A Polícia Federal cumpriu na manhã da última segunda-feira (17), um mandado de prisão cautelar expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra um nacional chileno, de 31 anos, o qual já se encontrava recolhido à Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, Região Metropolitana de Natal.
De acordo com a citada ordem judicial, o homem não deve ser colocado em liberdade sem eventual ordem ulterior do STF, tendo em vista a existência de pedido de extradição formulado pela República Chilena, a fim de que ele responda a ação penal instaurada no seu país pela suposta prática do crime de homicídio cometido na cidade de Chillán, no ano de 2016. O pedido é regido pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e Chile.
ANTECEDENTES
A prisão do chileno aconteceu em abril de 2018 e foi feita pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, sendo ele acusado do crime de roubo contra moradores de uma residência do Conjunto San Vale, bairro de Candelária, Zona Sul da capital potiguar. Por tal delito, o estrangeiro foi condenado a pena de 11 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão pela 3a Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Ele também responde a ação penal pelo cometimento dos crimes, em território brasileiro, de roubo majorado pelo uso de arma de fogo e associação criminosa, bem como por posse de drogas para consumo pessoal.
Após o cumprimento da pena a que foi sentenciado no Rio Grande do Norte, o STF determinou a extradição do chileno para que ele responda em seu país ao crime do qual é acusado.
Feitas as devidas comunicações ao Supremo Tribunal Federal, o estrangeiro permanece custodiado na unidade prisional de Nísia Floresta, à disposição da Justiça, onde aguarda o devido trâmite do processo de extradição.
Circulou nas redes sociais no último fim de semana um vídeo que deu o que falar. Nele, uma mulher flagra seu esposo em um motel com a amante. O que tornou o caso ainda mais curioso foi a alegação de que o homem, identificado como um pastor evangélico, estava traindo a esposa com a própria sogra.
A gravação mostra a mulher confrontando o marido e a amante, ambos visivelmente constrangidos. A situação gerou uma onda de reações nas redes sociais, com internautas expressando surpresa e incredulidade diante da reviravolta da história.
“Um pastor fazendo isso? E com a sogra? É inacreditável!” comentou um usuário. “Gente, parece cena de filme”, escreveu outro internauta. Não há informações sobre onde foi o caso.
Segundo estudiosos, o ex-presidente José Sarney deu sua parcela de contribuição para o desenvolvimento do feminismo no Brasil. Inovou no programa radiofônico “Conversa ao pé do rádio” com a saudação “brasileiros e brasileiras”. Os termos divergem do padrão oficial, em que o plural masculino é a forma literária consagrada. Nem os discursos populistas de Getúlio Vargas afastaram-se da regra clássica. Aquele dignitário dirigia-se aos ouvintes com estas palavras: “Trabalhadores do Brasil”. Sarney incluiu o feminino plural, optando pela separação. Distancia-se da norma culta do idioma pátrio, pela qual o plural masculino engloba as variantes. Até a liturgia foi atingida pelo redundante emprego de termos femininos, dispensáveis semântica e estilisticamente. Acrescentaram à tradução vernacular do “Orate frates” (Orai, irmãos) o substantivo “irmãs”. Tangidos pelos ventos do modismo e outras influências, pregadores começaram a saudar os fiéis desta forma: “Caríssimos irmãos e irmãs” ou vocativos equivalentes, inclusive em documentos. Oradores sacros de outrora primavam pelo conteúdo bíblico-teológico e forma literária. Os sermões de Padre Vieira, Frei Mont’Alverne e posteriormente Dom José Pereira Alves, Cônego Luiz e Dom Nivaldo Monte, Dom Mário Villas Boas, Dom João Portocarrero Costa etc. são ricos em sabedoria.
Decisões favoráveis ou contrárias à linguagem neutra dão azo a polêmicas, inclusive nos meios acadêmicos e literários. O recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, em 10/06/24, na ação movida contra os municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG), reproduz fundamentalmente a sentença prolatada na ADIN 7019, aos 10/02/23, declarando a inconstitucionalidade da Lei 5123/2021, oriunda do Estado de Rondônia. Questionava-se a proibição do uso da linguagem neutra em instituições escolares, vinculadas ao sistema estadual de educação. Consideram-se equivocamente língua e linguagem como realidades idênticas. Entretanto, duas novidades são verificadas no último julgamento. Um dos ministros afirma que “a linguagem neutra destoa das normas do português.” No voto, o relator alude à “competência da União para estabelecer currículos escolares.” Convém lembrar determinados dados históricos, linguísticos e jurídicos, inerentes ao tema.
A linguagem neutra rejeita o que pode remeter ao masculino ou feminino. “Adapta o português ao uso de expressões em que pessoas não binárias são representadas.” Terminações e artigos masculinos e femininos são grafados na maioria dos casos com “x”, “e” ou “@”. Tal grafia ignora a origem, história e formação das palavras na língua portuguesa. O neutro do Latim foi convertido no idioma luso-brasileiro pelo masculino. Desconsidera-se um dado relevante: o vigente Acordo Ortográfico adotado pela Comunidade de Países de Língua Portuguesa, ao qual o Brasil – após ouvir o Parlamento Nacional – se obriga a respeitá-lo, como signatário. Consiste num tratado internacional, assinado pelas dez nações que adotam oficialmente a lusofonia.
Para psicopedagogos, a linguagem neutra poderá acarretar dificuldades de aprendizagem aos portadores de dislexia e deficiência auditiva. Os defensores da linguagem neutra aludem à necessidade de mostrar nas palavras a inclusão dos diferentes. Vocábulos ou leis nem sempre realizam efetivamente a inclusão de pessoas. Importa a formação das personalidades. No Brasil, apesar da pletora de instrumentos legais, persistem exclusão e desigualdades. A norma é bem-vinda, quando consagra a consciência sociocultural autêntica. “A letra é morta. É o espírito que vivifica” (2Cor 1, 3). O evangelista João adverte: “Evitar o que pode causar divisão” (Jo 10, 19).
As decisões do STF consideram a proibição da linguagem neutra uma violação da liberdade de expressão. Reiteraram que é privativo da União legislar sobre modificações no uso do idioma e currículos acadêmicos. Para maior clareza, os textos decisórios poderiam ter deixado explícito o inverso, bem como conceituado os termos língua e linguagem. Se não é permitido proibir – em nome da liberdade de expressão – o uso da linguagem neutra, tampouco, pela mesma regra, se poderá impor o emprego dessa linguagem nas instituições de ensino. Daí, surge a questão: se os entes públicos municipais e estaduais são incompetentes para legislar sobre conteúdos curriculares e idioma nacional, grupos poderão fazê-lo? Percebe-se coercibilidade em certos movimentos. É cristalino o princípio constitucional da legalidade: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei” (CF. Art. 5º, Inciso II). Ensina-nos o apóstolo Paulo: “Estejais todos de acordo com o que falam e não haja discórdia entre vós por causa de palavras” (1Cor 1, 10).
O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-RN) trabalha para restabelecer o tráfego de veículos na avenida Olavo Montenegro até a quarta-feira (19), mas com possibilidade que ocorra antes.
Oportunamente, o DER-RN reitera a necessidade urgente de a Prefeitura de Parnamirim adotar providências para drenar e pavimentar as ruas do bairro porque os recorrentes problemas registrados na avenida Olavo Montenegro são consequência da falta de investimento municipal na infraestrutura do bairro.
Sem essas providências por parte da Prefeitura, cabe alertar que há risco de retomada do mesmo problema e mais transtorno à população.
O objetivo é, após fechar a cratera e restaurar o asfalto, iniciar uma outra fase do serviço quanto à recuperação das galerias de drenagem, bastante danificadas em função da quantidade de entulho que obstrui a tubulação.
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER-RN
Secretário de defesa social: ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
A Defesa Civil de São Gonçalo do Amarante, através do Secretário Municipal de Defesa Social, informa que está em ação em diversos locais do município que tiveram problemas em decorrência das chuvas.
Estão sendo interditados locais avaliados com perigo em potencial, assim como encaminhadas as soluções cabíveis a cada situação. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante dispõe ainda de Secretarias Municipais de prontidão, à disposição para ajudar.
Em caso de qualquer problema em decorrência das chuvas, não hesite em buscar ajuda! Acione a defesa civil através do telefone: 84 99621-7300
Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte terão que pagar multas devido ao atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 45% dos 186.791 MEIs potiguares não cumpriram com a obrigação fiscal. O prazo se encerrou em 31 de maio e a multa pode chegar a 20% do total de faturamento no ano por mês em atraso.
Proporcionalmente, no entanto, o RN está entre os estados que mais entregaram a declaração, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e ao lado de Goiás e Espírito Santo (ambos com 55%). Já na lista dos estados que menos enviaram a DASN, estão Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (todos com 44%).
A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta o contador Gustavo Vieira.
Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem: – Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor; – Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados; – Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema; – Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.
A multa varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “A gente sempre reforça que é fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo.
O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Na lanchonete de seu Moacir, tradicional ponto de encontro da classe politica parnamirinense, só se comenta do novo cardápio politico que já está a disposição do povo.
A novidade do momento, são as chapas café com leite e pão com ovo, além do chuchu e calabresa que já estão no mercado a um bom tempo, aguardando a degustação do povo.
Detalhe, os preços dessas iguarias, ainda estão acima das condições que a população espera. Aguardem mais opções para o almoço e jantar do cardápio político que será oferecido em outro restaurante da cidade.
Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL
É costume meu, antes de viajar para o exterior, ler um livro cuja história/estória esteja ambientada na cidade/país para onde eu vou. E, em casos mais extremos, os próprios livros foram os móveis que me levaram a viajar ou mesmo passar uma temporada no ambiente lido. “Amor a Roma” (1982), do nosso Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990), foi um deles; “Paris é uma festa” (“A Moveable Feast”, 1964), de Ernest Hemingway (1899-1961), outro. Os respectivos títulos já informam sobre quais urbes estamos tratando. É delicioso, asseguro.
Em caso de estadas mais longas, a exemplo de quando fiz meu doutorado em Londres, os livros, seus autores e suas personagens foram os meus companheiros. Já recordei, em outras ocasiões, a epifania que tive nos jardins de Russell Square, onde fica a Biblioteca do Instituto de Estudos Jurídicos Avançados da Universidade de Londres, numa tarde de verão: a cena do livro que lia, da minha amiga Agatha Christie (1890-1976), se passava ali, onde eu estava. E, daí em diante, eu passei a misturar tudo: Londres, literatura e direito. Sempre que podia, ia ler a Rainha do Crime ou as aventuras do detetive Sherlock Holmes nos locais onde as cenas se passavam. Recordo-me de haver lido “Testemunha de Acusação”, a peça de Christie, nos dias em que visitamos, como programação da minha universidade, a Old Bailey, sede das cortes criminais de Londres, onde a trama se passa. Foi tudo de bom. E quando esse tipo de leitura “presencial” era impossível, como em “Morte na Mesopotâmia” ou “Morte no Nilo”, eu me enfurnava no Museu Britânico, para ler os livros ali, junto aos despojos daquelas civilizações. Divertidíssimo. Sempre digo que, à época, a literatura me salvou. Tornou a vida menos difícil, certamente.
Mas, desta feita, na última Páscoa, quando estivemos em Londres e Paris, não houve tempo para essas “leituras”. Nem antes e muito menos, com o pequeno João demandando nossa atenção, nos dias corridos por lá. Turista besta sofre…
Decidi, então, inverter a ordem dos fatores e fazer uma “pós-leitura”. Isto é: ler, já de volta ao querido Brasil, um romance ambientado nas metrópoles onde estivemos. E a minha primeira escolha, começando por Paris, foi um Maigret, do meu amigo Georges Simenon (1903-1989), especificamente “Maigret e o homem do banco”, numa edição da Nova Fronteira/L&PM de 2004.
Gostosamente, descobri que vários sítios onde havíamos estado ou passado eram referidos no livro como parte do seu “cenário” parisiense. Começando, claro, pelo complexo do Palais de Justice, notadamente o número 36 do Quai des Orfèvres, onde está o quartel-general da Polícia Judiciária do inspetor Maigret, “la mansion”, como chama a personagem-título. No miolo de Paris, na Île de la Cité, sempre que posso passo pelo Palais de Justice para sacar umas fotos “legais”. Boa parte da trama do livro se dá na zona dos grandes bulevares na Rive Droite. O crime acontece em um beco do Boulevard Saint-Martin. O morto frequentava um cinema no Boulevard de Bonne-Nouvelle. Personagens almoçam em um restaurante do Boulevard de Sébastopol. Coincidentemente, nesta viagem, perambulei bastante pelo burburinho dos grandes bulevares, sobretudo pelos Boulevards Haussmann e Montmartre, quando a mãe de João decidia dar suas xeretadas nos grands magasins do pedaço – leia-se Printemps e Galeries Lafayette –, me deixando tomando conta do pequeno. Não tenho do que reclamar. No mais, já para as bandas da Rive Gauche, uma das personagens trabalha “numa grande livraria do Boulevard Saint-Michel”. Será que era numa das livrarias que ainda “sobrevivem” por lá? Será que é a mesma onde tinha eu acabado de comprar, de vera, uma penca de livres d’occasion? E fui lendo o romance sonhando acordado…
Gostei tanto da minha experiência de pós-leitura que já passei para um segundo Simenon: “Maigret e o negociante de vinhos”, numa publicação L&PM de 2009. Aqui se investiga o assassinato de “uma figura importante, um atacadista de vinhos”, quando ele saía de sua visita à amante em uma luxuosa casa de recursos nas imediações do Parc Monceau, área aristocrática de Paris. O rico homem dos vinhos morava em plena Place des Voges. Oficialmente, tinha uma belíssima e misteriosa esposa. Tudo très chic, bien sûr.
Bom, eu já tomei muito vinho na vida, sobretudo quando jovem. Mas eles eram de qualidade mediana ou mesmo duvidosa. Quanto aos ambientes que já frequentei, melhor não entrar em detalhes. Certamente não frequento, nem nunca frequentei, com ou sem taças na mão, as altas rodas de Paris. Mas não custa nada sonhar acordado. Mesmo que em literatura.
Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Rui Barbosa
O martírio e o calvário da família Lobão começaram com uma delação fajuta de um então diretor da Petrobras. No auge da Operação Lava Jato, com todas as arbitrariedades ocorrendo sob o aplauso da grande mídia, coordenada pelo grupelho de Curitiba, um Senador por três mandatos consecutivos – ex-deputado federal por três mandatos, ex-governador, ex-ministro – era um alvo a ser servido no banquete de horrores e uma importante estratégia no plano de poder de Sérgio Moro e seus procuradores adestrados.
Quando li os pedidos de busca e apreensão percebi, de plano, as enormes mentiras do delator. À época – uma quadra de terror – bastava a palavra de um miserável delator, em regra covarde, para que a força tarefa deflagrasse pedidos de busca e apreensão e prisões. Naquela delação, o diretor apontava certo pagamento para Roseana Sarney e Edson Lobão. Entretanto, dizia que, quem teria entregado o dinheiro, teria sido o Alberto Youssef. Eu era advogado da Senadora e do Senador. Tinha sido advogado do Alberto Youssef. Conhecia a negativa dele. A contradição era grave e a delação do diretor, obviamente, imprestável. Mas eram tempos de heróis e de verdades encomendadas, num jogo de vale tudo pelo poder.
Passei a contradição para uma jornalista que, diligentemente, a publicou. Com o escancaramento da farsa, usei a matéria jornalística para pedir uma acareação entre os delatores. Algo inimaginável, pois a presunção deveria ser de um depoimento espontâneo e verdadeiro. Com a acareação, não houve outra saída senão arquivar os inquéritos em relação a Roseana e Lobão. Mas a turma da República de Curitiba, com seus tentáculos cariocas, estava com sangue na boca. Não iria aceitar a verdade. Era preciso criar novos fatos.
A partir daí, foi uma longa noite para toda a família. Com o intuito de tentar forçar uma delação, os lavajatistas viraram o foco para o filho do Senador. O empresário bem sucedido e reconhecido no mercado virou uma peça no jogo insano e sujo do poder. Depois de uma prisão, 8 mandados de busca e apreensão cumpridos, exposição midiática implacável, descobriram os heróis da Lava Jato que não haveria delação, pois nada havia para ser delatado. Até mesmo a aliança de casamento foi apreendida e jamais devolvida. As buscas se davam com metralhadoras e os filhos menores eram ameaçados com a presença ostensiva dos policiais. Por erro imperdoável, houve uma busca até na casa do sogro do Marcio Lobão, um reconhecido advogado criminal. Com consequências trágicas que remetem à tragédia do reitor Cancellier. Uma verdadeira tragédia de horrores.
Aos poucos, nós, advogados, fomos ganhando todas as ações e, fazendo a prova negativa, comprovando a inocência dos dois. Porém, existem questões que são incontornáveis. Até hoje, Márcio não consegue emprego. Com os bens indisponíveis durante todos esses anos, viu-se, ainda, com uma condenação acessória: foi proibido de ter conta bancária. Uma norma ilegal, imoral e inconstitucional dos compliances dos bancos fecha a porta para os investigados e expostos pela mídia. Às favas com a presunção de inocência. O investigado que se vire.
E as crueldades são infinitas. Durante as buscas e a prisão, ocorreu uma verdadeira espetacularização e uma super exposição midiática. Fazia parte da estratégia de poder lavajatista. Todas as grandes mídias usaram a força da imprensa para humilhar, prejulgar e ridicularizar a família. Agora, com a esperada, mas demorada, comprovação da inocência do Senador Lobão e de seu filho Márcio Lobão, há um silêncio cúmplice e quase envergonhado da imprensa. Para os investigados, o prejulgamento e presunção de culpa. Para os inocentes, o silêncio.
Eles se esquecem de Cecília Meireles: “ Aprendi com a primavera a deixar-me cortar, e a voltar sempre inteira.”
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) renovou os alertas de acumulado de chuvas para cidades do Rio Grande do Norte. Avisos já haviam sido divulgados na sexta e no sábado. São dois alertas enviados pelo órgão: um da cor laranja, de perigo, e um da cor amarela, de perigo potencial.
Grau de severidade
🟡 Perigo Potencial – Amarelo – Cuidado na prática de atividades sujeitas a riscos de caráter meteorológico. Mantenha-se informado sobre as condições meteorológicas previstas e não corra risco desnecessário;
No alerta amarelo, as chuvas variam de 20 a 30 milímetros por hora e chegam a até 50 mm/dia, além da possibilidade de ventos entre 40 e 60 km/h. Há, nesse tipo de alerta, baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos ou de descargas elétricas, segundo o Inmet. O alerta também vale até 10h da segunda.
🟠 Perigo – Laranja – Mantenha-se muito vigilante e informe-se regularmente sobre as condições meteorológicas previstas. Inteire-se sobre os riscos que possam ser inevitáveis. Siga os conselhos das autoridades.
O alerta laranja publicado pelo Inmet para o RN prevê chuva entre 30 a 60 mm/h ou 50 a 100 mm por dia. O aviso alerta para risco de alagamentos, deslizamentos de encostas, transbordamentos de rios, em cidades com tais áreas de risco. Natal está entre as cidades desse alerta, que vale até 10h de segunda-feira (17).
Recomendações
Em caso de chuva intensa e rajadas de vento, é recomendado pelo Inmet:
não se abrigar debaixo de árvores;
evitar enfrentar o mau tempo;
não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
Se possível, desligar aparelhos elétricos e quadro geral de energia;
Em caso de situação de inundação, ou similar, proteger os pertences da água envoltos em sacos plásticos;
em caso de necessidade, acionar Defesa Civil (telefone 199) e Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Em um evento marcado pela emoção e pelo entusiasmo da população, o atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva (PT), lançou sua pré-candidatura à reeleição, apresentando como vice Poti Neto (MDB). A cerimônia reuniu milhares de pessoas, demonstrando o apoio popular à dupla, que possui profundas raízes na cidade.
A dupla de pré-candidatos, ambos são-gonçalenses com vasta experiência e história no município, ressaltou seu compromisso com o desenvolvimento contínuo de São Gonçalo do Amarante. “Nossa trajetória é construída aqui, com o povo desta cidade. Juntos, vamos continuar trabalhando para melhorar a vida de todos”, declarou Eraldo Paiva.
O evento contou com a presença de importantes lideranças políticas do estado do Rio Grande do Norte, incluindo a Governadora Fátima Bezerra, o vice-governador Walter Alves, o deputado federal Fernando Mineiro e a deputada estadual Divaneide Basílio. Também marcaram presença vereadores locais e pré-candidatos aliados ao prefeito Eraldo Paiva, consolidando uma ampla aliança em torno de sua pré-candidatura.
A governadora Fátima Bezerra destacou em seu discurso a importância da continuidade de projetos que estão transformando São Gonçalo do Amarante. “Eraldo e Poti representam a força e a união São Gonçalo precisa para seguir avançando, em apenas dois anos de gestão, Eraldo já mostrou que é muito capaz”, afirmou.
O evento não apenas lançou oficialmente a pré-candidatura de Eraldo Paiva e Poti Neto, mas também simbolizou um momento de união e esperança para os moradores de São Gonçalo do Amarante, que enxergam na dupla a possibilidade de um futuro ainda mais promissor para a cidade.
Conquistar a estabilidade e garantir uma boa remuneração estão entre os desejos dos concurseiros que almejam alcançar a aprovação em um concurso público. O Ponta Negra News traz para você as oportunidades disponíveis no Rio Grande do Norte. Confira:
Ufersa: a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) abriu um novo Concurso Público, que tem como objetivo o preenchimento de 12 vagas para cargos de nível superior.
As oportunidades são para os cargos de: Assistente em Administração (3); Técnico de Laboratório – Área Física (1); Técnico de Laboratório – Área Química (1); Técnico em Radiologia (1); Técnico em Contabilidade (1); Administrador (2); Analista de Tecnologia da Informação (1); Engenheiro Civil (1); Estatístico (1);
Os profissionais contratados terão remuneração mensal variante de R$ 2.667,19 a R$ 4.556,92.
As inscrições podem ser realizadas no período de 24 de junho de 2024 a 6 de agosto de 2024, até às 23h59, exclusivamente pelo site da Comperve, com taxa a ser cobrada no valor de R$ 60,00 a R$ 100,00.
Prefeitura de Ceará Mirim: a Prefeitura de Ceará Mirim anunciou a realização de dois novos Concursos Públicos, que têm por objetivo o preenchimento de 36 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação de profissionais.
Vagas disponíveis:
Edital nº 02/2024: Agente Comunitário de Saúde (8) e Agente de Combate à Endemias (8);
Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade em nível médio, além de habilitação par exercício do respectivo cargo pleiteado.
O profissional deve exercer funções em jornadas de 20 a 40 horas semanais, com remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.500,00 a R$ 2.824,00.
Os interessados em participar de um dos Concursos, podem se inscrever de forma eletrônica no período de 6 de junho de 2024 a 8 de julho de 2024, por meio do site do Idib.
Vale ressaltar que o pagamento da taxa, no valor de R$ 100,00 a R$ 130,00, deve ser efetuado até o dia 9 de julho de 2024.
Prefeitura de Currais Novos: a Prefeitura de Currais Novos oferta três vagas destinadas à contratação de Agente Municipal de Trânsito. Os interessados podem se inscrever de forma eletrônica no período 4 a 25 de junho de 2024, por meio do site da Funcern. O pagamento da taxa no valor de R$ 90,00 deve ser efetuado até o dia 26 de junho de 2024.
Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato tenha escolaridade em nível médio, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A e B.
O profissional deve exercer funções em jornadas de 135 horas mensais, referente à remuneração mensal no valor de R$ 1.900,00.
Prefeitura de Acari: a Prefeitura Municipal de Acari republicou o edital do Processo Seletivo que tem como objetivo realizar a formação de cadastro reserva na função de Agente de Limpeza Pública.
Podem concorrer profissionais que tenham ensino fundamental incompleto e disponibilidade para atuar em jornada de 40 horas por semana. A remuneração equivale a R$ 1.412,00.
As inscrições devem ser realizadas entre os dias 13 a 18 de junho de 2024, presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no seguinte endereço: Silvino Adonias Bezerra, nº 151, Ary de Pinho, Acari – RN. O atendimento é das 7h às 15h.
Para realizar a inscrição, os interessados devem entregar as cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de residência; Declaração de experiência na área de atuação.
A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular de títulos e experiência profissional.
Hoje é dia de cuidar do seu pet! A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante informa que a vacinação antirrábica em 18 pontos da cidade já está disponível, neste sábado (15). Vacinar seu animalzinho é essencial para protegê-lo contra a raiva, uma zoonose grave que pode afetar tanto animais quanto humanos.
A Prefeitura se preocupa com a saúde de todos e está oferecendo essa vacinação gratuita para o município. Não deixe de levar seu pet!
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.
A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).