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Mulher é condenada a nove meses de detenção por difamação contra escola particular de Natal

Uma mulher foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Natal por difamação contra uma instituição de ensino privada da zona Leste da capital. Segundo a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, as publicações feitas nas redes sociais prejudicaram a reputação da escola. A ré recebeu pena de nove meses de detenção em regime aberto, além de 30 dias-multa, ela também deverá pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser destinado a entidade com finalidade social.

Conforme o processo, a acusada publicou vídeos em seu perfil pessoal nas redes sociais alegando que a escola não tinha profissionais qualificados para atender crianças com necessidades especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As publicações teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a mãe estivesse presente em uma comemoração escolar, devido ao curto período de adaptação das crianças no começo do ano letivo.

A escola argumentou que as declarações divulgadas eram falsas e alteravam completamente a realidade dos acontecimentos. De acordo com a instituição, a solicitação feita às famílias era de natureza geral e tinha como objetivo o bem-estar das crianças, sem qualquer atitude discriminatória. Enfatizou que conta com um corpo docente qualificado, infraestrutura apropriada e vasta experiência no setor educacional. Além disso, afirmou que as publicações prejudicaram sua reputação perante a comunidade, principalmente devido à ampla circulação dos vídeos online.

Em sua defesa, a acusada alegou inabilidade da queixa-crime e falta de legitimidade da escola, sustentando que agiu no exercício da liberdade de expressão e sem intenção de difamar. Pediu, ainda, a aplicação da pena no mínimo legal. No decorrer do processo, testemunhas foram ouvidas e a ré admitiu ter publicado os vídeos nas redes sociais, negando intenção criminosa.

O conjunto de provas foi suficiente para demonstrar que as publicações extrapolaram o direito de crítica e feriram a honra da instituição de ensino, de acordo com a magistrada. A juíza ressalta que o crime de difamação se configura quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de outrem, inclusive de pessoa jurídica, que possui honra objetiva.

Destacando que o uso das redes sociais amplia o alcance da ofensa, o que justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para delitos praticados ou divulgados online. Para a magistrada, ficou claro que as declarações poderiam desacreditar a escola perante a comunidade.

Moraes arquiva investigação contra Zambelli por obstrução e coação

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) o arquivamento de um inquérito aberto para investigar a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação.

A investigação foi aberta em junho do ano passado após Zambelli afirmar durante uma entrevista que, após ter fugido do Brasil, pretendia permanecer nos Estados Unidos e pedir asilo político ao governo do presidente Donald Trump.

Ela também declarou que pretendia adotar o “mesmo modus operandi” utilizado pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a “prática de condutas ilícitas”. A apuração foi aberta antes de Zambelli ser presa na Itália. 

Na decisão, o ministro acolheu pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR entendeu que não há provas suficientes para embasar uma denúncia contra a ex-deputada.

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, decidiu o ministro.

Fuga

Em julho do ano passado, Zambelli foi presa em Roma, capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil.

A decisão final sobre o processo de extradição será tomada durante uma audiência que será realizada pela Justiça italiana nas próximas semanas.

Com informações de Agencia Brasil

BOMBA: Careca do INSS reúne advogados para preparar proposta de delação premiada

Foto obtida pela coluna Tácio Lorran/ Metrópoles
Foto obtida pela coluna Tácio Lorran/ Metrópoles

O operador do esquema de desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas, Antônio Carlos Camilo Antunes, prepara uma proposta de delação premiada. O Careca do INSS, como ficou conhecido, está preso desde 12 de setembro do ano passado.
A coluna apurou que a disposição em delatar cresceu após familiares dele virarem alvo das investigações, especialmente depois da prisão de seu filho, Romeu Carvalho Antunes. Ele foi capturado em dezembro do ano passado, acusado de ser o braço do pai no esquema.

A CPMI do INSS também mira Tânia Carvalho dos Santos, mulher do Careca do INSS. No ano passado, os parlamentares aprovaram requerimento para tomar o depoimento dela, mas a oitiva ainda não foi agendada.

Nas últimas semanas, Careca reuniu advogados para colocar no papel uma proposta de delação. A coluna apurou que ele está disposto a entregar seus negócios com o filho do presidente Lula, Fábio Luiz Lula da Silva. Seus interlocutores dizem que as operações envolvem o lobby nas áreas de educação e saúde, bem como o próprio esquema do INSS.

O relator das investigações é o ministro André Mendonça, do Supremo. O mesmo que irá relatar o caso do Banco Master, com a saída de Dias Toffoli.

Os negociadores de uma eventual delação têm dúvidas, contudo, se uma proposta seria aceita. O MP não consentiu, por exemplo, a delação de Beto Louco sobre esquema de corrupção envolvendo adulteração de combustíveis.

Lulinha vive em Madri, na Espanha

Como revelou a coluna, Lulinha se mudou para Madri, na Espanha, desde que as investigações sobre o esquema do INSS avançaram. Ele nunca comentou o assunto. Coube ao presidente Lula falar pelo filho.

“Eu chamei meu filho aqui, e falo isso para todo mundo. Olhei no olho do meu filho e falei: ‘Você sabe a verdade, só você sabe a verdade. Se você tiver alguma coisa, você vai pagar o preço de ter alguma coisa. Se você não tiver, se defenda’”, afirmou ao UOL.

Na mesma entrevista, o presidente disse que defendeu a instalação da CPMI do INSS. Só omitiu que sua ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e sua base de apoio no Congresso atuam contra as investigações, sobretudo as que envolvem uma suposta participação de Lulinha.

Os negócios de Lulinha

O filho do presidente teria sido contratado pelo Careca para ajudar na empresa de cannabis medicinal, a World Cannabis. A companhia tinha operações nos Estados Unidos, em Portugal e no Brasil. Lulinha auxiliaria na articulação política do projeto.

Segundo um colaborador da PF, Lulinha teria recebido R$ 25 milhões de Careca, além de uma mesada de R$ 300 mil.

O plano da World Cannabis seria produzir medicamentos à base de cannabis e vender esses insumos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A empresa chegou a elaborar um projeto para apresentar ao Ministério da Saúde, batizado de Projeto Amazônia. Como revelou a coluna, Lulinha viajou para Portugal com o Careca do INSS, que pagou as despesas aéreas.

Alta cúpula do Congresso

Uma delação de Careca do INSS, contudo, não atingiria apenas o filho do presidente. A PF também investiga a participação de autoridades com foro no esquema. Um deles, o vice-líder do governo Lula no Senado, Weverton (PDT-MA).

A defesa de Careca tem negado que ele irá propor uma delação premiada.

Com informações de Metrópoles.

TRF5 equipara técnico de esporte ao magistério na aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que para fins de aposentadoria previdenciária a atividade de técnico de esportes é equiparada ao exercício do magistério.

O entendimento veio com o julgamento de um processo na 6ª Turma do TRF5, que teve como relator o Desembargador Federal Walter Nunes.

O julgamento foi a unanimidade com o Tribunal dando provimento à apelação do professor para reconhecer o período de trabalho como técnico de esporte.

O relator destacou que há equiparação de técnico de esporte com professor quando as atividades são desempenhadas em instituições de ensino fundamental e médio e quando vinculadas ao projeto pedagógico da educação básica.

“Ademais, o exercício da função de técnico de futebol ou de outra modalidade esportiva, quando desempenhado no âmbito de instituição de ensino fundamental ou médio, não se distingue, em essência, da atuação do professor de educação física responsável pela respectiva modalidade, integrando o conjunto de atividades pedagógicas próprias da educação básica”, escreveu o Desembargador Federal Walter Nunes.

Ele ressaltou que a expressão “professor” designa uma categoria profissional de caráter amplo, que comporta diversas especializações, a exemplo do professor de matemática, de língua portuguesa e de educação física.

www.saulovale.com.br

TRE-RN confirma cassação do prefeito e vice-prefeito do Itaú; município terá nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo prefeito do Itaú Francisco André Régis Júnior (PP) e pelo vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), e manteve a cassação da chapa nesta terça-feira(27).

O Tribunal também determinou a realização de eleição 9 no município. Prefeito e vice foram condenados à perda do mandato, ainda em outubro, mas o julgamento dos embargos estava pendente desde então. A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes políticos e econômicos (art. 22 da LC nº 64/1990). Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa.

O julgamento dos embargos no TRE foi a última etapa que manteve os políticos nas cargas. Nas eleições legislativas de outubro de 2024, a chapa Dr. André Júnior/Paulinho foi reeleita com ampla vantagem, obtendo 3.031 votos (68,47%) contra 1.396 votos (31,53%) da chapa do ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos). Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Franciscpo de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assumirá a prefeitura do Itaú interinamente até a realização de novas eleições. Os gestores cassados ​​ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, fora dos cargos. 

Justiça do RN condena réus por esquema de cobranças indevidas no Detran

Justiça do RN condena dois réus por esquema de cobranças indevidas no Detran e absolve outros oito na Operação Sinal Fechado.

Foto: Divulgação DETRAN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de cobranças indevidas no Detran/RN, investigado na Operação Sinal Fechado.

Ambos receberam sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos. A decisão ainda é passível de recurso.

Esquema criou cobranças irregulares em financiamentos

A Operação Sinal Fechado apurou um esquema ocorrido entre 2008 e 2010, envolvendo a criação de taxas consideradas indevidas no registro de contratos de financiamento de veículos no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte.

Segundo as investigações, após a celebração de convênios com entidades cartoriais, passou a ser cobrado dos consumidores um valor adicional para o registro dos contratos, sem amparo legal.

O modelo teria sido viabilizado por agentes públicos e privados, resultando em prejuízos diretos aos usuários do sistema de trânsito e vantagem financeira indevida aos envolvidos.

Juiz aponta enriquecimento ilícito e aparência de legalidade

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que George Olímpio foi o mentor intelectual e principal articulador do esquema, tendo sido comprovado o enriquecimento ilícito.

Em relação a Marcus Vinícius Furtado da Cunha, o magistrado destacou que ele teve atuação decisiva para conferir aparência de legalidade a atos administrativos ilícitos.

Segundo a decisão, Marcus Vinícius funcionou como o “elo técnico indispensável entre os interesses privados de George Olímpio e a estrutura estatal”.

Mudanças na Lei de Improbidade influenciaram julgamento

O juiz ressaltou que a análise seguiu os critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova inequívoca de dolo para aplicação de sanções.

Com base nesse entendimento, foram rejeitados os pedidos de condenação contra outros oito investigados, por ausência de comprovação de intenção deliberada.

Oito investigados foram absolvidos

Foram absolvidos:

  • Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra

  • Jean Queiroz de Brito

  • Marcus Vinícius Saldanha Procópio

  • Luiz Cláudio Morais Correia Viana

  • Lauro Maia

  • Delevam Gutemberg Queiroz de Melo

  • João Olímpio Ferreira de Souza

  • Rousseaux de Araújo Rocha

Segundo o magistrado, não houve elementos suficientes para caracterizar má-fé ou obtenção de vantagem indevida, permanecendo “dúvida invencível” quanto à prática dolosa.

Processo ainda pode ser revisto

A decisão ainda não transitou em julgado. Eventuais efeitos das condenações, como suspensão de direitos políticos e pagamento de multas, dependem do julgamento de recursos que poderão ser apresentados pelas defesas.

Justiça determina retomada imediata de pregão de tornozeleiras eletrônicas no RN

Foto: Alex Regis

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico para contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro e envolve o processo conduzido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP/RN), responsável pela gestão do sistema prisional potiguar.

A medida suspende os efeitos de uma cautelar anteriormente imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia interrompido o certame, e reafirma entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso, o Estado está autorizado a dar continuidade ao processo licitatório para contratação definitiva do serviço de tornozeleiras eletrônicas.

Na decisão, a juíza Sulamita Bezerra destacou que os fundamentos utilizados pelo TCE para barrar o pregão — supostas falhas na segregação de funções de servidores e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico — já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN. Em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota, a Corte concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.

Para a corte, a manutenção da cautelar administrativa afronta o princípio da hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a magistrada.

A determinação atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório. Segundo o MP, as interrupções foram provocadas por impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, atual prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais.

Tribuna do Norte

Justiça descarta cassação de prefeito e vice-prefeito de Martins

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Martins/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Paulo César Galdino, o César Móveis (PSB), e do vice-prefeito Gileno Oliveira Carvalho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária, sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta transferência de valores via Pix a eleitor, a existência de mensagens e áudio em aplicativo de conversa e a alegada distribuição de combustível durante eventos de campanha.

Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, análise de documentos, mídias, perícias indiretas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados.

Na sentença, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a prática de compra de votos ou abuso de poder. Um dos principais pontos observados foi a contradição nas versões apresentadas pelo eleitor citado como beneficiário, que, inclusive, negou os fatos narrados na inicial e declarou ter sido coagido a participar da denúncia. O caso, inclusive, deu origem a uma investigação no Ministério Público para apurar possível falso testemunho.

Além disso, a Justiça indeferiu pedidos de quebra de sigilo bancário dos investigados, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a adoção de medida tão invasiva, decisão que foi mantida ao longo do processo.

O Ministério Público Eleitoral, ao final, também opinou pela improcedência da ação.

Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da AIJE, mantendo íntegros os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martins, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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STF decreta prisão preventiva de Gabriel Negreiros

O ministro André Mendonça, do STF, decretou a prisão preventiva de Paulo Gabriel Negreiros (não é o meu irmão), no âmbito da investigação que apura um esquema bilionário de fraudes contra beneficiários do INSS.

Mendonça acolhe o pedido de prisão preventiva e lista nominalmente os investigados, entre eles Paulo Gabriel Negreiros, apontado pela Polícia Federal como operador do esquema, responsável por empresas de fachada usadas para dar aparência de legalidade às movimentações ilícitas.

Segundo os autos, Gabriel Negreiros atuava no núcleo operacional da organização criminosa, com ligação direta à CBPA, entidade usada para viabilizar descontos fraudulentos em aposentadorias, causando prejuízos bilionários.

A prisão foi decretada com base nos artigos 282, 311 e 312 do Código de Processo Penal, diante do risco à ordem pública, à instrução criminal e da continuidade delitiva.

Falta Abraão Lincoln.

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Burger King é condenado por proibir funcionária de levar comida de casa e impor consumo somente de fast food

Caso aconteceu na unidade da Avenida Heráclito Mourão de Miranda, na divisa entre os bairros Castelo e Alípio de Melo, em Belo Horizonte. — Foto: Reprodução/Google Street View
Caso aconteceu na unidade da Avenida Heráclito Mourão de Miranda, na divisa entre os bairros Castelo e Alípio de Melo, em Belo Horizonte. — Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça do Trabalho em MG condenou a Zamp S.A., responsável por operar diferentes redes de fast food no país, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária do Burger King do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte, impedida de levar comida de casa para o expediente. Cabe recurso.

Além da alimentação inadequada, a rede ainda foi condenada por insalubridade, falta de pagamentos de horas extras e adicional noturno e intervalos não realizados (saiba mais abaixo).

Segundo a decisão, os empregados eram obrigados a consumir apenas lanches disponibilizados pela empresa, sendo três opções de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis.

A sentença foi da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação da trabalhadora.

A juíza Marina Caixeta Braga reconheceu que a prática violou normas de saúde, segurança e direitos básicos previstos na legislação trabalhista.

“Quando a gente faz o curso de segurança alimentar não é permitido [levar alimento de casa], porque todos os alimentos da loja deveriam ser homologados. […] Forneciam só o lanche, ticket não. […] Depois de um tempo eu engravidei e precisava de uma alimentação balanceada, então não comia lá”, disse a funcionária que moveu a ação, em audiência realizada neste ano.

A rede já apresentou recurso em segunda instância, de acordo com os sistemas da justiça.

Relatos e provas colhidas no processo

De acordo com o processo, uma testemunha confirmou que funcionários não podiam levar e consumir refeições próprias no local de trabalho.

Apesar disso, a empresa alegou que fornecia alimentação produzida em suas unidades e negou que houvesse dano à saúde da funcionária.

A magistrada destacou que a alimentação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que a Norma Regulamentadora 24 obriga empregadores a permitir o consumo de refeições levadas de casa, oferecendo meios para conservação e aquecimento dos alimentos.

Riscos à saúde e descumprimento de norma coletiva

Para a juíza, o fornecimento exclusivo de lanches ultraprocessados, ricos em açúcar, gorduras e conservantes, não atende às diretrizes de alimentação saudável recomendadas por normas coletivas da categoria.

A decisão afirma que consumir esse tipo de refeição diariamente pode trazer riscos como obesidade e diabetes a longo prazo.

Outras condenações no processo

Além do dano moral pela alimentação , a empresa foi condenada a pagar:

  • Adicional de insalubridade, por exposição da funcionária ao frio em câmaras de estocagem sem o uso completo de equipamentos de proteção;
  • Horas extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal;
  • Pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sem folgas compensatórias;
  • Intervalos intrajornada suprimidos;
  • Adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 22h;
  • Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

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Justiça do RN condena ex-secretário e empresário por corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-secretário municipal de obras e um empresário por crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Parnamirim. A ação penal, iniciada pelo próprio MPRN, resultou na comprovação de que o ex-secretário Naur Ferreira da Silva solicitou e recebeu vantagem indevida, e o empresário Mário Sérgio Macedo Lopes pagou ou prometeu a propina.

A atuação do MPRN se deu no âmbito da operação Pequeno Rio. A denúncia do MPRN apresentou três episódios de corrupção entre maio e julho de 2016. Na primeira ocorrência, o MPRN apontou que Mário Sérgio ofereceu e Naur Ferreira recebeu R$ 25 mil, correspondendo a 10% de um pagamento que a empresa havia recebido da Prefeitura.

Em 7 de julho de 2016, após pagamento de R$ 388.567,19 pela Prefeitura de Parnamirim, Naur solicitou “adiantar alguma coisa, estou precisando”; e em 14 de julho de 2016, após outro pagamento de R$ 400 mil pela Prefeitura, Naur cobrou a propina de forma codificada, pedindo para “limpar alguma rua amanhã”, ao que o empresário prometeu o pagamento para a segunda-feira seguinte.

A Justiça potiguar acolheu o entendimento do MPRN, reconhecendo que Naur Ferreira, aproveitando seu cargo de secretário municipal de obras públicas, solicitava 10% do valor dos pagamentos das empresas para intervir em favor delas, mesmo não sendo do setor de pagamentos. A sentença confirmou o crime de corrupção passiva por parte do ex-secretário nos três fatos denunciados e a corrupção ativa do empresário em dois deles.

Como resultado da atuação do MPRN, Naur Ferreira da Silva foi condenado por três crimes de corrupção passiva à pena total de 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. Mário Sérgio Macedo Lopes foi condenado por dois crimes de corrupção ativa, totalizando 3 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, com a pena substituída por restritivas de direito.

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Gestão Nilda fortalece parceria institucional com o Tribunal de Justiça em benefício de Parnamirim

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da gestão da prefeita Nilda, segue fortalecendo o diálogo e a cooperação institucional com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em reunião com a Presidência do Tribunal, foram discutidos temas estratégicos que reforçam o compromisso conjunto com a legalidade, a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços prestados à população.

Durante o encontro, um dos principais assuntos foi o papel do Tribunal de Justiça no apoio às ações relacionadas ao ITIV, tributo essencial para as finanças municipais. A prefeita destacou a importância da atuação ágil e responsável do TJRN ao pautar e editar a resolução que orientou os cartórios sobre os procedimentos adequados, garantindo segurança jurídica e eficiência na arrecadação. Esse avanço tem permitido ao município planejar, com mais clareza e responsabilidade, investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.

Outro tema abordado foi a modernização tecnológica por meio do Acordo de Cooperação Técnica para integrar Parnamirim ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), via Módulo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A equipe municipal apresentou o Plano de Trabalho ao Tribunal, detalhando as responsabilidades de ambas as instituições e os passos necessários para a formalização da parceria. A integração dos sistemas representa um salto significativo na eficiência administrativa, trazendo agilidade, transparência e melhoria no atendimento de demandas judiciais envolvendo o município, beneficiando diretamente os cidadãos.

A prefeita Nilda ressaltou a importância do alinhamento institucional e enfatizou o compromisso da gestão com a construção de uma cidade moderna e organizada:
“Parnamirim avança quando trabalhamos juntos, com seriedade e respeito institucional. O Tribunal de Justiça tem sido um parceiro fundamental, e essa cooperação reforça nosso compromisso com uma gestão responsável, que cuida das pessoas e busca soluções eficientes para o município. Seguiremos firmes, sempre pensando no melhor para a cidade.”

Lula indica Jorge Messias para vaga no STF

lula agu jorge messias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou ao advogado-geral da União, Jorge Messias, sua indicação ao STF (Supremo Tribunal Federal). Messias foi comunicado da decisão em reunião nesta quinta-feira (20) no Palácio da Alvorada.

Messias se torna a terceira indicação de Lula no atual mandato. Os outros dois foram Flávio Dino, para o lugar de Rosa Weber; e Cristiano Zanin, que substituiu Ricardo Lewandowski. O advogado-geral da União era o favorito de Lula para o cargo.

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tinha o apoio do presidente da Casa Legislativa, Davi Alcolumbre (União-AL), e de outros ministros do STF.

Mesmo com a escolha de Lula, ainda há outros passos para serem feitos até que Messias ocupe de fato uma cadeira no STF. A CNN Brasil explica a seguir.

Segundo levantamento feito pela CNN, Messias herdará mais de 900 processos que estavam sob relatoria de Barroso. Se não decidir deixar a Corte antes, poderá ficar 30 anos no Supremo.

Entenda como funciona a indicação de um ministro ao STF
A escolha de um ministro do STF é prerrogativa do presidente da República. A Constituição estabelece que os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, com idade entre 35 e 70 anos, reconhecido conhecimento jurídico e reputação ilibada.

Não existe prazo legal para a nomeação. Um exemplo foi a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que levou quase um ano para indicar Edson Fachin ao cargo, após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em 2015.

Sabatina no Senado Federal
Para assumir o cargo de ministro do STF, no entanto, o indicado ainda precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, que pode barrar a nomeação. Este processo é inspirado na Suprema Corte dos Estados Unidos.

Antes da votação em plenário, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) realiza uma sabatina para avaliar se o candidato tem qualificação e conduta adequadas para o cargo.

“O nome precisa ser palatável para o Senado Federal. A gente já tem, nas histórias de bastidores no passado, nomes que eventualmente eram da preferência de um presidente, mas que já se sabia que não tinha condição de ser aprovado”, destaca Álvaro Jorge, professor de Direito da FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro).

O indicado é questionado sobre diversos assuntos em diferentes áreas, sem limitação temática, podendo tratar de assuntos políticos até questionamentos pessoais.

Durante a sabatina, os senadores podem fazer perguntas sobre qualquer tema, desde assuntos jurídicos e políticos até questões pessoais. A sessão costuma durar de 8 a 12 horas.

Após o interrogatório, a CCJ emite um parecer recomendando ou não a aprovação. O processo segue então para votação no plenário, onde o indicado precisa conquistar pelo menos 41 dos 81 votos dos senadores — maioria absoluta.

Daniel Falcão, advogado e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), diz que uma indicação do presidente não é rejeitada pelo Senado brasileiro desde o governo de Floriano Peixoto, que terminou seu mandato em 1894, ainda durante a Primeira República.

“A chance de o Senado rejeitar é muito baixa, porque o presidente da República costuma conversar com o presidente da comissão e com os principais senadores da base aliada para saber se tem 41 senadores que aprovariam o nome que ele pensa em indicar”, explica o advogado.

Nomeação
Com a aprovação do Senado, o presidente da República oficializa a nomeação por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União.

A posse ocorre em cerimônia solene no STF, com a presença de representantes dos Três Poderes. O novo ministro assina o termo de compromisso e o livro de posse, tornando-se oficialmente integrante da Corte.

Depois de assumir o cargo, o ministro pode herdar os processos que estavam sob responsabilidade de seu antecessor.

CNN Brasil

Justiça condena homem a mais de 25 anos por morte de árbitro após discussão em jogo na Grande Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu sentença contra Laércio Pedro da Silva, condenando-o a 25 anos, seis meses e dois dias de reclusão pelo assassinato do árbitro assistente João Marques Pereira.

O crime ocorreu em setembro de 2023, no distrito de Lagoa do Mato, em Macaíba, após uma discussão durante uma partida de futebol.

Detalhes da Sentença

A condenação, obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba (MPRN), considerou o réu culpado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Laércio Pedro da Silva também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

A Justiça determinou que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

O Caso

Após o desentendimento no campo de futebol, João Marques Pereira foi baleado pelo réu. A vítima ficou internada por mais de dois meses, enfrentando graves sequelas como paraplegia, perda de um rim, infecção generalizada e falência de múltiplos órgãos, vindo a óbito em 14 de novembro do mesmo ano. A morte do árbitro deixou cinco filhos, que enfrentaram dificuldades financeiras.

A decisão judicial está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 1068), que permite a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. O mandado de prisão foi expedido logo após o julgamento.

Com informações de Tribuna do Norte

URGENTE! Abraão Lincoln foi preso na CPI dos velhinhos porque mentiu feio! Situação cabeluda!

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O presidente da CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, foi preso na madrugada desta terça-feira (4) após prestar depoimento à CPMI do INSS. A prisão foi determinada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que o acusou de falso testemunho. Segundo o parlamentar, Abraão “mentiu reiteradas vezes” e se contradisse diversas vezes ao longo da oitiva.

“Ele pelo menos em quatro oportunidades se contrariou. Tentou esconder de todas as maneiras que continuou o mesmo esquema, dessa vez ampliando, não só tirando dos pescadores, mas também dos aposentados. Acabou preso porque mentiu na CPMI”, afirmou Viana, após a sessão em que o depoente foi escoltado pela Polícia Legislativa.

O senador disse ainda que o depoimento reforçou as suspeitas da comissão sobre o uso de associações para aplicar golpes em aposentados e pensionistas, por meio da compra de listas de beneficiários do INSS. Segundo ele, servidores de carreira do instituto estariam envolvidos no esquema de desvio de recursos.

A CBPA é investigada pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos sobre benefícios previdenciários. De acordo com a CGU, a confederação movimentou R$ 221,8 milhões entre 2023 e 2025. Abraão já havia sido afastado da antiga CNPA e responde a processos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com informações da CNN