O deputado estadual Taveira Júnior (União) comentou, em seu pronunciamento, no Grande Expediente, na sessão desta quinta-feira (15), sobre a sanção de autoria de seu mandato e que beneficiará, tão logo seja regulamentada, mulheres grávidas e pais acompanhados de bebês até 2 anos de idade. A Lei 12.138 foi aprovada em abril de 2025.
“A lei garante reserva de vagas especiais em estacionamentos”, explicou o parlamentar, se referindo a esse público específico. “São pessoas que enfrentam desafios e precisam de maior esforço físico, o que justifica o tratamento diferenciado”, ressaltou Taveira Júnior.
O deputado acrescentou que, além da mobilidade reduzida, em caso de bebês de até 2 anos, os pais ainda contam com o carrinho, bolsas e itens essenciais ao momento. “A lei sancionada recentemente vai fazer muita diferença para essas pessoas”, encerrou o deputado.
O advogado Paulo Augusto Pinheiro foi nomeado, nesta sexta-feira (25), juiz substituto para o próximo biênio no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Ele, que recentemente deixou a presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN para assumir a presidência da Comissão de Segurança Pública, também da OAB no RN, teve sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski. Paulo Pinheiro irá suceder Marcello Rocha Lopes.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 922/2024, que estabelece diretrizes para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental. O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado por Jorge Kajuru (PSB-GO), segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos. A proposta prevê, por exemplo, a redução do uso de sinais sonoros e luminosos durante a abordagem, priorização da mediação e uso limitado da força letal.
O projeto define como pessoa em crise quem estiver sob transtorno mental, risco de morte ou suicídio, ou sob efeito de substâncias psicoativas, com autonomia comprometida. A contenção física só deve ser aplicada após o esgotamento de tentativas de mediação, realizadas por agentes com treinamento específico. O uso de força letal será admitido apenas em situações excepcionais, quando a vida da equipe ou de terceiros estiver em risco.
O texto também propõe a inclusão de treinamentos periódicos sobre esse tipo de abordagem nas formações policiais. O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apoiou a discussão, mas alertou para a dificuldade prática de identificar, no momento da abordagem, se o agressor está em crise mental. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) reforçou a importância do projeto, afirmando que normas anteriores nesse sentido são frequentemente ignoradas.
A proposta ainda determina que, após a ação policial, a pessoa em crise deve ser encaminhada para unidades do SUS ou da assistência social. O objetivo é garantir um atendimento mais humanizado e evitar tragédias decorrentes de abordagens inadequadas.
A Justiça da Espanha negou o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. O tribunal espanhol argumentou que os crimes pelos quais Eustáquio responde no Brasil não são tipificados como crimes no país, estando amparados pela liberdade de expressão.
O parecer foi enviado ao Ministério da Justiça espanhol e, posteriormente, ao Ministério das Relações Exteriores, responsável por tratar casos de extradição. “Os atos que ele cometeu, conforme a legislação brasileira, são considerados crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Contudo, na legislação espanhola, esses atos não são considerados crimes, pois estão protegidos pela liberdade de expressão. Portanto, a dupla incriminação normativa não se aplica”, explicou a decisão.
Oswaldo Eustáquio é acusado no Brasil de ameaças, corrupção de menores e tentativa de abolição do Estado democrático de direito. Ele não estava no Brasil em 8 de Janeiro de 2023, quando um grupo de extremistas invadiu as sedes dos Três Poderes.
Essa é a quarta vitória de Eustáquio contra o Estado brasileiro. Em junho de 2023, a Interpol também negou o pedido da Polícia Federal para incluir o jornalista na lista de notificações vermelhas, devido ao seu pedido de asilo no Paraguai. O país vizinho concedeu-lhe um documento provisório de permanência, emitido pela Comissão Nacional para Apátridas e Refugiados (Conare).
Em fevereiro deste ano, a defesa de Eustáquio protocolou um pedido para suspender o processo de extradição até que o governo espanhol decida sobre seu pedido de asilo político. Em seguida, a Justiça da Espanha rejeitou, liminarmente, um pedido de prisão contra o jornalista. Ele é considerado foragido pela Justiça brasileira e possui dois mandados de prisão preventiva, emitidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Em outubro de 2023, Moraes solicitou formalmente a extradição de Eustáquio. Até o momento, porém, o jornalista não foi condenado nem é alvo de qualquer acusação formal na Justiça brasileira.
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), foi aprovado por unanimidade como novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão foi tomada durante a Sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (2).
Nunes ocupará a vaga deixada pelo desembargador federal Vladimir Carvalho, seguindo o critério de antiguidade. Desde o dia 15 de março, ele já vinha atuando como desembargador federal convocado, em substituição ao próprio Vladimir Carvalho. Agora, a indicação segue para nomeação pelo presidente da República.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda (31), em caráter liminar, a resolução do Conselho Federal de Farmácia – CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
Ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF.
A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.
O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28/3), da acusação de agressão sexual que enfrentava na Espanha. Em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Catalunha, ficou entendido que não haviam argumentos suficientes no depoimento da moça que o acusava do crime, cometido em dezembro de 2022.
No entendimento da corte, algumas questões na acusação se mostravam inconsistentes.
“Série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, diz um trecho da decisão.
“Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, acrescenta.
No ano de 2024, Daniel foi foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além cumprir outras obrigações estabelecidas na sentença. Entre elas, 5 anos de liberdade supervisionada posteriores a pena em regime fechado. O ex-jogador também deveria manter distância de pelo menos 1 km de distância do local de trabalho e moradia da denunciante.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alerta os cidadãos sobre a importância da prevenção e da atenção em relação a tentativas de golpes que envolvem solicitações de dinheiro decorrentes de causas judiciais. Nesse tipo de fraude, os criminosos entram em contato por aplicativos de mensagens e informam às vítimas que elas têm um valor a receber. No entanto, para liberar a quantia, exigem que seja feita uma transferência para a conta pessoal do fraudador.
Os golpistas acessam a área pública do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e coletam informações sobre quem tem processo em andamento na Justiça Estadual. Dessa forma, realizam as pesquisas para encontrar os dados necessários e fazer o contato com as partes das ações judiciais. De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Diego Cabral, nos meses de fevereiro e março deste ano, as reclamações sobre o golpe foram recorrentes.
“Em determinadas situações, ao entrarem em contato com a vítima, dizem ter um alvará prestes a sair, mas que estão com dificuldades, e que a situação pode ser resolvida, caso faça transferência prévia de um valor. É nesse momento que o golpe acontece. Em alguns casos, o fraudador pode utilizar como imagem em aplicativo de mensagens o brasão de órgãos públicos do Estado, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, ou de um determinado escritório”, explica o magistrado.
Além disso, o juiz Diego Cabral ressalta que no Poder Judiciário Estadual, o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, é sensível a essa temática, e junto com a Secretaria de Tecnologia de Informação (SETIC), estão sendo tomadas ações para controlar e prevenir esse tipo de fraude.
“O Tribunal hoje tem investido em tecnologia para esses casos. É possível identificar o endereço eletrônico da máquina, para conseguir dados do usuário que está tentando acessar o processo, inclusive com localização geográfica. Essas medidas são tomadas para conseguir mapear melhor e pegar evidências sobre essas ações e depois conseguir identificar quem é que está agindo dessa maneira”.
O investimento na comunicação e no esclarecimento de dúvidas também é uma medida realizada pelo TJRN, para contribuir com a prevenção às vítimas de possíveis fraudes. “O Tribunal tem alertado as unidades judiciais para que sempre fiquem cientes que esses golpes podem acontecer. As unidades têm o máximo de informações para orientar a população, e as pessoas que já estão com seus processos na Justiça, para que saibam o que está acontecendo”, afirma o juiz.
Fique alerta
Algumas medidas podem ser tomadas para que a população fique alerta em tentativas de golpes. A primeira delas é questionar se aquela situação é verídica. É importante que a vítima converse com o seu advogado, se dirija presencialmente à Ordem de Advogados (OAB/RN) ou ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública. É necessário, além disso, ter mais informações antes de realizar algum pagamento financeiro ou antes de passar informações pessoais, como enviar uma cópia de um documento pessoal.
O RÉU ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA Assim, tendo em vista as circunstâncias judiciais analisadas supra, em se verificando a presença de 04 (quatro) circunstâncias desfavoráveis e 03 (três) favoráveis. FIXO a pena base, para o PASTOR ALEX, de um ano de reclusão para o delito previsto no artigo 299 do CP; de três anos para o delito do art. 312, do Código Penal; e, um ano e seis meses para o art. 350 do Código Eleitoral) que somadas (devido à ocorrência do concurso material – Art. 69 do CP) totalizam uma pena-base de cinco anos e seis meses de reclusão e pagamento de 30 diasmulta.
Analisando, em seguida, as circunstâncias agravantes do Art. 62 do CP, para o réu PASTOR ALEX, detecto a ocorrência da agravante prevista no art. 62, inciso I e III do CP, aumentando a pena em 1/6 (um sexto), totalizando 6 anos, e 5 meses de reclusão e pagamento de 35 diasmulta.
Quanto a atenuantes do art. 65 do CP, não há. Não vislumbro atenuantes na conduta do réu ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA.
Em face da situação financeira dos réus, em obediência ao art. 49, §1º, do Código Penal, fixo o valor unitário do dia-multa, à razão de 1/30 do valor do maior salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizado na forma do §2º do mesmo dispositivo.
No que se refere ao REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA do condenado ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA, com arrimo no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, o qual deverá se dar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nos termos do art. 33, §1º, alínea “b”, do Código Penal.
Da absolvição
Considerando que não existem provas suficientes para a condenação de Rhalessa Cledylane Freire Santos, no delito previsto no artigo 350 Código Eleitoral, e de Sandoval Gonçalves de Melo, na prática dos crimes tipificados nos artigos 312, caput, e 299, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, absolvo-os das condutas que lhes foram atribuídas.
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos. Durante julgamento no plenário virtual da Corte, os ministros também entenderam que a legislação pode ser ampliada a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.
No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página do STF, sem a necessidade de julgamento presencial. A análise desse processo teve início no último dia 14 de fevereiro e foi encerrada nessa sexta (21).
Segundo o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
De acordo com relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime mais identificado contra travestis e gays no Brasil foi o de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto, no caso de lésbicas, foram identificados os crimes com maior incidência a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram, em maior número, como vítimas de crimes de ameaça (42,9%).
Em seu voto, o magistrado defendeu que “é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.
“Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou.
No caso de transexuais e travestis, o ministro argumentou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”.
“Impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar”, disse Moraes em seu voto.
Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.
Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com o relator, porém, com a ressalva de “impossibilidade de aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher”. Os três, contudo, foram voto vencido.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2006. A norma é considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil.
Maria da Penha era uma farmacêutica e sobreviveu a uma tentativa de homicídio praticada pelo seu ex-marido.
Por anos, ela precisou lutar para que o agressor fosse punido após os atos de violência que a deixaram paraplégica.
A lei define medidas para proteger as vítimas de violência, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Dois dias após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, os advogados do ex-presidente pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 83 dias para apresentar resposta à denúncia. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia estabelecido prazo de 15 dias.
A defesa argumentou que o pedido de prazo extra se justifica pois “os autos não estão integralmente disponíveis”.
Os advogados do ex-presidente protocolaram o pedido nesta quinta-feira (20/2) e disseram que o processo é complexo, com muitos depoimentos da delação premiada e conteúdos extraídos de celulares apreendidos. Eles também solicitaram acesso “à integralidade das provas obtidas e utilizadas no presente feito”.
A defesa argumenta que não se trata de um caso comum, mas de uma ação penal inserida em um “emaranhado complexo” de processos interligados.
A equipe de advogados que representam o ex-presidente ainda solicitou acesso às provas e requereu a intimação da autoridade policial para esclarecer onde estão armazenados os elementos ainda não disponibilizados na íntegra, conforme solicitado anteriormente, detalhando em quais autos e de que forma foram encaminhados.
Conhecido por atuar em casos de grande importância junto ao Supremo Tribunal Federal, o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, classificou como histórica a denúncia do procurador-geral da República contra Jair Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil.
“Técnica e muito bem elaborada. Não é pouca coisa denunciar um presidente ainda forte como Bolsonaro e tantos militares de alto coturno. Generais quatro estrelas estão denunciados e um deles preso. Os crimes são gravíssimos”, avaliou ele, em nota.
Para Kakay, a materialidade já foi julgada na condenação dos 381 golpistas. “Às preliminares já foram decididas. As testemunhas, desde o Mensalão, são ouvidas por cartas de ordem. Por juízes federais Brasil afora. Em 40 dias poderão ser ouvidas todas as testemunhas”, acredita.
O advogado prevê que o recebimento da denúncia deverá se dar em um curto espaço de tempo. “Não vejo nenhuma hipótese de perícia”.
“O julgamento poderá se dar em 6 meses. É claro que será importante preservar a ampla defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência. As provas são muito fortes”, reforça.
Para Kakay, unanimidade vai afastar recurso
O julgamento deveria ser no Pleno do Supremo, acredita Kakay, mas, de acordo com o que lhe disse um dos ministros, será na Turma.
“Sendo unânime não haverá recurso ao plenário”, observa.
Ele chama atenção para o avanço do projeto de anistia, que pode ser levado à frente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). “É um momento tenso e que deverá definir o futuro do Brasil”, alerta.
Os deputados aprovaram e o governo estadual sancionou a lei 12.076 que prevê sanções e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos postos que venderem combustível adulterado. O projeto de lei é do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).
“Este projeto de lei tem como objetivo coibir a prática de venda de combustíveis adulterados no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores. A adulteração de combustíveis representa um risco à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Estado”, afirmou Ubaldo.
Preço da gasolina comum chega a R$ 6,69 em Natal – Foto: José Aldenir/Agora RN
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza regularmente operações de fiscalização em todo o país.
O deputado acrescenta que a proposta busca contribuir para a garantia da qualidade e segurança dos combustíveis vendidos RN, promovendo um ambiente mais saudável e transparente para o setor de combustíveis.
Dados do Brasil apontam para a gravidade desse problema. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza regularmente operações de fiscalização em todo o país, e os resultados indicam que a adulteração de combustíveis é uma realidade presente.
Entre os tipos de adulteração mais comuns estão a adição de solventes, a mistura de álcool anidro em teores acima dos limites permitidos e a diluição de combustíveis, todos eles comprometendo a eficiência dos veículos e colocando em risco a saúde dos consumidores.
De acordo com a matéria, será penalizado o posto que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente.
Além da multa, estão previstas sanções administrativas como multa, apreensão do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
A desconformidade será comprovada por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP ou por entidades ou órgãos por ela credenciados ou conveniados.
A interdição poderá ser temporária ou definitiva, a depender da reincidência e quantidade de combustível. Já a cassação da inscrição estadual do estabelecimento será aplicada quando este incorrer em todas as outras penalidades.
O vereador Subtenente Eliabe (PL) apresentou um projeto de lei para proibir o uso de recursos públicos no financiamento de shows que façam apologia ao crime ou ao consumo de drogas em Natal. A proposta busca impedir a contratação de artistas cujas obras incentivem práticas criminosas, especialmente em eventos com acesso ao público infantojuvenil.
Segundo o vereador, o objetivo é evitar que dinheiro público seja utilizado para promover conteúdos que possam influenciar negativamente a sociedade. A iniciativa segue uma tendência nacional e foi inspirada em um projeto similar apresentado na Câmara Municipal de São Paulo.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.
Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”
Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.
“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”
No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamentediscriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.
Como eu consegui emprego na Europa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.
Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”
Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.
“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”
No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamentediscriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial, diz trecho da decisão.
No julgamento, o colegiado rechaçou a possibilidade de “racismo reverso” e anulou todos os atos processuais contra o homem negro.