Comida, aluguel, gasolina e gás de cozinha: Nordeste tem alta maior no custo de vida do que o restante do país

Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo

A inflação tem impactado com mais força o Nordeste, com alta concentrada em itens essenciais como alimentos, combustíveis e moradia. A região registra aumentos acima da média nacional, agravados pela menor renda das famílias.

Entre janeiro e março, seis das dez capitais com maior alta na cesta básica estão no Nordeste. No Recife, o custo chegou a R$ 654,62, com alta de 9,82% no período — quase o dobro da previsão de inflação anual (4,86%). Em São Paulo, a alta foi de 4,49%, apesar da cesta mais cara (R$ 883,94).

Alguns alimentos lideram a alta:

  • Feijão-carioca: até 27% em Salvador, 24,7% em Teresina, 24% no Recife e quase 50% em Belém
  • Carnes: +5,39% no Recife
  • Farinha de mandioca: +13% em Fortaleza

O aumento está ligado à redução da oferta, problemas climáticos e menor área plantada.

Nos combustíveis, o impacto também é elevado. Desde o início do conflito no Irã:

  • Gasolina: +10,35% (de R$ 6,28 para R$ 6,93)
  • Diesel: +26,25%

Alta de preços dos combustíveis desde a guerra no Irã — Foto: Editoria de Arte
Alta de preços dos combustíveis desde a guerra no Irã — Foto: Editoria de Arte O Globo

O encarecimento do transporte pressiona outros preços, especialmente em uma região mais dependente de produtos vindos de outras áreas do país.

O gás de cozinha também subiu, com alta de 4,82% no Nordeste, chegando a 8,38% no Maranhão (R$ 125,17).

Na habitação, o avanço dos aluguéis reforça a pressão:

  • Aracaju: +7,06%
  • Maceió: +4,66%
  • Natal: +4,22%
  • Recife: +4,18%
  • João Pessoa: +3,87%

A renda média domiciliar per capita no Nordeste é de R$ 1.340, bem abaixo da média nacional (R$ 2.068), o que amplia o impacto da alta de preços sobre o orçamento.

Especialistas apontam que fatores como logística mais cara, menor produção local e maior peso dos gastos básicos tornam a inflação mais sensível na região. A tendência é de continuidade da pressão, especialmente com a alta do petróleo e seus efeitos sobre combustíveis e transporte.

Com informações de O Globo

Do contexto da injustiça

Dr. Marcelo Alves Dias

No nosso papo da semana passada, conversamos sobre a chamada “guerra justa”, assunto em que a história da Igreja, de seus grandes teólogos, e a história do direito, de seus grandes filósofos, se amalgamam deveras. E aqui expliquei que foi a partir da Escola de Salamanca (berço do direito natural moderno), com o precursor Francisco de Vitória (1483?-1546), passando pelo também salamantino Francisco Suárez (1548–1617), por Alberico Gentili (1552-1608) e chegando a Hugo Grócio (1583-1645), que as bases do direito internacional, do direito de guerra e do conceito de “guerra justa” foram razoavelmente assentadas.

Mas por que à época o tema do direito de guerra e, mais especificamente, da “guerra justa” aflorou tão fortemente? Qual o contexto de então?

Tudo se dá numa mistura de colonialismo/imperialismo (pelas grandes potências navais de então, Espanha, Portugal e Holanda, sobretudo), religião/fé e desrespeito/incompreensão por outras culturas/povos. Alguma coincidência com os dias atuais?

Francisco de Vitória, por exemplo, em “De Indis” e “De Jure Belli (Hispanorum in Barbaros)”, ambas escritas em 1539, tratou exatamente dos aspectos jurídicos e teológicos da então recente conquista do continente americano. Em “De Indis”, Vitória condena as violências ali cometidas contra os indígenas. Ele afirma que os índios são homens como quaisquer outros e possuem os mesmos direitos, incluindo o direito de propriedade sobre suas terras, que é, inclusive, um direito natural. Defende que a conversão dos índios americanos ao cristianismo não devia ser forçada, mas livre. Os indígenas, numa situação-limite, poderiam até ser tratados na qualidade de “menores sob tutela”, mas nunca como escravos. Em “De Jure Belli”, como sabemos, Vitória trata, após Tomás de Aquino, da “guerra justa”: apenas seria justa a guerra desencadeada para responder de forma proporcional a uma agressão ou aquela iniciada preventivamente para evitar um mal maior. E, aqui, avaliando as causas que poderiam justificar as guerras, ele sopesa os supostos direitos dos espanhóis nas Índias e os direitos dos indígenas em suas terras. Lembremos que, em sua época, Vitória foi, junto ao também dominicano Bartolomeu de las Casas (1474-1566), embora em menor intensidade do que este, um dos grandes defensores dos indígenas.

Hugo Grócio, o “fundador” do direito internacional, também tem uma história de vida marcada pelo contexto de então: colonialismo, guerras entre as grandes potências pelas terras além-mar, lutas religiosas e incompreensão/violência contra outros povos/culturas considerados “bárbaros”. Grócio começou sua carreira como advogado em Haia em 1599. Tornou-se historiador para o Estado holandês. Em 1604, foi apontado para defender o Estado holandês, que havia “sequestrado” o navio português Santa Catarina, no estreito de Singapura, em meio às guerras entre Espanha e Holanda. No mesmo ano, foi nomeado conselheiro do príncipe Maurício de Orange-Nassau (1567-1625). Foi procurador-geral do Fisco holandês e prefeito de Roterdã. Mas, em 1618, envolvido em questões teológicas, em oposição a Maurício de Orange-Nassau, acabou preso. Em 1619, foi sentenciado à prisão perpétua. Em 1620, foi declarado culpado de “laesa majestas” e fugiu para Paris. Voltou à Holanda em 1631. Fugiu novamente, em 1632, para a Alemanha. Por anos, trabalhou como diplomata para a Suécia. Homem público e jurista, poeta e dramaturgo, filósofo e teólogo, acabou falecendo, em 1644, na Alemanha.

A obra do desterrado Grócio – como “De Indis” (de 1604 ou 1605 e relacionada ao já referido incidente com o navio português Santa Catarina), “Mare Liberum” (de 1609 e na qual ele defende a internacionalidade dos mares) e a magnum opusDe Jure Belli ac Pacis” (de 1625, na qual ele “funda” o direito internacional e pela qual é reverenciado até hoje) – é marcada por esse contexto histórico e de vida. Sobre o direito de guerra, que penosamente se desenvolvia no mundo cristão, ele afirma que guerras eram travadas “com uma falta de freios vergonhosa até mesmo para povos bárbaros” e como se autorizada fosse a prática de todo tipo de crime. E Grócio se confessava mesmo chocado com as atrocidades das guerras entre Espanha e Holanda e entre católicos e protestantes, os supostamente não “bárbaros”, os “civilizados”, da época.

Esses supostamente civilizados…

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Investimento em drenagem evita alagamentos em pontos críticos de Mossoró

Mesmo com a chuva registrada nas últimas 24 horas em Mossoró, com volume de 36,8 milímetros, pontos que historicamente alagavam não registraram transtornos após os serviços de drenagem realizados pela Prefeitura de Mossoró.

Na região da Cobal, as obras e investimentos feitos pelo município resolveram um problema antigo de alagamentos. Na região do Abolição, a avenida Abel Coelho, antes considerada um ponto crítico, também não registrou alagamento após o grande investimento em drenagem.

Na avenida Diocesana, a ampliação da capacidade da Lagoa do Bispo tem contribuído para que a água da chuva escoe rapidamente, evitando transtornos para a população. Nos últimos anos, a Prefeitura de Mossoró investiu quase R$ 12 milhões em serviços de drenagem.

A Defesa Civil segue monitorando as chuvas e as áreas críticas da cidade, atuando 24 horas. A população pode acionar as equipes pelo telefone 199.

Os dados das chuvas são dos pluviométricos da SEADRU e da EMPARN.