
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, em decisão liminar expedida na terça-feira (3), a retomada das operações de três plataformas de apostas da empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A decisão, porém, beneficia apenas as empresas vinculadas à companhia e não se estende às demais bets do país.
No pedido apresentado à Justiça, a CDA Gaming afirmou ter pago R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda. A empresa contestou a decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, em 25 de setembro, determinou a extinção antecipada da licença e o bloqueio dos sites por meio de uma medida provisória (MP).
A companhia alegou ter sido surpreendida pela interrupção da autorização e apontou quebra de contrato. Ao analisar o caso, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a administração pública não poderia alterar os termos do acordo de forma repentina.
Na decisão, a magistrada afirmou que impedir a devolução dos valores pagos pela outorga e a concessão de qualquer indenização às empresas configuraria um “verdadeiro confisco”. A declaração foi publicada inicialmente pelo portal Metrópoles.
O pedido da CDA Gaming havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal de São Paulo. Na ocasião, o entendimento foi de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre o argumento de segurança jurídica apresentado pela empresa.
Na segunda instância, Pileggi concedeu a antecipação de tutela, restaurou a autorização concedida pelo Ministério da Fazenda em 2025 e determinou a reativação dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira da companhia. Até a publicação da reportagem, no entanto, os três sites continuavam fora do ar.
Argumentos do governo
Na medida provisória, o governo justificou a extinção antecipada das autorizações com base no interesse público. Segundo o texto, a experiência do mercado regulado brasileiro, considerando o período de transição iniciado em 17 de setembro de 2024, demonstrou que as regras adotadas pela União não foram suficientes para garantir a proteção da saúde, dos consumidores, dos menores de idade e da estabilidade financeira das famílias.
O Ministério da Fazenda também sustentou que as autorizações concedidas às empresas tinham caráter precário. Com esse entendimento, o governo decidiu não prever a devolução dos valores pagos pelas operadoras para obter as outorgas.
Bets recorrem à Justiça
A disputa ocorre em meio à expectativa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da medida provisória. Diante de sinais do ministro Luiz Fux de que o julgamento só ocorreria após as eleições, advogados do setor ouvidos sob reserva afirmaram que as empresas mudaram de estratégia.
Em vez de aguardar uma decisão abrangente do Supremo, as operadoras passaram a buscar decisões favoráveis em diferentes varas da Justiça Federal. Segundo informações divulgadas pela C-level folha uol.