ainda não promulgada) ou mesmo a posteriori (recaindo sobre uma lei já promulgada).

Todavia, embora bastante distintos na maneira de intervenção e poderes, eles podem coexistir em determinado ordenamento jurídico, como no caso exemplar do nosso país.

O controle difuso no Brasil tem caracteres bem próprios: (i) qualquer juiz ou tribunal pode apreciar a constitucionalidade de lei ou ato normativo; (ii) a apreciação pode ser requerida em qualquer processo, por qualquer das partes, por via de exceção na discussão do caso concreto; (iii) como efeito direto, há a não aplicação da norma tida por inconstitucional no caso concreto discutido em juízo, com eficácia, portanto, inter partes; (iv) de toda sorte, reserva-se ao STF a prerrogativa de atribuir repercussão geral ao julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa; (v) há, também, a competência do Senado para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF (CF, art. 52, X); (vi) e há a possibilidade, ainda, em conformidade com o art. 103-A da CF, de o STF, no controle difuso de constitucionalidade, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar “súmula” com efeito vinculante.

Já o controle concentrado, entre nós, dá-se através de cinco ações diretas: (i) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual (CF, art. 102, I, “a”, primeira parte) ou municipal (CF, art. 125, § 2º), perante o STF (quando em confronto com a Constituição Federal) ou Tribunal de Justiça (quando em confronto com a Constituição Estadual); (ii) ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (CF, art. 102, I, “a”, in fine), perante o STF; (iii) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º), perante o STF, para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (iv) ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pela qual, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional pelo STF, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias (CF, art. 103, § 2º) ou em prazo razoável, excepcionalmente; (v) e ação direta de inconstitucionalidade interventiva, visando, em virtude da existência de ato local que viole princípio sensível da Constituição, à intervenção federal em Estado ou no Distrito Federal, por proposta do PGR e de competência do STF (CF, arts. 36, III, 34, VII, 102, I “a” e 129, IV), e à intervenção estadual em Município, por proposta do PGJ e de competência do respectivo Tribunal de Justiça (CF, arts. 35, IV e 129, IV).

Embora bastante distintos na maneira de intervenção e poderes, como visto, os dois modelos têm há décadas coexistido e interagido no Brasil, com a prevalência – pelo menos deveria ser assim –, até porque produtor de decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para o Poder Executivo, do controle concentrado.

Mas essa mistura tem funcionado bem? Bom, isso é assunto para uma outra conversa.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Literariamente, não!

O combate às drogas ilícitas é atualmente um dos maiores desafios da humanidade. O problema do uso e do tráfico de drogas perpassa as fronteiras dos países. E atinge, sob os pontos de vista político, econômico, social, jurídico e sanitário, de modo gravíssimo, sociedades inteiras, famílias de todas as classes sociais e muitos milhões de indivíduos mundo afora.

Praticamente todos os países, o Brasil entre eles, possuem seus sistemas de combate às drogas. Nós temos o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei 11.343/2006, que “prescreve medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas”.

Mas esse combate tem funcionado? Acho que nem preciso dizer que não.

Programas, planos e ações direcionados à prevenção e à repressão ao tráfico/uso de drogas ilícitas, por mais bem-intencionados e elaborados que sejam, têm falhado. Mundialmente, as políticas não têm produzido bons resultados. Por mais que se tente reprimi-lo, o tráfico só aumenta, e se vai, da noite para o dia, do crack para a K9, viciando e matando nossa juventude, sobretudo a mais pobre. A política atual tem talvez até “incentivado” a formação de organizações criminosas, o recrutamento dos mais vulneráveis (e pobres) para o tráfico e o vício, a violência nas grandes e médias cidades e, sobretudo, uma sensação de frouxidão da lei (problema especialmente grave no Brasil).

Nesse cenário sombrio, muitos atores políticos e especialistas reavaliam antigas posturas. Até defendem uma diferente e mais suave abordagem, propondo a discussão de medidas que vão da descriminalização à liberação de condutas hoje consideradas como delito. É assunto do momento. Estes dias, por exemplo, o nosso Supremo Tribunal Federal andou julgando um recurso, com repercussão geral, em que se discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante. Interessante. Mas polêmico.

Acho que devemos ter uma “open mind” para as mais diversas sugestões/contribuições. E, para além dos esforços dos órgãos do Estado, qualquer solução para a conscientização e tratamento dos gravíssimos problemas trazidos pelo tráfico/consumo de drogas ilícitas passa por uma responsabilidade compartilhada com os outros atores da sociedade. A impressa tradicional, as redes sociais, as organizações não governamentais, as escolas, a família e por aí vai.

Por estes dias, caiu em minhas mãos, para fazer o seu prefácio, o livro “Não, e pronto! No mundo das drogas, só uma resposta te leva ao final feliz”, de Kalline Pondofe Santana, uma maravilhosa contribuição da literatura nessa guerra contra as drogas. Esse romance realista, que também pode ser lido como ficção policial, é um alerta/libelo nesse grave contexto. É direcionado à juventude, às famílias, é verdade. Mas, deveras bem escrito, encantará a todos. É forte. É sobretudo tocante, já que, no decorrer das páginas, cada leitor encontrará um personagem para chamar de seu. O meu é Davi.

Sem querer fazer spoiler das histórias/estórias de Luizinho, Raquel, Danilo, Pedro, Davi, Letícia, Mãe Maria, João, sargento Antunes e delegado Rubens, o fato é que “Não, e pronto!”, entre muitas sacadas, filosoficamente nos alerta para uma coisa que nos parece simples, mas que é às vezes dificílimo: dizer “não”! Para quem a gente gosta. Para as tentações da vida. Entretanto, é desse “não” que dependerá um pouco – ou muito – a felicidade das nossas vidas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Compartilhamento de poderes

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Hoje, no Brasil, muito se reclama de uma invasão recíproca de atribuições entre os poderes do Estado. Ora num sentido, ora noutro, fala-se em “presidencialismo de coalizão”, em “parlamentarismo branco” e até numa “ditadura do Judiciário”. Há muito exagero nisso.

Formulada hodiernamente por Montesquieu (1689-1755), a teoria da separação dos poderes, apesar de fundamental para o poder político atuar, não merece, como disse o nosso Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1934-), a reverência quase religiosa que por vezes recebe. É uma receita de liberdade, cujos contornos dependem das circunstâncias políticas dadas. E a concepção contemporânea da teoria da separação não é tão rígida a ponto de impedir totalmente o exercício, por um dos poderes do Estado, de função, em regra, atribuída a outro Poder.

De fato, nos dias de hoje, temos presenciado o desenvolver de uma nova concepção do princípio da separação dos poderes. É um novo constitucionalismo, que abandona a ideia da rígida séparation des pouvoirs e consagra a ideia de uma sharing of powers, abrindo caminho para a superação do rígido esquema, que tenderia tão somente a reservar ao Poder Legislativo o trato abstrato e genérico dos direitos por meio da legislação, ao Poder Executivo a completa gerência das políticas de Estado e a confinar o Poder Judiciário ao âmbito da resolução dos negócios/conflitos concretos e individuais.

No constitucionalismo brasileiro, os exemplos de exercício, por um dos poderes do Estado, de função típica de outro, são bastante conhecidos. Vou me ater aqui, por ser “minha praia” (leia-se “conhecer um pouco melhor”), ao exercício, pelo Poder Judiciário, de funções “típicas” dos outros poderes.

Começo pelo próprio controle de constitucionalidade concentrado e em tese de leis e atos normativos, como exemplo até extremo, mas ao qual ninguém se opõe, que representa, muitas vezes, uma atividade legislativa negativa, para usar a expressão de Hans Kelsen (1881-1973).

Sigo adiante com uma questão mais controversa: essa nova ideia de separação de poderes implica o desenvolvimento de uma nova concepção do papel do Poder Judiciário nas políticas de Estado. Até porque, no Judiciário brasileiro de hoje, vê-se um visível incremento das demandas de ordem “coletiva” (ações diretas em controle de constitucionalidade concentrado de diversos tipos, ações civis públicas, ações populares etc.). Embora essa mudança de paradigma não pressuponha o abandono da tutela individual ou das técnicas a ela ligadas, ela significa que o juiz contemporâneo não trata exclusivamente de casos individuais, mas também de casos que têm um impacto de massa, envolvendo uma parcela significativa de qualquer sociedade.

E aqui anoto uma lição que aprendi com Jean Dabin (1889-1971): os juízes e tribunais constituem Poder e são claramente depositários de uma parte da autoridade pública, sendo pelo Estado designados para, em seu nome, administrar a justiça. A lei que juízes e tribunais aplicam é basicamente a lei do Estado, quer a encontrem formulada em normas, quer tenham que elaborá-la eles mesmos. Seria equivocado considerar como não político o Poder Judiciário quando ele, na ausência de uma regra legal, tem a permissão – e o dever – de suplementar o Poder Legislativo, que é eminentemente político. É equivocado defender a completa separação do Poder Judiciário dos outros poderes do Estado, sob o argumento de que os Poderes Legislativo e Executivo representariam um poder político, enquanto que o poder dos juízes e tribunais seria de natureza estritamente legal, assim como é um erro opor a lei – a lei do Estado – à política de Estado.

O problema, a meu ver, surge quando se confunde a política do Estado e da sociedade com ideologias, sejam elas quais forem, ou mesmo com a política partidária. Isso não é compartilhamento de poderes; é divisão do Estado e da sociedade.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London
KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A província comparada

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Outro dia, fui convidado pelo seu autor, Paulo Caldas Neto, para prefaciar o livro “Palimpsestos: ensaios”, ainda no prelo. Fiquei muito feliz. O livro é interessantíssimo. Um belo exemplo da arte pluritemática de Michel de Montaigne (1533-1592). E se assim o é, acho que a razão está, para além da cultura e do estilo do autor, no uso, com grande eficácia, na maioria dos ensaios, da “ferramenta” da comparação literária. O autor mistura/compara autores, obras e temas de diversas literaturas, a exemplo da inglesa e da grega, com a nossa produção, tanto nacional, como regional ou mesmo provincial. São feitas incursões de caráter histórico nas literaturas comparadas, de maneira ao mesmo tempo integrativa e contrastante, que identifica os elementos da literatura de outros povos, de outros países, de outras línguas, suas semelhanças e diferenças para com a nossa literatura, assim como os nossos pontos fortes e fracos no panorama cultural universal. Gosto dessa perspectiva ampla e multicultural da literatura. Jamais em competição com as outras literaturas, mas em parceria com elas, ela nos ajuda a chegar a um julgamento crítico e equilibrado da nossa produção intelectual. E isso é mais do que muito.

Tomemos como exemplo de comparação literária o ensaio “Opereta em dó maior a um humanismo decadente: o riso em Laurence Sterne e Machado de Assis”, que versa especificamente sobre a influência do “Tristram Shandy” (“The Life and Opinions of Tristram Shandy, Gentleman”, 1759-1767) sobre “Memórias Póstumas de Brás Cubas” (1881), obras clássicas dos autores citados, respectivamente. Eis um trecho que é uma ode à comparação literária: “No caso do riso, fica bem mais simples se repensar valores culturais e sociais por ser universal, e o Universalismo é que torna a linguagem também uma a todos os povos. Mesmo que haja um engajamento sociopolítico, conforme se constatou primeiramente na prosa de Laurence em comparação depois à de Machado, o perfil universalizador deve prevalecer em função da unidade; nós, seres de um processo histórico, somos marcados por nossas atitudes e vícios, registrados depois ou por um historiador ou por artista. O intercâmbio entre os discursos fortalece a visão de que todos estamos num palco, guiados por uma educativa comédia a qual assinamos com a pena da galhofa e a tinta da melancolia. Está aí o equilíbrio que rege quem podemos ser”.

Um mérito notável de “Palimpsestos” é comparar a nossa literatura regional, muitas vezes dita “popular”, valorizando-a, com as “literaturas universais”, como no ensaio “Máscara greco-sertaneja: o ressurgimento do humor no teatro de Ariano Suassuna”. Lá consta uma frase lapidar:  “pelas mãos do Popular, transformar-se-á o Erudito”. E “Palimpsestos” tem o mérito – ainda maior – de focar a nossa província, o Rio Grande do Norte, resgatando, por exemplo, a obra do poeta, violonista e cantor Lourival Açucena (1827-1907), boêmio que alegrava as rodas de conversa, as noitadas ao luar e as solenidades da Natal do seu tempo, mas hoje infelizmente esquecido.

Devo registrar que esse tipo de regionalismo – ou mesmo de provincialismo – é de ouro. Um provincialismo à moda de Câmara Cascudo (1898-1986), “O provinciano incurável”, que, em crônica com esse título, publicada lá pelo final da década de 1960 (revista Província, IHGRN, 1968), confessava: “Queria saber a história de todas as cousas do campo e da cidade. Convivências dos humildes, sábios, analfabetos, sabedores dos segredos do Mar das Estrelas, dos morros silenciosos. Assombrações. Mistérios. Jamais abandonei o caminho que leva ao encantamento do passado. Pesquisas. Indagações. Confidências que hoje não têm preço. Percepção medular da contemporaneidade. Nossa casa no Tirol hospedou a Família Imperial e Fabião das Queimadas, cantador que fora escravo. Intimidade com a velha Silvana, Cebola quente, alforriada na Abolição. Filho único de chefe político, ninguém acreditava no meu desinteresse eleitoral. Impossível para mim dividir conterrâneos em cores, gestos de dedos, quando a terra é uma unidade com sua gente. Foram os motivos de minha vida expostos em todos os livros. Em outubro de 1968 terei meio século nessa obstinação sentimental. Devoção aos mesmos santos tradicionais. Nunca pensei em deixar minha terra. (…). Fiquei com essa missão. Andei e li o possível no espaço e no tempo. Lembro conversas com os velhos que sabiam iluminar a saudade. Não há um recanto sem evocar-me um episódio, um acontecimento, o perfume duma velhice. Tudo tem uma história digna de ressurreição e de simpatia. Velhas árvores e velhos nomes, imortais na memória”.

Esse provincialismo, de quem vive e trata da sua terra por amor a ela, sobretudo quando a faz objeto de comparação multicultural, é muito mais do que muito. Decerto porque, parafraseando o próprio Cascudo, ele é duramente forjado em “Livros. Cursos. Viagens. Sertão de pedra e Europa”. Mas também porque, como disse o enorme Leon Tolstói (1828-1910), “se queres ser universal, começa por pintar a tua aldeia”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Uma comparação literária

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Hoje mais do que nunca, com a globalização, a facilidade de comunicação e o maior intercâmbio cultural, a literatura comparada deve ser uma das principais “parceiras” daquele que pretende analisar as realidades da cultura geral e do seu povo. E, quando falo de globalização, refiro-me àquele processo que tende a criar e consolidar uma economia mundial unificada, um único sistema ecológico, uma complexa rede de comunicações que abarca todo o mundo e, por que não, um padrão de cultura/literatura comum a todos os povos ditos “civilizados”.

Essa melhor utilização da literatura comparada, aliás, pode se dar de várias maneiras e em vários níveis. Podemos realizar macro ou microcomparações. A primeira refere-se ao estudo de duas ou mais “literaturas” (a brasileira e a norte-americana em suas totalidades, por exemplo); a segunda, ao estudo de aspectos, temas, obras ou autores de duas ou mais “literaturas”. Deve-se notar, ainda, que essa comparação pode ser horizontal ou vertical, a depender se o enfoque recai sobre o panorama atual ou se são feitas incursões de caráter histórico nas “literaturas” comparadas. De fato, na literatura, a comparação tem muito a nos oferecer. De maneira ao mesmo tempo integrativa e contrastante, a literatura comparada nos ajuda a identificar os elementos essenciais da literatura de outros países, de outros povos, de outras línguas, suas semelhanças e diferenças para com a nossa, assim como seus pontos fortes e fracos no panorama cultural universal. Jamais em competição com as tradições internas, mas em parceria com elas, a literatura comparada pode ter uma função de análise e ajudar a se chegar a um julgamento mais equilibrado e crítico de nossa produção intelectual, graças a uma perspectiva mais ampla e multicultural da literatura.

Tomemos aqui, como singelo exemplo para comparação literária, a seguinte relação entre a obra do irlandês Laurence Sterne (1713-1768) e do nosso Joaquim Maria Machado de Assis (1839-1908).

O mulato carioca Machado de Assis é convencionalmente tido como o maior escritor brasileiro de todos os tempos. É quase uma unanimidade, acredito. O grande crítico norte-americano Harold Bloom (1930-2019), aliás, tinha Machado de Assis como o maior escritor negro de todos os tempos. Uma de suas obras-primas é o romance “Memórias Póstumas de Brás Cubas” (1881). E a propósito, em 2020, a prestigiosa revista The New Yorker, em virtude de uma nova edição de “The Posthumous Memoirs of Brás Cubas”, deu à resenha do livro o consagrador título: “Redescobrindo um dos mais espirituosos livros jamais escritos”.

“Memórias Póstumas de Brás Cubas” é alegadamente inspirado no “Tristram Shandy” (“The Life and Opinions of Tristram Shandy, Gentleman”, 1759-1767) de Sterne. Mesmo que se tenham estórias diversas para cada um dos livros, e mesmo que seus contextos sociais e culturais sejam diversos (uma Europa com duzentos anos de diferença para o nosso Brasil), há, sem dúvida, fortes pontos de contato/inspiração. A “forma livre de jogar as ideias”, as digressões e o humor (embora um humor mais sarcástico em Machado e um mais ingênuo/sentimental em Sterne) são amplamente reconhecidos. Pode-se até de dizer que Machado “roubou” a ideia ou concepção do romance de Sterne, que, por sua vez, já a teria “furtado”, em parte, do Dom Quixote (1605) de Miguel Cervantes (1547-1616).

 Mas não tenham isso como demérito para o nosso maior escritor. Com “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, Machado de fato nos presenteou com um romance inovador – experimental, posso dizer –, tido como o marco inicial do realismo (mágico?) na literatura brasileira, até então presa ao romantismo. Um ponto de virada, para melhor, na obra do Bruxo do Cosme Velho. As ousadias formais – basta lembrar que o narrador é um “defunto autor”, sem compromisso com a cronologia do tempo – e o humor implacável são mesmo revolucionários. E, para além dos aspectos formais, o romance também encanta pelo seu conteúdo: pretensa autobiografia, é uma crítica, refinada mas sem concessões, da hipocrisia da sociedade brasileira de então (e de hoje?). Por detrás do humor, revela o pessimismo do autor com tudo que ele enxerga. É um romance filosófico e moral, que combina diversão e profundidade com natural equilíbrio.

Afinal, e não canso de repetir, já dizia o enorme Picasso (1881-1973): “Bons artistas copiam, grandes artistas roubam”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Uma receita ensaística

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Michel de Montaigne (1533-1592) é considerado o exemplo do intelectual moderno. Talvez tenha sido o primeiro da sua estirpe. Como bem define Carlos Eduardo Ortolan (em “Montaigne: um ensaísta refinado”, Cadernos EntreLivros 4 – Panorama da Literatura Francesa, 2007), ele foi um “cavalheiro elegante que, recluso em sua propriedade em Bordeaux e cercado por vasta biblioteca como um herói solitário do pensamento, produziu reflexões sobre os temas mais variados. Montaigne forneceu o tom para o estudioso erudito, o trabalhador intelectual incansável, às voltas com a leitura e a redação de seus artigos”. Montaigne foi um sábio, no que de mais positivo possa ter essa palavra. Praticante da “epoché” do ceticismo clássico, a suspensão do juízo diante da antinomia de duas formulações igualmente razoáveis e fundamentadas, evitava, entre outras coisas, falar tolices.

E Montaigne foi – ou, melhor, é – o autor de uma obra considerada seminal das letras universais, “Os ensaios” (“Les Essais”, 1580), que tratam de quase tudo e que fundam um novo gênero literário. Como anota o citado Carlos Eduardo Ortolan, “uma breve vista de olhos por suas páginas nos brindará com um cortejo imenso, heterogêneo e vazado, no melhor estilo clássico de uma variedade de temas que faria inveja a qualquer enciclopédia moderna. (…) Esse é um dos encantos da obra: os ensaios podem ser lidos sem compromisso com uma ordem rígida, abertos ao acaso e fruídos em sua sabedoria e elegância, mesmo nos tempos atuais”.

Mas, a partir do exemplo de Montaigne, o que faz alguém ser um bom ensaísta? E, em tempos tão “líquidos”, que pedem textos mais curtos, o que faz um bom cronista/ensaísta? Existe uma receita para um “fino corte ensaístico”?

Certamente, ensaios/crônicas devem ser sistemáticos somente até certo ponto. Os textos, espalhados em jornais e revistas, ou mesmo reunidos em livro, podem possuir um ou mais núcleos temáticos, é verdade. Mas o que realmente importa é que eles sejam o resultado das reflexões mais íntimas do autor, das suas preferências na vida ou mesmo do momento, enfim, do seu estado anímico, quando ele, tinta e papel à mão, ou defronte a uma tela de computador, deixa fluir suas ideias e sua imaginação.

O ensaísta/cronista não deve cair na tentação da rigidez acadêmica, embora não deva abrir totalmente mão dos elementos indispensáveis a uma formulação de ideias fundamentada e crítica. Nesse ponto, basta ser sensato.

Ele deve ser informativo. Conhecer o mundo, as pessoas e as ideias. Mas deve ser também opinativo. Ter posição. Não precisa – aliás, não deve – ser extremista. O ensaísta/cronista deve ter a coragem de ser moderado.

Pode ser irônico, até sarcástico, mas na medida certa. A ironia oferece expressividade a qualquer discurso. E o riso, para desespero dos casmurros de hoje, nos une.

Por derradeiro, o ensaísta/cronista de gênio deve saber interpretar o mundo. Para além de saber das ideias, é necessário compreendê-las. Deve sobretudo descobrir e dizer o ainda não dito a partir daquilo que já foi dito. Mark Twain (1835-1910) certa vez disse algo como: “Não existe uma nova ideia. É impossível. Nós simplesmente pegamos um monte de ideias antigas e, então, as colocamos em um tipo de caleidoscópio mental”. E assegurava o revolucionário Picasso (1881-1973): “Bons artistas copiam, grandes artistas roubam”.

E, claro, o ensaísta/cronista deve concluir o seu raciocínio ou, pelo menos, sugerir alternativas coerentes de conclusão para o leitor. Pois essa é a minha receita de “fino corte ensaístico”. Que, confesso, copiei ou roubei, por partes, de muita gente.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Direito, séries e seriados: papel e tela

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Sou um efusivo defensor das superpotencialidades das séries e dos seriados de TV para fins de estudo sério do direito. Voluntariamente confesso.

Todavia, devo reconhecer o fato de que o direito se desenvolveu ao longo de sua história, fundamentalmente, na forma escrita. A prática do direito e o compartilhamento do saber jurídico se deram, não podemos negar a história, essencialmente com “a tinta posta no papel”. Se o direito é uma ciência, se é uma arte, se é um gênero literário, ela ou ele se fez (e ainda se faz), sem dúvida, majoritariamente através da escrita.

Mas tem de ser necessariamente assim? Ou tem de ser somente assim? Como indaga Julio Cabrera (em “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes”, Editora Rocco, 2006): “Existe alguma ligação interna e necessária entre a escrita e a problematização filosófica [no nosso caso, jurídica] do mundo? Por que as imagens não introduziriam problematizações filosóficas [ou jurídicas], tão contundentes, ou mais ainda, do que as veiculadas pela escrita?”.

Não enxergo qualquer coisa na essência do direito que o “condene” a se manifestar tão somente pelo meio da escrita como conhecemos, muito menos apenas através de enfadonhos códigos ou tratados. Pelo contrário.

Já disse, entre outras coisas, que: (i) as séries e os seriados jurídicos testemunham a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, e esse testemunho é bem mais acessível ao cidadão, para fins de reconstrução da imagem que se tem do direito e de seus atores, do que os áridos estudos achados em livros de caráter estritamente científico; (ii) eles podem ser um bom instrumento para que os estudantes e os profissionais no mundo real repensem e reconstruam com aprimoramento os seus papéis e as suas imagens na sociedade; (iii) esses legal dramas de regra resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados, sendo frequentemente, a partir da dramaticidade casuística, excelentes aulas de direito; e (iv) a produção televisiva, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular, também influencia a construção desse direito, subversivamente antecipando muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc.

Aqui adiciono: a TV até possui uma linguagem mais adequada que a linguagem da escrita, sobretudo da nossa escrita técnico-jurídica, para expressar nuances, intuições e elementos afetivos que também permeiam – e assim deve ser – o direito. Como explica Julio Cabrera, diferentemente da letra fria da lei e dos manuais de direito, os conceitos-imagem do cinema (e da TV, ajunto), por meio da “experiência instauradora e plena, procuram produzir em alguém (um alguém sempre muito indefinido) um impacto emocional que, ao mesmo tempo, diga algo a respeito do mundo, do ser humano, da natureza etc.”. E assim eles têm um valor cognitivo e persuasivo não só pela informação objetiva que transmite, mas também – e muito – pelo seu componente emocional.

Com certeza não estou só nessa empreitada transdisciplinar. No final do ano passado, eu mesmo prefaciei um maravilhoso livro, “O Direito e as séries – temporada 2”, organizado por Adelmar Azevedo Régis e Nicole Leite Morais, que serve como perfeito libelo para que os profissionais do direito incluam as séries e seriados, incluindo as obras de ficção, em suas formações e atividades jurídicas, na academia e na vida profissional cotidiana.

Parafraseando palavras de André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (em “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, texto constate do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, Livraria do Advogado Editora, 2008), a ficção, o cinema e a TV abrem o “universo de análise do fenômeno jurídico, na medida em que este deixa de ser descritivo, conforme exige o positivismo, e torna-se narrativo e prescritivo”, demonstrando “que o direito é um sistema cultural, do qual participam a imaginação e a criatividade literária [e cinematográfica/televisiva], como componentes da racionalidade jurídica”.

E assim grito, em prol da unidade dessas duas culturas, o direito e a arte, viva!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Direito, séries e seriados: os recursos

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Como outrora dito, a dramaticidade que nos envolve e a emoção que nos toca no cinema e perante a TV estão fortemente relacionadas aos recursos técnicos pertinentes a tais artes visuais, como a pluriperspectiva, a capacidade de manipular tempos e espaços, o corte cinematográfico, os efeitos especiais etc., que superpontencializam, para o espectador, os dados sensoriais da vida real.

            A “pluriperspectiva”, por exemplo, é, nas palavras de Julio Cabrera (em “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes”, Editora Rocco, 2006), “a capacidade que tem o cinema [e a TV, ajunto] de saltar permanentemente da primeira pessoa (o que vê ou sente o personagem) para a terceira (o que vê a câmera) e também para outras pessoas ou semipessoas que o cinema é capaz de construir, chegando ao fundo de uma subjetividade. (…) A pluriperspectiva pode ser considerada uma espécie de qualidade ‘divina’ (ou demoníaca!) do cinema, no sentido da Onisciência e da Onipotência. Evidentemente, a montagem, a estratégia dos cortes, os movimentos de câmera etc. podem intensificar esta característica fundamental do cinema, que contribui grandemente para a eficácia do choque emocional”.

E aqui cito o seriado “Cold Case” (2003-2009), que tem como “cenário” a cidade de Filadélfia (EUA) e como personagem principal a detetive Lilly Rush (interpretada por Kathryn Morris). A missão da equipe de polícia é investigar casos antigos, de décadas atrás e já arquivados, com crimes até então nunca desvendados. “Cold Case” contém características que são comuns à maioria dos seriados policiais: investigando um crime por episódio, os detetives, a partir de uma introdução aos acontecimentos (geralmente em forma de flashback), colhem as evidências, ouvem testemunhas e suspeitos, fazem uso das novas tecnologias da criminalística etc., juntando as peças necessárias para desvendar o caso. Mas esse seriado faz uso de uma pluralidade de vozes toda especial: os testemunhos/versões dos acontecimentos são acompanhados por cenas em flashback da época do crime, que dramatizam sobremaneira a coisa. As cenas em flashback fazem com que tenhamos pluriperspectivas até nos depoimentos de uma mesma personagem, com cada testemunha/investigado enxergando os acontecimentos duplamente, tanto sob o “olhar” do passado (contemporâneo ao crime) como do presente (quando da investigação em curso). Esses flashbacks apresentam questões relacionadas à mentalidade do século 20, que influenciaram o cometimento do crime, tais como racismo, sexismo, aborto, homofobia, transfobia e violência policial, fazendo mais um interessante paralelismo, ao mostrar as diferentes perspectivas, com os dias atuais. Ao fim de cada episódio, desvendado o crime, é mostrada a prisão do assassino, geralmente em cena de flashback e testemunhada, essa prisão, pela própria vítima. Tem-se, então, até a perspectiva/olhar da própria vítima.

            “Cold Case” é assim também um perfeito exemplo daquilo que Julio Cabrera registra como “a quase infinita capacidade do cinema [e da TV] de manipular tempos e espaços, de avançar e retroceder, de impor novos tipos de espacialidade e temporalidade como só o sonho consegue fazer”. Em grande medida, a TV consegue isso fazendo uso do chamado “corte cinematográfico”, recurso que, nas mãos de uma direção de TV talentosa e com recursos técnicos para tanto, pode fazer milagres. E isso pode ser levado a um grau elevadíssimo com os cortes/capítulos/episódios nas séries/seriados de TV.

Mas aqui podemos ir ainda mais longe sobre a adequação da TV para retratar fatos e temas relacionados ao direito, sobretudo naqueles chamados seriados de tribunal. Afinal, o que é um processo, e sobretudo um criminal, se não a análise retrospectiva de uma conduta juridicamente/penalmente relevante? A TV, manipulando tempos e espaços, avançando e retrocedendo, quase ao vivo, reconstrói os fatos, nos apresenta e questiona as testemunhas, reanalisa as evidências, debate os argumentos das partes, faz tudo de novo se necessário ou conveniente à trama/processo/julgamento, e por aí vai.

            De fato, ao conseguir intensificar de forma colossal a “impressão da realidade”, a TV nos dá, com grande eficácia, quase a plenitude da desejada “experiência vivida”. Pelo menos assim eu acredito.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Direito, séries e seriados: a emoção

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Como descobri por meio de Julio Cabrera e de sua obra “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes” (Editora Rocco, 2006), há aspectos bastante sutis que militam em prol das séries e dos seriados de TV como meios adequados para o tratamento do direito. Uma assertiva constante do citado livro é a de que, para se apropriar de um problema filosófico – e, no nosso caso, de um problema jurídico –, “não é suficiente entendê-lo: também é preciso vivê-lo, senti-lo na pele, dramatizá-lo, sofrê-lo, padecê-lo, sentir-se ameaçado por ele, sentir que nossas bases habituais de sustentação são afetadas radicalmente”.

De fato, há frequentemente um componente “experiencial”, relacionado às nossas histórias de vida, que nos torna mais ou menos sensíveis e engajados a uma questão jurídica. Em não sendo possível viver todas as experiências, o cinema/TV, com a sua dramaticidade, que nos faz “viver” a questão contada, pode nos ajudar no desenvolvimento dessa sensibilidade, nos fazendo apaixonar por uma tese ou por toda uma temática jurídica. Nas séries e seriados jurídicos somos mais do que espectadores da história/estória. Quase participamos da trama. Sentimos medo, raiva e alegria. E há os dilemas éticos e morais. O que faríamos no lugar da personagem X?  

É verdade que a temática jurídica ajuda bastante. Como tenho seguidamente dito, as questões judiciais geralmente envolvem dinheiro, violência, sexo, pessoas ilustres, o que, sabemos, é algo que sempre atiça a nossa curiosidade e nos faz, muitas vezes, tomar o partido de X ou Y. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. A perversidade do crime praticado é suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar emoção a uma série ou seriado. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, é também motivo de interesse. Temos ainda a própria teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e advogados: a atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. De fato, a mise en scène do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. Já a busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve angustia. E até a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente nos tocar fundo. Ademais, atualmente há uma certa tendência de os seriados jurídicos contarem suas estórias com um toque de humanismo. Um grande sofrimento ou injustiça prévia pode até explicar/justificar o comportamento do seu anti-herói. E, claro, abordam, mesmo que lateralmente, questões atualíssimas, como igualdade e justiça social, gênero, classe, raça e por aí vai.

Mas, para além disso, a verdade é que o cinema e a TV possuem linguagens mais adequadas que a linguagem da escrita, sobretudo a nossa enfadonha escrita técnico-jurídica, para expressar as nuances, intuições e elementos afetivos que permeiam – e assim deve ser – o direito. Como explica Julio Cabrera, diferentemente da letra fria da lei e dos manuais de direito, os conceitos-imagem do cinema (e da TV), por meio da “experiência instauradora e plena, procuram produzir em alguém (um alguém sempre muito indefinido) um impacto emocional que, ao mesmo tempo, diga algo a respeito do mundo, do ser humano, da natureza etc.”. A produção cinematográfica/televisiva tem um potencial cognitivo e persuasivo não só pela informação objetiva que transmite, mas também – e muito – pelo seu componente emocional. É o que Cabrera chama de abordagem “logopática”, lógica e pática ao mesmo tempo.

Boa parte disso – falo da dramaticidade que nos envolve e da emoção que nos toca no cinema e também perante a tela pequena – está relacionada aos recursos técnicos pertinentes a tais artes visuais, como a pluriperspectiva, a capacidade de manipular tempos e espaços, o corte cinematográfico, os chamados efeitos especiais etc., que superpontencializam, para o espectador, os dados sensoriais da vida real.

E sobre esses recursos técnicos, devidamente ilustrados com a querida série “Cold Case” (2003-2009), falaremos na semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL