Pais de bebê morto dentro da barriga da mãe por erro médico no RN receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal

Foto: Ilustrativa

Os pais de um bebê que morreu ainda dentro da barriga da mãe em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento que o filho completaria 25 anos de idade. A partir de então, o valor será reduzido para 1/3 até a data em que ele completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município.

De acordo com a mãe, o erro médico foi a demora na realização do seu parto, resultando na morte do bebê. Ela afirmou em juízo que chegou ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, mas só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois.

Ela ainda acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os exames médicos, que podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.

No recurso, o Município de Mossoró argumentou que a morte do bebê aconteceu devido as reações imprevisíveis do corpo humano, que nem sempre podem ser controladas pela medicina. “Inexistindo, deste modo, demonstração de que o dano sofrido tenha decorrido de atuação irregular da conduta dos profissionais, uma vez que os procedimentos adotados foram os usuais em casos semelhantes, ficando afastada a responsabilidade civil”.

Portanto, alegou que não devem ser responsabilizados por compensar a mãe pelo ocorrido, pois não há ligação clara entre o dano sofrido e as ações do município. O Município solicitou a revisão da sentença para que seja excluído de qualquer responsabilidade, ou a redução do valor da indenização fixada.

A associação sustentou que não foi possível comprovar, de fato, se houve qualquer relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. Defendeu também que não há evidências suficientes nos autos que possam provar qualquer ligação direta entre a causa da morte e os serviços prestados por ela. Pediu a revisão da sentença, julgando a demanda improcedente.

Relação entre a morte e falha no serviço
Para o relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, não restaram dúvidas quanto à má prestação do serviço que resultou na morte do bebê no momento do parto.

Ele levou em consideração em seu voto o parecer do especialista levado aos autos, onde destacou que “não houve avaliação da vitalidade fetal adequada (ausculta de batimentos cardiofetais em uma frequência ideal, realização de cardiotocografia, perfil biofísico fetal e/ou doppler)”. Tal informação, segundo o desembargador, confirma a ligação direta entre a falha na prestação do serviço e a morte do filho dos autores.

“Dessa forma, tem-se que a conduta censurável dos agentes públicos que atuaram no atendimento prestado à parturiente na situação narrada foi o fato determinante para a configuração do dano, qual seja, o óbito do nascituro, restando caracterizado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilização dos demandados e a consequente reparação de cunho moral pelo prejuízo advindo da falha na prestação do serviço ofertado”, destacou.

G1 RN

Família de Natal será indenizada após inundação causada por chuvas em 2020

Foto: divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Município de Natal a pagar a cada um dos três autores de uma ação judicial o valor de R$ 1.500,00, acrescidos de juros e correção monetária. A família apelou do valor indenizatório e o órgão especial do TJ aumentou a quantia, em segundo grau, para R$ 10 mil, igualmente divididos entre os membros da família.

Os autores ajuizaram ação indenizatória contra o Município de Natal contando que residem no bairro Potengi, em Natal, e no dia 16 de maio de 2020 tiveram a sua residência invadida pelas águas da chuva, em virtude de falhas na drenagem das ruas da localidade, o que resultou na destruição dos seus móveis e eletrodomésticos, de modo que entendem configurados os danos morais e o seu direito à correspondente indenização.

A Justiça em primeira instância deferiu o pedido e condenou o ente político a pagar a indenização. A família considerou o valor baixo e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Expedito Ferreira, registrou que o dever de indenizar foi reconhecido na sentença e não houve recurso do Município.

Ele explicou que na reparação pelo dano moral, não se busca a composição completa do gravame, mas se tenta operar uma justa compensação pelos prejuízos experimentados pela parte. Além disso, disse que o valor da indenização deve alcançar um montante que não onere em demasia à parte ré, mas que, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a parte ré quanto a outros procedimentos de igual natureza.

“Assim sendo, entendo que o quantum indenizatório deva ser majorado para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido, igualmente, entre os autores, uma vez que o valor está consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, notadamente considerando que houve a invasão do imóvel por águas pluviais, restando seus proprietários impedidos de utilizar do bem, bem como a quase completa perda dos móveis que guarneciam a residência, estando expostos a situação de claro e inegável constrangimento”, conclui.

Com informações do TJRN

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa
Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

Agência Brasil

Prefeito de Tangará é interditado pela Justiça por suspeita de doença mental e deverá ser afastado

Foto: reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (15) a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens. Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

A ação de interdição foi protocolada por outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades. Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.

Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.

Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data da decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente para a sua manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Também fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial.

Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.

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Caso Gabriel: júri adiado será um dos primeiros em 2024

Foto: Reprodução

O júri popular do caso Gabriel que aconteceria em novembro deste ano já tem um novo período para realização. O julgamento será o primeiro da comarca de Parnamirim, na região Metropolitana, em 2024. A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Priscila Souza.

A mudança e pedido de adiamento para a data prevista foi realizada pela mãe de Giovanne Gabriel de Souza Gomes, a auxiliar de serviços gerais, Priscila Souza. Segundo a mãe do jovem, a solicitação se deu porque uma das testemunhas principais não estaria presente no dia do júri.

No dia 16 de outubro deste ano, os três policiais militares apontados como autores do crime que vitimou Gabriel serão julgamos pelos crimes de ocultação de cadáver e sequestro.

Giovanne Gabriel desapareceu no dia 5 de junho de 2020, e foi encontrado sem vida no dia 14 de junho do mesmo ano, com perfurações no crânio, solicitou à Justiça a remarcação do julgamento dos três policiais militares presos suspeitos de participação no homicídio do jovem de 18 anos.

Relembre o caso

Nas primeiras horas do dia 5 de junho daquele ano, o jovem havia saído de onde morava, no bairro Guarapes, na Zona Oeste de Natal, para ir à casa de sua namorada, em Parnamirim. Próximo do destino, ele guardou a bicicleta em um terreno, onde foi interceptado por uma viatura da Polícia Militar, onde estavam suspeitos Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Anderson Adjan Barbosa de Sousa, todos lotados no Batalhão de Goianinha, e que estavam atuando fora de sua área de competência.

O trio havia sido informado por Paulinelle Sidney Campos Silva, outro policial militar, que sua cunhada foi assaltada, e teve o carro levado pelos ladrões naquela manhã. O intenção dele avisando do crime, era iniciar buscas pelos suspeitos, mesmo não estando na área de atuação deles.

Giovani Gabriel foi colocado no interior da viatura e o seu corpo foi encontrado com marcas de tiro quase dez dias depois.

Novo Notícias

TRF5 CONFIRMA PENA DE R$ 6 MILHÕES PARA CHESF POR MANCHAR VELHO CHICO

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar recurso e manter a condenação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a pagar multa de R$ 6 milhões pelo dano ambiental que causou, ao reduzir vazão e provocar o surgimento de uma mancha escura de 25 km de extensão no Rio São Francisco, em 2015. A decisão que mantém condenação da primeira instância da Justiça Federal foi divulgada nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).

A punição inclui juros e correção monetária, no pagamento de R$ 3 milhões em danos materiais causados ao meio ambiente e R$ 3 milhões em danos extrapatrimoniais causados à coletividade, com o desabastecimento de água em ao menos sete municípios de Alagoas, o que prejudicou mais de cem mil alagoanos, por causa da atuação da Chesf no dia 22 de fevereiro de 2015.

E ainda prevê multa de mais R$ 6 milhões, caso a Chesf realize nova operação de redução de nível da água do Rio São Francisco, chamada de deplecionamento, em qualquer reservatório do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica do Xingó, sem cumprir condicionantes e exigências de autorização ambiental concedida pelo Ibama.

Redução histórica

Os desembargadores federais acataram o parecer do MPF, que derrubou argumentos da apelação da Chesf e comprovou que a companhia causou a mancha no Velho Chico, ao reduzir o nível do rio em um patamar que não era atingido desde 2005.

O desequilíbrio ambiental resultante da medida foi expressado pela excessiva floração de algas e proliferação de cianobactérias nas águas do rio. Fato que afetou a qualidade da água bruta do reservatório de Xingó, com gradativa deterioração nos pontos de captação de água para consumo humano.

Segundo informações recebidas pelo MPF da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integram o sistema coletivo da Adutora do Sertão, que leva água potável à população de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d’Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi.

Entre os argumentos da Chesf desqualificados pela decisão do TRF5, está a alegação de que não havia, na época, requisitos legais para concessão de tutela judicial de urgência e considerou exorbitante o valor da multa aplicada em caso de descumprimento. E a companhia ainda apontou para suposto cerceamento do seu direito de defesa, pela inversão do ônus de prova e a indeferimento de prova pericial, além de afirmar ter havido outros responsáveis pelo dano ambiental, que deveriam figurar como réus.

Fonte: Diário do poder

I Congresso de Direito Público de Parnamirim começa nesta quinta na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Parnamirim realiza a partir desta quinta-feira (23), a primeira edição do I Congresso de Direito Público de Parnamirim. Com tema “Os Desafios Contemporâneos do Direito Público”, o evento inicia a partir das 18h, no Plenário Dr. Mário Medeiros, na Câmara Municipal. A iniciativa é uma ação da Casa Legislativa, em parceria com o Centro Universitário Natalense – UNICEUNA, e conta com o apoio da Editora Juriscoffee.

A abertura do evento contará com a palestra magna “As novas tendências do direito administrativo”, proferida pelo Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que é professor, jurista e magistrado brasileiro, membro e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado em Recife. 

A programação continua até o sábado (25), com palestras realizadas presencialmente e também de maneira remota. 

Para Wolney França, presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, a Casa realiza um importante movimento, ao colocar-se à frente da discussão sobre o Direito Público. “É crucial que o Legislativo tome a iniciativa de promover fóruns de discussão como este. Desta maneira, saltamos na frente ao colocarmos o espaço da Casa do Povo no centro do debate, além de nos aproximarmos do meio acadêmico, maximizando o pensamento sobre o tema”, destacou ele.

Câmara de Parnamirim recebe primeira edição de Congresso de Direito Público

Estão abertas as inscrições para o I Congresso de Direito Público de Parnamirim/RN, que vai ocorrer na Câmara Municipal entre os dias 23 e 25 de novembro. O evento, que está sendo realizado pela Casa Legislativa e Centro Universitário Natalense – UNICEUNA, com apoio da Editora Juriscoffee, tem como tema “Os Desafios Contemporâneos do Direito Público”.

O procurador-geral da Câmara de Parnamirim, Canindé Alves, é um dos integrantes da comissão organizadora do congresso e ressalta a importância do evento. “Estamos apresentando um congresso de qualidade, com grandes nomes do direito público e administrativo. Nós vamos estar qualificando não apenas os servidores da Casa Legislativa, mas também oportunizando a todo o mundo acadêmico debates vivos e de problemáticas reais do direito público”, disse.

No congresso, a conferência inicial será com o desembargador Edilson França, pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, além de reunir diversas autoridades em temas de Direito Público e palestrantes de outros municípios e outros estados.

A abertura do evento, no dia 23, será realizada com uma palestra magna com o desembargador Edilson Nobre. No dia 24, a programação vai contar com palestras e debates, com foco no Direito Administrativo Digital. Já no sábado (25), as palestras serão realizadas de maneira remota.

As inscrições para o Congresso devem ser realizadas pelo aplicativo Câmara Conecta. Clique aqui para baixar.

Para mais informações, clique aqui para acessar o edital do evento.

Fonte: Cida Ramos – DRT 00793/JP Jornalista Ascom – CMP

Procon Natal orienta consumidores na Black Friday

A Black Friday ocorre na próxima sexta-feira (24) de novembro, e com isso o Procon Natal alerta o consumidor sobre possíveis falsas promoções e fraudes neste período que antecede a data. As compras atualmente continuam em sua maioria, direcionadas para o comércio eletrônico, que abrangem tanto as lojas físicas como os negócios on-line.

Entre as situações mais comuns que geram queixas do consumidor é a mudança dos preços, quando o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer o desconto. Essa prática, segundo o Procon, é considerada publicidade enganosa de acordo com o Art. 37º parágrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC). Nesse caso o estabelecimento pode ser penalizado, mas para isso é necessário uma comparação de preços com antecedência. Portanto, é importante observar o preço praticado pela loja no decorrer do ano de 2023 ou meses que antecederam o mês da Black Friday.

Para todo tipo de suspeita, o Procon alerta: “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, diz o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú.

O consumidor também deve ficar atento às falsas compras, pois neste período os hackers se aproveitam do momento para tentar fazer vítimas. Os golpes mais comuns são os phishing, ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line com valores e produtos muito abaixo do mercado, como o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. “Desconfie de preços muito abaixo, são indícios de fraude”, comenta o diretor do Procon.

O comprador deve analisar no ato da compra o prazo de entrega, condições e se acrescenta o frete na compra, além de optar por sites que tenham medidas de segurança. “Na hora do pagamento imprima ou salve os comprovantes da transação, que futuramente podem ser utilizados em reclamações ao Procon ou em ações judiciais”, comentou o gestor. Segundo ele, é importante escolher sites que tenham medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados. Outro alerta é não realizar compras em computadores de uso público, como lan house.

Quanto à garantia, o Código de Defesa do Consumidor determina que deve ser no mínimo de 90 dias para produtos duráveis, já a garantia estendida uma dúvida muito recorrente na hora da compra, é um tipo de seguro, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que tem por finalidade complementar a garantia do produto ou estender essa garantia. Na questão de arrependimento, o comprador tem o prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.

Entretanto, os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca, no entanto, se a loja oferecer esta benesse ao cliente, está na obrigação e terá que ser cumprida. Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Caso o consumidor se sinta lesado nos seus direitos e desejar mais esclarecimentos ou dúvidas, o mesmo devem entrar em contato com o Procon Natal pelo WhatsApp, (84) 98870-3865 ou o e-mail, proconnatal@natal.gov.br e até mesmo buscar atendimento presencial na sede do órgão localizado na rua Ulisses Caldas, 181, no bairro de Cidade Alta, no horário de funcionamento das 08 h às 14 h.

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Ex-deputado Gilson Moura irá recorrer de decisão judicial

O ex-deputado Gilson Moura irá recorrer da decisão que o condenou na segunda vara criminal em Natal.

O ex-deputado lamentou que os seus argumentos e inclusive o sólido laudo pericial que comprova sua capacidade econômica para adquirir o bem debatido nos autos do processo não tenha sido considerado pelo juiz sentenciante.

Mesmo assim, o ex-parlamentar informou que irá recorrer dessa decisão nas instâncias superiores, objetivando provar sua inocência.

Abidene ganha ação no TSE e está elegível para eleição de 2024

DeFato.com - Politica

O ex-vereador Abidene Salustiano consegui uma vitória no campo eleitoral e ganhou a possibilidade de concorrer a qualquer cargo eletivo na eleição de 2024.

O tribunal superior eleitoral em Brasília, através do relator o ministro Benedito Gonçalves, deu o seu voto favorável e o ex-vereador Abidene que tinha sido condenado pelo TRE-RN, está com os seus direitos políticos preservados.

A corte eleitoral reconheceu o direito de Abidene e o absolveu por unanimidade, seu advogado nessa ação foi o competente Felipe Cortez.

Veja o acórdão na íntegra AQUI!

Jipeiro é condenado a 49 anos e 6 meses de prisão por morte de amigo durante confraternização

Foto: Reprodução – Redes Sociais

O jipeiro, Ailton Berto da Silva, foi acusado e condenado a 49 anos e seis meses de prisão, pela morte do amigo,  Fantone Henry Filgueira Maia, durante confraternização em 2019. O julgamento  começou a ser julgado na manhã da última segunda-feira (23),  no Fórum Desembargador Francisco Lima, em Extremoz, e foi concluído na noite desta quarta-feira (25).

O crime foi registrado no dia 30 de novembro de 2019, durante uma confraternização na praia de Santa Rita, em Extremoz, na Região Metropolitana de Natal.

Na noite do crime um grupo de jipeiros se juntou para fazer uma comemoração em uma casa de praia em Santa Rita, no litoral norte do estado. Durante as comemorações, vítima e suspeito se desentenderam. Ailton sacou uma arma e atirou em, atingindo pelo menos três pessoas, Fantone,  morreu.

O acusado também vai pagar pela tentativa de homicídio  das três pessoas que ficaram feridas durante o atentando, e um indenização de R$ 100 mil reais, a família de Fantone.

Fonte: www.pontanegranews.com.br

Fernando Fernandes ganhou mas não levou. O gato preto deu uma unhada e escondeu a unha

O secretário da SELIM Fernando de Lima Fernandes, ganhou uma ação de indenização por danos morais no valor de cerca de 15 mil reais, em desfavor do

Jornalista Isaac Samir, mas passaram dois anos dessa sentença que condenou o gato preto, como é conhecido Isaac Samir, e até agora
o secretário FF não viu a cor do dinheiro.

O juiz do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Guilheme Melo Cortez, declarou extinta a execução e determinou o arquivamento do Processo.

Segundo o magistrado em sua decisão, “uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se”.

Dessa o gato escapou, pois malandro é o gato que já nasce de bigode. Que bicho danado com ele ninguém pode.
Só pega as gatinhas que ele quer e
come peixe sem pescar só cai de pé.

Leia as decisões AQUI.

Kakay e advogados ganham mais uma ação no STF em Defesa de uma Imprensa Livre

 

“Uma imprensa livre pode, claro, ser boa ou ruim, mas, certamente sem liberdade, a imprensa será sempre ruim.” Albert Camus

O Supremo Tribunal Federal julgou, em decisão unânime do Plenário da Corte, que o ato do Presidente da CPI do 8 de janeiro, o qual impediu o exercício do trabalho, no âmbito da CPI, do jornalista Lula Marques, foi arbitrário, ilegal e inconstitucional. A arbitrariedade era tal que proibia o acesso do jornalista às sessões públicas da CPI. Um acinte à liberdade de imprensa, de expressão e às liberdades democráticas.

A defesa ressaltou, desde o início, que o escopo da nossa atuação era muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. Sempre foi uma defesa da liberdade profissional, mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão.

A tese defendida, com êxito, interessa não só a todos os profissionais de imprensa, mas – e sobretudo – à sociedade brasileira e ao fortalecimento do Estado democrático de direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão? Estamos saindo de um governo autoritário e com viés fascista, no qual as liberdades foram abafadas. Estamos todos buscando respirar ares democráticos. Essa decisão da Corte Suprema reafirma nossos valores democráticos e privilegia a liberdade.

A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo, na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, resguardou – mais uma vez – os direitos fundamentais defendidos no Mandado de Segurança.

É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos. Essa incoerencia institucional mereceu o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema.

Como bem ressaltou a Ministra Carmen Lúcia, em decisão histórica: “Cala a boca já morreu”.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados – Kakay

Fischgold Benevides Advogados

STF vai julgar se WhatsApp pode ser suspenso pela Justiça

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a análise sobre a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagem, como o Whatsapp, por descumprimento de ordens judiciais, voltará à pauta. Ainda sem data marcada, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial. O julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (29).

A ação foi proposta em 2016 pelo antigo Partido da República, hoje Partido Liberal (PL), para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet. A sigla pediu a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão temporária dos aplicativos de mensagem, devido à função social desse tipo de serviço.

Dentre os dispositivos em análise, destaca-se o parágrafo que estabelece que o acesso ao conteúdo de comunicações privadas só pode ocorrer mediante autorização judicial. Além disso, medidas como a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que transgridam a legislação e os direitos individuais à privacidade devem ser discutidas.

Esses trechos do Marco Civil da Internet foram utilizados para embasar decisões judiciais que autorizaram o acesso a conversas de mensagens e emitiram ordens para a suspensão do WhatsApp em todo o território brasileiro.

O Antagonista