Após ouvir Carlos Bolsonaro, PF intima Eduardo a depor em inquérito no STF

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A Polícia Federal tomou o depoimento do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) no inquérito que apura a participação de empresários e políticos em atos antidemocráticos e que pedem a volta da ditadura militar. Os investigadores ainda intimaram um dos irmãos dele, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para ser ouvido na semana que vem.

Carlos foi ouvido no dia 10 de setembro no Rio de Janeiro. Não se sabe o teor do que ele disse à Polícia Federal. Ele foi ouvido como testemunha, não como investigado. No entanto, não teve compromisso de dizer só a verdade para evitar que, eventualmente, pudesse se auto-incriminar e passar à condição de investigado no caso.

É dessa mesma maneira que Eduardo Bolsonaro será ouvido em Brasília no próximo dia 22 de setembro, ou seja, como testemunha “não-compromissada”.

O inquérito dos atos antidemocráticos foi aberto em 19 de abril a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) depois que uma série de protestos a favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu a volta da ditadura militar e o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Empresários e políticos são suspeitos de financiarem os atos, que ocorreram em várias cidades. Houve aglomeração de pessoas nas ruas em plena pandemia de coronavírus, quando o isolamento social e a quarentena eram mais fortes.

O próprio Jair Bolsonaro participou de um desses atos, em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. No entanto, o procurador geral da República, Augusto Aras, não o colocou como um dos investigados no processo.

Notícias UOL

STF vai decidir se pais podem optar por não vacinar os filhos

Foto: Gabriel Borges / O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com repercussão geral, se pais podem optar por não vacinar seus filhos menores de idade por questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O resultado do julgamento, ainda sem data prevista, irá valer para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Em meio à espera mundial por uma vacina contra o novo coronavírus, o entendimento a ser firmado pelo STF vai definir se a imunização será obrigatória ou facultada aos pais ou responsáveis. No início do mês, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) reproduziu, em uma peça publicitária nas redes sociais, uma fala do presidente Jair Bolsonaro de que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”.

O caso que será julgado é referente a uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Os pais deixaram de cumprir o calendário de vacinação por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.

Os pais recorreram ao Supremo argumentando que, embora não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde. Segundo eles, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil.

O relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar pela existência de repercussão geral da matéria, destacou que o tema tem relevância social, em razão da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Tem aumentado a visibilidade do movimento antivacina no Brasil, especialmente devido à pandemia da Covid-19. O ministro destacou a controvérsia do tema.

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

O Globo