Após voto de Moraes, Gilmar Mendes adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal; placar é de 4 a 0 para liberar

Foto: Sergio Lima/Poder 360

Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro. O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Voto de Moraes

Ao votar pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, Alexandre de Moraes defendeu a fixação de uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores. Moraes disse ainda que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.

Por G1

TJRN determina que plano de saúde assuma tratamento integral de paciente com TEA

Arquivo TN
A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, dada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual determinou que uma operadora plano de saúde assuma o custeio do tratamento integral de um usuário dos serviços, diagnosticado com o Espectro Autista, indicado pelo médico assistente e a equipe multidisciplinar em seus laudos (Terapia pelo método ABA), de acordo com a necessidade do paciente. A decisão se deu com base em laudos dos profissionais juntados aos autos e deve ser cumprida por tempo indeterminado, a ser realizado preferencialmente por equipe e estabelecimentos credenciados.

“Condeno a demandada no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5 mil, corrigida a partir desta data, com juros de mora de 1% ao ano contados da citação”, completou a sentença de primeiro grau.

Na atual decisão, o órgão de segunda instância definiu que, ao negar a cobertura para o tratamento solicitado, o plano de saúde não agiu sob o manto do exercício regular de direito. “Isso porque, o tipo de cobertura de que necessita a criança apelada é inerente à natureza do contrato, não sendo razoável a recusa da operadora”, esclarece o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Conforme o relator, no caso de Transtorno do Espectro Autista, a discussão sobre a cobertura dos tratamentos e práticas deve ser analisada por uma visão mais ampliada, já que a ANS expediu a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022 que, baseada na Nota Técnica nº 1/2022//GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, modificou o artigo 6º, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 465/2021 (esta última dispõe sobre o debatido Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar).

A alteração estabeleceu que, para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

STF pode liberar porte de drogas para uso pessoal hoje

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta desta quarta-feira (2) uma ação sobre a posse individual de drogas, que pode deixar de ser crime.

Os ministros vão decidir se a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é constitucional. Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.

Confira mais detalhes na matéria de Felipe Gutierrez, G1.

 

TSE reserva três sessões para ação sobre inelegibilidade de Bolsonaro

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reservou 3 sessões plenárias para o julgamento de uma Aije (ação judicial de investigação eleitoral) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como alvo e na qual o PDT pede que ele seja declarado inelegível. O julgamento está marcado para começar na próxima quinta-feira (22).

A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações sem provas contra a urna eletrônica.

O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos já desmentidos anteriormente pela Justiça Eleitoral, isso quando já se apresentava como pré-candidato à reeleição.

O caso é relatado pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ao liberar o processo para julgamento, ele publicou um relatório no qual detalha todas as etapas da Aije, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou o próprio voto.

O julgamento das Aijes costuma ser mais longo no TSE, por ser necessário, em geral, a leitura de longo relatório sobre as investigações, pelo relator. A sessão de 5ª (22.jun) deve ser tomada pela leitura desse relatório e as sustentações orais das partes e do MPE (Ministério Público Eleitoral). Cada fala dura até 15 minutos.

A expectativa, também, é que Gonçalves profira um voto longo e minucioso, o que deve tomar uma 2ª sessão plenária. Em seguida ao relator, votam os ministros: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

Por Poder 360

Após idas e vindas, Moraes marca julgamento de ação no TSE que pode tornar Bolsonaro inelegível

Foto: Jorge William/ O GLOBO

Após algumas idas e vindas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, marcou para o dia 22 de junho o julgamento de ação impetrada pelo PDT que pode tornar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro inelegível.

A notícia começou a circular no início da noite desta segunda-feira. Moraes havia marcado o julgamento, mas depois retirou o caso de pauta. Após a retirada da ação de pauta, o ministro recuou uma segunda vez e manteve a data do julgamento para 22 de junho.

Ministros do TSE vinham pressionando o presidente do Tribunal a incluir a análise da ação do PDT que pede a decretação da inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político nas eleições do ano passado antes do recesso do Judiciário.

A ação aborda a reunião do ex-presidente com embaixadores de mais de 40 países no Palácio do Planalto, em julho de 2022. Na ocasião, o então mandatário proferiu uma série de ataques ao processo eleitoral sem apresentar provas. 

Fonte: O Antagonista

STF julga a partir de sexta-feira acordo de R$ 27 bilhões para compensar perdas no ICMS

Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de sexta-feira (26) o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os ministros deverão decidir se homologam ou não a proposta. A análise será feita no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os magistrados. A sessão vai até 2 de junho.

O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, estabelecida em 2022.

O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.

O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Ainda em 2022 o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.

Em dezembro, uma primeira parte do acordo foi homologada pela Corte. Na ocasião, ficou acertado, entre outros pontos, a manutenção do caráter essencial do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), o que limita a alíquota do ICMS sobre esses itens.

Também houve concordância sobre o tratamento uniforme ao tributo que incide sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Desse primeiro entendimento, havia ficado de fora a definição sobre a compensação das perdas de arrecadação, objeto do acordo que passará agora por análise para eventual homologação.

Nos processos no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional De Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram a íntegra do acordo sobre compensação e pediram a homologação pela Corte.

Entenda

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025.

O ICMS é a principal fonte de receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

Detalhes sobre o número:

  • Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
  • Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
  • Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
  • Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

CNN Brasil

Câmara de Parnamirim irá sediar IV Encontro dos Procuradores

Nos dias 18 e 19, ocorre, na Câmara Municipal de Parnamirim, o IX Encontro dos Procuradores, promovido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O evento reúne procuradores e advogados de todo o estado para discutir temáticas referentes à advocacia pública.

O encontro tem como finalidade colher demandas, dificuldades e soluções da advocacia pública, além de capacitar, de maneira conjunta e recíproca, os profissionais da advocacia pública com relação a temas necessários à atuação eficiente dessa carreira.

O presidente da Casa, vereador Wolney França, salienta que é uma satisfação que a Câmara de Parnamirim sedie o evento. “É um prazer recepcionar procuradores e advogados para um evento tão essencial no âmbito da advocacia pública. O objetivo é proporcionar conhecimento e benefícios para a atuação destes profissionais, e portanto, é bem-vindo na Casa do Povo”.

Para a inscrição no IV Encontro dos Procuradores, o interessado deve se cadastrar pelo endereço eletrônico https://escola.al.rn.dti.systems/ ou pelo aplicativo da Escola da Assembleia. Mais informações pelo número 3232-1001.

A programação completa está disponível no site da Assembleia. Clique aqui para conferir.

Tatuador de SP é condenado a pagar R$ 6 mil por copiar desenho de artista de Natal

Foto: reprodução

Um tatuador de Penápolis (SP) foi condenado a pagar R$ 6 mil por plagiar o desenho de outro profissional de Natal.

Na sentença, o juiz Heverton Rodrigues Goulart ainda determinou que o réu se retratasse em todas as redes sociais, sob pena de multa no valor diário de R$ 200. A ordem judicial foi cumprida pelo condenado (veja abaixo).

O artista que criou o desenho, Fernando Paiva, disse que o profissional condenado divulgou a tatuagem nas redes sociais como se fosse o verdadeiro autor e foi premiado em um evento do segmento.

Fernando disse que usa as redes sociais para mostrar o processo de criação e divulgar seus trabalhos, mas foi alertado por amigos que outro profissional havia plagiado o desenho.

“O agravante é que ele foi premiado com um trabalho que eu havia desenhado e estava tentando vender para tatuar”, afirma.

Por Portal 96.

Integrantes de grupo de extermínio que matou 168 pessoas no RN são condenados a 19 e 20 anos de prisão

Foto: Reprodução.

Dois homens acusados de integrarem grupo de extermínio no Rio Grande do Norte foram julgados e condenados a 19 e 20 anos de prisão. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10). Era final da noite quando o tribunal do júri decidiu pela condenação de Diego Cruz da Silva a 19 anos e oito meses e regime fechado. O acusado, que já está preso em uma Penitenciária federal do Mato Grosso participou do julgamento através de vídeo conferência.

Já o vigilante Creginaldo Costa da Cunha Santos foi condenado a 20 anos e oito meses em regime fechado. Após a leitura das sentenças, a Juíza Eliana Alves Marinho encerrou o julgamento. As defesas dos acusados, vão recorrer da decisão.

De acordo com o Ministério Público, são atribuídos ao grupo, 168 assassinatos registrados entre os anos de 2017 e 2018, em cidades entre Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Ielmo Marinho.

O julgamento começou por volta das 9h. Durante todo o dia, acusação e defesa travaram uma batalha para decidir o futuro de Diego Cruz da Silva, de 27 anos, réu confesso da morte de Pedro Henrique da Silva. O crime aconteceu na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2017, no conjunto Edgar Barbosa, em Ceará-Mirim, na Grande Natal.

O segundo acusado a sentar no banco dos réus no plenário do Fórum Miguel Seabra Fagundes, Zona Sul de Natal, foi Creginaldo Costa da Cunha Santos, de 44 anos. Apesar dos elementos juntados no inquérito pela polícia civil, para a defesa, não há provas suficientes para a condenação do vigia de rua.

O terceiro acusado de envolvimento na morte de Pedro Henrique, identificado como Fabiano Bezerra de Farias, de 43 anos, morreu na última segunda-feira (8) após sofrer um infarto.

Segundo as investigações, a sequência de mortes registrada entre os dias 21 e 22 de fevereiro de 2017, teve início após o assassinato do Sargento da Polícia Militar Jackson Sidney Botelho Matos, de 42 anos.

O Sargento trabalhava no 11° batalhão e foi morto a tiros na noite do dia 20 de fevereiro, no centro de Ceará- Mirim. De acordo com a polícia, entre a noite daquela segunda e a madrugada de quarta-feira, 14 pessoas foram mortas a tiros no município.

De acordo com a perícia do ITEP, a maioria das vítimas apresentavam ferimentos à bala na cabeça. Esse é o primeiro julgamento de acusados de envolvimento no grupo de extermínio de Ceará-Mirim.

Por TV Ponta Negra.

Para o desespero de Moro, Tacla Duran está preparado e tem provas, diz Kakay

Kakay e Tacla Duran – Foto: Reprodução

Eu fui procurado por Tacla Duran e fui a Espanha para encontrá-lo. Ele me mostrou alguns documentos que são avassaladores. E demonstrou muito interesse em cooperar com a investigação.

Como não advogo para delatores, não aceitei representá-lo. Mas ele me parece muito sério, preparado e tem provas. Por isto Moro nunca permitiu que ele falasse. Nunca, em 40 anos de advocacia, vi um juiz impedir o depoimento de uma testemunha que é arrolada e tem o direito de depor.

Da mesma maneira, causa espécie o fato do agora deputado Deltan Delagnol tentar desesperadamente impedir que o Tacla Duran vá a Câmara dos Deputados prestar esclarecimentos.

Fonte: www.diariocentrodomundo.com.br

Liminar suspende leilão do hotel Parque da Costeira marcado para segunda

Foto: Reprodução.

Decisão liminar da desembargadora Maria Auxiliadora Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) suspendeu, nesta sexta-feira (5), a realização do leilão para a venda do Hotel Parque da Costeira, em Natal, para apreciação de recursos apresentados pela empresa.

A hasta pública estava marcada para a próxima segunda-feira (8) e tem o objetivo de quitar dívidas trabalhistas do hotel para com dezenas de ex-funcionários, que foram demitidos quando a empresa fechou e ainda não receberam seus direitos.

O Parque da Costeira está localizado na Avenida Senador Dinarte Mariz, 1195, Via Costeira, com área de terreno total de 25.612,10m², área construída total de 13.972,27m² e avaliado em R$ 139.268.130,69.

O hotel possui estrutura de lazer, sete piscinas, cinco salões de eventos e uma área locável de 351 apartamentos. Na pandemia, o local foi transformado em um hospital de campanha do município para tratamento da Covid-19.

Por Tribuna do Norte.

Termo de Cooperação é assinado e potiguares superendividados poderão renegociar dívidas

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Para cumprir a Lei n⁰ 181/2021, foi firmado um convênio a partir de Termo de Cooperação Técnica entre órgãos públicos e instituições privadas, que vão auxiliar de forma profissional indivíduos com altas dívidas a negociar com seus credores. Entre as instituições que vão compor esse grupo, está a Universidade Potiguar (UnP), que irá se somar à Secretaria Estadual das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), ao Procon/RN e a Em Curso Educação Estratégia LTDA.

A UnP irá contribuir oferecendo a estrutura do seu Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) e a atuação dos graduandos em Direito. Os estudantes executarão os atendimentos como conciliadores. De acordo com a professora da UnP e coordenadora do NPJ, Marília Almeida, os atendimentos serão gratuitos.

“Nessa fase inicial, os alunos de Direito estão fazendo um curso de formação em Conciliação. Em breve, informaremos para a comunidade o período de atendimento para a renegociação de dívidas. Tenho certeza de que será um momento marcante na vida de muitas pessoas”, afirma.

Encomendar ‘vodu’ contra autoridades não é crime, decide STJ

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Na cidade de São Simão, no interior de Goiás, a política local virou assunto da Justiça deste e de “outro mundo”. No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou anular um inquérito que investigava a conduta da secretária municipal de Saúde que encomendou trabalhos de “vodu” contra autoridades locais. Motivo: o tio da secretária, prefeito da cidade, fora alvo de uma investigação por crimes sexuais contra menores. A secretária não gostou e preferiu apelar para a esfera espiritual.

Por R$ 5 mil, ela encomendou despachos contra o promotor da cidade e outra pessoas. O “trabalho” encomendado por Laize Helena Peixoto veio a público e polícia entrou em ação. Foi requerida a quebra do sigilo telefônico e telemáticos (dos computadores) da secretária de Saúde. Os policiais saíram a campo e encontraram nos celulares de Laize textos, áudios e imagens comprovando a encomenda usando bonecos de “vodu”. A secretária ainda repassou a pessoa encarregada de executar rituais “visando a morte” fotos do promotor local, do presidente da Câmara municipal, de um jornalista e até do delegado de polícia para direcionar os “trabalhos” macabros.

Laize foi indiciada por crime de ameaça. Recorreu à Justiça comum. Perdeu. Apelou ao Superior Tribunal de Justiça. No dia 7 de março, a Sexta Turma do STJ decidiu que a conduta da Laize não configura crime. “Sobre o tipo penal, ressalto que o delito somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”, sustentou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso.

A ministra argumentou ainda que a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar. Mas isso, sustentou, “sob a perspectiva da ciência e do homem médio”. Por conta de a tentativa toda se limitar ao mundo dos espíritos, embora tenha tido a intenção até de encomendar a morte de seus alvos, a ministra defendeu que todo o processo estava nulo, até mesmo a busca e apreensão dos celulares da secretária e mandou anular o inquérito.

Fonte: Estadão