Advogado Criminalista Vinícius Cipriano ganha destaque no jugalmento de Habeas Corpus que trata sobre “cadeia de custódia” que foi conhecido pelo STJ

O advogado criminalista Vinicius Cipriano, conseguiu obter perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do HC 828.054/RN por unanimidade, decisão judicial que reconheceu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.

Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.

Com base nesse entendimento, a Turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos em um celular pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte não poderiam ser usados como prova na apuração sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho supostamente estaria envolvido.

Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a Sentença que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão, sob o fundamento de que não foram apontados indícios de manipulação ou de outro problema que invalidasse os dados tirados do celular.

O advogado criminalista potiguar e professor de Direito, Vinicius Cipriano foi o autor deste Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando-se pelo precedente proferido e pela reconhecimento da ilegalidade ocorrido em uma operação policial deflagrada em 2021 aqui no Estado do Rio Grande do Norte.

O advogado e professor comenta: “Trata-se de uma significativa decisão judicial que visa aprimorar o processo judicial que se apura a existência de crimes, visto que o caso com provas ilegais judicialmente reconhecidas foi totalmente embasado em elementos em que o Estado não teve o mínimo de cautela para assegurar a preservação e confiabilidade.”

Justiça determina que Governo do RN reforme delegacia na Zona Sul de Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pela Secretaria da Administração do Rio Grande do Norte contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou ao Estado a realização de realocação da 5ª Delegacia de Polícia, localizada atualmente na Rua São José de Campestre, nº 2593, Lagoa Nova, em Natal, para um imóvel que atenda as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O Acórdão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça foi proferido nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 70ª Promotoria Natal, do Ministério Público do RN e manteve o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da decisão, para que o Estado proceda com a realocação da 5ª Delegacia de Polícia para o novo imóvel dotado de acessibilidade.

Consta nos autos que o Ministério Público instaurou Inquérito em 2015 para apurar ausência de acessibilidade no prédio onde funciona o 5º Distrito Policial de Natal e que perícia feita no imóvel constatando que o prédio “não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações no sentido de garantir o acesso, circulação e utilização de seus ambientes, equipamentos e mobiliários por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

No documento, o Ministério Público destacou que a maioria das Delegacias de Polícia Civil do Estado estão em prédios que não têm acessibilidade, sendo o do 5º Distrito Policial locado e o proprietário prefere rescindir a locação do que realizar a reforma de adequação diante da inadimplência das parcelas de pagamento do contrato de aluguel. Por isso, o MPRN pediu pela realocação, no prazo de seis meses, para um imóvel adequado às normas de acessibilidade.

Tribuna do Norte

Famílias britânicas processam AstraZeneca por efeito em vacina da covid

Foto: Dado Ruvic/Reuters

Diversas famílias do Reino Unido estão processando a AstraZeneca por um efeito adverso, considerado muito raro, causado pela vacina da empresa contra a covid-19. As informações foram divulgadas pelo jornal britânico The Telegraph no domingo (28).

O QUE ACONTECEU

Há 51 casos de mortes ou ferimentos graves relatos pelas famílias à Justiça. Essas pessoas teriam sido vítimas de STT (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia).

A AstraZeneca admitiu, judicialmente, que o imunizante pode causar o efeito adverso, segundo a publicação. A síndrome é caracterizada pela combinação da formação de coágulos sanguíneos com baixos níveis de plaquetas no sangue. A empresa, no entanto, contesta os casos do processo, com o argumento de que a STT tem outras causas mais prováveis.

As famílias pedem, em ação coletiva, indenizações que podem chegar até 100 milhões de libras (cerca de R$ 646 milhões).

UOL

Ministro Gilmar Mendes tranca ação penal contra o jornalista Gustavo Noblat

 

O Ministro Gilmar Mendes, com a coragem e a proficiência que lhe são usuais, determinou o trancamento da ação penal privada movida pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro contra o jornalista Gustavo Noblat, em razão de publicações de informações de interesse público referentes ao possível envolvimento do então mandatário nos atos antidemocráticos.

Durante a audiência de instrução, na presença do ex-Presidente, a defesa técnica deixou claro que os fatos posteriores comprovaram largamente a correção de tudo que foi afirmado nas matérias questionadas. A ação movida era claramente uma tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para intimidar um jornalista e a imprensa.

Conforme exposto na irretocável decisão, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental previsto na Constituição da República, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura, devendo ser resguardado o livre debate de ideias e o pluralismo de opiniões.

A democracia brasileira ganha muito com esse precedente a favor da liberdade de manifestação e de crítica.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho Gabriel
Álvaro Guilherme Chaves
Ananda França de Almeida

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados

Banco deve pagar R$ 18 mil a funcionária que foi chamada de “periguete” em Natal

Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete” – Foto: Divulgação/TRT-RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente,  ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete”.Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar,  chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, seus vestimentos com de uma “periguete”.  

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovado “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de  R$18.428,18 correspondente o último salário recebido pela autora.

O processo é o 0000505-75.2023.5.21.0001

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Caso Brenda: OAB/RN pode pedir a federalização

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) estuda solicitar a federalização das investigações referentes a morte da advogada Brenda Oliveira, assassinada a tiros enquanto acompanhava um cliente em uma delegacia na cidade de Santo Antônio. Se avançar, a jurisdição do caso deixará a esfera da Polícia Civil do RN e ficará a cargo da Polícia Federal. A informação foi concedida pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. Um dos problemas é a demora para a conclusão do inquérito. Apesar disso, segundo a Ordem, segue o diálogo com a Polícia Civil para a celeridade das investigações.

Ocorrida no dia 30 de janeiro, a morte da advogada criminal está em sigilo, segundo a própria Polícia Civil. Contudo, o presidente da OAB/RN avaliou inoperância nas ações atuais. Para ele, inicialmente, as investigações foram intensas e ativas. A possibilidade da federalização do caso foi levantada por interlocutores da Ordem e levada ao presidente nesse período, mas a ideia foi vetada em princípio. Porém, ele afirmou que as investigações se tornaram morosas. A demora tem deixado a categoria frustrada.

O presidente Aldo Medeiros também criticou a falta de comunicação entre as forças policiais e a OAB/RN. “Inicialmente, ficamos muito convictos de que a Polícia Civil iria elucidar o caso, confiamos na capacidade técnica da organização. Mas depois começou um silêncio, uma falta de informações, que muito nos incomoda. Eu já estou muito preocupado com esse trabalho da Polícia Civil. Sem notícias, alimentamos o nosso ceticismo”, afirmou.

Sobre a federalização, ele ressaltou que a Ordem mantém cautela, devido a espera de uma confirmação de que a instituição não obteve exito nas investigações.

Por conta da demora, Aldo Medeiros afirma que é possível concluir que a elucidação do caso não é importante para o poder público. Ele relatou que solicitou uma reunião com a governadora Fátima Bezerra (PT), mas demorou cerca de 20 dias para obter uma resposta. O Executivo informou que um encontro poderia ocorrer durante a semana, mas o presidente estava em Brasília. “Na verdade, eu acredito que a audiência já perdeu até o sentido. Está muito claro que a apuração da morte da advogada não é uma prioridade da Polícia Civil e, por extensão, não é uma prioridade do próprio governo”, disse.

A falta de celeridade nas ações policiais é um fator que preocupa advogados em todo o Estado, aumentando a sensação de insegurança. O presidente da Ordem dos Advogados concluiu afirmando que os advogados estão expostos a criminalidade.“Os advogados, principalmente os criminais, estão por sua própria conta e risco da porta para fora do fórum. Esse é um assunto que tem que ser enfrentado e tratado pela sociedade”, concluiu.

O assassinato de Brenda dos Santos Oliveira e Janielson Nunes de Lima, o seu cliente, ocorreu no momento em que ela saía da delegacia. A cerca de 500 metros do local, quatro indivíduos interceptaram o veículo da advogada e efetuaram disparos contra ela e Janilson.

De acordo com a Polícia Militar, durante os disparos, o carro acabou colidindo com um ônibus na pista. Além das vítimas, também estavam no carro a mãe, a irmã e uma amiga do cliente que sofreram lesões leves e foram socorridas a uma unidade hospitalar.

Crime
Outro caso envolvendo o assassinato de uma advogada foi registrado no RN. Porém, este teve as investigações finalizadas. Em 28 de fevereiro, a advogada Andreia da Silva Teixeira e seu namorado, Lenivaldo César de Castro, foram executados a tiros pelo ex-companheiro dela, Émerson Carlos Pereira, dentro do condomínio em que ela vivia no bairro de Nova Parnamirim, na Grande Natal. Ele conseguiu acessar o local e a esperou chegar, para a surpreender e cometer o crime. Três dias depois, em 1 de março, policiais conseguiram localizar e interceptar o investigado pela prática do duplo-homicídio. Ao ser cercado por viaturas da Polícia Civil em posto de combustíveis no bairro de Emaús, em Parnamirim, Emerson tirou a própria vida com um disparo de arma de fogo, segundo informou a PC. A Polícia também esclareceu que não há elementos que apontem para possíveis cúmplices do crime. O homem teve acesso ao condomínio por ser ex-companheiro da advogada.

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TJRN determina suspensão da greve dos profissionais de saúde em Natal

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou o pedido de tutela antecipada em caráter incidental, requerido pelo Município de Natal, para que os trabalhadores da saúde da capital suspendam imediatamente a greve deflagrada pela categoria na terça-feira (16) e garantam o retorno integral dos serviços de saúde locais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), dentro da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000, e está assinada pelo desembargador João Rebouças.

Ao todo, a ação tem como réus cinco sindicatos de profissionais da saúde do Estado, incluindo Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora a decisão do TJRN reconheça a pertinência das reivindicações dos trabalhadores, que inclui o cumprimento da data-base, o reajuste dos vencimentos e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento aponta para o atual cenário de Dengue em Natal e a necessidade de maiores esforços na saúde.

O desembargador João Rebouças orientou, ainda, que a Prefeitura do Natal busque negociar junto à categoria, tendo em vista que a decisão não exclui os problemas vivenciados pelos profissionais. “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde”, aponta no documento.

Segundo o documento que tramita na ação cível, caso não suspendam a greve, a categoria está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil aplicada aos demandados e aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil , sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.

Tribuna do Norte