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Abrão Lincon depõe na CPMI do INSS

O presidente da Confederação Brasileira dos Pescadores (CBPA), Abrão Lincon, compareceu à CPMI do INSS para prestar esclarecimentos sobre a arrecadação de aproximadamente R$ 221 milhões, valores supostamente desviados de aposentados e pensionistas em um dos maiores escândalos já registrados no instituto.

Durante a oitiva, Abrão Lincon optou por permanecer em silêncio, amparado por um habeas corpus que lhe garante o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo. A decisão gerou repercussão e colocou o Rio Grande do Norte, estado de origem do dirigente, em uma posição delicada no cenário político.

Mesmo sem prestar depoimento, parlamentares destacaram indícios de uma possível ligação entre Abrão Lincon e o indivíduo conhecido como “careca do INSS”, apontado como um dos articuladores da fraude. Documentos e depoimentos apresentados à comissão indicam que o presidente da CBPA teria autorizado repasses milionários a integrantes do suposto esquema.

A CPMI segue investigando as transações financeiras e a participação de dirigentes de entidades de classe no desvio de recursos previdenciários.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da recente divulgação do parecer do Ministério Público Eleitoral referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600449-67.2024.6.20.0044, nós, Janaína de Salin e Lutero Fontoura, viemos a público reafirmar nosso total respeito às instituições e ao papel constitucional do Ministério Público. É natural que o MPE, no exercício de suas atribuições, adote posicionamento voltado à acusação, mesmo diante de indícios frágeis, pois essa é a essência de sua atuação institucional.

Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral, especialmente no equilíbrio e na serenidade do Juízo da 44ª Zona Eleitoral, que, com base no devido processo legal e na análise imparcial das provas, certamente reconhecerá a inexistência de qualquer prática ilícita e concluirá pela improcedência da ação. Acreditamos na força do direito, na verdade dos fatos e na soberania popular, que deve ser sempre respeitada.

A chapa Janaína e Lutero foi eleita pelo voto livre e consciente da população de Lagoa de Pedras, após uma campanha feita de forma limpa, honesta e próxima do povo, caminhando de casa em casa, conversando com cada família, ouvindo seus anseios e conhecendo de perto as necessidades da nossa gente.

Lamentamos profundamente que a divulgação de um parecer que integra um processo que tramita sob segredo de justiça tenha sido utilizada de forma oportunista pela oposição, em uma tentativa de enfraquecer uma vitória legítima e histórica que completa um ano neste mês. O povo de Lagoa de Pedras já decidiu, nas urnas, que era hora de mudar e essa vontade soberana deve ser respeitada.

Nada disso abalará a convicção de quem trabalha diariamente para reconstruir Lagoa de Pedras. Em menos de dez meses, já alcançamos avanços concretos que não ocorreram em mais de vinte anos de um mesmo grupo no poder. A diferença é visível nas ruas, nos serviços, nas ações sociais e na esperança que voltou a florescer em cada cidadão.

Seguiremos firmes, com a consciência tranquila e o compromisso renovado com o desenvolvimento e o bem-estar do nosso povo. Porque a força de Lagoa de Pedras está no povo e é por eles que nós trabalhamos.

Janaína de Salin e Lutero Fontoura

MPRN recorre de decisão que negou medida urgente para que o Governo do Estado e o IPERN elaborem plano para evitar colapso da Previdência

Foto: reprodução/InterTV Cabubi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com recurso no Tribunal de Justiça para obrigar o Governo do RN e o Instituto de Previdência (IPERN) a elaborarem, em 60 dias, um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial do Fundo Previdenciário (Funfirn).

O MP alerta para risco de colapso nas contas da previdência, que já acumula déficit atuarial de R$ 54,3 bilhões, segundo o Tribunal de Contas. Hoje, mais da metade da folha do Estado é composta por inativos, e o déficit mensal ultrapassa R$ 150 milhões. A situação do déficit previdenciário demonstra um risco imediato à solvência do regime.

A Justiça havia negado pedido anterior sob o argumento de que não havia “perigo de demora”, já que o inquérito tramita desde 2015. O MP contesta, dizendo que a omissão agrava a crise. O recurso pede ainda inclusão de medidas no orçamento estadual e alienação de imóveis para reforçar o fundo.

Além do Estado do RN e do IPERN, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

URGENTE: Por 5×2, Prefeito de Ouro Branco perde mandato no TRE

Na sessão realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por cinco a dois, cassar os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Souto, e do vice-prefeito, Dr. Araújo, por prática de abuso de poder político e econômico.

Com a decisão, além da perda imediata dos mandatos, o prefeito ficará inelegível por oito anos. O vice-prefeito também está sujeito às sanções impostas pela Corte Eleitoral.

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“Já ganhou, tan-tan-tan”: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Pedra Grande após show de Wesley Safadão

Foto: Reprodução 

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou, nesta segunda-feira (22), os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia teve como ponto central a realização do evento “Verão da Gente”, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade. Segundo o processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Durante o evento, Wesley Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.

Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista destacou que houve clara utilização da máquina pública em benefício da candidatura à reeleição. Para a magistrada, a “escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”.

Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta nas irregularidades.

Além da cassação, os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.

A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram evidentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Justiça Potiguar

Projeto prevê aumento de pena para quem dá álcool ou drogas a menores

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece bebida alcoólica ou drogas a crianças e adolescentes.

O projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a pena prevista para o crime de entregar bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Atualmente, a punição é de dois a quatro anos de prisão. A proposta eleva a pena de um terço até a metade se a criança ou adolescente consumir o produto.

O texto já foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

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URGENTE! General Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e também vai pagar uma multa de um salário mínimo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o general Augusto Heleno a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.

Do total da pena, 18 anos e 11 meses correspondem à reclusão, e 2 anos e 1 mês à detenção. Além disso, Heleno foi condenado a 84 dias-multa, com cada dia fixado no valor de um salário mínimo.

A pena foi fixada pelo relator Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Heleno, não participou da definição da dosimetria da pena.

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Urgente! STF fixa pena de 27 anos e 3 meses de prisão para Jair Bolsonaro por liderar trama golpista

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o ex-presidente atuou como líder de uma organização criminosa

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão por sua participação na chamada trama golpista. Na dosimetria de pena, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o ex-presidente atuou como líder de uma organização criminosa que teve o intuito de se perpetuar no poder

Dessa pena, são 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado e mais 124 dias multa. Sendo que o dia multa é fixado em um salário mínimo. Assim, Jair Bolsonaro vai cumprir pena em regime fechado, conforme a determinação do Supremo.

Somente no crime de organização criminosa, Jair Bolsonaro foi condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão; para o crime de tentativa de abolição violenta de Estado democrático de direito, o relator sugeriu 6 anos 6 meses; pelo crime de golpe de estado, 8 anos e 2 meses.

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Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro e demais 7 réus por todos os crimes da ‘Trama Golpista’

 

Os oito réus da trama golpista — Foto: Adriano Machado/Reuters, Geraldo Magela/Agência Senado, Marcos Corrêa/Presidência da República, Wilton Junior/Estadão Conteúdo, Geraldo Magela/Agência Senado e Isac Nóbrega/PR

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes dos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República na Trama Golpista.

O placar chegou a 3 votos a 1 após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Os três votaram pela condenação de Bolsonaro, seus ex-auxiliares e militares.

Os crimes pelos quais já há maioria pela condenação de Bolsonaro de mais réus são:

  • Golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Organização criminosa
  • Dano qualificado contra patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

No caso do réu Alexandre Ramagem, ele é o único que os ministros estão excluindo de dois crimes: dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

Os oito réus são:

  • Jair Bolsonaro: ex-presidente da República
  • Walter Braga Netto: general, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa do ex-presidente
  • Mauro Cid: tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator
  • Almir Garnier: ex-comandante da Marinha
  • Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin e deputado federal
  • Augusto Heleno: general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
  • Paulo Sérgio Nogueira: general e ex-ministro da Defesa
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça

Placar

Após o voto de Cármen, o placar na Primeira Turma do STF é de 3 a 1 pela condenação de Bolsonaro por todos os crimes.

Isso porque, em seu voto de mais de 13 horas, na quarta (10), o ministro Luiz Fux absolveu Bolsonaro por todos os cinco crimes. Fux não viu provas suficientes na denúncia da PGR.

Porém, Fux votou pela condenação de Mauro Cid e de Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Quem ainda falta votar

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, será o último a se manifestar. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).

g1

STF julgará se Lei Maria da Penha vale fora de relações afetivas

Imagem: Freepik

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A ação teve reconhecimento de repercussão geral pelo STF, ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes.

O caso chegou ao STF depois de decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. O processo foi remetido ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência contra mulheres ocorridas em relações familiares, domésticas ou afetivas.

No recurso, o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) sustenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O MP argumenta que a limitação afasta obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no combate à violência de gênero.

Repercussão geral

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu o reconhecimento da repercussão geral do caso. Ele afirmou que a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na lei.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, disse Fachin.

O ministro afirmou também que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico de proteção das mulheres conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão terá efeito vinculante e deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Poder 360

Urgente: Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Marcelino Vieira/RN

A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou, nesta quinta-feira (05), os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Marcelino Vieira/RN. A decisão também determinou a realização de novas eleições no município no prazo máximo de 90 dias, além da posse imediata do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino.

O processo tramita em segredo de justiça e, portanto, os detalhes ainda não foram divulgados. Ressalta-se que da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores. Com informações do Evaldo Montes

[AO VIVO] Julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe é retomado nesta quarta

A sessão será retomada com a defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Em seguida, falarão os advogados de Jair Bolsonaro. O julgamento deve ser suspenso às 12h e será retomado na próxima terça (09).

Ezequiel Ferreira prestigia posse do desembargador Walter Nunes no TRF5

 

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), representou o Legislativo potiguar na posse solene do desembargador federal Walter Nunes da Silva Júnior, realizada nesta segunda-feira (1º) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. O parlamentar esteve acompanhado dos deputados Hermano Morais (PV), Gustavo Carvalho (PL), Tomba Farias (PL) e Coronel Azevedo (PL), em um evento que reuniu ampla representatividade da comunidade jurídica do país.

Natural de Natal, Walter Nunes foi nomeado pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vladimir Carvalho. Graduado em Direito pela UFRN, com mestrado e doutorado pela UFPE, construiu carreira marcada pela atuação em processos de grande repercussão e pelo protagonismo em funções nacionais, como corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a solenidade, a desembargadora federal Cibele Benevides fez a saudação oficial e lembrou um episódio marcante da infância do magistrado em Natal, quando sua família foi vítima de uma invasão policial. “Esse fato marcou para sempre a vida daquele menino, que construiu sua carreira tijolo por tijolo. Walter Nunes é dono de uma mente em permanente ebulição, sempre estudando e evoluindo, com um conhecimento enciclopédico que agora chega ao TRF5”, afirmou.

O procurador da República Marcelo Alves também destacou a trajetória do novo desembargador. “Walter é fonte da natureza, pelo vigor mental e pela dedicação incansável ao Direito”, disse.

Em seu discurso, Walter Nunes agradeceu pelas palavras de reconhecimento e destacou os desafios da magistratura. “Estou consciente da responsabilidade desta missão e do papel do Judiciário na defesa da Constituição. Nos últimos anos, surgiram discursos e movimentos que colocam em risco esses valores, questionando a legitimidade das instituições. Não vamos permitir que a independência nacional seja comprometida”, afirmou. O desembargador também repudiou os atos de 8 de janeiro, relembrou a atuação do judiciário na manutenção da hegemonia da ciência na condução da pandemia e criticou falhas do sistema prisional e o avanço da criminalidade organizada.

A mesa de honra foi presidida pelo desembargador federal Roberto Machado, presidente do TRF5, e contou com a governadora Fátima Bezerra, o ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira, a deputada federal Natália Bonavides, o procurador Marcelo Alves e o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen, também representando a OAB Nacional.

Representatividade 

O Rio Grande do Norte esteve amplamente representado na posse. Além da presença dos parlamentares potiguares, do diretor administrativo-financeiro da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Pedro Cascudo; compareceram ao evento o ex-senador José Agripino, dos prefeitos Allyson Bezerra (Mossoró) e Paulinho Freire (Natal), além de desembargadores do Tribunal de Justiça como Amaury Moura, André Saraiva, Glauber Rêgo, João Rebouças e Sandra Elali. Também participaram o juiz federal Ivan Lira e Fernando César de Matos, promotores como José Duarte Santana, Morton Luiz Faria de Medeiros e Renan Aguiar de Garcia Maia, o procurador-geral de Justiça, Augusto Lima, o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen Silva dos Santos, o presidente da Fecomércio, Marcelo Queiroz, e gestores federais no estado como Getúlio Batista (DNIT), Diego Guimarães Vieira (Polícia Federal) e José Arnóbio (IFRN).

Juiz Hermann de Araújo Hackradt é eleito novo desembargador do TRT-RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) elegeu, em sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (28), o juiz Hermann de Araújo Hackradt como novo desembargador da Corte. 

A sessão foi presidida pelo presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Serrano da Rocha, com a participação dos desembargadores e desembargadoras.  

O novo desembargador deverá assumir a vaga deixada pela decana Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, que se aposentou do Tribunal em agosto deste ano. 

O juiz Hermann Hackradt foi eleito por antiguidade, que considera o tempo de magistratura. Com o resultado da sessão do Pleno, o nome do magistrado será enviado, agora, para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que adotará as providências necessárias junto à Presidência da República para sua nomeação. 

Atualmente, Hermann Hackradt é titular da Vara do Trabalho de Currais Novos, estando convocado para atuar na função de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília. 

O presidente do TRT-RN ressaltou a reconhecida competência e a “grande experiência do juiz promovido a desembargador, que permitirá uma grande atuação e contribuição dele para o engrandecimento da Corte”, disse o desembargador Eduardo Serrano da Rocha.
 

Perfil

Hermann de Araújo Hackradt é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e ingressou na magistratura trabalhista da 21ª Região em 1992.  Ele tem mestrado em Ciências Sociais pela UFRN, além de master em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla La Mancha, 2007 e doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.  

O magistrado também foi diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entre 2008-2010. 
Foi também professor visitante no Curso de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

Tem atuação ainda na área de Direito Internacional do Trabalho com interesse nos seguintes temas: Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Novas Tecnologias e Trabalho, Educação e Trabalho, Trabalho e Economia.

Desembargador Francisco Barros Dias é absolvido mais uma vez pela Justiça Federal do RN

Foto: reprodução

O juiz da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte absolveu, nesta quinta-feira (21), o desembargador emérito Francisco Barros Dias da acusação de ter vendido decisão em favor de Rychardson Macedo, réu da operação Pecado Capital e preso em 2012.

Barros Dias foi inocentado no processo em que era acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa em benefício de Rychardson Macedo, apontado como líder do esquema de corrupção instalado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte. A sentença enfatiza que não existem provas de crimes cometidos pelo desembargador.

Francisco Barros Dias chegou a ser preso em agosto de 2017, sob duas acusações do Ministério Público Federal que se mostraram infundadas: (1) a de ter vendido decisão enquanto atuava no TRF5, cuja sentença publicada hoje declarou a completa ausência de provas, e (2) a de supostamente ter explorado prestígio no próprio TRF5 após sua aposentadoria, denúncia que já havia sido julgada improcedente anteriormente.

Assim, a Justiça reconhece a total inocência de Francisco Barros Dias.

Justiça Potiguar