A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está oferecendo atendimento jurídico, de forma gratuita, à população com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e com domicílio em Natal.
O projeto é do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, e tem o objetivo de ajudar pessoas nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e, principalmente, no Direito Civil.
Os interessados podem entrar em contato pelos números de WhatsApp (84) 99167-6595 e (84) 99193-6459 ou comparecer presencialmente ao NPJ, localizado no setor I da UFRN, próximo ao Departamento de Comunicação Social, para serem atendidos e orientados.
Os atendimentos são realizados:
nas segundas-feiras, das 8h às 12h, e das 14h às 18h;
quarta à tarde, das 14h às 18h;
sextas-feiras, das 8h às 12h.
O que é preciso para ser atendido
Para o primeiro atendimento, o cidadão deve encaminhar os seguintes documentos, via WhatsApp:
Identidade;
CPF;
Comprovante de Renda;
Comprovante de Residência;
Documentação necessária para instruir o processo.
Após o envio e análise, as informações passam por triagem para agendamento do atendimento presencial com a equipe, composta por alunos do Bacharelado em Direito da UFRN, com supervisão de professores e profissionais da área.
Depois da finalização da triagem, é feito o agendamento para que o assistido seja atendido pelo grupo de alunos. O beneficiário deve comparecer, no dia e horário agendados, ao Núcleo de Prática Jurídica.
Além dos contatos por WhatsApp, outas informações podem ser obtidas no e-mail: npjufrn@gmail.com.
Os vereadores de Parnamirim receberam, nesta quinta-feira (14), a prefeita Professora Nilda e a vice-prefeita Kátia Pires para formalizar a entrega da Lei Juliana Soares, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e agora aguardando sanção do Poder Executivo.
A nova legislação proíbe que pessoas condenadas por feminicídio ocupem cargos públicos no município. A iniciativa, que surgiu no mandato do vereador Michael Borges e ganhou apoio integral de todos os parlamentares, representa um marco no combate à violência contra a mulher e está em sintonia com as ações do Agosto Lilás, mês de conscientização sobre o tema. “Essa lei surgiu no nosso mandato e se tornou uma lei coletiva, de todos os vereadores da Câmara, como uma resposta à violência contra a mulher”, destacou o vereador Michael Borges.
O projeto foi batizado em homenagem a Juliana Soares, vítima de uma agressão brutal em Natal, no mês passado, quando recebeu 61 socos do então companheiro, Igor Eduardo Pereira Cabral, dentro de um elevador. O caso ganhou repercussão nacional e causou profunda comoção social.
Campanha educativa Além da nova lei, a Câmara Municipal intensificou ações de conscientização. Neste mês, está em andamento uma campanha direcionada a condomínios residenciais para divulgar a Lei nº 1.984/2019, que obriga a comunicação imediata aos órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos ou adolescentes.
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai eleger nesta quarta-feira (13) o ministro Edson Fachin como novo presidente da Corte para a gestão 2025-2027. Alexandre de Moraes será o vice.
A eleição no Supremo é simbólica e segue uma ordem de rotatividade por antiguidade na Corte. Fachin sucede o ministro Luís Roberto Barroso.
Conforme o Regimento Interno do STF, o plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.
A votação segue a tradição de eleger o ministro mais antigo no Tribunal que ainda não tenha ocupado a presidência.
Além de ser o presidente do STF, o ministro assume o comando do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e passa a ser a representação da instância máxima do Poder Judiciário no país.
Edson Fachin foi indicado ao STF pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e tomou posse na Corte em 16 de junho de 2015.
Na última segunda-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após constatar que Bolsonaro descumpriu reiteradamente as medidas cautelares impostas em 18 de julho.
“A participação dissimulada de JAIR MESSIAS BOLSONARO, preparando material pré-fabricado para divulgação nas manifestações e redes sociais, demonstrou claramente que manteve a conduta ilícita de tentar coagir o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e obstruir a Justiça, em flagrante desrespeito as medidas cautelares anteriormente impostas”, escreveu Alexandre de Moraes.
Em uma decisão histórica, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte reconheceu um esquema de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Ielmo Marinho. O Partido Liberal (PL) usou candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “laranjas” — para burlar a lei e inflar sua chapa com candidatos homens. A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, anulou todos os votos do partido e cassou os mandatos dos vereadores eleitos Edival Cabral e Elionaide Duarte.
Duas candidatas, Edivania Justino e Maria Alzenir Melo, receberam recursos do fundo eleitoral, mas não realizaram campanha real. Alzenir, inclusive, admitiu em áudio que foi “usada”, reforçando o conluio para fraudar a legislação. A Justiça classificou a prática como um ataque à democracia e um golpe contra a representatividade feminina.
A decisão serve como alerta ao país: fraudar a cota de gênero é crime eleitoral grave e não passará impune.
Com a saída de Leto e Naide, quem poderá assumir o mandato será Joãozinho Garcia e Dida.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte decidiu considerar inconstitucional a Lei e o Decreto de regulamentação da mesma que obrigavam as empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contratos ou convênios com órgãos do poder público do Estado do Rio Grande do Norte a obrigação de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão foi tomada após recurso proposto pela Federação da Indústria do RN e outras associações potiguares.
A decisão observou que a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Trata-se de uma competência exclusiva, que visa a assegurar a uniformidade das normas trabalhistas em todo o território nacional, evitando desigualdades e incoerências regionais. Nesse sentido, a Lei Estadual n. 11.587/2023, ao criar obrigações específicas para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais nas empresas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos ou convênios com o Estado, invade a competência legislativa da União, pois trata diretamente de matéria trabalhista.
Além disso, o voto dos desembargadores esclarece que “a mesma lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria igualmente reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. A imposição de condições específicas para a manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o poder público estadual, como a exigência de reserva de vagas, representa uma interferência direta nas normas que regem as contratações públicas. Assim, ao legislar sobre e ,direito do trabalho normas gerais de licitação e contratação a Lei Estadual n. 11.587/2023 ultrapassou os limites da competência legislativa estadual, invadindo esferas reservadas exclusivamente à União, o que configura clara inconstitucionalidade formal. Essa interferência significa, ainda, verdadeira afronta ao princípio do , ato jurídico perfeito previsto no art. 5º, XXXVI, da CF, pois altera retroativamente o regime contratual previamente estabelecido, violando gravemente o compromisso anteriormente assumido entre as partes.”
A decisão judicial segue demonstrando a inconstitucionalidade da lei proposta pelo Governo do RN. “a obrigatoriedade de contratação imposta pela lei pode resultar em uma injustiça contra os empregados atuais das empresas afetadas. A medida, tal como proposta, pode forçar a dispensa de trabalhadores competentes e qualificados que já se encontram empregados, apenas para se atingir o percentual estabelecido, o que contraria os princípios de estabilidade e proteção ao emprego. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso I, assegura a relação de emprego ou s dispensa arbitrária em justa causa, o que estaria sendo ignorado pela imposição protegida contra a de uma cota compulsória. Ademais, o percentual de 5% estipulado pela lei carece de base científica ou estudo técnico que justifique a escolha desse número específico. A ausência de fundamentação para a definição do percentual evidencia um critério arbitrário e desproporcional, ferindo o princípio da razoabilidade, que deve nortear toda legislação.”
O judiciário ainda relata outras irregularidades cometidas pela imposição da Lei. “Além disso, a lei infringe, também, o princípio da livre iniciativa, consagrado no art. 170 da Constituição Federal, ao impor aos empresários uma obrigação que interfere diretamente na sua liberdade de gestão e na administração de seus recursos humanos. Empresas devem ter o direito de decidir sobre suas contratações com base em critérios meritocráticos, de necessidade operacional e de eficiência econômica, e não apenas por imposições que não consideram a realidade de cada organização. Como se percebe, a imposição de uma cota mínima de 5% para contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais por empresas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos com o Estado não se sustenta, nem sob o prisma da razoabilidade, nem sob o da proporcionalidade, e tampouco do ponto de vista da proteção ao emprego e da livre iniciativa.”
O Tribunal conclui afirmando, em sua decisão por maioria de votos sob o relatório do Desembargador Cláudio Santos, que: “ignorar a relevância de políticas afirmativas voltadas à inclusão de minorias e populações historicamente marginalizadas, incluindo pessoas travestis e transexuais, no mercado de trabalho. No entanto essas políticas precisam ser implementadas de maneira planejada, razoável e que não acarretem mais desigualdades e injustiças, inclusive para os trabalhadores que já se encontram empregados. A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva.”
O promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia tomará posse no cargo de procurador-geral de Justiça do RN nesta quarta-feira (18), para o biênio 2025/2027. A solenidade de posse está marcada para as 19h e será realizada no hotel Holiday Inn, em Natal.
Glaucio Garcia disputou a eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça no dia 4 de abril deste ano, tendo sido o mais votado, com 118 votos. Após a homologação do resultado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ), o nome de Glaucio Garcia foi acatado pela governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT).
Baiano de Jequié, Glaucio Pinto Garcia, tem 52 anos. Ele iniciou a carreira no MPRN como promotor de Justiça substituto, exercendo o cargo de 8 de julho de 2010 a 12 de maio de 2011. Em seguida, foi promovido para a Promotoria de Justiça (PmJ) de São Bento do Norte, onde atuou de 13 de maio de 2011 a 8 de janeiro de 2013. Sua trajetória continuou com a promoção para a PmJ de Jardim do Seridó, função que desempenhou de 9 de janeiro de 2013 a 19 de setembro de 2021.
Em 20 de setembro de 2021, Glaucio Garcia foi removido para a PmJ de Tangará, permanecendo até 9 de fevereiro deste ano. Recentemente, em 10 de fevereiro passado, foi promovido para a 2ª PmJ de João Câmara, onde permanece atualmente.
Além de sua atuação nas Promotorias de Justiça, Glaucio Pinto Garcia desempenhou funções na administração superior do MPRN e recebeu designações especiais. Ele exerceu o cargo de coordenador do Caop Criminal entre 2017 e 2021. Em fevereiro de 2019, foi designado para acompanhar, interligar, executar e articular as atividades decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica entre o MPRN, o Ministério Público do Trabalho e o Governo do Estado do RN, visando a instituição de um Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.
Glaucio Garcia também foi diretor regional da Ampern, secretário executivo do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) e membro colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Atualmente, Glaucio Garcia ocupa, em segundo mandato, o cargo de procurador-geral de Justiça adjunto.
O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, teve o pedido de prisão revogado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação inicial é de que o tenente-coronel teria sido detido pela Polícia Federal. A defesa, no entanto, nega que o militar tenha sido detido e confirmou que o pedido foi revogado. A polícia investiga se ele tentou pegar o passaporte para deixar o Brasil.
Nesta sexta, o ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Gilson Machado também foi preso em Recife, capital de Pernambuco, pela Polícia Federal. A prisão foi confirmada à coluna por fontes da PF.
Machado é investigado por ter atuado para que o tenente-coronel Mauro Cid, um dos réus no chamado “inquérito do golpe, obtivesse passaporte português. Assim, ele poderia deixar o Brasil em uma tentativa de escapar da Justiça.
A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) pediram, na terça-feira (10), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para investigar o ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Gilson Machado. A PGR enviou ao STF uma manifestação em que iz concordar com a Polícia Federal sobre a necessidade de investigação de Gilson Machado.
Em uma importante vitória, o jornalista Isaac Samir obteve a extinção de uma pena privativa de liberdade de 4 meses e 5 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. A decisão foi proferida pelo magistrado Marcos José Sampaio de Freitas Júnior no processo nº 5000042-74.2025.8.20.0124.
Decisão do magistrado
O magistrado acolheu o pedido do jornalista e declarou extinta a pena, conforme trecho da decisão:
“Pelo exposto, e por tudo que consta nos autos, declaro extinta a pena de Isaac Samir de Oliveira nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal, sem prejuízo da possível busca da vítima pela satisfação do seu direito a indenização pelas vias ordinárias.”
O deputado estadual Taveira Júnior (União) comentou, em seu pronunciamento, no Grande Expediente, na sessão desta quinta-feira (15), sobre a sanção de autoria de seu mandato e que beneficiará, tão logo seja regulamentada, mulheres grávidas e pais acompanhados de bebês até 2 anos de idade. A Lei 12.138 foi aprovada em abril de 2025.
“A lei garante reserva de vagas especiais em estacionamentos”, explicou o parlamentar, se referindo a esse público específico. “São pessoas que enfrentam desafios e precisam de maior esforço físico, o que justifica o tratamento diferenciado”, ressaltou Taveira Júnior.
O deputado acrescentou que, além da mobilidade reduzida, em caso de bebês de até 2 anos, os pais ainda contam com o carrinho, bolsas e itens essenciais ao momento. “A lei sancionada recentemente vai fazer muita diferença para essas pessoas”, encerrou o deputado.
O advogado Paulo Augusto Pinheiro foi nomeado, nesta sexta-feira (25), juiz substituto para o próximo biênio no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Ele, que recentemente deixou a presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN para assumir a presidência da Comissão de Segurança Pública, também da OAB no RN, teve sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski. Paulo Pinheiro irá suceder Marcello Rocha Lopes.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 922/2024, que estabelece diretrizes para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental. O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado por Jorge Kajuru (PSB-GO), segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos. A proposta prevê, por exemplo, a redução do uso de sinais sonoros e luminosos durante a abordagem, priorização da mediação e uso limitado da força letal.
O projeto define como pessoa em crise quem estiver sob transtorno mental, risco de morte ou suicídio, ou sob efeito de substâncias psicoativas, com autonomia comprometida. A contenção física só deve ser aplicada após o esgotamento de tentativas de mediação, realizadas por agentes com treinamento específico. O uso de força letal será admitido apenas em situações excepcionais, quando a vida da equipe ou de terceiros estiver em risco.
O texto também propõe a inclusão de treinamentos periódicos sobre esse tipo de abordagem nas formações policiais. O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apoiou a discussão, mas alertou para a dificuldade prática de identificar, no momento da abordagem, se o agressor está em crise mental. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) reforçou a importância do projeto, afirmando que normas anteriores nesse sentido são frequentemente ignoradas.
A proposta ainda determina que, após a ação policial, a pessoa em crise deve ser encaminhada para unidades do SUS ou da assistência social. O objetivo é garantir um atendimento mais humanizado e evitar tragédias decorrentes de abordagens inadequadas.
A Justiça da Espanha negou o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. O tribunal espanhol argumentou que os crimes pelos quais Eustáquio responde no Brasil não são tipificados como crimes no país, estando amparados pela liberdade de expressão.
O parecer foi enviado ao Ministério da Justiça espanhol e, posteriormente, ao Ministério das Relações Exteriores, responsável por tratar casos de extradição. “Os atos que ele cometeu, conforme a legislação brasileira, são considerados crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Contudo, na legislação espanhola, esses atos não são considerados crimes, pois estão protegidos pela liberdade de expressão. Portanto, a dupla incriminação normativa não se aplica”, explicou a decisão.
Oswaldo Eustáquio é acusado no Brasil de ameaças, corrupção de menores e tentativa de abolição do Estado democrático de direito. Ele não estava no Brasil em 8 de Janeiro de 2023, quando um grupo de extremistas invadiu as sedes dos Três Poderes.
Essa é a quarta vitória de Eustáquio contra o Estado brasileiro. Em junho de 2023, a Interpol também negou o pedido da Polícia Federal para incluir o jornalista na lista de notificações vermelhas, devido ao seu pedido de asilo no Paraguai. O país vizinho concedeu-lhe um documento provisório de permanência, emitido pela Comissão Nacional para Apátridas e Refugiados (Conare).
Em fevereiro deste ano, a defesa de Eustáquio protocolou um pedido para suspender o processo de extradição até que o governo espanhol decida sobre seu pedido de asilo político. Em seguida, a Justiça da Espanha rejeitou, liminarmente, um pedido de prisão contra o jornalista. Ele é considerado foragido pela Justiça brasileira e possui dois mandados de prisão preventiva, emitidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Em outubro de 2023, Moraes solicitou formalmente a extradição de Eustáquio. Até o momento, porém, o jornalista não foi condenado nem é alvo de qualquer acusação formal na Justiça brasileira.
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), foi aprovado por unanimidade como novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão foi tomada durante a Sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (2).
Nunes ocupará a vaga deixada pelo desembargador federal Vladimir Carvalho, seguindo o critério de antiguidade. Desde o dia 15 de março, ele já vinha atuando como desembargador federal convocado, em substituição ao próprio Vladimir Carvalho. Agora, a indicação segue para nomeação pelo presidente da República.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda (31), em caráter liminar, a resolução do Conselho Federal de Farmácia – CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
Ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF.
A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.