Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora em paciente no RN

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A 3ª Câmara Cível do TJRN deferiu pedido de tutela antecipada de paciente que pleiteava a autorização e custeio dos procedimentos médicos para retirada da pele e flacidez após a realização de cirurgia bariátrica, negado pelo plano de saúde e inicialmente indeferido no 1º grau. As informações foram divulgadas pelo Tribula de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (5).

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao defender seu ponto de vista, explicou que necessita de procedimento reparador para sanar excesso de pele decorrente da cirurgia bariátrica e que não cabe à operadora de saúde negar a cirurgia plástica pois existe indicação médica.

A defesa da paciente também ressaltou que a não realização dos procedimentos médicos pode causar dano irreparável ao seu quadro de saúde, sem contar seus reflexos psicológicos e ortopédicos.

A juíza convocada Ana Cláudia Lemos, que atuou como relatora no caso em substituição do desembargador João Rebouças, salientou que o Supremo Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.069, que torna obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia pretendida.

“Em casos análogos, entende o TJRN que havendo laudos médicos indicando a urgência na realização de cirurgia para retirada de pele após o procedimento bariátrico, deve-se conferir direito ao paciente”, pontuou a relatora na decisão.

O plano de saúde, segundo a decisão, deveria autorizar e custear a realização da cirurgia solicitada no prazo de dez dias úteis, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Tribuna do Norte 

STF retoma nesta semana julgamento sobre porte de maconha

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Sob reação da ala conservadora do Congresso, o STF vai retomar nesta semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo. Na sexta, o ministro Luís Roberto Barroso incluiu o tema na pauta da sessão de quarta-feira.

Até o momento, cinco ministros votaram para deixar de considerar crime o porte de pequenas quantidades da droga, algo que, pela legislação atual, faz com que usuários sejam presos como traficantes e acabem alimentando a engrenagem das facções criminosas nas cadeias.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista e trará o tema novamente ao plenário. No Supremo, a avaliação de interlocutores dos ministros é de que a discussão será novamente interrompida por um pedido de vista, evitando que o julgamento seja concluído.

Radar – VEJA

STF suspende julgamento de adicional por tempo de serviço a juízes

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Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sexta-feira, 23, julgamento de processo que discute a validade dos “quinquênios” – pagamentos adicionais a magistrados por tempo de serviço. O processo era analisado em plenário virtual. O quinquênio garante o acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço a magistrados que ingressaram na carreira antes de 2006. O benefício foi suspenso em 2006 por uma resolução do CNJ, quando foi instituído regime salarial de subsídios na magistratura.

Na ADPF, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal e de tribunais federais e estaduais que, a partir de 2022, reconheceram a validade do pagamento do ATS a seus membros. Na ação, o Novo pede a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais. Até o momento, único a votar foi o relator, ministro Zanin, pela extinção da ação.

Voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, se manifestou pela extinção do processo, sem discussão do mérito, por entender que a ADPF não preenche os requisitos necessários.

Zanin explicou que um dos requisitos da ação é a subsidiariedade – ou seja, a ação só pode ser admitida se não houve outro meio para contestar a lesividade apontada.

No caso concreto, ele constatou a existência de outros meios para questionar os atos do CJF e do CNJ, “tanto é verdade que o mesmo tema é objeto de discussão no âmbito do MS 39.264”, em tramitação no STF, de relatoria do ministro Toffoli.

Além disso, o ministro afirmou que “a petição inicial não indica de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado, vez que aponta como inconstitucional a ‘postura de órgãos públicos’ sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação.”

“Não cabe ao STF fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional.”

Decisões anteriores

Em novembro de 2022, por maioria, o CFJ atendeu a um pedido da Ajufe e reestabeleceu o benefício, com o consequente pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006 até a data do efetivo restabelecimento, com correção monetária e juros de mora, observada a limitação do teto constitucional.

A relatora do caso no CJF, ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, remeteu o processo ao CNJ. No Conselho, o entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi de que “não cabia revisão, pelo CNJ, da decisão emitida pelo CJF no estrito âmbito de suas competências.

Em abril de 2023, o TCU determinou a suspensão do benefício, argumentando o impacto aos cofres públicos. Essa decisão foi objeto de MS ao STF.

Em dezembro de 2023, ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TCU e liberou o pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio.

www.fatorrrh.com.br

Bolsonaro fica em silêncio na PF em depoimento

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou em silêncio durante o depoimento à Polícia Federal sobre os planos discutidos no fim de 2022 para um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.

A estratégia de se manter calado havia sido antecipada pela defesa de Bolsonaro. Os advogados alegam que não tiveram acesso a todos os documentos obtidos pela investigação —como os depoimentos prestados pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid no âmbito da delação premiada.

A defesa do ex-presidente pediu três vezes ao STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar a data da oitiva de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os três pedidos.

Na primeira decisão sobre o pedido de adiamento, Moraes disse que a Constituição Federal “consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação”.

“Mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.”

Bolsonaro chegou à sede da PF em Brasília por volta das 14h20. O depoimento estava previsto para começar às 14h30. Com a decisão de Bolsonaro de se manter em silêncio, o depoimento foi encerrado pouco depois. Ex-ministros, ex-assessores, militares e aliados também foram intimados a prestar esclarecimentos à PF no mesmo horário. No total, serão 23 pessoas. Só em Brasília, 13.

A PF investiga as tratativas por um golpe de Estado desde que encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em janeiro de 2023, uma minuta de decreto para Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo seria reverter o resultado da eleição, segundo os investigadores.

Com a delação de Mauro Cid e as provas obtidas em outras operações, a PF chegou à conclusão de que Bolsonaro teve acesso a versões da minuta golpista (não exatamente a mesma que estava com Torres).

De acordo com as investigações, ele chegou a pedir modificações no texto e apresentar a proposta aos chefes militares, para sondar um possível apoio das Forças Armadas à empreitada.

A primeira versão do texto teria sido apresentada a Bolsonaro pelo seu assessor de assuntos internacionais, Filipe Martins, e o padre José Eduardo de Oliveira e Silva numa reunião no Palácio da Alvorada em 19 de novembro de 2022.

Segundo a PF, o jurista Amauri Feres Saad também teria participado das discussões sobre a minuta golpista que foi apresentada a Bolsonaro, participando de reuniões posteriores.

O texto destacava uma série de supostas interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo —os chamados “considerandos”, que, na visão dos investigados, daria base jurídica para o golpe de Estado.

Na sequência, a minuta previa a prisão dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Por Folha de São Paulo

Empresa de telefonia faz cobrança irregular a menor de idade no RN e deverá pagar indenização

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A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (21).

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.

Tribuna do Norte

Luciano Hang e lojas Havan são condenados a pagar R$ 85 milhões por assédio eleitoral

Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O empresário Luciano Hang e a Havan, rede de lojas de propriedade dele, foram condenados a partir de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral por coagir funcionários na véspera das eleições de outubro de 2018.

A sentença do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

Em nota, Hang nega ter cometido irregularidades e classificou a decisão como “descabida e ideológica” (confira a íntegra do posicionamento mais abaixo).

A ação do MPT detalha que na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que “dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas”.

“Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto”, detalhou o MPT.

Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”.

E acrescenta: “Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da HAVAN uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

Sobre o valor da indenização, a decisão determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.

Soma-se ainda na condenação mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.

A determinação previa que:

  • a Havan era impedida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político;
  • não realizasse pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;
  • não praticasse assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores;
  • a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil;
  • e a leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.

O que diz Luciano Hang

O empresário Luciano Hang classifica como descabida e ideológica a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018.

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.

Ele ressalta que todas as ordens e decisões da Justiça foram cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.

“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, diz o empresário.

Hang destaca ainda que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com militância política e sindicatos. “Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”.

Fonte: www.g1.globo.com

Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Saiba o que diz o Procon

Maquiagem — Foto: Divulgação
Maquiagem — Foto: Divulgação

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (25) após a cliente postar um vídeo em que dizia ter sido chamada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem “social” em vez do serviço oferecido a noivas.

A polêmica dividiu os internautas, mas, para o Procon-DF, a regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva (veja detalhes abaixo).

Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa, noiva que precisou da maquiadora, contou que queria uma maquiagem básica para o casamento porque queria economizar. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum.

“Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, disse Bruna no vídeo.

Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora teria enviado uma mensagem, chamando Bruna de golpista.

Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram
Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram

Em outra rede social, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou. “Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa”, disse a profissional.

O que diz o Procon

De acordo com o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explica que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.

“É uma prática abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirma o diretor do Procon-DF.

No entanto, a prática é comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.

www.g1.globo.com

Ronnie Lessa delatou Brazão como mandante do assassinato de Marielle, diz site

Brazão já contou o apoio do “escritório do crime”.

Ronnie Lessa, o autor dos disparos que mataram Marielle Franco e Anderson Gomes, teria delatado o ex-deputado estadual Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, como um dos mandantes do assassinato. A informação é do Intercept Brasil. O nome de Brazão surgiu pela primeira vez nas investigações do caso em 2019, por suspeitas de obstrução das investigações, e voltou à baila no fim do ano passado, em meio à delação premiada do ex-policial militar Élcio Queiroz, motorista que dirigiu o carro para Ronnie Lessa durante o assassinato.

Preso desde 2019, Lessa fez um acordo de delação premiada com a Polícia Federal na semana passada para revelar novos detalhes do caso. O acordo ainda precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quem é Brazão e o que pesa contra ele

Domingos Brazão, de 58 anos, é líder de um poderoso grupo político da zona oeste do Rio, berço das milícias. O clã inclui o deputado federal Chiquinho Brazão, o deputado estadual Manoel Brazão e o vereador Waldir Brazão, que adotou o sobrenome para fins eleitorais.

Ao longo de cinco mandatos como deputado estadual no Rio, Brazão acumulou polêmicas e suspeitas de corrupção até ser afastado e, posteriormente realocado como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Em sua ficha, figuram acusações de improbidade administrativa, fraude, máfia dos combustíveis e o envolvimento com milícias para a compra de votos e formação de curral eleitoral.

Em 2019, Brazão chegou a ser formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República por envolvimento em uma trama de obstrução das investigações do caso, após o depoimento do policial militar Rodrigo Jorge Ferreira acusar o então vereador Marcello Siciliano e o miliciano Orlando Curicica como os mandantes do crime. À época, a Polícia Federal desconfiou que as denúncias contra Siciliano e Curicica tinham o objetivo de obstruir as investigações, e que Ferreira atuaria em nome de grupo ilegal chamado “Escritório do Crime”. Posteriormente, esse grupo foi relacionado a Brazão.

A possível hipótese de motivação

A principal hipótese trazida nas investigações envolvendo Brazão, segundo o Intercept, envolve uma suposta vingança contra o ex-deputado Marcelo Freixo, à época filiado ao PSOL. Enquanto também deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Brazão entrou em disputas políticas com Freixo. Marielle trabalhou com Freixo durante 10 anos, até ser eleita vereadora, em 2016.
A rixa entre os parlamentares tem origem central em 2008, quando o nome de Brazão foi citado no relatório final da CPI das Milícias, presidida por Freixo, como um dos políticos ‘liberados’ para fazer campanha política em Rio das Pedras.

Em 2017, Freixo também teve papel central na Operação Cadeia Velha, que ocorreu cinco meses antes do assassinato da vereadora e prendeu políticos influentes do MDB no Rio de Janeiro.

Por www.cartacapital.com.br

Pais de bebê morto dentro da barriga da mãe por erro médico no RN receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal

Foto: Ilustrativa

Os pais de um bebê que morreu ainda dentro da barriga da mãe em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento que o filho completaria 25 anos de idade. A partir de então, o valor será reduzido para 1/3 até a data em que ele completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município.

De acordo com a mãe, o erro médico foi a demora na realização do seu parto, resultando na morte do bebê. Ela afirmou em juízo que chegou ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, mas só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois.

Ela ainda acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os exames médicos, que podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.

No recurso, o Município de Mossoró argumentou que a morte do bebê aconteceu devido as reações imprevisíveis do corpo humano, que nem sempre podem ser controladas pela medicina. “Inexistindo, deste modo, demonstração de que o dano sofrido tenha decorrido de atuação irregular da conduta dos profissionais, uma vez que os procedimentos adotados foram os usuais em casos semelhantes, ficando afastada a responsabilidade civil”.

Portanto, alegou que não devem ser responsabilizados por compensar a mãe pelo ocorrido, pois não há ligação clara entre o dano sofrido e as ações do município. O Município solicitou a revisão da sentença para que seja excluído de qualquer responsabilidade, ou a redução do valor da indenização fixada.

A associação sustentou que não foi possível comprovar, de fato, se houve qualquer relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. Defendeu também que não há evidências suficientes nos autos que possam provar qualquer ligação direta entre a causa da morte e os serviços prestados por ela. Pediu a revisão da sentença, julgando a demanda improcedente.

Relação entre a morte e falha no serviço
Para o relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, não restaram dúvidas quanto à má prestação do serviço que resultou na morte do bebê no momento do parto.

Ele levou em consideração em seu voto o parecer do especialista levado aos autos, onde destacou que “não houve avaliação da vitalidade fetal adequada (ausculta de batimentos cardiofetais em uma frequência ideal, realização de cardiotocografia, perfil biofísico fetal e/ou doppler)”. Tal informação, segundo o desembargador, confirma a ligação direta entre a falha na prestação do serviço e a morte do filho dos autores.

“Dessa forma, tem-se que a conduta censurável dos agentes públicos que atuaram no atendimento prestado à parturiente na situação narrada foi o fato determinante para a configuração do dano, qual seja, o óbito do nascituro, restando caracterizado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilização dos demandados e a consequente reparação de cunho moral pelo prejuízo advindo da falha na prestação do serviço ofertado”, destacou.

G1 RN

Família de Natal será indenizada após inundação causada por chuvas em 2020

Foto: divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Município de Natal a pagar a cada um dos três autores de uma ação judicial o valor de R$ 1.500,00, acrescidos de juros e correção monetária. A família apelou do valor indenizatório e o órgão especial do TJ aumentou a quantia, em segundo grau, para R$ 10 mil, igualmente divididos entre os membros da família.

Os autores ajuizaram ação indenizatória contra o Município de Natal contando que residem no bairro Potengi, em Natal, e no dia 16 de maio de 2020 tiveram a sua residência invadida pelas águas da chuva, em virtude de falhas na drenagem das ruas da localidade, o que resultou na destruição dos seus móveis e eletrodomésticos, de modo que entendem configurados os danos morais e o seu direito à correspondente indenização.

A Justiça em primeira instância deferiu o pedido e condenou o ente político a pagar a indenização. A família considerou o valor baixo e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Expedito Ferreira, registrou que o dever de indenizar foi reconhecido na sentença e não houve recurso do Município.

Ele explicou que na reparação pelo dano moral, não se busca a composição completa do gravame, mas se tenta operar uma justa compensação pelos prejuízos experimentados pela parte. Além disso, disse que o valor da indenização deve alcançar um montante que não onere em demasia à parte ré, mas que, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a parte ré quanto a outros procedimentos de igual natureza.

“Assim sendo, entendo que o quantum indenizatório deva ser majorado para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido, igualmente, entre os autores, uma vez que o valor está consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, notadamente considerando que houve a invasão do imóvel por águas pluviais, restando seus proprietários impedidos de utilizar do bem, bem como a quase completa perda dos móveis que guarneciam a residência, estando expostos a situação de claro e inegável constrangimento”, conclui.

Com informações do TJRN

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa
Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

Agência Brasil

Prefeito de Tangará é interditado pela Justiça por suspeita de doença mental e deverá ser afastado

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (15) a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens. Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

A ação de interdição foi protocolada por outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades. Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.

Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.

Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data da decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente para a sua manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Também fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial.

Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.

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Caso Gabriel: júri adiado será um dos primeiros em 2024

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O júri popular do caso Gabriel que aconteceria em novembro deste ano já tem um novo período para realização. O julgamento será o primeiro da comarca de Parnamirim, na região Metropolitana, em 2024. A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Priscila Souza.

A mudança e pedido de adiamento para a data prevista foi realizada pela mãe de Giovanne Gabriel de Souza Gomes, a auxiliar de serviços gerais, Priscila Souza. Segundo a mãe do jovem, a solicitação se deu porque uma das testemunhas principais não estaria presente no dia do júri.

No dia 16 de outubro deste ano, os três policiais militares apontados como autores do crime que vitimou Gabriel serão julgamos pelos crimes de ocultação de cadáver e sequestro.

Giovanne Gabriel desapareceu no dia 5 de junho de 2020, e foi encontrado sem vida no dia 14 de junho do mesmo ano, com perfurações no crânio, solicitou à Justiça a remarcação do julgamento dos três policiais militares presos suspeitos de participação no homicídio do jovem de 18 anos.

Relembre o caso

Nas primeiras horas do dia 5 de junho daquele ano, o jovem havia saído de onde morava, no bairro Guarapes, na Zona Oeste de Natal, para ir à casa de sua namorada, em Parnamirim. Próximo do destino, ele guardou a bicicleta em um terreno, onde foi interceptado por uma viatura da Polícia Militar, onde estavam suspeitos Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Anderson Adjan Barbosa de Sousa, todos lotados no Batalhão de Goianinha, e que estavam atuando fora de sua área de competência.

O trio havia sido informado por Paulinelle Sidney Campos Silva, outro policial militar, que sua cunhada foi assaltada, e teve o carro levado pelos ladrões naquela manhã. O intenção dele avisando do crime, era iniciar buscas pelos suspeitos, mesmo não estando na área de atuação deles.

Giovani Gabriel foi colocado no interior da viatura e o seu corpo foi encontrado com marcas de tiro quase dez dias depois.

Novo Notícias

TRF5 CONFIRMA PENA DE R$ 6 MILHÕES PARA CHESF POR MANCHAR VELHO CHICO

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar recurso e manter a condenação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a pagar multa de R$ 6 milhões pelo dano ambiental que causou, ao reduzir vazão e provocar o surgimento de uma mancha escura de 25 km de extensão no Rio São Francisco, em 2015. A decisão que mantém condenação da primeira instância da Justiça Federal foi divulgada nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).

A punição inclui juros e correção monetária, no pagamento de R$ 3 milhões em danos materiais causados ao meio ambiente e R$ 3 milhões em danos extrapatrimoniais causados à coletividade, com o desabastecimento de água em ao menos sete municípios de Alagoas, o que prejudicou mais de cem mil alagoanos, por causa da atuação da Chesf no dia 22 de fevereiro de 2015.

E ainda prevê multa de mais R$ 6 milhões, caso a Chesf realize nova operação de redução de nível da água do Rio São Francisco, chamada de deplecionamento, em qualquer reservatório do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica do Xingó, sem cumprir condicionantes e exigências de autorização ambiental concedida pelo Ibama.

Redução histórica

Os desembargadores federais acataram o parecer do MPF, que derrubou argumentos da apelação da Chesf e comprovou que a companhia causou a mancha no Velho Chico, ao reduzir o nível do rio em um patamar que não era atingido desde 2005.

O desequilíbrio ambiental resultante da medida foi expressado pela excessiva floração de algas e proliferação de cianobactérias nas águas do rio. Fato que afetou a qualidade da água bruta do reservatório de Xingó, com gradativa deterioração nos pontos de captação de água para consumo humano.

Segundo informações recebidas pelo MPF da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integram o sistema coletivo da Adutora do Sertão, que leva água potável à população de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d’Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi.

Entre os argumentos da Chesf desqualificados pela decisão do TRF5, está a alegação de que não havia, na época, requisitos legais para concessão de tutela judicial de urgência e considerou exorbitante o valor da multa aplicada em caso de descumprimento. E a companhia ainda apontou para suposto cerceamento do seu direito de defesa, pela inversão do ônus de prova e a indeferimento de prova pericial, além de afirmar ter havido outros responsáveis pelo dano ambiental, que deveriam figurar como réus.

Fonte: Diário do poder