
O contribuinte pode preencher e emitir a declaração do IR on-line, basta ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
Já está disponível para o contribuinte o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (13/3). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.
O contribuinte pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma on-line. Basta ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
Saiba como baixar o programa para acertar as contas com o Leão:
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
- Clique no botão “Programas de Declaração”;
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
- Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”;
- É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Os contribuintes conheceram nessa quarta-feira (12/3) as regras para o Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio das declarações começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.
Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la do zero.
O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 28.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:
- contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros);
- rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web);
- rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e
- rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Importante frisar que cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de algumas informações.
A expectativa da Receita é de alcançar mais da metade das declarações (57%) com a pré-preenchida. O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de documentos. Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023.
Novo aplicativo
Outra inovação prevista para 2025 é a unificação dos serviços no aplicativo da Receita. O app estará disponível para celulares e tablets em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do celular. A liberação do app está prevista para 1º/4.
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