Morre Preta Gil, aos 50 anos, durante tratamento de câncer nos EUA

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Foto: Reprodução/Internet

A cantora faleceu em casa, neste domingo (20/7), após apresentar uma piora em seu quadro de saúde.

Preta Gil não resistiu ao tratamento contra o câncer nos EUA e morreu, neste domingo (20/7). A coluna Fábia Oliveira descobriu que a cantora teve uma piora em seu quadro de saúde, desde a última quarta-feira (16/7).

Ela, que tinha 50 anos, foi à clínica fazer mais uma sessão de quimioterapia e se sentiu mal. Lá, os médicos detectaram que a doença havia se alastrado.

Família prepara comunicado

Esta jornalista sente muito em dar essa notícia. Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa confirmou a informação e informou que a família deve se manifestar em breve.

Amigos da artista e o filho, Francisco, estão em terras americanas. Uma das melhores amigas de Preta Gil, Carolina Dieckmmann conseguiu uma brecha nas gravações da novela e viajou para os Estados Unidos, mas ela não sabia que o estado da cantora era tão grave.

Fontes ligadas à família revelaram, ainda, que o pai da artista, Gilberto Gil, teve aumento da pressão arterial ao receber a notícia do falecimento.

Metrópoles

José Maria Marín, ex-presidente da CBF, morre aos 93 anos

José Maria Marín, ex-presidente da CBF, morre aos 93 anos
Foto: Reprodução

Marin foi governador de São Paulo entre maio de 1982 e março de 1983.

O ex-presidente da CBF José Maria Marin, morreu aos 93 anos. O advogado e ex-futebolista, foi também governador de São Paulo entre maio de 1982 e março de 1983, sendo o penúltimo do regime militar.

Com a saída de Ricardo Teixeira, que alegou motivos de saúde, Marin assumiu o cargo de presidente da CBF em 12 de março de 2012. Ele esteve à frente da Confederação Brasileira de Futebol entre 2012 e 2015.

Filho do espanhol Joaquín Marín, o ex-presidente formou-se na turma de 1955 da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Parte de seus estudos foi custeada jogando futebol — ele chegou a ser contratado pelo São Paulo Futebol Clube, entre 1950 e 1952, para atuar como ponta-direita.

Marin também presidiu a Federação Paulista de Futebol entre 1982 e 1988 e foi chefe da Delegação Brasileira na Copa do Mundo de 1986, no México.

CNN Brasil

Eduardo Bolsonaro diz que não vai renunciar ao mandato de deputado

Brasília (DF) 19/11/2024 Deputado Eduardo Bolsonaro durante entrevista a imprensa.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Licença do parlamentar, que está nos EUA, termina neste domingo (20).

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou neste domingo (20) que não vai renunciar ao cargo. Em março deste ano, o parlamentar, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu licença do mandato e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a licença de 120 dias termina hoje, e o deputado pode ser cassado por faltas ao não retornar ao Brasil.

Durante uma live realizada nas redes sociais, o deputado disse que vai conseguir “levar o mandato” por mais três meses.

“Eu não vou fazer nenhum tipo de renúncia. Se eu quiser, eu consigo levar meu mandato, pelo menos, até os próximos três meses”, afirmou.

No STF, Eduardo é investigado pela sua atuação junto ao governo norte-americano para promover medidas de retaliação contra o Brasil e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e tentar barrar o andamento da ação penal na Corte sobre a trama golpista, que tem seu pai como um dos réus.

Na transmissão, o deputado voltou a criticar o ministro Alexandre de Moraes e ironizou a decisão do governo do presidente Donald Trump que suspendeu o visto de ministros do STF.

Ele também comentou a decisão na qual Moraes afirmou que o parlamentar “intensificou as condutas ilícitas” e determinou que entrevistas e postagens recentes nas redes sejam incluídas na investigação.

“O cara que se diz ofendido [Moraes], ele pega e junta no processo que ele abriu. O cara que vai me julgar, ele vai ver o que eu faço na rede social. Então, você da Polícia Federal, que está me vendo, um forte abraço. A depender de quem for, está sem visto”, disse.

O deputado também defendeu a anistia para Jair Bolsonaro e afirmou que está “disposto a ir às últimas consequências”.

“É para entender que não haverá recuo. Não é jogar não para ver se depois dá certo, achar um meio-termo. Não estou aqui para isso”, completou.

Na sexta-feira (18), no mesmo inquérito em que Eduardo é investigado, Bolsonaro foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e foi obrigado a colocar tornozeleira eletrônica e proibido de sair de casa entre 19h e 6h.

As medidas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes após a PGR alegar risco de fuga do ex-presidente, que é réu na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e deve ser julgado pelo Supremo em setembro. 

Agência Brasil

Moral e Direito

Marcelo Alves Dias de Souza

Miguel Reale, em suas inesquecíveis “Lições preliminares de direito” (Editora Saraiva, 1977), já nos dizia que um dos “problemas mais difíceis e também mais belos da Filosofia Jurídica” era o da relação (e das diferenças) entre a moral e o direito. Como normas disciplinadoras do trato social, a moral e o direito se parecem. Há até quem diga – equivocadamente, frise-se – que “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver” ou que “o Direito não é algo diverso da Moral, mas uma parte desta, armada de garantias específicas”. Na verdade, temos, “desde a mais remota antiguidade, pelo menos a intuição de que o problema do Direito não se confunde com o da Moral”, até porque “o Direito, infelizmente, tutela muita coisa que não é Moral”. Mas a moral interessa ao direito nem que seja para chegarmos a uma definição (distintiva) deste como uma ordenação externa (à nossa consciência), exigível e coercitiva da conduta humana.

É do velho Reale que extraio uma definição da moral: “Podemos dizer que a moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir. O ato moral implica a adesão do espírito ao conteúdo da regra. Só temos, na verdade, Moral autêntica quando o indivíduo, por um movimento espiritual espontâneo, realiza o ato enunciado pela norma. Não é possível conceber-se o ato moral forçado, fruto da força ou coação. Ninguém pode ser bom pela violência. Só é possível praticar o bem, no sentido próprio, quando ele nos atrai por aquilo que vale por si mesmo, e não pela interferência de terceiros, pela força que venha consagrar a utilidade ou a conveniência de uma atitude. Conquanto haja reparos a serem feitos à Ética de Kant, pelo seu excessivo formalismo, pretendendo rigorosamente que se cumpra ‘o dever pelo dever’, não resta dúvida de que ele vislumbrou uma verdade essencial quando pôs em evidência a espontaneidade do ato moral”.

Se na moral tem-se a interior adesão do espírito a uma regra, no direito, diferentemente, há um evidente caráter de externalidade/objetividade na origem e na existência das suas normas. Elas são estabelecidas pelos legisladores, pelos tribunais e juízes, até por costumes consagrados, mas o são sempre por terceiros, podendo coincidir ou não as suas prescrições com aquilo que achamos legítimo/correto. Podemos discordar da lei, mas devemos agir, mesmo que de “cara feia”, em conformidade com ela. A despeito do nosso querer, das nossas opiniões, da nossa consciência, ela vale objetivamente. Nas palavras do citado Miguel Reale “há, no Direito, um caráter de ‘alheiedade’ do indivíduo, com relação à regra. Dizemos, então, que o Direito é heterônomo, visto ser posto por terceiros aquilo que juridicamente somos obrigados a cumprir”.

Ademais, se no ato moral temos a adesão espontânea do espírito ao conteúdo da regra, a prática do bem apenas por aquilo que ele conscientemente vale, sem laço de exigibilidade por outrem, o direito implica uma relação objetiva, entre duas ou mais pessoas, juridicamente marcada por esse laço/característica da exigibilidade intersubjetiva. Por essa bilateralidade atributiva, pelo direito, os sujeitos de uma relação podem juridicamente pretender, exigir ou fazer garantir (por meio do Estado, muitas vezes) algo que entendem ser seu. 

Por fim, talvez o mais importante, temos a coercibilidade do direito, incluindo as suas múltiplas sanções. Consoante Miguel Reale, “a Moral é incoercível e o Direito é coercível. (…). Coercibilidade é uma expressão técnica que serve para mostrar a plena compatibilidade que existe entre o Direito e a força”. Aliás, a partir dessa concepção, poderíamos até definir “o Direito como sendo a ordenação coercitiva da conduta humana. Esta é definição incisiva do Direito dada pelo grande mestre contemporâneo, Hans Kelsen, que, com mais de noventa anos, sempre se manteve fiel aos seus princípios de normativismo estrito”.

Acredito que, como derradeira norma disciplinadora do trato social, essas características de externalidade, exigibilidade e coercibilidade do direito são fundamentais. Na ausência de um plus, a consciência moral pode não ser tão forte ou eficaz. Afinal, a sabedoria popular já diz que “o medo de ser pego [pelo direito?] é a melhor consciência”, expressando a ideia de que o temor de ser descoberto ou punido é o que muitas vezes guia a nossa consciência moral, impulsionando-nos a agir de forma honesta e correta.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Passagens intermunicipais no RN terão reajuste de 5,35% a partir deste domingo (20); confira os novos valores

Linha Natal/ S.José do Mipibu sofrerá reajuste. Foto: Edvan Jr

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) anunciou reajuste médio de 5,35% nas tarifas do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, que passa a vigorar a partir deste domingo (20). A medida foi oficializada pela Portaria nº 0029/2025, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

O aumento se aplica às linhas reguladas pelo DER-RN e foi calculado com base na inflação acumulada entre julho de 2024 e junho de 2025. O reajuste segue um acordo firmado entre o órgão e representantes do setor privado, com base em estudo técnico que apontou defasagem de mais de 50% nas tarifas anteriores. 

A tarifa do Anel I, que corresponde às linhas intermunicipais dentro de Natal, segue o mesmo valor do transporte urbano da capital, sem reajuste.

Confira os valores:

Tarifas por faixa de distância

Na Região Metropolitana de Natal (Anel II), as linhas semiurbanas terão valores fixos conforme a quilometragem percorrida:
R$ 5,50 para trajetos entre 11,55 km e 20,37 km;
R$ 5,80 para 20,38 km a 29,77 km;
R$ 7,65 para 29,78 km a 38,02 km;
R$ 9,60 para distâncias de 38,03 km a 44,50 km.

Linhas com tarifa específica

Duas linhas receberam atualização individualizada:

Natal a São José de Mipibu (via túnel da UFRN): R$ 8,45;
Natal a Barra do Rio (via Contendas): R$ 7,00.
Cálculo para linhas rodoviárias e de longa distânciaNessas rotas, a tarifa é definida por coeficiente quilométrico, que varia conforme o tipo de pavimento e se o veículo tem ar-condicionado. O custo por quilômetro nos ônibus convencionais é:

  • Em asfalto, R$ 0,26 (sem ar) e R$ 0,28 (com ar);
  • Em estrada de terra, R$ 0,32 (sem ar) e R$ 0,34 (com ar).
Tarifa urbana de Natal permanece
A portaria reforça que a tarifa do Anel I, que corresponde às linhas intermunicipais que operam dentro dos limites urbanos de Natal, permanecerá equivalente à tarifa do transporte urbano da capital, sem reajustes no momento.
Se a tarifa do transporte urbano de Natal for reajustada e a diferença para o Anel II – Nível 1 ficar abaixo de 5%, o DER-RN aplicará um aumento automático para manter essa margem mínima.
A portaria entra em vigor em 20 de julho de 2025, revogando disposições anteriores. Promoções tarifárias deverão ser analisadas pela Diretoria de Transportes, respeitando a política vigente e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Via Certa Natal

ABC sofre gol no fim e empata com o Maringá-PR na Arena das Dunas

Foto: Caio Lopes / Tyrone

O ABC ficou no empate com o Maringá-PR na Arena das Dunas na tarde do último sábado (19). Um gol sofrido já nos acréscimos do segundo tempo tirou a vitória das mãos do Mais Querido, fechando o placar em 3 a 3.

Com um jogador a mais desde o fim do primeiro tempo, o Alvinegro chegou a estar na frente no placar – 3 a 1. Mas o time paranaense conseguiu buscar o empate.

O ABC conseguiu abrir o placar, aos 21 minutos. Rhuan, do Maringá, foi expulso aos 36. O Alvinegro ampliou aos 12 minutos do segundo tempo, com Juninho, em gol de cabeça. O Maringá diminuiu com Ronaldo Carvalho, em chute que furou a rede da Arena. Após o susto, o Alvinegro fez o terceiro com Matheus Martins. Mesmo com um jogador a menos, o Maringá fez o segundo com Danielzinho e empatou com Maranhão, de cabeça aos 48 minutos da segunda etapa.

O Alvinegro continua na 14ª posição, agora com 15 pontos. Na próxima rodada o ABC vai enfrentar o Floresta, no próximo sábado (26), no Estádio Domingão.