
Por Dr. Marcelo Alves Dias
Pesquisas sobre a popularidade do nosso Supremo Tribunal Federal pululam nos últimos dias. A revista Veja, na sua página web, ressalta “A dura avaliação dos eleitores sobre o Supremo Tribunal Federal, segundo pesquisa. Quase metade dos brasileiros avalia como negativo o trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo uma pesquisa do Datafolha divulgada neste sábado, 26. O índice é o mais alto da série histórica, iniciada em 2019. Para fazer o levantamento, foram ouvidos 2.002 eleitores, gerando um documento com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%”. Já o site G1 anota: “Datafolha: 76% dizem que ministros do STF têm poder demais. Pesquisa divulgada neste sábado (12) mediu também o impacto da crise que afeta o STF: 77% dizem concordar com a afirmação de que ‘as pessoas acreditam menos no STF agora do que no passado’”.
Correlacionado a isso, direta ou indiretamente, nunca as decisões judiciais no Brasil foram tão criticadas, por profissionais do direito ou por leigos em geral (nas ruas, nas tais redes sociais e por aí vai), como estão sendo hoje. E isso é muito mais do que péssimo!
Confesso a vocês que tenho uma opinião peculiar sobre essa tal “popularidade” do Poder Judiciário. Não me agradam essas pesquisas, independentemente dos resultados. Juízes ou ministros não devem necessariamente ser populares. Não devem procurar ser populares. Não devem decidir buscando ser populares. Definitivamente, não. Até porque o Poder Judiciário, muitas vezes, e esse é um dos seus papéis, deverá ser contramajoritário. A sua popularidade ou aceitação popular das suas decisões, que depende de vários fatores, é apenas uma (boa) consequência.
Na verdade, não desconheço que a legitimidade das decisões judiciais está em alto grau relacionada à aceitação delas pela opinião pública (mas acho equivocado simplesmente identificar uma coisa com a outra). Acredito também que a sociedade como um todo – além das partes, dos seus advogados e dos demais atores envolvidos na lide específica – é uma das destinatárias das motivações das decisões judiciais, podendo ela assim verificar se as decisões do Poder Judiciário são pautadas pelo direito ou se são fruto de arbítrio dos julgadores. E também reconheço que as decisões judiciais que ofendem o senso comum acabam, a longo prazo, não sobrevivendo ao tempo e à crítica geral.
Todavia, se “a autoridade da Justiça é moral, sustenta-se pela moralidade das suas decisões”, como queria o nosso Rui Barbosa (1849-1923), se a “majestade dos tribunais assenta na estima pública”, como disse o mesmo Rui, penso que essa moralidade e essa estima têm de vir naturalmente, com o tempo e com o exemplo, e não como um fim em si mesmo.
Essas observações nos trazem sempre de volta à necessária complementaridade entre o Estado de Direito e a democracia. Se a democracia é o governo da maioria, o Estado de Direito consagra a supremacia da Constituição e das leis do país e o respeito aos direitos fundamentais. A regra da maioria ou da democracia só se legitima se respeitados, na forma da lei e da Constituição, mesmo em desfavor da turba, os direitos de todos, inclusive os das minorias.
Em resumo, em tempos tão difíceis, reafirmo o que disse outrora: não se deve simplesmente decidir em conformidade com a opinião pública. Nem muito menos manipulá-la! Pelo contrário, a maior legitimidade das decisões judiciais virá naturalmente se houver a obediência a determinados valores (estabilidade, previsibilidade, igualdade, transparência, celeridade etc.), o respeito a uma teoria de precedentes vinculantes e com a expressa fundamentação dessas decisões na Constituição e nas leis do país, fornecendo-nos, assim, uma Justiça verdadeiramente legítima e consensual.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP


