Reluz e é ouro

É difícil classificar a obra de William Shakespeare (1564-1616). Ela transcende época e lugar. Não pertence a qualquer religião, filosofia, ciência ou profissão, embora perpasse e instigue quase todas elas, aqui incluindo o que chamamos de “direito” (aliás, os elisabetanos da época do bardo eram fascinados por temas jurídicos). Isso é fato.

Todavia, embora o direito esteja presente em quase todas as peças de Shakespeare, a comédia “O Mercador de Veneza” (1597), ao lado de “Medida por Medida” (1604), é considerada uma das duas obras marcadamente “jurídicas” do maior escritor da língua inglesa. Isso é o que nos diz Daniel J. Kornstein, em “Kill All the Lawyers? Shakespeare’s Legal Appeal (Universityof Nebraska Press, 2005), expressando o que parece ser um consenso entre os especialistas.

Quanto ao enredo de “O Mercador de Veneza”, assim o resume o site do British Council no Brasil (instituição à qual sempre serei grato): “Na peça, o nobre Bassânio está falido e precisa de dinheiro para viajar e conquistar Pórcia, uma rica e bela herdeira. A fim de ajudar o amigo, o comerciante Antônio pede um empréstimo a Shylock, um agiota judeu. Shylock aceita fazer o acordo, desde que os rapazes concordem com uma proposta insólita: se o pagamento não acontecer como combinado, Antônio terá de quitar a dívida com uma libra de carne do próprio corpo! É que Shylock vê nessa negociação a chance de se vingar de Antônio, que várias vezes o ofendera por sua origem judaica. Como o mercador não consegue honrar seu compromisso, o caso vai parar no tribunal. Para defender Antônio, Pórcia se disfarça de advogado e acaba encontrando uma solução surpreendente!”.

Desde o princípio da trama de “O Mercador de Veneza”, o direito aparece na sua multiplicidade de aspectos. Com a ajuda do “Cambridge Student Guide – Shakespeare – The Merchant of Venice” (por Robert Smith, Cambridge University Press, 2006), posso distinguir alguns deles: (i) a questão do recorrente preconceito para com o judeu Shylock, o que faz deste, modernamente, um misto de vilão e vítima e, quiçá, o grande protagonista da peça (e faz de Shakespeare, para alguns, um antissemita); (ii) o direito contratual, decorrente da qualidade de agiota/usurário de Shylock e exemplificado no contrato de mútuo/empréstimo entre este e Antônio com a inusitada forma de pagamento em uma libra de carne; (iii) a crítica à tradicional e vingativa visão de justiça “olho por olho, dente por dente”, imaginada por Shylock, em prol de uma justiça tendente à misericórdia e ao perdão; (iv) a forma como as profissões legais eram exercidas à época; (v) o tipo de “justiça” exercida in casu, que se afasta do direito comum de então (baseado em precedentes) em direção a uma decisão por equidade, a partir de um senso natural de justiça aplicado às especificações do caso (como se fazia na Corte de Chancelaria elisabetana de então); (vi) a cena de julgamento em si, o que faz da peça também um verdadeiro “courtroom drama”; (vii) e, no que posso considerar o clímax (geral e sobretudo jurídico) da peça, a lição de hermenêutica de Pórcia, que, embora atenta à “letra da lei” e aos “exatos termos” do contrato, chega a uma interpretação deste, em prol de Antônio e para a punição de Shylock, verdadeiramente revolucionária. E mais sobre o direito na estória eu não digo, seja para não causar spoiler, seja para não criar algum tipo de prejulgamento e mesmo para atiçar a curiosidade de vocês.

No mais, “O Mercador de Veneza” não é só direito. Com oapoio da minha edição anotada de “The Merchant of Venice” (editores Jonathan Morris e Robert Smith, Cambridge School Shakespeare Series, Cambridge University Press, 2008), posso relacionar inúmeros outros temas: comércio e usura, amor e ódio, pais e filhos, comédia e tragédia, aparência e realidade (“Nem tudo que reluz é ouro”, lembremos). E ainda ouso acrescentar: a história dos judeus, a bíblia, o papel das mulheres na sociedade, a amizade masculina e por vai.

Na verdade, Shakespeare joga luz sobre quase todos os aspectos da ambiência humana, da nossa relação com as instituições e as ideologias, com os outros seres e com a nossa própria psique. Shakespeare é ouro e reluz sobre todos nós. Isso também é fato!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

 

Bolsonaro e Michelle Bolsonaro estarão em Natal para atos de campanha, nesta quarta-feira (14), em Natal

O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e a primeira-dama Michelle Bolsonaro estarão na próxima quarta-feira (14), em Natal, para participar de motociata, carreata e comício, ao lado do candidato ao senado Rogério Marinho, do candidato ao governo Fábio Dantas e demais candidatos nas eleições deste ano.

A programação inclui:

*MOTOCIATA*, a partir das 13h30, com concentração no Posto Dudu, BR 101 (próximo ao aeroporto Augusto Severo – Parnamirim);

*CARREATA* – Saindo da Praça Gentil Ferreira (Alecrim), a partir das 15h

*COMÍCIO* – 16h
Bairro Cidade Esperança – Rua Rio Grande do Norte

*REUNIÃO MULHERES PELO BRASIL*
Zona Norte – 18h

Esta será a 7ª visita de Bolsonaro ao Rio Grande do Norte enquanto presidente, sendo a 3ª a Natal e a primeira visita à ZN. A última vinda do presidente aconteceu em 16 de julho, quando ele cumpriu agenda na capital potiguar para participar da Marcha com Jesus pela Liberdade, nas imediações do shopping Midway Mall. Ele também foi a uma missa em Nazaré e visitou o Alecrim.

Secretaria de Esporte e Lazer está em novo endereço a partir desta segunda, 12


A Secretaria de Esporte e Lazer de Parnamirim está em novo endereço. A partir desta segunda-feira (12), a SEL passa a atender a população na Rua Edgar Dantas, 732, ao lado da loja Baratão das Embalagens, em Santos Reis. A mudança do centro da cidade para Santos Reis objetivou um melhor atendimento à população e mais comodidade no acolhimento de pessoas com necessidades especiais.

 

Secretaria de Esporte e Lazer de Parnamirim – SEL

Rua Edgar Dantas, 732, Santos Reis

Ao lado da loja Baratão das Embalagens

3644-3223

Atendimento de segunda a sexta, das 7h30 às 14h06

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

45% das mulheres já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público, mas apenas 5% dos homens admitem, aponta pesquisa Ipec


Uma pesquisa inédita realizada este ano pelo Ipec e o Instituto Patrícia Galvão, com apoio da Uber, e obtida com exclusividade pelo g1 e o Jornal Hoje, revela que 45% das mulheres no Brasil já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público, mas apenas 5% dos homens admitem a prática.

O estudo apontou também que, em relação às práticas invasivas — importunação, perseguição e assédio sexual — 41% das brasileiras já foram xingadas ou agredidas por dizerem “não” a uma pessoa que estava interessada nelas, 32% delas afirmaram ter passado por situação de importunação ou assédio sexual no transporte público e 31% declararam que já sofreram tentativa ou abuso sexual.

Já em relação aos homens, nenhum reconheceu que praticou importunação ou assédio sexual no transporte público.

Esses dados fazem parte do levantamento “Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas”, que foi realizado para compreender as percepções dos brasileiros sobre os temas.

Foram entrevistadas 1.200 pessoas em todo território nacional (800 homens e 400 mulheres) entre 21 de julho e 1º de agosto. Todos maiores de 16 anos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

De acordo com Marisa Sanematsu, diretora de conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, os números refletem, principalmente, que essas práticas invasivas se tornaram rotina na vida das mulheres e que os homens não assumem.

“Lógico que não temos apenas grupos de quem sofreu um assédio e de quem causou. Mas quando analisamos em termos de pesquisas, que deve refletir a sociedade brasileira, chama atenção. E a pergunta que se coloca é: se os homens naturalizam, ou seja, normalizam as práticas, e não encaram como uma importação, coisa invasiva. Ou então, se conforme temos visto, a percepção de impunidade acaba favorecendo esse tipo de atitude”.

O psicanalista Alexandre Coimbra afirma que maioria dos homens no Brasil não sabe o que é importunação sexual.

“Eles não querem saber e têm raiva de que é uma lei, porque isso fere o princípio mais básico do machismo estrutural, que é ele possuir o corpo do outro”.

“E é a partir desse preceito, a lógica dele é de dominação, ou seja, ‘eu preciso dominar o outro, mesmo que ele, a princípio, me diga que não’. O ‘não’ é escutado por esse homem que sustenta essa lógica machista de se sentir mais dono do mundo e entre as propriedades estão os corpos das mulheres”.

O levantamento também reflete o aumento nos casos de importunação sexual em vários estados do país, como Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Em julho deste ano, um professor da rede estadual, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), foi preso preventivamente pela suspeita de importunação sexualcontra alunas adolescentes. Em depoimento à polícia, o homem de 40 anos negou as denúncias.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o estado de Rio Grande do Sul registrou 349 casos de importunação sexual contra crianças e adolescentes entre janeiro e junho de 2022. O número é 49,7% superior ao índice observado no mesmo período do ano passado.

No dia 25 de agosto, um homem foi preso por importunação sexual dentro de um ônibus na Zona Sul de São Paulo. O suspeito, identificado como Josicleidson Silva de Jesus, de 27 anos, já tinha sido preso em flagrante após abusar sexualmente de uma passageira na Linha 1-Azul do Metrô, em setembro de 2015.

Mulher denunciou importunação sexual dentro de ônibus do Sistema Transcol — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Na última terça-feira (6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o juiz substituto Marcos Scalercio por assédio sexual contra ao menos três mulheres em São Paulo, respectivamente, em 2014, 2018 e 2020.

Em Cariacica, na Grande Vitória (ES), uma gerente de loja de 37 anos foi vítima de importunação sexual dentro de um ônibusdo Sistema Transcol, em agosto. O suspeito foi identificado e preso.

Em Palmas, região sul do Paraná, um homem foi preso por passar a mão em uma ciclista enquanto ela pedalava, no dia 28 de setembro de 2021. Nas imagens (veja abaixo), é possível ver o momento em que um carro se aproxima da ciclista e, na sequência, o que estava no banco do passageiro passa a mão no corpo dela.

Homem é preso após passar a mão em ciclista e derrubá-la, em Palmas

Homem é preso após passar a mão em ciclista e derrubá-la, em Palmas

Conflitos nas relações afetivas

Os dados da pesquisa também enfatizam que o afeto e a posse se confundem em grande parte dos relacionamentos amorosos. Ao término de uma relação, por exemplo, o controle, a perseguição e a calúnia são as agressões mais relatadas, diz o levantamento.

Mais mulheres (34%) do que homens (25%) declararam terem sido obrigadas, após o fim do relacionamento, a bloquearem contato, a mudarem de telefone (18% das mulheres contra 8% dos homens) e a registrarem um boletim de ocorrência (15% das mulheres contra 6% dos homens).

Pesquisa aponta dados sobre práticas invasivas, importunação, perseguição e assédio sexual — Foto: Reprodução/TV Globo

Após o fim do relacionamento, a pesquisa aponta que mais mulheres do que homens passaram por situações de perseguição até em casa, trabalho ou local de estudo; entre eles, os não heterossexuais destacam-se como vítimas em todas as situações.

Em outubro do ano passado, um policial militar aposentado, de 55 anos, tentou matar a ex-mulher horas após a audiência de divórcio enquanto a vítima trabalhava em uma loja em Sorocaba, interior de São Paulo. Segundo boletim de ocorrência, a mulher tinha medida protetiva de urgência contra o homem.

O homem alegou em interrogatório na fase policial que “ficou transtornado”.Imagens mostram a mulher correndo do ex e tentando se esconder, enquanto o homem procura por ela com uma arma na mão (veja abaixo).

Fotos mostram perseguição de policial armado a ex-mulher

Fotos mostram perseguição de policial armado a ex-mulher

Violência doméstica

As práticas de controle, somadas aos relatos de agressões físicas e verbais, estão relacionadas aos conflitos das relações afetivas, tendo o ciúme como principal motivo tanto para homens quanto para mulheres, aponta a pesquisa.

  • 41% dos brasileiros já sofreram agressão dos parceiros, atuais ou ex, mas apenas 26% admitem que já agrediram.

 

O estudo mostra também que 1 em cada 4 mulheres agredidas declara que a violência doméstica acontece com frequência, enquanto apenas 1 em cada 10 homens afirma sofrer violência frequentemente.

O levantamento também aponta que mais mulheres (30%) do que homens (10%) apontam que o parceiro que estava bêbado ou drogado ao cometer a violência. Os jovens de ambos os sexos, as mulheres e os homens não heterossexuais relatam sofrerem violência sexual dos parceiros.

Descrença sobre a efetividade da Lei Maria da Penha

Para 9 em cada 10, amigos e familiares devem intervir se desconfiam ou sabem que a mulher está sofrendo violência doméstica.

A grande maioria avalia de forma positiva a Lei Maria da Penha, como uma contribuição para que a mulher busque ajuda e também para a condenação dos crimes de violência doméstica e a promoção de uma cultura de maior respeito às mulheres.

Lei Maria da Penha — Foto: Reprodução/RBS TV

Mas a pesquisa revela também uma visão crítica e uma certa descrença sobre a efetividade da lei, que pode ser atribuída à sensação de impunidade e também à percepção de que os representantes da polícia e da justiça dão pouca importância para o problema da violência doméstica:

  • 89% concordam que os homens que agridem as parceiras sabem que isso é crime, mas não acreditam que serão punidos, e o mesmo percentual avalia que os homens que praticam essa violência não costumam receber as punições devidas.

Para 76% dos entrevistados, a polícia e a justiça no Brasil tratam a violência doméstica contra mulheres como um assunto pouco importante. Neste contexto, os programas de reeducação para homens que cometem violência doméstica são considerados importantes pela maioria da população.

Ainda que a maior parcela dos homens reconheça positivamente a Lei Maria da Penha, eles tendem a concordar mais do que as mulheres com os argumentos utilizados contra a lei, em especial os seguintes segmentos:

  • 49% dos homens com 60 anos ou mais e 41% dos homens com ensino fundamental acreditam que a Lei Maria da Penha “interfere em uma questão particular que só diz respeito ao casal”;
  • 38% dos homens com 60 anos ou mais, 37% dos homens moradores da periferia e 34% dos homens com ensino fundamental consideram que a Lei Maria da Penha “é rigorosa demais e prejudica homens que não são criminosos”;

16% dos homens moradores de municípios com até 50 mil habitantesacham que a Lei Maria da Penha “deveria ser anulada, porque bater na parceira pode ser errado, mas não deveria ser crime”.

Fonte: G1

Pancada: Ciro faz duras acusações contra Lula e rebate mentiras do seu ex-companheiro; VEJA VÍDEO

Em vídeo, Ciro Gomes desmascara a imagem que Lula quer passar de ‘bom samaritano’, rebate suas mentiras e fala que o ex-presidente dividiu o país, estigmatizou os adversários e financiou o gabinete do ódio mais picareta da história.

Veja o vídeo:

 

Fonte: Terra Brasil notícias