ANS muda regras para planos de saúde e pressiona operadoras a reduzir queixas

(Crédito: Tung Nguyen-Pixabay)
Foto: Tung Nguyen-Pixabay

Novas regras passam a valer em 1º de julho e exigem mais agilidade, clareza e resolutividade das operadoras.

A partir da próxima terça-feira (1º), entra em vigor um novo conjunto de regras que promete mudar a forma como as operadoras de planos de saúde lidam com seus clientes. Publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 623/2024 impõe padrões mais rígidos de atendimento e transparência, com o objetivo de garantir que as respostas aos beneficiários sejam mais rápidas, claras e acessíveis.

nova norma substitui a antiga RN 395/2016, e chega em um momento de desgaste crescente do setor. Com o aumento das reclamações contra planos de saúde, que hoje lideram os rankings de queixas dos consumidores, cresce também a pressão por uma regulação mais firme. 

Entre as principais novidades, está a definição de prazos objetivos para respostas de solicitações assistenciais: 5 dias úteis para procedimentos de baixa complexidade e 10 dias para os de alta complexidade. Para demandas não assistenciais, o prazo é de 7 dias úteis.

A resolução, que foi publicada em dezembro, mas somente agora entrará em vigor integralmente, também obriga que as operadoras forneçam informações claras e específicas sobre o andamento das solicitações, com rastreabilidade.

“Elas devem fornecer protocolo de atendimento no início da solicitação e permitir que o beneficiário acompanhe o andamento, sem termos genéricos como ‘em análise’”, explica Bruno Marcelos, advogado especialista em direito da saúde.

Outro ponto importante é a possibilidade formal de o beneficiário solicitar revisão da negativa diretamente à ouvidoria da operadora de saúde, com resposta obrigatoriamente clara e justificativa compreensível.

Direitos mais claros e caminho mais curto para reclamar

Com a nova norma, o consumidor ganha instrumentos mais objetivos para exigir respostas e pode acionar a ouvidoria em caso de negativa. “A expectativa é que o SAC e a ouvidoria sejam efetivamente usados para resolver conflitos antes mesmo de chegar à ANS”, diz Marcelos. Caso isso não ocorra, o consumidor pode recorrer aos canais da própria agência reguladora.

Vale dizer que a agência pretende criar mecanismos de incentivo para as operadoras que se ajustarem rapidamente e sanções regulatórias para aquelas que descumprirem as metas de redução de queixas. “É um pilar inicial e fundamental para as mudanças fiscalizatórias que queremos implementar”, afirma Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS.

Reclamações seguem em alta

Recentemente, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) publicou dados que mostram que os planos de saúde lideraram o ranking de queixas entre associados em 2024. Ao todo, elas responderam por 29,10% das reclamações. As principais causas foram:

  • reajustes abusivos (25,85%);
  • problemas com contrato e reembolso (19,49%);
  • práticas abusivas como cancelamento unilateral (13,14%);
  • negativas de cobertura (13,14%).

Esse retrato é corroborado pelos dados da própria ANS. Entre janeiro e maio de 2025, a agência recebeu milhares de Notificações de Intermediação Preliminar (NIP), que são reclamações formais feitas por beneficiários — numa espécie de “mediação administrativa” que antecede medidas judiciais ou processos sancionadores.

A NotreDame Intermédica lidera em média de reclamações (3.027,8), seguida por Bradesco Saúde (2.497) e Unimed RJ (2.266). No entanto, apenas o número de reclamações não conta toda a história.

Isso porque a Taxa de Intermediação Resolvida (TIR) mostra a eficiência das operadoras em solucionar os conflitos. A Prevent Senior, por exemplo, tem alta taxa de resolução (90,4%) mesmo com volume relevante de reclamações. Por outro lado, a Unimed RJ, com alta demanda e TIR de 73,2%, indica desempenho inferior no atendimento ao consumidor.

Consumidor mais protegido

Diante da nova norma, a expectativa é que os consumidores contem com canais mais eficazes e maior previsibilidade nos pedidos feitos às operadoras. Além disso, a ANS dá sinais de que pretende endurecer a fiscalização, o que pode criar um ciclo de melhoria no atendimento. 

“Com informações mais claras e respostas mais céleres, os consumidores passam a ter mais respaldo, e as operadoras passam a ser cobradas com mais precisão pelos órgãos reguladores”, resume Marcelos.

Infomoney

Brasileiras estão tendo menos filhos e adiam maternidade, diz Censo

Foto de gestante - Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay
Foto: Fotorech/Pixabay

Taxa de fecundidade cai para 1,55 filho por mulher no Brasil.

As brasileiras estão tendo menos filhos e adiando a maternidade. É o que apontam os dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a pesquisa, são consideradas mulheres de 15 a 49 anos. 

A média de filhos por mulher em idade reprodutiva no Brasil, chamada de taxa de fecundidade total, caiu para 1,55 em 2022. De acordo com o IBGE, a taxa de fecundidade das brasileiras vem decrescendo desde a década de 1960. Em 1960, por exemplo, era de 6,28 filhos por mulher. Essa média caiu para 5,76 em 1970, para 4,35 em 1980, para 2,89 em 1991 e para 2,38 em 2000. Em 2010, a taxa era de 1,90 filhos por mulher.

Taxa de fecundidade - Censo 2022 - IBGE
Taxa de fecundidade – Censo 2022 – IBGE – Arte/EBC

Desde 2010, a taxa de fecundidade brasileira está abaixo da chamada taxa de reposição populacional, ou seja, da média de filhos por mulher necessária para manter a população estável, que é de 2,1. 

“A componente de fecundidade é muito importante para analisar a evolução demográfica de uma população. O ritmo de crescimento, as transformações na pirâmide etária e o envelhecimento populacional estão diretamente relacionados ao número de nascimentos”, explica a pesquisadora do IBGE Marla Barroso. 

Segundo ela, a transição da fecundidade no Brasil foi iniciada na década de 60 nas unidades da federação economicamente mais desenvolvidas da região Sudeste, em grupos com maior nível educacional e nas áreas urbanas. “Nas décadas seguintes, foi se alastrando por todo o Brasil”, explica. 

Regiões 

Na Região Sudeste, a taxa de fecundidade saiu de 6,34 filhos por mulher em 1960, passou para 4,56 em 1970, caiu para 3,45 em 1980, atingiu o nível de reposição populacional em 2000 (2,1 filhos por mulher). Em 2022, ficou em 1,41, o menor do país. “Para as outras regiões do Brasil, a queda se intensificou a partir ali da década de 70”, explica Marla. 

Na Região Sul, que tinha a menor taxa de fecundidade em 1960 (5,89 filhos por mulher), a principal queda ocorreu de 1970 (5,42) para 1991 (2,51). Em 2022, a taxa ficou em 1,50, também abaixo da média nacional. 

No Centro-Oeste, que tinha taxa de 6,74 em 1960, a tendência de queda foi semelhante à da região Sul, ao apresentar o principal recuo de 1970 (6,42) para 1991 (2,69). Em 2022, a taxa era de 1,64. 

As regiões Norte e Nordeste também apresentaram quedas consideráveis de 1970 para 1991. Mas, em 1980, ainda tinham taxas de fecundidade acima de 6 filhos por mulher. No Norte, a taxa passou de 8,56 em 1960 para 8,15 em 1970 e para 6,45 em 1980. Em 2010, aproximou-se  da taxa de reposição ao atingir 2,47. Em 2022, ficou em 1,89, a mais alta do país. 

O Nordeste foi a única região a apresentar alta de 1960 (7,39 filhos por mulher) para 1970 (7,53). Em 1980, a taxa começou a recuar, passando para 6,13. Em 2000, o indicador se aproximou da taxa de reposição, ao ficar em 2,69. Em 2022, ficou em 1,60, abaixo do Centro-Oeste. 

Entre os estados, Roraima é o único com taxa acima da reposição populacional: 2,19 filhos por mulher. Na sequência aparecem Amazonas (2,08) e  Acre (1,90). Entre aqueles com menores taxas, destacam-se o Rio de Janeiro (1,35), Distrito Federal (1,38) e São Paulo (1,39). 

Maternidade mais tarde 

A pesquisa não apenas observou a continuidade da queda da taxa de fecundidade, como também revela que as mulheres estão tendo filhos com idades mais avançadas. A idade média da fecundidade no Brasil passou de 26,3 anos em 2000 para 28,1 em 2022. A tendência foi observada em todas as regiões.  

Em 2022, o Norte apresentou a menor idade (27 anos), enquanto o Sudeste e o Sul mostram as maiores (28,7 anos). Entre as unidades da federação, a idade média de fecundidade mais alta foi a do Distrito Federal (29,3 anos) e a mais baixa, do Pará (26,8 anos).

Idade média de fecundidade - Censo Demográfico 2022 - IBGE
Idade média de fecundidade – Censo Demográfico 2022 – IBGE – Arte/EBC

Sem filhos 

O levantamento aponta ainda que cresce o grupo daquelas que chegam ao fim da idade reprodutiva sem filhos.  O percentual de mulheres com 50 a 59 anos que não tiveram filhos nascidos vivos, segue em alta. Em 2000 era 10%, passou para 11,8% em 2010 e apresentou um aumento ainda mais expressivo em 2022, chegando a 16,1%. No Norte, o percentual passou de 6,1% para 13,9%. No Sudeste, subiu de 11% para 18%. 

Entre as unidades da federação, o Rio de Janeiro tinha, em 2022, o maior percentual (21%) de mulheres sem filhos e Tocantins, o menor (11,8%). 

Religião e raça

De acordo com os dados do Censo, entre as religiões, as evangélicas são as que apresentam maior taxa de fecundidade – 1,74 filhos por mulher, acima da média nacional. Os menores índices foram encontrados entre as mulheres espíritas (1,01) e as seguidoras da umbanda e candomblé (1,25). As mulheres de outras religiosidades (1,39), sem religião (1,47) e as católicas (1,49) tiveram taxas abaixo da média nacional. 

Segundo o pesquisador do IBGE Marcio Minamiguchi, não é possível, apenas com base nos dados do Censo 2022, afirmar os motivos que levam a essas diferenças das taxas de fecundidade entre as seguidoras das religiões. 

“Para entender o efeito de uma religião sobre a fecundidade, ou seja, se uma doutrina poderia levar a uma certa propensão a ter filhos ou não, teria que isolar todos os outros fatores, como renda, o local onde as pessoas moram, a atividade profissional e tudo mais”. 

Em relação ao recorte racial, as mulheres amarelas (de origem asiática) têm menor taxa de fecundidade (1,2 filhos por mulher), seguidas pelas brancas (1,4). As pretas e pardas têm taxas acima da média nacional: 1,6 e 1,7, respectivamente. As indígenas ainda estão acima da taxa de reposição, com 2,8 filhos por mulher.  

A idade média da fecundidade subiu entre todos os grupos, sendo de 29 anos para as brancas, 27,8 entre as pretas e 27,6 entre as pardas.   

Escolaridade 

O Censo 2022 mostrou que o aumento da escolarização tem relação com a queda da taxa de fecundidade. Segundo os dados da pesquisa, as mulheres sem instrução ou com ensino fundamental incompleto têm, em média, 2,01 filhos, enquanto aquelas com ensino superior apresentam uma taxa de 1,19. 

As demais faixas de escolaridade apresentam as seguintes taxas: ensino fundamental completou ou médio incompleto, com 1,89 filhos por mulher, e ensino médio completo ou superior incompleto com taxa de 1,42. 

“A mulher com mais escolaridade, com mais informação, sabe melhor onde procurar métodos contraceptivos, se assim quiser. Ela vai saber fazer suas escolhas de uma forma melhor”, explica a gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica do IBGE, Izabel Marri. 

Em 2022, a idade média de fecundidade das mulheres sem instrução ou com ensino fundamental incompleto foi de 26,7 anos. Já a idade média para aquelas com nível superior completo foi de 30,7 anos. 

Agência Brasil

“Boca da Noite” encerrará o “Mossoró Cidade Junina” neste sábado

Lucas Bulcão (SECOM/PMM)
Foto: Lucas Bulcão (SECOM/PMM)

“Boca da Noite” é o evento que encerra em grande estilo o “Mossoró Cidade Junina” 2025 neste sábado (28) e contará com aproximadamente 10 atrações. O grande destaque para este ano é a presença do cantor Bell Marques.

O evento tem início pontualmente às 18 horas e terá ainda como atrações, além do artista baiano, Davson Devis, Caddu Rodrigues, Lucas Lima, Mozão, Guto Fortunato, Banda Bakulejo e Muny Santos e Banda. O percurso é o mesmo do “Pingo da Mei Dia”, que abre os festejos juninos em Mossoró.

Titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), Walmary Costa destacou que 1.500 agentes estarão realizando a segurança no evento.

“Vamos garantir a segurança dos mossoroenses e visitantes no ‘Boca da Noite’ com 1.500 agentes que estarão trabalhando na área externa, na chegada e no interior do Corredor Cultural. São agentes federais, estaduais e municipais, além de empresas privadas de segurança e bombeiro civil para podermos garantir a segurança das pessoas que irão para o encerramento do ‘Mossoró Cidade Junina’”, diz Walmary.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

A comercialização, posse e consumo de bebidas em garrafas de vidro; copos de vidro ou similares está proibida em todo o perímetro da festa, incluindo camarotes, bares e imóveis próximos. Apenas bebidas em recipientes permitidos (latas e plásticos) poderão ser vendidas, e somente por comerciantes previamente autorizados pelo Comitê Gestor do “Mossoró Cidade Junina” 2025.

“O ‘Boca da Noite’ terá uma operação idêntica a que ocorreu no ‘Pingo da Mei Dia’ porque é o mesmo formato, o mesmo percurso e teremos dez entradas. Teremos também as mesmas regras do ‘Pingo’ com o que pode ou não pode entrar no Corredor Cultural”, explicou Walmary Costa, titular da Sesdem.

ATRAÇÕES DO “BOCA DA NOITE” 2025

– Davson Devis

– Caddu Rodrigues

– Lucas Lima

-Bell Marques

– Mozão

– Guto Fortunato

– Banda Bakulejo

– Muny Santos e Banda

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO “BOCA DA NOITE”

PODE:

Bebida em lata;

Garrafa pet;

Cooler e bolsa térmica (entrada específica para revista)

NÃO PODE:

Garrafa de vidro;

Objetos cortantes;

Mesa.

Mundial de Clubes: veja classificados, confrontos e horários das oitavas

Troféu do Mundial de Clubes
Foto: Divulgação/Fifa

Fase de grupos da maior edição do torneio chega ao fim nos Estados Unidos.

Fim da maratona de jogos: nesta quinta-feira (26), a Copa do Mundo de Clubes encerrou sua fase de grupos e conheceu todos os 16 times classificados às oitavas de final.

Times classificados para o mata-mata do Mundial de Clubes

  • Palmeiras
  • Inter Miami
  • PSG
  • Botafogo
  • Benfica
  • Bayern de Munique
  • Flamengo
  • Chelsea
  • Inter de Milão
  • Monterrey
  • Borussia Dortmund
  • Fluminense
  • Manchester City
  • Juventus
  • Real Madrid
  • Al-Hilal

Agora, o Mundial de Clubes, que é disputado nos Estados Unidos, tem seu primeiro dia de folga, nesta sexta-feira (27), e volta no sábado (28), com os primeiros confrontos das oitavas de final.

O jogo de abertura do mata-mata, aliás, é logo o duelo brasileiro entre Palmeiras e Botafogo, às 13h (de Brasília), na Filadélfia.

Entre os brasileiros, o Flamengo joga no domingo (29), contra o Bayern de Munique, enquanto o Fluminense encara a Inter de Milão, na segunda-feira (30).

Confrontos, datas e horários das oitavas de final do Mundial

Sábado, 28/6

  • 13h: Palmeiras x Botafogo
  • 17h: Benfica x Chelsea

Domingo, 29/6

  • 13h: PSG x Inter Miami
  • 17h: Flamengo x Bayern de Munique

Segunda-feira, 30/6

  • 16h: Inter de Milão x Fluminense
  • 22h: Manchester City x Al-Hilal

Terça-feira, 1/7

  • 16h: Real Madrid x Juventus
  • 22h: Borussia Dortmund x Monterrey

CNN Brasil

Colgate interrompe produção de creme dental após relatos de reações alérgicas

Colgate Mint Clean. Créditos: Divulgação
Foto: Divulgação

Entre os eventos relatados pelos usuários estão lesões bucais, sensações dolorosas, queimação ou ardência, inflamação gengival e edema labial.

A Colgate-Palmolive anunciou, por meio de seu site oficial, a descontinuidade do creme dental Colgate Total Prevenção Ativa Clean Mint.

Segundo a empresa, a decisão ocorreu após investigação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os níveis de aromatizante do produto.

Em março, a agência havia suspendido a venda do produto por 90 dias devido à ocorrência de um número significativo de efeitos indesejáveis associados ao seu uso.

A nova versão, lançada em 2024, contém fluoreto de estanho, diferentemente da versão anterior, que utilizava fluoreto de sódio. A substância é conhecida por sua alta capacidade antibacteriana.

A Colgate afirma que o produto “não apresenta problemas de qualidade” e, em março, informou que todos os produtos e componentes “passam por testes rigorosos e são aprovados por agências regulatórias em todo o mundo”.

A empresa também destacou que a nova fórmula é resultado de mais de uma década de pesquisa e desenvolvimento, além de testes extensivos com consumidores, inclusive no Brasil.

A empresa orienta que “caso você perceba qualquer tipo de desconforto, irritação ou alteração incomum ao utilizar o produto, suspenda o uso imediatamente e entre em contato com o seu dentista”.

Entre os eventos relatados pelos usuários estão lesões bucais, sensações dolorosas, queimação/ardência, inflamação gengival e edema labial. Esses sintomas têm impactado significativamente a qualidade de vida dos consumidores, resultando, em alguns casos, em custos médicos, afastamento do trabalho, dificuldades para se alimentar e se comunicar, além de sofrimento emocional.

Em caso de insatisfação, a Colgate afirma estar à disposição para trocar o produto por meio dos canais de atendimento: site (https://www.colgatepalmolive.com.br/contact-us#) ou WhatsApp (+55 11 97276-8642)

Confira o comunicado na integra:

A Colgate-Palmolive Brasil comunica que está descontinuando o creme dental Colgate Total Prevenção Ativa Clean Mint. O creme dental, cuja distribuição para as lojas foi interrompida no final de março, não apresenta problemas de qualidade. A decisão é incentivada pela investigação conduzida em atenção aos consumidores brasileiros e à ANVISA, tendo por objeto os níveis de aromatizante do produto.

Caso você perceba qualquer tipo de desconforto, irritação ou alteração incomum ao utilizar o produto, suspenda o uso imediatamente e entre em contato com o seu dentista. Em caso de qualquer insatisfação, estamos à disposição para trocar o produto por meio dos canais de atendimento indicados.

Infomoney

Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 45 milhões

22/06/2023 - Brasília - Mega-Sena, concurso da  Mega-Sena, jogos da  Mega-Sena, loteria da  Mega-Sena - Volantes da Mega Sena sendo preenchidos para apostas em casas lotéricas da Caixa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Números sorteados foram: 08 – 14 – 15 – 33 – 34 – 54.

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.880 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (26). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 45 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram: 08 – 14 – 15 – 33 – 34 – 54

  • 52 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 46.466,44 cada
  • 3.289 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.049,49 cada

Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (28), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

Agência Brasil

STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras

STF supremo tribunal federal fachada Marco civil internet julgamento redes sociais – Metrópoles 2
Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles

Por maioria, o STF decidiu que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito de usuários, ainda que sem decisão judicial.

Após ampla discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.

Desde o retorno do julgamento, em 4 de junho, com o voto do ministro André Mendonça, foram seis sessões da Corte para se chegar ao resultado. Nesta quinta-feira (26/6), já havia maioria para a responsabilização das redes sociais, mas sem os parâmetros. O ministro Luís Roberto Barroso convidou os pares para um almoço no qual o tema foi tratado.

No início da sessão, o único ministro que ainda faltava votou. Nunes Marques opinou pela constitucionalidade do artigo 19, o que levou ao placar de 8 a 3. Em seguida, Dias Toffoli, relator de um dos recursos em análise, leu a tese fixada.

Confira:

  • O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia).
  • Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE.
  • O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas.
  • Nas hipóteses de crime contra a honra, aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
  • Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.
  • Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial;

    prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos.

  • O representante legal no país deve ainda responder pelos relatórios de transparência, pelo monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; pelas regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), pela veiculação de publicidade e pelo impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.

Serviços de mensagem privada

Para serviços de mensagem privada, como e-mails, WhatsApp, Telegram e outros, ainda fica valendo o previsto no artigo 19. Ou seja, há necessidade de decisão judicial.

Aplica-se o art. 19 do MCI ao provedor:

  • de serviços de e-mail;
  • de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz;
  • de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88).

Deveres adicionais

Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Deverão ainda disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público.

Repercussão

A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, será aplicada para outros casos similares no Judiciário brasileiro. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, voltou a frisar que o STF julga dois casos específicos “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse.

Metrópoles