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A Justiça do Trabalho em MG condenou a Zamp S.A., responsável por operar diferentes redes de fast food no país, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária do Burger King do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte, impedida de levar comida de casa para o expediente. Cabe recurso.
Além da alimentação inadequada, a rede ainda foi condenada por insalubridade, falta de pagamentos de horas extras e adicional noturno e intervalos não realizados (saiba mais abaixo).
Segundo a decisão, os empregados eram obrigados a consumir apenas lanches disponibilizados pela empresa, sendo três opções de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis.
A sentença foi da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação da trabalhadora.
A juíza Marina Caixeta Braga reconheceu que a prática violou normas de saúde, segurança e direitos básicos previstos na legislação trabalhista.
“Quando a gente faz o curso de segurança alimentar não é permitido [levar alimento de casa], porque todos os alimentos da loja deveriam ser homologados. […] Forneciam só o lanche, ticket não. […] Depois de um tempo eu engravidei e precisava de uma alimentação balanceada, então não comia lá”, disse a funcionária que moveu a ação, em audiência realizada neste ano.
A rede já apresentou recurso em segunda instância, de acordo com os sistemas da justiça.
Relatos e provas colhidas no processo
De acordo com o processo, uma testemunha confirmou que funcionários não podiam levar e consumir refeições próprias no local de trabalho.
Apesar disso, a empresa alegou que fornecia alimentação produzida em suas unidades e negou que houvesse dano à saúde da funcionária.
A magistrada destacou que a alimentação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que a Norma Regulamentadora 24 obriga empregadores a permitir o consumo de refeições levadas de casa, oferecendo meios para conservação e aquecimento dos alimentos.
Riscos à saúde e descumprimento de norma coletiva
Para a juíza, o fornecimento exclusivo de lanches ultraprocessados, ricos em açúcar, gorduras e conservantes, não atende às diretrizes de alimentação saudável recomendadas por normas coletivas da categoria.
A decisão afirma que consumir esse tipo de refeição diariamente pode trazer riscos como obesidade e diabetes a longo prazo.
Outras condenações no processo
Além do dano moral pela alimentação , a empresa foi condenada a pagar:
- Adicional de insalubridade, por exposição da funcionária ao frio em câmaras de estocagem sem o uso completo de equipamentos de proteção;
- Horas extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal;
- Pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sem folgas compensatórias;
- Intervalos intrajornada suprimidos;
- Adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 22h;
- Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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