Quem diria: Deltan inelegível!

Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da “alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados e membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo da “alínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes as “alíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que “a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na “alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram na“alínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a “alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da “alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na “alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a “alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que “é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera.Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

Fonte: consultor jurídico

Michael Diniz toma posse quarta-feira como deputado estadual


O empresário Michael Diniz, já encaminhou toda documentação para para assumir o mandato de deputado estadual, em substituição ao colega de partido Kelps Lima, que pediu afastamento para resolver algumas situações particulares de sua pré campanha rumo ao congresso nacional.
A posse do filho do ex vereador Diniz de Parnamirin, ocorrerá nessa quarta-feira, 10:30h, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O novo deputado estadual, já deixou claro que sua passagem pelo poder legislativo será importante para reafirmar o seu compromisso com os seus eleitores, em especial com a cidade de Parnamirim. O momento também, marcará o retorno de Parnamirim na casa legislativa.

Grave: Danilo Gentili revela ‘fraude’ do Facebook para silenciar opositores da esquerda: “Eles têm uma lista negra e eu tenho a revelação gravada e documentada”; VEJA VÍDEO

 

O apresentador do The Noite, Danilo Gentili, fez uma grave revelação sobre um bloqueio apontado pelo Facebook para impedir seu crescimento nas redes sociais.

Fonte: Terra Brasil notícias

Audiência pública para elaboração da LDO 2023 será na próxima segunda-feira

 

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças (Seplaf), realiza na próxima segunda-feira (13) uma audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023. A audiência será o momento de a população parnamirinense tomar conhecimento e discutir propostas de solução para os maiores problemas da cidade, optando sobre onde devem ser direcionados os recursos públicos do executivo, de acordo com as necessidades.

A cerimônia será realizada no Auditório Clênio José dos Santos, Centro Administrativo da Prefeitura de Parnamirim, às 9h. O intuito é a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. É através desse instrumento que são estabelecidas as prioridades do poder público: ação de fundamental importância no processo de planejamento fiscal de qualquer cidade e que serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO é elaborada anualmente pelo executivo e aprovada pelo poder legislativo que devolve a matéria para a posterior sanção. O processo de elaboração envolve as fases de avaliação dos programas e ações governamentais; realização de diagnóstico das necessidades e dificuldades, de acordo com as condições de vida da população; realização de audiências públicas para envolver as lideranças comunitárias e políticas, promovendo o debate construtivo e; a definição de novos programas e ações governamentais.

Nesta fase de avaliação, o cidadão que desejar contribuir pode acessar o portal LDO Participativo, realizar um rápido cadastro e sugerir melhorias em setores como mobilidade urbana, educação, saúde e vários outros. As discussões seguintes levarão em consideração os dados coletados nesta avaliação, daí a grande importância da participação popular.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

Arraiás por toda Parnamirim alegram o fim de semana

Fim de semana de muitos arraiás pela nossa cidade, demonstrando o quanto se esperava por esse momento.

Os festejos do roteiro Parnamirim junino de Nova Esperança foi um verdadeiro sucesso, com apoio da Prefeitura de Parnamirim e da Funpac. A adjunta da Semsur Rarika Bastos deu um show de organização e de animação na sua apresentação durante o arraiá, que completou 12 anos.

O arraiá de Nova Esperança teve como atrações:  Juninho do Acordeon, Deusa Nordestina do Forró, poeta Acaci e Matias Verzutti, além das apresentações do Cia de Dança Xaxado de Parnamirim e das quadrilhas Tradição e Reboliço. O pau de sebo foi uma das grandes atrações da festa onde uma  turma de meninos tentava pegar uma bandeirinha que tinha o valor de 400 reais e outros prêmios, todos doados pelos comerciantes locais. A festa teve um colorido a mais com barraquinhas de comidas típicas e artesanatos, movimentando a economia local e que deram brilho e as cores das festas juninas.

Estiveram presentes prestigiando  o evento, a vice-prefeita e presidente da Fundação Parnamirim de Cultura, Katia Pires, o Chefe de Gabinete Homero Grec, vereadores e convidados.

Nas escolas do nosso município, 14 delas fizeram os seus arraiás. Na Escola Luis Carlos Guimarães , do bairro de Nova Parnamirim teve o Arraiá do Poeta onde aconteceram  várias apresentações dos alunos para seus pais e convidados que ficaram encantados a cada apresentação. Também houve distribuição de comidas típicas, brincadeiras, entre elas, a da pescaria e sorteio do balaio junino.

Quem também abriu os festejos juninos das secretarias foi a Semas com uma turma bastante animada. A secretária da Semas Alda Ledada Taveira,  estava muito feliz em organizar um arraiá para a turma que passa o ano trabalhando arduamente que também tem o direito do seu lazer.  O arraiá foi animado pela cantora Priscila Braw e estavam presentes  o prefeito Rosano Taveira , secretários e  adjuntos, e funcionários.

Parnamirim em oração pela vida da irmã Elienai Cartaxo

Nos últimos dias, a cidade de Parnamirim está unida em oração pela vida da ex-vice prefeita, Elienai Cartaxo. A ex-vice-prefeita está lutando contra um câncer que já faz tratamento há cerca de 2 anos. A família tem redobrado os cuidados, a maioria do tempo está ficando reclusa em casa, agradece as manifestações de apoio e as orações pela recuperação dela.

Em outubro de 2015, quando era vereadora, Elienai Cartaxo já se preocupava com essa temática. Inclusive promoveu uma audiência pública na Câmara, com o tema: o combate ao câncer.

Evangélica, mulher de fé, Elienai Cartaxo saíra bem e vencerá mais essa etapa em sua vida, pois Deus é o Deus dos impossíveis. Ele é justo e fiel. Estamos em oração.

Prefeitura de Parnamirim reforça a importância das campanhas vacinais

 

 

Neste sábado, 11 de junho, a Secretaria de Saúde de Parnamirim reforça a importância da continuidade do esquema vacinal contra a Covid-19, Influenza e Tríplice Viral de combate ao Sarampo, Rubéola e Caxumba,

Lembramos que a aplicação da terceira e quarta doses é o desafio deste momento, e também precisamos avançar para o segundo reforço de pessoas acima de 50 anos e trabalhadores da saúde, como também a terceira dose de reforço para os adolescentes a partir de 12 anos e estamos vacinando crianças a partir dos 5 anos de idade.

É fundamental convocar a população parnamirinense para tomar a dose de reforço, que é a garantia de uma proteção ampliada contra a COVID-19.
No Rio Grande do Norte nesse momento está havendo um grande crescimento de infectados pelo vírus da COVID-19. De acordo com os números da Secretaria de Saúde do Estado no último dia 09 de junho, em 24 horas foram confirmados 421 novos casos e o estado está com o total de 509.483 casos confirmados.

Até o momento, a Prefeitura de Parnamirim não tem medido esforços para o combate da COVID 19 e outras doenças mantendo todo o cronograma vacinal, com um diálogo aberto com a população e também com os pais convidando para a vacinação de suas crianças.

Neste sábado a vacinação acontece na Leroy Merlin no bairro de Nova Parnamirim e na Escola Ivanira Paisinho no bairro da Cohabinal, nos horários das 8h às 14h.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

Bolsonaro diz estar “maravilhado” com Biden

Jair Bolsonaro está “maravilhado” com Joe Biden.

Ao voltar para o hotel em que está hospedado, em Los Angeles, ele disse para a imprensa que o saldo de seu encontro com o presidente dos Estados Unidos, durante a Cúpula das Américas, foi extremamente proveitoso:

“Foi excepcional, muito melhor do que eu esperava. Naquela aberta a vocês, colocamos os pontos básicos e depois fomos para a reservada, confidencial, segredo de Estado. Vão ficar curiosos, segredo de Estado. Há um interesse dos Estados Unidos muito grande no Brasil, e a recíproca é verdadeira. E se a gente conseguir realmente consolidar, ampliar esse eixo Norte-Sul, será bom para todo mundo (…). Posso dizer que estou maravilhado com ele.”

Fonte: o antagonista

Atleta parnamirinense é bicampeão mundial de jiu-jítsu em campeonato nos Estados Unidos

 

O atleta parnamirinense, Jefferson Alves Goteu, conquistou mais uma vez o primeiro lugar em um campeonato internacional. Dessa vez, Jefferson trouxe o título de bicampeão mundial de jiu-jítsu em um torneio na Califórnia, Estados Unidos.

Para chegar ao título, o atleta passou por 5 lutas, onde estiveram competindo 53 atletas. Jefferson, antes morador de Pirangi, litoral de Parnamirim, vive atualmente em Dubai, onde se encontra estabelecido há 5 anos. Em fevereiro deste ano, representando a categoria adulto profissional – faixa roxa – até 85 kg, do jiu-jitsu, Jefferson conquistou o primeiro lugar no campeonato AJP TOUR ABUDHABI INTERNATIONAL PRO 2022, nos Emirados Árabes.

O atleta parnamirinense tem sido motivo de orgulho para o nosso município, e a Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), não mediu esforços em proporcionar oportunidades e apoiar o sonho de Jefferson e tantos outros atletas do nosso município que, ao longo dos últimos anos, têm colecionado vitórias para Parnamirim, trazendo cada vez mais reconhecimento e felicidade para a nossa cidade.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

Câmara Municipal de Natal entrega título de cidadão natalense ao Desembargador Marco Antônio Marques da Silva


_Sessão solene será realizada no dia 10 de junho, pela proposição da vereadora Ana Paula_

No dia 10 de junho, a Câmara Municipal de Natal, através da proposição da vereadora Ana Paula, vai entregar o título honorífico de cidadão natalense ao Desembargador Dr. Marco Antônio Marques da Silva.
Este título foi apresentado e aprovado pelo ex vereador Júlio Protásio, através do Decreto Legislativo de Nº 1070/2012 em Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2012, sendo aprovado por unanimidade e publicado no dia 20 de abril do mesmo ano.
Natural de Itapetininga, São Paulo, Dr. Marco Antônio possui graduação, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Também é pós-doutorando em Direito Penal, Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal.
Além de sua extensa atividade acadêmica como professor, coordenador, diretor e presidente em diversas universidades do curso de Direito, ele também possui experiência como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e foi membro de diversas comissões institucionais.
É autor de livros e artigos nessas áreas e, atualmente, o desembargador é Membro do Conselho Científico da “Lisbon Law Review”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; integra a Comissão Científica da “Interpretatio Prudentium: Direito Romano e Tradição Romanista em revista” e é membro do Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Com intensa atividade docente no Brasil e no exterior, foi coordenador-geral e de diversos núcleos da Escola Paulista de Magistratura, entre os anos de 2006 a 2008. Também atuou como coordenador da Comissão de Imprensa do TJSP. É presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal e diretor da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa Lisboa/Portugal e presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (PUC-SP e ACNUR/ONU), recebeu muitas condecorações e títulos honoríficos e coleciona mais de 20 publicações acadêmicas.
Dr. Marco Antônio tem Natal como sua segunda casa e, aqui, criou laços de amizades, memórias inesquecíveis e foi mestre de grandes juristas de nossa terra.

O espantalho era o corvo


Sou do interior de Minas e sempre fui da roça. Nas plantações de milho, que, quando menino, eu gostava de contemplar, aquele palhaço – fantoche, boneco de pano – feito para afugentar os corvos sempre me encantou. Olhando de longe, movimentado pelo vento, dava uma sensação de ser bailarino, artista ou ator. Bailava ao vento e cumpria um papel: era a segurança da colheita na lavoura. Os pássaros, mesmo famintos, fugiam dele. Nunca me ocorreu indagar se fugiam de medo ou por respeito.

Mas eu me recordo que não eram fáceis de colocar em pé aqueles fantoches. Tinha um cerimonial: um pau que os sustentava numa altura razoável, uma cartola que chamasse atenção e uma roupa um pouco espalhafatosa. Porém, o mais difícil era manter o “conteúdo” aprumado e balançando ao vento. Se o espantalho não fosse preenchido com um material firme, ele não conseguia ficar ereto para cumprir o seu papel de afugentar as aves daninhas. E, para isso, não bastava ter a madeira que o sustentava, nem as roupas vistosas e nem a cartola de artista; era necessário ter um estofo que desse segurança para que ele pudesse enfrentar o vento.

A vida passa, os espantalhos e os fantoches se multiplicam e se proliferam tentando ocupar outros espaços.

Quando a Operação Lava Jato começou, percebi, ainda em 2014, que o magistrado responsável era um fantoche; por isso, cuidei de correr o país apontando a fragilidade dele e do grupo que ele coordenava. Guiado por um juiz, um bando de procuradores atuava com o objetivo de instrumentalizar o Poder Judiciário e o Ministério Público na busca insana, imoral e desmedida de um projeto de poder. Mesmo com toda a imprensa incensando-o como herói nacional, o meu olhar vislumbrava apenas um espantalho sem estofo e sem sustentação própria. Um fantasma.

Acostumado a ver as roças no interior e a admirar o poder dos espantalhos afastando os corvos e os predadores, eu notava que esse fantoche de juiz era, ao contrário, um ímã para os que queriam se locupletar.

Mas ele – descobri, perplexo – era o próprio corvo, a ave daninha, o predador. O chefe de um bando que tentava, sem limites, usufruir de todas as benesses. O poder pelo poder. Com apoio da grande mídia e sem maiores voos intelectuais, acreditou ter tudo.

Sonhou com o Supremo Tribunal Federal; vendeu-se para ser Ministro da Justiça; apresentou-se como salvador da pátria – primeiro como Presidente da República, depois Senador, mas servia também Deputado. Agora, desnudado como um reles usurpador da competência eleitoral, foi proibido de ser candidato a qualquer cargo no Estado de São Paulo por fraude no domicílio eleitoral. Triste fim para um indigente intelectual e moral.

Olhando de longe esse cidadão que foi condenado pelo STF como um juiz parcial, incompetente, que corrompeu o sistema de justiça e ludibriou o povo brasileiro, vejo com clareza quem ele é: um espantalho sem estofo para se sustentar. Que usa a falsa imagem de boneco de pano para atrair, e não para afugentar, os corvos, as aves daninhas e os predadores. Seus comparsas e cúmplices na rapina que planejavam. Que baila ao vento sem rumo e sem limites. E que, muito antes de ser qualquer coisa, é um fantoche sem vida, sem alma e sem caráter. Não merece sequer bailar ao sabor dos ventos. Deveria voltar ao esgoto de onde surgiu.

Lembro-me do poeta Cândido Portinari, no poema Espantalho: “Faltam-me as pernas.

Tenho um braço e meus olhos são fracos. O coração palpitando. Sempre.”

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Fonte: último segundo

 

O que diz o Datacentrão

 


O bolsonarismo ataca a pesquisa da XP e diz confiar apenas no Datapovo.

Nesta quinta-feira, porém, os jornais estão cheios de notícias sobre “pesquisas internas” da campanha de Jair Bolsonaro, vazadas por seus próprios integrantes.

Valor:

“A avaliação interna entre os principais aliados do presidente é de que seu comportamento, combinado com os reiterados questionamentos ao sistema eleitoral, não atrai votos. Ao contrário, tem contribuído para ampliar a rejeição do eleitorado ao presidente, segundo sondagens qualitativas que circulam entre lideranças dos partidos aliados.”

Folha de S. Paulo:

“Mais uma vez agora, como em 2020 ou, em particular, no 7 de Setembro de 2021, aliados no Congresso, os regentes do centrão e turma, disseram a Bolsonaro para baixar o tom. Se por mais não fosse, a fúria tira votos, indicam pesquisas qualitativas. A disseminação da ideia de que está com medo de perder e que se debate de maneira desesperada ou eleitoreira pode ser igualmente ruim, dizem.”

Estado de S. Paulo:

“Jair Bolsonaro não se conforma com duas percepções sobre o Auxílio Brasil. A primeira, captada em pesquisas internas de sua campanha, mostra que a população não associa o benefício ao seu governo, mas a prefeituras e políticos locais. A segunda é com a noção das pessoas de que houve uma redução no valor dos benefícios, dos R$ 600 pagos no Auxílio Emergencial para os atuais R$ 400.”

Valdemar Costa Neto, Ciro Nogueira e Arthur Lira não precisam das pesquisas da XP para saber que se meteram numa fria.

Fonte: o antagonista

Projeto de Jacó Jácome que institui gratuidade de estacionamento para doadores de sangue é aprovado na Assembleia Legislativa

Mais um Projeto do deputado estadual, Jacó Jácome é aprovado na Assembleia Legislativa e passará para sanção do Governo do Estado, tornando-se lei. O projeto trata-se da gratuidade de estacionamento para doadores de sangue e que estiverem em processo de doação, no Rio Grande do Norte.

Pelo projeto os doadores são isentos do pagamento da taxa de estacionamento em locais de doação de sangue, como hospitais e clinicas, comprovando serem doadores, incentivando assim a ação e ajudando a salvar vidas.

O eleitor tem medo da “continuidade de Bolsonaro” e da “volta do PT”

 

Para tentar calcular o tamanho do voto útil, a Quaest perguntou do que o eleitor tem mais medo. A “continuidade de Bolsonaro” amedronta 52% dos brasileiros e a “volta do PT” outros 35%.

A pesquisa perguntou também se os eleitores mudariam seu voto para garantir a vitória de Lula no primeiro turno: 27% responderam que sim e 65% que não.

Quem mais sofre com isso é Ciro Gomes. De acordo com a Quaest, ele é a segunda escolha de 26% do eleitorado.

Jair Bolsonaro, nesse quesito, aparece com apenas 6%; Lula, com 5%.

Fonte: o antagonista

Lula vence no primeiro turno em nova pesquisa da Quaest

 

No primeiro cenário da pesquisa da Quaest, Lula tem 46% dos votos, Jair Bolsonaro 30%, Ciro Gomes 7%, André Janones 2%, Simone Tebet 1% e Pablo Marçal 1%. Os outros zeraram.

No segundo cenário, Lula sobe para 47%, Jair Bolsonaro cai para 29%, Ciro Gomes sobe para 9% e Simone Tebet, candidata única da finada Terceira Via, chega a 3%.

Nos dois casos, Lula encerra a disputa no primeiro turno.

Na pesquisa espontânea, Lula ganhou 4 pontos de uma pesquisa para a outra, indo para 32%. Jair Bolsonaro perdeu 2, passando de 22% para 20%. O resto praticamente não pontua.

 

Fonte: o antagonista