Aulas presencias da rede pública estadual só serão retomadas em 2021

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A governadora Fátima Bezerra anunciou na manhã desta terça-feira, 08, a continuidade da suspensão das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino até o final de 2020 em função da continuidade da pandemia da Covid-19.

Para tomar a decisão a Governadora citou a posição do Comitê setorial da Educação no RN, a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a opinião expressa pela população em recente pesquisa do Ibope que atesta que mais de 70% dos brasileiros querem a volta das aulas presencias só após a disponibilidade de vacina e enquetes feitas pela Secretaria Estadual de Educação e por veículos de comunicação.

“Diante destes fatos e considerações informo que as atividades presenciais da Educação no RN só serão retomadas em 2021. Isto estará normatizado no próximo decreto que vamos publicar nos próximos dia para a rede de educação pública do Estado”, afirmou a chefe do Executivo.

Assecom/RN

Senado aprova recursos da Saúde em ações de retorno às aulas

Foto: REUTERS / Amanda Perobelli / Direitos reservados

O Senado aprovou hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso de recursos federais em ações de segurança sanitária no retorno presencial das aulas na rede pública de ensino. O projeto segue para análise da Câmara.

Segundo o PL 3.892/2020, estados, Distrito Federal e Municípios poderão usar os recursos da União para adequar a infraestrutura sanitária das escolas, distribuir equipamentos de proteção individual e material de higiene, contratar serviço de internet para os alunos que não puderem voltar às aulas presenciais, treinamento de profissionais para se adaptarem às novas condições sanitárias, dentre outras ações preventivas.

De acordo com o texto, se ficar comprovado que o retorno às aulas provocou aumento no contágio, elas deverão ser suspensas. O próprio PL, no entanto, determina que a retomada das aulas presenciais deve observar a orientação científica, a curva de contágio, o número de óbitos, a deliberação da respectiva comunidade escolar e apresentação, pela família, de relatório sobre a situação da saúde dos seus membros.

Dentre os recursos que podem ser utilizados nessas ações estão verbas recebidas por estados e municípios para enfrentamento da pandemia e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) provenientes do governo federal. O relator, Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), explicou em seu parecer que, apesar da aplicação de recursos do SUS em escolas, não há desvio de finalidade na aplicação de uma verba direcionada à saúde, questão que chegou a ser levantada por alguns senadores durante a sessão.

“O uso de recursos da saúde em ambiente escolar não afasta ou contraria a previsão de vinculação àquela área. A essência da proposição, embora se preste à higidez do ambiente escolar necessário ao fazer educacional em todas as suas especificidades, remanesce na saúde pública”.

Agência Brasil

Bolsonaro sanciona com seis vetos projeto que flexibiliza ano escolar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18), com seis vetos, o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 22/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020 durante o estado de calamidade provocado pela pandemia do novo coronavírus.

A medida assegura a execução das políticas e ações educacionais para o ano letivo de 2020, minimizando as possibilidades de contaminação no âmbito da comunidade escolar.

O texto aprovado pelo Congresso desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020, com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

O teor dos vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União divulgado nesta quarta-feira (19). De acordo com o Planalto, a decisão leva em conta a “adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

“Cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade”, explica o Planalto.

R7