
Investigação judicial eleitoral com alegação de abuso de poder político/autoridade, impetrada pela coligação vontade do povo (PTB/PL/PV/PSL/SOLIDARIEDADE), da Professora Nilda, afirmando que o prefeito Taveira teria praticado no período da eleição conduta vedada, ou seja, a contratação temporária de servidores para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Isso em situação de calamidade pública, bem como alteração no calendário do pagamento de parcela do 13º salário diante do quadro emergencial da pandemia e a realização de transferência voluntária nos três meses antes do pleito para entidades que mantêm convênio antigo com a municipalidade em situação emergencial. Essas eram as acusações da Professora Nilda contra o prefeito Taveira.
Em sua defesa, o advogado Cristiano Barros apresentou sua tese provando que a tomada de decisão do gestor não afronta ao art. 22 da lei complementar nº 64/90, pois não configura abuso de poder político e de autoridade. Além disso, a prorrogação no pagamento de parcela do 13º salário para período próximo ao pleito não implica em captação de votos e abuso de poder, eis que se trata de direito individual do servidor público, não tendo o gestor público disponibilidade sobre o pagamento em si, apenas acerca do momento oportuno para pagamento, respeitadas as diretrizes constitucionais.
Cristiano Barros falou, ainda, que esses atos praticados por Taveira estavam amparados na legislação federal, estadual, municipal e em acordo firmado com o Ministério Público, não configurando abuso de poder. Então, diante do parecer do Ministério Público favorável, a juíza Ana Cláudia Braga julgou improcedentes os pedidos da coligação da professora Nilda e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 22 da lei complementar nº 64/90, art. 73, inciso vi, alínea a), in fine, da lei nº 9.504/97 c/c art. 487, inciso i, do Código de Processo Civil.
Assim, o segundo turno da eleição municipal de Parnamrim chegou ao fim hoje. Mas ainda cabe recurso para professora Nilda insistir nessa tese. Link com a decisão da juíza Ana Cláudia Braga AQUI.