Justiça suspende licitação para serviços do SAMU no estado do RN

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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de uma cooperativa que presta serviço em saúde e suspendeu, de forma liminar, e pelo prazo de 30 dias, uma licitação feita pelo Estado do Rio Grande do Norte que visa a contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais de caráter ininterrupto destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para atendimento em vários municípios do estado.

No entanto, a unidade judicial concedeu ao Estado do RN o prazo de 30 dias para tomar uma das medidas necessárias à garantia da continuidade do serviço do SAMU192 RN que são: o retorno da empresa anteriormente contratada, por meio da prorrogação do ajuste anterior nas hipóteses legalmente admitidas e a instauração de novo procedimento licitatório.

O Estado do Rio Grande do Norte também pode realizar a formalização de contratação direta fundada nas hipóteses de dispensa previstas no artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, em especial a de natureza emergencial; ou adotar outra medida juridicamente adequada que entenda pertinente até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.

Confira a sentença: Decisão-4

TJRN