
A Juíza Erika de Paiva Duarte Tinoco, da justiça eleitoral, indeferiu o pedido de Zico sumariamente por ausência de requisitos legais para seu cabimento e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Ou seja, Rhalessa permanece na cadeira e Zico, apesar de ser um craque, vai continuar no banco de reserva.
O Dr. Zico entrou com um Mandado de Segurança com pedido liminar contra a decisão monocrática proferida pelo Dr. Daniel Cabral Mariz Maia, membro deste Tribunal Regional Eleitoral, no Mandado de Segurança no 0600110-51.2021.6.20.0000, que deferiu medida liminar determinando a redução do tempo de afastamento da vereadora Rhalessa dos Santos do cargo, de 180 (cento e oitenta) para 30 (dias).
Alegava Zico que tal decisão trouxe reflexos negativos diretos ao seu direito, dada a sua condição de primeiro suplente de vereador, atualmente no exercício interino do mandato.
Argumentou que o Mandado de Segurança que Rhalessa entrou no TRE (MS no 0600110-51) se insurgiu contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 1a Zona Eleitoral de Natal, na qual determinou o seu afastamento do mandato pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mas que esta não logrou demonstrar os elementos permissivos à impetração da ação mandamental, já que não teria suscitado quaisquer ilegalidade ou teratologia presentes na decisão de primeira instância, nem direito líquido e certo a ser tutelado.
A Juíza Erika de Paiva Duarte Tinoco deu um cartão vermelho no processo de Zico e encerrou o jogo.
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