Dias Toffoli: abrir inquérito das fake news foi decisão mais difícil

O ministro Dias Toffoli afirmou hoje (4) que a decisão mais difícil que precisou tomar, durante seu mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a abertura do inquérito das fake news.

“Foi a decisão mais difícil da minha gestão a abertura desse inquérito. Mas ali já vínhamos vivendo algo que vinha ocorrendo em outros países, o início de uma política de ódio plantada por setores que queriam e querem destruir instituições, que querem o caos”, disse Toffoli, em entrevista após um balanço de sua gestão.

O ministro, que deixa a presidência do Supremo na próxima quinta-feira (10), afirmou ser necessário combater os que “querem o caos” e acrescentou que a “história vai avaliar o papel desse inquérito na democracia do Brasil”.

O inquérito das fake news foi aberto em março do ano passado pelo próprio Toffoli, que indicou o ministro Alexandre de Moraes como relator. O objetivo era apurar ataques e calúnias contra ministros do Supremo e seus familiares.

A medida causou polêmica por ter sido implementada sem a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação continua aberta e, ao longo do tempo, passou a ter como alvo uma rede de disseminação de fake news formada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Ameaças à democracia

Ao ser questionado se enxerga, no âmbito dos fatos investigados no inquérito, ameaças à democracia, Toffoli disse que “há segmentos” que buscam uma ruptura, embora ele nunca tenha visto atitudes contra a democracia por parte de autoridades do Executivo, por exemplo.

“Evidentemente que pode haver realmente segmentos de pessoas que se identificam com o governo, mas querem que vá além. Isso foi combatido, está sendo combatido e vai ser combatido, porque não podemos deixar o ódio entrar em nossa sociedade”, disse o presidente do Supremo. “Não podemos deixar nossas instituições caírem”, acrescentou.

Toffoli assumiu a presidência do Supremo em setembro de 2018 e, após um mandato de dois anos, será substituído por Luiz Fux, que fica até 2022. Rosa Weber assumirá a vice-presidência do tribunal.

Lava Jato

O ministro também comentou decisões recentes que foram vistas como reveses para a Lava Jato, como a ordem de compartilhamento de informações da força-tarefa do Paraná com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a suspensão de buscas e apreensões no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

“Não haveria Lava Jato se não houvesse o Supremo Tribunal Federal. [Se houve] uma ou outra decisão residual ou contrária, é porque entendeu-se que houve a ultrapassagem dos limites da Constituição Federal”, disse o ministro.

Ele acusou ter havido “vazamentos políticos” de investigações para a imprensa no âmbito da operação e afirmou “que não se pode querer é abuso, não se pode escolher quem você quer investigar, deixar investigações na gaveta”.

Agência Brasil

STF nega transferência de pecuarista acusado de liderar organização criminosa

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu um pedido de Habeas Corpus que solicitava transferência do pecuarista Jamil Name, acusado de chefiar uma organização criminosa em Mato Grosso do Sul, da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para uma instituição de seu estado.

A defesa do pecuarista, que tem 81 anos, pedia também que, após sua passagem por uma penitenciária de Campo Grande, ele recebesse o benefício da prisão domiciliar em razão da pandemia da Covid-19, o que também foi negado pelo colegiado.

Jamil foi preso preventivamente por causa da decisão de um juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. A pedido do Ministério Público Federal, com base em sua suposta alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada por seu grupo, ele foi transferido em outubro de 2019 para Mossoró. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o pecuarista preso na penitenciária federal da cidade potiguar.

Na sessão do último dia 18, o ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao seu Estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da instituição federal a verificação formal da adequação do estabelecimento.

No entanto, nesta terça-feira (1º/9) os demais ministros da 1ª Turma acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele aplicou a Súmula 691 do STF pelo não conhecimento do HC impetrado contra o indeferimento monocrático de liminar no STJ. Moraes também não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.

Classificando o caso como gravíssimo, Alexandre de Moraes afirmou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul, com ligação com o crime organizado do Paraguai. Além disso, verificou que os autos apontam a apreensão de um “arsenal de guerra” na residência de Jamil Name: dois fuzis AK-47, quatro carabinas 5,56, uma carabina calibre 12, 11 pistolas 9 mm, quatro pistolas calibre .40, munições, carregadores, supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.

Outro motivo que justifica a manutenção de Jamil no sistema penitenciário federal, segundo o ministro, foi a apreensão de um bilhete que revelou planos do pecuarista para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil.

“Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio Estado não estava a interromper as atividades criminosas”, ressaltou o ministro, que também rebateu o argumento da defesa de que Jamil deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, por causa de sua idade avançada. Para o ministro, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. “Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, observou Alexandre, que foi acompanhado em seu voto pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Consultor Jurídico
Com informações da assessoria de imprensa do STF

Justiça veta plano da Defensoria Pública para delimitar ação da PM em protestos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Defensoria Pública paulista para obrigar o governo do Estado a delimitar a atuação da Polícia Militar em protestos de rua.

De acordo com a corte estadual, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou seja, a Justiça não pode determinar a maneira como o Poder Executivo vai implementar suas políticas, em especial com relação à segurança pública, tema sensível e que atinge a totalidade da população.

Dessa maneira, o colegiado deu provimento a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e negou um recurso adesivo da Defensória no bojo de ação civil pública que questiona a atuação da PM em manifestações em São Paulo.

A Defensoria ajuizou a ação civil para obrigar o governo estadual a adotar um plano de atuação em eventos populares. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e o Executivo se viu condenado a apresentar um plano em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além reparar danos morais sociais fixados em R$ 1 milhão para cada evento, em um total de oito indicados na ação — R$ 8 milhões, portanto, a serem revertidos ao fundo de proteção ao direitos difusos e danos patrimoniais individuais.

Entre as medidas indicadas pela Defensoria estavam a elaboração de um projeto que delimitasse a atuação da PM em manifestações públicas, com a abstenção do uso de armas de fogo, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral e a indicação de um negociador civil, entre outras ações.

No julgamento do recurso no TJ-SP, a procuradora Ana Paula Manenti dos Santos fez sustentação oral em defesa do Estado. Ela argumentou que a atuação policial se dá conforme os treinamentos oferecidos pela corporação, existindo manuais de conduta relativos às situações de controle de manifestações e protestos.

Em relação aos danos morais coletivos, a Procuradoria alegou que não houve individualização dos eventos a permitir o exercício pleno da defesa e pediu a redução da multa fixada.

A corte paulista acolheu os argumentos da Promotoria e a decisão de primeira instância foi modificada. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Maurício Fiorito, identificou que se tratava de causa complexa, que implicava a ponderação entre direitos e garantias constitucionais, que envolviam o direito de reunião (artigo 5º, inciso XVI da Constituição) e o direito à segurança, previsto no caput do artigo 5º.

“Se realizarmos a ponderação acima descrita, o deferimento do pedido seria inadequado, desnecessário e desproporcional, visto que o direito fundamental da liberdade de reunião, na atual sistemática deste Estado de São Paulo, de forma alguma está cerceado pela presença da Polícia Militar”, pontuou o desembargador.

O magistrado também argumentou que seu julgamento, de forma alguma, pactua com eventuais excessos de membros da PM em manifestações públicas ou privadas. “Se ocorrerem, por óbvio, após respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório, as punições tanto na esfera administrativa quanto na judicial devem ser rigorosas e exemplares”, pregou.

Por fim, o relator apontou que se a decisão de primeira instância fosse mantida o Judiciário iria dar aval para que a Defensoria Pública assumisse a posição de quem define as prioridades da Administração.

Rafa Santos / Consultor Jurídico

Desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos são empossados como Presidente, Vice-presidente e Corregedor do TRE-RN, respectivamente

Foto: Divulgação TRE-RN

Iniciou nesta segunda-feira, 31, o biênio dos Desembargadores Gilson Barbosa e Cláudio Santos como Presidente, vice-presidente e Corregedor, respectivamente, da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A sessão solene de posse dos magistrados foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pela internet.

A solenidade teve presença virtual de desembargadores do Tribunal de Justiça do RN, bem como da Governadora do estado, Fátima Bezerra, do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Emmanoel Pereira, do novo Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves,do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, e outros integrantes do Poder Judiciário potiguar.

Também foram empossados os Desembargadores Amílcar Maia, como suplente do desembargador Gilson Barbosa, e Ibanez Monteiro, como suplente desembargador Claudio Santos.

Após as leituras e assinaturas dos termos de posse dos novos integrantes da Corte Eleitoral potiguar, a juíza eleitoral Adriana Magalhães, o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, e o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, foram responsáveis por representar a Corte Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a advocacia para saudar os empossados.

“Desembargador Gilson, Vossa Excelência toma posse com desafio de levar a cabo o maior compromisso da Justiça Eleitoral, que é garantir a lisura e o Direito nas eleições que se aproximam. Nossas expectativas são as melhores com a posse de vossa excelência e do Desembargador Claudio”, afirmou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio.

Em seu discurso de posse, o Presidente do TRE-RN agradeceu pela missão de gerir a Justiça Eleitoral potiguar e reconheceu o desafio em realizar as Eleições deste ano, afirmando compromisso em garantir a integridade do pleito.

“Estou certo que a eleição que se avizinha será sem precedentes. Portanto, histórica. Apesar das circunstâncias, é preciso virar os olhos para o pleito. Um dos principais objetivos de minha gestão será fazer com que ocorra uma eleição retilínea, justa e que represente a vontade do povo. Por isso, daremos apoio aos juízes e servidores de cada Zona Eleitoral”, assegurou o Presidente.

Ele também ressaltou a expectativa de realizar uma gestão eficiente. “Acredito que a boa administração se dá com a valorização da equipe e o espírito público. Com apoio dos meus pares, realizarei esse mister da melhor maneira possível, voltado ao trabalho e valorização do Poder Judiciário”, afirmou.

“Registro minha pretensão de contribuir para um Judiciário mais forte e independente. Serei intransigente no cumprimento do dever e na busca de tornar a Justiça Eleitoral do RN cada vez mais célere, transparente e efetiva em sua missão constitucional”, disse.

A solenidade também marcou a despedida dos Desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, que encerraram o biênio na Justiça Eleitoral. “Cumprimento o Desembargador Glauber, que desempenhou uma marcante gestão, sendo responsável por diversas inovações. Também parabenizo o Desembargador Cornélio pelo trabalho à frente da Corregedoria”, afirmou o presidente.

Ao se pronunciar, o Desembargador Glauber Rêgo fez uma breve menção às realizações de sua gestão, dispostas no Relatório de Gestão do Biênio 2018-2020. “No entanto, o maior legado que deixaremos para a Justiça Eleitoral potiguar, decerto, não se traduz em obras ou bens materiais, mas em algo por vezes imperceptível, cuja referência foi a implantação de uma cultura de valorização do trabalho e de satisfação em se fazer cada vez melhor”, declarou.

Ele aproveitou para agradecer à família, aos magistrados, servidores, terceirizados, e estagiários do TRE-RN pelo trabalho realizado durante sua gestão. “Hoje um ciclo se encerra. Me despeço, com orgulho e sensação de dever cumprido. Ciente de ter combatido o bom combate, encerro a minha gestão como presidente do Egrégio TRE-RN desejando ao meu sucessor, o eminente Desembargador Gilson Barbosa, juntamente ao Desembargador Cláudio Santos, uma trajetória de sucesso, na certeza de que o Tribunal está em boas mãos”, completou.

TRE- RN

Homem condenado por estupro e roubo é inocentado após análise de material genético

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu um homem condenado a 14 anos de reclusão por estupro e roubo. A sentença foi revisada após uma amostra de sêmen comprovar que o acusado é inocente.

O suspeito foi apreendido por guardas municipais em 1º de outubro de 2016, data do crime, com base em uma descrição feita pela vítima. Posteriormente, no mesmo dia, foi feito o procedimento de reconhecimento e ele foi apontado como autor do ataque.

O rapaz, hoje com 28 anos, ficou preso deste então, primeiro aguardando julgamento e, depois, com a pena já devidamente fixada. A sentença chegou a ser confirmada em 2017 pelo TJ-PR.

O caso só começou a ser revolvido em maio deste ano, quando a Defensoria Pública passou a defender o réu. A instituição constatou que o Instituto Médico Legal, ao realizar na mulher o “laudo de conjunção carnal”, verificou a presença de sêmen, que foi colhido e armazenado.

O TJ-PR admitiu o uso do material como prova. Foi feito, então, um exame de vínculo genético, que constatou “não haver correspondência” entre o sêmen e o suposto autor do crime.

“Tem-se, portanto, prova nova sobre um fato que elucida o processo de responsabilização e que deve ser considerada exatamente através do instituto da revisão criminal, que foi criado para que o Estado não promova injustiças contra uma pessoa no caso de descoberta de prova de sua inocência”, afirmou em seu voto o desembargador Eugênio Achille Grandinetti, relator do caso.

Ainda segundo o magistrado, a evidência obtida por meio do exame de DNA “exige um maior equilíbrio na análise da palavra de vítima, havendo que se concluir pela inexistência de prova suficiente de autoria, tanto em relação ao crime de estupro quanto ao crime de roubo”.

Irregularidades

A apuração do caso é marcada por uma série de irregularidades e inconsistências, tanto no que diz respeito aos objetos colhidos para provar a autoria delitiva, quanto à atuação dos policiais que efetuaram a prisão.

O homem foi detido por guardas municipais mais de uma hora depois do crime, a cerca de 2,4 km de onde ocorreu o estupro. Os agentes que efetuaram a prisão afirmaram em depoimento que decidiram proceder com a abordagem depois que ouviram uma descrição do suspeito via rádio.

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Justiça determina que Município do Natal restabeleça a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais

Foto: Arquivo

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o Município do Natal restabeleça, em até cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.

A unidade judiciária determinou, também, que o Município do Natal restabeleça, em sua integralidade, as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

Além disso, mencionou que o Município do Natal deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia, notadamente quanto às prescrições contidas na Nota Técnica nº 03/2020, do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município do Natal, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que todas as fases previstas no Cronograma para abertura gradual da Economia Natalense foram concluídas, de forma que a retomada dos serviços não essenciais e das atividades de comércio encontra-se, neste momento, em fase avançada, mas o serviço público de transporte coletivo de passageiros está autorizado a funcionar com, no mínimo 50% da frota regular, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 12.011, publicado em 29 de julho de 2020.

Na decisão, registrou que o “avanço na retomada dos serviços não essenciais e do comércio, implica no retorno da demanda pelo transporte coletivo aos níveis habituais, com o agravante de que a superlotação nos veículos coloca em risco a saúde e integridade física não apenas dos usuários de transporte público, mas também dos trabalhadores do setor, uma vez que os estudos elaborados por autoridades sanitárias indicam que os ambientes de maior risco de contágio para a COVID-19 são aqueles com maiores aglomerações de pessoas e dificuldades de manutenção do distanciamento social.”

Ressaltou que, mesmo diante do princípio da separação dos poderes, a intervenção excepcional do Poder Judiciário está justificada, uma vez que a manutenção da frota de ônibus em um percentual reduzido, em descompasso à retomada das atividades econômicas, cujo plano já foi implantado em sua integralidade pelo Município do Natal, revela-se como uma inércia do Executivo na garantia de direitos constitucionalmente assegurados aos usuários de transporte público (além dos trabalhadores do setor).

TJ RN

Governador Witzel e esposa são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução Migalhas

O MPF denunciou nesta sexta-feira, 28, o governador do RJ Wilson Witzel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A esposa do governador, Helena Witzel, também foi denunciada.

A denúncia é resultado de investigação de esquema de propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Witzel foi afastado do cargo por decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. A denúncia é assinada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araujo, que atua no STJ, órgão de competência para processar e julgar governadores.

Ao todo, foram denunciadas nove pessoas pelo esquema. O documento cita o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-secretário de Saúde Edmar Santos, narrando que “a partir da eleição de Wilson Witzel estruturou-se organização criminosa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro”.

O relato do colaborador é relevante, ainda, pois deixa claro o motivo pelo qual o escritório da primeira-dama foi contratado para prestar supostos serviços jurídicos a determinadas empresas”, afirma Lindôra.

De acordo com a denúncia, Helena Witzel recebeu valores indevidos por meio de contratos de serviços jurídicos, sendo que os pagamentos seriam a “proporção compatível ao que o colaborador narrou como sendo o percentual de propina destinado ao governador em contratos firmados com outros prestadores de serviço do Estado do Rio de Janeiro“.

Migalhas

Postagens ofensivas em rede social geram condenação por danos morais

Uma servidora pública do município de Macaíba obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente administrativa e a empresa Facebook. Na ação, ela as acusa de postagens “inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social Facebook”.

A autora requereu em juízo a imediata remoção do conteúdo e a identificação da ofensora responsável por postagens, que estariam causando “danos morais e psicológicos”. Solicitou ainda que sejam adotadas medidas nas áreas cível e criminal.

A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à empresa Facebook. Entretanto, condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de juros moratórios e correção monetária.

O caso

Na ação, a autora denunciou que a sua imagem e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem, acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam e humilham, chegando a causar medo de linchamento. A autora disse que a postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro processo, que tramitou naquela comarca.

Porém, contou que a ofensora se utilizou da rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez, apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme documento anexado aos autos.

TJRN

Hapvida terá que custear internação de idosa vítima da Covid-19

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN negaram o pedido feito por meio de Agravo, movido pela Hapvida Assistência Médica, a qual terá que autorizar o internamento de uma idosa de 73 anos, diagnosticada com a Covid-19. A determinação foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, a qual também determinou o fornecimento dos insumos médicos necessários e o tratamento no Hospital Antônio Prudente ou em outro particular da rede conveniada. A empresa alegava “extrema má-fé” da usuária do Plano de Saúde que teria solicitado a internação após 15 dias da contratação do serviço. Argumento não acolhido pelo órgão julgador do TJRN.

A decisão destacou que, diante da situação pública de emergência na saúde, uma idosa acometida da Covid-19, estando com 50% dos pulmões comprometidos, enquadra-se na situação de urgência/emergência e que a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê o prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

“Nesse rumo, sendo notório que a legislação de regência limita o período de carência relativamente à cobertura dos casos de urgência e emergência no prazo definido, não se sustenta a negativa de cobertura com fundamento de que usuário está cumprindo período de carência”, ressalta o julgamento, sob a relatoria do juiz convocado João Afonso Pordeus.

O julgamento ainda destacou que se o procedimento foi categorizado como “de urgência” pelo médico assistente, não é papel do Poder Judiciário avaliar os critérios adotados pelo profissional médico para definição do estado de saúde da paciente e a necessidade, ou não, do correspondente tratamento prescrito, pois é ele quem detém o conhecimento técnico especializado para fornecer dito diagnóstico e definir o procedimento necessário ao resguardo da saúde é de urgência ou eletivo.

TJRN

Justiça faz audiência com acusados de integrar grupo de extermínio suspeito de mais de 100 homicídios

O juiz Diego Dantas, em atuação na Comarca de Ceará-Mirim, presidiu, nesta terça-feira (25), audiência de instrução que envolve integrantes de um grupo de extermínio, com atuação em Ceará-Mirim, acusado pelo assassinato de mais de 100 pessoas e uma quantidade superior a 40 processos. Durante a audiência, foram ouvidos seis réus, sendo um preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz; quatro em Ceará-Mirim e outro no Presídio Federal de Catanduvas (SP).

Este é o maior grupo de extermínio já identificado no estado. O combate à organização criminosa contou com a participação da Força Nacional e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal. Os acusados ouvidos hoje estão presos desde 2018. O grupo conta com mais de 15 integrantes, com alguns policiais civis e militares entre os suspeitos.

A organização é acusada, além da prática de homicídios, de realizar roubos e portar armas de fogo irregularmente. Os seis integrantes foram ouvidos pela Justiça por meio do sistema de videoconferência utilizado pelo TJ potiguar (cisco/webex). O próximo passo no trabalho do Judiciário neste caso é a análise a ser feita pelo magistrado sobre se eles devem ir ou não a júri popular.

Os crimes atribuídos ao grupo de extermínio foram praticados entre os anos de 2016 e 2017.

TJRN

Cármen Lúcia dá 48h para BC explicar decisão de lançar nota de R$ 200

Foto: Carlos Moura STF

Alegando “urgência e prioridade”, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o Banco Central explique as razões da decisão de lançamento e circulação da nota de R$ 200. Ela é a relatora de uma ação movida pelos partidos Podemos, Rede e PSB contra a medida. O prazo, segundo a ministra, é “improrrogável”.

A ministra disse que levará o caso diretamente para análise de mérito em plenário, ou seja, indicou que não vai fazer análise prévia do pedido de liminar. No julgamento, será decidido também se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o meio adequado para questionar o ato do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na ação, as siglas afirmam que a cédula de R$ 200, que passaria a circular já no fim deste mês, “causa grave ameaça ao combate à criminalidade, violando o direito fundamental à segurança”. Isso porque a medida facilitaria o transporte de dinheiro fora dos controles estatais. Os partidos também apontam que o Banco Central não apresentou qualquer estudo para justificar a iniciativa.

Valor

TSE aprova reserva de recursos para negros nas eleições de 2022

Foto: Reprodução TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.

Agência Brasil

Juiz acolhe pedido de dupla maternidade de casal que fez inseminação caseira

Um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da orientação sexual de cada um. Com esse entendimento, o juiz Caio Cesar Melluso, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade de um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, fizeram uma “inseminação caseira” com material genético doado por uma pessoa anônima.

O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna. Na decisão, ele destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar, etc”, afirmou.

A decisão também aponta que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”. No entendimento do magistrado, apesar do regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.

“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”, concluiu Meluso.

Tábata Viapiana / Consultor Jurídico

Município deverá indenizar servidora vítima de assédio moral

O município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma servidora que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve integralmente a sentença da comarca.

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu perseguições e agressões verbais por parte do chefe geral.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que a vítima era constantemente chamada de “preta, negra, pobre e incompetente” por seu chefe. Em função dos ataques, a funcionária foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais. Julgando insuficiente o valor, ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

Decisão
“Por assédio moral entende-se o procedimento abusivo, degradante e vexatório, imposto por parte hierarquicamente superior ao trabalhador/servidor no ambiente de trabalho”, explicou o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato.

No caso em questão, o magistrado entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era conturbada, preconceituosa e abusiva. Para ele, a atitude é ilícita, viola o direito de personalidade da servidora pública e deve ser condenada.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator julgou que o fixado em primeira instância é suficiente e manteve inalterada a sentença.

Consultor Jurídico

Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de ‘rachadinha’

Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão.

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.

De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como “rachadinha”. Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.

Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da vereadora e do marido. Ele classificou de “induvidosamente antijurídicas e culpáveis” as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles “são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional”.

O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. “Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal”, afirmou.

Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Tábata Viapiana / Consultor Jurídico