Agentes da Polícia Federal em galpão no Rio onde funcionava uma fábrica clandestina de cigarros — Foto: Reprodução / TV Globo
A infiltração de facções criminosas na economia formal já causa prejuízos estimados em R$ 39 bilhões por ano à indústria brasileira, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A pesquisa, realizada com 1.398 empresas de 32 segmentos industriais, aponta que 31% das companhias sofreram impactos de atividades ilícitas nos últimos dois anos, como roubo de cargas, contrabando, falsificação e sonegação fiscal.
Investigações recentes revelaram a atuação de organizações criminosas em setores como combustíveis, mercado financeiro, construção civil, transporte, apostas online, hotelaria, varejo, mineração, agronegócio e operações portuárias.
O Ministério Público de São Paulo estima que apenas o PCC movimente até R$ 12 bilhões por ano em atividades econômicas. O alerta ganhou força após os Estados Unidos classificarem PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas.
Especialistas ouvidos pela reportagem do jornal O Globo avaliam que a medida pode aumentar exigências de compliance, elevar custos para empresas brasileiras e ampliar o risco de sanções para negócios com exposição ao mercado americano.
Para representantes do setor produtivo, o avanço do crime organizado gera concorrência desleal, reduz a arrecadação de impostos, afasta investimentos e aumenta os custos de operação para empresas que atuam dentro da legalidade.
Segundo investigadores, as facções utilizam empresas, fintechs, fundos de investimento e empreendimentos formais para lavar dinheiro e ampliar receitas, diversificando suas fontes de lucro além do tráfico de drogas.
No texto “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega”, constante do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas” (Livraria do Advogado Editora, 2008), Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto registra que “a história do direito percorre caminhos descontínuos e plurais. A maioria dos acontecimentos do passado tornou-se inacessível. Mario Bretone invoca uma passagem das ‘Máximas e reflexões’ de Goethe: ‘só uma mínima parte daquilo que aconteceu e que foi dito, foi também escrito; e só uma mínima parte do que foi escrito permaneceu’. Isso é dolorosamente válido em relação ao impacto do direito na sociedade. Sua história é um conjunto de fragmentos”.
Tanto quanto os diálogos de Platão (428-347 a.C.) e as obras políticas/éticas de Aristóteles (384-322 a.C.), um dos fragmentos mais aptos a nos ensinar sobre o direito e a sua história talvez seja a tragédia grega, que, desculpem o trocadilho, também só nos chegou fragmentariamente. Muitíssimo de Ésquilo (525-456 a.C.), Sófocles (497-406 a.C.) e Eurípides (480-406 a.C.), sabemos, foi perdido para sempre.
Lembremos de Sófocles e da sua “Antígona” (441 a.C.): em meio à guerra entre Tebas e Argos, a personagem-título, filha do incesto entre Édipo e Jocasta, opõe-se à proibição do rei de Tebas, Creonte, de enterrar o seu irmão Polinices, considerado um traidor da pólis tebana. Alegando um direito natural, ela dá exéquias ao irmão. E é condenada à morte, “enterrada” viva em uma caverna/túmulo. A partir daí, justa ou injustamente, mil tragédias se sucedem, até que se cumpram os “destinos” de todos. Os versos de “Antígona” assumiram uma dimensão simbólica ímpar na história da civilização, como exemplo poético da busca pelo direito e, sobretudo, pela justiça. Segundo o sempre festejado Otto Maria Carpeaux, Antígona “anda pelos séculos, sombra comovente, e em tempos de tirania volta ao palco para consolar-nos, fortalecer-nos pelo exemplo”.
Recordemos também “Édipo Rei” (429 a.C.), outra famosa tragédia do mesmo autor: nessa narrativa/mito mui conhecida (sabidamente desenvolvida na psicanálise de Sigmund Freud), Édipo, filho do rei tebano Laio, ainda bebê, foi deixado para morrer, pois o seu destino era, segundo o Oráculo de Delfos, matar o próprio pai e desposar a mãe. Mas é salvo por um pastor. Já adulto, entre Corinto e Tebas, mata um velho homem. Chega a Tebas. Responde a um enigma proposto pela Esfinge. Salva a cidade. É feito rei, casando-se com Jocasta, sua mãe e viúva de Laio, assassinado misteriosamente. Anos após a realização da profecia, e Édipo sendo rei de Tebas, uma peste castiga a cidade. O Oráculo de Delfos, consultado por Creonte (que sucederá como rei), vaticina que, para salvar Tebas do sofrimento, é necessário descobrir e punir o assassino de Laio. Édipo promete aos cidadãos da pólis encontrar e punir o homicida. Se já bem temos um homicídio, a partir deste ponto da estória teremos um verossímil drama jurídico – talvez o primeiro dos “courtroom dramas” da literatura universal, diriam os anglófonos –, de procedimentos típicos de uma audiência/tribunal, com Édipo se reinventando como rei, detetive, promotor, juiz e culpado.
O já referido Cristiano Pinto, abordando essa relação entre o drama grego e a prática política ateniense, cita Roland Barthes: “‘É difícil imaginar instituições mais sólidas, laços mais fortes entre uma sociedade e seu espetáculo’. O teatro se apresenta como o local da sociabilidade, da manifestação de uma inédita forma de discussão, deliberação e governo de uma comunidade política: ‘o teatro cívico, teatro da cidade responsável’”.
De fato, sempre achei que a arte – incluindo, in casu, o teatro – pode servir como instrumento de registro histórico da vida e da política de determinado lugar e/ou época, em especial dos valores e do funcionamento do seu sistema jurídico no caldo cultural onde, ao fim e ao cabo, opera onipresentemente o direito. Ela constitui uma espécie de testemunho privilegiado, embora fragmentário, da cultura jurídica coletiva/popular – uma espécie de “lex populi” – existente em determinada sociedade em certa época. Evitando outras tragédias, preservemos e estudemos esses testemunhos/fragmentos.
Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL
Ministro do STF Flávio Dino — Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, cancelou sua participação presencial na 14ª edição do Fórum de Lisboa, em Portugal, marcado para o período de 1º a 3 de junho, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Segundo sua assessoria, Dino sofreu uma queda em um acidente doméstico, que resultou em fratura e rompimento de ligamento no pé.
Apesar do incidente, a equipe informou que o ministro “está bem”, mas deverá permanecer em repouso em São Luís (MA), sua cidade natal, já que não recebeu liberação médica para realizar viagem de longa distância.
Dino participaria de um painel sobre “Constitucionalismo Transformador”, coordenado pelo ministro Gilmar Mendes.
Mesmo ausente, ele encaminhou um artigo à organização do evento, publicado no site “Jota”, com o título “Quatro teses para um constitucionalismo transformador no Brasil”.
No texto, o ministro apresenta quatro ideias centrais:
Defende que a Constituição de 1988 impõe deveres concretos ao Estado e orienta a garantia de direitos sociais;
Argumenta que o Judiciário pode adotar “medidas estruturais” para enfrentar problemas históricos, citando casos sob sua relatoria no STF;
Afirma que o STF atua como proteção contra retrocessos e violações de direitos fundamentais;
Propõe que plataformas digitais e algoritmos sejam submetidos a limites constitucionais para combater desinformação e discursos de ódio.
Dino conclui defendendo que o chamado “constitucionalismo transformador” funciona como um guia para a ampliação de direitos sociais, sem substituir as funções dos demais Poderes, e prevê seu retorno ao evento na edição de 2027.