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STF julgará se Lei Maria da Penha vale fora de relações afetivas

Imagem: Freepik

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A ação teve reconhecimento de repercussão geral pelo STF, ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes.

O caso chegou ao STF depois de decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. O processo foi remetido ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência contra mulheres ocorridas em relações familiares, domésticas ou afetivas.

No recurso, o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) sustenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O MP argumenta que a limitação afasta obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no combate à violência de gênero.

Repercussão geral

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu o reconhecimento da repercussão geral do caso. Ele afirmou que a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na lei.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, disse Fachin.

O ministro afirmou também que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico de proteção das mulheres conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão terá efeito vinculante e deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Poder 360

Urgente: Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Marcelino Vieira/RN

A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou, nesta quinta-feira (05), os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Marcelino Vieira/RN. A decisão também determinou a realização de novas eleições no município no prazo máximo de 90 dias, além da posse imediata do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino.

O processo tramita em segredo de justiça e, portanto, os detalhes ainda não foram divulgados. Ressalta-se que da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores. Com informações do Evaldo Montes

[AO VIVO] Julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe é retomado nesta quarta

A sessão será retomada com a defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Em seguida, falarão os advogados de Jair Bolsonaro. O julgamento deve ser suspenso às 12h e será retomado na próxima terça (09).

Ezequiel Ferreira prestigia posse do desembargador Walter Nunes no TRF5

 

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), representou o Legislativo potiguar na posse solene do desembargador federal Walter Nunes da Silva Júnior, realizada nesta segunda-feira (1º) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. O parlamentar esteve acompanhado dos deputados Hermano Morais (PV), Gustavo Carvalho (PL), Tomba Farias (PL) e Coronel Azevedo (PL), em um evento que reuniu ampla representatividade da comunidade jurídica do país.

Natural de Natal, Walter Nunes foi nomeado pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vladimir Carvalho. Graduado em Direito pela UFRN, com mestrado e doutorado pela UFPE, construiu carreira marcada pela atuação em processos de grande repercussão e pelo protagonismo em funções nacionais, como corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a solenidade, a desembargadora federal Cibele Benevides fez a saudação oficial e lembrou um episódio marcante da infância do magistrado em Natal, quando sua família foi vítima de uma invasão policial. “Esse fato marcou para sempre a vida daquele menino, que construiu sua carreira tijolo por tijolo. Walter Nunes é dono de uma mente em permanente ebulição, sempre estudando e evoluindo, com um conhecimento enciclopédico que agora chega ao TRF5”, afirmou.

O procurador da República Marcelo Alves também destacou a trajetória do novo desembargador. “Walter é fonte da natureza, pelo vigor mental e pela dedicação incansável ao Direito”, disse.

Em seu discurso, Walter Nunes agradeceu pelas palavras de reconhecimento e destacou os desafios da magistratura. “Estou consciente da responsabilidade desta missão e do papel do Judiciário na defesa da Constituição. Nos últimos anos, surgiram discursos e movimentos que colocam em risco esses valores, questionando a legitimidade das instituições. Não vamos permitir que a independência nacional seja comprometida”, afirmou. O desembargador também repudiou os atos de 8 de janeiro, relembrou a atuação do judiciário na manutenção da hegemonia da ciência na condução da pandemia e criticou falhas do sistema prisional e o avanço da criminalidade organizada.

A mesa de honra foi presidida pelo desembargador federal Roberto Machado, presidente do TRF5, e contou com a governadora Fátima Bezerra, o ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira, a deputada federal Natália Bonavides, o procurador Marcelo Alves e o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen, também representando a OAB Nacional.

Representatividade 

O Rio Grande do Norte esteve amplamente representado na posse. Além da presença dos parlamentares potiguares, do diretor administrativo-financeiro da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Pedro Cascudo; compareceram ao evento o ex-senador José Agripino, dos prefeitos Allyson Bezerra (Mossoró) e Paulinho Freire (Natal), além de desembargadores do Tribunal de Justiça como Amaury Moura, André Saraiva, Glauber Rêgo, João Rebouças e Sandra Elali. Também participaram o juiz federal Ivan Lira e Fernando César de Matos, promotores como José Duarte Santana, Morton Luiz Faria de Medeiros e Renan Aguiar de Garcia Maia, o procurador-geral de Justiça, Augusto Lima, o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen Silva dos Santos, o presidente da Fecomércio, Marcelo Queiroz, e gestores federais no estado como Getúlio Batista (DNIT), Diego Guimarães Vieira (Polícia Federal) e José Arnóbio (IFRN).

Juiz Hermann de Araújo Hackradt é eleito novo desembargador do TRT-RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) elegeu, em sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (28), o juiz Hermann de Araújo Hackradt como novo desembargador da Corte. 

A sessão foi presidida pelo presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Serrano da Rocha, com a participação dos desembargadores e desembargadoras.  

O novo desembargador deverá assumir a vaga deixada pela decana Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, que se aposentou do Tribunal em agosto deste ano. 

O juiz Hermann Hackradt foi eleito por antiguidade, que considera o tempo de magistratura. Com o resultado da sessão do Pleno, o nome do magistrado será enviado, agora, para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que adotará as providências necessárias junto à Presidência da República para sua nomeação. 

Atualmente, Hermann Hackradt é titular da Vara do Trabalho de Currais Novos, estando convocado para atuar na função de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília. 

O presidente do TRT-RN ressaltou a reconhecida competência e a “grande experiência do juiz promovido a desembargador, que permitirá uma grande atuação e contribuição dele para o engrandecimento da Corte”, disse o desembargador Eduardo Serrano da Rocha.
 

Perfil

Hermann de Araújo Hackradt é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e ingressou na magistratura trabalhista da 21ª Região em 1992.  Ele tem mestrado em Ciências Sociais pela UFRN, além de master em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla La Mancha, 2007 e doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.  

O magistrado também foi diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entre 2008-2010. 
Foi também professor visitante no Curso de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

Tem atuação ainda na área de Direito Internacional do Trabalho com interesse nos seguintes temas: Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Novas Tecnologias e Trabalho, Educação e Trabalho, Trabalho e Economia.

Desembargador Francisco Barros Dias é absolvido mais uma vez pela Justiça Federal do RN

Foto: reprodução

O juiz da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte absolveu, nesta quinta-feira (21), o desembargador emérito Francisco Barros Dias da acusação de ter vendido decisão em favor de Rychardson Macedo, réu da operação Pecado Capital e preso em 2012.

Barros Dias foi inocentado no processo em que era acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa em benefício de Rychardson Macedo, apontado como líder do esquema de corrupção instalado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte. A sentença enfatiza que não existem provas de crimes cometidos pelo desembargador.

Francisco Barros Dias chegou a ser preso em agosto de 2017, sob duas acusações do Ministério Público Federal que se mostraram infundadas: (1) a de ter vendido decisão enquanto atuava no TRF5, cuja sentença publicada hoje declarou a completa ausência de provas, e (2) a de supostamente ter explorado prestígio no próprio TRF5 após sua aposentadoria, denúncia que já havia sido julgada improcedente anteriormente.

Assim, a Justiça reconhece a total inocência de Francisco Barros Dias.

Justiça Potiguar 

UFRN oferece atendimento jurídico gratuito para população de baixa renda; veja como participar

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está oferecendo atendimento jurídico, de forma gratuita, à população com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e com domicílio em Natal.

O projeto é do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, e tem o objetivo de ajudar pessoas nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e, principalmente, no Direito Civil.

Os interessados podem entrar em contato pelos números de WhatsApp (84) 99167-6595 e (84) 99193-6459 ou comparecer presencialmente ao NPJ, localizado no setor I da UFRN, próximo ao Departamento de Comunicação Social, para serem atendidos e orientados.

Os atendimentos são realizados:

  • nas segundas-feiras, das 8h às 12h, e das 14h às 18h;
  • quarta à tarde, das 14h às 18h;
  • sextas-feiras, das 8h às 12h.

O que é preciso para ser atendido

Para o primeiro atendimento, o cidadão deve encaminhar os seguintes documentos, via WhatsApp:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de Renda;
  • Comprovante de Residência;
  • Documentação necessária para instruir o processo.

Após o envio e análise, as informações passam por triagem para agendamento do atendimento presencial com a equipe, composta por alunos do Bacharelado em Direito da UFRN, com supervisão de professores e profissionais da área.

Depois da finalização da triagem, é feito o agendamento para que o assistido seja atendido pelo grupo de alunos. O beneficiário deve comparecer, no dia e horário agendados, ao Núcleo de Prática Jurídica.

Além dos contatos por WhatsApp, outas informações podem ser obtidas no e-mail: npjufrn@gmail.com.

*Com informações de G1 RN

Vereadores entregam “Lei Juliana Soares” para sanção da Prefeitura de Parnamirim

Os vereadores de Parnamirim receberam, nesta quinta-feira (14), a prefeita Professora Nilda e a vice-prefeita Kátia Pires para formalizar a entrega da Lei Juliana Soares, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e agora aguardando sanção do Poder Executivo.

A nova legislação proíbe que pessoas condenadas por feminicídio ocupem cargos públicos no município. A iniciativa, que surgiu no mandato do vereador Michael Borges e ganhou apoio integral de todos os parlamentares, representa um marco no combate à violência contra a mulher e está em sintonia com as ações do Agosto Lilás, mês de conscientização sobre o tema. “Essa lei surgiu no nosso mandato e se tornou uma lei coletiva, de todos os vereadores da Câmara, como uma resposta à violência contra a mulher”, destacou o vereador Michael Borges.

O projeto foi batizado em homenagem a Juliana Soares, vítima de uma agressão brutal em Natal, no mês passado, quando recebeu 61 socos do então companheiro, Igor Eduardo Pereira Cabral, dentro de um elevador. O caso ganhou repercussão nacional e causou profunda comoção social.

Campanha educativa
Além da nova lei, a Câmara Municipal intensificou ações de conscientização. Neste mês, está em andamento uma campanha direcionada a condomínios residenciais para divulgar a Lei nº 1.984/2019, que obriga a comunicação imediata aos órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos ou adolescentes.

STF elege Edson Fachin como novo presidente nesta quarta (13); Moraes será o vice

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai eleger nesta quarta-feira (13) o ministro Edson Fachin como novo presidente da Corte para a gestão 2025-2027. Alexandre de Moraes será o vice.

A eleição no Supremo é simbólica e segue uma ordem de rotatividade por antiguidade na Corte. Fachin sucede o ministro Luís Roberto Barroso.

Conforme o Regimento Interno do STF, o plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.

A votação segue a tradição de eleger o ministro mais antigo no Tribunal que ainda não tenha ocupado a presidência.

Além de ser o presidente do STF, o ministro assume o comando do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e passa a ser a representação da instância máxima do Poder Judiciário no país.

Edson Fachin foi indicado ao STF pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e tomou posse na Corte em 16 de junho de 2015.

Veja a íntegra da decisão de Moraes que decretou prisão domiciliar de Bolsonaro

Foto: Gustavo Moreno/STF

Na última segunda-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após constatar que Bolsonaro descumpriu reiteradamente as medidas cautelares impostas em 18 de julho.

“A participação dissimulada de JAIR MESSIAS BOLSONARO, preparando material pré-fabricado para divulgação nas manifestações e redes sociais, demonstrou claramente que manteve a conduta ilícita de tentar coagir o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e obstruir a Justiça, em flagrante desrespeito as medidas cautelares anteriormente impostas”, escreveu Alexandre de Moraes.

Confira a decisão clicando AQUI!

Justiça Eleitoral cassa vereadores do PL por fraude com candidaturas laranja em Ielmo Marinho

 

Em uma decisão histórica, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte reconheceu um esquema de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Ielmo Marinho. O Partido Liberal (PL) usou candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “laranjas” — para burlar a lei e inflar sua chapa com candidatos homens. A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, anulou todos os votos do partido e cassou os mandatos dos vereadores eleitos Edival Cabral e Elionaide Duarte.

Duas candidatas, Edivania Justino e Maria Alzenir Melo, receberam recursos do fundo eleitoral, mas não realizaram campanha real. Alzenir, inclusive, admitiu em áudio que foi “usada”, reforçando o conluio para fraudar a legislação. A Justiça classificou a prática como um ataque à democracia e um golpe contra a representatividade feminina.

A decisão serve como alerta ao país: fraudar a cota de gênero é crime eleitoral grave e não passará impune.

Com a saída de Leto e Naide, quem poderá assumir o mandato será Joãozinho Garcia e Dida.

TJRN declara inconstitucional cota para travestis e transexuais no Estado

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte decidiu considerar inconstitucional a Lei e o Decreto de regulamentação da mesma que obrigavam as empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contratos ou convênios com órgãos do poder público do Estado do Rio Grande do Norte a obrigação de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão foi tomada após recurso proposto pela Federação da Indústria do RN e outras associações potiguares.

A decisão observou que a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Trata-se de uma competência exclusiva, que visa a assegurar a uniformidade das normas trabalhistas em todo o território nacional, evitando desigualdades e incoerências regionais. Nesse sentido, a Lei Estadual n. 11.587/2023, ao criar obrigações específicas para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais nas empresas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos ou convênios com o Estado, invade a competência legislativa da União, pois trata diretamente de matéria trabalhista.

Além disso, o voto dos desembargadores esclarece que “a mesma lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria igualmente reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. A imposição de condições específicas para a manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o poder público estadual, como a exigência de reserva de vagas, representa uma interferência direta nas normas que regem as contratações públicas. Assim, ao legislar sobre e ,direito do trabalho normas gerais de licitação e contratação a Lei Estadual n. 11.587/2023 ultrapassou os limites da competência legislativa estadual, invadindo esferas reservadas exclusivamente à União, o que configura clara inconstitucionalidade formal. Essa interferência significa, ainda, verdadeira afronta ao princípio do , ato jurídico perfeito previsto no art. 5º, XXXVI, da CF, pois altera retroativamente o regime contratual previamente estabelecido, violando gravemente o compromisso anteriormente assumido entre as partes.”

A decisão judicial segue demonstrando a inconstitucionalidade da lei proposta pelo Governo do RN. “a obrigatoriedade de contratação imposta pela lei pode resultar em uma injustiça contra os empregados atuais das empresas afetadas. A medida, tal como proposta, pode forçar a dispensa de trabalhadores competentes e qualificados que já se encontram empregados, apenas para se atingir o percentual estabelecido, o que contraria os princípios de estabilidade e proteção ao emprego. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso I, assegura a relação de emprego ou s dispensa arbitrária em justa causa, o que estaria sendo ignorado pela imposição protegida contra a de uma cota compulsória. Ademais, o percentual de 5% estipulado pela lei carece de base científica ou estudo técnico que justifique a escolha desse número específico. A ausência de fundamentação para a definição do percentual evidencia um critério arbitrário e desproporcional, ferindo o princípio da razoabilidade, que deve nortear toda legislação.”

O judiciário ainda relata outras irregularidades cometidas pela imposição da Lei. “Além disso, a lei infringe, também, o princípio da livre iniciativa, consagrado no art. 170 da Constituição Federal, ao impor aos empresários uma obrigação que interfere diretamente na sua
liberdade de gestão e na administração de seus recursos humanos. Empresas devem ter o direito de decidir sobre suas contratações com base em critérios meritocráticos, de necessidade operacional e de eficiência econômica, e não apenas por imposições que não consideram a realidade de cada organização. Como se percebe, a imposição de uma cota mínima de 5% para contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais por empresas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos com o Estado não se sustenta, nem sob o prisma da razoabilidade, nem sob o da proporcionalidade, e tampouco do ponto de vista da proteção ao emprego e da livre iniciativa.”

O Tribunal conclui afirmando, em sua decisão por maioria de votos sob o relatório do Desembargador Cláudio Santos, que: “ignorar a relevância de políticas afirmativas voltadas à inclusão de minorias e populações historicamente marginalizadas, incluindo pessoas travestis e transexuais, no mercado de trabalho. No entanto essas políticas precisam ser implementadas de maneira planejada, razoável e que não acarretem mais desigualdades e injustiças, inclusive para os trabalhadores que já se encontram empregados. A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva.”

Procurador-Geral de Justiça toma posse nesta quarta-feira

O promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia tomará posse no cargo de procurador-geral de Justiça do RN nesta quarta-feira (18), para o biênio 2025/2027. A solenidade de posse está marcada para as 19h e será realizada no hotel Holiday Inn, em Natal.

Glaucio Garcia disputou a eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça no dia 4 de abril deste ano, tendo sido o mais votado, com 118 votos. Após a homologação do resultado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ), o nome de Glaucio Garcia foi acatado pela governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT).

Baiano de Jequié, Glaucio Pinto Garcia, tem 52 anos. Ele iniciou a carreira no MPRN como promotor de Justiça substituto, exercendo o cargo de 8 de julho de 2010 a 12 de maio de 2011. Em seguida, foi promovido para a Promotoria de Justiça (PmJ) de São Bento do Norte, onde atuou de 13 de maio de 2011 a 8 de janeiro de 2013. Sua trajetória continuou com a promoção para a PmJ de Jardim do Seridó, função que desempenhou de 9 de janeiro de 2013 a 19 de setembro de 2021.

Em 20 de setembro de 2021, Glaucio Garcia foi removido para a PmJ de Tangará, permanecendo até 9 de fevereiro deste ano. Recentemente, em 10 de fevereiro passado, foi promovido para a 2ª PmJ de João Câmara, onde permanece atualmente.

Além de sua atuação nas Promotorias de Justiça, Glaucio Pinto Garcia desempenhou funções na administração superior do MPRN e recebeu designações especiais. Ele exerceu o cargo de coordenador do Caop Criminal entre 2017 e 2021. Em fevereiro de 2019, foi designado para acompanhar, interligar, executar e articular as atividades decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica entre o MPRN, o Ministério Público do Trabalho e o Governo do Estado do RN, visando a instituição de um Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.

Glaucio Garcia também foi diretor regional da Ampern, secretário executivo do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) e membro colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Atualmente, Glaucio Garcia ocupa, em segundo mandato, o cargo de procurador-geral de Justiça adjunto.

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STF revoga prisão de Mauro Cid; delator será ouvido pela PF

Foto: Ton Molina/STF.

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, teve o pedido de prisão revogado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação inicial é de que o tenente-coronel teria sido detido pela Polícia Federal. A defesa, no entanto, nega que o militar tenha sido detido e confirmou que o pedido foi revogado. A polícia investiga se ele tentou pegar o passaporte para deixar o Brasil.

Nesta sexta, o ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Gilson Machado também foi preso em Recife, capital de Pernambuco, pela Polícia Federal. A prisão foi confirmada à coluna por fontes da PF.

Machado é investigado por ter atuado para que o tenente-coronel Mauro Cid, um dos réus no chamado “inquérito do golpe, obtivesse passaporte português. Assim, ele poderia deixar o Brasil em uma tentativa de escapar da Justiça.

A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) pediram, na terça-feira (10), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para investigar o ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Gilson Machado. A PGR enviou ao STF uma manifestação em que iz concordar com a Polícia Federal sobre a necessidade de investigação de Gilson Machado.

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Jornalista Isaac Samir conquista extinção de pena na justiça

Em uma importante vitória, o jornalista Isaac Samir obteve a extinção de uma pena privativa de liberdade de 4 meses e 5 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. A decisão foi proferida pelo magistrado Marcos José Sampaio de Freitas Júnior no processo nº 5000042-74.2025.8.20.0124.

Decisão do magistrado

O magistrado acolheu o pedido do jornalista e declarou extinta a pena, conforme trecho da decisão:

“Pelo exposto, e por tudo que consta nos autos, declaro extinta a pena de Isaac Samir de Oliveira nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal, sem prejuízo da possível busca da vítima pela satisfação do seu direito a indenização pelas vias ordinárias.”

Veja a decisão na íntegra