
As autuações relacionadas correspondem a diferentes datas de infração. Há registros, por exemplo, de ocorrências entre o fim de maio e julho de 2026. Alguns veículos aparecem mais de uma vez na relação, em razão de diferentes autos de infração.
De acordo com a STTU, as notificações são destinadas aos proprietários dos veículos ou aos responsáveis pelo cometimento das infrações para que tomem ciência das autuações. A publicação tem como base o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Prazo para defesa
Os proprietários ou responsáveis têm 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar defesa da autuação ou realizar a identificação do condutor responsável pela infração, conforme o caso.
A STTU informa que os procedimentos devem ser realizados preferencialmente de forma eletrônica, por meio do Portal de Serviços do órgão. Também é possível fazer a entrega presencial, mediante agendamento, ou encaminhar a documentação por via postal.
A relação publicada no DOM segue a ordem de placa, número do auto de infração, data da infração e código da infração, permitindo que os proprietários consultem os registros vinculados aos respectivos veículos.
A publicação das notificações não significa, por si só, que a penalidade de multa tenha sido definitivamente aplicada, já que os interessados ainda podem apresentar defesa ou identificar o condutor dentro do prazo previsto no edital.