Festas juninas

Padre João Medeiros Filho

Há versões sobre suas origens. Estudiosos afirmam que foram assim denominadas em razão da festa litúrgica de São João Batista, celebrada em junho. Posteriormente anexaram-se Santo Antônio e São Pedro, cujas festividades acontecem igualmente nesse mês. Originalmente, os festejos juninos (corruptela de joaninos) eram uma homenagem a João Batista, “o maior entre os nascidos de mulher” (Mt 11, 11), cujo nascimento teria ocorrido em 24 de junho. Segundo Câmara Cascudo, os festejos chegaram ao Brasil no período colonial, incorporando elementos culturais franceses. Da França, vieram danças caraterísticas da nobreza: as famosas quadrilhas (“quadrilles”). Os fogos de artifício são um legado da China, de onde provém a pólvora. Aos elementos europeus acrescentaram-se traços indígenas e africanos, conferindo às festas características particulares. Os balões surgiram da ideia de que poderiam levar os pedidos dos fiéis a São João.

Há quem afirme ser as festas juninas oriundas de solenidades pagãs, organizadas para anunciar o solstício de verão europeu. Daí, a fogueira lembrando o sol, contrapondo a escuridão do inverno. Tinha por objetivo homenagear os deuses da natureza e da fertilidade. Para Théo Brandão, “são celebrações populares europeias (destinadas a celebrar a colheita), cristianizadas pelos católicos, homenageando os santos celebrados em junho, acrescidas de elementos culturais indígenas e africanos.”

Os elementos aborígenos inculturados são milho e mandioca. A cultura africana legou os ritmos de xote, baião, xaxado, acompanhados por instrumentos como zabumba e triângulo. São típicos destas festanças: bandeirolas coloridas, fogueiras, chapéus de palha, roupas de tipo xadrez e balões. Os folguedos promovem integração social, união das comunidades, valorizando as manifestações populares, refletindo a diversidade regional do país. Na região nordeste predominam comidas de milho e o forró. No sul e sudeste, há uma mistura de estilos, com viola caipira, vinho quente e pinhão. Na região norte, integram-se carimbó e traços amazônicos. 

A fogueira faz parte dos festejos. Conta-se que nasceu da necessidade de avisar à vizinhança sobre o nascimento de João Batista. Outros sustentam que seu simbolismo decorre das comemorações pagãs que realçavam a claridade no solstício de verão. Tradicionalmente, na festa de Santo Antônio, o formato da fogueira é quadrangular, representando os quatros pontos cardeais e estações do ano. Na fogueira de São Pedro, chefe da Igreja, ela é triangular, lembrando o mistério trinitário sobre o qual se funda o cristianismo. Já na de São João, apresenta-se formando uma espécie de pirâmide, elevando-se para o céu, lembrando o ser humano, “com os pés na terra e olhos voltados para o Infinito”, segundo o poeta Horácio. Para o nordestino a fogueira é sagrada, testemunha de vínculos espirituais. Em torno dela, celebra-se uma espécie de batismo. No ritual, o afilhado roda a fogueira e diz: “São João disse, São Pedro confirmou, que fulano seja meu padrinho (ou madrinha), que Jesus Cristo mandou.” Havia os casamentos ao redor da fogueira, uma maneira de amenizar o concubinato. Como pároco no Seridó, era comum ouvir também a citação desse fato para o apadrinhamento na celebração de batizados.

As festas juninas trazem alegria e lazer para muitos. Demonstram que decepções e vilezas sofridas não conseguem eliminar da alma o brilho da vida e o sorriso do semblante. A festa – análoga a um rito que nos retira da rotina – afasta-nos das preocupações ou tristezas, mergulhando-nos naquilo que a existência humana é chamada a ser: solidariedade e comunhão. Festejar é tornar a existência humana valorosa e risonha, cheia de sentido e entusiasmo. E isso é cristão, pois Jesus veio ao mundo “para que todos tenham vida, e a tenham em plenitude” (Jo 10,10).

Do Oriente

Dr. Marcelo Alves Dias

George Steiner, em “Lições dos mestres” (Record, 2005), anota que: “O fascínio pela ‘luz que vem do Oriente’, a esperança de conhecer revelações vindas da Ásia, técnicas de purificação e de meditação que permitam acesso ao transcendental são uma constante na cultura ocidental. Sabemos do encanto que coisas arcanas do Egito e da Pérsia exerciam sobre as escolas de Pitágoras e de Platão. O ‘guru’ chega até nós através dos hindus e dos sikhs. De maneiras distintas os europeus e os anglo-americanos têm expressado suas próprias ‘passagens para a Índia’ (comparem-se as conotações dessa expressão em Walt Whitman e em E. M. Forster), bem como suas imagens de taoísmo, budismo e do zen. O atual fascínio remonta ao ‘parlamento das religiões’ que se reuniu em Chicago em 1893. Por meio de acólitos como Hermann Hesse e Aldous Huxley, esses construtos inspiraram a literatura, as artes, a música e a psicoterapia. (…)”.

Steiner escreveu isso já faz mais de 20 anos. De lá para cá, no Ocidente, para muitíssimas pessoas, esse tipo de sentimento, outrora de encantamento, perdeu o seu charme. E o pior: deu lugar a uma cornucópia de preconceitos culturais, religiosos, raciais, sociais e por aí vai.

É uma pena. O Oriente, seja o próximo (dito também médio) ou o extremo, tem muitos encantamentos e, sobretudo, para nós ocidentais, muitos mistérios. Certamente bem mais até do que “ousa imaginar a nossa vã filosofia”.

Tenho, nos últimos anos, tentado conhecer paragens mais distantes. Se um dia, como orgulhoso fã de “Jornada nas estrelas” (“Star Trek”), sonhei viajar pelo “Espaço, a fronteira final”, na nave estelar Enterprise, “para explorar novos mundos, pesquisar novas vidas e novas civilizações, audaciosamente indo onde nenhum homem jamais esteve”, hoje me dou por muitíssimo satisfeito em pôr minhas botas, quando guerra não há, no próximo ou no extremo Oriente. Emirados Árabes, Catar, Turquia, Índia, Japão, já estive por lá, turista/explorador curioso.

De toda sorte, não me julgo em condições de falar sobre suas distantes filosofias ou religiões, sobre essa “luz que vem do Oriente”. Talvez dê acolá um pitaco de direito comparado, conte alguma aventura/desorientação num dos descomunais mercados locais ou reclame/elogie a comida e a bebida que fiz questão de experimentar. Mas não passaria disso, trivialidades que apreendi de ciência própria ou por ouvir dizer.

Sobre a “luz que vem do Oriente”, seus hinduísmos, budismos, jainismos, taoísmos, confucionismos, islamismos e por aí vai, “qualquer compreensão confiável dessas fontes”, como diz George Steiner,  “teria como pré-requisitos o conhecimento de uma dúzia de línguas e alfabetos, estudos extremamente árduos, o conhecimento de milênios de história religiosa, filosófica e social, alguma submissão pessoal a códigos de sentimentos e de disciplina física alheios ao modo de ser ocidental”. Mesmo os grandes orientalistas, respeitados etnólogos e estudiosos de religião comparada, como ocidentais, só conseguem vislumbrar uma fração de todo esse conhecimento mais que milenar. E apenas um número ínfimo de homens e mulheres ocidentais puderam verdadeiramente experimentar algo, e ainda assim específico, da vida espiritual oriental.

O restante da turma, mesmo que se arrotem espiritualizados, não passam de mochileiros, com suas vivências superficiais, apenas aceitos pela cultura local com aquele interessado e interesseiro desdém. Se pobres mortais, somos – e acho que sempre seremos – estrangeiros por lá.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Nova aparição de lobisomem em Nova Parnamirim intriga moradores e levanta suspeitas

O misterioso lobisomem que andava dando o que falar na Cohabinal parece ter mudado de endereço. Segundo moradores, a criatura voltou a atacar, agora em Nova Parnamirim. A nova vítima seria uma mulher identificada apenas como Renata. Ela chegou em casa por volta das 2h da madrugada bastante nervosa, com o cabelo bagunçado, roupas amassadas e algumas marcas vermelhas no pescoço. Quando os familiares perguntaram o que tinha acontecido, ela respondeu na mesma hora: “Fui atacada pelo lobisomem!”

Encontro aconteceu perto da Abel Cabral

Segundo Renata, ela voltava para casa depois de visitar uma amiga quando ouviu um barulho em uma rua escura nas proximidades da Avenida Abel Cabral. Ao olhar para trás, teria visto uma criatura alta, cheia de pelos e com os olhos brilhando.

“Na hora eu congelei. Parecia que ele estava me seguindo”, contou. Ela disse ainda que a criatura se aproximou rapidamente. “Quando eu percebi, ele já estava bem perto.”

Moradores começaram a desconfiar

A história rapidamente se espalhou pelo bairro, mas nem todo mundo comprou a versão do lobisomem. Seu João, dono de uma padaria da região, foi um dos primeiros a levantar suspeitas. “Rapaz, esse lobisomem é muito estranho. Nunca arranha ninguém, nunca morde, nunca machuca. Só deixa marca no pescoço.”

Já Dona Fátima fez outra observação. “E por que ele sempre aparece numa rua escura, sem ninguém por perto para ver?”

Mistério ficou ainda maior

Com o passar da manhã, novas histórias começaram a surgir.Um morador disse que viu uma motocicleta parada perto do local do suposto ataque. Outra pessoa afirmou ter ouvido a criatura dizer “até amanhã” antes de ir embora.

A revelação virou motivo de piada entre os moradores. “Esse é o primeiro lobisomem que eu vejo marcar encontro para o dia seguinte”, brincou um comerciante.

Renata não muda a versão

Mesmo com toda a repercussão, Renata continua garantindo que encontrou uma criatura sobrenatural. “Vocês podem rir, mas eu sei o que eu vi. Aquilo não era uma pessoa normal.” Uma vizinha não perdeu a oportunidade de responder. “Normal eu também acho que não era. Mas parecia muito apaixonado.”

Bairro segue de olho

Enquanto alguns moradores acreditam que o lobisomem realmente está rondando Nova Parnamirim, outros têm uma teoria diferente e acreditam que a criatura misteriosa pode estar usando pelos imaginários para esconder a identidade.

Uma coisa é certa: se continuar atacando desse jeito, o lobisomem corre o risco de trocar a fama de criatura assustadora pela de maior conquistador de Parnamirim.

Esta é uma história fictícia criada apenas para fins de entretenimento.

A tragédia do direito

Dr. Marcelo Alves Dias

No texto “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega”, constante do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas” (Livraria do Advogado Editora, 2008), Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto registra que “a história do direito percorre caminhos descontínuos e plurais. A maioria dos acontecimentos do passado tornou-se inacessível. Mario Bretone invoca uma passagem das ‘Máximas e reflexões’ de Goethe: ‘só uma mínima parte daquilo que aconteceu e que foi dito, foi também escrito; e só uma mínima parte do que foi escrito permaneceu’. Isso é dolorosamente válido em relação ao impacto do direito na sociedade. Sua história é um conjunto de fragmentos”.

Tanto quanto os diálogos de Platão (428-347 a.C.) e as obras políticas/éticas de Aristóteles (384-322 a.C.), um dos fragmentos mais aptos a nos ensinar sobre o direito e a sua história talvez seja a tragédia grega, que, desculpem o trocadilho, também só nos chegou fragmentariamente. Muitíssimo de Ésquilo (525-456 a.C.), Sófocles (497-406 a.C.) e Eurípides (480-406 a.C.), sabemos, foi perdido para sempre.

Lembremos de Sófocles e da sua “Antígona” (441 a.C.): em meio à guerra entre Tebas e Argos, a personagem-título, filha do incesto entre Édipo e Jocasta, opõe-se à proibição do rei de Tebas, Creonte, de enterrar o seu irmão Polinices, considerado um traidor da pólis tebana. Alegando um direito natural, ela dá exéquias ao irmão. E é condenada à morte, “enterrada” viva em uma caverna/túmulo. A partir daí, justa ou injustamente, mil tragédias se sucedem, até que se cumpram os “destinos” de todos. Os versos de “Antígona” assumiram uma dimensão simbólica ímpar na história da civilização, como exemplo poético da busca pelo direito e, sobretudo, pela justiça. Segundo o sempre festejado Otto Maria Carpeaux, Antígona “anda pelos séculos, sombra comovente, e em tempos de tirania volta ao palco para consolar-nos, fortalecer-nos pelo exemplo”.

Recordemos também “Édipo Rei” (429 a.C.), outra famosa tragédia do mesmo autor: nessa narrativa/mito mui conhecida (sabidamente desenvolvida na psicanálise de Sigmund Freud), Édipo, filho do rei tebano Laio, ainda bebê, foi deixado para morrer, pois o seu destino era, segundo o Oráculo de Delfos, matar o próprio pai e desposar a mãe. Mas é salvo por um pastor. Já adulto, entre Corinto e Tebas, mata um velho homem. Chega a Tebas. Responde a um enigma proposto pela Esfinge. Salva a cidade. É feito rei, casando-se com Jocasta, sua mãe e viúva de Laio, assassinado misteriosamente. Anos após a realização da profecia, e Édipo sendo rei de Tebas, uma peste castiga a cidade. O Oráculo de Delfos, consultado por Creonte (que sucederá como rei), vaticina que, para salvar Tebas do sofrimento, é necessário descobrir e punir o assassino de Laio. Édipo promete aos cidadãos da pólis encontrar e punir o homicida. Se já bem temos um homicídio, a partir deste ponto da estória teremos um verossímil drama jurídico – talvez o primeiro dos “courtroom dramas” da literatura universal, diriam os anglófonos –, de procedimentos típicos de uma audiência/tribunal, com Édipo se reinventando como rei, detetive, promotor, juiz e culpado.

O já referido Cristiano Pinto, abordando essa relação entre o drama grego e a prática política ateniense, cita Roland Barthes: “‘É difícil imaginar instituições mais sólidas, laços mais fortes entre uma sociedade e seu espetáculo’. O teatro se apresenta como o local da sociabilidade, da manifestação de uma inédita forma de discussão, deliberação e governo de uma comunidade política: ‘o teatro cívico, teatro da cidade responsável’”.

De fato, sempre achei que a arte – incluindo, in casu, o teatro – pode servir como instrumento de registro histórico da vida e da política de determinado lugar e/ou época, em especial dos valores e do funcionamento do seu sistema jurídico no caldo cultural onde, ao fim e ao cabo, opera onipresentemente o direito. Ela constitui uma espécie de testemunho privilegiado, embora fragmentário, da cultura jurídica coletiva/popular – uma espécie de “lex populi” – existente em determinada sociedade em certa época. Evitando outras tragédias, preservemos e estudemos esses testemunhos/fragmentos.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Menos jogador, mais time

Dr. Marcelo Alves Dias

Por Dr. Marcelo Alves Dias

Andei escrevendo, estes dias, sobre o nosso Supremo Tribunal Federal, mais especificamente sobre o modelo de escolha dos seus ministros. Continuarei aqui tratando da nossa mais badalada corte. Mas, como estamos nas vésperas da Copa do Mundo, tentarei abordar a coisa por meio de uma metáfora futebolística.

Sem querer agora inventar a bola, acho que deveríamos urgentemente exigir do nosso Supremo Tribunal Federal um comportamento mais coletivo (de time, portanto), sem que tenhamos de nos preocupar constantemente com as idiossincrasias de seus diversos jogadores (que, como quaisquer seres humanos, são dotados de algumas qualidades e de muitos defeitos).

É verdade que existem órgãos judiciais monocráticos (compostos por um único juiz), mas não é à toa que os tribunais supremos/constitucionais, mundo afora, são sempre órgãos colegiados (ou times, no jargão peladeiro). Há, sem dúvida, inúmeras razões históricas, políticas, filosóficas e psicológicas para essa colegialidade.

Uma delas é a “difusão de responsabilidades”, fundamental nos dias de hoje, quando parte da imprensa e as tais “redes sociais” querem pautar – para não dizer, direcionar – as decisões do Judiciário. Como registra Aroldo Rodrigues no livro clássico “Psicologia Social” (Editora Vozes, 1972), times tendem a tomar decisões que envolvam maior risco ou responsabilidade que indivíduos isoladamente. Times sentem-se menos pressionados ao tomar uma decisão arriscada – leia-se, aqui, impopular –, mas que trará maiores benefícios caso dê certo. A tendência é no sentido de enfrentar a turba em busca da decisão juridicamente correta, dividindo-se a responsabilidade pelo fracasso caso a decisão seja errônea.

Ademais, a colegialidade é um mecanismo que protege o indivíduo de suas idiossincrasias e daquilo que compõe o seu horizonte interpretativo pessoal. Mecanismo que funciona. Todos nós, e isso inclui tanto os jogadores como os juízes, temos preferências e valores diversos, e nossas decisões, para o bem ou para o mal, são afetadas por essas características herdadas ou adquiridas. As decisões tomadas no exercício da magistratura não fogem a esse contexto. Uma das virtudes da colegialidade, talvez a principal delas, é precisamente obrigar os juízes a controlar seus próprios juízos (sempre afetados por características herdadas ou adquiridas) em diálogos com juízos próprios (tomados anteriormente) e, sobretudo, alheios. Nesses diálogos colegiados, o juiz se torna mais independente de si mesmo e de suas próprias arbitrariedades.

A colegialidade também contribui para o aperfeiçoamento do processo decisório em si. Ela capacita os juízes a instigar a atuação de seus companheiros de time. Ela é, psicologicamente, um incentivo ao aperfeiçoamento do modo de decidir do juiz, já que os juízes, no debate de ideias, por saberem que suas posições irão ser objeto de escrutínio pelos pares, formulam-nas com maior cuidado e precisão. A colegialidade, assim, enseja um aprimoramento do resultado do trabalho decisório dos juízes e, consequentemente, um fortalecimento institucional do Poder Judiciário.

Por derradeiro, há a força em si das decisões colegiadas, sobretudo as tomadas por unanimidade. Quando uma corte/time decide um caso com base em regras e princípios colegiadamente debatidos, ela está, certamente, criando material precioso e raro, que, forjado na dialética, tende a ser sempre mais respeitado. Até porque as decisões colegiadas, representando não somente a experiência dos juízes, mas também seus diferentes talentos e perícia, refletem a sabedoria do tribunal/time como uma instituição que transcende o momento.

Dito e cumprido isso, teríamos mais estabilidade, previsibilidade, precisão, celeridade, igualdade e legitimidade na atuação do nosso Supremo Tribunal Federal. Não falaríamos mais em ministro/jogador da panelinha A ou B do STF. Seriam todos crias da seleção brasileira…

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Jardim do Piranhas, sim!

Padre João Medeiros Filho

A Lei Complementar nº 303/2005/RN, em consonância com a Lei Federal nº 9784/99, prevê nos Artigos 14-18 que os atos oficiais sejam revistos ou anulados, quando eivados de ilegalidade, vícios, erros ou por motivo fundamentado da população e administração pública. O prazo revisional não pode conflitar com o interesse maior. Destarte, cabe à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo do RN revisar a Lei nº 146/1948/RN, criando o Município de Jardim “de” Piranhas. Há necessidade de adequar, semântica e juridicamente, a supracitada norma à denominação primitiva da localidade, respeitando-se a cultura e tradição de seu povo. Mister se faz corrigir a ambiguidade de sentido no enunciado da identificação daquele município.

Há 75 setenta e cinco anos convivi com Manoel Etelvino Dantas, Rui Gomes da Silva e Laércio Segundo de Oliveira, oriundos daquela cidade. Com este último mantenho sólida amizade. Naquele tempo, eles já questionavam a forma literária da identificação municipal. Padre João Maria, nascido no sítio Logradouro, quando falava de sua terra, a denominava “Povoado de Jardim do Piranhas.” No final dos anos 1800, Cônego Emygdio Cardoso, no Livro de Tombo Paroquial de Caicó, refere-se à “Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada em “Jardim do Piranhas”, empregando idêntica denominação.

Segundo relatos, Dona Margarida Cardoso Cavalcanti, na década de 1830, doou um terreno para a construção da referida Capela, junto à Fazenda Jardim, perto de um rio. A designação do lugar remete ao Rio Piranhas-Açu. A atual nomenclatura do município sugere anomalia, incoerência, ambiguidade na forma registrada, carecendo de adequação e ajuste semântico-gramatical e histórico-cultural. Na botânica não há jardins feitos de piranhas, tampouco cardume desse peixe que se constitua em um jardim. A denominação em uso une inadequadamente dois seres: um da botânica e o segundo, da piscicultura. É impossível juntar ambos os elementos. Portanto, a preposição “de” é inapropriada e pejorativa, ensejando gracejos aos jardinenses, sobretudo às mulheres. O historiador Monsenhor Severiano de Figueiredo, descrevendo as paróquias e comunidades da antiga diocese paraibana (que incluía o território potiguar), em “História da Diocese da Parayba”, publicado em 1906, documenta: “Entre as capelas da freguesia de Caicó, inclui-se aquela de Jardim do Piranhas.”  Na designação primitiva ocorre uma elipse (figura gramatical de sintaxe), ou seja, omissão do vocábulo rio.

Segundo Padre Serafim Leite, em História da Companhia de Jesus, “era tradição dos missionários nominar os lugares, ligando-os a acidentes geográficos: rios, montanhas, serras, vales etc.” Assim foram “batizadas” várias localidades potiguares: Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel do Jucurutu (nome primitivo), São Paulo do Potengi, São Bento do Trairi etc. Todas com aposição de nomes fluviais. Algumas receberam a designação completa do acidente geográfico: Caiçara do Rio dos Ventos, Cachoeira do Rio dos Sapos etc. Há de se zelar pelas denominações originais das localidades.

Lembro-me de uma conversa entre Monsenhor Walfredo Gurgel, Osvaldo Lobo e Marinheiro Saldanha, nos idos de 1950. O erudito sacerdote corrigia com maestria e lhaneza os amigos, quando aludiam a Jardim “de” Piranhas. Advertia-lhes, afirmando que eles incorriam “em erro semântico-linguístico e histórico-cultural.” Àquela época, já se sentia necessidade de rever a terminologia e empregar corretamente a identificação daquela cidade. O eclesiástico concluiu peremptoriamente: “A verdade histórica e cultural deve prevalecer sobre outros interesses!” E arrematou, citando Jesus Cristo: “Não vim abolir a Lei…, mas completá-la” (Mt 5, 17).

A honestidade agoniza

Padre João Medeiros Filho 

Inconteste é a influência exercida pela mídia sobre a cultura e o comportamento humano. Isso leva a uma redobrada atenção sobre algumas desconstruções de princípios e conceitos fundamentais para o homem e a sociedade. O desprezo pelo verdadeiro chega ao limite do tolerável. O pensamento pós-moderno se insurge agressivamente contra toda e qualquer verdade, fazendo com que a humanidade não dê mais importância aos valores milenares. “Um dos maiores erros e pecados de nossos dias é a desonestidade, inclusive intelectual, fonte de outros erros e afrontas”, afirmava o Papa Francisco. A verdade vai sendo trocada por interesses e conveniências. Implantou-se o império do “politicamente correto.” Importa o que convém a alguns e não a objetividade e imparcialidade dos fatos. Afasta-se o interesse coletivo ou o bem comum e cultua-se a egolatria. Ignora-se o ensinamento de Cristo, no Sermão da Montanha: “Seja o vosso sim, sim, e o vosso não, não” (Mt 5, 37). 
Tangida pela onda do relativismo, a cultura atual busca desacreditar a milenar tradição que apresenta o conhecimento sob o ângulo da unidade entre razão e objetividade, isto é, a verdade em sua conceituação filosófica e ética. Em seu lugar, entronizam-se o oportunismo e a conveniência de ocasião e da moda. Muitas são as investidas em favor da fragmentação da verdade. Contrário a qualquer projeto de veracidade, estabelece-se o reino dos sofismas, das narrativas e mentiras em prol de interesses de alguns. E sua fábrica industrial poderá ser a inteligência artificial. Cada um constrói a sua versão para proveito próprio, querendo impô-la como única e verdadeira. 
Jorge Mario Bergoglio, no início de seu pontificado, denunciou a “ditadura do relativismo”, invadindo as instituições sociais, escolas, famílias e igrejas, colocando em perigo a sadia convivência entre os homens. “Sem a verdade, não haverá paz”, concluiu aquele Pontífice. E continuou: “não pode haver paz, se cada um é a medida de si mesmo, reivindicando sempre e apenas os seus próprios direitos, sem se importar com o bem e o respeito aos de outros” (Discurso ao Corpo Diplomático, acreditado junto à Santa Sé, em 2013). Acompanha-se o surgimento de várias ideias contrárias à imutabilidade da lei natural. Ideologias, como a de gênero, a desconstrução da família etc. são bastante polêmicas. Dizer que a sexualidade de cada pessoa é algo subjetivo – desconexo da objetividade do corpo – é fechar os olhos e negar o princípio antropológico-biológico da identidade. “Se não sou eu o criador ou autor da corporeidade, não posso mudá-la. Isso é falacioso e ilusório”, assim se expressara o Papa Bento XVI, quando ainda era o Cardeal Joseph Ratzinger. 
Tais ideologias pretendem moldar seres humanos, a partir de uma ação orquestrada e difundida largamente. Segundo a lei natural e a doutrina cristã, Deus não concedeu ao homem o direito e poderes de mudar a essência daquilo que Ele criou. Há quem defenda como lícito reconstruir, a seu bel prazer, o corpo humano, do qual não é autor. Trata-se de um descompromisso com a verdade da lei natural, fundamento indispensável para edificar a comunidade dos homens e elaborar a lei civil. O sociólogo jesuíta Padre Fernando Bastos d´Ávila, em brilhante conferência na Academia Brasileira de Letras (da qual era membro), assim se pronunciou: “Alguém tem escritura lavrada em algum cartório de que é o dono exclusivo e absoluto da vida e do corpo?”  
Quem se proclama medida única das coisas e da Ética não consegue conviver e colaborar com o próximo e a sociedade. Infelizmente, muitos incutem e praticam a frase de Luís XIV: “L’état c’est moi”, querendo que apenas a sua vontade (ou a de seu partido) seja a lei! A negação ou o descaso da verdade (corolário da lei natural) gera uma cisão entre a liberdade dos indivíduos e o direito de outrem. É o que se assiste no Brasil de hoje. Auxiliados por Cristo, que é “o Caminho, a Verdade e a Vida” (Jo 14, 6), esforcem-se os cristãos para que seus atos edifiquem o saudável convívio entre os seres humanos e a promoção do reino da justiça e da paz. “Não vos deveis extraviar por qualquer espécie de doutrina estranha, pois é bom que o coração seja fortificado pela graça.” (Hb 13, 9). 

Tenho minhas dúvidas

Dr. Marcelo Alves Dias

Em vários sites de notícias do país (UOL, CBN e G1, entre outros) consta que o nosso vice-presidente da República, o doutor Geraldo Alckmin, em entrevista ao Estúdio i Globonews, andou defendendo o estabelecimento de mandato, portanto com limitação temporal de exercício, para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, isso seria já “um bom caminho na reforma do judiciário”.

Tenho minhas dúvidas.

É verdade que, em muitos países da Europa, os membros das cortes/tribunais/conselhos constitucionais têm mandatos com limitações temporais devidamente estabelecidas. Por exemplo, o Tribunal Constitucional espanhol é composto de doze membros, não vitalícios, com mandatos de nove anos, renovada uma terça parte a cada triênio. Já o Tribunal Constitucional italiano é constituído por quinze membros, com mandatos de nove anos, sem recondução. O Conselho Constitucional da França é composto por nove conselheiros, e o mandato é de nove anos, vedada a recondução, salvo do membro que tenha assumido, em substituição, um mandato tampão (curiosamente, os ex-presidentes da República Francesa vivos são membros natos do Conselho, embora, por tradição, não exerçam os seus ofícios). Segundo a Constituição Portuguesa de 1976 (e suas sucessivas revisões), o Tribunal Constitucional é composto por treze membros, com mandatos, pelo que me recordo, de nove anos. Para o Tribunal Constitucional Federal alemão, composto por dezesseis membros, os mandatos são, se não me engano, de doze anos. E por aí vai.

Mas estamos diante, nos exemplos dados acima, de verdadeiras cortes constitucionais, que, fazendo parte ou não da estrutura do Poder Judiciário de cada país, têm funções eminentemente políticas. Nos países acima referidos, nas suas arquiteturas constitucionais, convivem com as respectivas cortes/tribunais/conselhos constitucionais, guardadas as devidas competências, os seus diversos tribunais supremos, cujos juízes, via de regra, como não poderia deixar de ser, são estáveis/vitalícios.

O nosso STF não é apenas uma corte constitucional. É acima de tudo um tribunal supremo – e a sua larga competência criminal não nos deixa dúvida sobre a minha afirmação.

Na verdade, o nosso modelo de Tribunal Supremo/Constitucional está inspirado na Suprema Corte dos Estados Unidos, em que o conceito de vitaliciedade dos seus membros – apelidados de Justices – se aplica na “precisão integral do termo” (para usar a bela expressão uma vez cunhada pelo nosso Euclides da Cunha – e me desculpem o trocadilho): eles não têm uma aposentadoria compulsória a certa idade; querendo, eles só partem da US Supreme Court quando partem desta vida.

A meu ver, o problema com o nosso STF não está no modelo de indicação de seus membros ou mesmo no estabelecimento ou não de mandato para o exercício do cargo. Claro que um ajuste aqui, outro acolá, pode ser discutido, como, por exemplo, a exigência de um quórum maior para aprovação no Senado (isso evitaria a indicação de sectários). A solução para que tenhamos sempre bons ministros do STF está mais na correção e transparência do processo de escolha (com a participação altiva do Senado Federal), no acompanhamento constante por parte da sociedade da inteireza do exercício dos cargos, do que em “coelhos tirados da cartola”.  

Para falar a verdade, tenho medo de que se tente, a essa altura do campeonato, inventar tronchamente a roda. Acho até que essa coisa de mandato pode politizar ainda mais a Corte – e falo partidariamente mesmo. Sobretudo se permitida a reeleição… ops, digo, recondução.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Do contexto da injustiça

Dr. Marcelo Alves Dias

No nosso papo da semana passada, conversamos sobre a chamada “guerra justa”, assunto em que a história da Igreja, de seus grandes teólogos, e a história do direito, de seus grandes filósofos, se amalgamam deveras. E aqui expliquei que foi a partir da Escola de Salamanca (berço do direito natural moderno), com o precursor Francisco de Vitória (1483?-1546), passando pelo também salamantino Francisco Suárez (1548–1617), por Alberico Gentili (1552-1608) e chegando a Hugo Grócio (1583-1645), que as bases do direito internacional, do direito de guerra e do conceito de “guerra justa” foram razoavelmente assentadas.

Mas por que à época o tema do direito de guerra e, mais especificamente, da “guerra justa” aflorou tão fortemente? Qual o contexto de então?

Tudo se dá numa mistura de colonialismo/imperialismo (pelas grandes potências navais de então, Espanha, Portugal e Holanda, sobretudo), religião/fé e desrespeito/incompreensão por outras culturas/povos. Alguma coincidência com os dias atuais?

Francisco de Vitória, por exemplo, em “De Indis” e “De Jure Belli (Hispanorum in Barbaros)”, ambas escritas em 1539, tratou exatamente dos aspectos jurídicos e teológicos da então recente conquista do continente americano. Em “De Indis”, Vitória condena as violências ali cometidas contra os indígenas. Ele afirma que os índios são homens como quaisquer outros e possuem os mesmos direitos, incluindo o direito de propriedade sobre suas terras, que é, inclusive, um direito natural. Defende que a conversão dos índios americanos ao cristianismo não devia ser forçada, mas livre. Os indígenas, numa situação-limite, poderiam até ser tratados na qualidade de “menores sob tutela”, mas nunca como escravos. Em “De Jure Belli”, como sabemos, Vitória trata, após Tomás de Aquino, da “guerra justa”: apenas seria justa a guerra desencadeada para responder de forma proporcional a uma agressão ou aquela iniciada preventivamente para evitar um mal maior. E, aqui, avaliando as causas que poderiam justificar as guerras, ele sopesa os supostos direitos dos espanhóis nas Índias e os direitos dos indígenas em suas terras. Lembremos que, em sua época, Vitória foi, junto ao também dominicano Bartolomeu de las Casas (1474-1566), embora em menor intensidade do que este, um dos grandes defensores dos indígenas.

Hugo Grócio, o “fundador” do direito internacional, também tem uma história de vida marcada pelo contexto de então: colonialismo, guerras entre as grandes potências pelas terras além-mar, lutas religiosas e incompreensão/violência contra outros povos/culturas considerados “bárbaros”. Grócio começou sua carreira como advogado em Haia em 1599. Tornou-se historiador para o Estado holandês. Em 1604, foi apontado para defender o Estado holandês, que havia “sequestrado” o navio português Santa Catarina, no estreito de Singapura, em meio às guerras entre Espanha e Holanda. No mesmo ano, foi nomeado conselheiro do príncipe Maurício de Orange-Nassau (1567-1625). Foi procurador-geral do Fisco holandês e prefeito de Roterdã. Mas, em 1618, envolvido em questões teológicas, em oposição a Maurício de Orange-Nassau, acabou preso. Em 1619, foi sentenciado à prisão perpétua. Em 1620, foi declarado culpado de “laesa majestas” e fugiu para Paris. Voltou à Holanda em 1631. Fugiu novamente, em 1632, para a Alemanha. Por anos, trabalhou como diplomata para a Suécia. Homem público e jurista, poeta e dramaturgo, filósofo e teólogo, acabou falecendo, em 1644, na Alemanha.

A obra do desterrado Grócio – como “De Indis” (de 1604 ou 1605 e relacionada ao já referido incidente com o navio português Santa Catarina), “Mare Liberum” (de 1609 e na qual ele defende a internacionalidade dos mares) e a magnum opusDe Jure Belli ac Pacis” (de 1625, na qual ele “funda” o direito internacional e pela qual é reverenciado até hoje) – é marcada por esse contexto histórico e de vida. Sobre o direito de guerra, que penosamente se desenvolvia no mundo cristão, ele afirma que guerras eram travadas “com uma falta de freios vergonhosa até mesmo para povos bárbaros” e como se autorizada fosse a prática de todo tipo de crime. E Grócio se confessava mesmo chocado com as atrocidades das guerras entre Espanha e Holanda e entre católicos e protestantes, os supostamente não “bárbaros”, os “civilizados”, da época.

Esses supostamente civilizados…

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Brasil, um país católico?

Padre João Medeiros Filho

“Le Figaro Magazine”, na edição de outubro de 2025 (da qual um exemplar me foi presenteado pelos amigos Rejane e Vicente), lançou a seguinte pergunta: “A França ainda é um país cristão?” Numa longa entrevista, dois pesquisadores analisam a situação atual do cristianismo na França. Ali consta uma assertiva importante: “Identifica-se um país cristão não apenas pela fé do povo que busca viver o Evangelho, mas também pela identidade cultural de suas instituições e estruturas.” A partir deste ponto, é importante avaliar o Brasil, enquanto “grande país católico”. Na citada matéria, Jerôme Fourquet afirmou: “A filha primogênita da Igreja é hoje a nação mais descristianizada do mundo.” E acrescenta o outro entrevistado, Éric Zemmour: “Sem o cristianismo a França não é mais a França. Gostaria de permanecer cristão. E como sê-lo numa civilização tomada por outras religiões, dentre elas, o islamismo?” Este já se faz presente no Brasil. Hoje, na França 50% das crianças nasceram de não-cristãos e não-europeus.

Segundo a opinião do pensador francês, há que considerar dois indicadores:  a fé (algo íntimo, pessoal com manifestações públicas) e a identidade cultural. Conforme dados censitários das últimas décadas, o catolicismo brasileiro vem perdendo tal característica, que marcou escolas, asilos, creches, hospitais etc. Muitos deles estão sendo fechados em nome do estado laico, dos programas sociais e políticas públicas de governos, mostrando-se inoperantes e ineficazes. Aqui no RN, nestas últimas duas décadas, cinco instituições católicas de ensino superior foram fechadas ou vendidas. Perdeu a Igreja um espaço privilegiado de debates e reflexão à luz do Evangelho. Dezenas de escolas de educação básica, pertencentes a paróquias e congregações religiosas, que floresceram durante décadas, sendo consideradas referências educacionais, cerraram suas portas. Foram estatizadas ou alienadas. Hoje, são públicas ou pertencem a conglomerados educacionais, de cunho mercantilista. Até pouco tempo, renomadas casas de saúde do RN eram orientadas pela Igreja, por meio de congregações religiosas. “A fé que não se traduz em ações, por si está morta” (Tg 2, 17).

Como esquecer inúmeras entidades de saúde ligadas à Igreja? O pioneirismo do Hospital Padre João Maria, junto com a Maternidade Ananília Regina (Currais Novos) ainda é lembrado por muitos. Foi uma obra erguida pela vivência da caridade de Monsenhor Paulo Herôncio e Dr. Mariano Coelho. É inegável a importância do Hospital-Maternidade Belarmina Monte (São Gonçalo do Amarante), fruto do zelo apostólico de Dom Nivaldo Monte e paroquianos daquele município. Várias maternidades, edificadas por Dom Eliseu Simões Mendes, nos vales do Assú e Apodi, com recursos das paróquias e da Missão Rural, foram a expressão da caridade social da Igreja, no século passado.

Dom Eugênio de Araújo Sales fundou, na Arquidiocese de Natal, vários Centros Sociais, de múltiplas atividades: assistenciais, educacionais, profissionais etc. animados e mantidos sobretudo pela generosidade dos fiéis. Não se pode omitir o edificante trabalho socioeducacional do Comendador Ulysses de Góes, por intermédio da Congregação Mariana de Natal. O Movimento de Educação de Base, criado e gerido inicialmente sob a égide das dioceses potiguares, foi uma das obras relevantes da Igreja. É sua mão estendida, oferecendo a muitos o pão do saber. “O que fizestes a um destes mínimos que são meus irmãos, foi a mim que o fizestes.” (Mt 25, 40).

Tais iniciativas revelam a face da Igreja “Mãe e Mestra”. Infelizmente, as comunidades católicas deixaram-se levar pela onda de laicização e pelo modismo da ideologia, desfigurando seu rosto caridoso e humanista, sublime herança do Evangelho. Em muitos momentos, pegaram carona no debate ideológico, menosprezando os ricos princípios e valores evangélicos. A narrativa das famosas políticas públicas e de programas sociais de governos embriagou muitos católicos que declinaram de sua vocação de “sal da terra e luz do mundo” (Mt 5,13-14). O fervor e o amor ao Evangelho de muitos conterrâneos nossos brotaram nos educandários católicos e em instituições de ensino superior, inclusive laicas, que contavam com sacerdotes, em seu quadro docente. Há quem sinta saudades das preleções de Dom Nivaldo, Dom Alair, Dom Heitor, Padres Agnelo, Assis, Barbosa etc. Foram verdadeiro “fermento na massa” (Mt 13,33). Cristo afirmara: “Sereis minhas testemunhas em Jerusalém… até os confins do mundo” (At 1,8).

Da guerra (in)justa

Dr. Marcelo Alves Dias

Outro dia, um conhecido “neocatólico” decidiu censurar – quase um “¿Por qué no te callas?” – o Papa Leão XIV, quando este, providencialmente, advertiu os incautos sobre o conceito de “guerra justa”.

Logo o Papa, na sua “infalibilidade”, logo Robert Francis Prevost, doutor em direito canônico, e logo em um tema, a “guerra justa”, em que, de fato, a história da Igreja, de seus grandes teólogos, e a história do direito, de seus grandes filósofos, se amalgamam inteiramente.

Para quem não sabe, um dos fundadores da Escola de Salamanca (berço do direito natural moderno), o dominicano Francisco de Vitória (1483?-1546) é considerado o precursor do que hoje apelidamos de direito internacional e, mais especificamente, de direito de guerra, incluindo aí o conceito de “guerra justa”. Seus estudos antecedem os do também salamantino Francisco Suárez (1548–1617), de Alberico Gentili (1552-1608) e, claro, de Hugo Grócio (1583-1645).

Seguidor de Tomás de Aquino (1225-1274), Francisco de Vitória é autor de muitos escritos, entre os quais “De Potestate Civile” (1528) e “De Potestate Papae et Concilii” (1534). E mesmo que impregnada de teologia (especialmente a teologia tomista), a contribuição de Francisco de Vitória para o desenvolvimento do pensamento político, econômico e jurídico foi imensa. Quanto ao direito em particular, sua fama repousa, essencialmente, em duas obras, “De Indis” e “De Jure Belli (Hispanorum in Barbaros)”, ambas escritas em 1539, nas quais se ocupa dos aspectos jurídicos e teológicos da recente conquista do continente americano. De fato, em “O direito de guerra”, Vitória trata, já depois de São Tomás de Aquino, das condições da chamada “guerra justa”. Para ele, em síntese, apenas seria justa a guerra desencadeada para responder de forma proporcional a uma agressão ou aquela iniciada preventivamente para evitar um mal maior.

Já como ponto de chegada, o holandês Hugo Grócio, também nominado Grotius ou Groot, é considerado o fundador do direito internacional, como o instrumento a reger uma sociedade de estados governada não pela força ou pela guerra, mas por leis efetivas, acordos mútuos e costumes. Grócio é autor de inúmeros livros. “De indis” é de 1604 ou 1605. O famoso “Mare Liberum” (“Mar livre”), no qual ele defende a internacionalidade dos mares, é de 1609. Sua obra magna, pela qual Grócio é reverenciado até hoje, “De Jure Belli ac Pacis” (“O direito da guerra e da paz”), é de 1625. Entre essas datas, nas letras e sobre arte, teologia, filosofia e direito, registram-se outros incontáveis títulos (as histórias ou lendas sobre a genialidade do tal Hugo são inúmeras).

E foi interagindo com a Escolástica espanhola, sobretudo com os Franciscos de Vitória e Suárez, que as ideias de Grócio, ao mesmo tempo originais, tiveram grande impacto no “direito de guerra”, que penosamente se desenvolvia no mundo cristão, onde guerras eram travadas, ele mesmo afirma, “com uma falta de freios vergonhosa até mesmo para povos bárbaros”, como se uma anomia universal – hoje substituída pela “moral” de um só homem – autorizasse a prática de todo tipo de barbárie. Acreditando na existência de princípios fundados na razão, compartilhados por todos os homens, Grócio defendeu a ideia de uma “lei” comum para a comunidade internacional, um pacto a ser observado por todas as nações, que, entre outras coisas, contivesse essa violência sem limites. Em Grócio, como explica Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, WMF Martins Fontes, 2014), os temas clássicos do direito de guerra e do conceito de guerra justa receberam uma sistematização/análise nova, mostrando serem necessárias regras “sobre os prisioneiros de guerra, sobre o butim, sobre o valor da palavra empenhada e da confiança (fides) entre os inimigos, sobre as represálias e assim por diante, análises nas quais o exame dos costumes se faz acompanhar de enunciação das possíveis atenuações que os tornem menos arbitrários e menos duros”.

Não sei se o tal “neocatólico” sabia disso. Mas o Papa Leão certamente sabe. E “de cor e salteado”, como se dizia antigamente.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Golpe, significado e abrangência

Padre João Medeiros Filho

O tema deste artigo foi pautado por Monsenhor Lucas, um pastor sequioso de mensagens éticas e teológicas para levar os fiéis a refletir. O termo golpe é amplo e não apenas ideológico-político. Envolve todo o comportamento humano. Não se pretende aludir a momentos da história brasileira. A intenção é mostrar a dimensão e os contornos dessa realidade que atinge o ser humano e a sociedade. Alguns exegetas afirmam que a desobediência de Adão e Eva (Gn 3, 1ss) – ícone da ruptura do homem com os planos de Deus – é o primeiro golpe da História. Constitui-se em rejeição do projeto divino para as criaturas. Os hagiógrafos já conheciam posturas golpistas e fraudulentas: “Parece gostoso o pão ganho com fraude, mas a boca depois ficará cheia de areia” (Pv 20, 17).

A palavra golpe – tão empregada por políticos e juristas – tem origem no vocábulo latino “colpus”, por sua vez derivado do grego “kolaphos” (originando colapso). O termo denota primitivamente bofetada, soco, tabefe, tapa e corte. Segundo o gramático Adriano da Gama Kury, arrimado nos filólogos Antenor Nascentes e Augusto Magne, a evolução semântica do étimo parte do latim “colpus” para o português arcaico colpe, ancorando na atual grafia golpe. Este mantém a ideia de movimento brusco com uso de força ou violência. Apesar de suas diferentes modalidades, configura-se sempre como um ato agressivo, inesperado e desrespeitoso. Apresenta-se de forma física ou intelectual.

A prática desses atos remonta a milênios. O profeta Isaías insurge-se contra injustiças, mentiras, narrativas e dolos que motivam atitudes golpistas. Assim se expressa diante delas: “O direito voltou-se para trás; a justiça permanece longe; a verdade desmaiou em praça pública, a retidão não pode entrar. A verdade, então, foi esquecida e quem se desvia do mal é despejado” (Is 59, 14). É rotina abordar o golpe do ponto de vista meramente ideológico-político, “concebido como ruptura de um estado constituído legitimamente, com emprego de violência, perpetrado por militares e civis.” Trata-se de ato consumado por vezes sem espeque legal, subvertendo instituições legitimamente constituídas. Em geral, ao se falar em golpe, pensa-se logo nesse tipo de ruptura. É provavelmente o que mais chama a atenção. Entretanto, não é a única forma. Para o teólogo Tomás de Aquino “ele está presente em qualquer rompimento e acinte à verdade, ação agressiva, nefasta e destruidora.”

Partindo-se dessa concepção ética e filosófica, ludibriar, mentir, praticar embustes, trapacear e tantos outros atos que incluem essa postura individual e social, são atentados à verdade e às pessoas. Portanto, atos imorais e deletérios enquadram-se como golpe, sendo este individual ou coletivo. Trair alguém, descuidar conscientemente das tarefas familiares e responsabilidades sociais, prevaricar no serviço público, corromper e ser corrompido, anunciar promessas e não as cumprir (tão comuns e habituais entre os políticos em campanhas eleitorais), julgar injusta e levianamente, tudo se constitui em atos golpistas. É afronta e aviltamento à verdade, justiça e dignidade humana. Não aplicar corretamente os impostos nas administrações públicas, deixar as pessoas sem o que lhe é de direito – saúde, segurança, educação, estabilidade econômica e financeira – tudo isso é, do ponto de vista filosófico e ético, um golpe. Quantas bofetadas a população recebe de seus dirigentes! E muitos desses atos continuados e crônicos podem ter consequências tão perversas quanto a cisão de sistemas governamentais. Em ambos os casos atentam contra a liberdade e a vida. Pregar e anunciar certas mudanças cientificamente improváveis é golpear. Tudo isto fere os fundamentos do ser humano e da sociedade. Muitos acusam os outros de golpistas, quando, não raro, seus pensamentos e ações são mais graves.

O senador e jurista Afonso Arinos de Melo Franco afirmava peremptoriamente: “Cuidado com aqueles que taxam seus adversários de golpistas! Suas intenções por vezes estão plenas de ruptura contra os outros e o Estado.” O salmista já bradava: “Os males atingirão o violento em sua queda. O Senhor garantirá o direito do indigente e dos pobres. Sim, os justos darão graças a teu nome e os retos habitarão na tua presença” (Sl 140/139, 14). Há que se refletir: “O golpista [ímpio] gera dolo e traição. Quem semeia a justiça terá recompensa condigna” (Pv 11, 18).

Dos porcos à moderação

Dr. Marcelo Alves Dias

Parte em resposta à fracassada “invasão da Baía dos Porcos” de 1961, parte em contrapartida à presença de mísseis balísticos norte-americanos na Europa (Itália e Turquia em especial), a “crise dos mísseis cubanos” foi um confronto entre os Estados Unidos e a União Soviética, entre os dias 16 e 28 de outubro de 1962, relacionado à implantação de mísseis balísticos soviéticos em Cuba. Mais do que em qualquer outro momento, chegamos ali muito próximo de um confronto nuclear entre as superpotências da Guerra Fria. Resultado de tensas negociações, um acordo foi alcançado entre os líderes de então, John Kennedy e Nikita Kruschev, dando assim mais um prazo de validade à nossa civilização. Ufa!

Sobre a “crise dos mísseis”, o economista e diplomata (entre muitíssimas outras coisas) John Kenneth Galbraith, em “The Age of Uncertainty” (“A era da incerteza”, Pioneira, 1980), nos conta uma interessante história, que há de nos servir de lição (tenho ainda essa esperança).

Por essa época, “generais [e outros afoitos de ocasião] faziam discursos ameaçando os comunistas com o extermínio atômico”, lembra Galbraith. Conclamavam os americanos a embarcar na empreitada. E mostravam – pelo menos eles pensavam que sim – uma suposta coragem pessoal. Durante alguns dias angustiantes, a perspectiva de uma guerra nuclear – reciprocamente suicida, para dizer o mínimo – tornou-se clara e iminente.

Entretanto, como especialmente ressalta John Kenneth Galbraith, “algo mais evidenciou-se nessa crise, pelo menos para o Presidente dos Estados Unidos. Foi a de que homens de pouca coragem moral, quando se veem forçados a uma decisão, ficam com medo de resistir ao ponto de vista consagrado, não importando quão catastrófico ele possa ser. Assim, paradoxalmente, por covardia, com receio de divergir ou parecer fracos, eles concitam a tomar-se o curso mais perigoso. Durante a crise dos mísseis, foram esses homens que advogaram um ataque às bases de lançamento dos mesmos, no que chamaram de golpe cirúrgico. Ninguém poderia dizer que a eles faltasse coragem ou determinação, acusação essa que mais eles temiam. Os homens de coragem não comprometida – Adlai Stevenson, George Ball, Robert Kennedy – recomendaram comedimento, prudência. Ao voltar da Índia, alguns dias após o fim da crise, fui uma noite ao teatro com o Presidente e a Srª Kennedy. Durante o intervalo (…). Ele contou-me, com emoção, dos conselhos imprudentes que havia recebido no transcorrer da crise cubana. Os piores, asseverou, vieram daqueles que tinham medo de ser sensatos”.

Foi Karl Marx quem disse, desenvolvendo uma ideia de Hegel, que a “história se repete como farsa”. Para quem não sabe, Marx analisava como Luís Bonaparte, o Napoleão III ou Napoléon le Petit, assumiu o poder na França emulando o seu tio, Napoleão Bonaparte, dito le Grand, resultando assim em uma versão “farsesca” do original.

Por estes dias, em que se fecham caminhos já deveras estreitos e se ameaça exterminar civilizações, muito se tem de farsa – e de tragédia também, infelizmente. Eu só espero que, nesse novo teatro, em que não podemos mais contar com um poder civil de coragem não comprometida (os Kennedy, Stevenson e Ball da história), tenhamos generais prudentes que não se deixem lambuzar com os porcos.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Civilização e livros

Dr. Marcelo Alves Dias

Retornando recentemente de férias (inclusive no que diz respeito às nossas crônicas semanais), a minha intenção era hoje escrever suavemente sobre as paragens por onde andei nesse período “sabático”. Marrocos e Portugal, para ser mais preciso. E misturando a coisa com um quê de literatura e cinema, como de praxe.

Todavia, nestes últimos duros dias, não se fala de outra coisa senão da guerra pelas bandas do Oriente Médio – no Irã/Pérsia, no respectivo Golfo e seus múltiplos países, na Palestina/Israel, no Levante/Líbano e por aí vai – e de suas consequências políticas e econômicas globais. Muita destruição e morte. Houve até quem prometesse acabar, da noite para o dia, suponho que com bombas – quiçá radioativas, estúpidas e inválidas –, uma civilização inteira. Milênios de história da Pérsia – e vidas, não esqueçamos – eliminados por um ato unilateral de vontade. Desnecessário comentar a barbárie da coisa. Ela é estupidamente eloquente. Coisa do Coisa Ruim, diriam os mais espiritualizados.

Naquelas bandas, no Golfo Pérsico, já pus os meus pés (o tal “boots on the ground”, embora pacificamente) nos Emirados Árabes Unidos e no Qatar, por um punhado de dias, de passagem para a Índia (sonhando ser um E. M. Forster?) e para o Japão. Mas nunca estive no Irã. Nem sei se, em meio a esses radicalismos e essas estúpidas guerras, um dia terei oportunidade de lá ir.

Da grande Pérsia, da sua história, da sua civilização e das civilizações que ao derredor deixaram suas marcas (Babilônia, Báctria e por aí vai), o que aprendi, ou por onde “viajei”, o fiz sobretudo através dos livros. E, desses livros, um deles tem lugar especial na minha alma literária (um dos meus top 5, como já disse em outras oportunidades): “Creation” (1981), de Gore Vidal (1925-2012), que, para escrever esta crônica, tenho em mãos em duas edições, uma em inglês (Abacus, 2008) e outra no nosso bom português (“Criação”, Nova Fronteira, 1984).

Nessa obra-prima, Cyrus Spitama, a personagem principal, grego e persa ao mesmo tempo, é neto do profeta Zoroastro/Zaratustra (fundador do Zoroastrismo, uma das religiões monoteístas mais antigas do mundo, originária da antiga Pérsia). Representação perfeita do “homem viajado”, ao derredor do século V antes de Cristo, foi embaixador persa perante a Índia, a China e a Grécia de então. Através de Cyrus Spitama, somos apresentados a Cyro (o Grande), a Cambisses, a Dario (o Grande) e a Xerxes, os grandes (e haja grandes nisso) governantes persas da dinastia dos Aquemênidas. Cyrus Spitama é um homem que, através de pequenos ajustes de datas confessados por Vidal (uma mentirinha branca, a favor do nosso deleite), topa, em direção ao Ocidente, com os gregos Péricles, Pitágoras, Demócrito, Tucídides e Heródoto, entre outros luminares que aquela civilização produziu. Vai à China, de mestres do Taoísmo e de Confúcio, no Oriente mais distante. No meio do caminho, ele passeia pela Índia de Sidarta Gautama (o Buda), de Mahavira (fundador do Jainismo) e de seu discípulo/rival Gosala, com suas filosofias e teologias tão misteriosas para nós “ocidentais”. Uma vida entre reis, pensadores, profetas e magos, de encontros e desencontros, um romance que é, antes de tudo, uma aula de história, geografia, filosofia, religião e política.

O nosso Paulo Francis – e que saudades do “Manhattan Connection” de outrora –, polemista dos bons, em crônica intitulada “A criação de Gore Vidal”, republicada no seu livro “Diário da Corte” (Três Estrelas, 2012), afirma, entre outras diatribes, que “Creation”, retratando o apogeu do grande Império Persa, “sugere que o humanismo já disse tudo o que tinha a declarar em 500 a.C.”. Não sei se é bem assim. Mas, definitivamente, não quero que a “antirrosa atômica” transforme a civilização persa, ou qualquer outra civilização, em algo “sem cor, sem perfume, sem rosa, sem nada”.

No mais, que Jeová, Alá, Zoroastro ou mesmo o Coisa Ruim sempre nos permita conhecer das coisas e viajar através dos livros.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A responsabilidade de quem prega

Padre João Medeiros Filho

Há dias, alguns amigos comentavam o estilo, a duração e qualidade das pregações. Isto levou-me a pensar e escrever sobre o assunto. Diziam que a tendência ao uso coloquial ou informal em público tem levado à vulgaridade. Expressões e cacoetes são ouvidos em homilias. Até gírias se escutam nos altares: “Tou na parada de Jesus, Ele é massa, Cristo tá na área, vamos surfar na onda do Evangelho etc.” Deus entende as diversas modalidades e os tipos de linguagem de seus filhos. “Mas, para se falar das coisas divinas e sagradas, há necessidade de vulgarizar os termos?” Questionavam os amigos. Isso faz-me recordar meus tempos de Seminário de Caicó e Mossoró, devia-se falar e escrever corretamente o vernáculo, assim como estudar com afinco latim, grego e outras línguas.

O rigor do estudo do idioma pátrio é algo que sempre agradeço. Nossos docentes corrigiam-nos paternalmente, ao nos ouvir falar errado, perguntando se não amávamos a nossa língua. Não era permitido usar galicismos e barbarismos. Nossos formadores eram padres lazaristas, alguns deles doutores pelas Universidades de Utrecht e Sorbonne. Assim foi Padre Francisco Janssen, saído de Mossoró para se tornar bispo de Gimma, na Etiópia. Dessa época, brotou em mim uma resistência ao uso de termos estrangeiros. Atualmente muitas palavras já estão dicionarizadas e usadas frequentemente. Um exemplo é o vocábulo constatar, cujo correspondente em nosso idioma é verificar ou comprovar.

No meu curso ginasial, a língua portuguesa era ensinada por sacerdotes holandeses, os quais conheciam melhor o vernáculo do que muitos brasileiros. Outro deslize gramatical que não se perdoava: a colocação errada dos pronomes oblíquos. Devia-se usar corretamente próclise, ênclise e mesóclise (tmese). Por conta dessa formação, confesso que sinto certo desconforto, quando escuto pronunciamentos oficiais e homilias que ferem a norma culta da língua. Não estou defendendo uma linguagem gongórica, rebuscada, totalmente insólita, à moda dos professores Praxedes e Astromar das telenovelas.

Seria oportuno lembrar aos pregadores que a palavra, além de correta, deve ser clara e agradável, densa e portadora de mensagem. “É a Palavra de Deus, por isso deve ser apresentada com elegância, respeito, pureza e jamais banalizada”, acrescentaram os citados amigos, leigos zelosos que nos escutam e seguem. Poder-se-ia citar vários exemplos de beleza literária e profundidade teológica. Entre tantos escritores e pregadores da antiguidade, cabe destacar Santo Ambrósio, bispo de Milão, sob cujo verbo a graça de Deus tocou o coração do jovem Agostinho.

No torrão potiguar, muitos tiveram ocasião de ouvir oradores brilhantes, que os arrebatavam com sua eloquência, sem abusar da paciência dos ouvintes e se tornarem inacessíveis. Memoráveis são os belíssimos sermões e palestras de Dom Portocarrero Costa, segundo bispo de Mossoró. Emocionante era o panegírico da “Procissão do Encontro, proferido pelo então Cônego Nivaldo Monte. Contrito e com profundidade aquecia as almas, quando o sol da Ribeira queimava a pele. São inesquecíveis as pregações – verdadeiras peças literárias – dos Padres Luiz Wanderley, Ulysses Maranhão e Bianor Aranha, ecoando nas naves da antiga catedral. “A riqueza de Deus necessita ser revestida da beleza da palavra”, dizia o eminente orador sacro Bossuet. Deixou marcas e saudades a retórica de Dom José Delgado, Monsenhor Walfredo, Padre Monteiro e tantos renomados presbíteros, que pisaram o solo norte-rio-grandense. Dom José Pereira Alves, terceiro bispo de Natal, arrancava palmas dos fiéis, após pregar, quando não se costumava aplaudir nas missas ou cerimônias litúrgicas.

Hoje, durante as homilias, veem-se muitos manuseando smartphones. Não para gravar o que se diz, mas para sentir o tempo passar mais rápido. As homilias devem se revestir de linguagem correta, clara, objetiva e sucinta. Dom Alberto Houssiau, bispo emérito de Liège (Bélgica), quando nosso professor de homilética, recomendava: “Se falardes de dez a quinze minutos, muitos ouvirão; mais de quinze, tereis os bancos como auditório. Se pregardes além de vinte minutos, só o demônio escutará, insuflando os fiéis à maledicência.” A pregação é instrumento da Palavra Divina, caminho para acender luzes e iluminar a escuridão com o Verbo de Deus. Não se pode esquecer o ensinamento do Salmista: “Lâmpada para os meus pés é a tua palavra, e luz para as minhas veredas” (Sl 119/118, 105).