Comissão da OAB/RN realiza mutirão de atendimento sobre direitos do consumidor

 

Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da sua Comissão de Relações de Consumo e Defesa do Consumidor fará, em 28 e 29 de setembro, das 10h às 18h, um mutirão de atendimentos para a população em geral para renegociação de débitos em conjunto a órgãos de defesa do consumidor.

O evento é gratuito e ocorrerá na sede da OAB/RN, em Candelária e será feito em parceria com o Procon estadual e municipal, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Secretarias de Tributação do Estado e de Natal. “O objetivo da ação é fazer com o que consumidores renegociem suas dívidas com esses prestadores, fazendo com que eles voltem a ter o poder de compra e para o mercado de consumo”, explicou o presidente da Comissão de Relações de Consumo, Pedro Petta.

Na ocasião, a população poderá consultar as dívidas junto aos órgãos restritivos de créditos. Diante das informações, os órgãos de defesa do consumidor farão a ponte para firmar a repactuação do débito, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos.

Contas como água, luz, internet, telefone cartão de crédito, com o Estado e município de Natal fazem parte das dívidas que podem ser renegociadas durante o mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.

Mutirão para negociação de dívidas
28 e 29
Sede da OAB/RN, em Candelária
10h às 18h

STF rejeita o Marco Temporal indígena com placar de 9 a 2

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 2, a tese do marco temporal, que estabelece como terra indígena só as ocupações registradas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O julgamento, que começou em 2021, está em sua 11ª sessão e foi finalizado nesta 5ª feira com o voto de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte. Todos votaram contra o marco temporal. Eis o resultado do julgamento:

  • 9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);
  • 2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.

A Corte finalizou nesta 5ª feira o julgamento do caso concreto em tramitação, que é o recurso protocolado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu a reintegração de posse solicitada pela Fatma (Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) na área da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina.

Considerando a análise do recurso, o placar ficou em 8 a 3. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Toffoli e Gilmar votaram contra a tese do marco temporal, no entanto, entenderam que o caso deveria voltar à 1ª Instância para ser reanalisado de acordo com a tese estabelecida pelo STF.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da região. O local é habitado pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do Estado.

Os ministros devem discutir na próxima 4ª feira (27.set.2023) a tese que ficará fixada sobre o tema, que tem repercussão geral. Neste caso, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras. Será a última sessão de Rosa Weber na presidência do STF.

Os ministros devem definir ainda sobre a indenização de não indígenas que ocupam os territórios de boa-fé e a recompensação de indígenas em casos que não consigam ocupar os territórios reconhecidos.

Fonte: Poder 360

Trabalhador “bota” atestado de dois dias, mas posta foto com lagosta e bebida em hotel e acaba demitido por justa causa no RN

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento. As imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho. O vendedor, que trabalhava para uma empresa de água mineral, foi demitido assim que voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta-feira e sexta-feira. 

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade localizada a poucos quilômetros da sua residência. Ele afirmou ainda que as fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida privada, com referência aos stories TBT. O homem falou ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos no Hotel Netuanah, em João Pessoa. O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem. 

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão. 

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou ainda a desembargadora. “Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora,  a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracteriza uma  “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”. Assim, “a única penalidade foi aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

Fonte: www.blogdofm.com.br

STF está a um voto da maioria contra aplicação do marco temporal

Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de áreas indígenas — com isso, falta apenas um voto na mesma linha para que seja alcançada a maioria neste sentido.

Já decidiram invalidar o uso do marco temporal na concessão das áreas os seguintes ministros:

  • o relator, ministro Edson Fachin;
  • o ministro Alexandre de Moraes;
  • o ministro Cristiano Zanin;
  • o ministro Luís Roberto Barroso;
  • o ministro Dias Toffoli.

Há dois votos para validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • o do ministro Nunes Marques;
  • o do ministro André Mendonça;

Quatro ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

Há, ainda, propostas de tese — sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Por G1

TSE rejeita recurso do PDT e mantém mandato de vereador

Felipe Alves tem mandato garantido – Foto: rede social

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmem Lúcia negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que havia solicitado a perda do mandato do vereador de Natal Felipe Alves.

Felipe deixou a sigla em abril de 2022 para se filiar ao União Brasil. Na decisão divulgada nesta quinta-feira (10), a magistrada seguiu o entendimento da Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que já havia rejeitado, à unanimidade, o pedido do PDT.

A defesa do parlamentar natalense foi feita pelo advogado Victor Hugo Soares. 

Fonte: https://saulovale.com.br

Filho que confessou envenenar e matar pai idoso com câncer terminal é absolvido em júri popular em Natal

Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

O filho acusado de matar o próprio pai com veneno de rato em Natal, no ano de 2017, foi absolvido do crime em um júri popular que aconteceu nessa quarta-feira (9) no Fórum Miguel Seabra, na capital potiguar. Os quatro primeiros votos dos jurados foram pela absolvição e, por já haver maioria, não foi necessário ver os outros três votos.

A defesa argumentou, durante o julgamento, que o acusado – que é réu confesso – agiu para tentar livrar o pai do sofrimento de um tratamento terminal de câncer.

“Nós ressaltamos na sessão do júri todas as provas existentes dos autos, verificamos a não intenção maldosa da produção de um crime, e colocamos o pedido de absolvição. A tese foi absolvição por clemência, em virtude do desespero do filho”, relatou um dos advogados de defesa, Cyrus Benavides.

Os advogados de defesa buscaram mostrar, durante o julgamento, o desespero do filho na situação e que não haveria outra razão para o envenenamento senão apenas acabar com o sofrimento do pai.

“Foi comprovado que pai e filho eram melhores amigos, que que não existia herança a ser recebida, que não existia pensão, que não se tratava de nenhum interesse econômico”, explicou o advogado.

“Foi, inclusive, verificada a fragilidade no avanço do estágio terminal do câncer que o pai estava a atravessar com muita dor, inclusive com as questões médicas de não continuidade mais de nenhuma medicação, e aguardar em casa”.

Segundo o advogado, o réu disse, após o julgamento, que seguirá na vida “com a dor do ato praticado, mas com o alívio do peso de uma condenação da Justiça”.

O caso

Segundo a polícia, o crime aconteceu na madrugada do 6 de maio de 2017 na casa onde pai e filho moravam, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, o maior bairro da capital potiguar, localizado na Zona Norte da cidade.

Dois dias depois, o autor se apresentou espontaneamente à 2ª Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal e confessou que havia matado o pai com veneno para ratos. Segundo ele, o ato teria sido motivado por desespero.

Na ocasião, o homem tinha 38 anos e trabalhava como assistente de serviços gerais. Durante o depoimento ao delegado do plantão, ele disse que o pai estava com câncer na garganta e fazia tratamento com quimioterapia.

Ainda no depoimento, o homem afirmou que situação delicada e os cuidados com a saúde do pai idoso teria provocado o fim do seu casamento de 23 anos, após a mulher dizer que ele teria que tirar o pai de casa. Além disso, ele havia saído do emprego onde ganhava um salário mínimo para cuidar do idoso.

Segundo o depoimento, em uma sexta-feira, “desesperado com sua situação”, o réu decidiu envenenar o pai e se matar em seguida. À polícia, ele contou que comprou o veneno e consumiu bebidas alcoólicas para tomar coragem. Depois, misturou o veneno para ratos com um medicamento fitoterápico para ansiedade e insônia e deu para o seu pai beber. O homem disse à polícia que ele também tomou do veneno.

Prisão

O homem contou à polícia que saiu de casa e perambulou por várias ruas da cidade, até voltar para casa e encontrar seu pai já sem respirar. Arrependido e desesperado, ele foi até a Ponte Newton Navarro com intenção de pular e se matar, mas não teve coragem.

Após voto de Moraes, Gilmar Mendes adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal; placar é de 4 a 0 para liberar

Foto: Sergio Lima/Poder 360

Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro. O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Voto de Moraes

Ao votar pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, Alexandre de Moraes defendeu a fixação de uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores. Moraes disse ainda que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.

Por G1

TJRN determina que plano de saúde assuma tratamento integral de paciente com TEA

Arquivo TN
A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, dada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual determinou que uma operadora plano de saúde assuma o custeio do tratamento integral de um usuário dos serviços, diagnosticado com o Espectro Autista, indicado pelo médico assistente e a equipe multidisciplinar em seus laudos (Terapia pelo método ABA), de acordo com a necessidade do paciente. A decisão se deu com base em laudos dos profissionais juntados aos autos e deve ser cumprida por tempo indeterminado, a ser realizado preferencialmente por equipe e estabelecimentos credenciados.

“Condeno a demandada no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5 mil, corrigida a partir desta data, com juros de mora de 1% ao ano contados da citação”, completou a sentença de primeiro grau.

Na atual decisão, o órgão de segunda instância definiu que, ao negar a cobertura para o tratamento solicitado, o plano de saúde não agiu sob o manto do exercício regular de direito. “Isso porque, o tipo de cobertura de que necessita a criança apelada é inerente à natureza do contrato, não sendo razoável a recusa da operadora”, esclarece o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Conforme o relator, no caso de Transtorno do Espectro Autista, a discussão sobre a cobertura dos tratamentos e práticas deve ser analisada por uma visão mais ampliada, já que a ANS expediu a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022 que, baseada na Nota Técnica nº 1/2022//GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, modificou o artigo 6º, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 465/2021 (esta última dispõe sobre o debatido Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar).

A alteração estabeleceu que, para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

STF pode liberar porte de drogas para uso pessoal hoje

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta desta quarta-feira (2) uma ação sobre a posse individual de drogas, que pode deixar de ser crime.

Os ministros vão decidir se a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é constitucional. Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.

Confira mais detalhes na matéria de Felipe Gutierrez, G1.

 

TSE reserva três sessões para ação sobre inelegibilidade de Bolsonaro

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reservou 3 sessões plenárias para o julgamento de uma Aije (ação judicial de investigação eleitoral) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como alvo e na qual o PDT pede que ele seja declarado inelegível. O julgamento está marcado para começar na próxima quinta-feira (22).

A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações sem provas contra a urna eletrônica.

O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos já desmentidos anteriormente pela Justiça Eleitoral, isso quando já se apresentava como pré-candidato à reeleição.

O caso é relatado pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ao liberar o processo para julgamento, ele publicou um relatório no qual detalha todas as etapas da Aije, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou o próprio voto.

O julgamento das Aijes costuma ser mais longo no TSE, por ser necessário, em geral, a leitura de longo relatório sobre as investigações, pelo relator. A sessão de 5ª (22.jun) deve ser tomada pela leitura desse relatório e as sustentações orais das partes e do MPE (Ministério Público Eleitoral). Cada fala dura até 15 minutos.

A expectativa, também, é que Gonçalves profira um voto longo e minucioso, o que deve tomar uma 2ª sessão plenária. Em seguida ao relator, votam os ministros: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

Por Poder 360

Após idas e vindas, Moraes marca julgamento de ação no TSE que pode tornar Bolsonaro inelegível

Foto: Jorge William/ O GLOBO

Após algumas idas e vindas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, marcou para o dia 22 de junho o julgamento de ação impetrada pelo PDT que pode tornar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro inelegível.

A notícia começou a circular no início da noite desta segunda-feira. Moraes havia marcado o julgamento, mas depois retirou o caso de pauta. Após a retirada da ação de pauta, o ministro recuou uma segunda vez e manteve a data do julgamento para 22 de junho.

Ministros do TSE vinham pressionando o presidente do Tribunal a incluir a análise da ação do PDT que pede a decretação da inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político nas eleições do ano passado antes do recesso do Judiciário.

A ação aborda a reunião do ex-presidente com embaixadores de mais de 40 países no Palácio do Planalto, em julho de 2022. Na ocasião, o então mandatário proferiu uma série de ataques ao processo eleitoral sem apresentar provas. 

Fonte: O Antagonista

STF julga a partir de sexta-feira acordo de R$ 27 bilhões para compensar perdas no ICMS

Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de sexta-feira (26) o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os ministros deverão decidir se homologam ou não a proposta. A análise será feita no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os magistrados. A sessão vai até 2 de junho.

O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, estabelecida em 2022.

O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.

O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Ainda em 2022 o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.

Em dezembro, uma primeira parte do acordo foi homologada pela Corte. Na ocasião, ficou acertado, entre outros pontos, a manutenção do caráter essencial do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), o que limita a alíquota do ICMS sobre esses itens.

Também houve concordância sobre o tratamento uniforme ao tributo que incide sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Desse primeiro entendimento, havia ficado de fora a definição sobre a compensação das perdas de arrecadação, objeto do acordo que passará agora por análise para eventual homologação.

Nos processos no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional De Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram a íntegra do acordo sobre compensação e pediram a homologação pela Corte.

Entenda

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025.

O ICMS é a principal fonte de receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

Detalhes sobre o número:

  • Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
  • Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
  • Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
  • Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

CNN Brasil

Câmara de Parnamirim irá sediar IV Encontro dos Procuradores

Nos dias 18 e 19, ocorre, na Câmara Municipal de Parnamirim, o IX Encontro dos Procuradores, promovido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O evento reúne procuradores e advogados de todo o estado para discutir temáticas referentes à advocacia pública.

O encontro tem como finalidade colher demandas, dificuldades e soluções da advocacia pública, além de capacitar, de maneira conjunta e recíproca, os profissionais da advocacia pública com relação a temas necessários à atuação eficiente dessa carreira.

O presidente da Casa, vereador Wolney França, salienta que é uma satisfação que a Câmara de Parnamirim sedie o evento. “É um prazer recepcionar procuradores e advogados para um evento tão essencial no âmbito da advocacia pública. O objetivo é proporcionar conhecimento e benefícios para a atuação destes profissionais, e portanto, é bem-vindo na Casa do Povo”.

Para a inscrição no IV Encontro dos Procuradores, o interessado deve se cadastrar pelo endereço eletrônico https://escola.al.rn.dti.systems/ ou pelo aplicativo da Escola da Assembleia. Mais informações pelo número 3232-1001.

A programação completa está disponível no site da Assembleia. Clique aqui para conferir.