Legislação do país é limitada para combater fake news, apontam pesquisadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove o Seminário Internacional Fake News e Eleições.

As notícias falsas (também conhecidas pelo termo popularizado em inglês fake news) são um problema com riscos de manipulação dos processos eleitorais. Mas a legislação brasileira tem limites e é desatualizada em alguns pontos para lidar com este fenômeno. A análise foi feita hoje (17) por pesquisadores que participam do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE), Henrique Neves, lembrou que a legislação eleitoral já trata do tema “de alguma maneira” desde a década de 1950. O Código Eleitoral, aprovado em 1965 e ainda vigente, estabeleceu como crime eleitoral divulgar a propaganda de fatos sabidamente inverídicos “capazes de exercer influência sobre o eleitorado – Artigo 323)”.

Neves avaliou que o texto pressupõe conhecimento de uma mensagem pelo autor, e que isso só seria caracterizado crime quando houvesse “malícia real”.  “A questão é definir exatamente o que é fato falso e o que é opinião falsa. Porque opinião existe, é de cada um”, afirmou. A minirreforma eleitoral de 2017 trouxe novas possibilidades, como o impulsionamento de conteúdo, mas o advogado considera que a propaganda deve ser separada do debate entre os eleitores.

O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Walter Capanema citou, como exemplo de limite na legislação, a forma de remoção de conteúdos sabidamente falsos durante as eleições. Candidatos que se sentem atingidos podem solicitar a retirada de uma publicação ou propaganda online, mas devem indicar o endereço eletrônico (a URL).

“Nem todos os conteúdos estão disponíveis em formato de URL. Redes sociais e vídeos de Youtube, por exemplo, estão. O que não abrange os aplicativos. Imagina se alguém vai criar um aplicativo para difundir fake news.”

Territorialidade e competência

O consultor de marketing digital e político Marcelo Vitorino também apontou lacunas na legislação. “Quando é cometido crime no ambiente virtual, em que território vai ser julgado? No local do efeito ou da origem? Sem isso não consegue defender a competência do crime. E quem vai julgar isso? Isso seria importante ser positivadas a competência e a territorialidade”, disse. Segundo Vitorino, dois pontos centrais para combater a disseminação de notícias falsas seriam a definição de territorialidade e competência

Vitorino também indicou como importante o fortalecimento da fiscalização da Justiça Eleitoral. Ele sugeriu que a instituição crie estruturas em cada Tribunal Regional Eleitoral, voltadas aos ilícitos relacionados à internet. O consultor recomendou que as empresas de disparo de Whatsapp e da Big Data (coleta e processamento massivos de dados) sejam homologadas pelo TSE, bem como as empresas de financiamento coletivo (crowdfunding).

Soluções fragmentadas

O professor de direito eleitoral do Colégio Mackenzie Diogo Rais avaliou que é difícil vislumbrar uma solução unificada e pronta, ou uma “bala de prata” contra o problema. Na sua opinião, se o fenômeno é fragmentado, as soluções também devem ser.

“Acredito que a solução para este desafio não virá de uma vez só. Se fake news são fragmentadas, por que a solução deveria ser centralizada e num órgão só? Seria possível diversas ações, o Tribunal agir quando provocado, fortalecer a comunicação com os eleitores, um pouquinho de cada vez”, defendeu.

A professora de direito eleitoral do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília) Aline Osório disse que não é possível erradicar as notícias falsas. “Imaginem se algum órgão algum dia terá possibilidade de fiscalizar tudo o que é dito. Isso não é possível. É preciso ter uma atuação nos casos mais graves. E ter cuidado de na ânsia de combater as fake news não cometer disparidades na disputa eleitoral”, afirmou. (ABr)

Nos últimos dez anos, o número de magistradas em atividade cresceu apenas 1,2%

 

Nos últimos 10 anos, o número de magistradas em atividade cresceu apenas 1,2%. Atualmente elas representam 38,8% da magistratura brasileira, enquanto que em 2009 eram 37,6%, mostram dados de um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar do leve aumento geral, no caso dos tribunais superiores, cujos cargos dependem de uma nomeação com critérios menos objetivos para serem ocupados, o número de mulheres caiu de 23,6% para 19,6%, segundo o Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário.

Os números contrastam com o crescimento expressivo do número de servidoras que trabalham nos tribunais de todo o país, que representam hoje 56,6% da força de trabalho.

Por ramo, a Justiça do Trabalho é a que mais tem magistradas, com 50,5% do total, seguida pela Justiça Estadual (37,4%). A menor participação feminina na magistratura se dá na Justiça Militar estadual (3,7%).

“De forma geral, é possível notar que o percentual de participação feminina na magistratura ainda é baixa”, concluiu o estudo do CNJ. Apesar da participação feminina ter aumentado em relação a 1988, quando eram 24,6% dos magistrados, o levantamento mostra que nos últimos dez anos houve uma estabilização. (ABr)

Governo federal arrecada R$ 1,2 milhão com venda de carros usados

O Ministério da Economia arrecadou R$ 1,215 milhão com a venda de 86 carros usados. O montante é 49% superior à avaliação dos veículos estimada em R$ 816 mil. O leilão de venda foi realizado nesta quinta-feira (16) e ocorreu simultaneamente, de forma presencial e eletrônica.

É o segundo leilão de veículos feito após a implantação do TáxiGov. No primeiro, em outubro de 2018, foram vendidos 35 veículos, dos 47 ofertados, e arrecadados R$ 568 mil.

Os carros colocados à venda eram utilizados pelo Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e pelos extintos Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério da Integração Nacional. Foram leiloados, também, veículos da Advocacia Geral da União (AGU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Além da receita arrecadada, segundo o Ministério da Economia, o leilão também possibilita a redução de despesas com manutenção dos carros e compra de combustível, limpeza e manutenção de garagem.

A venda foi decorrente da implantação do sistema de TáxiGov, que começou a ser implantado em março de 2017 em todos os órgãos da administração federal direta em Brasília. O serviço, que substitui o uso de carros oficiais, diminuiu em 61% os gastos do governo com transporte. (ABr)