Banco deve pagar R$ 18 mil a funcionária que foi chamada de “periguete” em Natal

Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete” – Foto: Divulgação/TRT-RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente,  ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete”.Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar,  chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, seus vestimentos com de uma “periguete”.  

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovado “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de  R$18.428,18 correspondente o último salário recebido pela autora.

O processo é o 0000505-75.2023.5.21.0001

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