Fraude no Auxílio Emergencial causa grande fila e aglomeração na 1a DP de Parnamirim/RN

A 1a delegacia de Polícia Civil em Parnamirim/RN, ficou pequena para grande quantidade de pessoas que foram fazer o Boletim de Ocorrência, com denuncia de fraude ao Auxílio Emergencial.

A grande aglomeração de pessoas causou transtornos aos que procuravam a DP para Audiências ou para fazer  Boletins de Ocorrências diferentes.

A falta de estrutura impediu um atendimento de acordo com as regras sanitárias, com distanciamento social adequado por todos os presentes, o que expôs policiais e servidores, bem como a população a contaminação do COVID-19.

Nova cepa do coronavírus pode ser mais capaz de infectar crianças

Uma nova variante do coronavírus que está se espalhando rapidamente pelo Reino Unido tem mutações que podem significar que as crianças estão tão suscetíveis a serem infectadas com ela quanto os adultos, diferentemente de cepas anteriores, afirmaram cientistas nesta segunda-feira (21). 

Cientistas do Grupo de Aconselhamento sobre Novas Ameaças de Vírus Respiratórios (Nervtag, na sigla em inglês), que estão rastreando a variação, disseram que a nova cepa se tornou rapidamente dominante no sul do Reino Unido, e que poderia em breve fazer o mesmo no resto do país.

“Agora temos um grau alto de confiança no fato de que essa variedade tem uma vantagem de transmissão em relação a outras variedades que estão atualmente no Reino Unido”, disse Peter Horby, professor de doenças infecciosas emergentes na Universidade de Oxford e diretor do grupo.

Neil Ferguson, professor e epidemiologista de doenças infecciosas do Imperial College de Londres e também membro do grupo de aconselhamento, afirmou que “há uma indicação de que há uma maior propensão para a infecção de crianças”.

“Ainda não estabelecemos qualquer tipo de causalidade sobre isso, mas podemos enxergar isso nos dados”, disse Ferguson. “Vamos precisar reunir mais dados para ver como essa nova cepa se comporta daqui em diante”.

O surgimento da nova variante mutada de Sars-CoV-2, que segundo os cientistas é até 70% mais transmissível do que cepas anteriores detectadas no Reino Unido, levou alguns países a fecharem suas fronteiras com o Reino Unido e colocou grandes áreas do território britânico sob restrições severas durante o período natalino.

Agência Brasil

Após decisão de Kassio, Ficha Limpa mais frouxa gera impasse no TSE

 

A decisão liminar (provisória) do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que afrouxou a Lei da Ficha Limpa colocou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diante de um impasse.

No sábado (19), Kassio suprimiu um trecho da lei que, na prática, permite a volta às urnas mais cedo de políticos condenados. Nesta segunda (21), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu a Luiz Fux, presidente da corte.

A Procuradoria afirma que o novo cálculo para contagem do prazo de inelegibilidade definido por Kassio já foi rejeitado pelo Supremo e não pode ser instituído agora por meio de despacho individual. Kassio restringiu o alcance da lei.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, indicou a interlocutores que vai aguardar eventuais desdobramentos antes de aplicar o entendimento fixado pelo colega.

Como Barroso responde pelo tribunal eleitoral durante o recesso, caberá a ele analisar recursos que peçam a revisão da declaração de inelegibilidade com base no despacho de Kassio.

A decisão do ministro do STF foi dada em uma ação constitucional, o que vincula todas as esferas da Justiça e obriga o TSE a aplicá-la.

Barroso, porém, sinalizou que prefere esperar possível despacho de Fux para colocar em prática a decisão de Kassio. Ao menos dois recursos sobre o tema já chegaram à corte eleitoral.

Na prática, o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no STF decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve ocorrer após o cumprimento da pena, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

Kassio tomou a decisão em ação apresentada pelo PDT e determinou a supressão da expressão “após o cumprimento da pena”.

Assim, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, estará apto a assumir um cargo eletivo passados 8 anos, e não os 13.

A PGR, porém, afirma que o entendimento fixado pelo ministro foi rejeitado pelo Supremo em 2012, quando o plenário da corte declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa.

O recurso é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. Para ele, há “cinco relevantes obstáculos jurídicos” para aplicação da decisão de Kassio.

O primeiro se refere à regra constitucional da anualidade, que prevê que a lei que alterar regras do processo eleitoral deverá entrar em vigor um ano antes do pleito. Segundo Jacques, essa regra não vale apenas para novas leis, mas também para regras fixadas pela Justiça.

“Conforme sólida jurisprudência desse STF, a regra em questão, dada a relevância da proteção da segurança jurídica no processo eleitoral, também é aplicável às hipóteses de ‘viragens jurisprudenciais’, ou seja, da mudança de interpretação das normas eleitorais feita pela Justiça Eleitoral ou pelo Supremo”, argumenta.

A Procuradoria também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.

Além disso, a PGR diz acreditar que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF.

“Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram”, diz.

O recurso também descreve discussão ocorrida no plenário quando o Supremo declarou constitucional da Ficha Limpa. E destaca que a posição defendida por Kassio ficou vencida naquela ocasião.

​”Ao contrário do que afirma o requerente, a tese jurídica ora exposta foi discutida por ocasião do julgamento conjunto daquelas ações.”

O encaminhamento dado por Kassio também foi alvo de críticas ativistas em defesa da Ficha Limpa.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que viu na medida “uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la”.​

Os dois recursos que já chegaram ao STF tratam de um candidato a vereador de Belo Horizonte e de um candidato a prefeito de Bom Jesus de Goiás.

No município do interior goiano, o vencedor do pleito teve registro de candidatura rejeitado pelo TSE em dezembro.

A corte determinou a realização de novo pleito na cidade, mas, agora, a defesa de Adair Henrique da Silva (DEM), que fez 50,62% dos votos válidos, pede para que o político seja liberado a assumir o cargo.

Isso porque, com o novo cálculo, ele já estaria com os direitos políticos restaurados.

O mesmo ocorre com Julio Fessô (Rede-MG), que disputou uma vaga de vereador em Belo Horizonte. Ele recebeu 3.037 votos e, caso os votos dele sejam contabilizados, a Rede passará a ter um assento no Legislativo da capital mineira.

Como foi condenado em 2006, com o entendimento de Kassio ele já estaria livre para assumir cargo eletivo. Nesse caso, como Fessô quitou a última multa com a Justiça relacionada ao processo em 2013, o TSE entendeu que a inelegibilidade deveria ser contada a partir daquela data.

Barroso, porém, deve aguardar os próximos desdobramentos para tomar uma decisão em relação a esses recursos.

Folhapress

Anvisa aprova fabricante da Coronavac

A Anvisa aprovou a Sinovac, a fabricante da Coronavac.

O certificado de boas práticas foi concedido depois que técnicos da Anvisa visitaram o laboratório, na China.

O Antagonista

Flávio Bolsonaro renuncia a cargo na Mesa Diretora do Senado

 Foto: Sérgio Lima

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) renunciou ao cargo de terceiro-secretário da Mesa Diretora do Senado, que ocupava desde 2019. Ele não informou o motivo da saída.

O filho do presidente Jair Bolsonaro enfrenta denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), referente ao caso das rachadinhas. É ainda alvo de representações no Conselho de Ética do Senado.

Flávio enviou um ofício ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) em 11 de dezembro, comunicando que deixaria o cargo em 14 de dezembro.

Uma nova mesa diretora será eleita em fevereiro de 2021, junto com a eleição para a presidência do Senado.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, autorizou em 12 de outubro a abertura de uma investigação preliminar sobre a atuação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na defesa de Flávio no caso das rachadinhas.

O senador é suspeito de comandar um esquema que desviava salários de funcionários do seu gabinete na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) quando era deputado estadual. Flávio nega as acusações.

A Abin teria, a partir de acesso ilegal a informações da Receita Federal, preparado 2 relatórios com orientações sobre como obter documentos para embasar um pedido de anulação do caso na Justiça.

A PGR (Procuradoria Geral da República) está investigando se o presidente Jair Bolsonaro usou órgãos do governo para a defesa do filho.

Os supostos relatórios da Abin detalhariam o funcionamento de uma organização criminosa que atua na Receita Federal em uma suposta operação contra Flávio.

O ministro Augusto Heleno (Segurança Institucional) e a Abin enviaram em 15 de dezembro uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) negando que o órgão tenha produzido os relatórios. O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) já havia negado a produção do relatório.

Em 18 de dezembro, a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o prazo de 30 dias para que Aras informe à Corte  as “ações efetivamente adotadas para a elucidação dos fatos”. Também estabeleceu 15 dias para que a AGU (Advogado Geral da União) e a PGR se manifestem sobre o caso.

Eis a íntegra do despacho enviado por Flávio Bolsonaro:

“Brasília, 11 de dezembro de 2020.

A Sua Excelência o Senhor Senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal

Assunto: Informo que renuncio ao cargo de terceiro-secretário

Senhor Presidente,

Venho à presença de Vossa Excelência, como integrante da Mesa Diretora dessa Casa, para apresentar a minha renúncia ao cargo de Terceiro-Secretário, a partir de 14 de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

Flávio Bolsonaro”

Crivella é o 7º líder político preso ou afastado no RJ em 4 anos; leia a lista

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

prisão do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) na manhã desta 3ª feira (22.dez.2020) aprofundou uma estatística negativa no Rio de Janeiro.

Nos últimos 4 anos, 7 políticos que ocuparam os cargos de governador ou prefeito da capital do Estado foram presos ou afastados do mandato.

O último foi Wilson Witzel (PSC), eleito para o governo do Estado em 2018. Em 28 de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou seu afastamento imediato por supostas irregularidades na saúde pública.

Eis a lista:

  • Wilson Witzel (governador entre 2019 e 2020): afastado em agosto de 2020, é acusado por corrupção em contratos públicos do Executivo fluminense. Ele não foi alvo de mandados de prisão. Seu vice, Cláudio Castro (PSC), assumiu o cargo.
  • Luiz Fernando Pezão (governador entre 2014 a 2018): preso em novembro de 2018, foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações para a campanha eleitoral de 2014.
  • Sérgio Cabral (governador entre 2007 a 2014): preso em junho de 2017, foi condenado em 11 ações penais da Lava Jato e tem pena total de 233 anos e 11 meses de prisão. Está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.
  • Anthony Garotinho (governador entre 1999 e 2002): preso 5 vezes desde que saiu do cargo, é acusado por crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Responde aos processos em liberdade.
  • Rosinha Garotinho (governadora entre 2003 e 2006): presa em novembro de 2017 junto com o marido por crimes eleitorais. Ficou presa por 1 semana. Foi condenada em janeiro de 2020, mas recorreu e responde ao processo em liberdade.
  • Moreira Franco (governador entre 1987 a 1991): preso em março de 2019 em um desdobramento da operação Lava Jato, sob acusação de negociar o pagamento de propina, no valor de R$ 1 milhão, à Engevix em obras relativas à usina nuclear Angra 3. Permaneceu por 4 noites na cadeia e responde ao processo em liberdade.

Todos os governadores eleitos do Rio de Janeiro que ainda estão vivos foram presos ou afastados. Nilo Batista e Benedita da Silva, vice-governadores que ocuparam o cargo após a saída dos titulares, são os únicos que não respondem a processos judiciais.

Poder 360

Câmara aprova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 2ª feira (21.dez.2020), por 298 votos a 2, o projeto que cria a PNPSA (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.

Aprovado na forma do substitutivo do Senado, o Projeto de Lei 5028/19 (antigo PL 312/15), do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), será enviado à sanção presidencial.

Para Rubens Bueno, o projeto é importante para “incentivar os proprietários rurais a preservarem o meio ambiente em busca do equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação”.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recomendou a aprovação integral do texto dos senadores. “O bem-estar da sociedade depende do ecossistema da natureza, e as perdas em sua proteção afetarão negativamente as populações. A decisão de proteger esses ecossistemas é, acima de tudo, uma escolha ética”, afirmou o relator.

O único destaque votado e aprovado, do Psol, retirou do texto do Senado a possibilidade de uso de dinheiro de multas simples aplicadas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para pagar por serviços ambientais. Foram 269 votos a favor do destaque e 2 contra.

Poder 360

As origens da festa do Natal

Padre João Medeiros Filho
Segundo historiadores, a celebração do Natal remonta ao ano 440, quando o Papa São Leão Magno instituiu a missa “In Nativitate Domini”.

Não há registro exato da data do nascimento de Jesus. O dia 25 de dezembro é a cristianização de algumas festas romanas e gregas. Em Roma, eram tradicionais as “Saturnaliae” (Saturnais), em homenagem ao deus Saturno.

De acordo com a mitologia, tendo ele sido destronado por Júpiter, fugiu para a Ausônia (Itália). Ali, reinou durante a idade áurea do Império Romano.

Em memória desse reinado benéfico, celebravam-se no início do inverno as Festas Saturnais.

Pode-se verificar que em tais comemorações havia aspectos análogos à celebração do Natal cristão.

Nas Saturnais, suspendiam-se as atividades e serviços públicos (hoje recesso natalino), declarações de guerra, execuções de penas (indulto de Natal) e os amigos trocavam presentes. As árvores eram enfeitadas para que brilhassem (árvores natalinas).

Cantava-se e dançava-se em agradecimento a Saturno, divindade da fartura e da vida.
Havia paz e fraternidade.

O poeta latino Virgílio aludiu a essa época: “Eis que a Justiça está de volta com o reino de Saturno.” As Saturnais pretendiam lembrar o estado paradisíaco, obter proteção para os campos e os habitantes.

Além dos festejos citados, na ocasião havia uma grande ceia, em que todos fraternalmente se colocavam à mesa.

A refeição tinha por objetivo mostrar que todos os seres humanos são iguais e os bens da terra lhes pertencem.

As igrejas cristãs ensinam que Jesus veio instaurar um reino de Amor, Justiça e Paz. O Filho de Deus se encarnou para proclamar a nossa fraternidade e sentar todos à mesma mesa (Eucaristia) para um banquete oferecido por Deus. Para os cristãos Jesus é o maior dom divino para os homens e seguindo o seu exemplo, há a oferta de presentes.

A partir do Édito de Milão, os romanos foram se reunindo, não mais para celebrar uma deidade frágil, mas o Deus Eterno.
Na mitologia grega, Hélios (o deus Sol) é filho de uma virgem chamada Téia.

Ele, conhecedor das mazelas do mundo, era a divindade da luz, capaz de trazer vida, curar, queimar e cegar.

Consoante a lenda, recebeu de Netuno a cidade de Corinto, onde era adorado por seus habitantes.

Estes propagaram por toda a Grécia a festa de Hélios.

No solstício do inverno – entre 22 e 23 de dezembro, no hemisfério norte – os coríntios costumavam celebrar a festa do Sol, quando se cantava e pedia que ele não se afastasse da terra e ali não dominassem as trevas, encobrindo as cidades. Em geral, tal festividade tinha o seu ápice no segundo ou terceiro dia, ou seja, em 25 de dezembro.

A Igreja, partindo dessa tradição, começou a celebrar Aquele que é a Luz do Mundo, “Sol da Justiça e da Paz”, preconizado pelo profeta Isaías (Is 32, 1). Segundo a crença helênica, os rigores do inverno deveriam ser amenizados com a proteção do Sol (Hélios). E segundo a concepção do cristianismo, o gelo da insensibilidade, do egoísmo e ódio será eliminado por Aquele que aquece os nossos corações. “Sol divino, aquecei as nossas almas”, reza-se na Sequência da Missa de Pentecostes.

Virgílio já proclamava: “Quando o sol se põe, viaja para as entranhas da noite escura”. Assim, Cristo ausentando-se de nossas vidas e da sociedade, haverá trevas. Narram os relatos da Paixão do Senhor: “Quando Ele expirou, a terra cobriu-se de trevas” (Mt 27, 45). O Filho de Deus apresenta-se a seus contemporâneos como Luz: “Eu sou a Luz do mundo, quem me segue não anda nas trevas.” (Jo 8, 12). Carl Gustav Jung remete o simbolismo de Hélios ao próprio Cristo: “O sol nasce cada dia, é imortal, retrata a força suprema do espírito e da alma, a verdade e o amor.” O Filho de Deus é imortal e nossa fortaleza, como afirma o apóstolo Paulo: “Tudo posso Naquele que me fortalece” (Fl 4, 13). Ele assim se define: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida” (Jo 14, 6). Jesus é inegavelmente a ternura divina, como descreve o evangelista João: “Deus é Amor” (1Jo 4, 8).