
Fernando de Lima Fernandes ganhou a ação contra o jornalista Isaac Samir, que deixou de apresentar defesa, mesmo sendo devidamente citado e intimado para apresentar seus argumentos que comprovassem sua inocência.
O processo foi para o julgamento sem Isaac ter apresentado sua defesa, por ter perdido o prazo e o gato vai ter que pagar os danos morais alegados por FF. Por esse motivo, o juiz José Undário Andrade confirmou todos os termos da liminar contra o gato, que foi antecipação de tutela anteriormente deferida anteriormente, e julgou procedentes os pedidos de Fernando Fernandes.
Assim, ele condenou Isaac Samir a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, a ser acrescida de correção monetária (INPC) a contar da presente data e de juros legais de 1% (um porcento) ao mês desde o evento danoso; e com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Ou seja, o gato não comeu, nem bebeu, mas falou e vai ter que pagar. No entanto, ainda tem recurso à turma recursal. Veja a decisão do juiz José Undário Andrade completa AQUI.