Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus a Wendel Lagartixa

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O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Lagartixa, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa tentava a soltura dele, por meio de revogação da prisão preventiva, na ação em que foi denunciado por homicídios e tentativas de homicídio qualificado, no âmbito da “Operação Aqueronte”. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo ministro relator Messod Azulay Neto. A decisão foi assinada em 6 de maio.

A defesa de Lagartixa sustentou que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é ilegal, pois se baseia em descumprimento de cautelares que não ocorreu e em processos arquivados nos quais o paciente foi impronunciado. Afirmou ainda que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, violando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

“Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, escreveu o ministro do STJ.

A defesa do policial reformado queria a revogação da prisão preventiva mediante medidas cautelares diversas da prisão.

Wendel Lagartixa está preso desde 10 de maio do ano passado, quando foi abordado pela PRF na Bahia. Ele foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, mas foi absolvido. Na sentença, sobressaiu a tese de que a arma estava com Felipe Feliciano de Almeida, irmão dele.

No entanto, ele continuou preso pelo processo de sêxtuplo homicídio no RN, que aconteceu dia 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal. Em 30 de janeiro deste ano, a Câmara Criminal do TJRN votou para manter a prisão preventiva de Lagartixa e decretar a prisão de João Maria da Costa Peixoto (João Grandão), Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto. Por maioria, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, através do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O caso

A Operação Aqueronte foi comandada pela equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil. Segundo as investigações, o crime, que gerou três mortes, foi cometido sem que as vítimas pudessem se defender e numa ação típica de milícia privada ou grupo de extermínio, o que agrava a pena.

Ainda de acordo com as investigações, em 29 de abril de 2022, os denunciados chegaram no Bar Torú, encapuzados, armados com pistola e escopeta calibre .12., mataram o proprietário do estabelecimento, Rommenigge Camilo dos Santos, e outras duas pessoas, um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro. O grupo denunciado deixou feridas mais três vítimas, o que configura o crime de homicídio tentado.

Tribuna do Norte

Caso Zaira: júri do acusado de matar jovem durante Carnaval de Caicó começa segunda-feira

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O júri popular do “Caso Zaira” terá início na próxima segunda-feira (2), a partir das 8h no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal. O policial militar Pedro Inácio Araújo é acusado de estuprar e matar Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos. A vítima foi encontrada morta no sábado de Carnaval de Caicó, na região Seridó potiguar, em 2019. Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça, e para preservar a dignidade da vítima e demais dados sensíveis sobre o caso, o acesso ao julgamento está limitado a familiares da vítima e do réu, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) terá três promotores de Justiça atuando no júri. Eles não irão conceder entrevistas aos profissionais de imprensa durante o julgamento, em virtude de o processo tramitar em segredo de justiça.

De acordo com informações da 2ª Vara Criminal de Natal, seis pessoas foram autorizadas a acompanhar a sessão: a mãe, o pai, a irmã da vítima e uma psicóloga do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional do Ministério Público do RN (Nuavv). Além da mãe do réu e um acompanhante.

A mãe de Zaira, Ozanete Dantas, que mora com a famíla em Currais Novos, relatou na reportagem “Núcleo ajuda famílias de vítimas da violência no RN a superar o luto“, publicada pela TRIBUNA DO NORTE em 14 de setembro do ano passado, a dor que passa diariamente após a perda de forma violenta da filha. “Eu estou atrás, eu corro, eu grito, eu falo, eu busco e não me canso. Eu quero fechar o caixão da minha filha. Eu quero poder encerrar esse ciclo e dizer assim: hoje eu posso deitar e sentir o coração um pouquinho mais leve, mais calmo. Porque todas as noites eu durmo e é aquela noite agoniada. Eu acordo todas as noites de duas, duas e meia, três horas, que é o horário que ele assassinou ela”, disse.

Zaira era estudante de Engenharia Química e estava próxima de se formar na universidade quando aconteceu o crime.

Portaria define acesso e permanência do público durante o júri

Nesta sexta-feira (30), a 2ª Vara Criminal de Natal, em conjunto com a Direção do Foro da comarca, publicou a Portaria Conjunta nº 1/2025 para disciplinar o acesso e permanência do público e de profissionais da imprensa na sessão do júri. A iniciativa tem por finalidade evitar aglomerações no momento da sessão de julgamento que possam, de algum modo, colocar em risco a segurança dos presentes e o desenvolvimento dos trabalhos.

Conforme disciplina a Portaria, considerando o sigilo de justiça a que está submetido o processo, está vedado o acesso de profissionais de imprensa, inclusive os da Secretaria de Comunicação Social do TJRN, ao interior do Salão do Júri, durante as sessões de julgamento. Para garantir o fluxo de informações, sem infringir o sigilo de justiça, fica a Secoms/TJRN responsável por divulgar boletins oficiais à imprensa.

Para o julgamento, que deve durar até a próxima sexta-feira (6), estão previstos 22 depoimentos, entre eles o do réu e das testemunhas de defesa e de acusação. O processo conta com 7 mil laudas.

O caso

Zaira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta no dia 2 de março de 2019, no sábado de carnaval, no município de Caicó. O policial militar Pedro Inácio Araújo é acusado de estuprar e matar a vítima.

Inicialmente, o processo tramitou na 3ª Vara de Caicó, mas a defesa solicitou e obteve o desaforamento para Natal, alegando dúvidas sobre a imparcialidade do júri na região do Seridó, devido à repercussão do caso.

Tribuna do Norte

Homem ameaçado de morte por ex consegue 1ª medida protetiva para casais homoafetivos no RN

Prédio da DPGV, onde fica a Decrid, responsável pela investigação — Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi/ARQUIVO
Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi/ARQUIVO

Decisão inédita da Justiça do RN se baseia em decisão do STF de março, que estendeu Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e a mulheres travestis e trans.

Um homem que teve a casa invadida e foi ameaçado de morte pelo ex-companheiro conseguiu na Justiça do Rio Grande do Norte uma medida protetiva de urgência, que representou a primeira para casais homoafetivos no estado. A decisão é baseada na Lei Maria da Penha.

O caso inédito foi divulgado nesta sexta-feira (30) pela Polícia Civil, que solicitou à Justiça a medida protetiva de urgência para a proteção da vítima após a investigação do caso.

A medida foi concedida baseada em uma decisão de março passado, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A medida protetiva deferida pela Justiça tem seguintes restrições previstas na Lei Maria da Penha:

  • proibição de aproximação da vítima;
  • de contato por qualquer meio;
  • de frequência a locais comumente frequentados pela vítima.

A investigação do caso foi conduzida pela Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (Decrid).

Em nota, a Polícia Civil informou que a medida representa “um marco para a proteção de direitos e o enfrentamento à violência contra pessoas da comunidade LGBT+ no Rio Grande do Norte”.

Além disso, disse que a medida consolida “importante precedente judicial” e reforça “o compromisso da Polícia Civil com a promoção da dignidade e da segurança de todos os cidadãos”.

O que levou à medida

De acordo com a Polícia Civil, a medida foi solicitada após registro de boletim de ocorrência na Decrid no início de maio.

Na denúncia, a vítima relatou que, após o término do relacionamento, teve a residência invadida, diversos bens danificados e foi ameaçada de morte por meio de um bilhete deixado no local, com a frase: “da próxima leva bala”.

Diante da gravidade dos fatos, a equipe da delegacia instaurou inquérito policial, colheu depoimentos e formalizou o pedido de medidas protetivas ao Poder Judiciário.

“Diante dos fatos narrados, seguimos com as diligências no inquérito instaurado para apurar os crimes relatados”, explicou a delegada Paoulla Maués, titular da Decrid Natal.

“Com essa decisão, fortalecemos os instrumentos legais de proteção e garantias às pessoas da comunidade LGBT+, ampliando o acesso aos mecanismos protetivos também para casais homoafetivos masculinos”, completou.

G1 RN