Ministério da Saúde passa a considerar covid-19 como doença ocupacional

O Ministério da Saúde passou a considerar a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada hoje no Diário Oficial da União. Os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter agora estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.

Além disso, as empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais propostas por empregados atingidos na forma mais grave da doença ou por familiares. As companhias podem também sofrer impacto no caixa com o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Segundo o advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a Portaria nº 2.309/20, do Ministério da Saúde, que incluiu na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pode fazer com que a Previdência Social passe a reconhecer a covid-19 como doença do trabalho, sem necessariamente confirmar o nexo causal (prova de que o empregado pegou a doença no trabalho), “o que entendemos ser um equívoco caso o INSS passe a adotar esse entendimento”, diz

Para Santos Junior, como regra, o reconhecimento da covid-19 como doença do trabalho depende de confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho. Segundo o advogado, é importante que as empresas adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado uma decisão que dava margem para considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional. Desde então, o STF possibilitou que funcionários contaminados possam responsabilizar empresas pela doença, se comprovado que ela foi contraída no ambiente de trabalho.

A decisão do STF foi proferida no julgamento de pedido de liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, que estão constantemente expostos à doença por não considerá-la acidente de trabalho. Caberá às empresas demonstrarem nos processos que tomaram medidas preventivas.

Link da portaria https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601

Por Adriana Aguiar / Valor — São Paulo