DANIEL ALVES É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE ESTUPRO NA ESPANHA; ENTENDA O ARGUMENTO

O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28/3), da acusação de agressão sexual que enfrentava na Espanha. Em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Catalunha, ficou entendido que não haviam argumentos suficientes no depoimento da moça que o acusava do crime, cometido em dezembro de 2022.

No entendimento da corte, algumas questões na acusação se mostravam inconsistentes.

“Série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, diz um trecho da decisão.

“Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, acrescenta.

No ano de 2024, Daniel foi foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além cumprir outras obrigações estabelecidas na sentença. Entre elas, 5 anos de liberdade supervisionada posteriores a pena em regime fechado. O ex-jogador também deveria manter distância de pelo menos 1 km de distância do local de trabalho e moradia da denunciante.

Fonte: Metrópoles

TJRN alerta para golpes envolvendo processos judiciais

Foto: Divulgação/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alerta os cidadãos sobre a importância da prevenção e da atenção em relação a tentativas de golpes que envolvem solicitações de dinheiro decorrentes de causas judiciais. Nesse tipo de fraude, os criminosos entram em contato por aplicativos de mensagens e informam às vítimas que elas têm um valor a receber. No entanto, para liberar a quantia, exigem que seja feita uma transferência para a conta pessoal do fraudador.

Os golpistas acessam a área pública do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e coletam informações sobre quem tem processo em andamento na Justiça Estadual. Dessa forma, realizam as pesquisas para encontrar os dados necessários e fazer o contato com as partes das ações judiciais. De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Diego Cabral, nos meses de fevereiro e março deste ano, as reclamações sobre o golpe foram recorrentes.

“Em determinadas situações, ao entrarem em contato com a vítima, dizem ter um alvará prestes a sair, mas que estão com dificuldades, e que a situação pode ser resolvida, caso faça transferência prévia de um valor. É nesse momento que o golpe acontece. Em alguns casos, o fraudador pode utilizar como imagem em aplicativo de mensagens o brasão de órgãos públicos do Estado, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, ou de um determinado escritório”, explica o magistrado.

Além disso, o juiz Diego Cabral ressalta que no Poder Judiciário Estadual, o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, é sensível a essa temática, e junto com a Secretaria de Tecnologia de Informação (SETIC), estão sendo tomadas ações para controlar e prevenir esse tipo de fraude.

“O Tribunal hoje tem investido em tecnologia para esses casos. É possível identificar o endereço eletrônico da máquina, para conseguir dados do usuário que está tentando acessar o processo, inclusive com localização geográfica. Essas medidas são tomadas para conseguir mapear melhor e pegar evidências sobre essas ações e depois conseguir identificar quem é que está agindo dessa maneira”.

O investimento na comunicação e no esclarecimento de dúvidas também é uma medida realizada pelo TJRN, para contribuir com a prevenção às vítimas de possíveis fraudes. “O Tribunal tem alertado as unidades judiciais para que sempre fiquem cientes que esses golpes podem acontecer. As unidades têm o máximo de informações para orientar a população, e as pessoas que já estão com seus processos na Justiça, para que saibam o que está acontecendo”, afirma o juiz.

Fique alerta

Algumas medidas podem ser tomadas para que a população fique alerta em tentativas de golpes. A primeira delas é questionar se aquela situação é verídica. É importante que a vítima converse com o seu advogado, se dirija presencialmente à Ordem de Advogados (OAB/RN) ou ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública. É necessário, além disso, ter mais informações antes de realizar algum pagamento financeiro ou antes de passar informações pessoais, como enviar uma cópia de um documento pessoal.

Pastor Alex é condenado a mais de 6 anos de prisão e pastor Sandoval absolvido

O RÉU ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA
Assim, tendo em vista as circunstâncias judiciais analisadas supra, em se verificando a presença de 04 (quatro) circunstâncias desfavoráveis e 03 (três) favoráveis. FIXO a pena base, para o PASTOR ALEX, de um ano de reclusão para o delito previsto no artigo 299 do CP; de três anos para o delito do art. 312, do Código Penal; e, um ano e seis meses para o art. 350 do Código Eleitoral) que somadas (devido à ocorrência do concurso material – Art. 69 do CP) totalizam uma pena-base de cinco anos e seis meses de reclusão e pagamento de 30 diasmulta.

Analisando, em seguida, as circunstâncias agravantes do Art. 62 do CP, para o réu PASTOR ALEX, detecto a ocorrência da agravante prevista no art. 62, inciso I e III do CP, aumentando a pena em 1/6 (um sexto), totalizando 6 anos, e 5 meses de reclusão e pagamento de 35 diasmulta.

Quanto a atenuantes do art. 65 do CP, não há. Não vislumbro atenuantes na conduta do réu ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA.

Em face da situação financeira dos réus, em obediência ao art. 49, §1º, do Código Penal, fixo o valor unitário do dia-multa, à razão de 1/30 do valor do maior salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizado na forma do §2º do mesmo dispositivo.

No que se refere ao REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA do condenado ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA, com arrimo no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, o qual deverá se dar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nos termos do art. 33, §1º, alínea “b”, do Código Penal.

Da absolvição

Considerando que não existem provas suficientes para a condenação de Rhalessa Cledylane Freire Santos, no delito previsto no artigo 350 Código Eleitoral, e de Sandoval Gonçalves de Melo, na prática dos crimes tipificados nos artigos 312, caput, e 299, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, absolvo-os das condutas que lhes foram atribuídas.

STF define que Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos. Durante julgamento no plenário virtual da Corte, os ministros também entenderam que a legislação pode ser ampliada a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página do STF, sem a necessidade de julgamento presencial. A análise desse processo teve início no último dia 14 de fevereiro e foi encerrada nessa sexta (21).

Segundo o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

De acordo com relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime mais identificado contra travestis e gays no Brasil foi o de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto, no caso de lésbicas, foram identificados os crimes com maior incidência a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram, em maior número, como vítimas de crimes de ameaça (42,9%).

Em seu voto, o magistrado defendeu que “é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

“Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou.

No caso de transexuais e travestis, o ministro argumentou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar”, disse Moraes em seu voto.

Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com o relator, porém, com a ressalva de “impossibilidade de aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher”. Os três, contudo, foram voto vencido.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2006. A norma é considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil.

Maria da Penha era uma farmacêutica e sobreviveu a uma tentativa de homicídio praticada pelo seu ex-marido.

Por anos, ela precisou lutar para que o agressor fosse punido após os atos de violência que a deixaram paraplégica.

A lei define medidas para proteger as vítimas de violência, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

CNN Brasil

Bolsonaro pede ao STF prazo de 83 dias para responder à denúncia da PGR

 

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Dois dias após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, os advogados do ex-presidente pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 83 dias para apresentar resposta à denúncia. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia estabelecido prazo de 15 dias.

A defesa argumentou que o pedido de prazo extra se justifica pois “os autos não estão integralmente disponíveis”.

Os advogados do ex-presidente protocolaram o pedido nesta quinta-feira (20/2) e disseram que o processo é complexo, com muitos depoimentos da delação premiada e conteúdos extraídos de celulares apreendidos. Eles também solicitaram acesso “à integralidade das provas obtidas e utilizadas no presente feito”.

A defesa argumenta que não se trata de um caso comum, mas de uma ação penal inserida em um “emaranhado complexo” de processos interligados.

A equipe de advogados que representam o ex-presidente ainda solicitou acesso às provas e requereu a intimação da autoridade policial para esclarecer onde estão armazenados os elementos ainda não disponibilizados na íntegra, conforme solicitado anteriormente, detalhando em quais autos e de que forma foram encaminhados.

METRÓPOLES

Para advogado Kakay, desfecho do processo do golpe será rápido no STF

Para advogado Kakay, desfecho do processo do golpe será rápido no STF

Conhecido por atuar em casos de grande importância junto ao Supremo Tribunal Federal, o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, classificou como histórica a denúncia do procurador-geral da República contra Jair Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil.

“Técnica e muito bem elaborada. Não é pouca coisa denunciar um presidente ainda forte como Bolsonaro e tantos militares de alto coturno. Generais quatro estrelas estão denunciados e um deles preso. Os crimes são gravíssimos”, avaliou ele, em nota.

Para Kakay, a materialidade já foi julgada na condenação dos 381 golpistas. “Às preliminares já foram decididas. As testemunhas, desde o Mensalão, são ouvidas por cartas de ordem. Por juízes federais Brasil afora. Em 40 dias poderão ser ouvidas todas as testemunhas”, acredita.

O advogado prevê que o recebimento da denúncia deverá se dar em um curto espaço de tempo. “Não vejo nenhuma hipótese de perícia”.

“O julgamento poderá se dar em 6 meses. É claro que será importante preservar a ampla defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência. As provas são muito fortes”, reforça.

O advogado Kakay comenta, com exclusividade, as consequências judiciais das ações de Bolsonaro

Para Kakay, unanimidade vai afastar recurso

O julgamento deveria ser no Pleno do Supremo, acredita Kakay, mas, de acordo com o que lhe disse um dos ministros, será na Turma.

“Sendo unânime não haverá recurso ao plenário”, observa.

Ele chama atenção para o avanço do projeto de anistia, que pode ser levado à frente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). “É um momento tenso e que deverá definir o futuro do Brasil”, alerta.

www.iclnoticias.com.br

Lei decreta multa a posto que vender combustível adulterado no RN

Os deputados aprovaram e o governo estadual sancionou a lei 12.076 que prevê sanções e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos postos que venderem combustível adulterado. O projeto de lei é do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).

“Este projeto de lei tem como objetivo coibir a prática de venda de combustíveis adulterados no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores. A adulteração de combustíveis representa um risco à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Estado”, afirmou Ubaldo.
Preço da gasolina comum chega a R$ 6,69 em Natal – Foto: José Aldenir/Agora RN
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza regularmente operações de fiscalização em todo o país.

O deputado acrescenta que a proposta busca contribuir para a garantia da qualidade e segurança dos combustíveis vendidos RN, promovendo um ambiente mais saudável e transparente para o setor de combustíveis.

Dados do Brasil apontam para a gravidade desse problema. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza regularmente operações de fiscalização em todo o país, e os resultados indicam que a adulteração de combustíveis é uma realidade presente.

Entre os tipos de adulteração mais comuns estão a adição de solventes, a mistura de álcool anidro em teores acima dos limites permitidos e a diluição de combustíveis, todos eles comprometendo a eficiência dos veículos e colocando em risco a saúde dos consumidores.

De acordo com a matéria, será penalizado o posto que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente.

Além da multa, estão previstas sanções administrativas como multa, apreensão do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A desconformidade será comprovada por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP ou por entidades ou órgãos por ela credenciados ou conveniados.

A interdição poderá ser temporária ou definitiva, a depender da reincidência e quantidade de combustível. Já a cassação da inscrição estadual do estabelecimento será aplicada quando este incorrer em todas as outras penalidades.

Agora RN.

Projeto de lei propõe veto a financiamento público de shows com apologia ao crime em Natal

STJ decide que injúria racial não se aplica a pessoas brancas

(foto: Lucas Pricken/STJ)

A  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.

Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.

“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”

Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.

“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”

No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamente discriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.

A  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.

Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.

“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”

Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.

“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”

No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamente discriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.

“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial, diz trecho da decisão.

No julgamento, o colegiado rechaçou a possibilidade de “racismo reverso” e anulou todos os atos processuais contra o homem negro.

Fonte: O Antagonista

Justiça emite mandado de prisão contra Evo Morales; ex-presidente da Bolívia é acusado de abuso sexual de menor

Divulgação/Evo Morales Ayma
Divulgação/Evo Morales Ayma

A Justiça da Bolívia emitiu nesta sexta-feira (17) um mandado de prisão contra o ex-presidente Evo Morales, de 65 anos, após ele não comparecer a uma audiência judicial em um caso que o acusa de abuso sexual contra uma menor de idade, segundo a agência de notícias AP.

De acordo com a denúncia, Morales teria tido um filho com uma adolescente em 2016. A relação, segundo a legislação boliviana, configuraria estupro de vulnerável. “Houve um mandado de busca e prisão contra ele”, afirmou o juiz Nelson Rocabado, após a audiência realizada na região de Tarija, onde vive a suposta vítima.

O ex-presidente negou as acusações e alegou ser alvo de uma “guerra legal” promovida por seu ex-aliado e atual presidente, Luis Arce, com quem rompeu politicamente. Morales também se recusou a comparecer à audiência.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público boliviano já havia emitido uma ordem de detenção contra ele, mas a decisão mais recente intensifica a pressão para a captura do ex-presidente.

Atualmente, Morales vive em Chapare, região central da Bolívia, onde está refugiado na sede dos sindicatos de produtores de coca. Ele é protegido por um esquema de segurança que inclui até três cordões de isolamento para impedir sua prisão, de acordo com a AP.

Nesta sexta, manifestantes que se identificaram como mães protestaram do lado de fora do tribunal em Tarija, exibindo faixas com frases como: “Evo Morales, abusador. Meninas não devem ser tocadas”.

Sandra Gutiérrez, promotora responsável pelo caso, declarou que as autoridades agora investigarão se Morales cometeu outro crime ao descumprir a ordem de comparecer ao tribunal, informou a agência de notícias.

Evo Morales foi o primeiro presidente indígena da Bolívia. Ele governou de 22 de janeiro de 2006 a 10 de novembro de 2019. Renunciou ao cargo após pressões políticas, protestos e acusações de irregularidades nas eleições presidenciais daquele ano.

Fonte: R7

Flaviano Gama vence ação no fura-fila e Ex-vereador Diogo Rodrigues é absolvido

O ex-vereador Diogo Rodrigues, foi denunciado em 2021 pelo MPRN, na operação denominada “fura-fila” em nove ações penais, a primeira ser julgada foram os autos de número Processo: 0804863-53.2021.8.20.5124, onde tramita na 2ª vara criminal de Parnamirim. A Magistrada Manuela de Alexandria, no dia 23/02/2022 , condenou DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS, com a seguinte conclusão: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, c/c 14, II do CP.

A defesa do ex vereador Diogo, o advogado Flaviano Gama, fez apelação ao TJRN, onde o Acórdão da Câmara criminal deu-se a seguinte conclusão, na relatório do desembargador Glauber Rêgo, “Diante do exposto, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheço parcialmente do recurso do apelante Bruno Eduardo Rocha de Medeiros e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, bem como conheço e nego provimento ao recurso de Diogo Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação acima. ( grifos acrescidos )

É como voto.
Desembargador Glauber Rêgo
Relator ou seja condenou Diogo Rodrigues.

Inconformado com a decisão, a defesa de Diogo Rodrigues da Silva, apresentou um AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL ao STJ, onde está sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, e o ex-vereador após condenação em 1º e 2º grau, obteve sua JUSTA JUSTIÇA em Brasília- DF com a 5ª Turma do STJ, o ABSOLVENDO da acusação apresentada pelo MPRN, já mencionada acima. O ex-vereador continua respondendo a processos penais da operação fura fila, mas desse é já está fora da fila.

Vejaa decisão na íntegra clicando AQUI.

Procuradoria Geral de Justiça arquiva investigação contra Gustavo Lima e “Vai Debet” por lavagem de dinheiro

O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.

A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.

Fonte: TV Social Mídia

DESTAQUE DR. TIAGO ALMEIDA É ABSOLVIDO DE AÇÃO QUE PEDIA CASSAÇÃO DO SEU MANDATO SOBRE OS CASOS DAS CIRURGIAS DE CATARATAS.

Na audiência que o prefeito de Parelhas participou ficou decidido que Dr. Tiago Almeida pagará uma multa de 25 mil reais o mesmo valor também pagará o vice prefeito Humberto Gondin.

Da ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Dr. Tiago Almeida está absolvido.

Veja a decisão abaixo clicando AQUI!

www.blogdopassaro.com.br

STF inicia julgamento do pedido de Bolsonaro para afastar Moraes de casos sobre o suposto golpe.

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um pedido de Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes. O objetivo do ex-presidente é remover o juiz do STF da relatoria dos casos que tratam da suposta tentativa de golpe de Estado.

Em fevereiro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou a solicitação, que, agora, vai ao plenário virtual: “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”. A sessão ficará aberta até dia 13. Por isso, os ministros terão sete dias para depositar seus votos no sistema eletrônico. STF deve impôr derrota a Jair Bolsonaro

Moraes tem o apoio da maioria do STF para continuar conduzindo inquéritos contra Bolsonaro e aliados do ex-presidente. Dessa forma, o tribunal deve rejeitar o recurso de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente argumentou que Moraes, por ser supostamente vítima do plano, não poderia deliberar nesses casos.

Fonte: Revista Oeste

Carlos Kelsen é eleito presidente da OAB-RN para o triênio 2025-2027

A Chapa 10 foi a vencedora da eleição da Ordem de Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) para o triênio 2025-2027. O grupo é encabeçado por Carlos Kelsen na presidência e Bárbara Paloma como vice. A vitória foi confirmada cerca de 20 minutos após o encerramento do pleito.

Ao todo, a chapa vencedora recebeu 3.558 votos, o que representou 50,62% dos votos válidos. A Chapa 20: OAB Forte, com Rossana Fonseca para presidente, teve 2.894 votos (41,17%), enquanto a Chapa 30: Coragem Para Mudar, encabeçada por Fernandes Braga, teve 577 votos (8,21%).

A votação para a diretoria da Ordem no RN ocorreu, pela primeira vez, de forma exclusivamente online, por meio do site www.eleicaooabrn2024.org.br.

Chapa 10: O Trabalho Segue, a Advocacia Avança

OAB/RN
Presidente – Carlos Kelsen

Vice-presidente – Bárbara Paloma
Secretário-geral – Ricardo Lucena
Secretário-geral adjunto – Marcos Braga
Tesoureira – Marília Bezerra

CAARN
Presidente – Úrsula Bezerra

Vice-presidente – Fábio Saraiva
Secretária – Danielle Diniz
Luiz Carlos Filho – Secretário adjunto
Tesoureiro – Edson Gutemberg
Suplentes: Wedna Cavalcante e Jean Letelier