
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento no campo do Direito Previdenciário e de Família: filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após atingirem a maioridade civil. O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano e reforça que a obrigação não se encerra automaticamente aos 18 anos quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para o próprio sustento.
O julgamento é considerado um importante precedente, pois define que o caráter da obrigação alimentar não se limita à idade, mas à condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.
O processo teve origem em uma disputa familiar na qual o pai de um jovem com deficiência buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho completar 18 anos, sob o argumento de que o Código Civil extinguiria automaticamente a obrigação com a maioridade.
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o caso exige proteção contínua, o que torna o dever de sustento permanente. O colegiado destacou que, embora a obrigação alimentar normalmente cesse com a maioridade, existem exceções para pessoas com deficiência, previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A ministra Nancy Andrighi afirmou que “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo diante da incapacidade para o trabalho”.
A decisão está fundamentada no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante proteção especial à pessoa com deficiência, e no artigo 1.694 do Código Civil, que permite a manutenção da obrigação alimentar enquanto persistir a necessidade do beneficiário.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também estabelece, em seu artigo 4º, o dever da família e do Estado de assegurar o pleno exercício de direitos, incluindo dignidade e subsistência.
O STJ reforçou que o dever de prestar alimentos deve ser analisado de forma individualizada, considerando as condições de saúde do filho, e não apenas o critério etário de forma automática.
Na prática, a decisão consolida o entendimento de que filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais não perdem o direito à pensão ao atingir a maioridade, podendo recebê-la de forma vitalícia.
Esse entendimento também pode ser aplicado a casos de pensão por morte, benefícios previdenciários e ações alimentares entre parentes, desde que haja comprovação de incapacidade e dependência financeira contínua.
Além disso, laudos médicos, perícias judiciais e documentos oficiais podem servir como base para decisões, ajudando a orientar juízes de primeira instância e reduzindo divergências sobre o encerramento do benefício por idade.
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