I Congresso de Direito Público de Parnamirim começa nesta quinta na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Parnamirim realiza a partir desta quinta-feira (23), a primeira edição do I Congresso de Direito Público de Parnamirim. Com tema “Os Desafios Contemporâneos do Direito Público”, o evento inicia a partir das 18h, no Plenário Dr. Mário Medeiros, na Câmara Municipal. A iniciativa é uma ação da Casa Legislativa, em parceria com o Centro Universitário Natalense – UNICEUNA, e conta com o apoio da Editora Juriscoffee.

A abertura do evento contará com a palestra magna “As novas tendências do direito administrativo”, proferida pelo Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que é professor, jurista e magistrado brasileiro, membro e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado em Recife. 

A programação continua até o sábado (25), com palestras realizadas presencialmente e também de maneira remota. 

Para Wolney França, presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, a Casa realiza um importante movimento, ao colocar-se à frente da discussão sobre o Direito Público. “É crucial que o Legislativo tome a iniciativa de promover fóruns de discussão como este. Desta maneira, saltamos na frente ao colocarmos o espaço da Casa do Povo no centro do debate, além de nos aproximarmos do meio acadêmico, maximizando o pensamento sobre o tema”, destacou ele.

Câmara de Parnamirim recebe primeira edição de Congresso de Direito Público

Estão abertas as inscrições para o I Congresso de Direito Público de Parnamirim/RN, que vai ocorrer na Câmara Municipal entre os dias 23 e 25 de novembro. O evento, que está sendo realizado pela Casa Legislativa e Centro Universitário Natalense – UNICEUNA, com apoio da Editora Juriscoffee, tem como tema “Os Desafios Contemporâneos do Direito Público”.

O procurador-geral da Câmara de Parnamirim, Canindé Alves, é um dos integrantes da comissão organizadora do congresso e ressalta a importância do evento. “Estamos apresentando um congresso de qualidade, com grandes nomes do direito público e administrativo. Nós vamos estar qualificando não apenas os servidores da Casa Legislativa, mas também oportunizando a todo o mundo acadêmico debates vivos e de problemáticas reais do direito público”, disse.

No congresso, a conferência inicial será com o desembargador Edilson França, pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, além de reunir diversas autoridades em temas de Direito Público e palestrantes de outros municípios e outros estados.

A abertura do evento, no dia 23, será realizada com uma palestra magna com o desembargador Edilson Nobre. No dia 24, a programação vai contar com palestras e debates, com foco no Direito Administrativo Digital. Já no sábado (25), as palestras serão realizadas de maneira remota.

As inscrições para o Congresso devem ser realizadas pelo aplicativo Câmara Conecta. Clique aqui para baixar.

Para mais informações, clique aqui para acessar o edital do evento.

Fonte: Cida Ramos – DRT 00793/JP Jornalista Ascom – CMP

Procon Natal orienta consumidores na Black Friday

A Black Friday ocorre na próxima sexta-feira (24) de novembro, e com isso o Procon Natal alerta o consumidor sobre possíveis falsas promoções e fraudes neste período que antecede a data. As compras atualmente continuam em sua maioria, direcionadas para o comércio eletrônico, que abrangem tanto as lojas físicas como os negócios on-line.

Entre as situações mais comuns que geram queixas do consumidor é a mudança dos preços, quando o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer o desconto. Essa prática, segundo o Procon, é considerada publicidade enganosa de acordo com o Art. 37º parágrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC). Nesse caso o estabelecimento pode ser penalizado, mas para isso é necessário uma comparação de preços com antecedência. Portanto, é importante observar o preço praticado pela loja no decorrer do ano de 2023 ou meses que antecederam o mês da Black Friday.

Para todo tipo de suspeita, o Procon alerta: “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, diz o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú.

O consumidor também deve ficar atento às falsas compras, pois neste período os hackers se aproveitam do momento para tentar fazer vítimas. Os golpes mais comuns são os phishing, ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line com valores e produtos muito abaixo do mercado, como o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. “Desconfie de preços muito abaixo, são indícios de fraude”, comenta o diretor do Procon.

O comprador deve analisar no ato da compra o prazo de entrega, condições e se acrescenta o frete na compra, além de optar por sites que tenham medidas de segurança. “Na hora do pagamento imprima ou salve os comprovantes da transação, que futuramente podem ser utilizados em reclamações ao Procon ou em ações judiciais”, comentou o gestor. Segundo ele, é importante escolher sites que tenham medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados. Outro alerta é não realizar compras em computadores de uso público, como lan house.

Quanto à garantia, o Código de Defesa do Consumidor determina que deve ser no mínimo de 90 dias para produtos duráveis, já a garantia estendida uma dúvida muito recorrente na hora da compra, é um tipo de seguro, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que tem por finalidade complementar a garantia do produto ou estender essa garantia. Na questão de arrependimento, o comprador tem o prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.

Entretanto, os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca, no entanto, se a loja oferecer esta benesse ao cliente, está na obrigação e terá que ser cumprida. Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Caso o consumidor se sinta lesado nos seus direitos e desejar mais esclarecimentos ou dúvidas, o mesmo devem entrar em contato com o Procon Natal pelo WhatsApp, (84) 98870-3865 ou o e-mail, proconnatal@natal.gov.br e até mesmo buscar atendimento presencial na sede do órgão localizado na rua Ulisses Caldas, 181, no bairro de Cidade Alta, no horário de funcionamento das 08 h às 14 h.

www.tribunadonorte.com.br

Ex-deputado Gilson Moura irá recorrer de decisão judicial

O ex-deputado Gilson Moura irá recorrer da decisão que o condenou na segunda vara criminal em Natal.

O ex-deputado lamentou que os seus argumentos e inclusive o sólido laudo pericial que comprova sua capacidade econômica para adquirir o bem debatido nos autos do processo não tenha sido considerado pelo juiz sentenciante.

Mesmo assim, o ex-parlamentar informou que irá recorrer dessa decisão nas instâncias superiores, objetivando provar sua inocência.

Abidene ganha ação no TSE e está elegível para eleição de 2024

DeFato.com - Politica

O ex-vereador Abidene Salustiano consegui uma vitória no campo eleitoral e ganhou a possibilidade de concorrer a qualquer cargo eletivo na eleição de 2024.

O tribunal superior eleitoral em Brasília, através do relator o ministro Benedito Gonçalves, deu o seu voto favorável e o ex-vereador Abidene que tinha sido condenado pelo TRE-RN, está com os seus direitos políticos preservados.

A corte eleitoral reconheceu o direito de Abidene e o absolveu por unanimidade, seu advogado nessa ação foi o competente Felipe Cortez.

Veja o acórdão na íntegra AQUI!

Jipeiro é condenado a 49 anos e 6 meses de prisão por morte de amigo durante confraternização

Foto: Reprodução – Redes Sociais

O jipeiro, Ailton Berto da Silva, foi acusado e condenado a 49 anos e seis meses de prisão, pela morte do amigo,  Fantone Henry Filgueira Maia, durante confraternização em 2019. O julgamento  começou a ser julgado na manhã da última segunda-feira (23),  no Fórum Desembargador Francisco Lima, em Extremoz, e foi concluído na noite desta quarta-feira (25).

O crime foi registrado no dia 30 de novembro de 2019, durante uma confraternização na praia de Santa Rita, em Extremoz, na Região Metropolitana de Natal.

Na noite do crime um grupo de jipeiros se juntou para fazer uma comemoração em uma casa de praia em Santa Rita, no litoral norte do estado. Durante as comemorações, vítima e suspeito se desentenderam. Ailton sacou uma arma e atirou em, atingindo pelo menos três pessoas, Fantone,  morreu.

O acusado também vai pagar pela tentativa de homicídio  das três pessoas que ficaram feridas durante o atentando, e um indenização de R$ 100 mil reais, a família de Fantone.

Fonte: www.pontanegranews.com.br

Fernando Fernandes ganhou mas não levou. O gato preto deu uma unhada e escondeu a unha

O secretário da SELIM Fernando de Lima Fernandes, ganhou uma ação de indenização por danos morais no valor de cerca de 15 mil reais, em desfavor do

Jornalista Isaac Samir, mas passaram dois anos dessa sentença que condenou o gato preto, como é conhecido Isaac Samir, e até agora
o secretário FF não viu a cor do dinheiro.

O juiz do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Guilheme Melo Cortez, declarou extinta a execução e determinou o arquivamento do Processo.

Segundo o magistrado em sua decisão, “uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se”.

Dessa o gato escapou, pois malandro é o gato que já nasce de bigode. Que bicho danado com ele ninguém pode.
Só pega as gatinhas que ele quer e
come peixe sem pescar só cai de pé.

Leia as decisões AQUI.

Kakay e advogados ganham mais uma ação no STF em Defesa de uma Imprensa Livre

 

“Uma imprensa livre pode, claro, ser boa ou ruim, mas, certamente sem liberdade, a imprensa será sempre ruim.” Albert Camus

O Supremo Tribunal Federal julgou, em decisão unânime do Plenário da Corte, que o ato do Presidente da CPI do 8 de janeiro, o qual impediu o exercício do trabalho, no âmbito da CPI, do jornalista Lula Marques, foi arbitrário, ilegal e inconstitucional. A arbitrariedade era tal que proibia o acesso do jornalista às sessões públicas da CPI. Um acinte à liberdade de imprensa, de expressão e às liberdades democráticas.

A defesa ressaltou, desde o início, que o escopo da nossa atuação era muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. Sempre foi uma defesa da liberdade profissional, mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão.

A tese defendida, com êxito, interessa não só a todos os profissionais de imprensa, mas – e sobretudo – à sociedade brasileira e ao fortalecimento do Estado democrático de direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão? Estamos saindo de um governo autoritário e com viés fascista, no qual as liberdades foram abafadas. Estamos todos buscando respirar ares democráticos. Essa decisão da Corte Suprema reafirma nossos valores democráticos e privilegia a liberdade.

A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo, na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, resguardou – mais uma vez – os direitos fundamentais defendidos no Mandado de Segurança.

É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos. Essa incoerencia institucional mereceu o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema.

Como bem ressaltou a Ministra Carmen Lúcia, em decisão histórica: “Cala a boca já morreu”.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados – Kakay

Fischgold Benevides Advogados

STF vai julgar se WhatsApp pode ser suspenso pela Justiça

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a análise sobre a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagem, como o Whatsapp, por descumprimento de ordens judiciais, voltará à pauta. Ainda sem data marcada, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial. O julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (29).

A ação foi proposta em 2016 pelo antigo Partido da República, hoje Partido Liberal (PL), para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet. A sigla pediu a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão temporária dos aplicativos de mensagem, devido à função social desse tipo de serviço.

Dentre os dispositivos em análise, destaca-se o parágrafo que estabelece que o acesso ao conteúdo de comunicações privadas só pode ocorrer mediante autorização judicial. Além disso, medidas como a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que transgridam a legislação e os direitos individuais à privacidade devem ser discutidas.

Esses trechos do Marco Civil da Internet foram utilizados para embasar decisões judiciais que autorizaram o acesso a conversas de mensagens e emitiram ordens para a suspensão do WhatsApp em todo o território brasileiro.

O Antagonista

Comissão da OAB/RN realiza mutirão de atendimento sobre direitos do consumidor

 

Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da sua Comissão de Relações de Consumo e Defesa do Consumidor fará, em 28 e 29 de setembro, das 10h às 18h, um mutirão de atendimentos para a população em geral para renegociação de débitos em conjunto a órgãos de defesa do consumidor.

O evento é gratuito e ocorrerá na sede da OAB/RN, em Candelária e será feito em parceria com o Procon estadual e municipal, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Secretarias de Tributação do Estado e de Natal. “O objetivo da ação é fazer com o que consumidores renegociem suas dívidas com esses prestadores, fazendo com que eles voltem a ter o poder de compra e para o mercado de consumo”, explicou o presidente da Comissão de Relações de Consumo, Pedro Petta.

Na ocasião, a população poderá consultar as dívidas junto aos órgãos restritivos de créditos. Diante das informações, os órgãos de defesa do consumidor farão a ponte para firmar a repactuação do débito, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos.

Contas como água, luz, internet, telefone cartão de crédito, com o Estado e município de Natal fazem parte das dívidas que podem ser renegociadas durante o mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.

Mutirão para negociação de dívidas
28 e 29
Sede da OAB/RN, em Candelária
10h às 18h

STF rejeita o Marco Temporal indígena com placar de 9 a 2

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 2, a tese do marco temporal, que estabelece como terra indígena só as ocupações registradas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O julgamento, que começou em 2021, está em sua 11ª sessão e foi finalizado nesta 5ª feira com o voto de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte. Todos votaram contra o marco temporal. Eis o resultado do julgamento:

  • 9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);
  • 2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.

A Corte finalizou nesta 5ª feira o julgamento do caso concreto em tramitação, que é o recurso protocolado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu a reintegração de posse solicitada pela Fatma (Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) na área da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina.

Considerando a análise do recurso, o placar ficou em 8 a 3. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Toffoli e Gilmar votaram contra a tese do marco temporal, no entanto, entenderam que o caso deveria voltar à 1ª Instância para ser reanalisado de acordo com a tese estabelecida pelo STF.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da região. O local é habitado pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do Estado.

Os ministros devem discutir na próxima 4ª feira (27.set.2023) a tese que ficará fixada sobre o tema, que tem repercussão geral. Neste caso, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras. Será a última sessão de Rosa Weber na presidência do STF.

Os ministros devem definir ainda sobre a indenização de não indígenas que ocupam os territórios de boa-fé e a recompensação de indígenas em casos que não consigam ocupar os territórios reconhecidos.

Fonte: Poder 360

Trabalhador “bota” atestado de dois dias, mas posta foto com lagosta e bebida em hotel e acaba demitido por justa causa no RN

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento. As imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho. O vendedor, que trabalhava para uma empresa de água mineral, foi demitido assim que voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta-feira e sexta-feira. 

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade localizada a poucos quilômetros da sua residência. Ele afirmou ainda que as fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida privada, com referência aos stories TBT. O homem falou ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos no Hotel Netuanah, em João Pessoa. O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem. 

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão. 

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou ainda a desembargadora. “Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora,  a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracteriza uma  “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”. Assim, “a única penalidade foi aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

Fonte: www.blogdofm.com.br

STF está a um voto da maioria contra aplicação do marco temporal

Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de áreas indígenas — com isso, falta apenas um voto na mesma linha para que seja alcançada a maioria neste sentido.

Já decidiram invalidar o uso do marco temporal na concessão das áreas os seguintes ministros:

  • o relator, ministro Edson Fachin;
  • o ministro Alexandre de Moraes;
  • o ministro Cristiano Zanin;
  • o ministro Luís Roberto Barroso;
  • o ministro Dias Toffoli.

Há dois votos para validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • o do ministro Nunes Marques;
  • o do ministro André Mendonça;

Quatro ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

Há, ainda, propostas de tese — sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Por G1

TSE rejeita recurso do PDT e mantém mandato de vereador

Felipe Alves tem mandato garantido – Foto: rede social

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmem Lúcia negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que havia solicitado a perda do mandato do vereador de Natal Felipe Alves.

Felipe deixou a sigla em abril de 2022 para se filiar ao União Brasil. Na decisão divulgada nesta quinta-feira (10), a magistrada seguiu o entendimento da Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que já havia rejeitado, à unanimidade, o pedido do PDT.

A defesa do parlamentar natalense foi feita pelo advogado Victor Hugo Soares. 

Fonte: https://saulovale.com.br

Filho que confessou envenenar e matar pai idoso com câncer terminal é absolvido em júri popular em Natal

Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

O filho acusado de matar o próprio pai com veneno de rato em Natal, no ano de 2017, foi absolvido do crime em um júri popular que aconteceu nessa quarta-feira (9) no Fórum Miguel Seabra, na capital potiguar. Os quatro primeiros votos dos jurados foram pela absolvição e, por já haver maioria, não foi necessário ver os outros três votos.

A defesa argumentou, durante o julgamento, que o acusado – que é réu confesso – agiu para tentar livrar o pai do sofrimento de um tratamento terminal de câncer.

“Nós ressaltamos na sessão do júri todas as provas existentes dos autos, verificamos a não intenção maldosa da produção de um crime, e colocamos o pedido de absolvição. A tese foi absolvição por clemência, em virtude do desespero do filho”, relatou um dos advogados de defesa, Cyrus Benavides.

Os advogados de defesa buscaram mostrar, durante o julgamento, o desespero do filho na situação e que não haveria outra razão para o envenenamento senão apenas acabar com o sofrimento do pai.

“Foi comprovado que pai e filho eram melhores amigos, que que não existia herança a ser recebida, que não existia pensão, que não se tratava de nenhum interesse econômico”, explicou o advogado.

“Foi, inclusive, verificada a fragilidade no avanço do estágio terminal do câncer que o pai estava a atravessar com muita dor, inclusive com as questões médicas de não continuidade mais de nenhuma medicação, e aguardar em casa”.

Segundo o advogado, o réu disse, após o julgamento, que seguirá na vida “com a dor do ato praticado, mas com o alívio do peso de uma condenação da Justiça”.

O caso

Segundo a polícia, o crime aconteceu na madrugada do 6 de maio de 2017 na casa onde pai e filho moravam, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, o maior bairro da capital potiguar, localizado na Zona Norte da cidade.

Dois dias depois, o autor se apresentou espontaneamente à 2ª Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal e confessou que havia matado o pai com veneno para ratos. Segundo ele, o ato teria sido motivado por desespero.

Na ocasião, o homem tinha 38 anos e trabalhava como assistente de serviços gerais. Durante o depoimento ao delegado do plantão, ele disse que o pai estava com câncer na garganta e fazia tratamento com quimioterapia.

Ainda no depoimento, o homem afirmou que situação delicada e os cuidados com a saúde do pai idoso teria provocado o fim do seu casamento de 23 anos, após a mulher dizer que ele teria que tirar o pai de casa. Além disso, ele havia saído do emprego onde ganhava um salário mínimo para cuidar do idoso.

Segundo o depoimento, em uma sexta-feira, “desesperado com sua situação”, o réu decidiu envenenar o pai e se matar em seguida. À polícia, ele contou que comprou o veneno e consumiu bebidas alcoólicas para tomar coragem. Depois, misturou o veneno para ratos com um medicamento fitoterápico para ansiedade e insônia e deu para o seu pai beber. O homem disse à polícia que ele também tomou do veneno.

Prisão

O homem contou à polícia que saiu de casa e perambulou por várias ruas da cidade, até voltar para casa e encontrar seu pai já sem respirar. Arrependido e desesperado, ele foi até a Ponte Newton Navarro com intenção de pular e se matar, mas não teve coragem.