Um ano depois, Justiça bate o martelo sobre denúncia contra MC Guimê e Cara de Sapato envolvendo o BBB

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante a respeito da denúncia do Ministério Público contra MC Guimê e Cara de Sapato no ano passado.

O cantor e o atleta estavam confinados no BBB, quando foram acusados de importunação sexual contra a mexicana Dania Méndez e acabaram sendo expulsos da competição.

O juiz Aylton Cardoso Vasconellos rejeitou nesta terça-feira (09) o pedido, de acordo com informações do colunista Lucas Pasin, do Splash, e afirmou que a ação penal foi iniciada de forma prematura.

No documento, o juiz ainda alegou que a vítima não vou ouvida e, ao contrário do que foi apontado pela delegada de polícia no relatório de inquérito, as imagens do programa da Globo não falam por si só.

Para a Justiça, a influenciadora teria que ter sido ouvida antes da ação ter sido inciada. Além disso, o próprio Ministério Público destacou que, ao ouvir a mexicana, a mesma não confirmou ter se sentido sexualmente ofendida e garantiu que não queria processar Guimê e Sapato criminalmente.

O juiz acrescentou dizendo que foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após a vítima dar a sua declaração e a defesa do lutador não aceitou, exigindo a rejeição da denúncia.

Defesa de Cara de Sapato se pronuncia após decisão da Justiça

Vale lembrar que o MP ainda tem possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão. A defesa do funkeiro não se pronunciou sobre a situação.

Já os advogados de Sapato reforçaram que ele é “uma pessoa incrível, extremamente cuidadosa e vinha sofrendo muito com a injusta acusação”, reforçando que a decisão está correta e justa.

“A decisão é correta e totalmente de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Antônio não praticou nenhum ato capaz de atender aos requisitos do crime de importunação sexual”, completaram.

www.accesscanal.com

Justiça rejeita pedido de Bolsonaro e Michelle por indenização contra Lula sobre “sumiço” de móveis no Alvorada

Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR

A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para indenização e retratação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por falas sobre um sumiço de móveis do Palácio da Alvorada.

Na decisão, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva encerrou o processo por questões processuais, sem analisar o mérito do pedido. Ela entendeu que a ação deveria ter sido movida contra a União, e não contra Lula.

“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.

Bolsonaro e Michele disseram na ação que Lula convocou a imprensa, em janeiro de 2023, para dizer que o casal presidencial anterior tinha “levado” e “sumido” com 83 móveis da residência oficial do chefe do Executivo.

Em março, a Comissão de Inventário Anual da Presidência da República localizou todos os bens que estavam “desaparecidos” do Alvorada.

Conforme a juíza, ao tratar sobre existência e conferência de móveis integrantes do acervo do Palácio da Alvorada, Lula está sendo demandado por “palavras proferidas na condição de mandatário de cargo eletivo federal”.

“Nem poderia ser diferente, porque só o agente público teria acesso à conferência de tais bens – também públicos – e a possibilidade de sobre eles se manifestar, o que demonstra serem as alegações necessárias ligadas ao exercício do cargo”, afirmou a magistrada.

Bolsonaro e Michelle entraram com a ação na Justiça em 22 de março. O ex-chefe do Executivo disse que Lula teria incorrido em “falsa comunicação de furto”. Já Michelle citou uma “cortina de fumaça” do governo Lula.

No início do ano passado, após Lula assumir o governo, a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, disse que estavam faltando móveis no Alvorada. Agora, após a revelação da descoberta dos móveis, Michelle disse que a atual gestão sempre soube “que isso era uma mentira”.

O governo Lula informou no mês passado que não havia “nenhum tipo de controle” da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre os objetos. “Por isso, esses 261 itens não foram encontrados”, disse o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação do governo federal.

Segundo o ministro, o número de 261 itens não é do governo Lula, mas da gestão Bolsonaro, “quando foi realizada a transição”. O documento do governo anterior teria sido datado de 4 de janeiro de 2023. “Não é um número nosso, é um número que foi informado pelo Bolsonaro.”

Procurada, a defesa de Michelle não se manifestou sobre a decisão. A CNN não conseguiu contato com a defesa de Bolsonaro.

CNN Brasil

Bolsonaro e Ratinho Junior se antecipam a julgamento e fecham aliança para vaga de Moro no Senado

Bolsonaro e Ratinho Junior se antecipam a julgamento e fecham aliança para vaga de Moro no Senado
Bolsonaro e Ratinho Junior se antecipam a julgamento e fecham aliança para vaga de Moro no Senado

O acordo prevê que ambos estarão no palanque de Paulo Martins, segundo colocado ao Senado na disputa contra Moro em 2022 e hoje assessor especial de Ratinho Junior. Em troca, Bolsonaro indica uma das vagas ao Senado em 2026 e Ratinho indica a outra no mesmo ano.

“O acordo é esse mesmo. Bolsonaro e Ratinho apoiam Paulo Martins na vaga do Moro agora e Ratinho e Bolsonaro indicam cada um candidato ao Senado nas duas vagas de 2026”, disse a CNN o presidente do PL-PR, deputado Giacobo.

O acordo, ainda segundo Giacobo, foi selado na semana passada na sede do PL em Brasília em encontro na quinta-feira com Bolsonaro, Ratinho, o deputado Filipe Barros e o próprio Giacobo.

Com isso, Bolsonaro se alia formalmente a um candidato a ser seu herdeiro político e consegue de antemão assegurar um nome forte no estado para 2026. O acordo é visto também por aliados de ambos como o embrião para um palanque conjunto para o governo do estado. Para Ratinho, o acordo é importante, já deixa o cargo em 2026 e tem pretensões presidenciais.

Além disso, a aliança tenta unificar ao menos parte da segmentada direita paranaense. O ex-presidente deixa claro que não pretende estar próximo a Moro, seu ex-ministro da Justiça, se ele perder o mandato. Moro, por sua vez, não tem dado sinais de que pretende perder parte do eleitor bolsonarista.

Em conversas recentes, evita criticar Bolsonaro e diz que seu tempo no Ministério da Justiça foi de grande aprendizado. O objetivo é manter canal aberto com o eleitor bolsonarista e cacifar sua esposa, a deputada Rosangela Moro, para o Senado caso ele perca a vaga. Ela transferiu seu domicílio eleitoral de São Paulo para o Paraná e deve ser candidata na eleição suplementar se o marido for cassado.

Outro que tenta colocar de pé a candidatura é Ricardo Barros, ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara. Ele e Rosangela Moro disputariam os votos da direita com o ungido por Bolsonaro e Ratinho: Paulo Martins, assessor especial de Ratinho, presidente do PL em Curitiba e que tem laços com o governador.

Se a chapa de Moro for cassada, é ele quem assume o cargo em razão de ter ficado em segundo lugar em 2022. Teve 29,12% dos votos ante 33,5% de Moro.

À esquerda, as duas principais candidaturas sendo articuladas são as da presidente do PT, Gleisi Hoffmann e a do deputado federal, Zeca Dirceu.

Por: www.cnnbrasil.com.br

Começa hoje o julgamento que pode cassar o mandato do senador Moro

Foto: Paulo Kreling/RPC

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) começarão a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba, presencialmente.

Além desta segunda, o TRE também reservou a quarta (3) e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão vai depender da velocidade dos votos da corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes.

Moro, que entrou na política após ganhar projeção nacional sendo o juiz responsável pelos processos da Lava Jato, responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos.

As ações contra Moro possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte. O julgamento ocorre após pelo menos duas mudanças de data.

Os processos foram movidos pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCDOB/PV) em novembro e dezembro de 2022.

Por G1

Justiça Federal expede mandado de prisão para Robinho

Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images

A Justiça Federal de Santos (SP) expediu nesta quinta-feira (21), o mandado de prisão para Robinho. O documento é assinado pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva. Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ofício durante a tarde para a Justiça Federal realizar o ato.

Esta é uma sequência de decisão do próprio STJ, para que o ex-jogador cumpra no Brasil a sentença de nove anos, em regime fechado, por estupro, depois da condenação na Itália. José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de defesa, declarou:

– O Robinho está à disposição da Justiça.

O ex-atacante agora vai passar por audiência de custódia, acompanhada pela Ministério Público Federal, onde serão analisadas as condições de sua prisão.

Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images

Espera-se que o ex-jogador se apresente à Polícia Federal de Santos assim que for comunicado da ordem de prisão.

Os advogados de Robinho tentam reverter a decisão com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-atleta aguarde em liberdade até o esgotamento dos recursos. O ministro Luiz Fux ainda não respondeu à liminar.

Ofício do STF para a Justiça Federal dar sequência ao mandado de prisão para Robinho — Foto: Reprodução
Ofício do STF para a Justiça Federal dar sequência ao mandado de prisão para Robinho — Foto: Reprodução

O STJ determinou a homologação da pena no Brasil em Corte Especial, realizada na última quarta-feira, em Brasília, no Distrito Federal, com 9 votos a 2 em favor da decisão.

A defesa trabalha também com um embargo de declaração no STJ, contestando pontos do acórdão, e depois um recurso extraordinário no STF.

Entenda o caso

Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.

No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.

José Eduardo Rangel De Alckmin, advogado de defesa de Robinho, diz que é no Brasil que o processo deve ser apreciado

Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro. Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.

Robinho condenado: veja todas as etapas do caso, de 2013 a 2024 clicando AQUI!

O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.

Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.

Fonte: www.ge.globo.com

STF nega que o Estado deva indenizar famílias de vítimas de balas perdidas durante operações policiais

Foto: reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na noite desta sexta-feira (8), para negar que o Estado tenha o dever de indenizar famílias de vítimas de bala perdida durante operações policiais, se não houver comprovação da origem do disparo.

Relator da ação, Edson Fachin foi voto vencido sobre o Estado indenizar a família das vítimas. O ministro propôs que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade do Estado e este deve indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado.

Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que o Estado seja responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli. Já Moraes propôs que a responsabilidade estatal pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos agentes do Estado. Ele foi acompanhado por Luiz Fux.

Zanin apresentou uma quarta posição. Para ele, a perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado. Porém, o ministro argumenta que, no caso em análise, não houve nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Estado. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, porém, já há maioria contra a indenização. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado. Salvo se houver um pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico), os ministros têm até o fim de hoje (8) para votar.

Relembre o caso

O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.

Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares.

Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

UOL

Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora em paciente no RN

Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Cível do TJRN deferiu pedido de tutela antecipada de paciente que pleiteava a autorização e custeio dos procedimentos médicos para retirada da pele e flacidez após a realização de cirurgia bariátrica, negado pelo plano de saúde e inicialmente indeferido no 1º grau. As informações foram divulgadas pelo Tribula de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (5).

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao defender seu ponto de vista, explicou que necessita de procedimento reparador para sanar excesso de pele decorrente da cirurgia bariátrica e que não cabe à operadora de saúde negar a cirurgia plástica pois existe indicação médica.

A defesa da paciente também ressaltou que a não realização dos procedimentos médicos pode causar dano irreparável ao seu quadro de saúde, sem contar seus reflexos psicológicos e ortopédicos.

A juíza convocada Ana Cláudia Lemos, que atuou como relatora no caso em substituição do desembargador João Rebouças, salientou que o Supremo Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.069, que torna obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia pretendida.

“Em casos análogos, entende o TJRN que havendo laudos médicos indicando a urgência na realização de cirurgia para retirada de pele após o procedimento bariátrico, deve-se conferir direito ao paciente”, pontuou a relatora na decisão.

O plano de saúde, segundo a decisão, deveria autorizar e custear a realização da cirurgia solicitada no prazo de dez dias úteis, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Tribuna do Norte 

STF retoma nesta semana julgamento sobre porte de maconha

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Sob reação da ala conservadora do Congresso, o STF vai retomar nesta semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo. Na sexta, o ministro Luís Roberto Barroso incluiu o tema na pauta da sessão de quarta-feira.

Até o momento, cinco ministros votaram para deixar de considerar crime o porte de pequenas quantidades da droga, algo que, pela legislação atual, faz com que usuários sejam presos como traficantes e acabem alimentando a engrenagem das facções criminosas nas cadeias.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista e trará o tema novamente ao plenário. No Supremo, a avaliação de interlocutores dos ministros é de que a discussão será novamente interrompida por um pedido de vista, evitando que o julgamento seja concluído.

Radar – VEJA

STF suspende julgamento de adicional por tempo de serviço a juízes

Foto: reprodução.

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sexta-feira, 23, julgamento de processo que discute a validade dos “quinquênios” – pagamentos adicionais a magistrados por tempo de serviço. O processo era analisado em plenário virtual. O quinquênio garante o acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço a magistrados que ingressaram na carreira antes de 2006. O benefício foi suspenso em 2006 por uma resolução do CNJ, quando foi instituído regime salarial de subsídios na magistratura.

Na ADPF, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal e de tribunais federais e estaduais que, a partir de 2022, reconheceram a validade do pagamento do ATS a seus membros. Na ação, o Novo pede a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais. Até o momento, único a votar foi o relator, ministro Zanin, pela extinção da ação.

Voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, se manifestou pela extinção do processo, sem discussão do mérito, por entender que a ADPF não preenche os requisitos necessários.

Zanin explicou que um dos requisitos da ação é a subsidiariedade – ou seja, a ação só pode ser admitida se não houve outro meio para contestar a lesividade apontada.

No caso concreto, ele constatou a existência de outros meios para questionar os atos do CJF e do CNJ, “tanto é verdade que o mesmo tema é objeto de discussão no âmbito do MS 39.264”, em tramitação no STF, de relatoria do ministro Toffoli.

Além disso, o ministro afirmou que “a petição inicial não indica de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado, vez que aponta como inconstitucional a ‘postura de órgãos públicos’ sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação.”

“Não cabe ao STF fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional.”

Decisões anteriores

Em novembro de 2022, por maioria, o CFJ atendeu a um pedido da Ajufe e reestabeleceu o benefício, com o consequente pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006 até a data do efetivo restabelecimento, com correção monetária e juros de mora, observada a limitação do teto constitucional.

A relatora do caso no CJF, ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, remeteu o processo ao CNJ. No Conselho, o entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi de que “não cabia revisão, pelo CNJ, da decisão emitida pelo CJF no estrito âmbito de suas competências.

Em abril de 2023, o TCU determinou a suspensão do benefício, argumentando o impacto aos cofres públicos. Essa decisão foi objeto de MS ao STF.

Em dezembro de 2023, ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TCU e liberou o pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio.

www.fatorrrh.com.br

Bolsonaro fica em silêncio na PF em depoimento

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou em silêncio durante o depoimento à Polícia Federal sobre os planos discutidos no fim de 2022 para um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.

A estratégia de se manter calado havia sido antecipada pela defesa de Bolsonaro. Os advogados alegam que não tiveram acesso a todos os documentos obtidos pela investigação —como os depoimentos prestados pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid no âmbito da delação premiada.

A defesa do ex-presidente pediu três vezes ao STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar a data da oitiva de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os três pedidos.

Na primeira decisão sobre o pedido de adiamento, Moraes disse que a Constituição Federal “consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação”.

“Mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.”

Bolsonaro chegou à sede da PF em Brasília por volta das 14h20. O depoimento estava previsto para começar às 14h30. Com a decisão de Bolsonaro de se manter em silêncio, o depoimento foi encerrado pouco depois. Ex-ministros, ex-assessores, militares e aliados também foram intimados a prestar esclarecimentos à PF no mesmo horário. No total, serão 23 pessoas. Só em Brasília, 13.

A PF investiga as tratativas por um golpe de Estado desde que encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em janeiro de 2023, uma minuta de decreto para Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo seria reverter o resultado da eleição, segundo os investigadores.

Com a delação de Mauro Cid e as provas obtidas em outras operações, a PF chegou à conclusão de que Bolsonaro teve acesso a versões da minuta golpista (não exatamente a mesma que estava com Torres).

De acordo com as investigações, ele chegou a pedir modificações no texto e apresentar a proposta aos chefes militares, para sondar um possível apoio das Forças Armadas à empreitada.

A primeira versão do texto teria sido apresentada a Bolsonaro pelo seu assessor de assuntos internacionais, Filipe Martins, e o padre José Eduardo de Oliveira e Silva numa reunião no Palácio da Alvorada em 19 de novembro de 2022.

Segundo a PF, o jurista Amauri Feres Saad também teria participado das discussões sobre a minuta golpista que foi apresentada a Bolsonaro, participando de reuniões posteriores.

O texto destacava uma série de supostas interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo —os chamados “considerandos”, que, na visão dos investigados, daria base jurídica para o golpe de Estado.

Na sequência, a minuta previa a prisão dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Por Folha de São Paulo

Empresa de telefonia faz cobrança irregular a menor de idade no RN e deverá pagar indenização

Foto: Reprodução

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (21).

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.

Tribuna do Norte

Luciano Hang e lojas Havan são condenados a pagar R$ 85 milhões por assédio eleitoral

Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O empresário Luciano Hang e a Havan, rede de lojas de propriedade dele, foram condenados a partir de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral por coagir funcionários na véspera das eleições de outubro de 2018.

A sentença do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

Em nota, Hang nega ter cometido irregularidades e classificou a decisão como “descabida e ideológica” (confira a íntegra do posicionamento mais abaixo).

A ação do MPT detalha que na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que “dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas”.

“Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto”, detalhou o MPT.

Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”.

E acrescenta: “Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da HAVAN uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

Sobre o valor da indenização, a decisão determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.

Soma-se ainda na condenação mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.

A determinação previa que:

  • a Havan era impedida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político;
  • não realizasse pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;
  • não praticasse assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores;
  • a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil;
  • e a leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.

O que diz Luciano Hang

O empresário Luciano Hang classifica como descabida e ideológica a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018.

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.

Ele ressalta que todas as ordens e decisões da Justiça foram cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.

“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, diz o empresário.

Hang destaca ainda que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com militância política e sindicatos. “Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”.

Fonte: www.g1.globo.com

Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Saiba o que diz o Procon

Maquiagem — Foto: Divulgação
Maquiagem — Foto: Divulgação

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (25) após a cliente postar um vídeo em que dizia ter sido chamada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem “social” em vez do serviço oferecido a noivas.

A polêmica dividiu os internautas, mas, para o Procon-DF, a regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva (veja detalhes abaixo).

Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa, noiva que precisou da maquiadora, contou que queria uma maquiagem básica para o casamento porque queria economizar. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum.

“Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, disse Bruna no vídeo.

Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora teria enviado uma mensagem, chamando Bruna de golpista.

Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram
Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram

Em outra rede social, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou. “Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa”, disse a profissional.

O que diz o Procon

De acordo com o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explica que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.

“É uma prática abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirma o diretor do Procon-DF.

No entanto, a prática é comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.

www.g1.globo.com

Ronnie Lessa delatou Brazão como mandante do assassinato de Marielle, diz site

Brazão já contou o apoio do “escritório do crime”.

Ronnie Lessa, o autor dos disparos que mataram Marielle Franco e Anderson Gomes, teria delatado o ex-deputado estadual Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, como um dos mandantes do assassinato. A informação é do Intercept Brasil. O nome de Brazão surgiu pela primeira vez nas investigações do caso em 2019, por suspeitas de obstrução das investigações, e voltou à baila no fim do ano passado, em meio à delação premiada do ex-policial militar Élcio Queiroz, motorista que dirigiu o carro para Ronnie Lessa durante o assassinato.

Preso desde 2019, Lessa fez um acordo de delação premiada com a Polícia Federal na semana passada para revelar novos detalhes do caso. O acordo ainda precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quem é Brazão e o que pesa contra ele

Domingos Brazão, de 58 anos, é líder de um poderoso grupo político da zona oeste do Rio, berço das milícias. O clã inclui o deputado federal Chiquinho Brazão, o deputado estadual Manoel Brazão e o vereador Waldir Brazão, que adotou o sobrenome para fins eleitorais.

Ao longo de cinco mandatos como deputado estadual no Rio, Brazão acumulou polêmicas e suspeitas de corrupção até ser afastado e, posteriormente realocado como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Em sua ficha, figuram acusações de improbidade administrativa, fraude, máfia dos combustíveis e o envolvimento com milícias para a compra de votos e formação de curral eleitoral.

Em 2019, Brazão chegou a ser formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República por envolvimento em uma trama de obstrução das investigações do caso, após o depoimento do policial militar Rodrigo Jorge Ferreira acusar o então vereador Marcello Siciliano e o miliciano Orlando Curicica como os mandantes do crime. À época, a Polícia Federal desconfiou que as denúncias contra Siciliano e Curicica tinham o objetivo de obstruir as investigações, e que Ferreira atuaria em nome de grupo ilegal chamado “Escritório do Crime”. Posteriormente, esse grupo foi relacionado a Brazão.

A possível hipótese de motivação

A principal hipótese trazida nas investigações envolvendo Brazão, segundo o Intercept, envolve uma suposta vingança contra o ex-deputado Marcelo Freixo, à época filiado ao PSOL. Enquanto também deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Brazão entrou em disputas políticas com Freixo. Marielle trabalhou com Freixo durante 10 anos, até ser eleita vereadora, em 2016.
A rixa entre os parlamentares tem origem central em 2008, quando o nome de Brazão foi citado no relatório final da CPI das Milícias, presidida por Freixo, como um dos políticos ‘liberados’ para fazer campanha política em Rio das Pedras.

Em 2017, Freixo também teve papel central na Operação Cadeia Velha, que ocorreu cinco meses antes do assassinato da vereadora e prendeu políticos influentes do MDB no Rio de Janeiro.

Por www.cartacapital.com.br