O descobrimento tardio

Dr. Marcelo Alves Dias de Souza

Em paralelo com a nossa evolução histórica, o desenvolvimento da filosofia jurídica brasileira baseou-se em ideias transplantadas de países da Europa Continental (Portugal, Espanha, França, Alemanha e Itália, sobretudo). Apenas recentemente (nos últimos 30 ou 40 anos), nossos juristas passaram a debater as ideias das escolas de pensamento típicas do common law, como a escola sociológica e o realismo jurídico americano.
Mas isso vem num crescendo.
A visão de que o direito é, ou deve ser, a maximização das necessidades sociais e a minimização das tensões e custos sociais, desenvolvida pela escola sociológica americana, tem sido cada vez mais aplicada, por exemplo, no direito penal brasileiro. Isso tanto partindo do legislador quanto sendo extensivamente aplicado por juízos e tribunais criminais brasileiros. Como registros específicos, temos o acordo de não persecução penal – ANPP, medida alternativa agora prevista no Código de Processo Penal para certa categoria de crimes/condutas “menos gravosos”, evitando o processo judicial tradicional e dando uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade. Ademais, partindo do princípio de que devem estar engajados nesse equilíbrio de interesses, os juízes e tribunais (incluindo o STF e STJ) também têm ponderado, em suas decisões, sobre os prós e os contras de uma condenação criminal, considerando a baixa significância do crime cometido, por vezes absolvendo o réu.
Doutra banda, nos últimos anos, a comunidade jurídica brasileira também tem dado maior atenção às ideias do realismo jurídico americano, consistentes, em termos gerais, na adoção de um método empírico de investigação científica em que (i) a realidade concreta é priorizada, (ii) a criação do direito por decisões judiciais é reconhecida (iii) e mesmo, por vezes, um papel secundário é atribuído à legislação. No Brasil, está se tornando bastante claro – “claro demais”, até – que o direito consiste em decisões tomadas por agentes detentores do poder estatal, incluídas, nesse conjunto, as decisões judiciais. Isso tem progressivamente desmascarado a doutrina ortodoxa segundo a qual os juízes apenas aplicam regras preexistentes. Argumentam os “realistas brasileiros” que os juízes frequentemente tomam suas decisões de acordo com suas preferências políticas ou morais, apenas apontando a norma legal para fins de justificação/racionalização. Todo esse novo contexto nos demanda uma nova abordagem científica que se concentre tanto no que os juízes e tribunais dizem quanto no que eles fazem, bem como no impacto real que suas decisões têm nas mais amplas camadas da sociedade brasileira.
É verdade que as visões mais ecléticas da filosofia jurídica anglo-americana são mais adequadas à tradição brasileira. O renomado justice Benjamin N. Cardozo (em “The Nature of Judicial Process”, Yale University Press, 1921, edição fac-símile de 1991), afirmando que reconhecia “a criação do Direito pelo juiz como uma das realidades existentes da vida”, há tempos já indagava: “Onde o juiz encontra o Direito que incorpora em seu julgamento?”. E ele mesmo respondia: “Há momentos em que a fonte é óbvia. A regra que se enquadra no caso deve ser fornecida pela Constituição ou por lei”. Entretanto, ele pontificava: “É verdade que códigos e leis não tornam o juiz supérfluo nem seu trabalho perfunctório ou mecânico. Há lacunas a serem preenchidas. Há dúvidas e ambiguidades a serem esclarecidas. Há dificuldades e erros a serem mitigados, se não evitados”. A verdade está a meio caminho entre os extremos. Juízes – nos Estados Unidos ou no Brasil – utilizam diversos critérios para proferir suas decisões, a depender das circunstâncias e fatos do caso em julgamento. Do ponto de vista teórico, não há diferença insuplantável entre os processos de produção de decisões judiciais nas tradições do civil law e do common law. E de uma coisa não há dúvida: do trabalho de preencher lacunas – ou seja, do processo utilizado pelo juiz para decidir um caso em que não há uma segura referência preexistente (lei ou precedente) – surgem decisões que criam algo novo, “make new law”. Alhures e aqui.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Governo demite indicados de deputados que votaram contra MP do IOF

O governo do presidente Lula começou, nesta sexta-feira (10), a demitir indicados políticos ligados a deputados que votaram contra a Medida Provisória (MP) que previa aumento de impostos para 2026. A notícia é do Diário do Poder. 

A MP, que buscava arrecadar R$ 20 bilhões para evitar cortes no Orçamento eleitoral, foi rejeitada pela Câmara na quarta-feira (8) por 251 votos a 193, resultando em um bloqueio de recursos em 2025 e um rombo de R$ 35 bilhões em 2026. O Planalto havia alertado que a votação seria um teste de lealdade, com exonerações para os infiéis.

As demissões atingiram cinco superintendentes regionais, publicadas no Diário Oficial da União: no Ministério da Agricultura, nos estados do Pará, Paraná, Minas Gerais e Maranhão; e no Ministério dos Transportes, a superintendente do DNIT em Roraima. Em estatais como Caixa Econômica Federal e Correios, cargos de assessoria e administração regional também foram cortados, sem publicação oficial. Na Caixa, foram demitidos Rodrigo de Lemos Lopes, ligado ao deputado Altineu Côrtes, e José Trabulo Junior, aliado de Ciro Nogueira.

Os alvos incluem indicados de partidos do centrão, como PSD, MDB, PP e União Brasil, cujas bancadas se dividiram na votação. No PSD, 18 deputados contrariaram a orientação do presidente Gilberto Kassab; no MDB, 14 foram contra, apesar do apoio oficial ao governo. Líderes do PSD criticaram as exonerações como “pouco inteligentes”, destacando que a sigla foi a segunda maior apoiadora da MP, atrás do PT. PP e União Brasil, que romperam com o governo em setembro, mantêm influência em estatais.

A ofensiva busca punir deslealdades e fortalecer aliados para 2026, em estratégia semelhante à de 2022, quando o governo priorizou o centrão leal. Apesar das retaliações, PP e PL ainda controlam cargos em entidades como Caixa e Correios. A derrota da MP intensifica o impasse orçamentário, obrigando o governo a buscar novas receitas ou cortes em meio à oposição, incluindo figuras como o governador Tarcísio de Freitas.

Virginia afirma que dará segunda chance a Vini Jr.: “Teve atitude de homem”

A influenciadora Virginia Fonseca, 26, afirmou que vai dar uma segunda chance ao jogador de futebol Vini Jr., 25, após terminarem o affair por causa de polêmica e pedido de desculpas. 

O término de Virginia e Vinicius Jr. aconteceu após Day Magalhães expor conversas íntimas trocadas com o atleta. Questionada por repórter do Léo Dias sobre o relacionamento, Virginia esclareceu: “A gente está conversando e vamos ver. Estou disposta a dar uma segunda chance”.

“Por mais que ele tenha errado, ele teve uma atitude de homem [com o texto de desculpas]. Ele veio pedir desculpas, então eu achei legal da parte dele. Sou grata. Agradeci ele pelo texto e é isso”, iniciou Virginia em entrevista ao Léo Dias.

“A gente está deixando o tempo [resolver]. Estamos conversando e vamos ver”, continuou. A influenciadora ainda confirmou que o buquê de flores misterioso que ganhou na sexta-feira (10) foi do jogador do Real Madrid.

“A gente não tinha nada. A gente estava se conhecendo mas não tinha nada sério, então não tem o que voltar. Se for para ser, vai ser. Estou disposta a dar uma segunda chance, mas vamos ver”, concluiu.