PF vai recusar nova delação de Daniel Vorcaro de novo? SAIBA BASTIDORES

PF vai recusar nova delação de Daniel Vorcaro de novo? SAIBA BASTIDORES
FOTO: REPRODUÇÃO REDES SOCIAS.

A PF (Polícia Federal) vai recusar a nova proposta de delação premiada apresentada pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro na semana passada.

O anúncio deve ser feito nesta semana, provavelmente ainda nesta terça (9), diretamente aos advogados do dono do Banco Master.

Será a segunda recusa dos termos de colaboração propostos por ele em menos de um mês.

Em maio, a PF considerou que a primeira proposta apresentada pelo ex-banqueiro não trazia elementos novos para a investigação e deixava de fora fatos que os investigadores já conheciam.

Os argumentos agora se repetem: nesta segunda tentativa, Vorcaro até teria detalhado situações envolvendo políticos e autoridades, sem, no entanto, apresentar novidades em relação ao que já foi descoberto, e sem apontar crimes cometidos por parceiros.

De acordo com autoridades ouvidas pela coluna, a impressão é a de que o ex-banqueiro está apenas tentando ganhar tempo na esperança de que o STF (Supremo Tribunal Federal) sinalize que pode afrouxar as medidas tomadas contra ele e seus familiares.

Nesta semana, a Corte deve retomar o julgamento que decidirá se o pai de Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, seguirá preso.

A nova rejeição à delação não significa que as portas da PF estão totalmente fechadas para o dono do Banco Master. De acordo com a lei, ele pode sempre voltar às autoridades com uma nova proposta de colaboração.

Na prática, porém, “ficar nesse vai e vem”, de acordo com um integrante da PF, em nada deve melhorar a situação em que o ex-banqueiro se encontra.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também estaria insatisfeita com os novos termos de colaboração apresentados por Vorcaro, mas tem adotado uma postura diferente, de não recusar oficialmente a delação e seguir negociando na tentativa de que ela melhore.

Procurada, a defesa de Vorcaro não respondeu à coluna.
Com informações de Folha de São Paulo

Justiça manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli

O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a prisão, em regime aberto, do jornalista Luan Araújo, que em outubro de 2022 foi alvo de uma perseguição a mão armada pelas ruas de São Paulo por parte da então deputada federal Carla Zambelli.

A medida foi determinada devido ao não pagamento de uma indenização por difamação a qual Araújo foi condenado. Ele foi considerado culpado por difamar Zambelli ao ter publicado após a perseguição um texto com críticas a Zambelli.

No texto, Araújo afirmou, por exemplo, que Zambelli integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”. Tal seita seria composta por “mercadores da morte”, escreveu o jornalista.

Processado pela então parlamentar, Araújo foi absolvido do crime de injúria, mas acabou condenado ao pagamento de indenização por difamação. Em valores atuais, acrescido de multas e custas processuais, o valor não pago é de pouco mais de R$ 2,2 mil.

“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44,  parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, escreveu o magistrado responsável pelo caso, em decisão publicada em 1º de junho.

A Agência Brasil tentou, sem sucesso, contato com a defesa de Luan Araújo.

Entenda

Dias antes do segundo turno da eleição presidencial de 2022, Zambelli e Araújo se envolveram em um bate-boca que culminou com a então deputada sacando um revólver e perseguindo o jornalista pelas ruas da São Paulo e dentro de uma lanchonete. A ação foi gravada por transeuntes e o caso obteve grande repercussão nacional.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em razão do episódio. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

>>STF: condenação de Zambelli por perseguição armada é definitiva

Zambelli, contudo, já havia ido em julho para a Itália, para fugir da prisão para o cumprimento de uma pena anterior, de 10 anos de prisão, a qual foi sentenciada por ser a mentora de uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Brasil pediu a extradição de Zambelli, que chegou a ser concedida pelas primeiras instâncias da Justiça italiana, mas acabou sendo cassada em maio pela Corte de Apelação de Roma.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado em Natal

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado na zona Norte da capital potiguar – Foto: Chris Ryan/iStock.
O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$ 13.500,00 por danos materiais, após um acidente de trânsito, na Avenida Dr. João Medeiros Filho, no bairro Potengi, zona Norte da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior.
Segundo o TJRN, o caso ocorreu em outubro de 2022, por volta das 3h30, quando um veículo que estava estacionado foi atingido por outro carro, pertencente ao réu. O impacto causou danos significativos ao automóvel da vítima.
Segundo o processo, o veículo atingido estava corretamente estacionado, e a versão apresentada pelo autor aponta que o motorista responsável pela colisão apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente.
Para calcular os prejuízos, a vítima apresentou três orçamentos de reparo, sendo o menor no valor de R$ 13.500,00.
Em sua defesa, o réu contestou a ação, alegando que o caso exigiria perícia técnica e questionando os orçamentos apresentados. Ele também negou culpa exclusiva pelo acidente e pediu a improcedência do pedido ou a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, segundo o TJRN, o juiz entendeu que o processo poderia ser julgado no âmbito do Juizado Especial, com base nas provas já apresentadas, como o boletim de ocorrência e os orçamentos. Para o magistrado, os documentos foram suficientes para comprovar o acidente e a responsabilidade do réu.
Na decisão, o juiz destacou que o boletim de ocorrência registra a colisão com o veículo estacionado e aponta sinais de embriaguez no condutor, informação também reforçada por procedimentos relacionados ao caso.
Dessa forma, a Justiça concluiu que o acidente ocorreu por conduta exclusiva do réu e determinou o pagamento da indenização pelos danos materiais causados.

Justiça da Itália anula extradição de Zambelli e ex-deputada é solta

A ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), em foto de arquivo. — Foto: NINO CIRENZA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), em foto de arquivo. — Foto: NINO CIRENZA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça da Itália anulou nesta sexta-feira (22) a extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil. A decisão da Suprema Corte de Cassações – a última instância da Justiça italiana – revogou a sentença anterior, da Corte de Apelações da Itália.

Segundo o advogado da ex-deputada, Alessandro Sammarco, a Suprema Corte também determinou a libertação de Zambelli, que até então estava presa em um presídio nos arredores de Roma.

Um vídeo publicado nas redes sociais do advogado Pieremilio Sammarco, que também faz parte da defesa, mostra Zambelli após a libertação. A soltura também foi confirmada à TV Globo pelo advogado Fábio Pagnozzi, que defende a ex-deputada no Brasil.

O deputado estadual Bruno Zambelli (PL), irmão de Carla, afirmou que a família considerou a decisão um “milagre”. O parlamentar disse que a irmã fez uma chamada de vídeo com a família após a soltura. Segundo ele, a família pretende ir visitar a ex-deputada na Itália.

Questionado pelo g1, o deputado afirmou que Zambelli seguirá na Itália “por saber que se vier ao Brasil pode ser presa”. “Ela está aguardando os próximos passos da Justiça brasileira para saber o que fazer”, acrescentou.

Zambelli ao lado de seu advogado após ser libertada na Itália — Foto: Reprodução/Instagram
Zambelli ao lado de seu advogado após ser libertada na Itália — Foto: Reprodução/Instagram

A decisão desta sexta diz respeito ao processo em que Zambelli foi condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Há ainda um segundo processo de extradição correndo na Justiça italiana, relacionado à condenação da ex-deputada pelo crime de porte ilegal de armas e ameaça com arma de fogo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou à Itália um único pedido de extradição, mas a Justiça italiana decidiu separar os casos. Portanto, ainda há outro pedido de extradição em análise, ainda sem data para uma decisão final.

A defesa de Zambelli também disse ainda não ter claros os motivos para a anulação, mas acredita que a Corte de Cassações encontrou erros na sentença anterior, da Corte de Apelações.

A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão até a última atualização desta reportagem.

Próximos passos

Quando forem esgotadas as vias judiciais, o processo ainda passará pelas mãos do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, que pode dar um parecer favorável ou contrário à extradição. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir da publicação do acórdão da Justiça.

👉 Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. O primeiro artigo do tratado determina, inclusive, que Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que sejam procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.

Saiba mais sobre o presídio onde está Zambelli

A ex-deputada federal Carla Zambelli está presa na Itália desde o dia 29 de julho de 2025. Ela está em um presídio nos arredores de Roma que abriga mulheres em regimes de segurança média e alta e é dividido em oito seções.

A unidade prisional na Itália onde está Zambelli sofre com um problema grave de superlotação. Apesar de ter capacidade para receber apenas 272 mulheres, atualmente 371 estão presas lá.

Outro problema é o déficit de funcionários. De acordo com o site do Ministério da Justiça italiano, até junho deste ano, 181 agentes penitenciários atuavam no local, sendo que o necessário seria 214. O número de membros da administração também está abaixo do esperado, assim como o de educadores.

www.g1.globo.com

Justiça suspende licitação para serviços do SAMU no estado do RN

Foto: Reprodução

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de uma cooperativa que presta serviço em saúde e suspendeu, de forma liminar, e pelo prazo de 30 dias, uma licitação feita pelo Estado do Rio Grande do Norte que visa a contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais de caráter ininterrupto destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para atendimento em vários municípios do estado.

No entanto, a unidade judicial concedeu ao Estado do RN o prazo de 30 dias para tomar uma das medidas necessárias à garantia da continuidade do serviço do SAMU192 RN que são: o retorno da empresa anteriormente contratada, por meio da prorrogação do ajuste anterior nas hipóteses legalmente admitidas e a instauração de novo procedimento licitatório.

O Estado do Rio Grande do Norte também pode realizar a formalização de contratação direta fundada nas hipóteses de dispensa previstas no artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, em especial a de natureza emergencial; ou adotar outra medida juridicamente adequada que entenda pertinente até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.

Confira a sentença: Decisão-4

TJRN

PM é condenado a 12 anos de prisão por morte de instrutor em Natal

Foto: Divulgação/TJRN

O policial militar reformado Ronaldo Cabral Torres foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão pela execução do personal trainer Paulo Henrique Araújo da Silva, de 33 anos, morto em 29 de abril de 2022 após uma discussão de trânsito em Natal.

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (4), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, determinando regime inicial fechado para cumprimento da pena. O julgamento começou por volta das 9h, com a formação do Conselho de Sentença, composto por sete jurados.

Ainda pela manhã, cinco testemunhas foram ouvidas, além do próprio réu. Em seguida, houve pausa para almoço e retomada dos trabalhos no início da tarde. De acordo com o andamento do júri, o Ministério Público apresentou as sustentações iniciais, executadas pela defesa da polícia militar.

Após os debates, os jurados se reuniram para a decisão final. Conforme a perícia balística mencionada no processo, o tiro que matou a vítima teria partido da arma do policial. A mulher do réu, que chegou a ser mencionada na investigação, não será julgada após o Ministério Público apontar falta de elementos suficientes para acusação.

“Paraíba filha da p***”, disse Ed Motta em áudio de 2025 sobre garçom

Foto: Reprodução

Áudios enviados pelo artista Ed Motta, investigado por injúria, revelaram xingamentos feitos contra um funcionário do restaurante Grado, na zona Sul do Rio de Janeiro.

Nas mensagens, que foram enviadas ao dono do restaurante no ano passado, o cantor e produtor musical chama o homem de “Paraíba filha da p***” e diz que “é a Tijuca contra o Nordeste” ao se referir ao garçom.

As mensagens são de 2025 e foram enviadas ao dono do estabelecimento onde ocorreu a confusão deste ano.

O artista ameaça começar brigas e reclama da postura do funcionário do local. Em certo momento, ele diz: “Tô no meu limite. A próxima é tipo pular o balcão e pegar ele”.

Em nota, a defesa do artista afirmou que repudia a divulgação dos áudios.

Veja na íntegra:

“A defesa de Ed Motta repudia a tentativa de manipulação de narrativa por meio da divulgação de áudios antigos, fora de contexto, com o claro objetivo das partes em influenciar a investigação sobre o episódio ocorrido no dia 2 de maio, em um restaurante no Rio de Janeiro.

Conforme já esclarecido em depoimento, Ed Motta afirma ser absolutamente falsa a acusação de que teria chamado alguém de “Paraíba” naquela noite.

A divulgação de um áudio antigo, privado, gravado em outro contexto e sem qualquer relação com os fatos investigados, apenas evidencia a tentativa de construção artificial de uma versão que jamais ocorreu.

A defesa lamenta o vazamento distorcido e descontextualizado de áudios e reafirma que Ed Motta não agrediu ninguém naquela noite e não possui qualquer tipo de preconceito contra quem quer que seja.

O artista rejeita com veemência a criação de fatos inexistentes e seguirá colaborando com os esclarecimentos necessários perante as autoridades competentes.”

CNN

LDM entra com recurso para barrar obra do Nogueirão e recebe nova derrota no Judiciário

A Liga Desportiva Mossoroense (LDM) sofreu mais uma derrota na Justiça ao tentar barrar as obras da nova Arena Nogueirão. Após ter o pedido de liminar negado, a Liga entrou com um novo recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pedindo a paralisação imediata da obra, mas o pedido voltou a ser negado nesta quarta-feira (6).

Na decisão, o desembargador Amílcar Maia manteve o entendimento da Justiça de Mossoró e negou a paralisação da obra pedida novamente pela LDM.

O magistrado destacou que os atos administrativos do Município são considerados legais.

Com a nova decisão do TJRN, as obras da Arena Nogueirão seguem acontecendo normalmente. Mesmo após sucessivas tentativas da LDM de barrar a obra na Justiça, em nenhum momento houve suspensão dos serviços. A construtora segue avançando na execução da nova arena.

Falhas em segurança levam Justiça a condenar Idema no maior cajueiro do mundo

Foto: Divulgação/Idema

A Justiça do Trabalho do RN condenou o Idema e uma empresa terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, na Grande Natal, considerado o maior do mundo. A decisão do TRT-RN foi tomada após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou ausência de medidas adequadas de prevenção e combate a incêndio, além de condições inadequadas nas instalações sanitárias utilizadas por trabalhadores.

O TRT-RN entendeu que a empresa terceirizada responde pelas obrigações organizacionais e pela exposição dos trabalhadores às condições apontadas, mesmo sem ingerência direta sobre a estrutura física do imóvel público.

O Idema também foi responsabilizado dentro do conjunto de obrigações relacionadas à gestão do equipamento turístico. A sentença determina que Idema e empresa terceirizada respondam solidariamente por:

  • elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE);
  • formação e treinamento de brigada de incêndio;
  • pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil.

O valor será destinado a entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Posicionamento do Idema

Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN). O órgão destacou que mantém compromisso com a adequação das estruturas e com o cumprimento das normas de segurança e saúde.

ECA Digital e as novas regras para proteger crianças e adolescentes

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a contar com um novo marco legal no Brasil. Sancionado no último dia 17, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/25, estabelece um conjunto de regras voltadas à segurança de menores na internet e à responsabilização de plataformas digitais, empresas de tecnologia, famílias e poder público.

A legislação atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente diante das transformações trazidas pelo avanço das tecnologias e pela presença cada vez mais intensa de crianças e jovens no ambiente on-line. O texto busca enfrentar desafios como exposição a conteúdos inadequados, exploração de dados pessoais, publicidade direcionada e riscos de violência digital.

A nova lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que tenha crianças e adolescentes como usuários ou que possa ser acessado por esse público. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

Entre as principais mudanças previstas está a exigência de mecanismos mais rigorosos de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se limitar à autodeclaração do usuário e deverão adotar sistemas capazes de confirmar a idade real em serviços proibidos para menores, como apostas on-line e conteúdo pornográfico.

A legislação também estabelece a chamada segurança por padrão, que obriga produtos e serviços digitais a incorporarem, desde a concepção, mecanismos de proteção à privacidade, aos dados pessoais e à integridade de crianças e adolescentes. Além disso, prevê ferramentas gratuitas de supervisão parental, restrições à publicidade direcionada e mecanismos mais ágeis de denúncia e remoção de conteúdos de exploração ou aliciamento.

A regulamentação será detalhada por decreto federal, que definirá padrões técnicos e prazos de adaptação para as empresas. Com o ECA Digital, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam leis específicas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.

Especialistas analisam legislação
Para a advogada Sâmoa Martins, a principal mudança trazida pela lei é a consolidação do princípio da responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes na internet.

“A responsabilidade compartilhada não pode ser apenas um conceito bonito. Ela precisa ser vivida na prática. Isso significa que família, Estado, sociedade e plataformas digitais precisam assumir seu papel para reduzir as violências no ambiente digital”, afirma.

Segundo ela, a legislação deixa claro que a proteção das crianças não pode ficar restrita ao âmbito familiar, exigindo também uma postura mais ativa das empresas de tecnologia.

“As plataformas hoje são os ambientes onde essas crianças convivem. Por isso, precisam assumir uma responsabilidade protetiva real, não apenas agir quando o dano já aconteceu, mas atuar de forma preventiva”, explica.

A advogada também chama atenção para os desafios de fiscalização, já que muitas empresas que operam plataformas digitais têm sede fora do país.

“Muitas dessas empresas são estrangeiras, operam no Brasil e lucram com usuários brasileiros.

Do ponto de vista jurídico, se atuam aqui, precisam cumprir a legislação brasileira. O desafio agora será fortalecer os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades”, destaca.

Outro avanço apontado por ela é a limitação do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes pelas plataformas.

“As empresas de tecnologia funcionam a partir da coleta massiva de dados. Quando isso envolve menores, estamos falando de um público extremamente vulnerável. Por isso a restrição ao uso excessivo desses dados é fundamental”, diz.

Para a psicóloga Débora Sampaio, especialista no acompanhamento de crianças e adolescentes, a nova legislação também reforça a importância da participação das famílias no processo de proteção digital.

“A lei traz um ponto muito importante que é o da responsabilidade compartilhada. Isso significa que plataformas, escolas e famílias têm um papel nesse processo de proteção”, afirma.

Segundo ela, o acompanhamento por parte dos pais é essencial, mas deve ocorrer de forma equilibrada.\

“Supervisionar não significa vigiar de forma invasiva. É estar presente, demonstrar interesse e manter diálogo constante. Os pais precisam conhecer minimamente as plataformas que os filhos utilizam e construir um ambiente de confiança para que crianças e adolescentes se sintam seguros para falar sobre o que vivem no mundo digital”, explica.

A psicóloga também destaca que a restrição à publicidade direcionada representa um avanço importante.

“Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis a estímulos de consumo, porque o cérebro ainda está em desenvolvimento. Reduzir o direcionamento de anúncios personalizados pode contribuir para um ambiente digital menos manipulativo e mais saudável”, afirma.

Do ponto de vista técnico, a nova legislação também deve provocar mudanças importantes no funcionamento das plataformas digitais.

O especialista em segurança digital Clezio Azevedo explica que um dos impactos mais imediatos envolve justamente os mecanismos de verificação de idade.

“Até hoje, a maioria das plataformas se baseava apenas na autodeclaração. O usuário informava a data de nascimento ou marcava um campo dizendo que tinha mais de 18 anos. Isso é facilmente burlável”, afirma.

Com a nova legislação, as empresas deverão adotar sistemas mais robustos, que podem incluir tecnologias de estimativa de idade ou validação de identidade.

“Existem softwares que analisam traços faciais para estimar a faixa etária ou sistemas que utilizam bases de dados oficiais para validar a identidade. Não são métodos perfeitos, mas representam um avanço em relação ao modelo atual”, explica.

Outra mudança envolve o conceito de segurança por padrão no desenvolvimento das plataformas.

“A ideia é que o ambiente digital já nasça protegido. Por exemplo, contas de menores podem ter perfis privados automaticamente, bloqueio de mensagens de desconhecidos e desativação de geolocalização”, diz.

O especialista também destaca os desafios tecnológicos para combater crimes digitais envolvendo menores, como aliciamento e exploração.

“O problema não é apenas remover conteúdos rapidamente, mas identificar esses conteúdos com precisão. Muitas vezes os criminosos usam códigos, emojis ou conversas aparentemente comuns para burlar os sistemas de detecção”, afirma.

Segundo ele, uma das discussões associadas à proteção digital envolve ainda o possível fim do chamado scroll infinito nas redes sociais.

“O feed infinito foi projetado para manter o usuário conectado o máximo de tempo possível.

Limitar esse mecanismo pode ajudar a reduzir o uso compulsivo e estimular um consumo mais consciente de conteúdo entre crianças e adolescentes”, conclui.

Diário do RN

STF tem maioria para limitar penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (25), para limitar os chamados “penduricalhos” a até 35% do teto do funcionalismo.

Com a tese fixada pela corte, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais. O mesmo percentual valerá para o adicional por tempo de serviço, permitindo outro acréscimo semelhante.

Na prática, um magistrado em fim de carreira poderá receber até R$ 78,5 mil mensais, valor inferior à média atual de remuneração, hoje em torno de R$ 95 mil. Já juízes em início de carreira tendem a ficar abaixo desse teto, porque ainda não acumulam tempo suficiente para alcançar o valor máximo dos adicionais.

Voto em conjunto

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em conjunto durante o julgamento.

Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão”, afirmou.

O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.

Pela proposta, apenas “penduricalhos” expressamente previstas na tese fixada pelo STF poderão ser pagos. Qualquer parcela fora desse rol deverá ser considerada irregular e, portanto, proibida.

CNN Brasil

Decisão judicial isenta de pagar ICMS consumidor que produz energia solar em Baraúna

Quem produz a própria energia por meio de painéis solares e utiliza o sistema de compensação com a distribuidora não deve pagar imposto sobre valores que não representam consumo efetivo. Esse foi o entendimento adotado em decisão judicial que beneficiou um consumidor do município de Baraúna, usuário de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica.

Foto: reprodução

A medida suspendeu a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada à energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada nas faturas. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da  Comarca de Baraúna – 2ª Vara, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.

De acordo com o processo, o autor é titular de quatro unidades consumidoras com sistema de microgeração solar, que operam no regime de compensação previsto em lei. Mesmo produzindo parte da própria energia, ele vinha sendo cobrado pelo ICMS não apenas sobre o que efetivamente consumia, mas também sobre a tarifa relacionada ao uso da rede de distribuição incidente sobre a energia compensada.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os documentos apresentados indicam cobrança indevida. Segundo a decisão, no modelo de microgeração distribuída, o consumidor também atua como produtor de energia, o que afasta a caracterização de circulação de mercadoria — requisito necessário para a incidência do ICMS.

O juiz destacou ainda que a cobrança do imposto sobre a TUSD, nesses casos, pode representar tributação sobre um serviço, e não sobre a energia consumida, o que contraria a legislação tributária. O entendimento leva em conta alterações recentes na Lei Kandir, promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, que afastaram a incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Com isso, foi determinada a suspensão da cobrança de ICMS sobre a TUSD e demais encargos relacionados à energia elétrica injetada e compensada pelas unidades consumidoras envolvidas na ação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão tem caráter provisório, e o processo seguirá em tramitação para análise do mérito.

Projeto que regulamenta uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal segue para o Senado após aprovação na Câmara

Spray de pimenta — Foto: RPC

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e aerossóis de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Segundo o projeto, o spray poderá ser usado por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção e permitir que mulheres possam se defender em situações de agressão física ou sexual.

Uso individual e intransferível

O projeto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e deve ocorrer de forma proporcional até a neutralização da ameaça.

Penalidades por uso indevido

O texto prevê punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das regras:

  • Advertência formal se não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;

  • Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;

  • Multa em dobro em caso de reincidência;

  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder criminalmente.

Requisitos para compra

Para adquirir o spray, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;

  • comprovante de residência;

  • autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

O vendedor deverá manter registro da venda por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações sobre uso seguro.

Regras técnicas

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente e concentração da substância ativa, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa.

Se o produto utilizar a substância oleoresina capsicum (O.C.), a fabricação também deverá obedecer às regras do Comando do Exército Brasileiro. O projeto limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso de forças de segurança.

Programa de capacitação

O texto cria ainda um programa nacional de capacitação para mulheres, com:

  • oficinas de defesa pessoal;

  • orientações sobre uso e armazenamento do spray;

  • explicações sobre limites legais da legítima defesa;

  • campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Furto ou perda

Em caso de furto, roubo ou perda do spray, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

Plantão DBN: Vorcaro acaba de ser preso por ordem do ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (4), nova prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em nova fase da operação Compilance Zero, que apura suspeitas de fraude na instituição financeira. A prisão foi cumprida pela PF (Polícia Federal), em São Paulo.

Vorcaro já havia sido preso em novembro do ano passado, na primeira fase da operação, mas foi solto na sequência. Na época, foi determinado que o empresário fizesse o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo apurou a CNN, a nova prisão foi motivada após a suspeita de Vorcaro tentar atrapalhar as investigações relacionadas ao Master. O empresário teria feito uma ofensiva contra envolvidos e testemunhas ligadas ao caso.

Nova fase da operação

De acordo com a PF, a nova fase da operação deflagrada nesta quarta tem como objetivo investigar a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa. As investigações contaram com o apoio do Banco Central.

Ao todo, a PF cumpre quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Em comunicado à imprensa, agentes também cumpriram ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.

STF condena irmãos Brazão a 76 anos por mandar matar Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a 76 anos e três meses de prisão, os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão como mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes. Os ministros ainda impuseram ao major Ronald e a Robson Calixto o crime de organização criminosa. O ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa foi absolvido da acusação de mandante, mas condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada. Com informações do Metrópoles.

Penas impostas pela Primeira Turma do STF

– Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro — 76 anos e 3 meses, além de 200 dias-multa, em regime fechado.

– Francisco Brazão (Chiquinho), ex-deputado federal — 76 anos e 3 meses, além de 200 dias-multa, em regime fechado.

– Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar — 56 anos de reclusão, em regime fechado.

– Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro — 18 anos de reclusão e 360 dias-multa, regime fechado.

– Robson Calixto Fonseca, o Peixe — 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, em regime fechado.

Veja como os ministros condenaram cada um dos acusados pela PGR:

– Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro — condenado por organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

– Francisco Brazão (Chiquinho), ex-deputado federal — condenado por organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

– Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar — condenado por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

– Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro — absolvido dos homicídios, mas condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.

– Robson Calixto Fonseca, o Peixe, ex-assessor de Domingos Brazão — organização criminosa armada.

Os quatro ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — votaram para concordar parcialmente com as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A única divergência foi com relação a Rivaldo Barbosa.

Os magistrados também definiram indenizações, no valor total de R$ 7 milhões. Sendo R$ 1 milhão em favor de Fernanda Gonçalves Chaves, sobrevivente do ataque, e da filha dela. Além disso, os ministros estabeleceram R$ 3 milhões em relação a Marielle, sendo R$ 750 mil ao pai, R$ 750 mil à mãe, R$ 750 mil à filha e R$ 750 mil à viúva de Marielle.

No caso dos parentes de Anderson Gomes, são também R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão à esposa, Ágatha, e R$ 1,5 milhão ao filho, Arthur.

A Primeira Turma do STF decidiu, ainda, que todos os condenados se tornam inelegíveis. A partir do trânsito em julgado, os direitos políticos de todos os condenados estão suspensos até o término da pena. Além de estarem inelegíveis, não podem sequer votar.

Por fim, fica determinada a perda do posto, da patente ou graduação do militar estadual como efeito secundário da condenação. Também está decretada a perda dos cargos públicos de todos os réus.