Com recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Parnamirim terá a primeira Orquestra de Jazz Sinfônica do RN

Fotos: Divulgação

Um fato mundial é que o ano de 2020 não está sendo fácil. Das muitas cores, a do pesar ainda prevalece. Diante desta dura realidade, recorrer à arte ainda soa como um dos bálsamos para o alívio e aconchegar-se nas mais variadas vertentes de sua leveza, continua trazendo esperança de que os dias poderão ser melhores. A música, em todo seu potencial criativo, como parte das conexões humanas propulsoras e flexíveis, reúne desta vez, sob a regência do maestro português mais potiguar de todos, Eugénio Graça, 50 músicos que irão compor a Parnamirim Jazz Sinfônica (PJS), orquestra jazzística pioneira no estado do Rio Grande do Norte (RN). Assim, em uníssono na cidade que primeiro acolheu o estilo musical no RN, nos mais belos improvisos e arranjos, o grupo foi criado, neste mês de novembro, com recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

A orquestra Parnamirim Jazz Sinfônica (PJS), de gestão privada, a cargo da EG Consultoria Musical, tem por objetivo a geração de renda e a atividade artística para músicos e demais profissionais da cultura e do espetáculo. Segundo o idealizador, maestro Eugénio Graça, o repertório passeia pelas sonoridades únicas do jazz, balanceadas com timbres eruditos, resgatando a relação de Parnamirim com o gênero, que foi trazido para a região por americanos, na época da Segunda Guerra Mundial, quando foi abraçado com recepção calorosa pelos amantes das edições do “For All”, realizadas na base militar do local.

Ainda segundo o maestro, o projeto realizará um intensivo trabalho de resgate das tradições das orquestras de rádio e televisão que fizeram sucesso entre os anos 1930 e 1970, se propondo a dar roupagem sinfônica à música jazz, popular brasileira e universal.

Formação

Extrair uma sonoridade ímpar e apaixonante. Com esse intuito, estão reunidos 50 músicos, contando com a direção artística e a regência do maestro Eugénio Graça; a orquestra erudita, em seus moldes tradicionais, será ligada a uma Big Band. O resultado dessa sonoridade, com direito a jazz, samba, frevo, bossa nova, Música Popular Brasileira (MPB), rock e erudito, conferirá protagonismo na criação de uma nova estética de performance orquestral com fundamento em arranjos contemporâneos e, exclusivamente, elaborados para a Parnamirim Jazz Sinfônica. A orquestra pretende atrair o público com a combinação única dos timbres clássicos, modernos, jazzísticos e da junção artística entre a orquestra e convidados solistas internacionais, nacionais, regionais e locais. A Parnamirim Jazz Sinfônica conta, ainda, com o reconhecimento e apoio da Prefeitura de Parnamirim, por meio da Fundação Parnamirim de Cultura.

MPF aponta redução no orçamento para indígenas e quilombolas em 2021 e mobiliza Congresso para mais recursos

Foto: Agência Brasil 

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) expediu nesta quinta-feira (1°) uma série de ofícios com o objetivo de sensibilizar parlamentares para a necessidade de aumentar a previsão orçamentária destinada aos programas e ações voltados a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em 2021. Informação técnica elaborada pelo órgão apontou que a proposta de orçamento da União em análise pelo Congresso (PLN 28/2020) prevê uma redução de recursos para algumas políticas públicas dirigidas a essas populações.

De acordo com o estudo, o orçamento de 2021 prevê redução de 47,6% nas verbas destinadas ao programa de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), comparado ao ano corrente. Já a ação para reconhecimento e indenização de territórios quilombolas, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terá uma diminuição de 89,9% no seu orçamento.

Em 2020, a Funai recebeu do governo federal cerca de R$ 75 milhões para executar ações de regularização, demarcação e fiscalização de terras indígenas e proteção dos povos indígenas isolados; proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas; e aprimoramento da infraestrutura da autarquia por meio de projetos. Para o próximo ano, o valor destinado pelo orçamento às mesmas iniciativas é de apenas R$ 39,4 milhões. Em relação a medidas para regularização fundiária de territórios quilombolas, a dotação orçamentária caiu de R$ 3,2 milhões em 2020 para R$ 329,8 mil em 2021, aproximadamente.

A informação técnica aponta ainda redução de 99,97% na ação para implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços sustentáveis de saneamento básico em pequenas comunidades rurais (localidades de pequeno porte) ou em comunidades tradicionais (remanescentes de quilombos) do programa de saneamento básico vinculado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Em 2020, o governo destinou cerca de R$ 254,5 milhões ao programa, enquanto em 2021 a previsão orçamentária é de apenas R$ 80 mil. Em relação a este ponto, a análise do MPF ressalva que é preciso verificar se os beneficiários dessa ação serão contemplados pela desregulamentação do setor de saneamento no país.

Execução – A análise da 6CCR também verificou a execução orçamentária dos recursos repassados em 2020 pela União aos órgãos responsáveis pelos programas e ações voltados a tais minorias, como Funai, Funasa, Incra, Ministério da Cidadania e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O documento destaca que o percentual de uso das verbas recebidas não é uniforme, mas afirma que, considerando o total de recursos destinados a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em 2020 – cerca de R$ 1,79 bilhões –, houve empenho de 61,74% até o momento.
Nos ofícios expedidos, a 6CCR sugere aos parlamentares que apresentem emendas ao PLN 28/2020 a fim de destinar recursos às ações impactadas pelos cortes apontados e evitar reduções nos programas em que houve manutenção ou incremento do orçamento. O documento foi encaminhado às Comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado e às Frentes Parlamentares Mistas em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, das Comunidades Quilombolas, e dos Povos e Comunidades Tradicionais com Participação Popular, além da deputada federal Joênia Wapichana.

Os órgãos responsáveis pelos programas e ações em que foi verificada baixa ou nenhuma execução orçamentária também foram oficiados pela 6CCR para que esclareçam se houve contingenciamento dos recursos, ou se há outros motivos para a inércia em aplicar recursos tão necessários a essas populações.

Ascom MPF

 

 

 

 

Parnamirim autoriza a retomada dos circus e parques de diversões

Imagem Ilustrativa

A publicação do Decreto n° 6334, no Diário Oficial do Município de sexta-feira (18), autorizou a retomada das atividades nos parques de diversões e circus em Parnamirim. O setor, como muitos outros, teve que passar por restrições no funcionamento em decorrência da situação de pandemia da Covid-19.

A abertura e funcionamento dos circus e parques de diversões fica autorizada, a partir de hoje (21), com a necessidade de cumprir diversos protocolos, primando pela segurança e saúde do público presente, dos artistas circenses e trabalhadores.

As medidas recomendadas incluem, entre outras, a aferição prévia da temperatura corporal das pessoas que adentrarem no estabelecimento, independente se clientes, colaboradores ou funcionários; utilização obrigatória de máscara de proteção facial; e implementação de programa de limpeza constante e completa do estabelecimento, de modo que as áreas estejam higienizadas.

Antes de retomar as atividades os estabelecimentos deverão submeter, de forma prévia, todos os funcionários ao teste para a COVID-19 e promover o afastamento imediato dos funcionários que forem detectados com a doença ou apresentem qualquer sintoma característico.

A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. Todas as recomendações podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial do Município de sexta-feira (18).

Ascom Parnamirim

Decreto estadual regula aplicação da Lei Aldir Blanc no RN

Foto: Assecom-RN

A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.
O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br .

Ainda está prevista a criação do Comitê de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (COGEAF) com atribuições para realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; acompanhar as etapas de transferência dos recursos do Governo Federal para o Poder Executivo Estadual; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos e definir, em conjunto com os Municípios, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.

Diversas normas e exigências para habilitação dos interessados constam do decreto nº 29.975, datado do dia 10, o qual prevê, ainda, que a manutenção dos espaços culturais e artísticos, terá direito a um subsídio mensal mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, cabendo aos Municípios definirem os critérios para a sua concessão.

Já os documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais abrangem imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais,  cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário e contratos anteriores.
Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, serviços de telefonia, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais do beneficiário.

Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)
Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90
Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões
Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas
Valor para custeio – R$ 17.128.654,90

Composição do CCOGEAF
– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá
– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)
– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
–  Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)
– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atividades culturais e artísticas
– Pontos e pontões de cultura
– Teatros independentes
– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças
– Circos e cineclubes
– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio
– Bibliotecas comunitárias
– Espaços culturais em comunidades indígenas
– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros
– Comunidades remanescentes de quilombos
– Espaços de povos e comunidades tradicionais
– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares
– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
– Livrarias, editoras e sebos
– Empresas de diversão e produção de espetáculos
– Estúdios de fotografia
– Produtoras de cinema e audiovisual
– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
– Galerias de arte e de fotografias
– Feiras de arte e de artesanato
– Espaços de apresentação musical
– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

Assecom RN

Portaria: Governo do RN autoriza eventos em formato ‘drive-in’

Foto: Ilustrativa

O Governo do Estado autoriza a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo, através da Portaria Conjunta Nº 024/2020, assinada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec). O documento será publicado na edição deste sábado (05), do Diário Oficial do RN.

A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro).

O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.

O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.

Assecom RN

Artistas começam a receber auxílio da Lei Aldir Blanc

Foto: Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – IRDEB

O Ministério do Turismo (MTur) iniciou hoje (4) os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Sancionada no final de junho, a lei foi regulamentada em agosto e vem para socorrer o setor cultural e de eventos durante a pandemia do novo coronavírus.

O Mtur encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados, num total de R$ 194,2 milhões. O Estado do Amapá e o município gaúcho de Nonoai foram os primeiros a concluir todas as etapas previstas no processo. A Lei, batizada de Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor que morreu de covid-19, prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e ao Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e ao Distrito Federal.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses –, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural. Dentre essas iniciativas, estão aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de produções, entre outros.

O pagamento será dividido em quatro lotes. O primeiro com pagamento até 11 de setembro, o segundo com pagamento até 26 de setembro, o terceiro com pagamento até 11 de outubro e o último com pagamento até 26 de outubro.

O MTur e a Secretaria Especial de Cultura oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br.

Agência Brasil