Em uma importante vitória, o jornalista Isaac Samir obteve a extinção de uma pena privativa de liberdade de 4 meses e 5 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. A decisão foi proferida pelo magistrado Marcos José Sampaio de Freitas Júnior no processo nº 5000042-74.2025.8.20.0124.
Decisão do magistrado
O magistrado acolheu o pedido do jornalista e declarou extinta a pena, conforme trecho da decisão:
“Pelo exposto, e por tudo que consta nos autos, declaro extinta a pena de Isaac Samir de Oliveira nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal, sem prejuízo da possível busca da vítima pela satisfação do seu direito a indenização pelas vias ordinárias.”