Mais um chapéu: SBT desbanca Globo e volta a transmitir Copa América com exclusividade


Na noite desta terça-feira o confirmou que exibirá com exclusividade na TV aberta a Copa América 2021. O anúncio foi transmitido durante o principal jornal da emissora, o “SBT Brasil”. Ao total, a rede deverá apresentar 11 jogos da competição, incluindo a abertura e todas as partidas da seleção brasileira. O evento começa em 13 de junho, em Buenos Aires, Argentina.

A Globo também tinha interesse em fechar com a competição da Conmebol, entretanto, o bom relacionamento com o SBT pesou na decisão da entidade. Assim, após 32 anos, a emissora de Silvio Santos volta a transmitir o torneio.

A rede prometeu a produção e exibição de um paw-per-view da Copa América na TV por assinatura, uma vez que era um dos requisitos da empresa japonesa Dentsu, grupo que gerencia o campeonato entre países sul-americanos. Nesse sentido, o SBT também largou na frente por se encaixar no contexto apresentado pela marca, que ao invés de negociar as edições de 2024 e 2028, preferiu vender apenas a Copa América deste ano.

Caso o Brasil seja eliminado antes da final, o SBT pode escolher jogos de outra equipe para transmitir.

Diante do cenário, o SBT expande a relevância da emissora na modalidade esportiva. Além da competição entre países sul-americanos, a emissora é detentora dos direitos televisivos da Libertadores, da Champions League e da Liga Europa.

Confira o comunicado da emissora

Após adquirir os direitos de transmissão da Copa Libertadores da América (temporadas 2021/2022) e da UEFA Champions League (temporadas 2021/2024), o SBT assina mais um acordo, desta vez, para transmitir com exclusividade para todo Brasil a Copa América 2021, o principal torneio de seleções da América do Sul, organizado pela CONMEBOL.

O jogo de abertura entre Argentina x Chile acontecerá no dia 13 de junho e a estreia da nossa seleção está confirmada para o dia 14 contra a Venezuela. Agradecemos a CONMEBOL pela parceria e convidamos a torcida brasileira a acompanhar a COPA AMÉRICA 2021 só aqui no SBT!

Terra Brasil Notícias

CPI da Covid: Pazuello é aconselhado a ir sem farda, mas será acompanhado por assessores do Exército

BRASÍLIA — Os 14 dias que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello ganhou após alegar que teve contato com pessoas infectadas pela Covid-19 foram usados pelo militar para reunir documentos, checar datas das ações de sua gestão e estudar as principais temas a serem questionados na CPI da Covid, onde falará nesta quarta-feira. Como é general da ativa, a convocação de Pazuello foi feita por intermédio da Secretaria-Geral do Exército, onde está lotado atualmente. Portanto, a ida dele à CPI é considerada um ato oficial. Apesar disso, segundo interlocutores, o general foi orientado à comparecer ao Senado usando trajes civis e não militar.

Segundo interlocutores do general, Pazuello também estudou o estilo de cada senador para evitar ser surpreendido. O militar também teve conversas com o presidente Jair Bolsonaro, pessoalmente no Palácio da Alvorada e por telefone, além de ter sido orientado pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni.

Leia:Ernesto Araújo diz que Itamaraty atuou por cloroquina, cita participação de Bolsonaro e afirma que seguia orientações do Ministério da Saúde

Nesta quarta-feira, Pazuello quer fazer um depoimento respaldado por toda a documentação que conseguiu reunir nos últimos dias. Ele estará acompanhado do advogado da União, Diogo Palau, e de dois assessores designados pelo Exército para auxílio a checar datas e documentos a cada tema que for questionado por parlamentares.

Entre militares, existe o receio de que o depoimento de Pazuello associe as ações do governo com o Exército. Um senador governista contou ao GLOBO ter sido procurado por um representante do Exército para que os parlamentares diferenciassem a gestão Pazuello da instituição militar. O objetivo é tentar evitar que a atuação do general na Saúde gere desgaste à Força.

Após o depoimento do ex-secretário especial de Comunicação Fabio Wajngarten, o Palácio do Planalto cobrou de sua tropa de choque na CPI da Covid uma atuação mais contundente, inclusive cobrando responsabilidades de governadores. Durante a oitava de Pazuello, senadores governistas querem mostrar um vídeo do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciando a compra de cloroquina ao lado do médico infectologista David Uip.

Os aliados do Planalto também vão adotar a estratégia de atribuir a culpa ao governo do Amazonas durante os questionamentos sobre a falta de oxigênio hospital em Manaus, em janeiro. Parlamentares deveram afirmar que Pazuello fez o que pôde para ajudar “um problema que era para ter sido solucionado pelo estado”.

Na véspera de prestar depoimento na CPI da Covid, o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, acompanhou parte do interrogatório do ex-chanceler Ernesto Araújo; O advogado de Pazuello, Zoser Hardman, aconselhou Pazuello a assistir como relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), irá inquirir ex-ministro das Relações Exteriores.

No Twitter, o advogado, que foi assessor jurídico no Ministério da Saúde e ajudou na preparação do general para a CPI, disse ainda que “aquele que espera que o ex-ministro Pazuello entre em alguma provocação ou não aguente a maratona se surpreenderá.”

Veja também:Advogado aconselha Pazuello a assistir depoimento de ex-chanceler para se preparar para depor na CPI da Covid

Na sexta-feira passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus ao ex-ministro da Saúde para que ele possa ficar em silêncio em perguntas que possam se auto incriminar. Porém, Pazuello terá que responder a perguntas sobre a conduta de outras pessoas, como Bolsonaro. A defesa, no entanto, quer evitar que Pazuello dê opinião sobre o comportamento do presidente e se limite a responder sobre “fatos objetivos.”

O advogado voltou a dizer que Pazuello responderá a todas as perguntas. Hardman afirmou ainda que o ex-ministro está mais preparado que o dia 5 de maio, primeira data marcada para o comparecimento de Pazuello à CPI. Na ocasião, Pazuello alegou que teve contato com pessoas infectadas e seu depoimento foi adiado para esta quarta-feira.

O globo.

Ricardo Salles e Ministério do Meio Ambiente são alvos de operação da PF

A Polícia Federal (PF) cumpre mandados de busca e apreensão em locais ligados ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nesta manhã de quarta-feira (19), na Operação Akuanduba, que está nas ruas do Distrito Federal, São Paulo e no Pará, e que apura crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro.

A PF está utilizando 160 policiais para cumprir 35 mandados de busca e apreensão, determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que além das buscas, determinou o afastamento preventivo de 10 agentes públicos que ocupam cargos e funções de confiança no Ibama e no Ministério do Meio Ambiente, e ainda a suspensão imediata do despacho emitido em fevereiro do ano passado, que permitiu a exportação de produtos florestais sem a necessidade de emissão de autorização de exportação.

O presidente do Ibama, Eduardo Bim, também é alvo de busca e apreensão nesta manhã e foi afastado do cargo por determinação do Supremo.

Segundo as investigações, esse despacho foi feito a pedido das empresas que tinham cargas apreendidas nos Estados Unidos e Europa e, com isso, possibilitou a regularização de mais de 8 mil cargas de madeiras exportadas ilegalmente entre 2019 e 2020.

As investigações começaram em janeiro deste ano após informações obtidas junto a autoridades estrangeiras que relataram desvio de conduta de servidores brasileiros no processo de exportação.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante reunião das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Viação e Transportes, na Câmara dos Deputados Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A CNN entrou em contato com o Ministério do Meio Ambiente e com o Ibama e aguarda posicionamento.

Akuanduba, nome dado à operação, é uma divindade da mitologia dos índios Araras, que habitam o estado do Pará. Segundo a lenda, se alguém cometesse algum excesso, contrariando as normas, a divindade fazia soar uma pequena flauta, restabelecendo a ordem.

cnn nacional

Vacina da Pfizer após 1ª dose da AstraZeneca é efetiva, diz estudo

Um estudo espanhol apontou, nessa 3ª feira (18.mai.2021), que é “altamente seguro e eficaz” ministrar uma dose da vacina anticovid da Pfizer/BioNTech em pessoas que já receberam uma 1ª dose do imunizante da AstraZeneca/Oxford. A pesquisa se baseia em dados preliminares.

A questão da mistura de doses começou a ser debatida depois que muitos países, entre eles a Espanha, deixaram de aplicar a vacina da AstraZeneca nos mais jovens. Muitos deles já haviam tomado a 1ª dose.

O estudo Combivacs foi conduzido pelo Instituto de Saúde Carlos III. Os pesquisadores descobriram que, no grupo com a 1ª dose da AstraZeneca e a 2ª da Pfizer, a presença de anticorpos IgG na corrente sanguínea era entre 30 e 40 vezes maior. A comparação foi feita com o grupo de controle que recebeu apenas apenas uma dose do imunizante da AstraZeneca.

Um total de 673 voluntários com idades entre 18 e 59 anos participaram da pesquisa. Deles, apenas 1,7% relataram efeitos colaterais como dores de cabeça, dores musculares e mal-estar geral, segundo o estudo.
poder 360.

Os bordados e as rendas do Seridó potiguar

Padre João Medeiros Filho

Trata-se de uma tradição cultural, socioeconômica e artesanal da região seridoense, cuja origem provavelmente data do final do século XVI. Urge, por conseguinte, uma maior proteção desse patrimônio secular. Em que pesem outras informações, estamos diante de um legado, oriundo do Condado de Flandres. Este durou nove séculos (866-1795), tendo sido integrado aos Países Baixos (Nederland)em 1512. Reunia importantes municípios, compreendendoparte das atuais províncias de Altos da França, Flandres Ocidental e Hainaut. Floresceu com o setor têxtil(incluindo costura, bordados e rendas), dominando o comércio internacional do ramo. Sua capital administrativa era Lille (norte da França), porém Bruges (noroeste da Bélgica) tinha grande expressão artística e mercantil.

Desse encontro de culturas resultaram vários étimos, ainda hoje empregados nos produtos aqui manufaturados. É comum entre nós o emprego de palavras francesas (ou aportuguesadas), provenientes daquele condado, tais como: renaissance, richelieu, crochet, macramê, tricot,guipure, luneville, point perlé etc. Alguns tecidos guardam a nomenclatura primitiva: tricoline, laise, crepe, cambraia (da cidade de Cambrai). Plissé e godet são termos que continuam em uso na costura. Bélgica e Itália disputam o berço da renda de bilros, difundida em Portugal e suas colônias. Produzida em menor escala no Seridó, encontra-se mais na região litorânea do Nordeste. É bom lembrar o que consta na Sagrada Escritura: “O Senhor dotou-os [as]de habilidades para executar qualquer tipo de pintura, escultura e bordados.” (Ex 35, 35).

É inegável o valor artístico das rendas e bordadosportugueses, especialmente os oriundos da Ilha da Madeira. Poderiam ter influenciado as artesãs norte-rio-grandenses. Entretanto, os do Seridó aproximam-se mais das renomadas “dentelles de Bruges”. Por isso, estudiosos e especialistas no assunto têm demonstrado que nossa arteé de origem flamenga. É reconhecida a presençaneerlandesa, durante sessenta anos no Nordeste brasileiro, inclusive no Seridó. Os Países Baixos, indexando o Condado de Flandres, mesclaram sua cultura e civilização. E os holandeses, aqui chegando, deixaram sua marca artística.

Um passo importante foi dado, em junho de 2018,com o selo de indicação geográfica (IG), concedido peloInstituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a onze municípios do Seridó potiguar. O SEBRAE vem orientando as artesãs e suas cooperativas no atendimento às normas do INPI. Entretanto, há necessidade de pesquisas e conclusões teórico-técnicas para não se perdera originalidade e qualidade dos produtos. Na década de 1980, o Padre Pedro Neefs, pároco de Campo Grande, organizou um grupo de bordadeiras na Serra de João do Vale, vinculado à Associação comunitária dos trabalhadores avulsos e artesãos de Augusto Severo(ACTAS). Seu objetivo precípuo era manter a tradição cultural e garantir a sua originalidade, e não simplesmente colocar a produção no mercado.

As instituições de ensino superior do Seridó (públicas e particulares) necessitam dar a devida importância aoassunto. Ali, há vários tipos de graduação, mas inexistemcursos voltados para as especificidades culturais e artísticas da região. Os governos e as igrejas poderiampromover estudos para assegurar a fidelidade à tradiçãodos bordados e rendas. Cabe destacar o valioso contributo do primeiro bispo de Caicó, Dom José de Medeiros Delgado, fundando na sede diocesana a Escola Pré-vocacional – precursora do ensino profissionalizante – que se propunha a ensinar essa arte às jovens. Deve-se igualmente ao aludido prelado a criação, em 1943, da Escola Doméstica Popular Darcy Vargas (extinta em 1972), dedicada também à temática.

Outros estados brasileiros defendem criteriosamentesuas tradições e história. Os gaúchos incentivam o conhecimento técnico-científico e acadêmico do vinho, churrasco e chimarrão. Os mineiros protegem seus queijos e cachaças com pesquisas e abordagens científicas. Deve-se evitar a apropriação indevida de nosso patrimônio.Seria uma ameaça à nossa identidade histórico-cultural.Há premência de um referencial teórico da herança flamenga legada à nossa gente. É preciso garantir que osprodutos estejam de acordo com a sua proveniência.Ressente-se, ainda hoje, da falta de estudos mais completos como suporte de fidelidade e qualidade de nossa produção. O apóstolo Paulo já dizia: “Assim, pois, irmãos, permanecei firmes e conservai cuidadosamente as tradições que vos foram ensinadas.” (2 Ts 2, 15).

Covid: Brasil registra 1.039 mortes em 24 horas, diz consórcio


O consórcio de veículos de imprensa que acompanha os dados da Covid junto às secretarias estaduais de Saúde registrou 1.039 mortes em razão da doença no Brasil nas últimas 24 horas.

O número desta segunda, 17, é maior que o do Conass, que contabilizou 786 óbitos no período. A média móvel de mortes (os números dos últimos sete dias, divididos por sete) está em 1.918 óbitos diários —aumento pelo segundo dia seguido, depois de um período de 15 dias em queda.

O total de mortos por Covid no Brasil chegou a 436.862, segundo o “pool” de veículos. O país registrou hoje 35.888 casos da doença, aumentando para 15.661.106 o total de infectados.

O Conass registra, ao todo, 436.537 mortes e 15.657.391 casos confirmados.
O antagonista.

Brasil tem 7º dia com média de mortes por covid inferior a 2.000

Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) referência no tratamento da covid19 em Brasilia, durante moviemntação de pacientes em transfêrencias. Sérgio Lima/Poder360 11.08.2020

O Ministério da Saúde confirmou nesta 2ª feira (17.mai.2021) mais 786 mortes por covid-19 no Brasil, elevando o total de vítimas para 436.537. A média de mortes, entretanto, permanece abaixo de 2.000 pelo 7º dia seguido.

O órgão também registrou mais 29.916 casos. São 15.657.391 diagnósticos no país.

De acordo com o Ministério da Saúde, são 14.152.433 pessoas recuperadas da doença no Brasil. Há ainda 1.068.421 casos em acompanhamento.

Os registros de mortes não se referem a quando alguém morreu, mas ao dia em que o óbito por coronavírus foi informado ao Ministério da Saúde. Aos fins de semana e segundas-feiras há menos registros não porque morrem menos pessoas, mas porque há menos capacidade operacional (menos funcionários) das secretarias estaduais de saúde em reportar e, do Ministério da Saúde, em compilar os dados. A média móvel matiza essas variações abruptas.

MÉDIA DE MORTES E CASOS

A curva é uma média do número de ocorrências confirmadas nos últimos 7 dias. A média de novas mortes no país é de 1.901. Ficou abaixo de 2.000 pelo 7º dia seguido. A última vez em que o número atingiu esse patamar foi em 16 de março.

Já a curva de novos casos está em 63.914.

MORTES PROPORCIONAIS

O Brasil tem 2.046 mortes por milhão de habitantes. Todos os Estados têm mais de 1.000 mortes por milhão. A região Sudeste ultrapassou 200 mil mortos e chegou a 200.135.

O Brasil é o 11º no ranking mundial de vítimas por milhão. A Hungria lidera a lista, com 3.031 vítimas por milhão.

poder 360.

Morre MC Kevin, aos 23 anos, após cair de varanda de hotel no Rio

Morreu, na noite deste domingo (16/5), o cantor MC Kevin, aos 23 anos. O músico havia sofrido um acidente enquanto estava hospedado em um hotel próximo à praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O funkeiro caiu da varanda do 11º andar.

A morte do artista foi confirmada por agentes policiais. Kevin, que deu entrada no hospital em estado gravíssimo, sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu.

Testemunhas informaram que Kevin, que estava acompanhado da namorada, Deolane Bezerra, havia sido socorrido por uma ambulância e levado ao Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea.

Após ele dar entrada no centro médico, antes da confirmação da morte, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o estado de saúde do músico era preocupante: “O paciente Kevin Bueno deu entrada no Hospital Municipal Miguel Couto e seu estado de saúde é considerado muito grave”.

Uma testemunha filmou a movimentação no hotel em que Kevin estava.

No sábado (15/5), o funkeiro se apresentou em uma balada e compartilhou momentos do show.

portal Seridó 360.

 

Caminhoneiros do Rio Grande do Norte se unem para criar uma cooperativa de transportes.

O ditado “a união faz a força” nunca fez tanto sentido. As circunstâncias de trabalho do caminhoneiro autônomo do Rio Grande do Norte são extremamente desafiadoras: preço do combustível, condições ruins das estradas, sazonalidade de demandas e jornadas de trabalho altamente estressantes. Por isso, uma das formas de facilitar a vida desses profissionais são as cooperativas.

Estas Cooperativas são uma boa solução para quem precisa se interligar e se organizar profissionalmente, além de possibilitar melhores condições de compra o profissional autônomo, trabalhando sozinho, fica extremamente vulnerável em diversas situações, expondo-se a riscos e prejuízos. Se porventura algum caminhoneiro assume um frete e tem algum problema com seu caminhão, por exemplo, o valor do conserto pode ficar acima do valor acertado para o frete.

Afiliar-se a uma cooperativa pode ser uma solução que ampara o caminhoneiro autônomo em circunstâncias de emergência ou desproteção.

Devido a, quais as vantagens e o que ela pode proporcionar ao caminhoneiro autônomo na data de 15 de maio de 2021 foi Dadá o ponta pé inicial da criação da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomo do Rio Grande do Norte em reunião assembleia foi escolinhada o nome da Cooperativa (COOMPCAM/RN) após decidido o nome da entidade a categoria decidiu por unanimidade indicar o Valdir Pivete como Futuro Presidente da entidade o mesmo em sua fala frizou da importância do setor, objetivo da União da categoria e garantiu o crescimento da entidade.

 

A quem interessa atacar o Supremo?


Instada a se manifestar a respeito do pleito da autoridade policial de investigação de Ministro da Suprema Corte, com base exclusivamente em delação premiada de ouvir dizer, a Procuradoria-Geral da República pugnou pelo indeferimentointegral dos requerimentos formulados por Delegado de Polícia Federal, o que foi prontamente acolhido pelo Relator do feito, o Min. Edson Fachin.

Na oportunidade, com a altivez que lhe é inerente, o Procurador-Geral da República esclareceu a ausência de legitimidade da autoridade policial para se dirigir ao STF, em claro desrespeito às disposições constitucionais e ao devido processo legal. Consignou-se, ainda, a inidoneidade das declarações prestadas pelo delator e requereu o indeferimento dos ilegais pleitos policiais.

Ato conseguinte, o Ministro Fachin indeferiu as formulações da autoridade policial, recordando que é atribuição constitucional do Procurador-Geral da República a titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal, além de ter expressamente determinado que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada.

Sem adentrar, neste momento, na discussão acerca da legalidade ou não de acordo de colaboração premiada formulado apenas com a autoridade policial, sem a presença do Ministério Público, mostra-se necessário fazer breves considerações a respeito do anexo do referido acordo que tratou de fantasiosas condutas ilícitas por parte de Ministro da mais alta Corte do país.

Inicialmente, é evidente que a atribuição constitucional para iniciar qualquer investigação perante a Suprema Corte é exclusiva da Procuradoria-Geral da República, de forma que esta jamais poderia ser usurpada por qualquer outro órgão. No entanto, ainda que relevada essa lamentável tentativa de infringir a Constituição Federal por parte da autoridade policial, o caso em apreço é sintomático de um grave problema que tem pairado sobre a persecução penal: as delações premiadas sem qualquer fundamento fático ou base legal, as quais são formuladas com o objetivo exclusivo de tentar promover uma criminalização indevida e de constranger aqueles que se posicionam em favor das garantias constitucionais.

Trata-se, no caso em questão, pelo que foi divulgado pela mídia, uma vez que, segundo a legislação pertinente, os termos do acordo deveriam permanecer em sigilo até o recebimento de denúncia, de anexo de colaboração premiada embasado exclusivamente em depoimento de ouvir dizer, sem qualquer prova das alegações formuladas. E mais grave ainda: a fonte primária da informação prestada pelo colaborador nega os fatos.

O primeiro ponto fundamental a ser discutido na hipótese é a imprestabilidade de termo de acordo de colaboração premiada em que não são fornecidas provas extrínsecas que corroborem com a versão do delator. A alteração promovida na Lei 12.850/2013, pelo denominado Pacote Anticrime, tornou mais evidente o entendimento, que já era uníssono na doutrina e na jurisprudência, de que a colaboração premiada consiste em meio de obtenção de prova, não tendo, por si, qualquer força probatória, nos seguintes termos: “Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos”.

Com a massificação da delação premiada, o Supremo Tribunal já havia se deparado com o tema e a Segunda Turma daquela Corte havia firmado jurisprudência firme na linha de que as meras declarações produzidas por colaborador não eram suficientes para justificar o recebimento de denúncia, uma vez que, mesmo antes das alterações legislativas, essas declarações não poderiam conduzir a uma condenação sem elementos extrínsecos de corroboração, por expressa vedação do artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850/13.

A partir do julgamento dos inquéritos 3994 e 3998, ainda em 2017, a Segunda Turma do STF consolidou a compreensão de que a palavra do colaborador, sem lastreio em provas idôneas de corroboração, não são suficientes para fundamentar o juízo de admissibilidade da pretensão acusatória, em razão da ausência de fumus commissi delicti.

Aquele colegiado avançou ainda mais em seus julgados posteriores, sofisticando e aprofundando a análise de inviabilidade da persecução penal nesses casos, sendo imprescindível recordar as lições do Ministro Gilmar Mendes a respeito do princípio da presunção de inocência, quando do julgamento do inquérito 4074: “A desconfiança com os atos de colaboração decorre da presunção de inocência, a qual como regra probatória e de julgamento impõe à acusação o ônus de provar a culpa, além da dúvida razoável, reproduzindo provas contra terceiros que o delator obtenha a remissão de suas penas, ou seja, um ânimo de auto-esculpação ou de eterno-inculpação”1.

Apesar dos precedentes serem no sentido da insuficiência das declarações para efeitos de recebimento da denúncia, o que demonstrou naquele momento a necessidade de maior cautela com as delações, ainda que ausente, à época, a previsão legal da impossibilidade de recebimento de denúncia, no caso concreto, a imprestabilidade e ilegalidade da colaboração são constatadas já na pretensão de se iniciar investigação.

As peculiaridades do caso indicam prontamente que nem a investigação é possível, haja vista que se trata de depoimento de ouvir dizer com a firme negativa por parte da fonte primária, o que será aprofundado adiante, de sorte que inexiste um substrato mínimo indiciário para iniciar qualquer tipo de investigação preliminar, sob pena de manejo político, midiático, com a tentativa de impor o constrangimento e strepitus decorrentes de uma investigação criminal claramente falida a um Ministro independente.

A controvérsia sobre o valor probatório do depoimento prestado por colaborador foi definitivamente resolvida com a inclusão do art. 4º, § 16, II, na Lei 12.850, pelo pacote Anticrime, o qual traz expressamente a impossibilidade legal do recebimento de denúncia, além da impossibilidade de decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

Assim sendo, tendo em vista a absoluta inutilidade de colaborações premiadas que não apresentem elementos extrínsecos que a corroborem, mostra-se claro que tais delações, especialmente as que são comprovadamente inverídicas desde o princípio, tal como a ora analisada, não deveriam sequer ser homologadas, sob pena de serem utilizados os acordos de colaboração com o fim exclusivo de causar constrangimentos e investigações fadadas ao insucesso, com base em versões fantasiosas que não têm qualquer compromisso com a verdade.

O segundo ponto que merece discussão no caso em apreço é a imprestabilidade de testemunhos de ouvir dizer e, ainda mais, a ilegalidade de colaborações premiadas baseadas apenas em depoimentos de ouvir dizer. Observa-se, ab initio, que o testemunho indireto ofende a norma processual prevista no art. 155, do CPP, que prescreve a necessária apreciação da prova em contraditório. Ademais, não há previsão normativa para sua admissibilidade, de forma que reconhecer sua validade afronta, também por essa perspectiva, o princípio da legalidade, previsto na Carta Magna, em seu art. 5º, inciso XXXIX, como cláusula pétrea.

Ressalta-se que a nulidade desse tipo de depoimento é reconhecida em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive naqueles que seguem a common law, nos quais, não obstante a codificação seja extremamente reduzida, identifica-se a necessidade de normatizar o combate ao chamado hearsay testemony.

Um desses ordenamentos jurídicos é o dos Estados Unidos, em que a Rule 802, do Federal Rules of Evidence2, prescreve a inadmissibilidade da prova lá denominada hearsay. Isto porque tal prova ofende a Sexta Emenda daquela Constituição Federal3, que garante os direitos aos defendentes, entre eles o direito ao contraditório, conforme jurisprudência reiterada da Suprema Corte norte-americana.

Antônio Magalhães Filho ensina que a regra de inadmissibilidade do testemunho indireto na referida legislação estrangeira tem o objetivo de “assegurar a correção do veredicto, afastando um testemunho de ‘segunda mão’, tido como potencialmente prejudicial para o esclarecimento dos fatos” e de “evitar que um depoimento possa ter ingresso no processo sem o crivo do cross examination”4.

Observa-se que o exercício do contraditório é fundamental ao processo penal no ordenamento jurídico brasileiro, sendo inclusive um direito fundamental previsto na Carta Magna e objeto de norma processual, conforme já mencionado. Por isso, não pode ser aceito o depoimento indireto como prova, em clara ofensa às garantias constitucionais dos defendentes e ao Código de Processo Penal.

Seguindo o mesmo entendimento, a Suprema Corte canadense também tem jurisprudência pacífica quanto à imprestabilidade do tipo de depoimento em comento. No importante julgamento R. v. Bradshaw, explicitou-se a necessidade de nulidade de depoimento indireto: “The main concern of the hearsay rule is the veracity of the statements made. The principal justification for the exclusion of hearsay evidence is the abhorrence of the common law to proof which is unsworn and has not been subjected to the trial by fire of cross-examination”5.

Percebe-se, portanto, que os países que adotam a tradição jurídica da common law, sem embargo de normalmente privilegiarem o utilitarismo, com normas de caráter eficientista, reconhecem, de forma unânime, a importância da declaração de nulidade de depoimentos de pessoas que não participaram dos fatos, tendo apenas ouvido falar a respeito destes. No mesmo sentido tem se firmado a jurisprudência nacional ao analisar o tema. O Superior Tribunal de Justiça fez colocações fundamentais ao julgar o Resp n. 1444372, oportunidade em que o Ministro Relator, Rogério Schietti, transcreveu na ementa do acórdão as lições de Helio Tornaghi: “não se pode tolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que depusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar seus informantes, não deveria ser levada em conta”6.

Naquele caso, o eg. STJ entendeu que não poderia ser pronunciado o réu com base em depoimento de “ouvir dizer”, ainda que boa parte da jurisprudência seja no sentido da aplicação do in dubio pro societate quando da decisão de pronúncia, em crimes de competência do Tribunal do Júri. Isto porque não pode ser levado em conta simplesmente a palavra de alguém que sequer presenciou os fatos.

O entendimento em comento foi confirmado, pelo STJ, no julgamento do Resp n. 1.674.1989, em que o voto condutor consignou que “A razão do repúdio a esse tipo de testemunho se deve ao fato de que, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam de boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo”7. A questão também foi reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 397.48510, de Relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em que novamente se entendeu pela ilegitimidade de se considerar como testemunha alguém que não teve contato com os fatos8.

Desse modo, não há dúvida quanto à impossibilidade de ser aceito, no ordenamento jurídico brasileiro, a legalidade do depoimento de ouvir dizer. Tal ilegalidade torna-se ainda mais insuperável quando se trata de colaboração premiada com base exclusivamente em depoimento de ouvir dizer.

A partir dessas breves considerações, mostra-se cristalina a ilegalidade do acordo de colaboração em que foi citado um Ministro técnico e comprometido da Suprema Corte, o qual foi embasado tão somente em depoimento de ouvir dizer e em que a suposta fonte das informações nega veementemente os fatos. Agora resta perquirir acerca das razões que motivaram essa lastimável tentativa de usurpar a competência constitucional da Procuradoria-Geral da República e de atacar o Supremo Tribunal Federal. É necessário que todos fiquemos atentos e combatamos pressões indevidas ao Poder Judiciário, sendo importante também, no caso em comento, que sejam averiguadas as eventuais implicações com base na Lei de abuso de autoridade.

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1 Inq 4074, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018

2 Federal Rules of Evidence. Disponível aqui. Acesso em: 15.05.2021.

3 Sexta Emenda da Constituição Federal dos Estado Unidos. Disponível aqui. Acesso em: 15.05.2021.

4 GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p. 141.

5 Supreme Court Judgments. R v. Bradshaw. Disponível aqui. Acesso em: 15.05.2021.

Tradução livre:

O fundamental receio quanto à regra do hearsay é a veracidade dos depoimentos prestados. A principal justificativa para a exclusão da prova de “ouvi dizer” é a aversão da common law a provar o que não se submete ao compromisso de dizer a verdade e não é submetido ao contraditório.

6 STJ. REsp 1444372/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016

7 STJ. REsp 1674198/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017

migalhas.

 

General potiguar assessor do GSI morre vítima de Covid-19


O general da reserva Carlos Roberto de Souza Peixoto, Chefe da Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratéficos do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), morreu nesta quinta-feira (13) devido a Covid-19.

O militar estava internado no Hospital das Forças Armadas (HFA) desde o dia 18 de março. Ele era auxiliar do ministro Augusto Heleno e desde o início da pandemia alteranava entre ir ao Palácio do Planalto e trabalhar remotamente. O GSI confirmou o falecimento ao Globo.

General Peixoto era potiguar. Ele foi Cmte do 16 BIMtz em 1997/98.

portal grande ponto.

 

O cuidado com a língua e a linguagem

Padre João Medeiros Filho
A sabedoria popular transmitida por nossos antepassados é rica em axiomas e aforismos, dentre eles: “Palavras ditas nem Deus as tira.” Muitos leram o Pequeno Príncipe, de Exupéry, no qual está escrito: “a linguagem é uma fonte de mal entendidos.” Percebe-se que a humanidade está cansada de tantos desacertos e vem apresentando repulsa aos radicalismos, inverdades e injustiças sociais. Necessita aprender a usar melhor a língua (não apenas o idioma) e a linguagem. Não seria honesto generalizar, pois muitos sabem cuidar daquilo que dizem e da maneira como se expressam. Infelizmente, verifica-se que discórdias, separações e até homicídios advêm de uma comunicação inadequada ou incapacidade de dialogar honestamente. Isto requer saber ouvir e falar com humildade, assim como não desejar ser o centro das atenções e senhor de toda verdade. Vive-se numa sociedade que fomenta um monólogo nocivo, o qual leva forçosamente à imposição, intransigência, empáfia e, não raro, à violência verbal ou física. A conciliação desaparece paulatinamente do cotidiano dos cidadãos.
É gratificante ver pessoas que sabem desenvolver a arte do diálogo edificante. Aprenderam a construir pontes e não muros. As redes sociais “democratizaram” a veiculação das ideias, mas permitem a proliferação de palavras impróprias usadas por incautos, verdadeiras armas deletérias. Vários se acham no direito de opinar sobre tudo e todos, criando ainda mais a cizânia na sociedade. Vale citar o apóstolo Tiago: “Se alguém julga ser religioso, mas não refreia a sua língua, engana-se a si mesmo. Sua religião é vazia.” (Tg 1, 26).
Hoje, basta um termo mal empregado para originar conflitos. “Guarda tua língua do mal e tua boca da mentira”, recomenda o salmista (Sl 34/33, 14). É frequente encontrar os que agem com desonestidade intelectual. As redes sociais e a mídia têm se constituído em escolas de sofistas, onde se propagam meias verdades ou mentiras. Volta-se à Grécia de Protásio de Abdera e Górgias de Leontinos. Os sofismas dominam atualmente discursos, narrativas, decretos, sentenças etc. Quando uma autoridade profere palavras sem o bom senso e a preocupação de construir a cultura da harmonia, o dano é grande e, por vezes, irreversível. “A prática do sofisma engendra sempre insatisfação e controvérsias, acarretando consequências imprevisíveis”, afirmava Tristão de Athayde.
Esse mal-estar existente nos campos religioso, social, econômico e político é percebido igualmente nos lares. Muitas tensões e contendas familiares seriam resolvidas, a partir de um diálogo sincero e respeitoso, no qual ninguém se arvore em dono da verdade. A harmonia reina, quando há o desejo de compreender melhor os problemas, tendo em vista a restauração da paz no seio da família. Passou-se da sociedade propositiva para a impositiva, caminho da ditadura. Quando alguém se acha possuidor de todas as certezas, quebra a possibilidade de diálogo. Isso gera o esgarçamento nas relações e pode chegar a uma convivência insuportável. A partir daí, infelizmente, a agressão viraliza e há quem pense ser esta a solução. “Quando cessa a força do direito, começa o direito da força”. Esta postura é bem atual.
Há momentos em que certas denominações religiosas não têm se revelado isentas do mau uso da linguagem. Quando alguns de seus líderes acham que podem dizer o que pensam – esquecendo sua missão precípua de promotores da paz e unidade – suscitam um clima de polarização ou hostilidade. Causam divisão entre aqueles que se creem seguidores de Cristo, ícone da união e fraternidade. E isso acontece, não raro, invocando-se o nome de Deus. Como Ele é usado indevidamente! Não basta ter boas intenções e seguir as correntes ideológicas dominantes ou em moda. É preciso cuidado com aquilo que se transmite. Urge crescer na arte do diálogo, saber discernir os fatos e procurar perceber o que destoa da verdade ensinada pelo Mestre. É fundamental construir uma cultura de paz, a partir da misericórdia revelada por Cristo, o Caminho que todos devem percorrer. “Não podemos ser como crianças, levados por todo tipo de doutrina, ludibriados por alguns espertos e por eles com astúcia induzidos ao erro”, advertiu o apóstolo Paulo (Ef 4, 14).

Cientistas brasileiros criam robô que desinfeta coronavírus do ambiente

Uma tecnologia que desinfeta o novo coronavírus de ambientes foi desenvolvida por cientistas e pesquisadores da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), do IFPE (Instituto Federal de Pernambuco) e do CRCN/NE (Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste). Trata-se do Aurora, um robô que une radiação ultravioleta e inteligência artificial para inativar micro-organismos.

A ferramenta começou a ser produzida durante a pandemia da covid-19. O aparelho também serve para eliminar outros vírus, fungos e bactérias. “Essa radiação entra em contato com a estrutura de forma que danifica o DNA e RNA a ponto de inativá-lo”, afirma Leandro Almeida, professor e pesquisador da UFPE.

A tecnologia não substitui a limpeza tradicional, ela funciona como um complemento. “Mesmo com a higienização com produtos químicos ainda são encontrados micro-organismos e esse mecanismo dá mais uma camada de segurança à limpeza”, informa o pesquisador. O robô é controlado por um aplicativo disponível para celulares e tablets. Ainda há a função de programá-lo a distância.

Até o momento, 10 unidades do Aurora já foram produzidas, mas ainda não estão disponíveis para compra. O aparelho só é utilizado em estabelecimentos de Pernambuco, como no Hospital das Clínicas, no Sebrae e em instituições privadas que oferecem cursos na área da saúde. A ideia do projeto é construir uma solução popularizada e acessível a diferentes segmentos, porém os pesquisadores ainda procuram parceiros para comercializar o produto.

O Aurora pode ser utilizado em residências, mas os cientistas reforçam que é necessário seguir um protocolo. Para evitar riscos, seres humanos não devem ficar no mesmo local que o robô enquanto ele desinfeta um ambiente por causa da radiação. Além disso, neste primeiro momento, o mecanismo não estará disponível para pessoas físicas.

A expectativa é que a partir do 2º semestre de 2021, o dispositivo esteja disponível no mercado para instituições, condomínios e hospitais. No entanto, ainda não há previsão do preço em que o produto será vendido.

Veja fotos do robô Aurora:

Esta reportagem foi produzida pela estagiária em jornalismo Geovana Melo, sob supervisão do editor Samuel Nunes.

poder 360.

Europa não renova contrato com AstraZeneca

A Europa não renovou o contrato com a AstraZeneca para o fornecimento de vacinas contra Covid, que termina em junho.

A decisão foi tomada porque o laboratório não respeitou o cronograma de entregas. Além disso, a vacina da AstraZeneca é rejeitada pelos europeus, que preferem a da Pfizer.

O Brasil pode aproveitar para negociar diretamente com o laboratório e comprar as sobras de vacina.

o Antagonista.

Brasil administrou 1ª dose de vacina contra covid em 35,3 milhões de pessoas


O Brasil administrou a 1ª dose de vacinas contra a covid em 35.304.661 pessoas até as 19h50 de domingo (9.mai.2021). Dessas, 17.732.527 receberam a 2ª dose. Ao todo, 53.037.188 doses foram aplicadas no país.

Os dados são das plataformas coronavirusbra1 e covid19br, que compilam dados das secretarias estaduais de Saúde.

O Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde utiliza as vacinas do Instituto Butantan (CoronaVac), AstraZeneca/Oxford (produzida pela Fiocruz) e Pfizer/BioNTech.

O Ministério da Saúde distribui a partir desta 2ª feira (10.mai.2021) 1,1 milhão de doses da vacina da Pfizer. Leia abaixo a distribuição das vacinas por cidade:

poder 360.