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Justiça Eleitoral confirma que Dr. Edivaldo é candidato a prefeito em Nísia Floresta

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reconheceu por unanimidade a candidatura a prefeito, em Nísia Floresta, do médico Dr. Edivaldo Nascimento. Atendendo o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou favoravelmente para o candidato do PT permanecer na disputa em 2024, os magistrados votaram a favor por entender que não existia motivos para impedir o registro da candidatura do Dr. Edivaldo Nascimento.

A juíza relatora, Suely Silveira, votou favorável e foi acompanhada pelo restante da corte eleitoral dando provimento ao recurso interposto pelos advogados da campanha do Dr. Edivaldo.

Veja a decisão na íntegra clicando AQUI.

TJRN alcança 1º lugar em Governança de TIC, em auditoria do TCE, e conquista Excelência dos Serviços no Ranking do CNJ pela 3ª vez consecutiva

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN, a SETIC, está colhendo os frutos de uma gestão eficaz, impulsionada pelo empenho dos servidores e pelos investimentos realizados. Em auditoria conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que buscou avaliar a Governança de TI na Administração Pública Estadual e identificar possíveis fragilidades e riscos nas áreas de tecnologia, o TJRN, junto à Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), alcançou um bom nível de conformidade com normas e boas práticas de Governança de TI, evidenciando um baixo nível de risco. Como resultado, o TJRN se destacou como uma das duas únicas instituições a receber esse reconhecimento entre os 67 órgãos estaduais avaliados.

Gerânio Gomes, secretário de Tecnologia da Informação do TJRN, ressaltou que “esse reconhecimento é uma prova de que os esforços da equipe de TI do Tribunal estão gerando resultados, servindo como exemplo para outras instituições estaduais”.

De acordo com o gestor da área de Tecnologia, o fato de o TJRN ser classificado como a melhor instituição em termos de governança de TI na auditoria é de grande relevância, especialmente considerando a complexidade e a importância de suas operações judiciais. “A conformidade com boas práticas de TI fortalece a confiança do público nos serviços prestados pelo Tribunal, ao mesmo tempo em que garante maior segurança no tratamento de informações sensíveis e maior eficiência no uso dos recursos tecnológicos”.

Reconhecimento do CNJ

E os bons resultados não param por aí. A SETIC também obteve um excelente desempenho no diagnóstico anual realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia o cumprimento das diretrizes estratégicas relacionadas à Governança, Gestão e Infraestrutura Tecnológica. O TJRN foi posicionado em 28º lugar entre 92 tribunais brasileiros no ranking iGovTIC-JUD, com uma nota de 93,39, que está acima da média nacional de 87,42. Com isso, a SETIC do TJRN garantiu, pelo terceiro ano consecutivo, o nível de excelência na avaliação do CNJ.

Para o secretário Gerânio Gomes, “o nível alcançado pela área de tecnologia do TJRN se deve à gestão participativa e profissional que temos, sempre preocupada com as necessidades dos servidores, magistrados e, principalmente, focada no bom atendimento às pessoas que demandam à Justiça potiguar. O apoio da gestão do desembargador Amílcar Maia na Presidência do TJRN também foi fundamental. Dessa forma, conseguimos ofertar serviços tecnológicos mais estáveis e amigáveis à sociedade”.

Justiça Potiguar

STF determina redução imediata da lotação das cadeias; saiba mais

Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, situado em Presidente Prudente, interior de São Paulo (SP), reduza, no prazo de até 30 dias, a sua lotação para um máximo de 37,5% acima da capacidade. A decisão veio em resposta a uma ação judicial movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) para enfrentar a superlotação, que chega a quase 150%.

A decisão foi proferida em sessão virtual que terminou no domingo (16) e publicada no sistema do STF na segunda-feira (19). O ministro Edson Fachin observou que o juiz responsável pela execução penal da região não implementou as medidas previamente determinadas em outra ação, o que contribuiu para o colapso e o superencarceramento da unidade prisional. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte.

Redução de Lotação no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu

Fachin destacou que, além da superlotação, a unidade enfrenta denúncias relacionadas a problemas na infraestrutura e no atendimento. Segundo ele, há falta de acessibilidade para presos com deficiência, ausência de colchões e ventilação adequada, proliferação de insetos, alimentação de baixa qualidade e longos intervalos de 15 horas entre as refeições.

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou anteriormente, em ações de repercussão geral, afirmando que a ausência de condições adequadas em estabelecimentos penais não justifica a manutenção dos presos em situações precárias. Em casos de falta de vagas, devem ser autorizadas alternativas, como:

  • Saídas antecipadas
  • Monitoramento eletrônico
  • Prisão domiciliar

Quais os Problemas Encontrados no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu?

O ministro Edson Fachin aponta uma série de problemas enfrentados no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu. Entre eles, destacam-se:

  1. Falta de acessibilidade: Presos com deficiência não têm acesso adequado.
  2. Condições sanitárias: Ausência de colchões e ventilação adequada. 
  3. Alimentação: Proliferação de insetos e alimentação de baixa qualidade.
  4. Intervalos longos: Intervalos de 15 horas entre as refeições.

Esses problemas denunciam uma grave violação aos direitos dos presos, algo que o STF considera inadmissível.

Medidas Tomadas pelo STF para Enfrentar a Superlotação

A Resolução 5/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece que o limite de 37,5% acima da capacidade máxima deva ser utilizado como parâmetro para o controle da superlotação, foi um dos fundamentos da decisão de Fachin. O STF, ao se deparar com a não implementação das medidas previamente determinadas, reafirmou a necessidade de adotar alternativas quando não houver vagas disponíveis nas unidades prisionais.

Entre essas medidas, destacam-se:

  • Saídas antecipadas para os presos com bom comportamento ou proximidade do término da pena.
  • Monitoramento eletrônico para aqueles que ainda representam um baixo risco à sociedade.
  • Prisão domiciliar para casos específicos, como idosos ou doentes graves.

Essas ações visam a garantir que a dignidade dos presos seja respeitada, mesmo diante de condições adversas.

O desafio da superlotação nas penitenciárias brasileiras é um problema crônico e complexo. A decisão do STF é um passo significativo na busca por soluções que respeitem os direitos humanos e garantam condições mínimas de dignidade para os presos. No entanto, o cumprimento efetivo dessas decisões depende da ação coordenada de diversos atores do sistema de justiça e da administração penitenciária.

Terra Brasil Notícias 

Governador é alvo da PF por desvio de cestas básicas na pandemia

A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (21/8), 42 mandados de busca e apreensão em Tocantins como parte da Operação Fames-19, cujo objetivo é investigar crimes relacionados ao desvio de recursos públicos destinados ao combate da Covid-19 que seriam utilizados para o pagamento a empresas contratadas para o fornecimento de cestas básicas.

Também são alvo da operação a primeira-dama Karynne Sotero e os filhos do governador, bem como deputado Léo Barbosa (Republicanos) e Rérison Castro.

O Metrópoles apurou que o governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), é alvo de um mandado de busca e apreensão. Agentes federais estão em endereços do mandatário.

De acordo com o órgão, os inquéritos indicaram a existência de esquema montado entre 2020 e 2021 que se aproveitou do estado de emergência em saúde pública e assistência social.

O esquema consistia na contratação de grupos de empresas previamente selecionadas para fornecer cestas básicas. Essas empresas recebiam o valor total contratado, mas entregavam apenas parte “do quantitativo acordado”.

A PF cumpre 42 mandados de busca e apreensão em Tocantins “e outras medidas cautelares patrimoniais”, todas expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Governo do Estado de Tocantins, o órgão está colaborando com a Polícia Federal “no cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizados na manhã desta quarta-feira, 21, referente a Operação Fames-19, que investiga supostos desvios na compra de cestas básicas nos anos de 2020 a 2021” e que “é do interesse do Governo do Estado que tais fatos sejam devidamente esclarecidos”.

Fonte: Metrópoles

Justiça manda blogueiro que apoia Nilda, retirar Fake News contra Salatiel do ar

A Justiça Eleitoral de Parnamirim está atenta e atuante em relação a fake news e campanhas negativas para coibir esse tipo de irregularidade nas eleições deste ano. Nesta segunda-feira (12), a juíza Ilná Motta condenou em R$ 5 mil Emerson Mendonça por montagem (foto adulterada) e propaganda negativa contra o candidato Salatiel de Souza.

Outra decisão determinou a retirada de notícias falsas, com conteúdo montado e difamatório, tentando associar a imagem do candidato Salatiel a um vereador preso na cidade. A magistrada deferiu a retirada imediata, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de desobediência. O processo foi contra José Cledson de Oliveira, que apoia explicitamente a candidatura de Nilda.

“Vitórias importantes! Isso mostra que a Justiça não vai permitir que as eleições deste ano sejam norteadas por fake news, notícias e postagens de conteúdo falso, negativo e difamatório”, destacou o advogado Artur Carvalho, que atua na assessoria jurídica do candidato Salatiel de Souza.

Confira o processo de número 0600088-32.2024.6.20.0050 clicando AQUI!

Mandado de prisão contra o ex-vereador Diogo é fake News

Ainda rola um monte de boatos sobre um possível mandado de prisão contra o ex-vereador Diogo Rodrigues. Segundo as línguas afiadas, ligadas a um ex-prefeito, andam propagando que já existia um oficial de justiça à procura para o seu cumprimento da decisão judicial. Mas tudo não passa de um tremendo fake news para tumultuar a vida do ex-vereador e também de setores ligados aos candidatos do governo municipal.

O advogado Flaviano Gama, que defende Diogo Rodrigues, deixou claro que esses boatos representam um grande fake news para envolver o seu cliente. Porém tudo ficará tranquilo, pois o ex-vereador vem cumprindo rigorosamente as determinações da justiça estadual.

O ex-Dep. Gilson Moura é absolvido no TRF 5

O ex-deputado estadual Gilson Moura consegue mais uma vitória, é absolvido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Gilson, juntamente com seus advogados, Eduardo Nobre, João Henrique Medeiros e Fabiano Falcão, vem lutando em todas as esferas da Justiça Federal e vem conseguindo provar sua inocência. O ex-parlamentar, sem nunca ter participado de qualquer esquema de corrupção, foi acusado injustamente de delitos nas esferas civil e penal, durante a deflação da operação pecado capital em 2011.

Em mais um processo, o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima entendeu que não há que se falar em prejuízo ao erário e, consequentemente, em atos de improbidade. Diante do exposto, deu provimento a apelação civil à Francisco Gilson de Moura, dando por prejudicada as apelações do MPF e do INMETRO.
Gilson Moura foi declarado inocente, desta vez, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
O ex-deputado sempre deixou claro sua inocência e reafirmou que continuará acreditando em Deus e no Poder Judiciário para reparar esses equívocos e danos que envolvem o seu nome. Para Gilson Moura e seus advogados, essa é mais uma importante vitória na caminhada em busca de justiça.

PROCESSO Nº: 0802868-68.2014.4.05.8400 – APELAÇÃO CÍVEL.

Ex-Deputado Gilson Moura irá recorrer do pedido do MPF

O ex-deputado Gilson Moura informa que em relação ao pedido de cumprimento de sentença apressadamente formulado pela Procuradoria Federal, dispõe de instrumentos de impugnação da condenação noticiada, a exemplo de ação rescisória.

Destaca, ainda, que o pedido a ser formulado leva em consideração o entendimento atualmente vigente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no sentido de declarar a nulidade da ação de improbidade administrativa, afastando a condenação.

 

Justiça manda retirar fake news contra Salatiel das redes sociais e identificar autores para punição

A juíza eleitoral Ilná Rosado Motta determinou que a empresa META, controladora dos aplicativos Instagram e Whatsapp, e o denunciado Emerson de Souza Mendonça efetuem a remoção imediata de publicação falsa contra o pré-candidato a prefeitura de Parnamirim, Salatiel Souza.

A magistrada também requisitou que a META identifique o proprietário do perfil do aplicativo Instagram de Mendonça e Whatsapp apontado, para cumprimento de penalidades por notícias sabiamente inverídicas, propaganda negativa e uso de deepfake (montagem), bem como outros agentes que atuaram para espalhar o conteúdo em grupos de WhatsApp.

Salatiel de Souza tem sido vítima de ataques numa pré-campanha recheada de fake news. O processo com decisão parcial deferida nesta sexta-feira (28) foi movido pelo Partido Liberal, que demonstrou publicação de conteúdo odioso e atentatório à honra do pré-candidato da legenda no Município de Parnamirim, com o objetivo de propagar desinformação e mentiras, através de mecanismos de Inteligência Artificial.

A magistrada considerou em sua decisão o potencial para comprometer a normalidade do processo eleitoral e atendeu o pedido de forma liminar, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento e identificação dos autores para punição.

Confira a decisão liminar clicando AQUI!

CNJ afasta juiz do RN acusado de importunação sexual

Orlan Donato Rocha é juiz federal – Foto: reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 25, afastar o magistrado federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró, acusado de assédio ou importunação sexual. O órgão também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do TRF-5, de censura reservada.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.

As acusações

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405

www.saulovale.com.br

PT acionará Justiça contra Campos Neto, presidente do Banco Central, em dia de divulgação da Selic

Foto: Rodrigo/Romeo Alesp
Foto: Rodrigo/Romeo Alesp

O PT (Partido dos Trabalhadores) deve entrar nesta quarta-feira (19.jun.2024) com uma ação popular na Justiça contra o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto. O movimento será feito no mesmo dia em que o Copom (Comitê de Política Monetária) divulgará a taxa básica de juros, a Selic. A expectativa é que o ciclo de cortes seja interrompido.

Como parte da ofensiva à Campos Neto, a presidente nacional da sigla, deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR), ainda fará uma live, às 19h, com o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Márcio Pochmann, depois do anúncio do novo patamar, que deve ser divulgado por volta das 18h. No último anúncio do Copom, a entidade monetária diminuiu a taxa em 0,25 p.p.(ponto percentual) –depois de meses de sucessivos cortes de 0,5 p.p.

Fonte: Poder360

Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

https://encurtador.com.br/z82Pt

Adjuto Dias fica no MDB por decisão da Justiça Eleitoral

O TRE/RN julgou improcedente a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária proposta pelo Deputado Estadual ADJUTO DIAS contra o MDB-RN, onde o deputado almejava sair da legenda sem perder o mandato de deputado estadual.

A decisão proferida pela Juíza TICIANA NOBRE acolheu a defesa apresentada pela legenda (MDB-RN) e julgou improcedente a ação de desfiliação proposta pelo Deputado Estadual Adjuto Dias.

Para o Advogado Eleitoral Fabio Sena que patrocinou a defesa do MDB-RN, a decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.

Ao defender seu posicionamento, Sena lembrou que a filiação partidária é “requisito essencial à elegibilidade do candidato”. Com isso, o cancelamento da filiação ou a transferência para outra legenda “tem por efeito a preservação da vaga ao partido”, ressaltou.

Veja AQUI o Processo nº 0600071-49.2024.6.20.0000.

Ministro do TSE anula 2ª condenação de Bolsonaro e Braga Netto

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou um recurso da defesa do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), e anulou uma decisão que condenou os dois por abuso durante as comemorações do 7 de Setembro de 2022. Apesar disso, a primeira condenação do TSE, que determinou a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por 5 votos a 2 em outubro passado, segue válida. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

O Metrópoles aponta que em novembro do ano passado, o ministro Benedito Gonçalves condenou, em decisão individual, o ex-presidente junto de seu ex-ministro a oito anos de inelegibilidade por suas condutas durante as cerimônias do Bicentenário da Independência de 2022. A ação foi movida pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ainda segundo o Metrópoles, anteriormente, o plenário do TSE já havia condenado a dupla a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico em três ações conjuntas que também questionavam os atos de Bolsonaro e Braga Netto no 7 de Setembro. Na época, Benedito usou a mesma conclusão da primeira condenação no julgamento do segundo processo, que envolve outras 15 pessoas e condenou os dois pelos mesmo fatos.

De acordo com Raul Araújo, a decisão de Benedito Gonçalves de realizar o julgamento antecipadamente não foi “correta”, e decidiu extinguir a ação de forma parcial por não julgar correto e contra o princípio da ampla defesa uma decisão com base em fatos apreciados em casos relacionados, acrescenta o Metrópoles.

Seridó 360

CNJ decide pela abertura de processos disciplinares contra desembargadores e juízes da Lava Jato

Nesta sexta (7/6), o CNJ se posicionou, majoritariamente, em favor da abertura de processos disciplinares contra desembargadores e juízes que atuaram na Lava Jato.

A decisão representa uma enorme vitória da sociedade e um marco histórico fundamental no desmascaramento do projeto político de poder lavajatista, contra o qual muito lutamos desde o início.

O ministro Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos processos, foi a figura central desse embate, posicionando-se com densidade técnica, coragem e independência na elaboração de seu notável voto que apontou as graves violações de deveres funcionais dos magistrados, a despeito da resistência de forças pró lavajatismo no curso do julgamento. Importante frisar que quem optou pelo plenário virtual não foi o ministro Salomão, mas o ministro Barroso, presidente do colegiado.

Além dessa investigação administrativa, nos próximos dias, a Polícia Federal e o Ministério Público deverão receber o aguardado relatório de correição, que certamente implicará a instauração de investigação para apurar os crimes cometidos por Sérgio Moro, Gabriela Hardt e a trupe de procuradores amestrados liderados por Dallagnol – peculato, corrupção e infrações administrativas.

A farsa lavajatista está finalmente desmascarada e as punições que virão haverão de marcar para sempre esses personagens nefastos da história recente do país, restaurando de vez a normalidade democrática e fortalecendo ainda mais o sistema de Justiça.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta C. R. Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho Gabriel
Álvaro Guilherme Chaves
Ananda França de Almeida.

Confira o vídeo abaixo!