Foto: Gustavo Moreno/STF e Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (9), a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral e de Leandro Almada à direção de Inteligência da Polícia Federal.
A decisão derruba o afastamento determinado ontem pelo ministro André Mendonça. Dino considerou que a saída dos dois dirigentes poderia prejudicar investigações policiais que estão em andamento.
De acordo com Dino, a medida de afastamento teve impacto sobre trabalhos considerados urgentes da Polícia Federal. O ministro também afirmou que divergências pessoais não podem servir de justificativa para interferência na atuação institucional da corporação.
A decisão atende a um requerimento feito por Andrei Rodrigues. Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Essa prerrogativa, segundo ele, é reserva pelo Código de Processo Penal (CPP) à autoridade policial e ao Ministério Público.
O ministro também destacou a inapropriação do pedido feito por um partido político durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal.