Justiça descarta cassação de prefeito e vice-prefeito de Martins

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Martins/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Paulo César Galdino, o César Móveis (PSB), e do vice-prefeito Gileno Oliveira Carvalho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária, sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta transferência de valores via Pix a eleitor, a existência de mensagens e áudio em aplicativo de conversa e a alegada distribuição de combustível durante eventos de campanha.

Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, análise de documentos, mídias, perícias indiretas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados.

Na sentença, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a prática de compra de votos ou abuso de poder. Um dos principais pontos observados foi a contradição nas versões apresentadas pelo eleitor citado como beneficiário, que, inclusive, negou os fatos narrados na inicial e declarou ter sido coagido a participar da denúncia. O caso, inclusive, deu origem a uma investigação no Ministério Público para apurar possível falso testemunho.

Além disso, a Justiça indeferiu pedidos de quebra de sigilo bancário dos investigados, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a adoção de medida tão invasiva, decisão que foi mantida ao longo do processo.

O Ministério Público Eleitoral, ao final, também opinou pela improcedência da ação.

Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da AIJE, mantendo íntegros os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martins, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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STF decreta prisão preventiva de Gabriel Negreiros

O ministro André Mendonça, do STF, decretou a prisão preventiva de Paulo Gabriel Negreiros (não é o meu irmão), no âmbito da investigação que apura um esquema bilionário de fraudes contra beneficiários do INSS.

Mendonça acolhe o pedido de prisão preventiva e lista nominalmente os investigados, entre eles Paulo Gabriel Negreiros, apontado pela Polícia Federal como operador do esquema, responsável por empresas de fachada usadas para dar aparência de legalidade às movimentações ilícitas.

Segundo os autos, Gabriel Negreiros atuava no núcleo operacional da organização criminosa, com ligação direta à CBPA, entidade usada para viabilizar descontos fraudulentos em aposentadorias, causando prejuízos bilionários.

A prisão foi decretada com base nos artigos 282, 311 e 312 do Código de Processo Penal, diante do risco à ordem pública, à instrução criminal e da continuidade delitiva.

Falta Abraão Lincoln.

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Burger King é condenado por proibir funcionária de levar comida de casa e impor consumo somente de fast food

Caso aconteceu na unidade da Avenida Heráclito Mourão de Miranda, na divisa entre os bairros Castelo e Alípio de Melo, em Belo Horizonte. — Foto: Reprodução/Google Street View
Caso aconteceu na unidade da Avenida Heráclito Mourão de Miranda, na divisa entre os bairros Castelo e Alípio de Melo, em Belo Horizonte. — Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça do Trabalho em MG condenou a Zamp S.A., responsável por operar diferentes redes de fast food no país, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária do Burger King do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte, impedida de levar comida de casa para o expediente. Cabe recurso.

Além da alimentação inadequada, a rede ainda foi condenada por insalubridade, falta de pagamentos de horas extras e adicional noturno e intervalos não realizados (saiba mais abaixo).

Segundo a decisão, os empregados eram obrigados a consumir apenas lanches disponibilizados pela empresa, sendo três opções de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis.

A sentença foi da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação da trabalhadora.

A juíza Marina Caixeta Braga reconheceu que a prática violou normas de saúde, segurança e direitos básicos previstos na legislação trabalhista.

“Quando a gente faz o curso de segurança alimentar não é permitido [levar alimento de casa], porque todos os alimentos da loja deveriam ser homologados. […] Forneciam só o lanche, ticket não. […] Depois de um tempo eu engravidei e precisava de uma alimentação balanceada, então não comia lá”, disse a funcionária que moveu a ação, em audiência realizada neste ano.

A rede já apresentou recurso em segunda instância, de acordo com os sistemas da justiça.

Relatos e provas colhidas no processo

De acordo com o processo, uma testemunha confirmou que funcionários não podiam levar e consumir refeições próprias no local de trabalho.

Apesar disso, a empresa alegou que fornecia alimentação produzida em suas unidades e negou que houvesse dano à saúde da funcionária.

A magistrada destacou que a alimentação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que a Norma Regulamentadora 24 obriga empregadores a permitir o consumo de refeições levadas de casa, oferecendo meios para conservação e aquecimento dos alimentos.

Riscos à saúde e descumprimento de norma coletiva

Para a juíza, o fornecimento exclusivo de lanches ultraprocessados, ricos em açúcar, gorduras e conservantes, não atende às diretrizes de alimentação saudável recomendadas por normas coletivas da categoria.

A decisão afirma que consumir esse tipo de refeição diariamente pode trazer riscos como obesidade e diabetes a longo prazo.

Outras condenações no processo

Além do dano moral pela alimentação , a empresa foi condenada a pagar:

  • Adicional de insalubridade, por exposição da funcionária ao frio em câmaras de estocagem sem o uso completo de equipamentos de proteção;
  • Horas extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal;
  • Pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sem folgas compensatórias;
  • Intervalos intrajornada suprimidos;
  • Adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 22h;
  • Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

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Justiça do RN condena ex-secretário e empresário por corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-secretário municipal de obras e um empresário por crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Parnamirim. A ação penal, iniciada pelo próprio MPRN, resultou na comprovação de que o ex-secretário Naur Ferreira da Silva solicitou e recebeu vantagem indevida, e o empresário Mário Sérgio Macedo Lopes pagou ou prometeu a propina.

A atuação do MPRN se deu no âmbito da operação Pequeno Rio. A denúncia do MPRN apresentou três episódios de corrupção entre maio e julho de 2016. Na primeira ocorrência, o MPRN apontou que Mário Sérgio ofereceu e Naur Ferreira recebeu R$ 25 mil, correspondendo a 10% de um pagamento que a empresa havia recebido da Prefeitura.

Em 7 de julho de 2016, após pagamento de R$ 388.567,19 pela Prefeitura de Parnamirim, Naur solicitou “adiantar alguma coisa, estou precisando”; e em 14 de julho de 2016, após outro pagamento de R$ 400 mil pela Prefeitura, Naur cobrou a propina de forma codificada, pedindo para “limpar alguma rua amanhã”, ao que o empresário prometeu o pagamento para a segunda-feira seguinte.

A Justiça potiguar acolheu o entendimento do MPRN, reconhecendo que Naur Ferreira, aproveitando seu cargo de secretário municipal de obras públicas, solicitava 10% do valor dos pagamentos das empresas para intervir em favor delas, mesmo não sendo do setor de pagamentos. A sentença confirmou o crime de corrupção passiva por parte do ex-secretário nos três fatos denunciados e a corrupção ativa do empresário em dois deles.

Como resultado da atuação do MPRN, Naur Ferreira da Silva foi condenado por três crimes de corrupção passiva à pena total de 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. Mário Sérgio Macedo Lopes foi condenado por dois crimes de corrupção ativa, totalizando 3 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, com a pena substituída por restritivas de direito.

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Gestão Nilda fortalece parceria institucional com o Tribunal de Justiça em benefício de Parnamirim

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da gestão da prefeita Nilda, segue fortalecendo o diálogo e a cooperação institucional com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em reunião com a Presidência do Tribunal, foram discutidos temas estratégicos que reforçam o compromisso conjunto com a legalidade, a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços prestados à população.

Durante o encontro, um dos principais assuntos foi o papel do Tribunal de Justiça no apoio às ações relacionadas ao ITIV, tributo essencial para as finanças municipais. A prefeita destacou a importância da atuação ágil e responsável do TJRN ao pautar e editar a resolução que orientou os cartórios sobre os procedimentos adequados, garantindo segurança jurídica e eficiência na arrecadação. Esse avanço tem permitido ao município planejar, com mais clareza e responsabilidade, investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.

Outro tema abordado foi a modernização tecnológica por meio do Acordo de Cooperação Técnica para integrar Parnamirim ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), via Módulo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A equipe municipal apresentou o Plano de Trabalho ao Tribunal, detalhando as responsabilidades de ambas as instituições e os passos necessários para a formalização da parceria. A integração dos sistemas representa um salto significativo na eficiência administrativa, trazendo agilidade, transparência e melhoria no atendimento de demandas judiciais envolvendo o município, beneficiando diretamente os cidadãos.

A prefeita Nilda ressaltou a importância do alinhamento institucional e enfatizou o compromisso da gestão com a construção de uma cidade moderna e organizada:
“Parnamirim avança quando trabalhamos juntos, com seriedade e respeito institucional. O Tribunal de Justiça tem sido um parceiro fundamental, e essa cooperação reforça nosso compromisso com uma gestão responsável, que cuida das pessoas e busca soluções eficientes para o município. Seguiremos firmes, sempre pensando no melhor para a cidade.”

Lula indica Jorge Messias para vaga no STF

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou ao advogado-geral da União, Jorge Messias, sua indicação ao STF (Supremo Tribunal Federal). Messias foi comunicado da decisão em reunião nesta quinta-feira (20) no Palácio da Alvorada.

Messias se torna a terceira indicação de Lula no atual mandato. Os outros dois foram Flávio Dino, para o lugar de Rosa Weber; e Cristiano Zanin, que substituiu Ricardo Lewandowski. O advogado-geral da União era o favorito de Lula para o cargo.

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tinha o apoio do presidente da Casa Legislativa, Davi Alcolumbre (União-AL), e de outros ministros do STF.

Mesmo com a escolha de Lula, ainda há outros passos para serem feitos até que Messias ocupe de fato uma cadeira no STF. A CNN Brasil explica a seguir.

Segundo levantamento feito pela CNN, Messias herdará mais de 900 processos que estavam sob relatoria de Barroso. Se não decidir deixar a Corte antes, poderá ficar 30 anos no Supremo.

Entenda como funciona a indicação de um ministro ao STF
A escolha de um ministro do STF é prerrogativa do presidente da República. A Constituição estabelece que os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, com idade entre 35 e 70 anos, reconhecido conhecimento jurídico e reputação ilibada.

Não existe prazo legal para a nomeação. Um exemplo foi a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que levou quase um ano para indicar Edson Fachin ao cargo, após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em 2015.

Sabatina no Senado Federal
Para assumir o cargo de ministro do STF, no entanto, o indicado ainda precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, que pode barrar a nomeação. Este processo é inspirado na Suprema Corte dos Estados Unidos.

Antes da votação em plenário, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) realiza uma sabatina para avaliar se o candidato tem qualificação e conduta adequadas para o cargo.

“O nome precisa ser palatável para o Senado Federal. A gente já tem, nas histórias de bastidores no passado, nomes que eventualmente eram da preferência de um presidente, mas que já se sabia que não tinha condição de ser aprovado”, destaca Álvaro Jorge, professor de Direito da FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro).

O indicado é questionado sobre diversos assuntos em diferentes áreas, sem limitação temática, podendo tratar de assuntos políticos até questionamentos pessoais.

Durante a sabatina, os senadores podem fazer perguntas sobre qualquer tema, desde assuntos jurídicos e políticos até questões pessoais. A sessão costuma durar de 8 a 12 horas.

Após o interrogatório, a CCJ emite um parecer recomendando ou não a aprovação. O processo segue então para votação no plenário, onde o indicado precisa conquistar pelo menos 41 dos 81 votos dos senadores — maioria absoluta.

Daniel Falcão, advogado e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), diz que uma indicação do presidente não é rejeitada pelo Senado brasileiro desde o governo de Floriano Peixoto, que terminou seu mandato em 1894, ainda durante a Primeira República.

“A chance de o Senado rejeitar é muito baixa, porque o presidente da República costuma conversar com o presidente da comissão e com os principais senadores da base aliada para saber se tem 41 senadores que aprovariam o nome que ele pensa em indicar”, explica o advogado.

Nomeação
Com a aprovação do Senado, o presidente da República oficializa a nomeação por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União.

A posse ocorre em cerimônia solene no STF, com a presença de representantes dos Três Poderes. O novo ministro assina o termo de compromisso e o livro de posse, tornando-se oficialmente integrante da Corte.

Depois de assumir o cargo, o ministro pode herdar os processos que estavam sob responsabilidade de seu antecessor.

CNN Brasil

Justiça condena homem a mais de 25 anos por morte de árbitro após discussão em jogo na Grande Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu sentença contra Laércio Pedro da Silva, condenando-o a 25 anos, seis meses e dois dias de reclusão pelo assassinato do árbitro assistente João Marques Pereira.

O crime ocorreu em setembro de 2023, no distrito de Lagoa do Mato, em Macaíba, após uma discussão durante uma partida de futebol.

Detalhes da Sentença

A condenação, obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba (MPRN), considerou o réu culpado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Laércio Pedro da Silva também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

A Justiça determinou que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

O Caso

Após o desentendimento no campo de futebol, João Marques Pereira foi baleado pelo réu. A vítima ficou internada por mais de dois meses, enfrentando graves sequelas como paraplegia, perda de um rim, infecção generalizada e falência de múltiplos órgãos, vindo a óbito em 14 de novembro do mesmo ano. A morte do árbitro deixou cinco filhos, que enfrentaram dificuldades financeiras.

A decisão judicial está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 1068), que permite a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. O mandado de prisão foi expedido logo após o julgamento.

Com informações de Tribuna do Norte

URGENTE! Abraão Lincoln foi preso na CPI dos velhinhos porque mentiu feio! Situação cabeluda!

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O presidente da CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, foi preso na madrugada desta terça-feira (4) após prestar depoimento à CPMI do INSS. A prisão foi determinada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que o acusou de falso testemunho. Segundo o parlamentar, Abraão “mentiu reiteradas vezes” e se contradisse diversas vezes ao longo da oitiva.

“Ele pelo menos em quatro oportunidades se contrariou. Tentou esconder de todas as maneiras que continuou o mesmo esquema, dessa vez ampliando, não só tirando dos pescadores, mas também dos aposentados. Acabou preso porque mentiu na CPMI”, afirmou Viana, após a sessão em que o depoente foi escoltado pela Polícia Legislativa.

O senador disse ainda que o depoimento reforçou as suspeitas da comissão sobre o uso de associações para aplicar golpes em aposentados e pensionistas, por meio da compra de listas de beneficiários do INSS. Segundo ele, servidores de carreira do instituto estariam envolvidos no esquema de desvio de recursos.

A CBPA é investigada pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos sobre benefícios previdenciários. De acordo com a CGU, a confederação movimentou R$ 221,8 milhões entre 2023 e 2025. Abraão já havia sido afastado da antiga CNPA e responde a processos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com informações da CNN

Abrão Lincon depõe na CPMI do INSS

O presidente da Confederação Brasileira dos Pescadores (CBPA), Abrão Lincon, compareceu à CPMI do INSS para prestar esclarecimentos sobre a arrecadação de aproximadamente R$ 221 milhões, valores supostamente desviados de aposentados e pensionistas em um dos maiores escândalos já registrados no instituto.

Durante a oitiva, Abrão Lincon optou por permanecer em silêncio, amparado por um habeas corpus que lhe garante o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo. A decisão gerou repercussão e colocou o Rio Grande do Norte, estado de origem do dirigente, em uma posição delicada no cenário político.

Mesmo sem prestar depoimento, parlamentares destacaram indícios de uma possível ligação entre Abrão Lincon e o indivíduo conhecido como “careca do INSS”, apontado como um dos articuladores da fraude. Documentos e depoimentos apresentados à comissão indicam que o presidente da CBPA teria autorizado repasses milionários a integrantes do suposto esquema.

A CPMI segue investigando as transações financeiras e a participação de dirigentes de entidades de classe no desvio de recursos previdenciários.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da recente divulgação do parecer do Ministério Público Eleitoral referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600449-67.2024.6.20.0044, nós, Janaína de Salin e Lutero Fontoura, viemos a público reafirmar nosso total respeito às instituições e ao papel constitucional do Ministério Público. É natural que o MPE, no exercício de suas atribuições, adote posicionamento voltado à acusação, mesmo diante de indícios frágeis, pois essa é a essência de sua atuação institucional.

Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral, especialmente no equilíbrio e na serenidade do Juízo da 44ª Zona Eleitoral, que, com base no devido processo legal e na análise imparcial das provas, certamente reconhecerá a inexistência de qualquer prática ilícita e concluirá pela improcedência da ação. Acreditamos na força do direito, na verdade dos fatos e na soberania popular, que deve ser sempre respeitada.

A chapa Janaína e Lutero foi eleita pelo voto livre e consciente da população de Lagoa de Pedras, após uma campanha feita de forma limpa, honesta e próxima do povo, caminhando de casa em casa, conversando com cada família, ouvindo seus anseios e conhecendo de perto as necessidades da nossa gente.

Lamentamos profundamente que a divulgação de um parecer que integra um processo que tramita sob segredo de justiça tenha sido utilizada de forma oportunista pela oposição, em uma tentativa de enfraquecer uma vitória legítima e histórica que completa um ano neste mês. O povo de Lagoa de Pedras já decidiu, nas urnas, que era hora de mudar e essa vontade soberana deve ser respeitada.

Nada disso abalará a convicção de quem trabalha diariamente para reconstruir Lagoa de Pedras. Em menos de dez meses, já alcançamos avanços concretos que não ocorreram em mais de vinte anos de um mesmo grupo no poder. A diferença é visível nas ruas, nos serviços, nas ações sociais e na esperança que voltou a florescer em cada cidadão.

Seguiremos firmes, com a consciência tranquila e o compromisso renovado com o desenvolvimento e o bem-estar do nosso povo. Porque a força de Lagoa de Pedras está no povo e é por eles que nós trabalhamos.

Janaína de Salin e Lutero Fontoura

MPRN recorre de decisão que negou medida urgente para que o Governo do Estado e o IPERN elaborem plano para evitar colapso da Previdência

Foto: reprodução/InterTV Cabubi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com recurso no Tribunal de Justiça para obrigar o Governo do RN e o Instituto de Previdência (IPERN) a elaborarem, em 60 dias, um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial do Fundo Previdenciário (Funfirn).

O MP alerta para risco de colapso nas contas da previdência, que já acumula déficit atuarial de R$ 54,3 bilhões, segundo o Tribunal de Contas. Hoje, mais da metade da folha do Estado é composta por inativos, e o déficit mensal ultrapassa R$ 150 milhões. A situação do déficit previdenciário demonstra um risco imediato à solvência do regime.

A Justiça havia negado pedido anterior sob o argumento de que não havia “perigo de demora”, já que o inquérito tramita desde 2015. O MP contesta, dizendo que a omissão agrava a crise. O recurso pede ainda inclusão de medidas no orçamento estadual e alienação de imóveis para reforçar o fundo.

Além do Estado do RN e do IPERN, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

URGENTE: Por 5×2, Prefeito de Ouro Branco perde mandato no TRE

Na sessão realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por cinco a dois, cassar os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Souto, e do vice-prefeito, Dr. Araújo, por prática de abuso de poder político e econômico.

Com a decisão, além da perda imediata dos mandatos, o prefeito ficará inelegível por oito anos. O vice-prefeito também está sujeito às sanções impostas pela Corte Eleitoral.

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“Já ganhou, tan-tan-tan”: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Pedra Grande após show de Wesley Safadão

Foto: Reprodução 

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou, nesta segunda-feira (22), os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia teve como ponto central a realização do evento “Verão da Gente”, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade. Segundo o processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Durante o evento, Wesley Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.

Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista destacou que houve clara utilização da máquina pública em benefício da candidatura à reeleição. Para a magistrada, a “escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”.

Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta nas irregularidades.

Além da cassação, os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.

A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram evidentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Justiça Potiguar

Projeto prevê aumento de pena para quem dá álcool ou drogas a menores

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece bebida alcoólica ou drogas a crianças e adolescentes.

O projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a pena prevista para o crime de entregar bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Atualmente, a punição é de dois a quatro anos de prisão. A proposta eleva a pena de um terço até a metade se a criança ou adolescente consumir o produto.

O texto já foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

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URGENTE! General Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e também vai pagar uma multa de um salário mínimo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o general Augusto Heleno a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.

Do total da pena, 18 anos e 11 meses correspondem à reclusão, e 2 anos e 1 mês à detenção. Além disso, Heleno foi condenado a 84 dias-multa, com cada dia fixado no valor de um salário mínimo.

A pena foi fixada pelo relator Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Heleno, não participou da definição da dosimetria da pena.

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