A vereadora Rhalessa de Clênio acaba de ganhar uma liminar e retorna ao mandato de vereadora de Parnamirim.
Confira a posição da juíza:
DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência, requerida a título cautelar, e, via de consequência, DETERMINO, até o julgamento do mérito do presente mandamus, a imediata suspensão da eficácia da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Penal no 0600197-04.2021.6.20.0001, unicamente na parte tocante ao afastamento da impetrante do cargo de vereadora do município de Parnamirim/RN, de maneira a possibilitar à mesma o retorno ao exercício do seu mandato.
Após o prazo regimental, NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para prestar as informações.
Assinado eletronicamente por: ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA
Leia a decisão completa AQUI.