Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pela Secretaria da Administração do Rio Grande do Norte contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou ao Estado a realização de realocação da 5ª Delegacia de Polícia, localizada atualmente na Rua São José de Campestre, nº 2593, Lagoa Nova, em Natal, para um imóvel que atenda as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Acórdão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça foi proferido nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 70ª Promotoria Natal, do Ministério Público do RN e manteve o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da decisão, para que o Estado proceda com a realocação da 5ª Delegacia de Polícia para o novo imóvel dotado de acessibilidade.
Consta nos autos que o Ministério Público instaurou Inquérito em 2015 para apurar ausência de acessibilidade no prédio onde funciona o 5º Distrito Policial de Natal e que perícia feita no imóvel constatando que o prédio “não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações no sentido de garantir o acesso, circulação e utilização de seus ambientes, equipamentos e mobiliários por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
No documento, o Ministério Público destacou que a maioria das Delegacias de Polícia Civil do Estado estão em prédios que não têm acessibilidade, sendo o do 5º Distrito Policial locado e o proprietário prefere rescindir a locação do que realizar a reforma de adequação diante da inadimplência das parcelas de pagamento do contrato de aluguel. Por isso, o MPRN pediu pela realocação, no prazo de seis meses, para um imóvel adequado às normas de acessibilidade.
Diversas famílias do Reino Unido estão processando a AstraZeneca por um efeito adverso, considerado muito raro, causado pela vacina da empresa contra a covid-19. As informações foram divulgadas pelo jornal britânico The Telegraph no domingo (28).
O QUE ACONTECEU
Há 51 casos de mortes ou ferimentos graves relatos pelas famílias à Justiça. Essas pessoas teriam sido vítimas de STT (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia).
A AstraZeneca admitiu, judicialmente, que o imunizante pode causar o efeito adverso, segundo a publicação. A síndrome é caracterizada pela combinação da formação de coágulos sanguíneos com baixos níveis de plaquetas no sangue. A empresa, no entanto, contesta os casos do processo, com o argumento de que a STT tem outras causas mais prováveis.
As famílias pedem, em ação coletiva, indenizações que podem chegar até 100 milhões de libras (cerca de R$ 646 milhões).
O Ministro Gilmar Mendes, com a coragem e a proficiência que lhe são usuais, determinou o trancamento da ação penal privada movida pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro contra o jornalista Gustavo Noblat, em razão de publicações de informações de interesse público referentes ao possível envolvimento do então mandatário nos atos antidemocráticos.
Durante a audiência de instrução, na presença do ex-Presidente, a defesa técnica deixou claro que os fatos posteriores comprovaram largamente a correção de tudo que foi afirmado nas matérias questionadas. A ação movida era claramente uma tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para intimidar um jornalista e a imprensa.
Conforme exposto na irretocável decisão, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental previsto na Constituição da República, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura, devendo ser resguardado o livre debate de ideias e o pluralismo de opiniões.
A democracia brasileira ganha muito com esse precedente a favor da liberdade de manifestação e de crítica.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay Roberta Castro Queiroz Marcelo Turbay Freiria Liliane de Carvalho Gabriel Álvaro Guilherme Chaves Ananda França de Almeida
Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete” – Foto: Divulgação/TRT-RN
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.
No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.
Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete”.Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, seus vestimentos com de uma “periguete”.
Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovado “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.
Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.
No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.
O valor da indenização de R$18.428,18 correspondente o último salário recebido pela autora.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) estuda solicitar a federalização das investigações referentes a morte da advogada Brenda Oliveira, assassinada a tiros enquanto acompanhava um cliente em uma delegacia na cidade de Santo Antônio. Se avançar, a jurisdição do caso deixará a esfera da Polícia Civil do RN e ficará a cargo da Polícia Federal. A informação foi concedida pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. Um dos problemas é a demora para a conclusão do inquérito. Apesar disso, segundo a Ordem, segue o diálogo com a Polícia Civil para a celeridade das investigações.
Ocorrida no dia 30 de janeiro, a morte da advogada criminal está em sigilo, segundo a própria Polícia Civil. Contudo, o presidente da OAB/RN avaliou inoperância nas ações atuais. Para ele, inicialmente, as investigações foram intensas e ativas. A possibilidade da federalização do caso foi levantada por interlocutores da Ordem e levada ao presidente nesse período, mas a ideia foi vetada em princípio. Porém, ele afirmou que as investigações se tornaram morosas. A demora tem deixado a categoria frustrada.
O presidente Aldo Medeiros também criticou a falta de comunicação entre as forças policiais e a OAB/RN. “Inicialmente, ficamos muito convictos de que a Polícia Civil iria elucidar o caso, confiamos na capacidade técnica da organização. Mas depois começou um silêncio, uma falta de informações, que muito nos incomoda. Eu já estou muito preocupado com esse trabalho da Polícia Civil. Sem notícias, alimentamos o nosso ceticismo”, afirmou.
Sobre a federalização, ele ressaltou que a Ordem mantém cautela, devido a espera de uma confirmação de que a instituição não obteve exito nas investigações.
Por conta da demora, Aldo Medeiros afirma que é possível concluir que a elucidação do caso não é importante para o poder público. Ele relatou que solicitou uma reunião com a governadora Fátima Bezerra (PT), mas demorou cerca de 20 dias para obter uma resposta. O Executivo informou que um encontro poderia ocorrer durante a semana, mas o presidente estava em Brasília. “Na verdade, eu acredito que a audiência já perdeu até o sentido. Está muito claro que a apuração da morte da advogada não é uma prioridade da Polícia Civil e, por extensão, não é uma prioridade do próprio governo”, disse.
A falta de celeridade nas ações policiais é um fator que preocupa advogados em todo o Estado, aumentando a sensação de insegurança. O presidente da Ordem dos Advogados concluiu afirmando que os advogados estão expostos a criminalidade.“Os advogados, principalmente os criminais, estão por sua própria conta e risco da porta para fora do fórum. Esse é um assunto que tem que ser enfrentado e tratado pela sociedade”, concluiu.
O assassinato de Brenda dos Santos Oliveira e Janielson Nunes de Lima, o seu cliente, ocorreu no momento em que ela saía da delegacia. A cerca de 500 metros do local, quatro indivíduos interceptaram o veículo da advogada e efetuaram disparos contra ela e Janilson.
De acordo com a Polícia Militar, durante os disparos, o carro acabou colidindo com um ônibus na pista. Além das vítimas, também estavam no carro a mãe, a irmã e uma amiga do cliente que sofreram lesões leves e foram socorridas a uma unidade hospitalar.
Crime Outro caso envolvendo o assassinato de uma advogada foi registrado no RN. Porém, este teve as investigações finalizadas. Em 28 de fevereiro, a advogada Andreia da Silva Teixeira e seu namorado, Lenivaldo César de Castro, foram executados a tiros pelo ex-companheiro dela, Émerson Carlos Pereira, dentro do condomínio em que ela vivia no bairro de Nova Parnamirim, na Grande Natal. Ele conseguiu acessar o local e a esperou chegar, para a surpreender e cometer o crime. Três dias depois, em 1 de março, policiais conseguiram localizar e interceptar o investigado pela prática do duplo-homicídio. Ao ser cercado por viaturas da Polícia Civil em posto de combustíveis no bairro de Emaús, em Parnamirim, Emerson tirou a própria vida com um disparo de arma de fogo, segundo informou a PC. A Polícia também esclareceu que não há elementos que apontem para possíveis cúmplices do crime. O homem teve acesso ao condomínio por ser ex-companheiro da advogada.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou o pedido de tutela antecipada em caráter incidental, requerido pelo Município de Natal, para que os trabalhadores da saúde da capital suspendam imediatamente a greve deflagrada pela categoria na terça-feira (16) e garantam o retorno integral dos serviços de saúde locais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), dentro da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000, e está assinada pelo desembargador João Rebouças.
Ao todo, a ação tem como réus cinco sindicatos de profissionais da saúde do Estado, incluindo Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora a decisão do TJRN reconheça a pertinência das reivindicações dos trabalhadores, que inclui o cumprimento da data-base, o reajuste dos vencimentos e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento aponta para o atual cenário de Dengue em Natal e a necessidade de maiores esforços na saúde.
O desembargador João Rebouças orientou, ainda, que a Prefeitura do Natal busque negociar junto à categoria, tendo em vista que a decisão não exclui os problemas vivenciados pelos profissionais. “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde”, aponta no documento.
Segundo o documento que tramita na ação cível, caso não suspendam a greve, a categoria está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil aplicada aos demandados e aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil , sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Naquela época, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do aplicativo no Brasil após a empresa se recusar a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao descumprimento da decisão judicial.
O partido PPS (atual Cidadania) recorreu ao STF, e durante o recesso, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros irão votar para decidir se mantêm ou derrubam essa decisão. A tendência é que ela seja referendada, garantindo a continuidade do WhatsApp em funcionamento. No entanto, os votos dos ministros podem indicar diferentes entendimentos sobre a possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desobedeçam decisões judiciais.
No processo, o relator, Edson Fachin, defendeu, em 2020, a proibição de que qualquer juiz ou membro do Judiciário bloqueie o aplicativo em âmbito nacional quando houver recusa no fornecimento de mensagens privadas. Vale ressaltar que o WhatsApp não tem acesso a essas mensagens, pois elas são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, cifradas de forma tão sigilosa que apenas os próprios interlocutores conseguem visualizá-las em seus dispositivos.
“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografiaponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoasmais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia éenfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”
Na ocasião em que o julgamento teve início no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada e então relatora de um caso semelhante, endossou essa posição. O foco da análise estava nos dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão de serviços online. No entanto, Rosa Weber enfatizou que essa medida só seria aplicável em casos de violação do sigilo de dados pessoais, não por desobediência a decisões para obter conversas privadas.
Segundo a ministra, “o que é penalizado é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. A Lei nº 12.965/2014 não autoriza a conclusão de que o artigo 12, em seus itens III e IV, ampara ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de descumprimento de ordem judicial para fornecimento do conteúdo de comunicações”.
Em maio de 2020, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que desejava analisar mais detalhadamente a questão. Posteriormente, Moraes demonstrou discordância em relação a Fachin e Rosa Weber. Utilizando a mesma regra do Marco Civil da Internet, que, segundo seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens semelhantes, Moraes bloqueou o Telegram em março de 2023. Essa ação não visava obter conversas privadas, como nas decisões suspensas por Lewandowski, mas sim bloquear os canais de Allan dos Santos, proprietário do site “Terça Livre” e um dos principais alvos de Moraes no inquérito das “fake news”. O Telegram havia se recusado a cumprir várias ordens para remover esses canais.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, disse Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.
O senador Sergio Moro (União-PR) não reagiu nada bem à notícia de que o PL pretende recorrer ao TSE no processo de cassação do ex-juiz, contrariando a promessa feita por Jair Bolsonaro de que a sigla não prosseguiria com a ação.
Na semana passada, Moro procurou Fábio Wajngarten, advogado e assessor de comunicação de Bolsonaro, para cobrar explicações. O senador ouviu de volta que o ex-presidente segue atuando para que o PL desista do recurso.
Nos bastidores, Moro também tem feito duras críticas a Bolsonaro por não cumprir a palavra. A aliados o ex-juiz avaliou que a decisão mostra que Bolsonaro não tem poder sobre o próprio partido, atualmente presidido por Valdemar Costa Neto.
Na terça-feira (9/4), o TRE do Paraná absolveu Moro em ação protocolada pelo PL e pelo PT. No processo, os dois partidos pedem a cassação do mandato dele no Senado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
A alegação é que o ex-juiz da Operação Lava Jato teria cometido o abuso por ter usado recursos do Podemos quando era pré-candidato da sigla à Presidência da República para alavancar sua candidatura ao Senado pelo Paraná.
Como é um dos autores da ação contra Moro, o PT também tem a prerrogativa de recorrer ao TSE contra a decisão do TRE. O partido do presidente Lula, inclusive, já anunciou que deverá apresentar o recurso nas próximas semanas.
Na semana em que o debate de regulamentação das redes sociais ganhou fôlego, devido aos ataques do magnata Elon Musk à Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou para julgamento no plenário virtual que começa dia 19 de abril uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que discute trechos da lei do Marco Civil da Internet. A movimentação é desta terça-feira, 9, e os ministros terão até o dia 26 para declararem seus votos.
A ação foi proposta pelo partido Cidadania (à época chamado de PPS) em 2016. O processo pedia que o Supremo anulasse a decisão de um juiz do Sergipe que suspendeu o funcionamento do WhatsApp em todo o território nacional, proibindo outros magistrados de fazerem o mesmo.
O caminho legal para isso seria a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet) que permitem que a Justiça penalize as plataformas suspendendo o seu funcionamento quando elas violarem “os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”.
Em 2016, aconteceram diversos episódios nos quais juízes de primeira instância suspenderam o funcionamento de redes sociais por causa da negativa delas de fornecimento de dados pessoais e mensagens trocadas por usuários. O caso que motivou a ADPF do Cidadania corria em segredo de Justiça — por isso, a sigla argumenta que a penalização arbitrada em um caso individual, ao qual ninguém teve acesso, não poderia atingir todos os usuários do aplicativo no Brasil.
O julgamento desse caso começou em maio de 2020, por videoconferência. Ele funcionou como o plenário presencial, mas com as limitações da pandemia da Covid-19. Na época, o relator Edson Fachin votou pela procedência do pedido, declarando a inconstitucionalidade desses trechos do Marco Civil da Internet. A íntegra do voto não foi disponibilizada no processo.
A ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte em setembro de 2023, acompanhou Fachin no voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes e só agora, quase três anos mais tarde, volta para julgamento.
Se a Corte acompanhar o voto de Fachin, a Justiça ficará impedida de suspender o funcionamento das plataformas por causa da negativa de fornecimento de dados sobre os usuários ou de mensagens trocadas no ambiente virtual.
Além dessa ação, há uma ADI (Ação Declaratória de Constitucionalidade), também de 2016, discutindo o mesmo assunto. Ela foi proposta pelo Partido da República, atual Partido Liberal (sigla de Jair Bolsonaro), e está parada desde outubro de 2023, também por causa de um pedido de destaque feito por Moraes.
A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante a respeito da denúncia do Ministério Público contra MC Guimê e Cara de Sapato no ano passado.
O cantor e o atleta estavam confinados no BBB, quando foram acusados de importunação sexual contra a mexicana Dania Méndez e acabaram sendo expulsos da competição.
O juiz Aylton Cardoso Vasconellos rejeitou nesta terça-feira (09) o pedido, de acordo com informações do colunista Lucas Pasin, do Splash, e afirmou que a ação penal foi iniciada de forma prematura.
No documento, o juiz ainda alegou que a vítima não vou ouvida e, ao contrário do que foi apontado pela delegada de polícia no relatório de inquérito, as imagens do programa da Globo não falam por si só.
Para a Justiça, a influenciadora teria que ter sido ouvida antes da ação ter sido inciada. Além disso, o próprio Ministério Público destacou que, ao ouvir a mexicana, a mesma não confirmou ter se sentido sexualmente ofendida e garantiu que não queria processar Guimê e Sapato criminalmente.
O juiz acrescentou dizendo que foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após a vítima dar a sua declaração e a defesa do lutador não aceitou, exigindo a rejeição da denúncia.
Defesa de Cara de Sapato se pronuncia após decisão da Justiça
Vale lembrar que o MP ainda tem possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão. A defesa do funkeiro não se pronunciou sobre a situação.
Já os advogados de Sapato reforçaram que ele é “uma pessoa incrível, extremamente cuidadosa e vinha sofrendo muito com a injusta acusação”, reforçando que a decisão está correta e justa.
“A decisão é correta e totalmente de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Antônio não praticou nenhum ato capaz de atender aos requisitos do crime de importunação sexual”, completaram.
Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR
A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para indenização e retratação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por falas sobre um sumiço de móveis do Palácio da Alvorada.
Na decisão, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva encerrou o processo por questões processuais, sem analisar o mérito do pedido. Ela entendeu que a ação deveria ter sido movida contra a União, e não contra Lula.
“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.
Bolsonaro e Michele disseram na ação que Lula convocou a imprensa, em janeiro de 2023, para dizer que o casal presidencial anterior tinha “levado” e “sumido” com 83 móveis da residência oficial do chefe do Executivo.
Em março, a Comissão de Inventário Anual da Presidência da República localizou todos os bens que estavam “desaparecidos” do Alvorada.
Conforme a juíza, ao tratar sobre existência e conferência de móveis integrantes do acervo do Palácio da Alvorada, Lula está sendo demandado por “palavras proferidas na condição de mandatário de cargo eletivo federal”.
“Nem poderia ser diferente, porque só o agente público teria acesso à conferência de tais bens – também públicos – e a possibilidade de sobre eles se manifestar, o que demonstra serem as alegações necessárias ligadas ao exercício do cargo”, afirmou a magistrada.
Bolsonaro e Michelle entraram com a ação na Justiça em 22 de março. O ex-chefe do Executivo disse que Lula teria incorrido em “falsa comunicação de furto”. Já Michelle citou uma “cortina de fumaça” do governo Lula.
No início do ano passado, após Lula assumir o governo, a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, disse que estavam faltando móveis no Alvorada. Agora, após a revelação da descoberta dos móveis, Michelle disse que a atual gestão sempre soube “que isso era uma mentira”.
O governo Lula informou no mês passado que não havia “nenhum tipo de controle” da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre os objetos. “Por isso, esses 261 itens não foram encontrados”, disse o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação do governo federal.
Segundo o ministro, o número de 261 itens não é do governo Lula, mas da gestão Bolsonaro, “quando foi realizada a transição”. O documento do governo anterior teria sido datado de 4 de janeiro de 2023. “Não é um número nosso, é um número que foi informado pelo Bolsonaro.”
Procurada, a defesa de Michelle não se manifestou sobre a decisão. A CNN não conseguiu contato com a defesa de Bolsonaro.
Bolsonaro e Ratinho Junior se antecipam a julgamento e fecham aliança para vaga de Moro no Senado
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), anteciparam-se ao julgamento da cassação do mandato de Sergio Moro (União Brasil) que começa hoje no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e definiram apoio conjunto ao mesmo candidato na eleição suplementar que deve ocorrer, se de fato, o senador perder o mandato.
O acordo prevê que ambos estarão no palanque de Paulo Martins, segundo colocado ao Senado na disputa contra Moro em 2022 e hoje assessor especial de Ratinho Junior. Em troca, Bolsonaro indica uma das vagas ao Senado em 2026 e Ratinho indica a outra no mesmo ano.
“O acordo é esse mesmo. Bolsonaro e Ratinho apoiam Paulo Martins na vaga do Moro agora e Ratinho e Bolsonaro indicam cada um candidato ao Senado nas duas vagas de 2026”, disse a CNN o presidente do PL-PR, deputado Giacobo.
O acordo, ainda segundo Giacobo, foi selado na semana passada na sede do PL em Brasília em encontro na quinta-feira com Bolsonaro, Ratinho, o deputado Filipe Barros e o próprio Giacobo.
Com isso, Bolsonaro se alia formalmente a um candidato a ser seu herdeiro político e consegue de antemão assegurar um nome forte no estado para 2026. O acordo é visto também por aliados de ambos como o embrião para um palanque conjunto para o governo do estado. Para Ratinho, o acordo é importante, já deixa o cargo em 2026 e tem pretensões presidenciais.
Além disso, a aliança tenta unificar ao menos parte da segmentada direita paranaense. O ex-presidente deixa claro que não pretende estar próximo a Moro, seu ex-ministro da Justiça, se ele perder o mandato. Moro, por sua vez, não tem dado sinais de que pretende perder parte do eleitor bolsonarista.
Em conversas recentes, evita criticar Bolsonaro e diz que seu tempo no Ministério da Justiça foi de grande aprendizado. O objetivo é manter canal aberto com o eleitor bolsonarista e cacifar sua esposa, a deputada Rosangela Moro, para o Senado caso ele perca a vaga. Ela transferiu seu domicílio eleitoral de São Paulo para o Paraná e deve ser candidata na eleição suplementar se o marido for cassado.
Outro que tenta colocar de pé a candidatura é Ricardo Barros, ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara. Ele e Rosangela Moro disputariam os votos da direita com o ungido por Bolsonaro e Ratinho: Paulo Martins, assessor especial de Ratinho, presidente do PL em Curitiba e que tem laços com o governador.
Se a chapa de Moro for cassada, é ele quem assume o cargo em razão de ter ficado em segundo lugar em 2022. Teve 29,12% dos votos ante 33,5% de Moro.
À esquerda, as duas principais candidaturas sendo articuladas são as da presidente do PT, Gleisi Hoffmann e a do deputado federal, Zeca Dirceu.
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) começarão a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba, presencialmente.
Além desta segunda, o TRE também reservou a quarta (3) e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão vai depender da velocidade dos votos da corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes.
Moro, que entrou na política após ganhar projeção nacional sendo o juiz responsável pelos processos da Lava Jato, responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos.
As ações contra Moro possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte. O julgamento ocorre após pelo menos duas mudanças de data.
Os processos foram movidos pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCDOB/PV) em novembro e dezembro de 2022.
Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
A Justiça Federal de Santos (SP) expediu nesta quinta-feira (21), o mandado de prisão para Robinho. O documento é assinado pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva. Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ofício durante a tarde para a Justiça Federal realizar o ato.
O ex-atacante agora vai passar por audiência de custódia, acompanhada pela Ministério Público Federal, onde serão analisadas as condições de sua prisão.
Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
Espera-se que o ex-jogador se apresente à Polícia Federal de Santos assim que for comunicado da ordem de prisão.
Os advogados de Robinho tentam reverter a decisão com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-atleta aguarde em liberdade até o esgotamento dos recursos. O ministro Luiz Fux ainda não respondeu à liminar.
Ofício do STF para a Justiça Federal dar sequência ao mandado de prisão para Robinho — Foto: Reprodução
O STJ determinou a homologação da pena no Brasil em Corte Especial, realizada na última quarta-feira, em Brasília, no Distrito Federal, com 9 votos a 2 em favor da decisão.
A defesa trabalha também com um embargo de declaração no STJ, contestando pontos do acórdão, e depois um recurso extraordinário no STF.
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.
José Eduardo Rangel De Alckmin, advogado de defesa de Robinho, diz que é no Brasil que o processo deve ser apreciado
Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro. Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.
Robinho condenado: veja todas as etapas do caso, de 2013 a 2024 clicando AQUI!
O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.
Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na noite desta sexta-feira (8), para negar que o Estado tenha o dever de indenizar famílias de vítimas de bala perdida durante operações policiais, se não houver comprovação da origem do disparo.
Relator da ação, Edson Fachin foi voto vencido sobre o Estado indenizar a família das vítimas. O ministro propôs que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade do Estado e este deve indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado.
Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que o Estado seja responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli. Já Moraes propôs que a responsabilidade estatal pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos agentes do Estado. Ele foi acompanhado por Luiz Fux.
Zanin apresentou uma quarta posição. Para ele, a perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado. Porém, o ministro argumenta que, no caso em análise, não houve nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Estado. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, porém, já há maioria contra a indenização. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado. Salvo se houver um pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico), os ministros têm até o fim de hoje (8) para votar.
Relembre o caso
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.
Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares.
Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.