Jardim do Piranhas, sim!

Padre João Medeiros Filho

A Lei Complementar nº 303/2005/RN, em consonância com a Lei Federal nº 9784/99, prevê nos Artigos 14-18 que os atos oficiais sejam revistos ou anulados, quando eivados de ilegalidade, vícios, erros ou por motivo fundamentado da população e administração pública. O prazo revisional não pode conflitar com o interesse maior. Destarte, cabe à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo do RN revisar a Lei nº 146/1948/RN, criando o Município de Jardim “de” Piranhas. Há necessidade de adequar, semântica e juridicamente, a supracitada norma à denominação primitiva da localidade, respeitando-se a cultura e tradição de seu povo. Mister se faz corrigir a ambiguidade de sentido no enunciado da identificação daquele município.

Há 75 setenta e cinco anos convivi com Manoel Etelvino Dantas, Rui Gomes da Silva e Laércio Segundo de Oliveira, oriundos daquela cidade. Com este último mantenho sólida amizade. Naquele tempo, eles já questionavam a forma literária da identificação municipal. Padre João Maria, nascido no sítio Logradouro, quando falava de sua terra, a denominava “Povoado de Jardim do Piranhas.” No final dos anos 1800, Cônego Emygdio Cardoso, no Livro de Tombo Paroquial de Caicó, refere-se à “Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada em “Jardim do Piranhas”, empregando idêntica denominação.

Segundo relatos, Dona Margarida Cardoso Cavalcanti, na década de 1830, doou um terreno para a construção da referida Capela, junto à Fazenda Jardim, perto de um rio. A designação do lugar remete ao Rio Piranhas-Açu. A atual nomenclatura do município sugere anomalia, incoerência, ambiguidade na forma registrada, carecendo de adequação e ajuste semântico-gramatical e histórico-cultural. Na botânica não há jardins feitos de piranhas, tampouco cardume desse peixe que se constitua em um jardim. A denominação em uso une inadequadamente dois seres: um da botânica e o segundo, da piscicultura. É impossível juntar ambos os elementos. Portanto, a preposição “de” é inapropriada e pejorativa, ensejando gracejos aos jardinenses, sobretudo às mulheres. O historiador Monsenhor Severiano de Figueiredo, descrevendo as paróquias e comunidades da antiga diocese paraibana (que incluía o território potiguar), em “História da Diocese da Parayba”, publicado em 1906, documenta: “Entre as capelas da freguesia de Caicó, inclui-se aquela de Jardim do Piranhas.”  Na designação primitiva ocorre uma elipse (figura gramatical de sintaxe), ou seja, omissão do vocábulo rio.

Segundo Padre Serafim Leite, em História da Companhia de Jesus, “era tradição dos missionários nominar os lugares, ligando-os a acidentes geográficos: rios, montanhas, serras, vales etc.” Assim foram “batizadas” várias localidades potiguares: Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel do Jucurutu (nome primitivo), São Paulo do Potengi, São Bento do Trairi etc. Todas com aposição de nomes fluviais. Algumas receberam a designação completa do acidente geográfico: Caiçara do Rio dos Ventos, Cachoeira do Rio dos Sapos etc. Há de se zelar pelas denominações originais das localidades.

Lembro-me de uma conversa entre Monsenhor Walfredo Gurgel, Osvaldo Lobo e Marinheiro Saldanha, nos idos de 1950. O erudito sacerdote corrigia com maestria e lhaneza os amigos, quando aludiam a Jardim “de” Piranhas. Advertia-lhes, afirmando que eles incorriam “em erro semântico-linguístico e histórico-cultural.” Àquela época, já se sentia necessidade de rever a terminologia e empregar corretamente a identificação daquela cidade. O eclesiástico concluiu peremptoriamente: “A verdade histórica e cultural deve prevalecer sobre outros interesses!” E arrematou, citando Jesus Cristo: “Não vim abolir a Lei…, mas completá-la” (Mt 5, 17).