Justiça emite mandado de prisão contra Evo Morales; ex-presidente da Bolívia é acusado de abuso sexual de menor

Divulgação/Evo Morales Ayma
Divulgação/Evo Morales Ayma

A Justiça da Bolívia emitiu nesta sexta-feira (17) um mandado de prisão contra o ex-presidente Evo Morales, de 65 anos, após ele não comparecer a uma audiência judicial em um caso que o acusa de abuso sexual contra uma menor de idade, segundo a agência de notícias AP.

De acordo com a denúncia, Morales teria tido um filho com uma adolescente em 2016. A relação, segundo a legislação boliviana, configuraria estupro de vulnerável. “Houve um mandado de busca e prisão contra ele”, afirmou o juiz Nelson Rocabado, após a audiência realizada na região de Tarija, onde vive a suposta vítima.

O ex-presidente negou as acusações e alegou ser alvo de uma “guerra legal” promovida por seu ex-aliado e atual presidente, Luis Arce, com quem rompeu politicamente. Morales também se recusou a comparecer à audiência.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público boliviano já havia emitido uma ordem de detenção contra ele, mas a decisão mais recente intensifica a pressão para a captura do ex-presidente.

Atualmente, Morales vive em Chapare, região central da Bolívia, onde está refugiado na sede dos sindicatos de produtores de coca. Ele é protegido por um esquema de segurança que inclui até três cordões de isolamento para impedir sua prisão, de acordo com a AP.

Nesta sexta, manifestantes que se identificaram como mães protestaram do lado de fora do tribunal em Tarija, exibindo faixas com frases como: “Evo Morales, abusador. Meninas não devem ser tocadas”.

Sandra Gutiérrez, promotora responsável pelo caso, declarou que as autoridades agora investigarão se Morales cometeu outro crime ao descumprir a ordem de comparecer ao tribunal, informou a agência de notícias.

Evo Morales foi o primeiro presidente indígena da Bolívia. Ele governou de 22 de janeiro de 2006 a 10 de novembro de 2019. Renunciou ao cargo após pressões políticas, protestos e acusações de irregularidades nas eleições presidenciais daquele ano.

Fonte: R7

Flaviano Gama vence ação no fura-fila e Ex-vereador Diogo Rodrigues é absolvido

O ex-vereador Diogo Rodrigues, foi denunciado em 2021 pelo MPRN, na operação denominada “fura-fila” em nove ações penais, a primeira ser julgada foram os autos de número Processo: 0804863-53.2021.8.20.5124, onde tramita na 2ª vara criminal de Parnamirim. A Magistrada Manuela de Alexandria, no dia 23/02/2022 , condenou DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS, com a seguinte conclusão: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, c/c 14, II do CP.

A defesa do ex vereador Diogo, o advogado Flaviano Gama, fez apelação ao TJRN, onde o Acórdão da Câmara criminal deu-se a seguinte conclusão, na relatório do desembargador Glauber Rêgo, “Diante do exposto, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheço parcialmente do recurso do apelante Bruno Eduardo Rocha de Medeiros e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, bem como conheço e nego provimento ao recurso de Diogo Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação acima. ( grifos acrescidos )

É como voto.
Desembargador Glauber Rêgo
Relator ou seja condenou Diogo Rodrigues.

Inconformado com a decisão, a defesa de Diogo Rodrigues da Silva, apresentou um AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL ao STJ, onde está sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, e o ex-vereador após condenação em 1º e 2º grau, obteve sua JUSTA JUSTIÇA em Brasília- DF com a 5ª Turma do STJ, o ABSOLVENDO da acusação apresentada pelo MPRN, já mencionada acima. O ex-vereador continua respondendo a processos penais da operação fura fila, mas desse é já está fora da fila.

Vejaa decisão na íntegra clicando AQUI.

Procuradoria Geral de Justiça arquiva investigação contra Gustavo Lima e “Vai Debet” por lavagem de dinheiro

O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.

A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.

Fonte: TV Social Mídia

DESTAQUE DR. TIAGO ALMEIDA É ABSOLVIDO DE AÇÃO QUE PEDIA CASSAÇÃO DO SEU MANDATO SOBRE OS CASOS DAS CIRURGIAS DE CATARATAS.

Na audiência que o prefeito de Parelhas participou ficou decidido que Dr. Tiago Almeida pagará uma multa de 25 mil reais o mesmo valor também pagará o vice prefeito Humberto Gondin.

Da ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Dr. Tiago Almeida está absolvido.

Veja a decisão abaixo clicando AQUI!

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STF inicia julgamento do pedido de Bolsonaro para afastar Moraes de casos sobre o suposto golpe.

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um pedido de Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes. O objetivo do ex-presidente é remover o juiz do STF da relatoria dos casos que tratam da suposta tentativa de golpe de Estado.

Em fevereiro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou a solicitação, que, agora, vai ao plenário virtual: “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”. A sessão ficará aberta até dia 13. Por isso, os ministros terão sete dias para depositar seus votos no sistema eletrônico. STF deve impôr derrota a Jair Bolsonaro

Moraes tem o apoio da maioria do STF para continuar conduzindo inquéritos contra Bolsonaro e aliados do ex-presidente. Dessa forma, o tribunal deve rejeitar o recurso de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente argumentou que Moraes, por ser supostamente vítima do plano, não poderia deliberar nesses casos.

Fonte: Revista Oeste

Carlos Kelsen é eleito presidente da OAB-RN para o triênio 2025-2027

A Chapa 10 foi a vencedora da eleição da Ordem de Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) para o triênio 2025-2027. O grupo é encabeçado por Carlos Kelsen na presidência e Bárbara Paloma como vice. A vitória foi confirmada cerca de 20 minutos após o encerramento do pleito.

Ao todo, a chapa vencedora recebeu 3.558 votos, o que representou 50,62% dos votos válidos. A Chapa 20: OAB Forte, com Rossana Fonseca para presidente, teve 2.894 votos (41,17%), enquanto a Chapa 30: Coragem Para Mudar, encabeçada por Fernandes Braga, teve 577 votos (8,21%).

A votação para a diretoria da Ordem no RN ocorreu, pela primeira vez, de forma exclusivamente online, por meio do site www.eleicaooabrn2024.org.br.

Chapa 10: O Trabalho Segue, a Advocacia Avança

OAB/RN
Presidente – Carlos Kelsen

Vice-presidente – Bárbara Paloma
Secretário-geral – Ricardo Lucena
Secretário-geral adjunto – Marcos Braga
Tesoureira – Marília Bezerra

CAARN
Presidente – Úrsula Bezerra

Vice-presidente – Fábio Saraiva
Secretária – Danielle Diniz
Luiz Carlos Filho – Secretário adjunto
Tesoureiro – Edson Gutemberg
Suplentes: Wedna Cavalcante e Jean Letelier

Ibanez Monteiro é eleito presidente do TJRN

A sessão do Tribunal Pleno do TJRN, nesta quarta-feira, 6, realizou a eleição da nova diretoria da Corte Estadual de Justiça, para o próximo biênio (2025-2026), para, entre outros cargos, os de presidente, vice-presidência e corregedor-geral de Justiça, os quais serão ocupados, respectivamente, pelo desembargador Ibanez Monteiro, Berenice Capuxu e Sandra Elali.

As funções de Ouvidor do Tribunal de Justiça serão exercidas pelo desembargador Saraiva Sobrinho e a direção da Escola de Magistratura (ESMARN), a Coordenação dos Juizados Especiais e Turmas de Uniformização e Jurisprudência, bem como a direção da Revista do Poder Judiciário (REPOJURN), serão ocupadas pelos desembargadores Amílcar Maia, Cornélio Alves e João Rebouças.

A eleição, que seguiu as diretrizes do artigo 53 do Regimento Interno do TJRN, transcorreu de forma rápida, com os votos sendo proferidos à unanimidade para o preenchimento dos cargos.

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CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA FOTOGRAFAR POR BAIXO DA ROUPA SEM AUTORIZAÇÃO

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Na noite desta segunda-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 583/20, que prevê pena específica para quem fotografar ou gravar as partes íntimas de outra pessoa sem consentimento prévio.

De acordo com o texto, a pena para quem divulgar as imagens será a mesma imposta a quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A pena estipulada nesses casos é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO). Agora, a proposta será enviada ao Senado.

Discussão
Segundo a relatora, o papel do legislador é abordar as novas realidades, como a captação e divulgação de imagens não autorizadas de partes íntimas de uma pessoa, prática conhecida como upskirting.

“Temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens”, disse a deputada Silvye Alves.

Já o deputado José Guimarães agradeceu a relatoria da deputada e disse que a parlamentar melhorou o texto.

“Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher. Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no País”, disse Guimarães.

A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), afirmou que a proposta aprimora a Lei Carolina Dieckmann. “As leis precisam ser questionadas sobre sua efetividade”, disse.

Lacunas
Apesar do entusiasmo com o projeto, o texto aprovado cita a captura de “cena sensual ou libidinosa” em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas usem roupas que não permitam a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo.

Esse trecho deixa lacunas de interpretação sobre o que seria sensual ou libidinoso.

Fonte: Gazeta do Povo

Justiça Federal do RN prepara Semana Nacional de Conciliação

Os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CEJUSC JFRN) preparam uma intensa programação para a XIX Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá de 4 a 8 de novembro. Audiências de conciliação presenciais e virtuais, mediações e eventos formativos marcarão esses dias.

No CEJUSC JFRN Natal serão realizadas audiências presenciais de conciliação em ações ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, em  tramitação nas Varas de Juizado Especial Federal (JEF) da Capital. Já as ações do JEF Caicó ocorrerão virtualmente.

A quarta-feira será o “Dia da Habitação e Moradia”, com audiências de conciliação em ações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH-SFH) envolvendo mutuários do Conjunto Cidade Satélite, bem como audiências relativas aos mutuários do Residencial Recanto dos Pássaros, de São Gonçalo do Amarante.

Na quinta-feira, acontecerão também audiências presenciais em matéria previdenciária e em cobranças pré-processuais do CREA/RN.

Ainda na sede do CEJUSC JFRN Natal, na terça-feira, às 14h, terá lugar a 5ª Reunião do Fórum Interinstitucional de Promoção de Direitos Indígenas no Rio Grande do Norte (FOINPDI/RN), com participação de lideranças indígenas e instituições aderentes ao Fórum.

Já na  sexta-feira, o encerramento da Semana Nacional de Conciliação será marcado por uma ação formativa com toda a equipe do CEJUSC: servidores, conciliadores, mediadores, estagiários, residentes e colaboradores. A Roda de Conversa “Conexões Harmoniosas: Práticas de Comunicação Não Violenta para a vida” será conduzida por Evelyne Cerqueira, especialista no tema.

Mossoró

O CEJUSC JFRN Mossoró, reinaugurado neste ano de 2024, igualmente preparou uma ação específica para a XIX Semana Nacional de Conciliação, com a realização de 35 audiências de conciliação em reclamações pré-processuais protocoladas pelo CREA/RN.

As audiências serão virtuais, de segunda a quarta-feira, sempre a partir das 14h.

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5ª Semana da Justiça Restaurativa do MPRN acontece em Natal no dia 14 de novembro

5ª Semana da Justiça Restaurativa do MPRN acontece em Natal no dia 14 de novembro
Foto: Natal em Foco.

Natal/RN – O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Setor de Autocomposição (SEA), realiza no próximo dia 14 de novembro, a 5ª Semana da Justiça Restaurativa, com a temática sobre a “Atuação em contexto comunitário, escolar e familiar”.

O evento será realizado no horário, das 8h às 17h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Natal, em Lagoa Nova, sendo presencial no turno da manhã, e com transmissão pelo Google Meet no período da tarde. Inscrições disponíveis através de formulário virtual – PRESENCIAL (manhã) e VIRTUAL (tarde).

A palestra intitulada “Justiça Restaurativa: Transformando Relações em Ambientes Comunitários, Familiares e Escolares”, ministrada pelo desembargador aposentado (TJRS) e professor de Justiça Restaurativa (ENFAM e AJURIS), Leoberto Brancher, abre a programação da 5ª Semana da Justiça Restaurativa do MPRN, no dia 14/11, pela manhã, às 8h.

À tarde, às 14h, na modalidade virtual, pela plataforma Google Meet, as facilitadoras Carolina Sodré, Amanda Rocha, Joana Esteves e Glória Cardozo, ministram a palestra “Aplicação da Justiça Restaurativa em contexto de ataques violentos a escolas e apoio à comunidade escolar” com o relato de experiência a partir da atuação no caso de um tiroteio ocorrido na Escola Estadual Professora Helena Kolody, em Cambé, no Paraná, e da aplicação da Justiça Restaurativa em resposta ao ataque, incluindo os desafios e os processos de apoio à comunidade escolar traumatizada.

A chefe do Setor de Autocomposição do MPRN, Evelyne Cerqueira, informou que a semana da Justiça Restaurativa é um movimento internacional e anual, celebrado na terceira semana de novembro, e que no Brasil, algumas instituições se reúnem também para propagar, para fazer esse trabalho de disseminação de forma articulada.

“O MPRN está na quinta edição desse importante movimento, que é uma oportunidade de promover a cultura de paz, falar da Justiça Restaurativa, mostrar esse olhar mais humanizado, reforçando o compromisso com práticas que promovem a resolução de conflitos e possibilitam a reconstrução de relações através de métodos restaurativos.

Então, a semana da Justiça Restaurativa contribui muito para essa promoção da cultura de paz, para a difusão da JR, para a sensibilização da sociedade, para que as pessoas consigam compreender quais são os princípios desta, quais as metodologias mais adotadas”, destacou.

A semana da Justiça Restaurativa é também um momento de integração das redes por meio da participação de várias instituições, como os Tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos de vários estados, entre os quais o MPRN.

Além da disseminação, a semana da Justiça Restaurativa é um momento importante no qual se promove a capacitação dos seus participantes através de palestras e oficinas. Nesta quinta edição, as ações formativas serão voltadas para a questão do cuidado após momentos de conflito, relacionados a contextos comunitários, familiares e escolares.

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STJ autoriza entrega de bebe para adoção sem consentimento do pai

Bebê, Criança, Neto, Pés, Pés De Bebê
Foto: Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime e inédita, que mães podem entregar seus bebês para adoção sem precisar consultar o pai ou a família extensa. Essa decisão foi tomada em um caso de uma mulher assistida pela Defensoria Pública em Divinópolis (MG), que solicitou a entrega voluntária do filho sem o conhecimento do pai, com quem não mantinha relação.

No relato, a mãe expressou sua incapacidade de criar a criança, ressaltando que seu trabalho como faxineira a impossibilitaria de cuidar do bebê sem apoio. Ela também mencionou a falta de vínculos afetivos com sua mãe e irmãs, que têm problemas financeiros e de relacionamento.

O juízo de primeira instância reconheceu o direito da mãe à entrega da criança, mas o Ministério Público (MP) recorreu, argumentando que a família extensa deveria ser consultada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso, revogando a decisão inicial e colocando a criança em uma família substituta.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a decisão da primeira instância, amparada pela Lei 13.509/2017, que introduziu a entrega voluntária no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ministro relator, Moura Ribeiro, destacou que essa abordagem proporciona uma alternativa segura e humanizada, protegendo a dignidade do recém-nascido e evitando práticas como o ab:orto clandestino e o abandono.

O relator enfatizou que a decisão da mãe foi refletida e baseada em uma avaliação concreta, respeitando sua autonomia. A defensora pública Karina Roscoe Zanetti reiterou a importância de preservar o direito ao sigilo da mãe no processo.

Justiça manda Paulinho Freire retirar do ar fake news sobre Natália Bonavides

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (21), que o candidato Paulinho Freire (União) retire do ar a postagem com a informação falsa de que Natália Bonavides (PT) apoia furto e roubo de celular.

A Justiça entendeu que a publicação distorce os fatos e aplicou multa de R$ 5 mil caso a publicação não seja excluída por Paulinho Freire. Na decisão, o juiz fala em “deslealdade” da propaganda e diz que “tem contornos de induzir a erro o eleitor“, sendo “descolada da realidade“.

Natália Bonavides já vinha sofrendo ataques desde o início da campanha eleitoral, mas a situação se intensificou no segundo turno das eleições. Além de notícias falsas, a candidata também vem recebendo ameaças e ataques pessoais.

Na tentativa de coibir as ameaças, agressões e notícias falsas, Natália criou um canal de denúncias através de um número de telefone pelo qual as pessoas podem enviar os materiais. O telefone é o (84) 99181-1075.

Gonte: www.saibamais.jor.br

STF forma maioria para proibir revista com exposição ou inspeção de partes íntimas em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos. Ou seja: não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades. Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.

Com isso, há:

  • 6 votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos;
  • 4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.

Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese para garantir segurança jurídica. A ideia é permitir buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para o procedimento.

Fonte: www.serido360.com.br

Moraes manda Daniel Silveira para regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (7/10), a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de reclusão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF

A progressão para o semiaberto foi recomendada após a análise das condições subjetivas do réu, como destacou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho. Ele afirmou que, uma vez constatado o cumprimento dos critérios, a concessão do benefício torna-se obrigatória.

Um laudo psicológico apontou que Silveira demonstrou reconhecimento de seus comportamentos inadequados e afirmou que não deveria ter incitado a violência. Além disso, o documento ressaltou a ausência de “manifestações de agressividade” por parte do ex-deputado durante seu tempo na prisão.

Fonte: Metrópoles

Justiça condena Genivan e Lawrence por divulgar mentiras e Allyson terá direito de resposta duplo no intervalo do Jornal Nacional

genivan e lawrence mossoró

Os candidatos a prefeito de Mossoró, Genivan Vale (PL) e Lawrence Amorim (PSDB), foram condenados pela Justiça Eleitoral por divulgação de mentiras contra o candidato à reeleição Allyson Bezerra (União Brasil), prefeito de Mossoró. A justiça entendeu que as duas candidaturas se uniram para divulgar mentiras sobre o prefeito na propaganda da televisão, acusando indevidamente o gestor de ter fraudado financiamento para obras na cidade.

Allyson ganhou direito de resposta, que será exibido nesta sexta-feira (04), durante o intervalo do Jornal Nacional, na TV Globo, com o dobro do tempo das veiculações mentirosas. Mesmo com o horário eleitoral encerrado ontem, considerando a gravidade dos ataques, a justiça determinou que a Globo veicule em horário nobre a resposta do prefeito.

Os ataques foram divulgados pelos candidatos Genivan Vale e Lawrence Amorim no dia 18 de setembro em seus respectivos programas eleitorais na televisão. A Justiça entendeu que ambos veicularam mentiras envolvendo o Programa Mossoró Realiza, programa de investimentos em obras, aprovado pela Câmara Municipal e executado pela Prefeitura de Mossoró.

A justiça destacou na decisão que os candidatos Genivan e Lawrence excederam as críticas à atuação política e divulgaram informações falsas sobre a gestão municipal.

‘’As críticas feitas nas propagandas eleitorais veiculadas em rede pelas recorridas, embora se refiram a notícias publicadas em veículos de imprensa e blog, isso não as exime de checarem a consistência das informações. Ademais, em alguns dos trechos da propaganda, que foram colacionados e quantificados pela coligação recorrente em sua petição inicial, houve a extrapolação do que foi mencionado na mídia, resvalando para afirmações/imputações que são ofensivas à honra, sem lastro probatório’’, menciona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.